Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR-18 Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR-18
F: FPK

Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR-18

Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR-18 O objetivo do Laudo Estrutural de Andaime Tubular é atestar a segurança estrutural da instalação do andaime tubular, conforme os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-18 e as demais normas aplicáveis.

Nome Técnico: INSPEÇÃO ESTRUTURAL DE ANDAIME TUBULAR – SEGURANÇA NOS ANDAIMES – NBR 6494, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 67152

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Um Laudo Estrutural de Andaime é um documento técnico que avalia as condições de segurança e estabilidade de uma estrutura temporária utilizada em obras de construção e reformas. Este relatório é elaborado por profissionais qualificados, geralmente engenheiros civis ou técnicos especializados, e tem como principal objetivo garantir que os andaimes estejam em conformidade com as normas de segurança vigentes.

A elaboração do laudo inclui uma análise detalhada dos materiais utilizados, da montagem e das condições de instalação do andaime. Os especialistas verificam aspectos como a resistência dos componentes, o suporte adequado e a adequação ao tipo de trabalho a ser realizado. Esse processo é essencial, pois a utilização de andaimes inadequados ou mal montados pode resultar em acidentes graves, colocando em risco a vida dos trabalhadores e a integridade do projeto.

A importância do Laudo Estrutural de Andaime vai além da simples conformidade normativa; ele é fundamental para promover uma cultura de segurança nas obras. Ao assegurar que os andaimes atendem aos padrões exigidos, os profissionais contribuem para a proteção não só dos operários, mas também de pedestres e de quem estiver nas proximidades. Dessa maneira, um documento bem elaborado pode evitar interrupções nas atividades, multas e até processos judiciais, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.

Por que a NR 18 é essencial para esse laudo?

Operário se posiciona junto a uma parte do andaime - Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR-18
Operário carrega estrutura de andaime em obra

A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) é uma das diretrizes mais fundamentais para a segurança e saúde no trabalho na construção civil no Brasil. Instituída pelo Ministério do Trabalho, ela estabelece critérios rigorosos que visam proteger os trabalhadores em um setor frequentemente exposto a riscos significativos. A norma abrange uma ampla gama de práticas, incluindo a gestão de riscos, a organização do canteiro de obras e a necessidade de documentos técnicos, como o Laudo Estrutural de Andaimes.

Este documento é crucial para garantir que as estruturas temporárias utilizadas nas construções atendam a padrões de segurança adequados, prevenindo acidentes que podem ter consequências graves. Assim sendo, a NR 18 promove a conscientização sobre a importância da prevenção e da manutenção regular dos equipamentos, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Com a crescente demanda por obras no país, a adesão a essas normas se torna ainda mais relevante, refletindo não apenas a responsabilidade social das empresas, mas também o compromisso com a integridade dos profissionais que atuam na construção. Assim, a NR 18 se revela um pilar essencial para a construção civil, contribuindo para a redução de acidentes e para a valorização da mão de obra.

Quais os requisitos para a elaboração do Laudo Estrutural de Andaime?

A elaboração do Laudo Estrutural de Andaime é uma etapa crucial na garantia da segurança em canteiros de obras, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 18 (NR 18). Um profissional habilitado deve elaborar este documento, considerando diversos elementos para assegurar a integridade da estrutura e proteger os trabalhadores.

Primeiramente, o documento deve incluir uma descrição detalhada do tipo de andaime utilizado, incluindo suas dimensões, materiais e características técnicas. É fundamental que o engenheiro responsável analise criteriosamente as condições do solo onde o andaime será instalado, pois a estabilidade da estrutura depende diretamente desse fator.

Outro ponto importante é a avaliação das condições de montagem e desmontagem. O parecer deve abordar os procedimentos recomendados para garantir que essas etapas sejam realizadas de forma segura, evitando acidentes durante o uso do andaime. Desse modo, a análise deve incluir a verificação da resistência dos elementos que compõem a estrutura, como suportes, vigas e painéis, assegurando que suportem as cargas previstas.

Deve-se abordar a periodicidade da inspeção no material. Recomenda-se que haja uma inspeção regular durante o período de utilização do andaime, assim como após condições climáticas adversas, como tempestades ou ventos fortes.

Por fim, o laudo deve conter orientações sobre a sinalização e o treinamento dos trabalhadores, ressaltando a importância de medidas preventivas para minimizar riscos. A correta elaboração do Laudo Estrutural de Andaime não apenas atende à legislação, mas, acima de tudo, é um compromisso com a segurança e a saúde de todos os envolvidos na obra.

Quais as etapas do Laudo Estrutural de Andaime?

