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Laudo Ensaio Lãs Politereftalato de etileno para Isolamento (PET)
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Elétrica - Assessoria e Consultoria, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão da Produção, Gestão da Qualidade, Gestão de Perícias, Gestão de Riscos, Gestão Engenharia Elétrica, Gestões, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR06, NR08, NR17, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Ensaio Lãs Politereftalato de etileno para Isolamento (PET)

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM LÃS POLITEREFTALATO DE ETILENO PARA ISOLAMENTO (PET) NBR 16832 , ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência:142727

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Ensaio em Lãs Politereftalato para Isolamento é, sem dúvida, um documento fundamental para certificar que esse material atende aos requisitos técnicos e às normas específicas para uso em projetos de isolamento termoacústico.

Além disso, a lã de PET, que é produzida a partir da reciclagem de garrafas plásticas, não apenas oferece alta eficiência em isolamento térmico e acústico, mas também se destaca como uma solução sustentável.

Neste contexto, exploraremos, portanto, as características técnicas da lã de PET, seu uso em projetos de construção civil, e a importância de um laudo técnico detalhado que garante a qualidade e o desempenho do material.

Sendo assim, ao considerar esses aspectos, podemos entender melhor a relevância desse tipo de isolamento em construções modernas.

Ensaios realizados para determinar a capacidade de isolamento térmico e acústico da lã de PET - Lãs Politereftalato para Isolamento

Ensaios realizados para determinar a capacidade de isolamento térmico e acústico da lã de PET

O que são Lãs Politereftalato para Isolamento?

A Lã de Politereftalato de Etileno (PET) é um material isolante que, além de ser produzido a partir de 100% de fibra de poliéster reciclada de garrafas plásticas, é amplamente utilizado para isolamento termoacústico em ambientes internos.

Isso se deve, principalmente, às suas notáveis propriedades de absorção de som e controle térmico.

Além disso, a lã de PET se destaca por sua leveza, o que, consequentemente, facilita o manuseio e a instalação, tornando-a uma escolha prática para diversas aplicações.

Ademais, ela contribui significativamente para a redução do impacto ambiental, uma vez que reutiliza plásticos que, de outra forma, seriam descartados.

Outro aspecto relevante é a flexibilidade da lã de PET, que varia em densidade, espessura e dimensões, permitindo que se adapte a diferentes necessidades de projeto.

Essa versatilidade possibilita que arquitetos e engenheiros utilizem a lã de PET em uma ampla gama de contextos, desde edifícios residenciais até grandes estruturas comerciais.

Além disso, vale ressaltar que a lã de PET não libera compostos tóxicos, tornando-se, portanto, uma opção segura e sustentável para aplicações em construções, tanto comerciais quanto residenciais.

Para que serve o Laudo de Ensaio de Lãs Politereftalato para Isolamento?

O laudo de ensaio em lã de PET é um documento técnico crucial que garante a conformidade do material com as normas vigentes, como a NBR 16832. Esse laudo atesta a qualidade, eficiência e segurança do isolamento termoacústico. Aqui estão algumas das principais funções do laudo:

  1. Verificar a qualidade do material: O laudo avalia as características de absorção de umidade, resistência térmica e acústica, e dimensões do material. Essa verificação é fundamental para assegurar que o produto final atenda às expectativas de desempenho.
  2. Garantir o desempenho do isolamento: O laudo certifica que o produto entregue ao consumidor final possui as especificações necessárias para um isolamento eficiente. Isso é essencial para evitar problemas futuros relacionados à eficiência do material.
  3. Cumprir as exigências legais: O laudo assegura que o material está de acordo com as normas técnicas exigidas em projetos de construção civil. Essa conformidade é fundamental para evitar sanções legais e garantir a aceitação do projeto.

Além disso, o laudo permite que construtoras e empresas demonstrem a sustentabilidade de seus projetos, já que a lã de PET é um material reciclado. Essa característica não apenas contribui para a redução dos impactos ambientais, mas também agrega valor ao projeto, atraindo clientes que valorizam práticas sustentáveis.

Avaliação do material PET para aplicações ecológicas e de alto desempenho em isolamento - Lãs Politereftalato para Isolamento

Avaliação do material PET para aplicações ecológicas e de alto desempenho em isolamento

Quais são as vantagens da Lã de PET para Isolamento?

