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Laudo Exposição Campos Elétricos e Magnéticos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Exposição Campos Elétricos Magnéticos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS  EM CAMPOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS –  NBR 25415 – MÉTODOS DE MEDIÇÃO E NÍVEIS DE REFERÊNCIA PARA EXPOSIÇÃO A CAMPOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS NA FREQUÊNCIA DE 50 HZ E 60 HZ, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO  DA ART

Referência: 142649

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos é essencial para aferir os níveis de exposição a campos elétricos e magnéticos em instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Este laudo tem como objetivo principal garantir a segurança do público em geral, avaliando se os níveis de exposição estão dentro dos limites estabelecidos pelas normas técnicas vigentes.

Hoje, exploraremos o que são os campos elétricos e magnéticos, para que serve o laudo de exposição, as normas que regem esse tipo de análise, além de apresentar as principais vantagens de realizá-lo.

 - Laudo Exposição Elétricos Magnéticos

O que são Campos Elétricos e Magnéticos?

Os campos elétricos e magnéticos são áreas de influência geradas por cargas elétricas e dispositivos eletromagnéticos. O campo elétrico é criado por cargas elétricas em repouso, enquanto o campo magnético é gerado por cargas em movimento, como correntes elétricas.

Esses campos são fundamentais para o funcionamento de dispositivos elétricos e magnéticos, como transformadores, linhas de transmissão e geradores.

As principais fontes de campos magnéticos incluem dispositivos que operam em frequências industriais, como 50 Hz ou 60 Hz, presentes em sistemas de energia elétrica.

Esses campos podem influenciar o ambiente e as pessoas que se encontram nas proximidades, tornando essencial a realização de medições e avaliações periódicas para garantir a segurança.

Por exemplo, em áreas urbanas, onde a densidade de instalações elétricas é alta, a preocupação com a exposição a esses campos se torna ainda mais relevante.

Além disso, a interação entre campos elétricos e magnéticos pode gerar efeitos que afetam não apenas a saúde humana, mas também o funcionamento de equipamentos eletrônicos sensíveis.

Portanto, entender esses campos e suas origens nos ajuda a tomar decisões informadas sobre a segurança e a saúde em ambientes onde a eletricidade é amplamente utilizada.

Para que serve o Laudo de Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos?

O Laudo de Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos tem como principal objetivo aferir os níveis de exposição a esses campos em áreas próximas a instalações elétricas, como subestações e linhas de transmissão.

As avaliações são realizadas para garantir que os campos elétricos e magnéticos não representem riscos à saúde das pessoas que convivem com essas instalações.

Esse laudo serve para diversos propósitos. Primeiramente, ele fornece uma avaliação de segurança, garantindo que as instalações elétricas estejam operando dentro dos limites de segurança estabelecidos pelas normas. Isso é crucial para proteger não apenas os trabalhadores que atuam diretamente nas instalações, mas também o público que reside ou transita nas proximidades.

Além disso, o laudo assegura que as empresas estão cumprindo as normas técnicas e regulamentações vigentes, evitando penalidades e multas.

A conformidade com a legislação é um aspecto vital da operação de qualquer instalação elétrica, pois a falta de conformidade pode resultar em sanções severas.

Outro ponto importante é a prevenção de riscos à saúde. Exposições prolongadas a campos eletromagnéticos podem causar efeitos adversos à saúde, como distúrbios do sono e problemas de concentração.

O laudo avalia a intensidade desses campos para prevenir possíveis problemas, oferecendo uma camada adicional de proteção aos indivíduos que passam longos períodos em áreas afetadas.

Portanto, o Laudo de Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos é indispensável para garantir a segurança em instalações elétricas de alta tensão e manter a conformidade com as normas técnicas.

 - Laudo Exposição Elétricos Magnéticos

Vantagens de realizar o Laudo de Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos

A realização do Laudo de Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos traz diversas vantagens tanto para empresas quanto para a sociedade em geral. Entre os principais benefícios, destacam-se a segurança para o público e trabalhadores, a prevenção de impactos ambientais, o cumprimento das normas técnicas e o aumento da confiabilidade operacional.

