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Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
sábado, 31 janeiro 2026 / Publicado em 00 - Template Laudos, Sem categoria

LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES

Escopo Normativo do Serviço: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIO DE DESEMPENHO PARA OS SISTEMAS SOLARES + ELABORAÇÃO DE RELÁTORIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

Referência: 239160

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES

O Laudo e Ensaio Sistemas Solares tem como objetivo principal comprovar, de forma técnica, objetiva e rastreável, o desempenho real das instalações fotovoltaicas em operação. Nesse contexto, o Laudo e Ensaio Sistemas Solares avalia a eficiência energética, a geração efetiva, as perdas do sistema, o funcionamento dos inversores e a integridade dos módulos. Além disso, o Laudo e Ensaio Sistemas Solares verifica a conformidade com os parâmetros de projeto, normas técnicas e requisitos contratuais. Dessa forma, o relatório identifica falhas de instalação, degradação dos equipamentos, sombreamentos, aquecimento excessivo e problemas elétricos, permitindo correções precisas e preventivas.

Além disso, o Laudo e Ensaio Sistemas Solares tem como finalidade assegurar segurança técnica, jurídica e patrimonial ao proprietário e aos investidores. Portanto, o Laudo e Ensaio Sistemas Solares sustenta garantias, valida contratos de desempenho, respalda auditorias energéticas e reduz riscos financeiros. Consequentemente, contribui para a valorização do ativo, o aumento da confiabilidade operacional e a prevenção de litígios. Por fim, ao integrar medições padronizadas, análises comparativas e recomendações técnicas, o Laudo e Ensaio Sistemas Solares consolida-se como instrumento essencial de gestão, conformidade normativa e sustentabilidade energética de longo prazo.

Qual é a importância estratégica do laudo e ensaio de sistemas solares para a validação do desempenho energético?

O laudo e ensaio de sistemas solares é fundamental para validar, de forma técnica e documentada, o desempenho real dos sistemas fotovoltaicos em operação. Inicialmente, esse laudo transforma dados brutos de geração em informações confiáveis, permitindo comparar a produção prevista com a produção efetiva. Além disso, o laudo e ensaio de sistemas solares identifica perdas por aquecimento, falhas de inversores, degradação dos módulos e problemas de conexão. Dessa forma, o relatório deixa de ser apenas um documento formal e passa a ser uma ferramenta estratégica de gestão energética. Consequentemente, o gestor obtém controle técnico, previsibilidade financeira e segurança operacional.

Além disso, o laudo e ensaio de sistemas solares fortalece a credibilidade do empreendimento perante investidores, seguradoras e órgãos fiscalizadores. Portanto, ele assegura que o sistema está operando dentro dos parâmetros técnicos exigidos. Ao mesmo tempo, reduz riscos de litígios, contestações contratuais e perda de garantias. Por fim, ao integrar medições padronizadas, análises comparativas e recomendações técnicas, o laudo e ensaio de sistemas solares consolida-se como instrumento essencial para sustentabilidade, valorização patrimonial e tomada de decisão baseada em evidências.

Profissional analisa módulos fotovoltaicos com prancheta em mãos, verificando alinhamento, integridade e desempenho operacional durante o laudo.

Profissional analisa módulos fotovoltaicos com prancheta em mãos, verificando alinhamento, integridade e desempenho operacional durante o laudo.

Quais parâmetros técnicos são avaliados no laudo e ensaio de sistemas solares?

O laudo e ensaio de sistemas solares avalia múltiplos parâmetros técnicos que determinam a eficiência, a segurança e a confiabilidade do sistema fotovoltaico. Esses indicadores permitem diagnosticar falhas ocultas e otimizar a performance.

Parâmetro Avaliado Descrição Técnica Finalidade
Geração Real Produção efetiva medida (kWh) Comparar com projeto
Performance Ratio (PR) Índice de desempenho global Avaliar eficiência
Tensão e Corrente Medições elétricas Detectar falhas
Temperatura dos Módulos Monitoramento térmico Identificar perdas
Eficiência do Inversor Conversão CC/CA Garantir rendimento
Perdas por Sombreamento Análise geométrica Otimização
Continuidade Elétrica Testes de conexões Segurança

Como o laudo e ensaio de sistemas solares, em conformidade com a NR-10, contribui para a segurança jurídica e contratual?

