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Laudo de Segurança Contra Incêndio Predial
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Corpo de Bombeiros, NR01, NR23, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Segurança Contra Incêndio Predial

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ANÁLISE DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PREDIAL – IT 05 CBMSP + EMISSÃO DE ART, ELABORARÇÃO DE ATESTADO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 73067

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Segurança Contra Incêndio Predial é um relatório técnico que analisa de forma minuciosa as condições de segurança de um edifício. Primeiramente, ele verifica se o local atende às normas vigentes, além de avaliar se possui os dispositivos necessários para a prevenção e combate a incêndios.

Assim, esse laudo se torna essencial para garantir a segurança de todos os ocupantes. Este documento é fundamental, pois não apenas garante a segurança dos ocupantes, mas também assegura que a estrutura esteja em conformidade com as exigências legais.

Através dessa análise, o laudo identifica possíveis riscos e propõe melhorias, garantindo que o edifício esteja preparado para lidar com situações de emergência.

Avaliação técnica em segurança contra incêndios em edifícios - Segurança Contra Incêndio Predial

Avaliação técnica em segurança contra incêndios em edifícios

Qual a importância do Laudo de Segurança Contra Incêndio Predial?

A segurança contra incêndios é uma questão de extrema relevância para qualquer edificação. O Laudo de Segurança Contra Incêndio Predial desempenha um papel importante na proteção de vidas e patrimônios. Ele não apenas identifica riscos, mas também propõe melhorias nos sistemas existentes, aumentando a eficácia das medidas de segurança.

Além disso, o laudo é um requisito legal em diversas jurisdições. Muitas vezes, a aprovação de projetos de construção e a obtenção de alvarás de funcionamento dependem da apresentação desse documento. Ignorar essa necessidade pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e a suspensão das atividades do estabelecimento.

Portanto, manter o laudo atualizado é uma responsabilidade fundamental para proprietários e gestores de imóveis. Assim, ao garantir a conformidade com as normas, os responsáveis não apenas protegem vidas, mas também asseguram a continuidade das operações e a integridade de seus ativos.

Em resumo, o Laudo de Segurança Contra Incêndio é um investimento na segurança e na sustentabilidade do negócio.

Quais são as principais normas e diretrizes?

O Laudo de Segurança Contra Incêndio Predial é um documento que garante a proteção de edificações e seus ocupantes. Para que o laudo seja eficaz, é fundamental que esteja alinhado com as normas da IT 05 do Corpo de Bombeiros, que estabelece diretrizes sobre a segurança contra incêndios.

Essas diretrizes incluem a instalação de sistemas de alarme, a adequada distribuição de extintores, a sinalização e desobstrução das saídas de emergência, além do treinamento das equipes para ações em caso de incêndio.

  • Sistemas de alarme;
  • Extintores;
  • Saídas de emergência;
  • Treinamento de pessoal.

Além disso, a conformidade com essas normas é essencial para garantir a eficácia dos sistemas de segurança. O não cumprimento pode resultar em graves consequências, tanto para a segurança dos ocupantes quanto para a legalidade da operação do edifício.

Relatório completo de sistemas e estratégias para prevenção e combate a incêndios, protegendo vidas e patrimônio - Segurança Contra Incêndio Predial

Relatório completo de sistemas e estratégias para prevenção e combate a incêndios, protegendo vidas e patrimônio

Como é realizada a inspeção?

A inspeção técnica, parte essencial na elaboração do laudo, envolve a avaliação minuciosa dos sistemas de prevenção e a realização de testes em equipamentos como alarmes e extintores.

  • Avaliação dos sistemas de prevenção: Os especialistas verificam se todos os sistemas de segurança estão instalados e funcionando corretamente;
  • Testes de equipamentos: Equipamentos como alarmes e extintores são testados para garantir que estejam operacionais;
  • Análise dos procedimentos operacionais: São revisados os procedimentos de emergência e evacuação, garantindo que todos os ocupantes saibam como agir em caso de incêndio.

Os profissionais responsáveis pela inspeção elaboram um diagnóstico completo, identificando falhas e propondo soluções. Por fim, a elaboração do laudo inclui a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que garante a responsabilidade técnica sobre o serviço prestado.

Quais são os benefícios do Laudo de Segurança Contra Incêndio Predial?

Os benefícios de um Laudo de Segurança atualizado são significativos. Além de aumentar a segurança e reduzir riscos, ele melhora a imagem institucional da empresa, demonstrando um compromisso com a responsabilidade social.

Com um laudo em dia, as edificações não apenas cumprem a legislação, mas também proporcionam um ambiente mais seguro e confiável para todos os usuários.

