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Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, NR36, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica NBR 15772-2

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM TRANSPORTE REFRIGERADO – EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO MECÂNICA – PARTE 2: MÉTODOS DE ENSAIO NBR 15772, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 164145

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo de Equipamento de Refrigeração Mecânica NBR 15772-2 é um documento técnico fundamental que assegura a conformidade dos sistemas de refrigeração com as normas estabelecidas no Brasil.

Neste texto, abordaremos a importância do laudo, os componentes dos sistemas de refrigeração, as normas que regem esses equipamentos, a manutenção necessária, os impactos ambientais e as tendências futuras na área.

Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica: avaliação detalhada dos sistemas de refrigeração, garantindo o desempenho e a conformidade com a NBR 15772-2 - Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica

Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica: avaliação detalhada dos sistemas de refrigeração, garantindo o desempenho e a conformidade com a NBR 15772-2

Qual a importância do Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica?

A realização do laudo de refrigeração é essencial para garantir que os equipamentos estejam operando dentro dos parâmetros exigidos pela NBR 15772-2, afinal, este documento fornece uma análise detalhada do sistema, identificando possíveis falhas e sugerindo melhorias.

Portanto, o laudo é uma exigência para empresas que desejam manter a qualidade dos produtos, especialmente aqueles que necessitam de controle rigoroso de temperatura, como alimentos perecíveis e medicamentos.

A conformidade com as normas não é apenas uma questão legal, mas também uma estratégia de negócios. Empresas que investem em laudos e manutenção de seus sistemas de refrigeração tendem a ter menos perdas de produtos, maior eficiência energética e uma imagem de marca mais positiva junto aos consumidores.

Quais os Componentes do Sistema de Refrigeração avaliados no Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica?

Vamos explorar cada um dos principais componentes:

  • Compressor: O compressor é o coração do sistema de refrigeração, ou seja, ele tem a função de aumentar a pressão do refrigerante, transformando-o de gás em líquido. Existem diferentes tipos de compressores, como os de pistão, scroll e parafuso, cada um com suas características e aplicações específicas;
  • Condensador: Após ser comprimido, o refrigerante quente passa pelo condensador, onde libera calor para o ambiente externo e se transforma novamente em líquido. O tipo de condensador pode variar entre ar, água ou evaporativo, visto que vai depender da aplicação e do projeto do sistema;
  • Evaporador: O evaporador é onde ocorre a absorção de calor, isto é, o refrigerante líquido entra no evaporador e, ao absorver calor do ambiente interno, se transforma em gás;
  • Dispositivo de Expansão: Este componente controla a quantidade de refrigerante que entra no evaporador, isto é, permite que a pressão e a temperatura sejam adequadas para o processo de resfriamento. O dispositivo de expansão pode ser um termostático, eletrônico ou capilar;
  • Refrigerante: O refrigerante é a substância que circula pelo sistema, absorvendo e liberando calor. A escolha do refrigerante é muito importante, pois ele deve atender a critérios de eficiência energética e impacto ambiental.
Teste de estanqueidade e análise da pressão do sistema para garantir a ausência de vazamentos e a segurança no manuseio de fluidos refrigerantes - Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica

Teste de estanqueidade e análise da pressão do sistema para garantir a ausência de vazamentos e a segurança no manuseio de fluidos refrigerantes

Quais as Normas Técnicas para Estabelecer o Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica?

As normas técnicas, como a NBR 15772-2, estabelecem diretrizes para a instalação, operação e manutenção de sistemas de refrigeração. Essas normas são essenciais para garantir a segurança e a eficiência dos equipamentos. O laudo deve considerar diversos aspectos, como:

  • Eficiência Energética: A norma prevê critérios de desempenho que os sistemas devem atender para garantir a eficiência energética, contribuindo para a redução de custos operacionais;
  • Segurança: A conformidade com as normas de segurança é fundamental para evitar acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores e dos produtos;
  • Qualidade do Refrigerante:
  • Qualidade do Refrigerante: Incentivamos o uso de refrigerantes com baixo potencial de aquecimento global (GWP), promovendo práticas mais sustentáveis.

