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  • LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
sexta-feira, 30 janeiro 2026 / Publicado em 00 - Template Laudos

LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO ESTRUTURAL EM SITUAÇÕES MECÂNICAS E SEUS COMPONENTES ESTRUTURAIS EM UNIDADES ARMAZENADORAS DE GRÃOS, SOB INFLUÊNCIA DE ATIVIDADES DE DETONAÇÃO (MINERAÇÃO), COM ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

Referência: 239127

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS

O objetivo do laudo Estrutural de Edificações para silos é realizar avaliação técnica especializada das condições estruturais, mecânicas e de estabilidade das unidades armazenadoras de grãos, considerando a influência direta e indireta de atividades de mineração com uso de explosivos nas proximidades, visando identificar, registrar e documentar possíveis impactos, vibrações, microfissuras, deformações e riscos de colapso estrutural, com finalidade preventiva, pericial e jurídica.

Como o Laudo Estrutural contribui para a identificação precoce de falhas estruturais em ambientes sujeitos a vibrações externas?

Inicialmente, é importante destacar que o laudo Estrutural de Edificações para silos permite uma análise sistemática das condições estruturais antes que os danos atinjam níveis críticos. Em ambientes sujeitos a vibrações externas, como áreas próximas a atividades de mineração, obras pesadas ou tráfego intenso, as estruturas passam a sofrer esforços dinâmicos contínuos. Dessa forma, surgem microfissuras, deslocamentos imperceptíveis, perda de rigidez em conexões e alterações geométricas progressivas. Além disso, essas manifestações costumam evoluir de forma silenciosa, sem sinais visíveis imediatos. Portanto, sem um diagnóstico técnico especializado, o risco de falhas inesperadas aumenta consideravelmente. Nesse contexto, o laudo Estrutural de Edificações para silos atua como instrumento preventivo, pois registra o comportamento real da estrutura, identifica anomalias iniciais e estabelece parâmetros de monitoramento contínuo.

Além disso, o laudo Estrutural de Edificações para silos possibilita a correlação entre padrões de dano e agentes externos, permitindo compreender a origem dos problemas. Consequentemente, torna-se viável diferenciar falhas construtivas, deficiências de manutenção e impactos provenientes de fatores externos. Do mesmo modo, o relatório técnico fundamentado orienta a adoção de medidas corretivas antes que ocorram colapsos ou paralisações operacionais. Ademais, ao ser emitido com ART, o laudo Estrutural de Edificações para silos adquire validade legal, fortalecendo a gestão de riscos, a tomada de decisão estratégica e a proteção patrimonial. Assim, o empreendimento passa a operar com maior previsibilidade, segurança e respaldo jurídico.

A imagem mostra uma unidade armazenadora de grãos com conjunto de silos metálicos interligados por passarelas e sistemas de transporte, evidenciando a necessidade de Laudo Estrutural para avaliação de fundações, suportes, conexões e impactos de vibrações externas.

A imagem mostra uma unidade armazenadora de grãos com conjunto de silos metálicos interligados por passarelas e sistemas de transporte, evidenciando a necessidade de Laudo Estrutural para avaliação de fundações, suportes, conexões e impactos de vibrações externas.

Como as detonações externas podem gerar microfissuras nas chapas, anéis e elementos de reforço dos silos?

As ondas de choque provenientes das explosões geram picos transitórios de aceleração que são transmitidos ao conjunto estrutural dos silos, provocando esforços dinâmicos adicionais sobre chapas metálicas, anéis de rigidez, nervuras, reforços, soldas e parafusamentos. Esses esforços, quando repetidos ao longo do tempo, favorecem o surgimento de microfissuras por fadiga, especialmente em regiões de concentração de tensões, como emendas, mudanças de seção, pontos de solda e interfaces entre materiais distintos. Em estruturas metálicas, essas microtrincas tendem a evoluir de forma silenciosa, sem manifestação visível imediata, até atingirem dimensões críticas. Já em estruturas de concreto, podem ocorrer fissuração difusa, destacamento superficial, perda de aderência entre armaduras e matriz cimentícia, além de redução progressiva da rigidez global.