A lã de PET oferece diversas vantagens para o isolamento termoacústico, tornando-a uma escolha popular em projetos de construção. Aqui estão alguns dos principais benefícios:

  1. Sustentabilidade: Produzida a partir de materiais reciclados, a lã de PET reduz o uso de recursos naturais e minimiza a poluição. Essa característica é especialmente relevante em um mundo que busca soluções mais ecológicas.
  2. Eficiência acústica: O material absorve sons, reduzindo ruídos e melhorando o conforto acústico em ambientes internos. Isso é particularmente importante em áreas urbanas movimentadas, onde o controle do som pode melhorar significativamente a qualidade de vida dos moradores.
  3. Isolamento térmico: A lã de PET mantém a temperatura estável, ajudando a reduzir o consumo de energia em sistemas de climatização. Isso resulta em economia nas contas de energia e contribui para a sustentabilidade do projeto.
  4. Segurança: Por ser um material atóxico, a lã de PET não libera partículas nocivas ao meio ambiente ou à saúde humana. Isso a torna uma escolha segura para ambientes residenciais e comerciais, onde a saúde dos ocupantes é uma prioridade.
  5. Durabilidade: O material é resistente à umidade, fungos e mofo, garantindo um longo ciclo de vida. Essa durabilidade reduz a necessidade de substituições frequentes, resultando em economia a longo prazo.

Esses benefícios fazem da lã de PET uma excelente escolha para projetos residenciais e comerciais que buscam soluções eficientes e ambientalmente corretas. Ao optar por esse material, arquitetos e engenheiros podem atender às demandas de conforto e sustentabilidade de seus clientes.

Onde usar a Lã de PET para Isolamento?

As Lãs Politereftalato para Isolamento podem ser utilizadas em diversos tipos de construções, abrangendo uma ampla gama de aplicações. Aqui estão alguns exemplos:

  1. Edificações residenciais: A lã de PET é ideal para isolamento em paredes, tetos e pisos, proporcionando tanto isolamento térmico quanto acústico. Isso resulta em ambientes mais confortáveis e reduz a necessidade de aquecimento ou resfriamento excessivo.
  2. Edificações comerciais: Em áreas que necessitam de controle acústico, como escritórios, estúdios de gravação e salas de conferência, a lã de PET se destaca como uma solução eficaz. O controle do som é fundamental para a produtividade e o conforto dos funcionários.
  3. Indústrias: A lã de PET é utilizada para isolamento em áreas que exigem controle de ruído e temperatura. Em fábricas e instalações industriais, o controle acústico pode melhorar as condições de trabalho, bem como a segurança dos funcionários.
  4. Hospitais e escolas: O uso da lã de PET em hospitais e escolas melhora o conforto térmico e acústico, criando ambientes mais silenciosos e agradáveis. Isso, portanto, é especialmente importante em instituições de ensino, onde a concentração é fundamental para o aprendizado.

Essas aplicações demonstram a versatilidade da lã de PET como solução para projetos de isolamento em diferentes setores. Ao escolher a lã de PET, os profissionais da construção civil podem garantir eficiência e sustentabilidade em seus projetos.

Benefícios do Laudo de Ensaio em Lã de PET

Solicitar um laudo de ensaio em lã de PET é essencial para garantir que o material escolhido para isolamento atenda aos requisitos de desempenho. Aqui estão os principais benefícios de obter esse laudo:

  1. Conformidade técnica: O laudo assegura que o material cumpre as normas de qualidade, como a NBR 16832. Essa conformidade é fundamental, portanto, para garantir a segurança e a eficiência do isolamento.
  2. Garantia de eficiência: Com o laudo, o cliente tem a certeza de que o material entregará o desempenho esperado em termos de isolamento térmico e acústico. Sendo assim, isso proporciona tranquilidade aos usuários finais.
  3. Segurança jurídica: Empresas e construtoras que utilizam materiais com laudos técnicos estão protegidas contra possíveis questionamentos legais relacionados à qualidade do isolamento.
  4. Valor agregado: Um sistema de isolamento certificado valoriza, desse modo, o projeto e garante maior durabilidade. Isso pode ser um diferencial competitivo em um mercado saturado.

Com a elaboração do laudo técnico, o cliente pode realizar a instalação com tranquilidade, sabendo que o material utilizado atende a todas as especificações necessárias. Essa segurança é um fator decisivo na escolha de fornecedores e materiais para construção.

Conclusão

O laudo de ensaio em lãs de politereftalato de etileno para isolamento (PET) é, sem dúvida, fundamental para garantir a eficiência e a segurança dos sistemas de isolamento termoacústico.