Primeiramente, o laudo garante que as pessoas que vivem ou trabalham nas proximidades de instalações elétricas não estejam expostas a níveis prejudiciais de campos eletromagnéticos. Essa proteção é indispensável, sobretudo em áreas urbanas densamente povoadas, onde a proximidade de instalações elétricas é comum.

A análise também considera os possíveis impactos ambientais causados pelos campos elétricos e magnéticos, contribuindo para a preservação do meio ambiente. A conscientização sobre os efeitos ambientais das instalações elétricas é uma preocupação crescente, e o laudo ajuda a mitigar esses impactos.

Cumprir as normas técnicas é outra vantagem significativa. O laudo garante que as empresas estejam em conformidade com as regulamentações nacionais e internacionais, evitando problemas legais.

Isso não apenas protege a empresa de penalidades, mas também demonstra um compromisso com a responsabilidade social e ambiental.

Além disso, empresas que realizam regularmente o laudo de exposição demonstram maior responsabilidade com a segurança, o que melhora sua reputação no mercado.

A transparência em relação à segurança e à conformidade pode atrair clientes e parceiros comerciais, fortalecendo a posição da empresa no setor.

Essas vantagens mostram como o laudo é essencial para manter a segurança e a sustentabilidade em projetos de infraestrutura elétrica.

Como é feito o Laudo de Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos?

A elaboração do Laudo de Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos segue um procedimento técnico que envolve a medição precisa dos níveis de campos eletromagnéticos nas instalações. O processo geralmente envolve várias etapas, começando pela inspeção in loco.

Um técnico especializado visita as instalações para realizar medições em pontos estratégicos, avaliando a intensidade dos campos elétricos e magnéticos gerados. Essa inspeção é crucial, pois permite identificar áreas de maior exposição e avaliar a conformidade com as normas estabelecidas.

Essa análise é fundamental para identificar quaisquer áreas que possam necessitar de intervenções ou melhorias.

A transparência e a clareza nas informações apresentadas no laudo são essenciais. As empresas devem ser capazes de entender os resultados e as recomendações, possibilitando a implementação de melhorias quando necessário.

Onde aplicar o Laudo de Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos?

O Laudo de Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos é essencial em diversas áreas, principalmente em instalações que geram, transmitem ou distribuem energia elétrica. Entre os principais locais de aplicação estão subestações elétricas, linhas de transmissão e instalações industriais.

Nas subestações elétricas, onde há grandes concentrações de campos eletromagnéticos devido à alta tensão, o laudo é necessário para garantir que os níveis de exposição estejam dentro dos limites seguros. A segurança dos trabalhadores e da comunidade ao redor deve ser uma prioridade.

As linhas de transmissão também são locais críticos. Elas geram campos elétricos e magnéticos durante a transmissão de energia, e a realização do laudo assegura que esses níveis estejam dentro dos padrões normativos.

Além disso, instalações industriais que operam com máquinas e equipamentos que geram campos magnéticos intensos também devem realizar o laudo. A proteção dos trabalhadores e a conformidade com as normas são fundamentais para o funcionamento seguro dessas operações.

Em todos esses locais, o laudo é necessário para garantir que os níveis de exposição a campos elétricos e magnéticos estejam dentro dos padrões estabelecidos pelas normas de segurança. A realização regular do laudo deve ser parte integrante da gestão de segurança e saúde ocupacional de qualquer instalação elétrica.

Conclusão

Garantir que os níveis de exposição estejam dentro dos limites normativos é crucial para a saúde e a segurança de todos.

Entre em contato conosco para realizar o seu Laudo de Exposição a Campos Elétricos e Magnéticos. Nossa equipe técnica especializada está pronta para realizar medições precisas e emitir o laudo completo!

Ao tomar essa iniciativa, você não apenas protege as pessoas ao seu redor, mas também demonstra um compromisso com a responsabilidade e a segurança em sua operação.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Exposição Campos Elétricos Magnéticos

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS  EM CAMPOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS –  NBR 25415 – MÉTODOS DE MEDIÇÃO E NÍVEIS DE REFERÊNCIA PARA EXPOSIÇÃO A CAMPOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS NA FREQUÊNCIA DE 50 HZ E 60 HZ, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO  DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica e os ensaios necessários para a avaliação da exposição a campos elétricos e magnéticos, conforme as diretrizes estabelecidas pela NBR 25415. O foco será em métodos de medição e níveis de referência para a exposição a campos elétricos e magnéticos nas frequências de 50 Hz e 60 Hz, com a finalidade de garantir o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional.

Atividades
Inspeção Técnica:

Inspeção e análise detalhada das instalações e equipamentos que geram ou podem ser afetados por campos elétricos e magnéticos, conforme as exigências da NBR 25415.
Medição dos Campos Elétricos e Magnéticos:
Execução de medições de intensidade e exposição a campos elétricos e magnéticos, utilizando os equipamentos apropriados para determinar a conformidade com os níveis de referência estabelecidos pela norma para frequências de 50 Hz e 60 Hz.
Avaliação dos Resultados:
Análise dos resultados das medições realizadas, verificando a conformidade com os limites de exposição recomendados pela NBR 25415.
Ensaios:
Realização de ensaios específicos para verificar a segurança em ambientes com presença de campos elétricos e magnéticos, incluindo áreas de risco ocupacional, conforme a aplicação da norma.

Elaboração de Relatório Técnico
Descrição do Trabalho Realizado:

Relatório detalhado sobre os métodos de medição aplicados, locais inspecionados, equipamentos utilizados e os resultados obtidos durante os ensaios.
Análise Técnica:
Análise dos dados coletados em relação aos limites de exposição para campos elétricos e magnéticos, com observações sobre possíveis não conformidades.
Conclusões e Recomendações:
Apresentação de conclusões sobre o cumprimento das normas de segurança, com recomendações para a correção de eventuais desvios, caso necessário.
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, conforme as exigências do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), atestando a responsabilidade técnica pela execução dos serviços de inspeção e elaboração do laudo.
Norma Aplicada
NBR 25415:

Métodos de medição e níveis de referência para exposição a campos elétricos e magnéticos nas frequências de 50 Hz e 60 Hz, com foco na proteção contra riscos à saúde humana em ambientes ocupacionais.
Objetivos e Benefícios
Garantir Conformidade:

Assegurar que as instalações e os equipamentos estejam em conformidade com a NBR 25415, minimizando os riscos de exposição inadequada a campos elétricos e magnéticos.
Segurança Ocupacional:
Proteger os trabalhadores e demais indivíduos de potenciais riscos à saúde associados à exposição excessiva a campos elétricos e magnéticos.
Atendimento às Exigências Legais:
Atender às normas regulatórias de segurança do trabalho e saúde ocupacional, contribuindo para a saúde e bem-estar dos profissionais envolvidos.
Prazo de Execução
A execução dos serviços de inspeção e elaboração do relatório técnico deverá ocorrer no prazo de [X] dias úteis a partir da assinatura do contrato, dependendo da complexidade do local e da quantidade de medições a serem realizadas.
Responsabilidade Técnica
O trabalho será realizado por profissionais qualificados, com a devida experiência técnica em medições e inspeções de campos elétricos e magnéticos, devidamente registrados e com emissão da ART.

Este escopo tem como objetivo garantir que todas as etapas da inspeção e ensaios sejam realizadas de forma técnica, precisa e conforme as normativas vigentes, promovendo a segurança dos ambientes e dos profissionais envolvidos.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes para a execução de inspeções e medições de campos elétricos e magnéticos conforme a NBR 25415. Eles são essenciais para garantir que os níveis de exposição estejam dentro dos limites recomendados pela norma e para a avaliação da conformidade das instalações com os requisitos de segurança. A seguir, descreverei os tipos de testes, ensaios e avaliações quantitativas que seriam aplicáveis a este tipo de serviço:

Testes e Ensaios Pertinentes
Testes de Intensidade de Campo Elétrico
Descrição:

A medição da intensidade do campo elétrico é realizada para determinar a exposição dos trabalhadores ou usuários ao campo gerado por instalações elétricas. Utiliza-se um medidor de campo elétrico calibrado para as frequências de 50 Hz e 60 Hz, conforme especificado pela NBR 25415.
Objetivo:
Verificar se os níveis de exposição não excedem os limites seguros definidos pela norma.