A elaboração de um Laudo Estrutural é um processo minucioso, que envolve várias etapas essenciais para garantir a segurança e a integridade de uma edificação. O primeiro passo é a inspeção visual, onde profissionais capacitados realizam uma análise preliminar das condições do imóvel. Essa fase é crucial, pois permite identificar possíveis patologias, como fissuras, descolamentos ou infiltrações.

Após a inspeção inicial, passa-se à coleta de dados. Nesta etapa, os profissionais registram detalhes sobre a estrutura, incluindo materiais utilizados, técnicas de construção e histórico de intervenções anteriores. É também o momento de realizar medições, que ajudarão na avaliação da conformidade das dimensões da edificação.

Em seguida, a equipe técnica procede com a análise qualitativa e quantitativa. Aqui, os engenheiros realizam simulações e cálculos estruturais, utilizando software especializado para verificar a resistência e a estabilidade do imóvel sob diferentes condições de carga. Esses dados são fundamentais para entender como a estrutura se comporta ao longo do tempo e em situações adversas.

Com as informações coletadas e analisadas, elabora-se o relatório técnico. Este documento deve incluir todas as constatações da inspeção, os dados coletados, as análises realizadas e as conclusões sobre a condição da estrutura. O documento deve ainda apresentar recomendações para manutenção ou intervenções necessárias.

Por fim, os profissionais apresentam o registro ao cliente, que recebe uma explicação detalhada dos resultados e orientações sobre os próximos passos. Essa comunicação clara é vital para que proprietários e gestores possam tomar decisões informadas sobre a segurança e a conservação do imóvel, garantindo, assim, a proteção de todos que utilizam o espaço.

Quais os tipos de Andaimes e suas considerações estruturais?

Estrutura de andaime na lateral de um prédio - Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR-18
Andaime posicionado em uma edificação

Os andaimes são essenciais em obras de construção e reforma, proporcionando segurança e acesso para os trabalhadores. Existem diversos tipos de andaimes, cada um com características específicas que demandam atenção especial na avaliação estrutural.

Os andaimes tubulares, por exemplo, são os mais comuns. Formados por tubos de aço ou alumínio, oferecem, sobretudo, flexibilidade e robustez. Os profissionais devem seguir normas rigorosas durante a montagem, distribuir a carga de maneira adequada e evitar colapsos. A verificação de juntas e conexões é crucial para a estabilidade.

Outro tipo amplamente utilizado é o andaime de fachada. Este modelo fixa-se à parede da edificação, sendo ideal para trabalhos em altura. Garantir que a estrutura seja ancorada adequadamente e calcular cuidadosamente as cargas é vital, considerando a força do vento e o peso dos trabalhadores e materiais.

Os andaimes móveis, por sua vez, oferecem versatilidade, permitindo deslocamento fácil em áreas de trabalho. Contudo, é necessário avaliar a estrutura para assegurar que as rodas estejam fixas e que o conjunto não comprometa a segurança durante o uso.

Os andaimes modulares, feitos de peças padronizadas, também ganham destaque. A montagem é rápida e eficiente. Mas, é essencial que os profissionais recebam treinamento para garantir que a estrutura final atenda a todos os requisitos de segurança.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR 18

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

INSPEÇÃO ESTRUTURAL DE ANDAIME TUBULAR – SEGURANÇA NOS ANDAIMES – NBR 6494, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar a inspeção estrutural de andaimes tubulares, conforme a Norma Brasileira NBR 6494, com o objetivo de verificar a segurança, a estabilidade e a conformidade dos equipamentos em uso. Elaborar relatório técnico detalhado e emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo o cumprimento dos requisitos normativos e legais.

ABRANGÊNCIA
A inspeção contemplará:
Estruturas de andaimes tubulares instalados em obras ou indústrias.
Componentes e acessórios associados ao sistema (rodízios, travessas, pisos, guarda-corpos, etc.).
Condições de montagem, estabilidade e segurança operacional.

ATIVIDADES PRINCIPAIS
Inspeção Inicial
Verificação documental:
Projeto de montagem do andaime, caso disponível.
Certificações dos materiais utilizados.
Registros de manutenção e inspeções anteriores.
Análise de conformidade com os requisitos da NBR 6494 e demais legislações aplicáveis.

Inspeção Visual e Funcional
Análise do estado geral dos componentes:
Tubos e conexões (deformações, corrosões, trincas).
Estabilidade da estrutura (prumo, nivelamento, ancoragens).
Sistemas de fixação e travamento.
Verificação dos sistemas de segurança:
Guarda-corpos, rodapés e pisos antiderrapantes.
Acessos seguros (escadas, rampas).
Inspeção das condições do entorno:
Solo ou superfície de apoio.
Presença de riscos externos (fiação elétrica, áreas de circulação).