  • Aumento da segurança: A realização do laudo identifica e corrige falhas nos sistemas de segurança, aumentando a proteção de todos;
  • Redução de riscos: Com a identificação de potenciais perigos, o laudo permite implementar medidas corretivas que minimizam os riscos de incêndio;
  • Melhoria da imagem institucional: Empresas que demonstram compromisso com a segurança e a responsabilidade social tendem a ter uma imagem mais positiva perante clientes e parceiros.

Além disso, a realização do laudo é um indicativo de que a empresa valoriza a segurança de seus colaboradores e clientes, o que pode ser um diferencial competitivo no mercado.

Verificação técnica dos elementos de segurança que garantem respostas rápidas e eficazes em situações de risco - Segurança Contra Incêndio Predial

Verificação técnica dos elementos de segurança que garantem respostas rápidas e eficazes em situações de risco

Qual é a frequência de atualização do Laudo?

A frequência de atualização do Laudo de Segurança Contra Incêndio é uma questão vital para garantir a segurança contínua de qualquer edificação. Especialmente após reformas ou mudanças no uso do edifício, é necessário revisar o laudo para garantir que as condições de segurança estejam sempre em conformidade com as normas vigentes.

Essa prática assegura que os sistemas de segurança estejam sempre prontos para proteger os ocupantes e os bens da edificação. Além disso, recomenda-se que o laudo seja revisado anualmente, mesmo que não haja mudanças significativas.

Essa atualização regular permite identificar e corrigir rapidamente quaisquer falhas que possam surgir, como a deterioração de equipamentos ou mudanças nas normas de segurança. Se uma nova atividade for introduzida no espaço, como a instalação de novos maquinários ou alteração no layout, uma nova avaliação se torna ainda mais crítica.

Portanto, manter o Laudo de Segurança atualizado não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma responsabilidade que garante a segurança de todos. Essa abordagem proativa ajuda a evitar incidentes e a criar um ambiente seguro e confiável para todos os usuários da edificação.

Por que investir no Laudo de Segurança Contra Incêndio Predial?

O Laudo de Segurança Contra Incêndio Predial é, portanto, um instrumento vital para a proteção de qualquer edifício. A avaliação minuciosa garante a conformidade com as normas, pois assegura a segurança de todos os ocupantes. Ao manter o laudo atualizado e em conformidade, você não apenas protege vidas e bens, mas também demonstra compromisso com a segurança e a responsabilidade social.

Investir em segurança é investir no futuro do seu empreendimento. Portanto, não subestime a importância desse documento; ele pode fazer a diferença em situações de emergência, salvando vidas e evitando prejuízos. Nossos especialistas estão prontos para realizar uma inspeção e elaborar o Laudo de Segurança Contra Incêndio Predial!

O processo é simples: comece com uma avaliação, onde discutiremos suas necessidades e agendaremos a visita técnica. Consulte-nos!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Análise de Segurança Contra Incêndio Predial

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ANÁLISE DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO PREDIAL – IT 05 CBMSP, ELABORARÇÃO DE ATESTADO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Objetivo:
Garantir a conformidade do edifício com os requisitos da Instrução Técnica 05 (IT 05) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo (CBMSP), avaliando as condições de segurança contra incêndios e assegurando a emissão de um atestado técnico válido e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Escopo do Serviço:

Inspeção Técnica Presencial:
Realizar visita técnica ao local para avaliação das condições de segurança contra incêndio do edifício, com análise visual e documental.
Inspecionar os sistemas de prevenção e combate a incêndio, incluindo:
Extintores de incêndio e sua localização.
Hidrantes e mangotinhos.
Iluminação de emergência e sinalização de rota de fuga.
Alarmes e detecção de incêndio.
Portas corta-fogo e selagens de compartimentação.
Sistema de pressurização e controle de fumaça (se aplicável).
Verificar a acessibilidade e o atendimento aos requisitos de evacuação do edifício.

Análise de Conformidade:
Comparar os resultados da inspeção com os critérios estabelecidos pela IT 05 CBMSP, identificando eventuais inconformidades.
Avaliar a adequação do projeto contra incêndio previamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros, quando disponível.
Identificar possíveis melhorias para atender às normas vigentes.

Emissão de Relatórios:
Elaboração de relatório técnico detalhado contendo:
Descrição do edifício e seus sistemas de segurança contra incêndio.
Diagnóstico das inconformidades identificadas e recomendações técnicas para adequação.
Fotografias e outros registros que justifiquem as observações feitas.

Elaboração do Atestado Técnico:
Redação do atestado técnico que comprove a conformidade do edifício com os critérios da IT 05 CBMSP.
Assinatura do documento por profissional habilitado, responsável técnico pelo serviço.

Emissão de ART:
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, contemplando:
Descrição completa dos serviços executados.
Garantia de responsabilidade técnica pelos serviços prestados.