Testes de Intensidade de Campo Magnético
Descrição:

A medição do campo magnético também é fundamental para avaliar a exposição a campos de baixa frequência. O teste envolve o uso de medidores de campo magnético (geralmente sensores de indução magnética), que captam a intensidade e a distribuição do campo magnético nas áreas de trabalho.

Objetivo:
Avaliar a intensidade do campo magnético e garantir que os trabalhadores não sejam expostos a níveis prejudiciais à saúde.

Testes de Exposição em Áreas de Trabalho
Descrição:

A execução de ensaios nas áreas de trabalho (como subestações, instalações de redes elétricas ou ambientes com equipamentos geradores de campos) é crucial. O teste verifica os pontos críticos de exposição, medindo os níveis de campo nas regiões onde os trabalhadores operam.

Objetivo:
Determinar se as áreas de trabalho estão em conformidade com os limites de exposição seguros definidos pela NBR 25415.

Avaliação Quantitativa
Avaliação da Exposição Total
Descrição:

Uma avaliação quantitativa da exposição total a campos elétricos e magnéticos é realizada, calculando-se a intensidade e a duração da exposição nos diferentes locais e setores da instalação. Isso pode incluir a análise dos níveis de campo em pontos específicos e a soma da exposição ao longo do tempo.

Objetivo:
Determinar a exposição acumulada de trabalhadores, levando em conta tanto os níveis de campo quanto o tempo de exposição, para assegurar que o limite de exposição recomendado não seja ultrapassado.

Cálculos de Densidade de Potência e Níveis de Exposição
Descrição:

Realiza-se a avaliação quantitativa dos campos por meio de cálculos que consideram a densidade de potência e a intensidade do campo elétrico e magnético nas áreas monitoradas. Esses cálculos são baseados nos resultados das medições e na distribuição dos campos ao longo das frequências analisadas (50 Hz e 60 Hz).

Objetivo:
Validar os resultados das medições e garantir que não há risco à saúde ocupacional devido à intensidade ou à duração da exposição.

Comparação com Limites de Referência
Descrição:

Após a medição e a avaliação quantitativa, os valores obtidos são comparados com os limites de referência definidos pela NBR 25415. A norma estabelece valores limites para a exposição ocupacional, que são avaliados de forma quantitativa para verificar se a instalação cumpre com as exigências de segurança.

Objetivo:
Garantir que os valores medidos estejam dentro dos limites seguros de exposição, conforme a norma.

Justificativa para Testes, Ensaios e Avaliação Quantitativa
A NBR 25415 tem como objetivo proteger a saúde dos trabalhadores que estão sujeitos à exposição a campos elétricos e magnéticos. Para garantir a segurança e a conformidade com a norma, é essencial realizar:
Testes e ensaios para medir de forma precisa os níveis de campos elétricos e magnéticos nas instalações.
Avaliação quantitativa para analisar a exposição total ao longo do tempo, considerando tanto a intensidade quanto a duração da exposição.

Esses procedimentos garantem a implementação de medidas corretivas, se necessário, e a documentação adequada dos resultados, assegurando a conformidade com as normas e prevenindo possíveis riscos à saúde ocupacional.

