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Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque
domingo, 15 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR10, NR12, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico

Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE VIBRAÇÕES MECÂNICAS E CHOQUE NBR 13753, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 21510

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque é uma ferramenta essencial que visa atestar a segurança dos locais de trabalho, garantindo que os níveis de vibração permaneçam dentro de limites aceitáveis. A sua realização não apenas cumpre obrigações legais, mas também demonstra o compromisso das empresas com o bem-estar de seus colaboradores. 

Esse laudo fornece uma visão clara dos riscos envolvidos por meio de medições precisas e análises detalhadas, permitindo a implementação de medidas preventivas.

As vibrações mecânicas e os choques representam um dos principais riscos ocupacionais em diversos ambientes de trabalho, especialmente na indústria e na construção civil. 

Essas forças, resultantes de máquinas, equipamentos e ferramentas, podem causar sérios danos à saúde dos trabalhadores, incluindo distúrbios musculoesqueléticos e outras lesões crônicas. 

Com uma abordagem focada na saúde e na segurança, o Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque é fundamental para criar um ambiente laboral mais seguro e produtivo, protegendo a integridade física dos trabalhadores e promovendo uma cultura de cuidado e responsabilidade dentro das organizações. 

Em um mundo onde as pessoas frequentemente priorizam a produtividade, garantir a segurança se torna um passo crucial para um desenvolvimento sustentável e responsável.

Qual o impacto das vibrações mecânicas na saúde do trabalhador?

Técnico realiza teste de vibração mecânica - Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque

Teste de vibração mecânica

As vibrações mecânicas são um fator de risco significativo em diversos ambientes de trabalho, especialmente na indústria e na construção civil. A exposição a essas vibrações pode causar uma série de efeitos adversos à saúde, tanto a curto quanto a longo prazo. 

No curto prazo, os trabalhadores podem experimentar desconforto físico, como dor nas articulações, fadiga muscular e irritação na pele. Muitas vezes, consideram-se esses sintomas passageiros, mas eles podem indicar um problema mais sério se a exposição for contínua.

A longo prazo, o impacto das vibrações pode ser ainda mais alarmante. Pesquisas indicam que a exposição prolongada pode levar a condições crônicas, como a Síndrome de Vibração, caracterizada por problemas circulatórios, neurológicos e musculoesqueléticos. 

Trabalhadores que operam máquinas pesadas, como britadeiras e perforadoras, estão especialmente em risco. O uso contínuo dessas ferramentas pode resultar em lesões permanentes, comprometendo a qualidade de vida e a capacidade de trabalho.

Dessa maneira, a vibração mecânica pode afetar a saúde mental dos trabalhadores. A constante tensão física e o desconforto podem contribuir para o estresse e a ansiedade, gerando um ciclo vicioso que prejudica tanto a saúde mental quanto o desempenho profissional.

Portanto, é crucial que as empresas adotem medidas preventivas, como a utilização de equipamentos de proteção individual, treinamento adequado e a implementação de pausas regulares durante as atividades que envolvem vibrações intensas. 

Essas ações não apenas garantem um ambiente de trabalho mais seguro, mas também promovem o bem-estar dos funcionários, refletindo positivamente na produtividade da empresa. A saúde do trabalhador deve sempre ser uma prioridade, e a conscientização sobre os riscos das vibrações mecânicas é um passo importante nessa direção.

Quais as legislações normas relacionadas ao Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque?

Diversas normas e legislações regulamentam a análise e o controle de vibrações mecânicas no ambiente de trabalho, com o objetivo de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Entre os principais documentos, destaca-se a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que estabelece os limites de tolerância para vibrações em ambientes laborais, considerando tanto a exposição de mão e braço quanto a vibração geral do corpo.

Além da NR-15, a norma ISO 5349-1, que fornece diretrizes sobre a medição e a avaliação de vibrações transmitidas ao corpo humano, é amplamente utilizada. 

Esta norma ajuda a identificar o nível de risco associado ao uso de máquinas e equipamentos que geram vibrações significativas, permitindo que os empregadores adotem medidas de controle e minimização.

Outro documento relevante é a norma ISO 10816, que trata da avaliação das vibrações de máquinas em operação, considerando os limites para máquinas de diferentes tipos e tamanhos. A utilização desta norma ajuda a prevenir danos tanto às máquinas quanto à saúde dos operadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.

A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exige que empregadores garantam um ambiente de trabalho seguro, o que inclui a realização de laudos de vibrações mecânicas para monitorar a saúde ocupacional. 

A implementação de medidas de controle baseadas nessas análises não apenas cumpre a legislação, mas também contribui para a produtividade e bem-estar dos trabalhadores.

Cumprir essas normas é essencial para prevenir doenças ocupacionais relacionadas a vibrações e promover a saúde e a segurança no trabalho.

A conscientização sobre a importância do Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque é um passo importante para a proteção dos colaboradores e para a promoção de um ambiente laboral mais saudável.

Quais os tipos de vibrações mecânicas?

Classificamos as vibrações mecânicas como oscilações que ocorrem em sistemas físicos de diversas maneiras. A primeira distinção é entre vibrações livres e vibrações forçadas. 

As vibrações livres acontecem quando um sistema oscila sem a aplicação de uma força externa, geralmente após ter sido deslocado de sua posição de equilíbrio.

As vibrações forçadas ocorrem quando uma força externa aplica-se continuamente ao sistema, como no caso de máquinas em funcionamento.

Outro critério importante é a presença de amortecimento. As vibrações não amortecidas mantêm sua amplitude constante ao longo do tempo, enquanto as vibrações amortecidas apresentam uma diminuição gradual da amplitude devido à dissipação de energia. Essa dissipação pode ser causada por fricção, resistência do ar ou outros fatores.

Deve-se considerar a linearidade. As vibrações lineares seguem a proporcionalidade entre força e deslocamento, o que significa que suas características podem ser descritas por equações simples. 

Em contrapartida, as vibrações não lineares apresentam uma relação mais complexa entre essas variáveis, resultando em comportamentos mais imprevisíveis.

As vibrações aleatórias diferem das determinísticas, pois não seguem um padrão previsível e ocorrem em sistemas afetados por múltiplas variáveis e ruídos.Podemos descrever as vibrações determinísticas com precisão por meio de funções matemáticas.

Compreender esses diferentes tipos de vibrações mecânicas é crucial para engenheiros e projetistas, pois cada categoria apresenta desafios e implicações específicas em termos de projeto, segurança e desempenho de estruturas e máquinas. A análise adequada dessas oscilações pode prevenir falhas e melhorar a eficiência operacional em diversas aplicações.

Conheça mais sobre os métodos de medição para o Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque

Teste de vibração mecânica - Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque

Engenheiro durante processo de laudo de vibração mecânica

As medições de vibrações mecânicas são cruciais para a manutenção e a segurança em ambientes industriais. Emprega-se diversas técnicas e ferramentas com o objetivo de identificar e mitigar problemas que possam afetar o desempenho de máquinas e equipamentos.

Um dos métodos mais comuns é a utilização de acelerômetros, dispositivos que detectam a aceleração de vibrações em máquinas.

Instalamos, portanto, os sensores diretamente nos componentes que necessitam de monitoramento e eles fornecem dados em tempo real sobre a intensidade e a frequência das vibrações.

Os acelerômetros podem ser, portanto, analógicos ou digitais, com modelos que variam em termos de sensibilidade e faixa de medição, permitindo a adaptação a diferentes tipos de equipamentos.

Outra técnica popular é a análise espectral, que envolve a decomposição das vibrações em suas frequências constitutivas. Essa abordagem, sobretudo, permite identificar padrões e anomalias que podem indicar problemas mecânicos, como desalinhamentos, desequilíbrios ou desgastes. 

Os softwares especializados geralmente realizam a análise espectral, interpretando, desse modo, os dados coletados pelos sensores e gerando relatórios detalhados e gráficos informativos.

Assim sendo, os testes de impacto são utilizados para medir choques e vibrações em equipamentos que operam sob condições severas. Esses testes avaliam, todavia, a resposta de um sistema a forças externas, fornecendo informações valiosas sobre sua resistência e durabilidade.

Os métodos de medição de vibrações mecânicas são essenciais para garantir a eficiência operacional, bem como a segurança em indústrias. Com a utilização de tecnologias avançadas, como sensores e softwares de análise, as empresas podem prevenir falhas, otimizar o desempenho, bem como prolongar a vida útil dos equipamentos. 

Esse acompanhamento contínuo se traduz em maior produtividade e redução de custos, fatores fundamentais em um ambiente industrial competitivo.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE VIBRAÇÕES MECÂNICAS E CHOQUE NBR 13753, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar uma visita técnica para a análise de vibrações mecânicas e choques em equipamentos e estruturas, conforme as diretrizes estabelecidas pela NBR 13753. O objetivo é avaliar a conformidade das vibrações e choques gerados durante a operação de máquinas e equipamentos, com foco na segurança e no conforto dos trabalhadores e na integridade das instalações, além de elaborar um relatório técnico detalhado com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento da Visita Técnica:
Levantamento preliminar dos equipamentos e áreas a serem inspecionadas, com foco nas fontes de vibrações mecânicas e choques (e.g., motores, compressores, geradores, prensas, etc.).
Definição da metodologia de medição das vibrações e choques, com base nas características específicas dos equipamentos e na NBR 13753.
Planejamento da logística da visita, garantindo a segurança durante as medições e a minimização de riscos para os operadores.

Execução da Visita Técnica:
Medição de Vibrações Mecânicas:
Realização de medições de vibrações em equipamentos e estruturas usando acelerômetros e outros instrumentos apropriados.
Avaliação dos níveis de vibração em diferentes pontos dos equipamentos, considerando a frequência e a amplitude das oscilações.
Verificação das condições de instalação, alinhamento e balanceamento de máquinas, que podem contribuir para níveis elevados de vibração.

Medição de Choques:
Análise e medição dos níveis de choque mecânico, identificando eventos de impacto que possam gerar desconforto ou risco para as estruturas e operadores.
Avaliação de sistemas de amortecimento ou isoladores de choque, se presentes, para determinar sua eficácia.

Avaliação das Condições Operacionais:
Verificação das condições gerais de operação dos equipamentos, identificando falhas que possam gerar vibrações excessivas ou choques.
Inspeção de componentes como suportes, fixações e dispositivos de segurança que possam ser afetados pela vibração ou choque.

Análise dos Resultados:
Comparação dos dados obtidos com os limites recomendados pela NBR 13753, considerando a severidade das vibrações e choques.
Identificação de não conformidades, como vibrações excessivas ou choques que possam impactar a segurança dos trabalhadores, a integridade dos equipamentos e a operação das instalações.
Determinação das causas das vibrações ou choques fora dos padrões recomendados, podendo incluir desgaste de componentes, falhas de alinhamento ou desequilíbrio.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de um relatório técnico detalhado, com a descrição das medições realizadas, dos resultados obtidos e da comparação com os limites estabelecidos pela NBR 13753.
Identificação de áreas críticas ou equipamentos com problemas significativos de vibração ou choque.
Recomendação de ações corretivas ou preventivas para reduzir os níveis de vibração e choque, incluindo ajustes nos equipamentos, melhorias na instalação ou adoção de sistemas de amortecimento.
Inclusão de gráficos, tabelas e imagens ilustrativas para facilitar a interpretação dos dados e resultados.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, formalizando a responsabilidade técnica sobre a execução da visita, as medições realizadas e a análise dos dados.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a quantidade de equipamentos a serem analisados e a complexidade da vistoria. A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada com base no número de equipamentos e no tempo necessário para realizar as medições e análise dos resultados.

Observações Adicionais:
O escopo da visita técnica pode ser ajustado conforme a complexidade dos equipamentos e as condições operacionais no momento da vistoria.
O contratante deverá fornecer as informações necessárias sobre os equipamentos e instalações a serem inspecionados, caso aplicável, para facilitar a execução da vistoria.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque

Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres; 
ABNT ISO/TR 25398 – Máquinas rodoviárias – Diretrizes para avaliação da exposição à vibração transmitida ao corpo humano por máquinas que transportam o operador – Utilização de dados harmonizados medidos por institutos internacionais, organizações e fabricantes;
ABNT NBR 10082 – Ensaio não destrutivo — Análise de vibrações — Avaliação da vibração mecânica de máquinas com velocidades de operação de 600 r/min a 5.000 r/min;
ABNT NBR 14783 – Veículos rodoviários automotores – sistema da embreagem – Avaliação da trepidação;
ABNT NBR ISO 13753 – Vibrações mecânicas e choque – Vibração no sistema mão-braço – Método para medição da transmissibilidade da vibração em materiais resilientes sob preensão pelo sistema mão-braço.
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Equipamentos de Medição;
Transdutores de aceleração e pré-amplificadores;
Montagem do transdutor;
Amostra e ensaio e massa m;
Equipamento de medição;
Montagem de máquina;
Condições de medição;
Transdutor de vibrações;
O vibrador pode ser excitado com um sinal aleatório de banda larga;
Determinação de impedância do Material ZM;
Transdutores de aceleração e pré-amplificadores;
Procedimento de medição;
Avaliação dos resultados;
Instrumentos de medição;
Pontos de medidas;
Determinação da transmissibilidade T;
Condições operacionais;
Generalidades;
Classificação de acordo com o tipo de máquinas e potência desenvolvida;
Classificação de acordo com a flexibilidade do suporte dos mancais;
avaliação da severidade de vibração em máquinas rotativas;
Magnitude da vibração;
Variação na magnitude de vibração;
Avaliação da Análise espectral do sinal de vibração;
Limites operacionais;
Alarme;
Ajuste de alarme;
Desarme;
Pontos de medição recomendados para máquinas verticais;
Critério de aceitação;
Pontos de medição recomendados;
Posições e direções de medição;
Análise Qualitativa e quantitativa.
Fonte: NBR 13753.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque

Saiba Mais: Laudo de Vibrações Mecânicas e Choque

15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751/1990);
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e 10;
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa;
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo;
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a utilização de equipamento de proteção individual;
15.4.1.1 Cabe  à  autoridade  regional  competente  em  matéria  de  segurança  e  saúde  do  trabalhador,  comprovada  a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar
adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização;

15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador;
15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o
objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre;
15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido;
15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas;

15.7 O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex-officio da perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver  perito;
F: NR 15.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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