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O técnico qualificado realiza o laudo avaliando os equipamentos em clínicas odontológicas, consultórios ou laboratórios de equipamentos especializados.. - Laudo Equipamentos Odontológicos
sábado, 25 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Equipamentos Odontológicos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 222453

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O laudo de equipamentos odontológicos é uma ferramenta essencial para garantir a segurança, eficiência e conformidade das ferramentas utilizadas em clínicas e consultórios odontológicos. Além disso, esses laudos são elaborados por profissionais especializados e têm como objetivo avaliar o desempenho e as condições de funcionamento dos equipamentos, com a finalidade de assegurar que eles atendam às normas de segurança e regulamentações exigidas pelos órgãos competentes. A realização desse tipo de laudo não apenas previne falhas e acidentes, mas também assegura que os pacientes recebam tratamentos com qualidade, conforme os padrões exigidos pelo setor odontológico.

Os equipamentos odontológicos são essenciais para o diagnóstico, tratamento e manutenção da saúde bucal. Além disso, esses equipamentos são essenciais para garantir a realização de procedimentos com precisão, segurança e conforto, bem como atender às normas de higiene e segurança exigidas pelos órgãos reguladores da área odontológica.

O laudo serve para garantir que os equipamentos odontológicos estão funcionando de maneira segura, eficiente e conforme as regulamentações. - Laudo Equipamentos Odontológicos

O laudo serve para garantir que os equipamentos odontológicos estão funcionando de maneira segura, eficiente e conforme as regulamentações.

O que é laudo de equipamentos odontológicos?

Um laudo de equipamentos odontológicos é um documento técnico que visa avaliar e atestar as condições de funcionamento, segurança e conformidade dos equipamentos utilizados em clínicas e consultórios odontológicos. Além disso, ele é fundamental para garantir que os aparelhos estejam operando de maneira eficiente, segura e dentro das normas e regulamentações exigidas pelos órgãos competentes.

Quais os principais equipamentos odontológicos?

Cadeira odontológica: É o principal item de conforto e funcionalidade para o paciente durante os procedimentos. Possui ajustes para proporcionar uma posição confortável e adequada para os tratamentos.
Unidade odontológica: Equipamento que centraliza diversos instrumentos utilizados pelo dentista, como a seringa tríplice (que fornece água, ar e vácuo), sugadores, luzes e outros acessórios.
Autoclave: Equipamento utilizado para esterilizar os instrumentos odontológicos, garantindo que eles estejam livres de microorganismos patogênicos, prevenindo infecções cruzadas.
Radiografia odontológica (Raio-x: rádio ou digital): Usada para diagnosticar problemas internos nos dentes e ossos da boca. Pode ser feita com o uso de filmes radiográficos ou sensores digitais.
Turbina e contra-ângulo: Ferramentas de alta rotação utilizadas para realizar procedimentos como o corte de dentes e remoção de cáries. São essenciais em tratamentos restauradores e endodônticos.
Sugador: Equipamento utilizado para aspirar a saliva, sangue e detritos durante os procedimentos odontológicos, mantendo o campo de trabalho limpo.
Equipamento de profilaxia: Utilizado para a remoção da placa bacteriana e do tártaro, mantendo a saúde bucal e prevenindo doenças gengivais.
Microscópio cirúrgico odontológico: Utilizado em procedimentos mais complexos, permitindo uma visão ampliada e precisa do campo de trabalho, especialmente em tratamentos de canal.
Câmera intraoral: Ferramenta que permite capturar imagens detalhadas da cavidade bucal, ajudando no diagnóstico e no acompanhamento do tratamento.

Quais os tipos de laudos para equipamentos odontológicos?

Segurança elétrica: Avalia a conformidade com as normas de segurança elétrica para evitar riscos de choque elétrico ou outros acidentes.
Calibração: Verifica a precisão dos aparelhos, como radiografias, para garantir que as medições estejam corretas.
Desempenho: Avalia a eficiência e a funcionalidade do equipamento odontológico, assegurando que ele esteja operando de acordo com as especificações do fabricante.