Portanto, solicite agora mesmo o seu laudo e certifique-se de que o material escolhido atende a todas as normas técnicas.

Além disso, nossa equipe especializada está pronta para atender às suas necessidades e garantir a conformidade técnica do seu projeto.

Ao garantir que seus sistemas de isolamento estejam em conformidade com as normas e padrões de segurança, você não apenas protege o investimento feito, mas também assegura um ambiente confortável e eficiente para todos os usuários.

Assim, não hesite em entrar em contato conosco para mais informações ou para agendar uma visita técnica. Estamos aqui para ajudar você a garantir a qualidade e a segurança de seus projetos de construção!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

 Lãs de Politereftalato de etileno para Isolamento (PET)

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM LÃS POLITEREFTALATO DE ETILENO PARA ISOLAMENTO (PET) NBR 16832 , ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
O objetivo deste serviço é realizar a inspeção técnica e os ensaios necessários para verificar a conformidade das lãs de Politereftalato de Etileno (PET) para isolamento, conforme as exigências da norma NBR 16832. Após a realização dos ensaios, será elaborado um relatório técnico detalhado com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para assegurar a qualidade e a conformidade do material utilizado.

Procedimentos de Inspeção Técnica e Ensaios
A inspeção técnica e os ensaios a serem realizados incluem, mas não se limitam aos seguintes procedimentos:
Verificação das especificações do produto: Conferência dos dados técnicos do produto fornecido, como densidade, espessura e resistência mecânica, conforme estabelecido pela NBR 16832.
Inspeção visual: Verificação da aparência física do material, observando aspectos como uniformidade, integridade e ausência de defeitos visíveis, como bolhas ou contaminações.
Ensaios físicos e mecânicos: Realização de ensaios para determinar as propriedades do material, tais como:
Resistência à compressão.
Estabilidade dimensional.
Condutividade térmica (conforme a aplicação pretendida).
Ensaios de desempenho térmico: Avaliação da eficiência térmica do material, verificando se a lã de PET atende aos requisitos de isolamento térmico estabelecidos pela norma.
Ensaios de inflamabilidade: Verificação do comportamento do material frente a fontes de calor e chamas para garantir que atende aos requisitos de segurança contra incêndio.
Análise da conformidade com a NBR 16832: Confirmação de que as características do produto atendem integralmente aos critérios de qualidade e desempenho descritos na norma.

Elaboração de Relatório Técnico
Após a conclusão dos ensaios e inspeções, será elaborado um Relatório Técnico que incluirá:
Descrição detalhada do material: Informações sobre as especificações do produto, conforme a NBR 16832.
Métodos de ensaio: Descrição dos procedimentos utilizados nos ensaios e inspeções realizadas.
Resultados dos ensaios: Apresentação dos resultados obtidos nos ensaios físicos, mecânicos e térmicos, com tabelas e gráficos, quando necessário.
Análise de conformidade: Avaliação da conformidade do material com os requisitos da NBR 16832.
Conclusões: Relato das condições do material, indicando se ele atende ou não aos critérios normativos e sugestões, caso aplicáveis.
Emissão da ART: O relatório será finalizado com a Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo responsável técnico, atestando a execução do serviço de acordo com as normas aplicáveis.

Equipamentos e Ferramentas Utilizadas
Serão utilizados equipamentos de medição e ensaio calibrados, conforme as exigências da NBR 16832, para garantir a precisão e confiabilidade dos resultados. Entre os principais equipamentos estão:
Equipamento de medição de espessura e densidade.
Dispositivos para ensaio de resistência à compressão e estabilidade dimensional.
Sistema de medição para condutividade térmica.
Equipamentos para teste de inflamabilidade.

Cronograma de Execução
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Responsabilidade Técnica
A execução do serviço será realizada por profissional técnico habilitado, com a devida responsabilidade registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e com a emissão da ART correspondente.