Como é o Processo de Manutenção?

A manutenção regular dos equipamentos de refrigeração visa garantir sua eficiência e prolongar sua vida útil. As práticas recomendadas incluem:

  • Manutenção Preventiva: Deve ser realizada periodicamente e inclui a limpeza dos componentes, verificação de vazamentos e testes de desempenho, por exemplo. Um cronograma de manutenção deve ser estabelecido para cada tipo de equipamento;
  • Manutenção Corretiva: Envolve reparos realizados após a identificação de falhas. Ou seja, é importante que as empresas mantenham registros detalhados de todas as manutenções realizadas, facilitando a identificação de padrões de falhas e a análise de custos;
  • Treinamento de Funcionários: Garantimos que os operadores e técnicos sejam treinados nas melhores práticas de operação e manutenção, visto que isso impacta na autoridade da empresa.

Há Impactos Ambientais e na Sustentabilidade?

Os sistemas de refrigeração têm um impacto significativo no meio ambiente, sobretudo devido ao uso de refrigerantes que podem ser prejudiciais à camada de ozônio e contribuir para o aquecimento global.

A transição para refrigerantes ecológicos, como os hidrofluorocarbonetos (HFCs) de baixo potencial de aquecimento global, portanto, é uma tendência crescente.

Em tempo, a implementação de sistemas mais eficientes pode reduzir o consumo de energia, contribuindo para a sustentabilidade.

Quais os Desafios e Oportunidades?

As empresas enfrentam vários desafios ao tentar cumprir as normas de refrigeração.

Isso inclui custos elevados de instalação e manutenção, falta de treinamento adequado para os funcionários e resistência à mudança.

No entanto, essas barreiras também apresentam oportunidades para inovação e melhoria contínua. Investir em tecnologia e treinamento pode resultar em economias a longo prazo e em um ambiente de trabalho mais seguro.

Qual será o futuro da Refrigeração Mecânica?

O futuro dos sistemas de refrigeração está se movendo em direção a soluções mais eficientes e sustentáveis. Tecnologias emergentes, como a refrigeração magnética e os sistemas de controle inteligente, prometem otimizar ainda mais o desempenho.

A conscientização crescente sobre as questões ambientais também está impulsionando a pesquisa e o desenvolvimento de refrigerantes menos prejudiciais.

Conclusão

O Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica NBR 15772-2 não é apenas uma exigência regulatória, mas uma ferramenta. Ferramenta, essa, que é estratégica e que pode ajudar as empresas a operar de maneira mais eficiente e sustentável.

Ao garantir que seus equipamentos estejam em conformidade com as normas, as empresas não apenas protegem a saúde pública, mas também melhoram sua eficiência operacional e reduzem custos.

Dessa forma, não deixe de solicitar seu laudo conosco. Será um prazer atendê-lo!

 

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica NBR 15772-2

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM TRANSPORTE REFRIGERADO – EQUIPAMENTO DE REFRIGERAÇÃO MECÂNICA – PARTE 2: MÉTODOS DE ENSAIO NBR 15772, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica e ensaios nos sistemas de transporte refrigerado, com base na NBR 15772 – Equipamento de Refrigeração Mecânica – Parte 2: Métodos de Ensaio, para garantir que o equipamento esteja operando conforme as normas estabelecidas para transporte de cargas refrigeradas. Elaborar relatório técnico com resultados, análises e recomendações, além da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Serviços a Serem Executados

Planejamento da Inspeção e Ensaios
Levantamento das características do transporte refrigerado (tipo de carga, temperatura, modelo de equipamento, etc.).
Identificação do equipamento de refrigeração mecânica a ser inspecionado, com foco em componentes como compressores, evaporadores, condensadores e controles de temperatura.
Definição do cronograma para execução da inspeção e ensaios.
Planejamento dos ensaios conforme os requisitos da NBR 15772, incluindo condições operacionais específicas para o tipo de transporte refrigerado.