Um laudo de equipamentos odontológicos é um documento técnico que visa avaliar e atestar as condições de funcionamento, segurança e conformidade dos equipamentos utilizados em clínicas e consultórios odontológicos. - Laudo Equipamentos Odontológicos

Um laudo de equipamentos odontológicos é um documento técnico que visa avaliar e atestar as condições de funcionamento, segurança e conformidade dos equipamentos utilizados em clínicas e consultórios odontológicos.

Qual a finalidade do laudo?

O laudo serve para garantir que os equipamentos odontológicos estão funcionando de maneira segura, eficiente e conforme as regulamentações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Profissionais também utilizam o laudo para prevenir problemas de segurança e assegurar a qualidade dos atendimentos aos pacientes.

Quando deve ser feito o laudo?

Na instalação ou após reparos em novos equipamentos odontológicos, bem como anualmente, para garantir a manutenção das condições de segurança e desempenho. Além disso, após incidentes que possam afetar o funcionamento adequado do equipamento, como quedas ou falhas.

Por que realizar o laudo de equipamentos odontológicos?

Garantir a segurança dos profissionais e pacientes, bem como cumprir com as normas da ANVISA e do CREA, evitando multas e problemas legais. Além disso, aumentar a vida útil dos equipamentos e reduzir o risco de falhas. Por fim, assegurar a qualidade do atendimento odontológico, prevenindo erros que possam comprometer a saúde do paciente.

Onde é realizado o laudo?

O técnico qualificado realiza o laudo avaliando os equipamentos em clínicas odontológicas, consultórios ou laboratórios de equipamentos especializados.

O laudo de equipamentos odontológicos é uma ferramenta essencial para garantir a segurança, eficiência e conformidade das ferramentas utilizadas em clínicas e consultórios odontológicos. - Laudo Equipamentos Odontológicos

O laudo de equipamentos odontológicos é uma ferramenta essencial para garantir a segurança, eficiência e conformidade das ferramentas utilizadas em clínicas e consultórios odontológicos.

Quem realiza o laudo?

Um profissional qualificado, como um engenheiro biomédico, técnico de segurança do trabalho ou outro especialista, deve realizar o laudo de equipamentos odontológicos, com a finalidade de garantir a conformidade com as normas de segurança. Além disso, é essencial que o profissional tenha conhecimento nas regulamentações aplicáveis, a fim de assegurar a qualidade e a segurança dos equipamentos.

Qual a importância deste laudo?

O laudo é de extrema importância para a manutenção da segurança, eficiência e conformidade legal dos equipamentos odontológicos. Ele ajuda a prevenir acidentes, assegura a qualidade dos tratamentos e garante que o consultório ou clínica esteja operando dentro das exigências legais. Além disso, o laudo contribui para o bem-estar dos pacientes, ao evitar falhas que possam comprometer os procedimentos odontológicos.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Confira também: Laudo de telhado

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Equipamentos Odontológicos:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
O objetivo deste serviço é realizar a inspeção técnica nos equipamentos odontológicos, com o intuito de garantir a conformidade dos mesmos com as normas de segurança, eficiência e regulamentações pertinentes. A inspeção será seguida pela elaboração de um relatório técnico detalhado, acompanhado da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para assegurar a conformidade legal e técnica dos serviços realizados.

Abrangência do Serviço
Abrangência: A inspeção será realizada nos equipamentos odontológicos contratados, que podem incluir, mas não se limitam a:
Cadeiras odontológicas
Aparelhos de raio-X e demais equipamentos radiológicos
Equipamentos de esterilização (autoclaves, esterilizadores, etc.)
Equipamentos auxiliares (compressor de ar, sugadores, etc.)
Equipamentos elétricos associados aos dispositivos odontológicos
Sistemas de aterramento e segurança elétrica relacionados aos equipamentos odontológicos
Outros equipamentos especificados pelo cliente.

Metodologia de Trabalho
A inspeção técnica será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:

Inspeção Visual
Avaliação das condições físicas: Verificação do estado geral dos equipamentos, identificando possíveis danos, desgastes ou falhas que possam comprometer o funcionamento e a segurança.

