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Laudo Equipamento Shield
segunda-feira, 09 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo Equipamento Shield

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM EQUIPAMENTO SHIELD, CRAVADOR DE TUBOS, GABINETE DE CONTROLE E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 230173

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual objetivo do Laudo Equipamento Shield?

O objetivo do Laudo Equipamento Shield é atestar, com respaldo normativo e registro de responsabilidade técnica (ART), a conformidade do equipamento quanto aos critérios de segurança, desempenho e integridade estrutural exigidos pela NR-12. Além disso, esse laudo comprova que o Shield pode operar em condições subterrâneas com riscos controlados, mantendo a segurança do operador e do ambiente.

Além disso, o Laudo Equipamento Shield não é apenas um documento, ele representa a materialização do compromisso técnico com a vida. Ele valida a função do Shield, integra o histórico de manutenção e estabelece critérios para operação segura e rastreável.

Inspeção visual e funcional do Shield durante escavação mecânica. Avaliação inclui sistemas de empuxo, cabeçote rotativo e conformidade com NR-12 e ISO 12100.

Inspeção visual e funcional do Shield durante escavação mecânica. Avaliação inclui sistemas de empuxo, cabeçote rotativo e conformidade com NR-12 e ISO 12100.

Quais testes funcionais e simulações devem ser executados para validar o sistema de parada segura (safe stop) do conjunto sob falha elétrica ou hidráulica súbita?

Para validar o sistema de parada segura, a inspeção deve aplicar testes de falha simulada nos circuitos de controle, interrompendo de forma abrupta a alimentação elétrica ou hidráulica. Em seguida, o sistema deve demonstrar capacidade de desenergizar os atuadores, bloquear movimentos perigosos e manter integridade do controle mesmo em caso de reinicialização inesperada.

Além disso, o engenheiro responsável deve executar ensaios em conformidade com a NBR ISO 13849-2, testando as funções de redundância, detecção de falhas e tempo de resposta em situações reais e simuladas. Dessa forma, a tabela abaixo resume os principais testes:

Teste Simulado Objetivo Técnico
Falha de energia elétrica Verificar redundância e parada automática segura
Ruptura de linha hidráulica Avaliar válvulas de retenção e retorno seguro
Reset de emergência Garantir que o sistema não retorne automaticamente
Teste de botão de emergência Medir tempo de resposta e confiabilidade do sistema

Quais critérios técnicos devem ser usados para verificar se os sistemas de aterramento e equipotencialização do Gabinete de Controle?

Os sistemas devem ser avaliados segundo a NBR 5410, utilizando instrumentos de medição de resistência de terra, continuidade elétrica e conformidade do barramento. O primeiro critério é verificar a conexão entre as carcaças metálicas e o sistema de aterramento principal da instalação. Em seguida, é obrigatório confirmar que todas as partes condutivas acessíveis estejam eletricamente equipotencializadas.

Além disso, o engenheiro deve observar se há proteção contra sobretensões transitórias, por meio de dispositivos como DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos). A negligência nesse ponto pode expor o operador a choque elétrico e o sistema a falhas irregulares por descarga atmosférica ou curto-circuito.

Quais falhas em sistemas hidráulicos do equipamento Shield podem passar despercebidas sem uma inspeção técnica especializada?

Falhas progressivas, como vazamentos internos em válvulas de retenção, desgaste de selos, ou acúmulo de micropartículas metálicas em linhas de retorno, costumam ser invisíveis a olho nu. No entanto, comprometem gradualmente o controle de pressão e o tempo de resposta do sistema hidráulico.

Com o uso de sensores, termografia e análise de óleo, é possível identificar variações anômalas de pressão, aumento de temperatura e deterioração dos componentes móveis. A ausência desse nível de análise técnica transforma o Shield em um risco silencioso, que opera com a ilusão de normalidade, até falhar sob carga máxima.

Laudo Equipamento Shield: Por que a ausência de validação documental com ART pode tornar a operação do Cravador de Tubos tecnicamente irregular e juridicamente vulnerável?

Sem a ART, não há vínculo legal entre o profissional habilitado e a operação do equipamento. Isso significa que qualquer falha, acidente ou irregularidade deixa a empresa exposta a sanções da fiscalização, interdição do equipamento, processos civis e penais, além de invalidação de laudos perante órgãos como o MTE e CREA.

Do ponto de vista técnico, a ausência de validação compromete o histórico de conformidade do Cravador de tubos, impedindo a rastreabilidade de manutenções, modificações estruturais e inspeções anteriores. Portanto, operar sem ART é ignorar o mínimo necessário para estar legal, seguro e tecnicamente respaldado.

Aplicação de teste não destrutivo (END) para identificar microtrincas internas. Técnica permite detectar falhas ocultas sem desmontar o equipamento.

Aplicação de teste não destrutivo (END) para identificar microtrincas internas. Técnica permite detectar falhas ocultas sem desmontar o equipamento.

Que metodologias de diagnóstico são mais eficazes para detectar falhas latentes em cravadores operando em poços a céu aberto com alta carga axial?