Execução da Inspeção Técnica

Inspeção Visual e Condição Operacional:
Verificação do estado geral do equipamento de refrigeração (compressor, evaporador, condutores, válvulas, etc.), procurando por vazamentos, desgastes, danos ou falhas nos componentes.
Inspeção do sistema de isolamento térmico do compartimento refrigerado, identificando possíveis falhas que possam comprometer a eficiência do sistema.
Avaliação da instalação elétrica e do painel de controle, verificando a conformidade com as especificações do fabricante e normas de segurança.

Verificação de Temperatura e Eficiência:
Medição das temperaturas internas do compartimento refrigerado durante o transporte, verificando a conformidade com os parâmetros exigidos para a carga.
Avaliação da eficiência do sistema de refrigeração, incluindo a comparação entre a temperatura ambiente e a temperatura alcançada no interior do equipamento.
Medição do consumo de energia do sistema de refrigeração para avaliação de eficiência energética.

Ensaios de Desempenho de Refrigeração (de acordo com a NBR 15772)
Medição de Temperatura e Umidade:
Realização de medições de temperatura e umidade relativa dentro do compartimento refrigerado, considerando as condições de carga, como tipo e volume de produto transportado.
Realização de testes de estabilidade térmica, avaliando a capacidade do sistema de manter a temperatura constante ao longo do transporte.

Testes de Capacidade de Refrigeração:
Realização de testes de capacidade de refrigeração, conforme as diretrizes da NBR 15772, simulando as condições de operação típicas do transporte refrigerado.

Elaboração do Relatório Técnico
Compilação dos dados obtidos durante a inspeção e ensaios.
Análise da conformidade do equipamento de refrigeração mecânica com as exigências da NBR 15772.
Registro fotográfico das condições operacionais e dos componentes do equipamento.
Elaboração de recomendações técnicas para a manutenção, ajuste ou adequação do sistema de refrigeração, caso seja necessário.

Emissão da ART
Registro e emissão da ART no sistema do CREA, contemplando a responsabilidade técnica sobre a inspeção e os ensaios realizados.

Documentos Entregáveis
Relatório técnico contendo:
Descrição detalhada do processo de inspeção e ensaio.
Resultados das medições e análises de desempenho do sistema de refrigeração.
Fotografias e registros do processo de inspeção.
Recomendações para manutenção ou ajustes necessários.
ART devidamente assinada e registrada.

Considerações Gerais
A inspeção e os ensaios serão realizados conforme as condições operacionais do transporte refrigerado.
Os ensaios deverão ser conduzidos com equipamentos de medição calibrados e adequados às especificações da norma.
O contratante deverá garantir o acesso adequado ao transporte e equipamentos, bem como fornecer informações necessárias para a execução dos ensaios.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica NBR 15772-2

Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica NBR 15772-2

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
NBR15772-2 – Transporte refrigerado – Equipamento de refrigeração mecânica – Parte 2: Métodos de ensaio;
NBR15772-1 – Transporte refrigerado — Equipamento de refrigeração mecânica – Parte 1: Classificação e identificação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica NBR 15772-2

Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica NBR 15772-2

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica NBR 15772-2

Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica NBR 15772-2

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo e Requisitos para a realização de medidas e Simbologia;
Verificações quando pertinentes:
Medidas de temperatura;
Medidas de pressão e Medidas elétricas;
Medidas de tempo e Medidas de velocidade de rotação;
Requisitos para condução dos ensaios Compressor:
Requisitos operacionais para ensaios;
Ensaio de partida, Ensaio de operação continua;
Ensaios para a determinação da capacidade Útil
Valores padronizados dos parâmetros de classificação;
Informações gerais requeridas para os ensaios;
Ensaios de paredes calibradas polo método do calorímetro;
Calibração do calorímetro;
Preparação do calorímetro para a realização do ensaio de calibração;
Ensaio de calibração do calorímetro;
Procedimentos para realização do ensaio;
Instalação do sistema de refrigeração mecânica;
Aparatos para a realização do ensaio;
Condução do ensaio de capacidade;
Ajustes permitidos;
Cálculos para calorímetro de paredes calibradas;
Ensaios polo método do calorímetro de paredes isotérmicas;
Calibração do Calorímetro;
Preparação do calorímetro para a realização do ensaio de calibração Ensaio de calibração do calorímetro;
Procedimentos para a realização do ensaio;
Instalação do sistema de refrigeração mecânica;
Aparatos para a realização do ensaio;
Condução do ensaio de capacidade;
Ajustes permitidos;  Cálculos para calorímetro de paredes isotérmicas ;
Cálculo do coeficiente de eficácia;
Flecha do ar frio;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica NBR 15772-2