O laudo e ensaio de sistemas solares, quando elaborado em conformidade com a NR-10, torna-se um instrumento essencial para garantir respaldo jurídico, técnico e contratual nas operações com energia solar. Inicialmente, ele fornece provas documentais sobre o desempenho, a integridade elétrica e as condições de segurança do sistema, atendendo às exigências legais de controle de risco. Além disso, o laudo valida o cumprimento das cláusulas de performance, produtividade mínima, eficiência energética e requisitos de segurança previstos na NR-10. Dessa forma, evita interpretações subjetivas, reduz conflitos contratuais e fortalece a governança técnica entre contratantes, integradores e investidores.

Além disso, o laudo em conformidade com a NR-10 protege o proprietário contra alegações infundadas de negligência, imperícia ou falha operacional. Portanto, assegura direitos de garantia junto aos fabricantes, fornecedores e seguradoras, demonstrando que o sistema opera dentro dos padrões normativos. Consequentemente, fortalece a posição jurídica da empresa em fiscalizações, auditorias, processos administrativos e ações judiciais. Por fim, ao registrar metodologias reconhecidas, medições rastreáveis e requisitos de segurança elétrica exigidos pela NR-10, o laudo transforma dados técnicos em segurança legal permanente e em proteção patrimonial de longo prazo.

Quais ensaios e métodos são utilizados no laudo?

O laudo utiliza métodos padronizados e instrumentos certificados para garantir confiabilidade metrológica e precisão nos resultados.

Ensaio/Método Instrumento Objetivo
Curva I-V Traçador I-V Avaliar módulo
Termografia Câmera infravermelha Detectar hotspots
Análise PR Software especializado Medir eficiência
Medição Isolação Megôhmetro Segurança elétrica
Inspeção Visual Check-list técnico Verificar defeitos
Monitoramento Online Data logger Análise contínua
Análise Harmônica Analisador de rede Qualidade elétrica
Engenheiro realiza avaliação manual dos painéis solares, conferindo condições físicas e eficiência energética como parte do laudo e ensaio de sistemas solares.

Engenheiro realiza avaliação manual dos painéis solares, conferindo condições físicas e eficiência energética como parte do laudo e ensaio de sistemas solares.

De que forma o laudo impacta a rentabilidade do sistema?

O laudo impacta diretamente a rentabilidade dos sistemas fotovoltaicos. Inicialmente, ele identifica perdas ocultas que reduzem a geração mensal. Além disso, o laudo permite corrigir falhas antes que se tornem crônicas. Dessa forma, evita desperdícios financeiros, queda de produção e redução do retorno sobre investimento. Consequentemente, o proprietário passa a operar com maior previsibilidade econômica.

Além disso, o laudo contribui para ampliar a vida útil dos equipamentos. Portanto, reduz custos com manutenção corretiva e substituições prematuras. Ao mesmo tempo, sustenta renegociações contratuais e revisões tarifárias. Por fim, ao otimizar o desempenho energético, transforma eficiência técnica em lucro real e sustentável.

Quais documentos e registros integram o laudo?

O laudo é composto por documentação técnica que garante rastreabilidade, transparência e validade legal.

Documento Conteúdo Função
Relatório Técnico Análises completas Registro formal
ART/RT Responsabilidade técnica Validade legal
Memorial Descritivo Metodologia Padronização
Planilhas de Medição Dados brutos Rastreabilidade
Fotografias Técnicas Evidências visuais Comprovação
Diagramas Elétricos Esquemáticos Auditoria
Parecer Conclusivo Diagnóstico final Decisão técnica

Por que o laudo é indispensável para a gestão de longo prazo?

O laudo é indispensável para a gestão estratégica de sistemas fotovoltaicos ao longo do tempo. Inicialmente, ele cria um histórico técnico confiável da operação. Além disso, permite acompanhar tendências de degradação, perdas progressivas e variações sazonais. Dessa forma, o gestor antecipa riscos e planeja intervenções preventivas. Consequentemente, reduz paradas inesperadas e falhas sistêmicas.