Esses ensaios e testes também são fundamentais para a elaboração de relatórios técnicos, que fornecem dados claros sobre a conformidade com a norma e a segurança do ambiente de trabalho, com a devida emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Exposição Campos Elétricos Magnéticos

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

ABNT NBR 5460 – Sistemas elétricos de potência;
ABNT NBR 25415 – Métodos de Medição e níveis de referência para exposição a campos elétricos e magnéticos na frequência de 50 Hz e 60 Hz;
ABNT NBR IEC CISPR 11:2012 – Equipamentos industriais, científicos e médicos – Características das perturbações de radiofrequência – Limites e métodos de medição;
ABNT NBR IEC 6100-4-2 – Compatibilidade eletromagnética (EMC) – Parte 4-2: Ensaios e técnicas de medição – Ensaio de imunidade de descarga eletrostática;
ABNT NBR IEC 61000-4-3 – Compatibilidade eletromagnética (EMC) – Parte 4-3: Ensaios e técnicas de medição – Ensaio de imunidade a campos eletromagnéticos de radiofrequências irradiados;
ABNT NBR IEC 61000-4-6 – Compatibilidade eletromagnética (EMC) – Parte 4-6: Técnicas de medição e ensaio – Imunidade à perturbação conduzida, induzida por campos de radiofrequência;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Exposição Campos Elétricos Magnéticos

Laudo Exposição Campos Elétricos Magnéticos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quando pertinentes e contratado:
Avaliação dos critérios de restrição;

Análise de restrições básicas e níveis de referência;
Definição do procedimento de medição;
Análise de arranjo dos equipamentos e configurações do ensaio;
Definição da escala de magnitude;
Nível de restrição básica;
Modelagem matemática;
Níveis de Referências;
Escala de magnitude;
Dimensões do instrumento;
Compatibilidade eletromagnética;
Durabilidade;
Registrando e reportando os resultados de medições;
Procedimento de medição;
Incertezas dos instrumentos;
Condições eletromagnéticas e climáticas;
Avaliação dos dispositivos de acoplamento e desacoplamento;
Análise de dimensões do instrumento;
Verificação dos níveis de referência;
Especificações dos instrumentos;
Calibração da intensidade de campo constante;
Incerteza dos instrumentos;
Faixas de operação;
Análise de fontes de potência;
Verificação de compatibilidade eletromagnética;
Medição dos campos magnéticos alternados;
Fator de pico, durabilidade e peso;
Análise das documentações;
Registro e reportagem de resultados das medições;
Medição de exposição humana;
Verificação de escala de magnitude e banda passante;
Medição de intensidade do campo elétrico;
Análise de espaço livre e referência de terra;
Ajustes básicos;
Avaliação dos resultados do ensaio;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: NBR 25415.