O laudo Estrutural de Edificações para silos permite identificar esses danos ainda em fase inicial, por meio de inspeções sistemáticas, mapeamento de patologias, análise dimensional, documentação fotográfica pericial e avaliação da compatibilidade dos danos com ações dinâmicas externas. Ao formalizar esses registros em relatório técnico com ART, o responsável técnico assegura a rastreabilidade das informações, viabiliza intervenções preventivas antes do agravamento das falhas e cria uma base probatória sólida. Esse processo protege o patrimônio do cliente, reduz riscos operacionais e fortalece sua posição jurídica frente a eventuais responsabilidades decorrentes da atividade mineradora.

Em que medida a vibração contínua pode provocar desalinhamento dos sistemas de transporte e descarga de grãos?

Os sistemas de transporte e descarga de grãos dependem da estabilidade de suas bases e suportes estruturais. As vibrações contínuas podem causar afrouxamento, deslocamentos, deformações e perda de alinhamento, sobrecarregando componentes, aumentando o desgaste, o consumo energético e o risco de falhas. Além disso, o desalinhamento compromete o fluxo de material, favorecendo entupimentos, derramamentos e acidentes. Nesse contexto, o Laudo Estrutural de Edificações para Silos é essencial para avaliar os impactos externos na integridade dos sistemas mecânicos e operacionais.

O Laudo Estrutural de Edificações para Silos identifica desvios geométricos, deformações, folgas e instabilidades, correlacionando esses problemas com vibrações externas. Além disso, registra evidências técnicas e fotográficas, orienta correções e reforços, e comprova a origem externa dos danos. Dessa forma, fortalece a defesa técnica e jurídica, reduz custos corretivos e contribui para a continuidade operacional do empreendimento.

Imagem exibe conjunto de silos interligados por correias e passagens elevadas, ressaltando a importância do laudo técnico para silos garantindo a estabilidade das conexões e suportes estruturais.

A imagem mostra silos interligados por correias e passagens elevadas, destacando a importância do Laudo Estrutural de Edificações para Silos na estabilidade das conexões e suportes.

Como a ação combinada de vibração, carga estática dos grãos e variações térmicas pode levar à instabilidade global dos silos?

Os silos operam sob elevadas cargas provenientes do próprio peso, do material armazenado e das operações de enchimento e descarga. Paralelamente, sofrem variações térmicas diárias e sazonais que provocam dilatações e retrações nos materiais. Quando somadas às vibrações das detonações, essas condições geram superposição de esforços, favorecendo ovalização, flambagem, fadiga em conexões e redução da segurança estrutural. Nesse contexto, o laudo Estrutural de Edificações para silos torna-se essencial para compreender o comportamento real da estrutura diante dessas solicitações combinadas.

O laudo Estrutural de Edificações para silos avalia a estabilidade da instalação, identificando deformações, perda de rigidez e alterações geométricas relevantes. A partir dessa análise, é possível verificar se a estrutura opera dentro dos limites normativos ou se apresenta risco progressivo de colapso. Além disso, o relatório com ART embasa correções, reforços ou restrições operacionais e serve como prova técnica, fortalecendo a proteção patrimonial e jurídica.

De que maneira o laudo Estrutural de Edificações para silos auxilia na avaliação da estabilidade das fundações e da estrutura de apoio?

Primeiramente, deve-se considerar que as fundações representam o elemento mais sensível às interferências externas, variações geotécnicas e vibrações induzidas. Nesse sentido, o laudo Estrutural de Edificações para silos avalia bases, estacas, radier e solo-estrutura, identificando recalques, fissuras, deslocamentos e desnivelamentos.
Além disso, por meio de medições geométricas, análise visual e registros históricos, torna-se possível verificar se a estrutura permanece dentro dos limites normativos de estabilidade. Portanto, o laudo Estrutural de Edificações para silos atua como ferramenta essencial para antecipar falhas que poderiam comprometer toda a edificação.

Consequentemente, a partir dessas informações, o laudo Estrutural de Edificações para silos fornece subsídios técnicos para intervenções corretivas, reforços estruturais ou adequações operacionais. Além disso, o relatório permite estabelecer comparativos ao longo do tempo, monitorando a evolução dos recalques e deformações. Da mesma forma, quando existe influência externa, como mineração ou obras vizinhas, o documento possibilita comprovar a relação entre as atividades e os danos observados. Assim, o Laudo Estrutural de Edificações para Silos preserva a integridade estrutural e fortalece a defesa jurídica, reduzindo riscos financeiros e operacionais.

Como o laudo Estrutural de Edificações para silos pode comprovar a conformidade com as Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho e integrar práticas internacionais de gestão da qualidade e garantia de segurança de processos?

O laudo Estrutural de Edificações para silos comprova a conformidade com as Normas Regulamentadoras ao integrar, de forma sistemática, a análise estrutural, mecânica e operacional aos requisitos da NR-01, NR-11, NR-12, NR-20, NR-22, NR-33 e NR-35, quando aplicáveis. Por meio de inspeções, registros, checklists e ART, o relatório comprova a conformidade legal, a prevenção de acidentes e a gestão de riscos ocupacionais. Além disso, o Laudo Estrutural de Edificações para Silos garante rastreabilidade e comprova que as avaliações seguem critérios técnicos reconhecidos e juridicamente válidos.

O Laudo Estrutural de Edificações para Silos adota metodologia estruturada, registros padronizados e análise baseada em evidências, alinhando-se às práticas internacionais de gestão da qualidade.
Essa abordagem inclui controle de processos, verificação de conformidade, avaliação contínua de desempenho estrutural e documentação formal de não conformidades e correções. Assim, o Laudo Estrutural de Edificações para Silos atende às normas e reforça a confiabilidade operacional, a proteção patrimonial e a segurança jurídica.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO ESTRUTURAL EM SITUAÇÕES MECÂNICAS E SEUS COMPONENTES ESTRUTURAIS EM UNIDADES ARMAZENADORAS DE GRÃOS, SOB INFLUÊNCIA DE ATIVIDADES DE DETONAÇÃO (MINERAÇÃO), COM ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:

Realizar a verificação da integridade estrutural, estabilidade mecânica e segurança operacional das unidades armazenadoras de grãos, considerando a influência de vibrações, ondas de choque e esforços dinâmicos provenientes de atividades de mineração com uso de explosivos, com base nas normas técnicas aplicáveis e nas melhores práticas de engenharia. O serviço contempla a avaliação das fundações, estruturas metálicas, sistemas de apoio, passarelas, plataformas, equipamentos de transporte e descarga, conexões estruturais e componentes auxiliares, garantindo a conformidade normativa, a segurança das instalações e a proteção patrimonial. Será elaborado relatório técnico completo, incluindo análise das patologias identificadas, registros fotográficos, medições, diagnósticos estruturais, recomendações técnicas e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica.

Termos e Definições

Serão adotados termos técnicos relacionados à engenharia estrutural, geotecnia, dinâmica estrutural e segurança operacional, tais como vibração induzida, onda de choque, recalque diferencial, ovalização, flambagem, fadiga estrutural, deslocamento permanente, perda de rigidez, instabilidade global, integridade estrutural, capacidade resistente e comportamento dinâmico, conforme normas técnicas nacionais e internacionais e literatura especializada.

Etapas do Serviço

O serviço será iniciado com o planejamento e preparação, incluindo o levantamento de projetos estruturais e de fundações, análise de memoriais descritivos, avaliação de relatórios geotécnicos, verificação do histórico operacional e mapeamento das atividades de mineração no entorno. Será definido o cronograma de execução, mobilizada a equipe técnica e verificados os requisitos de acesso, segurança e infraestrutura do local.

Na etapa de mobilização e logística, será realizado o transporte dos equipamentos, organização da base operacional, regularização documental, verificação das condições de apoio e coordenação dos acessos às áreas de inspeção.

A preparação das estruturas envolverá inspeção visual preliminar dos silos, fundações e sistemas associados, limpeza das áreas críticas, marcação dos pontos de medição, verificação das condições de acesso e avaliação inicial das manifestações patológicas existentes.

Quando aplicável, será realizada a instrumentação das estruturas por meio da instalação de sensores de vibração, acelerômetros, medidores de deslocamento e outros dispositivos de monitoramento, com posterior calibração, verificação de funcionamento e testes de sinal.

A execução das inspeções e ensaios compreenderá inspeção visual detalhada, medição de deformações, verificação de prumos e nivelamentos, monitoramento de vibrações, registro fotográfico técnico, levantamento dimensional, avaliação preliminar em campo e registro sistemático das evidências.

A análise técnica estrutural será realizada a partir da consolidação dos dados coletados, envolvendo avaliação de deformações permanentes, recalques, integridade das conexões, fadiga estrutural, correlação dos danos com as atividades de detonação, classificação da criticidade e determinação do nível de risco estrutural.

Elaboração do Relatório Técnico

O relatório técnico será elaborado com base na compilação dos dados de campo, análises estruturais, registros fotográficos, medições realizadas e correlações técnicas. O documento conterá diagnóstico detalhado das condições estruturais, mapeamento de patologias, gráficos, registros técnicos, conclusões fundamentadas, recomendações de correção, reforço ou restrição operacional, quando aplicável, e emissão da ART.

Documentação e Entrega

Ao final dos serviços, será emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica, realizado o envio do relatório técnico em formato digital e/ou impresso, apresentada a síntese dos resultados à equipe técnica do contratante, quando solicitado, e efetuado o arquivamento dos dados para fins de rastreabilidade e consultas futuras.

Documentação Necessária

Para a execução dos serviços, deverão ser disponibilizados os projetos estruturais e de fundações, memoriais de cálculo, relatórios geotécnicos, registros de manutenção, histórico de ocorrências, procedimentos operacionais, documentação de segurança, certificados de capacitação da equipe, apólices de seguro, certificados de calibração dos equipamentos e registros profissionais junto ao CREA.

Testes e Ensaios Quando Pertinentes e Contratados

Quando previsto em contrato, poderão ser realizados monitoramento de vibração estrutural, medição de deslocamentos, ensaios dinâmicos, ensaios de integridade estrutural, provas de carga estática, monitoramento de recalques, extração de testemunhos e demais ensaios complementares necessários à validação da integridade e estabilidade das estruturas.

Análise e Identificação de Riscos

A análise de riscos contemplará a identificação de fissuras, trincas, ovalização, flambagem, recalques diferenciais, perda de rigidez, afrouxamento estrutural, instabilidade global, fadiga em conexões, deslocamentos progressivos e riscos de colapso parcial ou total, com classificação conforme grau de severidade e impacto operacional.

Avaliação Quantitativa

A avaliação quantitativa compreenderá a medição de deslocamentos, deformações, amplitudes de vibração, índices de integridade, taxas de evolução dos danos, comparação com limites normativos e classificação técnica do comportamento estrutural frente às solicitações externas.

Disposições Finais

O relatório técnico apresentará caderno técnico, registros fotográficos, evidências documentais, identificação dos profissionais responsáveis, conclusão pericial, propostas de melhorias corretivas, certificados de calibração, emissão da ART e, quando aplicável, CRT. A validade técnica do documento estará condicionada à manutenção das condições avaliadas no momento da inspeção, sendo necessária reavaliação em caso de alterações estruturais, novas detonações relevantes ou mudanças operacionais significativas.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

NR 01 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR)
NR 08 – Edificações
NR 11 – Armazenagem e Movimentação de Materiais
NR 12 – Máquinas e Equipamentos
NR 19 – Explosivos
NR 22 – Segurança na Mineração
NR 33 – Espaços Confinados
NR 35 – Trabalho em Altura
ABNT NBR 6120 – Ações em Estruturas
ABNT NBR 8681 – Combinações e Segurança Estrutural
ABNT NBR 8800 – Estruturas Metálicas
ABNT NBR 6118 – Estruturas de Concreto
ABNT NBR 6122 – Fundações
Lei nº 5.194/1966 – Exercício Profissional
Resolução CONFEA nº 1.025/2009 – ART

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS

Laudo Estrutural de Edificação para Silos

Cabe ao Contratante fornecer, quando aplicável:
Fornecer os meios de acesso às áreas inspecionadas, bem como os projetos arquitetônicos e estruturais em formato DWG ou PDF. Disponibilizar o projeto da empresa responsável pela implantação, montagem ou reforma das estruturas, incluindo contatos técnicos. Apresentar a relação de todos os equipamentos mecânicos, elétricos e eletrônicos instalados nas áreas, contendo marca, potência, modelo, tipo e regime de operação. Informar a existência de inflamáveis e/ou combustíveis armazenados em volume superior a 200 litros, situação na qual se torna obrigatória a apresentação do Prontuário da NR-20. Disponibilizar todos os documentos, registros operacionais, procedimentos internos e históricos técnicos necessários antes, durante ou após a inspeção.

Outros elementos, quando contratados e pertinentes:
Verificação dos manuais de operação e manutenção das estruturas e equipamentos. Análise do plano de inspeção e manutenção conforme NR-12 e demais normas aplicáveis. Avaliação de relatórios técnicos existentes com ART. Execução de avaliação qualitativa e quantitativa das condições estruturais. Análise de processos de retrofit, reforço ou modernização. Elaboração ou verificação de APR – Análise Preliminar de Risco, quando aplicável às atividades envolvidas.

Não estão inclusos no escopo do serviço:
Elaboração de projeto arquitetônico. Elaboração de projeto estrutural ou de instalação. Elaboração de memorial de cálculo estrutural. Elaboração de memorial de cálculo de suportes, reforços ou fundações. Elaboração de manuais técnicos operacionais e de manutenção.

Serviços não inclusos poderão ser contratados separadamente, mediante orçamento específico.

Laudo Estrutural de Edificação para Silos
O serviço limita-se à inspeção técnica, avaliação estrutural, diagnóstico das condições existentes, emissão de relatório técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica, não caracterizando atividade de projeto, dimensionamento ou execução de obras.

Saiba Mais: Laudo Estrutural de Edificação para Silos

Sistema organizado destinado ao registro e à consolidação de informações técnicas relacionadas às estruturas de silos, fundações, sistemas mecânicos e componentes auxiliares, geradas desde as fases de projeto, construção, operação, inspeção e manutenção. Esse sistema constitui uma memória técnica dinâmica, em meio físico ou eletrônico, que reúne o histórico estrutural da edificação ou fornece subsídios suficientes para sua reconstituição e análise.

As unidades armazenadoras de grãos estão presentes em diversos segmentos da indústria, como agronegócio, logística, portuário, energia, mineração, infraestrutura, agroindústria, silos e armazéns, entre outros. Essas estruturas estão sujeitas a elevadas cargas permanentes, ações dinâmicas, vibrações externas, variações térmicas e processos naturais de degradação, exigindo monitoramento técnico contínuo.

Estrutura Íntegra (Índice = 1,0): Estrutura sem indícios relevantes de deformações, fissuras, recalques ou perda de rigidez, apresentando comportamento compatível com o projeto e condições normativas de segurança.

Estrutura com Restrição (Índice entre 0,8 e 1,0): Estrutura com pequenas anomalias, como fissuras superficiais, leves deslocamentos, variações geométricas ou indícios iniciais de fadiga, recomendando-se acompanhamento técnico e monitoramento periódico.

Estrutura com Defeito (Índice < 0,8): Estrutura com manifestações significativas de instabilidade, deformações permanentes, recalques diferenciais, perda de rigidez, fadiga em conexões ou comprometimento de fundações, exigindo análise de engenharia para definição de reforço, recuperação, limitação operacional ou interdição.

Capacidade Estrutural Avaliada: Resistência global da edificação frente às cargas permanentes, variáveis, dinâmicas e ambientais, considerando fundações, estrutura principal e sistemas auxiliares, conforme verificado no laudo técnico.

Índice de Segurança Estrutural (IS): Relação entre a capacidade estrutural verificada e as solicitações atuantes, indicando o nível de confiabilidade da edificação. Conforme critérios normativos, deve atender aos fatores mínimos de segurança estabelecidos em projeto e normas técnicas.

Referências Técnicas: ABNT NBR 6120, ABNT NBR 8681, ABNT NBR 8800, ABNT NBR 14762, ABNT NBR 15575, NR 01, NR 08, NR 11, NR 12, NR 22, NR 23, NR 33, NR 35.

Laudo Estrutural de Edificação para Silos: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Laudo de Riscos Químicos
Laudo de Riscos Químicos
Raio UV
Laudo de Bloqueio de Raios Ultravioleta (UV) em Vidros
Avaliação Psicossocial
Avaliação Psicossocial

Mais Populares

  • Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
    CURSO NR-37 EVENTUAL
  • Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
    LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
  • Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
    LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO
  • Engenheiros realizam o controle das cargas aplicadas e dos recalques medidos, utilizando computadores, planilhas e equipamentos de aquisição de dados, assegurando rastreabilidade, precisão e conformidade normativa.
    ENSAIO PCE
  • Execução de ensaio PDA em estaca de grande diâmetro com instrumentação completa. Sensores acelerômetros e transdutores de deformação instalados no topo da estaca, conectados ao sistema de aquisição de dados. Equipe técnica monitorando os parâmetros de força e velocidade em tempo real através de equipamentos portáteis de alta precisão.
    ENSAIO PDA/PGA

Em destaque

  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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