Conformidade com as normas de segurança: Inspeção dos dispositivos de segurança, como botões de emergência, proteções mecânicas e sistemas de bloqueio.
Conformidade com os manuais: Checagem de manuais, etiquetas e certificações que atestam a conformidade dos equipamentos com as normas e regulamentações vigentes.

Inspeção de Componentes Elétricos
Verificação de fiação e conexões: Inspeção das instalações elétricas e componentes de fiação, garantindo que estejam em conformidade com a NBR 5410 e a NR 10.

Avaliação de dispositivos de proteção elétrica: Checagem de disjuntores, aterramento e sistemas de proteção contra sobrecarga e curto-circuito.

Inspeção de Desempenho Operacional
Testes de funcionamento: Verificação do desempenho dos equipamentos em operação, incluindo a análise de seu desempenho em condições normais de uso, para identificar eventuais falhas ou falhas no sistema.

Avaliação de ruídos e vibrações: Inspeção de níveis de ruídos e vibrações que possam impactar a segurança e o conforto do usuário.

Elaboração do Relatório Técnico
Após a realização da inspeção técnica, será elaborado um relatório técnico que incluirá as seguintes informações:
Descrição dos equipamentos inspecionados, com informações sobre a marca, modelo e ano de fabricação.
Resultados da inspeção visual, com destaque para danos, desgastes e falhas identificadas.
Descrição dos testes realizados, incluindo resultados de medições elétricas, de desempenho e de segurança.
Análise de conformidade com as normas vigentes.
Identificação de não conformidades, com a recomendação de ações corretivas, como manutenção ou substituição de componentes, se necessário.
Sugestões de melhorias para otimizar a segurança e eficiência dos equipamentos.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Será emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que será registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), atestando que o serviço foi realizado por profissional qualificado, conforme exigido pela legislação.

Prazo
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Condições para Execução
O acesso aos equipamentos e às instalações deverá ser disponibilizado pelo cliente em horário comercial.

O cliente deverá fornecer os manuais dos equipamentos, certificados de manutenção anteriores e quaisquer documentos relevantes.
Será necessário garantir o desligamento adequado dos equipamentos antes da inspeção.

Este escopo técnico visa garantir que os equipamentos odontológicos estejam operando de acordo com as normas de segurança e desempenho, proporcionando a devida segurança aos profissionais e pacientes, e atestando a conformidade com a legislação vigente.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes para a execução da inspeção técnica em equipamentos odontológicos, pois proporcionam uma análise objetiva e detalhada do desempenho e segurança dos equipamentos. Esses testes e avaliações ajudam a garantir que os equipamentos atendem aos requisitos de funcionamento e segurança estabelecidos pelas normas e regulamentações.

Aqui estão alguns testes, ensaios e avaliações quantitativas que podem ser realizados durante a inspeção:

Testes Elétricos
Verificação de resistência de isolação: Teste de resistência elétrica nos componentes dos equipamentos, como cabos, fios e sistemas elétricos. Esse teste visa garantir que não haja risco de choques elétricos ou falhas de isolamento.

Teste de aterramento: Medição da resistência de aterramento dos equipamentos para garantir que eles estão devidamente aterrados, conforme exigido pela NBR 5410 e NR 10.
Verificação de dispositivos de proteção: Teste dos disjuntores e fusíveis, bem como sistemas de proteção elétrica, para garantir que funcionem corretamente em caso de sobrecarga ou curto-circuito.

Testes de Desempenho
Teste de funcionamento: Avaliação do desempenho dos equipamentos sob condições normais de operação. Isso inclui a verificação da capacidade dos aparelhos em realizar as funções para as quais foram projetados.

Teste de velocidade e torque: No caso de equipamentos odontológicos com partes móveis, como turbinas, será realizada a medição da velocidade de rotação e do torque para garantir que estejam operando dentro dos parâmetros especificados pelo fabricante.
Avaliação da temperatura: Medição da temperatura dos equipamentos, especialmente os que envolvem sistemas de aquecimento (como esterilizadores e autoclaves), para garantir que operem dentro da faixa de segurança e eficiência.