Laudo Exposição Campos Elétricos Magnéticos

Saiba Mais: Laudo Exposição Campos Elétricos Magnéticos

7 Medição de campos magnéticos alternados
7.1 Especificações dos instrumentos
Os vários tipos de instrumentos disponíveis para caracterizar campos magnéticos quase estáticos são descritos em B.1. Os instrumentos devem estar acompanhados de informação adequada, incluindo suas especificações e manual de instrução claramente redigidos, para habilitar os usuários a determinar a conformidade desta Norma, ajudando-os a operar corretamente o medidor de campo, e para avaliar a utilidade de aplicação do dispositivo para o usuário. Procedimentos de operações complexas devem ser evitados. As especificações que devem ser fornecidas e/ou satisfeitas estão em 7.1.1 a 7.1.11.
NOTA Instrumentos que não obedecem às especificações a seguir podem ser usados se demonstrado que, dentro das condições em que eles forem utilizados, os resultados obtidos não sejam significativamente diferentes. Por exemplo, para um medidor com um detector de média retificada, com ou sem um estágio integrador, pode ser mostrado que as harmônicas no campo são desprezíveis se o instrumento for calibrado na frequência fundamental do campo.
7.1.1 Incerteza dos instrumentos (Exatidão)
O sistema de medição para campos magnéticos alternados deve indicar o valor eficaz do campo magnético uniforme, com uma incerteza menor que 10 % da leitura mais 20 nT, para mais ou para menos, após os fatores de correção terem sido aplicados, se for apropriado.
NOTA 1 A incerteza de um instrumento é determinada por várias componentes, como incerteza da calibração, variação da eletrônica com a temperatura, estabilidade e fontes de ruido externo. A incerteza mencionada anteriormente é associada com o projeto e o funcionamento de um medidor de densidade de fluxo magnético em um campo praticamente uniforme. O valor de 10 % refere-se à incerteza durante a calibração na faixa de frequência especificada e inclui aquelas no valor da densidade do fluxo magnético e as adicionais do processo de calibração (ver 7.2). O fator de abrangência é igual a 2. A inclusão de 20 nT antecipa as incertezas instrumentais durante a calibração da escala mais sensível e quando os campos da ordem de 0,1 itT são medidos.
NOTA 2 Outras fontes da incerteza de medição e diretrizes para o seu tratamento são dadas em B.1 e 7.3. respectivamente.
7.1.2 Escala de magnitude
A escala de magnitude na qual o instrumento opera com uma incerteza especificada deve ser claramente indicada.
7.1.3 Banda passante
O instrumento deve ser fornecido com os dados de calibração ou especificações que habilitam o usuário a estimar a incerteza em determinados níveis de campo, quando utilizar o instrumento em campos que contenham diferentes frequências. A informação também deve incluir a sensibilidade do instrumento para frequências além da faixa utilizável pretendida, por exemplo, os pontos de — 3 dB. A resposta de frequência do instrumento deve ser tal que o requisito da incerteza instrumental (ver 7.1.1) é preenchido na faixa de frequência pretendida.
NOTA A incerteza instrumental permitida associada com a resposta da frequência é aumentada para ± 20 % (fator de abrangência 2) para pequenos medidores de exposição pessoal, dispositivos que podem ser carregados no corpo, e que periodicamente gravam o campo magnético resultante na frequência industrial e as suas harmônicas (ver B.1).
7.1.4 Faixas de operação de temperatura e de umidade
As faixas de temperatura e de umidade relativa nas quais o instrumento opera com incertezas especificadas devem ser pelo menos de O °C a 45 °C e de 5 % a 95 %, respectivamente. Mudanças repentinas de temperatura que possam causar a condensação no instrumento devem ser evitadas.
7.1.5 Fontes de potência
Se forem usadas baterias, é conveniente prever um meio para indicar se a condição da bateria está adequada para uma operação apropriada do medidor de campo. Instrumentos usados para registrar exposição pessoal devem ser capazes de operar pelo menos 8 h dentro dos limites especificados da incerteza antes de serem trocados ou quando for necessário recarregar as baterias. Se forem usadas baterias recarregáveis, é recomendado que a instrumentação não seja operada enquanto estiver conectada à rede de alimentação. Quando esta conexão for necessária, deve ser demonstrado que os campos parasitas do carregador de bateria, os distúrbios conduzidos por meio da rede e os acoplamentos eletromagnéticos através dos fios de conexão (do carregador de bateria) não afetam a medição (ver 7.1.8).
NOTA Se baterias com coberturas ferromagnéticas forem usadas nos medidores. recomenda-se que cuidados sejam tomados para que isso não influencie significativamente nas leituras feitas pelo instrumento.
7.1.6 Legibilidade da escala