Testes de Carga e Estabilidade (se aplicável)
Teste de carga para verificar a resistência da estrutura em condições simuladas de uso.

Registro de Não Conformidades
Documentação detalhada de eventuais falhas ou inadequações.
Identificação de riscos e sugestões de correção.

Elaboração do Relatório Técnico
Detalhamento das condições estruturais e de segurança dos andaimes.
Registro fotográfico dos elementos inspecionados.
Descrição das não conformidades e das ações corretivas recomendadas.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Registro da responsabilidade técnica da inspeção junto ao CREA.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

ENTREGA DOS PRODUTOS
Relatório técnico detalhado em formato PDF.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Recomendações para adequações, se aplicável.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A inspeção será realizada por profissional habilitado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), garantindo conformidade técnica e legal.

Este escopo pode ser ajustado de acordo com a necessidade do contratante e as condições específicas do local de inspeção.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR 18

Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR 18

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 6494 – Segurança nos Andaimes;
ABNT NBR 16325 – Proteção Contra quedas de altura – Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D.
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR 18

Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR 18

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR 18

Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR 18

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

São utilizados em serviços de construção, reforma, demolição, pintura, limpeza e manutenção;
Carga de trabalho de 4 KPa (400 kgf/m2);
Verificação estrutural dos andaimes tubulares;
Andaimes suspensos mecânicos:

Pesados e leves;
Suportado por meio de cabos de aço;
Movimento no sentido vertical com auxílio de guinchos;
Andaimes simplesmente apoiados;
Fixos e móveis;
Plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares elevados;
Condições de segurança;
Requisitos de segurança para elevação;
Características técnicas do Andaime;
Peso máximo e sobrecarga;
Andaimes em Balanço;
São suportados por vigamentos ou estruturas em balanço;
Sistema de contrabalanço no interior da construção;
Projeto e construção dos andaimes:
Projetados para resistir às solicitações a que estarão submetidos;
Dispositivos de segurança apropriados ao tipo de trabalho executado;
Equipamentos utilizados de boa qualidade;
Cargas admissíveis de trabalho;
Checagem dos itens de segurança;
Os andaimes não devem receber cargas superiores;
O acesso ao andaime na fase de montagem e desmontagem, devem ser interditados a todos, com exceção da equipe responsável pelo serviço;
Os pisos em pranchas ou tábuas devem apoiar preferencialmente sobre três travessas com dispositivos em suas extremidades para evitar o escorregamento;
Memorial de cálculo;
Procedimentos Ocupacionais;
Especificação Técnica e Método de Execução;
Descritivo dos Componentes;
Linha de Andaimes e Escoras Metálicas;
Segurança e proteção de andaimes;
Cabos de sustentação dos andaimes suspensos;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: NBR 6494.

Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR 18

Saiba Mais: Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR-18

Norma Regulamentadora NR-18
“[…] 18.15.10 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas.
18.15.11 É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros).
18.15.12 É proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção tecnicamente adequada, fixada a estrutura da mesma.
18.15.13 É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.
18.15.14 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas.
18.15.15 O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido, de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime.
18.15.16 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até três pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado.
18.15.17 O andaime deve ser fixado à estrutura da construção, edificação ou instalação, por meio de amarração e estroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito.
18.15.18 As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
18.15.19 Os andaimes fachadeiros não devem receber cargas superiores às especificadas pelo fabricante. Sua carga deve ser distribuída de modo uniforme, sem obstruir a circulação de pessoas e ser limitada pela resistência da forração da plataforma de trabalho.
18.15.20 Os acessos verticais ao andaime fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua própria estrutura ou por meio de torre de acesso.
18.15.21 A movimentação vertical de componentes e acessórios para a montagem e/ou desmontagem de andaime fachadeiro deve ser feita por meio de cordas ou por sistema próprio de içamento.
18.15.22 Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar.
18.15.23 Os painéis dos andaimes fachadeiros destinados a suportar os pisos e/ou funcionar como travamento, após encaixados nos montantes, devem ser contrapinados ou travados com parafusos, braçadeiras ou similar.
18.15.24 As peças de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos, braçadeiras ou por encaixe em pinos, devidamente travados ou contrapinados, de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessárias ao andaime.
18.15.25 Os andaimes fachadeiros devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistência mecânica condizente com os trabalhos e que impeça a queda de objetos.
18.15.25.1 A tela prevista no subitem 18.15.25 deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho até dois metros acima da última.”
F: NR 18.

1 – URL FOTO: Licensor’s Author – Freepik.com
2 – URL FOTO: Licensor’s Author -freepik – Premium Freepik.com
3 – URL FOTO: Licensor’s Author – wirestock – Premium Freepik.com

Laudo Estrutural de Andaime Conforme NR 18: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui