Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica de Emissão Atmosférica da Cabine de Pintura Medição Qualidade do Ar Mandado + Elaboração do Relatório Técnico + Emissão da ART
Referência: 63519
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
O como é o Laudo Emissão Atmosférica Cabine Pintura?
O Laudo tem por objetivo verificar o nível de emissão atmosférica advindo de Cabines de Pintura, atestando a conformidade dos níveis de emissão com os requisitos normativos de proteção atmosférica para maximizar a saúde e segurança no ambiente local, minimizando também o risco de desenvolvimento de doenças respiratórias por parte dos envolvidos.
O que é Cabine de Pintura?
Estrutura destinada à pintura, comumente de peças automotivas ou automóveis propriamente. A função principal do uso da cabine de pintura é manter o ar interno puro em temperatura constante para uniformidade na pintura, impedindo a formação de bolhas ou outras imperfeições no serviço.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Laudo Emissão Atmosférica Cabine Pintura
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Verificações e Análises Qualitativas e Quantitativas quando for o caso;
Plano de Medição da qualidade do ar mandado;
Aterramento da Cabine de Pintura;
Utilização prevista para a máquina ou equipamento;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação dos níveis de emissão às recomendações do fabricante;
Capacidade e Eficiência do equipamento; Níveis de emissão de gases pela cabine;
Sistemas de tratamento de gases; Gases advindos dos produtos;
Emissão de gases das tintas; Procedimentos Ocupacionais;
Checagem dos itens de segurança;
Conformidade do equipamento com as Normas Aplicáveis;
Adequação à aplicação; Aplicação industrial;
Eficiência na eliminação de odores;
Material particulado; Óxidos de nitrogênio;
Compostos orgânicos voláteis;
Documentação referente à emissão de gases poluentes;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Avaliação qualitativa; Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