Além disso, o laudo fortalece o planejamento financeiro e patrimonial. Portanto, sustenta decisões de expansão, retrofit ou modernização. Ao mesmo tempo, garante conformidade contínua com normas técnicas. Por fim, ao integrar engenharia, gestão e compliance, o laudo consolida-se como base estrutural da governança energética moderna.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIO DE DESEMPENHO PARA OS SISTEMAS SOLARES + ELABORAÇÃO DE RELÁTORIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

Testes e Ensaios Quando Contratados e Pertinentes

Realizar a verificação do desempenho energético, da integridade elétrica e da segurança operacional dos sistemas fotovoltaicos, por meio de ensaios técnicos, medições certificadas e análises comparativas. O LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES fundamenta-se em normas técnicas nacionais e internacionais, assegurando conformidade, confiabilidade e rastreabilidade dos resultados.

Elaborar relatório técnico completo, incluindo medições de geração, análise de eficiência, curvas de desempenho, identificação de perdas, avaliação de inversores, inspeção termográfica e emissão da ART.

Termos e Definições
Definição dos principais termos técnicos utilizados no laudo e ensaio sistemas solares, tais como:
Performance Ratio (PR)
Fator de Disponibilidade
Eficiência do Inversor
Curva I-V
Hotspot
String Fotovoltaica
Data Logger
Irradiância Solar
Perdas Térmicas
Fator de Degradação

Baseados em normas técnicas e diretrizes de engenharia elétrica e fotovoltaica.

Etapas do Serviço
Planejamento e Preparação
Levantamento do projeto executivo e memorial descritivo.
Análise da potência instalada, layout e orientação dos módulos.
Avaliação do sistema de proteção elétrica.
Definição do cronograma de ensaios.
Verificação das condições de segurança conforme NR-10.

Mobilização e Logística
Transporte de instrumentos de medição.
Preparação da infraestrutura de apoio.
Organização da base operacional.
Coordenação documental e autorizações de acesso.

Preparação do Sistema
Verificação das condições físicas dos módulos.
Inspeção de estruturas de fixação.
Avaliação de aterramento e proteção contra surtos.
Conferência dos quadros elétricos.

Instrumentação
Instalação de analisadores de energia.
Posicionamento de sensores de irradiância.
Instalação de data loggers.
Calibração dos instrumentos.
Testes preliminares de leitura.

Execução dos Ensaios
Medição de tensão, corrente e potência.
Avaliação do desempenho por string.
Monitoramento da geração em tempo real.
Análise de perdas.
Testes de continuidade e isolação.
Inspeção termográfica dos módulos e conexões.

Análise Técnica
Cálculo do Performance Ratio (PR).
Comparação com dados de projeto.
Identificação de gargalos operacionais.
Avaliação da eficiência global.
Análise de degradação.
Verificação de conformidade normativa.

Elaboração do Relatório Técnico
Compilação dos dados coletados.
Gráficos de geração x irradiância.
Curvas de eficiência.
Registros fotográficos.
Diagnóstico técnico individualizado.
Conclusões e recomendações.

Documentação e Entrega
Emissão da ART.
Entrega do relatório digital e/ou impresso.
Apresentação técnica dos resultados.
Arquivamento dos dados para rastreabilidade.
Disponibilização dos registros brutos.

Documentação Necessária
Projeto do Sistema
Layout fotovoltaico.
Diagramas unifilares.
Memorial de cálculo.
Especificação dos módulos e inversores.

Documentação Técnica
Manuais dos fabricantes
Relatórios de comissionamento.
Certificados de garantia.

Documentação de Segurança
Procedimentos NR-10.
APR e DDS.
Certificados de treinamento.
Seguro de responsabilidade técnica.

Certificações
Certificados de calibração dos instrumentos.
Registro CREA do responsável técnico.

Testes e Ensaios Quando Pertinentes e Contratados
Medição de Curva I-V.
Análise termográfica.
Avaliação de Performance Ratio.
Testes de isolação elétrica.
Análise harmônica.
Monitoramento contínuo.
Ensaios de aterramento.
Testes de proteção contra surtos.

Análise e Identificação de Riscos
Riscos Estruturais e Elétricos
Conexões defeituosas.
Sobreaquecimento.
Falhas de aterramento.
Degradação dos módulos.
Inversores fora de especificação.

Riscos Operacionais
Perdas excessivas.
Subaproveitamento energético.
Interrupções frequentes.
Não conformidade normativa.

Ensaios e Testes Pertinentes
Análise Elétrica
Medição de tensão e corrente.
Avaliação de potência ativa e reativa.
Análise de fator de potência.

Análise Térmica
Identificação de hotspots.
Avaliação de dissipação térmica.
Diagnóstico de conexões críticas.