Considerações Finais
Este escopo garante que a execução da inspeção técnica e os ensaios nas lãs de Politereftalato de Etileno para isolamento (PET) atendam rigorosamente aos requisitos da NBR 16832, fornecendo as informações necessárias para assegurar a qualidade do material. O relatório técnico final, com a ART, servirá como documento comprobatório da conformidade do produto com as normas aplicáveis.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes para a execução de uma inspeção técnica em lãs de Politereftalato de Etileno (PET) para isolamento (de acordo com a NBR 16832), pois são fundamentais para garantir que o material atenda aos requisitos de desempenho, segurança e qualidade estabelecidos pela norma. Esses procedimentos são utilizados para quantificar propriedades físicas e térmicas do material, bem como para avaliar sua adequação ao uso previsto. A seguir, uma descrição detalhada sobre a pertinência desses testes e ensaios:

Testes e Ensaios
Esses são procedimentos realizados para avaliar características específicas do material, de modo a verificar sua conformidade com as especificações técnicas e normas de qualidade. No caso da lã de PET, os testes incluem tanto análises qualitativas quanto quantitativas, sendo fundamentais para garantir o bom desempenho do produto em sua aplicação.

Pertinência dos Testes:
Testes físicos e mecânicos
:
Densidade: A determinação da densidade da lã de PET é essencial para verificar sua capacidade de isolamento térmico e acústico. A densidade deve estar dentro de limites estabelecidos pela NBR 16832, pois afeta diretamente o desempenho do material.
Espessura e resistência à compressão: São indicadores da capacidade do material de resistir a pressões externas e de manter suas propriedades ao longo do tempo. A espessura também impacta a performance térmica e acústica do material.
Condutividade térmica: A capacidade de isolamento térmico da lã de PET deve ser testada, pois isso determina sua eficiência em manter a temperatura em ambientes isolados. A condutividade térmica deve atender aos critérios estabelecidos na NBR 16832 para que o material seja considerado adequado para isolamento.
Testes de inflamabilidade: Garantir que o material tenha comportamento adequado em situações de fogo é uma questão de segurança. Ensaios como o teste de propagação de chamas e resistência ao fogo são essenciais para comprovar a conformidade com requisitos de segurança.
Testes térmicos:
Eficiência térmica: Ensaios para verificar o desempenho térmico da lã PET ajudam a determinar sua eficácia na aplicação como material de isolamento, assegurando que o produto atenda aos requisitos térmicos estabelecidos.
Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa envolve a medição e análise dos resultados dos ensaios para determinar se o material atende aos parâmetros específicos de desempenho. No caso das lãs de PET, a avaliação quantitativa é necessária para determinar:
Eficiência de isolamento térmico: A condutividade térmica é medida em unidades específicas, como o valor k (condutividade), que é um indicador quantitativo da capacidade de isolamento térmico do material.
Resistência e durabilidade: A resistência à compressão e a durabilidade ao longo do tempo são avaliadas com base em medições quantitativas, como a capacidade de suportar pressões específicas sem sofrer deformações ou perda de propriedades.
Propriedades de inflamabilidade: Ensaios de propagação de chamas e índice de combustibilidade fornecem dados quantitativos sobre o comportamento do material em situações de risco de incêndio.

Importância da Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa é fundamental porque:
Determina a conformidade com a norma: Fornece uma análise precisa e objetiva para garantir que as propriedades do material estão dentro dos limites estabelecidos pela NBR 16832.
Apoia decisões técnicas: Permite que engenheiros e técnicos façam escolhas baseadas em dados concretos, garantindo que o produto final seja eficaz e seguro para uso no mercado.
Assegura a qualidade e segurança do produto: Evita o uso de materiais que possam apresentar falhas, como baixo desempenho térmico ou risco de incêndio, e permite a detecção de defeitos de fabricação.
Garante eficiência e conformidade com normas de segurança e eficiência energética: A avaliação quantitativa assegura que o material não só atenda aos critérios de desempenho, mas também auxilie na melhoria da eficiência energética, garantindo que o material de isolamento tenha a capacidade de proporcionar a economia de energia desejada.

Conclusão
Portanto, testes, ensaios e avaliação quantitativa são essenciais e pertinentes para garantir que as lãs de PET para isolamento atendam a todos os requisitos da NBR 16832, tanto em termos de propriedades físicas quanto de segurança e desempenho térmico. A realização desses testes é fundamental para garantir a qualidade do material e a adequação ao uso em projetos de isolamento.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

 Lãs de Politereftalato de etileno para Isolamento (PET)

 Lãs de Politereftalato de etileno para Isolamento (PET)

