Nome Técnico: Execução de Inspeção em Equipamentos de Diversão Instalados em Buffets Infantis, Parque de Diversões e Similares Decreto N. 52.587 de 23/08/2011 + Elaboraçãod e Relatório Técnico e Emissão de ART
Referência: 191894
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laudo Equipamentos Diversão Buffets
O que é Laudo Técnico dos Equipamentos de Diversão Instalados por “Buffets” Infantis, Parques de Diversões e Similares?
O Decreto n. 52587 23/08/2011 Dispõe sobre a necessidade de apresentação de Laudo Técnico dos equipamentos de diversão instalados por “buffets” infantis, parques de diversões e similares, para fins de expedição do Auto de Licença de Funcionamento, do Alvará de Funcionamento e suas revalidações e do Alvará de Autorização e sua prorrogação, bem como sobre a obrigatoriedade de manutenção desses equipamentos por profissional habilitado.
Art. 1º. Os estabelecimentos que exerçam as atividades de “buffet” infantil, parque de diversões ou similares e que possuam equipamentos de diversão definidos por Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ficarão sujeitos à apresentação de Laudo Técnico dos Equipamentos existentes e de responsável técnico por sua manutenção, por ocasião do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, de Alvará de Funcionamento e respectivas revalidações ou do Alvará de Autorização e respectiva prorrogação.
Parágrafo único. Aplicam-se as disposições deste decreto aos equipamentos de diversão, permanentes ou transitórios, instalados em áreas internas ou externas à edificação.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Laudo Equipamentos Diversão Buffets
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Adequação às recomendações do fabricante;
Altura de Queda Livre;
Aprisionamento; Área de Impacto; Área de Lazer do Playground;
Aptidão dos profissionais operadores;
Armadilha em Forma de Cunha; Armadilha Potencial;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa
Barreira;
Capacidade de carga;
Ciclo de Carga; Corrimão;
Documentação referente à segurança na elevação de pessoas;
Efeito Relâmpago; Encaixe; Escada;
Ensaio líquido penetrante não denuncie falhas;
Ensaio por líquido penetrante;
Equipamento Conjugado;
Equipamento para Escalada; Família;
Equipamentos de elevação presentes no ambiente avaliado;
Espaço de Queda;
Espaço Livre; Espaço Mínimo;
Força de elevação;
Guarda-Corpo;
Histórico de laudos de conformidade;
Inspeção Funcional Periódica;Inspeção Principal Anual;
Inspeção Visual de Rotina;
Instalação Permanente;
Limites de segurança do equipamento;
Não Facilmente Acessível;
Normas Aplicáveis;
Obstáculos; Pegar; Plataforma; Pontos Cortantes;
Pontos de Esmagamento; Rampa; Segurar;
Porte das instalações
Segurança em Playgrounds;
Sistema Modular;Sistemas elétricos;
Sistemas hidráulicos;
Superfície de Atividade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Verificação dos sistemas de içagem;
Verificação estrutural;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: ABNT NBR 15926-1.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo Equipamentos Diversão Buffets