Testes de Vibração e Ruído
Medição de vibração: Realização de ensaios de vibração para verificar se os níveis de vibração dos equipamentos estão dentro dos limites aceitáveis. Isso é importante para garantir que os equipamentos não afetem a ergonomia do ambiente de trabalho e a saúde dos profissionais que os utilizam.

Medição de ruído: Teste dos níveis de ruído emitidos pelos equipamentos odontológicos, especialmente aqueles com motores ou partes móveis. Isso assegura que os níveis de ruído estejam dentro dos limites estabelecidos para garantir conforto e segurança para o profissional e o paciente.

Avaliação Quantitativa de Segurança
Medição de radiação (para equipamentos de raio-X): Se houver equipamentos radiológicos, como os aparelhos de raio-X, deve ser realizada uma avaliação quantitativa da radiação emitida, para garantir que os níveis estejam abaixo dos limites permitidos pela NR 32 e outras regulamentações de segurança radiológica.

Teste de eficiência de esterilização: Para equipamentos de esterilização, como autoclaves, deve ser realizada uma avaliação quantitativa da eficácia do processo de esterilização, por meio da medição de parâmetros como temperatura, pressão e tempo.

Testes Funcionais
Teste de sistemas de emergência: Verificação do funcionamento de sistemas de emergência e dispositivos de parada de emergência em equipamentos odontológicos, como cadeiras e sugadores. Isso inclui a medição da resposta do sistema quando acionado.

Verificação de calibração de instrumentos de medição: Para equipamentos odontológicos que exigem medições precisas, como aparelhos de raio-X ou unidades de fotopolimerização, a calibração dos dispositivos de medição será verificada para garantir que as leituras sejam precisas.

Análise de Conformidade com Normas Técnicas
Verificação da conformidade com a NBR 16161: A avaliação da conformidade com as especificações de segurança e funcionalidade descritas nas normas nacionais, como a NBR 16161, é essencial para garantir que os equipamentos atendam aos requisitos técnicos estabelecidos.

Testes de eficiência energética: Avaliação do consumo de energia dos equipamentos odontológicos, verificando se estão em conformidade com normas de eficiência energética, caso aplicável.

Conclusão
A realização de testes e ensaios quantitativos não apenas confirma o desempenho e a segurança dos equipamentos, mas também oferece um respaldo técnico para a emissão do relatório e ART, com evidências objetivas de que os equipamentos estão operando de maneira segura e eficiente.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Equipamentos Odontológicos

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS;
NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS;
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
NBR5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
NBR10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
NBR15351 – Equipamentos médicos para aplicação na odontologia – Requisitos;

NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBR ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
NBRIEC60601-1-2 – Equipamento eletromédico – Parte 1-2: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial — Norma Colateral: Perturbações eletromagnéticas — Requisitos e ensaios;

NBRIEC60601-1-6 – Equipamento eletromédico – Parte 1-6: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial — Norma Colateral: Usabilidade
NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;

NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010 -Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Resolução – RDC nº 423 – MANUAL PARA REGULARIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS NA ANVISA Gerência de Tecnologia em Equipamentos Médicos – GQUIP

Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários para a operação segura dos equipamentos odontológicos;
Prontuários de cada equipamento odontológico e seus últimos Relatórios Técnicos, incluindo projetos, quando aplicáveis.

Cabe à Contratante fornecer, quando for o caso:
Projetos arquitetônicos das instalações, em arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da empresa responsável pela instalação, com informações de contato;
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos presentes nas áreas, incluindo marca, potência, modelo, tipo e temperatura de operação;
Caso haja o armazenamento de inflamáveis e/ou combustíveis com mais de 200 litros no total, será necessário o Prontuário de NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou após a inspeção técnica dos equipamentos odontológicos.

Não estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração de Projeto Arquitetônico;
Elaboração de Projeto de Instalação;
Elaboração de Memorial de Cálculo;
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção.
(Consultas de valores devem ser feitas separadamente para os itens acima).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Equipamentos Odontológicos

Saiba Mais: Laudo Equipamentos Odontológicos:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

10.1 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de Madequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
F: NR10

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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