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual -EPI; 
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 17 – Ergonomia; 
ABNT NBR 16832 – Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Lãs de PET para isolamento térmico e acústico – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR ISO 15988 – Plásticos – Filme e revestimentos – Filme de poli (tereftalato de etileno) (PET) biorientado;
ABNT NBR 10329 – Lã – Determinação da base-lã;
ABNT NBR 11622 – Fio de lã cerâmica – Determinação do título – Método de ensaio;
ABNT NBR 11722 – Feltros termoisolantes à base de rocha;
ABNT NBR 10193 – Cálculo da massa lã condicionada – Procedimento;
ABNT NBR 10412 – Isolantes térmicos de lã de vidro feltros de lamelas – Especificação.
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

 Lãs de Politereftalato de etileno para Isolamento (PET)

 Lãs de Politereftalato de etileno para Isolamento (PET)

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

 Lãs de Politereftalato de etileno para Isolamento (PET)

 Lãs de Politereftalato de etileno para Isolamento (PET)

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quando pertinentes e contratados:
Requisitos e generalidades;

Amostra;
Corpo de prova;
Lã de PET – (Poli Tereftalato de Etila);
Objetivação do ensaio;
Análise dimensional;
Consideração visual da aparência;
Medição da Gramatura;
Determinação das propriedades físicas,
Resistência à a tração longitudinal;
Estabilidade dimensional;
Teste de absorção de umidade;
Armazenagem, manuseio e transporte;
Avaliação da resistência a tração longitudinal;
Constatação da estabilidade dimensional;
Relação da condutividade térmica;
Definição do comportamento fisiológico;
Condutividade térmica;
Reação ao fogo;
Ensaios de inspeção para recebimento de lotes;
Condições de corpos-de-prova e condicionamento de ensaio;
Avaliação da resistência ao fogo;
Indagação para teste no recebimento de lotes do material;
Condições de operação de inspeção de lotes recebidos;
Realização do ensaio de inspeção do recebimento dos lotes;
Aceitação e rejeição do lote inspecionado;
Embalagem e marcação;
Exemplificação de instrução de recebimento, armazenagem, manuseio e transporte;
Orientações gerais, embalagem e marcações;
Aferição do dimensional da lã de PET em rolo, e em placas;
Tipos de determinação do comprimento e largura do rolo em trechos (sem escala);
Execução dos requisitos, critérios e métodos de ensaio de lã de PET para isolamento térmico;
Apuração das instruções de uso do produto;
Relatório de resultados da inspeção.

 Lãs de Politereftalato de etileno para Isolamento (PET)

Saiba Mais: Lãs de Politereftalato de etileno para Isolamento (PET)

4.2 Análise dimensional
As lãs de PET para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywarl devem apresentar os valores médios de largura e comprimento conforme tolerâncias estabelecidas na Tabela 1, quando avaliadas de acordo com o Anexo A.
4.3 Gramatura
As lãs de PET para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall devem apresentar as gramaturas nominais constantes em 8.1, conforme tolerâncias estabelecidas na Tabela 1, quando avaliadas de acordo com o Anexo B.
4.4 Absorção de umidade
As lãs de PET para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall devem apresentar uma absorção de umidade máxima de 2 % em relação ao peso bruto do produto, quando avaliadas de acordo com o Anexo C.
4.5 Resistência à tração longitudinal
As lãs de PET para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall devem apresentar uma resistência à tração longitudinal mínima equivalente a quatro vezes o valor médio do peso de três trechos de lã de PET com área igual a 1,50 m2, quando avaliadas de acordo com o Anexo D.
4.6 Estabilidade dimensional
As lãs de PET para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall podem apresentar variações dimensionais de ± 3,5 % em relação às medidas iniciais determinadas nas seções longitudinal e transversal, quando avaliadas de acordo com o Anexo E.
4.7 Condutividade térmica
4.7.1 As lãs de PET para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall devem apresentar uma condutividade térmica máxima de 0,049 W/m.K, a uma temperatura média de 24 °C, quando avaliadas de acordo com a ASTM C518.
4.7.2 O ensaio de condutividade térmica deve ser realizado com uma frequência mínima de cinco anos. Caso seja feita alguma alteração na composição do produto, informada na ficha técnica fornecida pelo fabricante, este ensaio deve ser realizado independentemente da data de realização dos ensaios anteriores.