Saiba Mais: Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica NBR 15772-2

NBR 15772-2 7 Requisitos operacionais para ensaios
7.1 Ensaio de partida

É obrigatória a realização deste ensaio antes da condução dos demais ensaios.

Este ensaio deve ser realizado utilizando-se os componentes regularmente fornecidos pelo fabricante. A unidade deve operar no seu modo normal durante todo o ensaio. Todos os componentes do sistema devem ser mantidos a 38 `C ± 1 °C por pelo menos 2 h. Então a unidade deve ser acionada por um período de 1 h e, após. a unidade deve ser desligada por 5 min. sendo a seguir acionada novamente. Durante o ensaio a temperatura de entrada do ar no condensador deve ser mantida a 38 °C ± 1 `C e a temperatura do ar de retorno pode ser reduzida até 27′ C ± 1 ‘C e então deve ser mantida, mas não pode ser inferior a 27 °C ± 1 ‘C ao religar o sistema de refrigeração.

Em unidades de refrigeração mecânica para transporte com acionamento elétrico de reserva e em unidades elétricas, o ensaio de partida deve ser realizado com a tensão elétrica de alimentação igual a 90 % da tensão especificada na placa de identificação da unidade.

Este ensaio deve ser realizado duas vezes com sucesso para que os demais ensaios a serem realizados possam ser considerados válidos.

7.2 Ensaio de operação contínua
Sob operação com acionamento primário e acionamento de reserva, a unidade deve ser capaz de prover uma hora de refrigeração continua com a temperatura de retomo de ar do resfriador de ar tipo circulação forçada mantida em 21 ‘C. O ar ambiente deve ser mantido em 49 `C. São permitidos métodos automáticos para limitar a potência elétrica de entrada sob esta condição.

8 Ensaios para a determinação da capacidade útil
A capacidade útil de sistemas de refrigeração mecânica para transporte deve ser determinada por meio da realização de ensaios laboratoriais segundo um dos dois métodos. a saber: a) método do calorímetro de paredes calibradas: ou b) método do calorímetro de paredes isotérmicas.

Nas Figuras A.1 e A.2 são apresentados croquis de calorímetro de paredes calibradas e de calorímetro de paredes isotérmicas nos quais há sistemas de aquecimento, por meio dos quais é transferida energia ao ar presente no seu interior, aquecendo-o. Recomenda-se que o ar seja aquecido imediatamente na saída do resfriador para minimizar a estratificação de temperaturas no interior do calorímetro. Este sistema de aquecimento será usado tanto em ensaios de calibração do calorímetro quanto em ensaios para a determinação da capacidade útil de refrigeração. Deve ser instalado de forma a evitar a transferência de calor por radiação para o evaporador da unidade em ensaio, para as paredes do calorímetro e para instrumentos de medida de temperatura.

8.1 Valores padronizados dos parâmetros de classificação
Independentemente do método a ser utilizado, os ensaios devem ser conduzidos e os seus resultados devem ser apresentados em conformidade com os valores padronizados dos parâmetros de classificação definidos na ABNT NBR 15772-1 e reproduzidos na Tabela 2.

Laudo Equipamento Refrigeração Mecânica NBR 15772-2: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Ponteadeira de solda por resistência em operação, com eletrodo aplicando corrente sobre chapa metálica. Observa-se formação térmica localizada e alinhamento mecânico do conjunto.
CURSO SOLDAGEM POR RESISTÊNCIA – PONTEADEIRA DE SOLDA
Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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