Para identificar falhas latentes em cravadores de poços com precisão e antecipar riscos operacionais, é necessário aplicar uma combinação de metodologias avançadas. Sendo assim, as mais eficazes incluem:

Análise de vibração: Detecta folgas, desalinhamentos e sinais de desgaste em componentes estruturais e hidráulicos.
Monitoramento contínuo de pressão: Permite identificar quedas ou picos anormais de pressão em sistemas hidráulicos, apontando possíveis obstruções ou falhas internas.

Ensaios não destrutivos (END):
Ultrassom:
Revela trincas internas e falhas de solda em hastes e suportes.
Líquido penetrante: Detecta fissuras superficiais em regiões de tensão concentrada.
Partículas magnéticas: Localiza descontinuidades em peças metálicas ferromagnéticas.

Complementos de simulação e análise:
Simulações de carga axial controlada: Avaliam a deformação de componentes em tempo real por meio de sensores de strain gauge, antecipando assim, pontos de ruptura iminente.
Medidores de tensão e extensômetros: Mapeiam zonas críticas de estresse em estruturas sujeitas a ciclos repetitivos de esforço.

Além disso, ao integrar essas ferramentas em um plano de inspeção técnica bem executado, a empresa substitui a reação à falha por prevenção baseada em evidência real. Portanto, a segurança deixa de depender de suposições e se afirma como controle técnico aplicado.

O Cravador de Tubos está seguro apenas no concreto ou também na coerência entre projeto, uso e presença do profissional responsável?

A ancoragem no concreto garante apenas a base física. Dessa forma, a segurança verdadeira surge quando há coerência entre o projeto executado, o uso operacional real e a presença técnica ativa do profissional responsável, que valida com ART e inspeciona com critério.

Além disso, se a operação do Cravador de tubos ignora o limite técnico do projeto, ou se o operador atua sem respaldo normativo, o risco se desloca da fundação para o comportamento. Sendo assim, segurança, nesse contexto, não é só estrutura, é consistência entre intenção, execução e responsabilidade assumida.

Veja Também:

Curso Escavação Tubulões Céu Aberto
Curso Escavação Tubulão NR 18 em Inglês
Laudo e Ensaios em Tubulação de PVC NBR 15750

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Equipamento Shield

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM EQUIPAMENTO SHIELD, CRAVADOR DE TUBOS, GABINETE DE CONTROLE E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Assegurar a conformidade técnica, segurança operacional e integridade dos equipamentos Shield, Cravador de Tubos e Gabinete de Controle, conforme exigências da NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e normas técnicas aplicáveis, garantindo a prevenção de riscos e a continuidade operacional.

ABRANGÊNCIA

Este escopo aplica-se à inspeção dos seguintes componentes:
Equipamento Shield (escavação subterrânea).
Cravador de Tubos (instalado em poço a céu aberto).
Gabinete de Controle (interface de operação dos equipamentos).

RESPONSABILIDADES

Contratante: Fornecer acesso aos equipamentos, documentação técnica e histórico de manutenção.
Profissional Responsável (CREA): Executar a inspeção, emitir relatório técnico e ART.

METODOLOGIA DE INSPEÇÃO

Equipamento Shield

Inspeção Mecânica:
Verificação de trincas, corrosão e deformações na estrutura.
Análise do sistema de avanço e estabilização.
Sistemas Hidráulicos/Pneumáticos:
Vazamentos, pressão de operação e condições das mangueiras.
Componentes Elétricos:
Cabos, conexões, aterramento e proteção contra umidade.
Proteções de Segurança (NR-12):
Eficiência de dispositivos de emergência, sensores e enclausuramento.

Cravador de Tubos

Integridade Estrutural:
Desgaste de matrizes, alinhamento e fixação.
Sistema de Cravação:
Funcionamento do martelo hidráulico/mecânico.
Proteções NR-12:
Barreiras físicas, sinalização e parada de emergência.

Gabinete de Controle

Painel Elétrico:
Estado de disjuntores, contatores e fusíveis.
Interface de Operação:
Botoeiras, indicadores luminosos e softwares de controle.
Conformidade NR-12:
Isolamento elétrico, aterramento e proteção contra curto-circuito.

RELATÓRIO TÉCNICO

Documento formal contendo:
Identificação do equipamento e local.
Itens inspecionados e metodologia.
Não conformidades (com fotos, se necessário).
Recomendações corretivas (priorização por risco).
Conclusão (apto/condicionado/inapto).