A marcação analógica ou o mostrador digital de um medidor de campo magnético deve ser suficiente para ser facilmente lido na distância de um braço. Se mais de uma faixa de sensibilidade for fornecida, o valor máximo da escala na faixa selecionada deve ser indicado e as unidades devem ser de fácil interpretação. Para instrumentação com seleção de escala automática, a faixa de magnitude deve ser indicada em outro lugar, por exemplo, no manual do usuário. A instrumentação deve fornecer uma indicação clara das unidades que estão sendo mostradas.
NOTA Recomenda-se que, para atender a esta Norma, a instrumentação produzida antes da sua publicação e que não indica as unidades seja fornecida com uma etiqueta apropriada para isto. Isso pode ser feito pelo usuário, que pode aplicar a etiqueta ao corpo do medidor.
7.1.7 Dimensões do instrumento
As dimensões do invólucro que contém o circuito detector e qualquer cabo de conexão devem ser fornecidas. O tamanho das sondas ou dos elementos sensores deve ser apropriado para a variação espacial do campo medido. Os elementos sensores devem ter uma área de 0,01 m2 ou menor. Com instrumentos de três eixos, os três elementos sensores devem ser centralizados (bobinas das sondas que têm um ponto central em comum) ou, se os elementos sensores não forem maiores que 0,05 m, eles têm que estar o mais próximo possível uns dos outros. A dimensão máxima do volume contendo as três bobinas das sondas combinadas não pode exceder 0,2 m. As bobinas das sondas podem ter seções retas, circulares ou quadradas. Pequenos desvios dessas formas, como, por exemplo, onde bobinas concêntricas se cruzam, são permitidos.
As localizações e orientações das sondas que estão contidas dentro da caixa dos medidores de campo magnético devem ser claramente indicadas no instrumento ou no manual de instrução.
7.1.8.1 Imunidade
7.1.8.1.1 Campo elétrico na frequência industrial
A instrumentação usada nas vizinhanças de equipamentos operando em alta-tensão nas frequências industriais não pode ser afetada significativamente pelo campo elétrico ambiente até 20 kV/m, isto é, a influência do campo elétrico na leitura do campo magnético deve ser menor que 20 nT. Se necessário, este requisito de imunidade pode ser aumentado para alguns ambientes extremos onde campos elétricos tão fortes quanto 100 kV/m possam existir.
NOTA 1 Ensaios de imunidade a campos elétricos na frequência industrial podem ser feitos usando sistemas de placas paralelas.
NOTA 2 O efeito da proximidade do usuário ao instrumento pode blindar ou aumentar o campo elétrico, dependendo da geometria do campo e da localização do medidor do campo magnético em relação ao usuário.
7.1.8.1.2 Campos eletromagnéticos radiados
A operação da instrumentação não pode ser afetada pela radiação eletromagnética entre 80 MHz e 1 GHz, com um nível de campo elétrico de 10 V/m eficaz. Os ensaios da instrumentação devem estar de acordo com os métodos descritos na ABNT NBR IEC 61000-4-3.
A operação da instrumentação não pode ser afetada pela radiação eletromagnética entre 150 kHz e 80 MHz. Os ensaios devem ser conduzidos de acordo com os métodos descritos na ABNT NBR IEC 61000-4-6, com um nível de tensão de 10 V eficaz. A instrumentação deve continuar operando normalmente durante os dois ensaios descritos anteriormente.
NOTA 1 Equipamentos alimentados por bateria (dimensão < À / 4 ) que não tenham conexão com o solo ou com qualquer outro equipamento (não isolado) e que não sejam usados durante o carregamento da bateria não precisam ser ensaiados de acordo com a ABNT NBR IEC 61000-4-6.
NOTA 2 É importante fazer ensaios de imunidade radiada em toda a faixa de frequência de 26 MHz até 1 GHz. O limite inferior de frequência é importante por causa da alta probabilidade de os instrumentos receberem radiação na banda cidadão de 27 MHz.
NOTA 3 Os requisitos de imunidade podem necessitar de um aumento devido a determinadas condições, por exemplo, durante medições próximas a antenas de transmissão de rádio e telefones celulares.
7.1.8.1.3 Imunidade a transitórios
A especificação para a instrumentação conectada à rede elétrica a fim de realizar medidas define ensaios na entrada de energia (interface de um medidor de campo com a fonte externa de potência ou rede de alimentação) para o cumprimento da ABNT NBR IEC 61000-4-4 (transitório elétrico rápido) em uma tensão de pico de 2 kV. É aceitável uma degradação temporária auto-recuperante de desempenho durante o ensaio.
7.1.8.1.4 Descarga eletrostática
Durante a maioria das aplicações de medição, descargas eletrostáticas não são previstas para a instrumentação. Entretanto, a porta do encapsulamento da instrumentação deve ser imune a um contato ou uma descarga com tensão de pelo menos 2 kV e deve ser ensaiada de acordo com os métodos descritos na ABNT NBR IEC 61000-4-2. Nenhuma degradação de desempenho deve ocorrer.
F: NBR IEC 61000-4-2.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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