Análise de Desempenho
Eficiência global.
Taxa de disponibilidade.
Índice de degradação anual.

Avaliação Quantitativa
Medição da geração real (kWh).
Comparação com geração projetada.
Cálculo do fator de desempenho.
Quantificação de perdas.
Avaliação do retorno energético.

Disposições Finais
O laudo deve apresentar:
Relatório técnico estruturado.
Evidências documentais.
Registros fotográficos.
Identificação dos profissionais.
Conclusão técnica fundamentada.
Propostas de correção e otimização.
Certificados de calibração.
Emissão de ART e/ou CRT.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
ABNT NBR 16690 – Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão
ABNT NBR 5419 – Proteção contra Descargas Atmosféricas
IEC 62446-1 – Sistemas fotovoltaicos – Inspeção e ensaios
IEC 61724 – Monitoramento de desempenho fotovoltaico
PRODIST / ANEEL – Procedimentos de Distribuição

Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES

LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO CONTRATADOS E PERTINENTES:
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização;

APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Saiba Mais: LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES

Sistema organizado para conter uma memória técnica dinâmica das informações pertinentes aos sistemas fotovoltaicos, geradas desde as fases de projeto, instalação, comissionamento, ensaios e manutenção. Esse sistema registra, em meio físico ou eletrônico, todo o histórico operacional, elétrico e energético da usina ou da instalação solar, permitindo rastreabilidade, auditoria e gestão técnica contínua.

Os sistemas solares podem ser encontrados em diversos segmentos, como geração distribuída residencial e comercial, usinas fotovoltaicas de grande porte, parques solares, indústrias, agronegócio, portos, mineração, centros logísticos, edificações corporativas e empreendimentos de infraestrutura.

Sistema Conforme (PR ≥ 0,80):
Sistema no qual não foram identificadas perdas significativas de desempenho, apresentando geração compatível com o projeto, integridade elétrica preservada e eficiência dentro dos parâmetros normativos.

Sistema com Restrição (PR entre 0,65 e 0,79):
Sistema que apresenta perdas moderadas de desempenho, podendo indicar sombreamento parcial, degradação inicial dos módulos, falhas pontuais de conexão ou limitações operacionais. Recomenda-se análise complementar e plano de correção.

Sistema com Defeito (PR < 0,65):
Sistema que apresenta perdas significativas de desempenho, indicando possíveis falhas estruturais, elétricas, térmicas ou de projeto, como hotspots, inversores defeituosos, aterramento inadequado ou degradação acentuada. Requer intervenção técnica imediata.

Geração Efetiva:
Energia elétrica real produzida pelo sistema (kWh), medida durante os ensaios e comparada com a geração prevista em projeto.

Performance Ratio (PR):
Índice que relaciona a geração real com a energia teoricamente disponível a partir da irradiância solar, sendo o principal indicador de desempenho do sistema.

Fator de Confiabilidade Operacional:
Relação entre disponibilidade do sistema, estabilidade elétrica e regularidade da geração ao longo do tempo, considerando falhas, interrupções e perdas.

Conformidade Normativa:
Verificação do atendimento aos requisitos técnicos, elétricos e de segurança estabelecidos pelas normas vigentes.

Referências Técnicas:
NR-10, ABNT NBR 16690, ABNT NBR 5410, IEC 62446-1, IEC 61724, PRODIST/ANEEL.

LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES: consulte-nos

O que você pode ler a seguir

La presencia de portapapeles y cascos demuestra el control de documentos y la planificación operativa. Representa la trazabilidad técnica requerida en las auditorías, donde la capacitación debe vincularse con los procedimientos, los registros y la validación práctica en un entorno real.
Capacitación NR: ¿Quién paga y dónde practicar?
Ponteadeira de solda por resistência em operação, com eletrodo aplicando corrente sobre chapa metálica. Observa-se formação térmica localizada e alinhamento mecânico do conjunto.
CURSO SOLDAGEM POR RESISTÊNCIA – PONTEADEIRA DE SOLDA
Un trabajador en altura accediendo a una estructura vertical, demostrando un riesgo real de caída y la necesidad de una capacitación práctica de acuerdo con la NR 35, centrada en el anclaje, la inspección visual y el control operacional.
Curso NR Traducido: ¿Riesgo Oculto?

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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