EMISSÃO DA ART

Profissional habilitado (CREA) registrará a ART, vinculando-a ao relatório.
Descrição do serviço: “Inspeção técnica em equipamento Shield, cravador de tubos e gabinete de controle, conforme NR-12”.
Código CNAE/CREA adequado à atividade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A inspeção deve ser conduzida sobre:
Segurança do operador (proteções NR-12).
Impacto ambiental (vazamentos, contaminantes).
Sustentabilidade (vida útil do equipamento).
A técnica sem ética é risco, a inspeção sem consciência é negligência.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A aplicação de testes, ensaios e avaliação quantitativa é não apenas aplicável, mas recomendada para garantir a precisão e a conformidade técnica do serviço de inspeção nos equipamentos Shield, Cravador de Tubos e Gabinete de Controle. Abaixo, detalho como essas atividades podem ser incorporadas ao escopo:

TESTES E ENSAIOS APLICÁVEIS

a) Equipamento Shield
Ensaio de Carga Estática/Dinâmica;
Teste de Vedação Hidráulica/Pneumática;
Análise de Vibração.

b) Cravador de Tubos
Teste de Impacto Controlado;
Medição de Alinhamento;
Ensaio de Força de Cravação.

c) Gabinete de Controle
Teste de Continuidade e Isolação Elétrica;
Simulação de Falhas;
Avaliação de Sensores.

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA

Parâmetros Mensuráveis:

Shield: Pressão hidráulica (bar), vazão de fluidos (L/min), folgas mecânicas (mm).
Cravador de Tubos: Força de impacto (kN), desgaste de componentes (%).
Gabinete de Controle: Resistência de isolamento (MΩ), tempo de resposta de emergência (ms).
Registro de Dados: Utilizar planilhas ou softwares específicos para documentar valores coletados (ex.: relatório com gráficos de tendência).

VANTAGENS DA ABORDAGEM QUANTITATIVA

Objetividade: Elimina subjetividade na inspeção visual.
Rastreabilidade: Dados comparáveis em futuras inspeções (histórico técnico).
Conformidade Legal: Atende a exigências da NR-12 e normas internacionais (ex.: ISO 13849 para segurança funcional).

INTEGRAÇÃO COM O RELATÓRIO TÉCNICO

Os resultados dos testes devem constar no relatório como:
Tabelas comparativas (valores medidos vs. especificações).
Gráficos de desempenho (ex.: curva de pressão x tempo).
Classificação de Severidade:
Critico (fora do padrão, parada imediata).
Atenção (requer monitoramento).
Adequado (dentro dos parâmetros).

OBSERVAÇÃO

A quantificação deve ser aliada a uma análise crítica que considere:
Risco operacional: Um valor “dentro do limite” ainda pode indicar degradação progressiva.
Contexto de uso: Um Shield em solo abrasivo exige critérios mais rigorosos que em condições normais.
“Medir é preciso, interpretar com consciência é indispensável.”

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Equipamento Shield

Laudo Equipamento Shield

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 6122 – Projeto e execução de fundações;
ABNT NBR 9061 – Segurança de escavação a céu aberto;

ABNT NBR IEC 60204-1 – Segurança de máquinas – Equipamentos elétricos;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Avaliação de risco e redução de risco;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Equipamento Shield

Laudo Equipamento Shield:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Equipamento Shield

Laudo Equipamento Shield

O que é equipamento Shield?

Equipamento Shield é uma máquina de escavação subterrânea usada na construção de túneis e galerias, que atua protegendo o terreno contra desmoronamentos durante o avanço. Possui estrutura metálica cilíndrica com sistemas de corte, empuxo e controle remoto via gabinete.

É aplicado em obras sem vala a céu aberto (MND), sendo regulado por normas como NR-12. Mais do que técnica, operar um Shield exige atenção plena, pois ele atua no limite entre o solo instável e a engenharia segura.

Qual importância da Inspeção Técnica?

A inspeção técnica no Shield, Cravador de Tubos e Gabinete de Controle é essencial para prevenir acidentes, garantir conformidade com a NR-12, validar a integridade dos sistemas e emitir a ART com respaldo legal. Ela transforma risco oculto em controle técnico, unindo norma, responsabilidade e consciência operacional.

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Laudo Equipamento Shield

Saiba Mais: Laudo Equipamento Shield:

Observações da obra
O controle das edificações vizinhas e da escavação deve obedecer a um plano de acompanhamento, através de
inspeção e de instrumentação adequada ao porte da obra e das edificações vizinhas.
a) inspeção:
tem por finalidade observar qualquer evento cuja análise permite medidas preventivas ou
considerações especiais para a segurança da obra;
b) instrumentação:
visa a medida direta de grandezas físicas necessárias à interpretação e previsão do desempenho das obras, com referência aos critérios
de segurança e econômicos adotados na fase de projeto.
Projeto
Fases do projeto
O projeto tem grau de detalhamento variável com o tipo e característica de cada obra. Deve ser compatível com a NBR 8044 e pode desenvolver-se, de uma maneira geral, em quatro fases:
a) viabilidade;
b) projeto básico;
c) projeto executivo;
d) projeto “como executado”.
Viabilidade
Nesta fase o projeto deve ter o nível de detalhamento su-
ficiente para permitir a previsão de custos e prazos das
diversas alternativas.
F: NBR 9061

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Laudo Equipamento Shield: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Instalação de equipamentos em áreas classificadas: Medindo a conformidade com as normas para minimizar riscos de explosões.
Laudo Atmosferas Explosivas Equipamentos NBR 60079-26
Laudo Poluentes Fornos de Fusão de Vidro
Laudo Poluentes Fornos de Fusão de Vidro
Laudo de tanque de gás
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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