4.8 Reação ao fogo
4.8.1 As lãs de PET para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall devem ser classificadas como ll-A quando submetidas ao ensaio de reação ao fogo conforme a ABNT NBR 9442 e ASTM E 662 ou EN 13823.
4.8.2 O ensaio de reação ao fogo deve ser realizado com uma frequência mínima de cinco anos. Caso seja feita alguma alteração na composição do produto, informada na ficha técnica fornecida pelo fabricante, este ensaio deve ser realizado independentemente da data de realização dos ensaios anteriores.
5 Inspeção para recebimento de lotes 5.1 Condições operacionais para a inspeção de lotes
5.1.1 A inspeção para recebimento de lotes é realizada pelo comprador ou seu preposto e tem como característica que a aceitação ou reprovação da amostra implique na aceitação ou rejeição do lote.
5.1.2 O local de inspeção deve ser previamente acordado entre fornecedor e comprador, podendo ser no pátio da fábrica ou no distribuidor ou na obra.
5.1.3 Todo lote de entrega deve ser dividido em lotes de inspeção conforme acordado entre fornecedor e comprador.
5.1.4 Cada lote de inspeção deve seguir o plano de amostragem, conforme Tabela 2, expresso na unidade de comercialização, de uma mesma gramatura, proveniente da mesma unidade fabril.
5.2 Ensaios de inspeção para recebimento de lotes
5.2.1 Os ensaios para recebimento devem ser feitos conforme estabelecido nesta Norma e são limitados aos lotes de entrega do produto acabado apresentados pelo fornecedor.

5.2.3 As lãs de PET constituintes das amostras devem ser submetidas ao seguinte ensaio não destrutivo para recebimento: análise dimensional, conforme 4.2; e aos ensaios destrutivos para recebimento: gramatura, conforme 4.3; absorção de umidade, conforme 4.4, resistência à tração longitudinal, conforme 4.5, e estabilidade dimensional, conforme 4.6.
5.2.4 Para a execução dos ensaios para recebimento de lotes definidos em 5.2.3, adota-se o plano de amostragem duplo normal, nível de inspeção geral II e nível de qualidade aceitável (NQA) igual a 6,5 %, de acordo com a ABNT NBR 5426,

5.3 Aceitação e rejeição do lote de inspeção
5.3.1 Quando for efetuada inspeção no recebimento dos lotes, a aceitação ou rejeição deve ser conforme 5.3.2 a 5.3.7, aplicada para cada tipo de ensaio.
5.3.2 Se o número de unidades defeituosas (aquelas que contêm uma ou mais não conformidades) na primeira amostragem for igual ou menor que o primeiro número de aceitação, o lote deve ser considerado aceito.
5.3.3 Se o número de unidades defeituosas na primeira amostragem for igual ou maior que o primeiro número de rejeição, o lote deve ser rejeitado.
5.3.4 Se o número de unidades defeituosas encontrado na primeira amostragem for maior que o primeiro número de aceitação e menor que o primeiro número de rejeição, uma segunda amostragem de tamanho indicado pelo plano de amostragem deve ser retirada.
5.3.5 As quantidades de unidades defeituosas encontradas na primeira e na segunda amostragem devem ser acumuladas.
5.3.6 Se a quantidade acumulada de unidades defeituosas for igual ou menor que o segundo número de aceitação, o lote deve ser aceito.
5.3.7 Se a quantidade acumulada de unidades defeituosas for igual ou maior que o segundo número de rejeição, o lote deve ser rejeitado.

5.4 Relatório de resultados de inspeção Para cada lote de inspeção, o relatório de resultados deve conter no mínimo as seguintes informações:
a) identificação do produto;
b) identificação do lote;
c) tamanho do lote inspecionado;
d) resultados dos ensaios de recebimento;
e) resultados dos últimos ensaios de condutividade térmica e reação ao fogo apresentados pelo fornecedor;
f) declaração de que o lote atende ou não às especificações desta Norma.
6 Instruções de recebimento, armazenagem, manuseio e transporte 6.1 Recebimento As lãs de PET para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall devem estar com a identificação do produto legível. As embalagens devem estar íntegras e o produto seco.
6.2 Armazenagem, manuseio e transporte
6.2.1 As lãs de PET para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall devem ser armazenadas em local coberto e seco, de preferência sobre um estrado que as separe do chão, para evitar a contaminação do produto por água ou outros materiais.
6.2.2 As lãs de PET devem ser manuseadas, transportadas e acondicionadas sem o auxílio de ganchos ou cordas, de forma a não sofrerem danos.
6.2.3 As lãs de PET, quando fornecidas em rolos, devem ser armazenadas preferencialmente na vertical e, quando armazenadas na horizontal, não podem ser compactadas em mais de 30 do diâmetro do rolo.

Fonte: ABNT NBR 16822.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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