Metodologia de Trabalho:
Inspeção presencial conduzida por equipe qualificada e liderada por profissional com registro ativo no CREA.
Utilização de checklists baseados na IT 05 CBMSP e nas normas correlatas.
Comunicação direta com o cliente para esclarecer dúvidas e alinhar o processo de adequação, caso necessário.

Documentos Fornecidos ao Cliente:
Relatório técnico detalhado.
Atestado técnico assinado por profissional responsável.
ART emitida e registrada junto ao CREA.

Prazos:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Considerações Finais:
O cliente deverá disponibilizar acesso irrestrito ao edifício e às documentações técnicas pertinentes, como projetos aprovados e registros de manutenção dos sistemas de incêndio.
Eventuais ajustes necessários para a adequação do imóvel serão informados no relatório técnico, cabendo ao cliente providenciar as correções necessárias.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Análise de Segurança Contra Incêndio Predial

Análise de Segurança Contra Incêndio Predial

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 
NR 08 – Edificações;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 02 – Conceitos básicos de segurança contra incêndio;
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 05 – Segurança contra incêndio – urbanística;
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 16 – Plano de emergência contra incêndio;
ABNT ISO/TS 17240-1 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 1: Generalidades e definições;
ABNT NBR ISO 7240-3 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 3: Dispositivos de alarme sonoro;
ABNT NBR IEC 60839-11-2 – Sistemas de Segurança Eletrônica e Alarme – Parte 11-2 – Sistemas Eletrônicos de Controle de Acesso – Diretrizes de Aplicação;
ABNT NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintores de incêndio;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Análise de Segurança Contra Incêndio Predial

Análise de Segurança Contra Incêndio Predial

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Análise de Segurança Contra Incêndio Predial

Análise de Segurança Contra Incêndio Predial

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Cumprimentos dos requisitos normativos de Segurança;
Checagem das instalações de detecção e combate a incêndios;
Verificação dos Métodos de detecção de Falhas;
Elaboração do plano de emergência contra incêndio;
Riscos de incêndios existentes;
Investigação: levantar as possíveis causas do sinistro e os demais procedimentos adotados, com o objetivo de propor medidas preventivas e corretivas para evitar a sua repetição;
Profissionais Habilitados;
Checagem dos Procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio;
Materiais existentes no estabelecimento avaliado;
Presença de produtos químicos, inflamáveis ou combustíveis;
Saídas de emergência;
Processos produtivos realizados no estabelecimento;
Sistema de hidrantes;
Uso de produtos nos sistemas produtivos;
Checagem da conformidade do sistema de chuveiros automáticos;
Verificação do Sistema de detecção de incêndio;
Sistema de espuma mecânica e de resfriamento;
Escadas pressurizadas;
Alerta de identificação de emergência;
Análise preliminar dos riscos de incêndio;
Planta de risco de incêndio;
Plano de Emergência contra incêndio;
Isolamento da área: isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local;
Procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio;
Informações da Localização, Construção, Ocupação;
Abandono e Isolamento da área;
Confinamento e Combate ao incêndio;
Procedimentos estabelecidos no plano de emergência contra incêndio;
Análise qualitativa e quantitativa;

Análise de Segurança Contra Incêndio Predial

Saiba Mais: Elaboração do Laudo Técnico de Análise de Segurança Contra Incêndio Predial:

Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 16 – Plano de Emergência Contra incêndio
5 PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO
5.1 Elaboração do Plano de emergência contra incêndio

5.1.1 Para a elaboração de um Plano de emergência contra incêndio é necessário realizar uma análise preliminar dos riscos de incêndio, buscando identificá-los, relacioná-los e representá-los em Planta de risco de incêndio.
5.1.2 Conforme o nível dos riscos de incêndio existentes, o levantamento prévio e o plano de emergência devem ser elaborados por engenheiros, técnicos ou especialistas em gerenciamento de emergências.
5.1.3 O profissional habilitado deve realizar uma análise dos riscos da edificação com o objetivo de minimizar e/ou eliminar todos os riscos existentes, recomendando-se a utilização de métodos consagrados tais como: “What if”, “Check list”, HAZOP, Árvore de Falhas, Diagrama Lógico de Falhas.
5.1.4 O Plano de emergência contra incêndio deve contemplar, no mínimo, as informações detalhadas da edificação e os procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio.5.1.5 As informações da edificação devem contemplar os seguintes aspectos: (ver anexos B e C).
5.1.5.1 Localização (urbana, rural, características da vizinhan- ça, distâncias de outras edificações e/ou riscos, distância da unidade do Corpo de Bombeiros, existência de Plano de Auxílio Mútuo-PAM etc);
5.1.5.2 Construção (alvenaria, concreto, metálica, madeira etc);
5.1.5.3 Ocupação (industrial, comercial, residencial, escolar etc);
5.1.5.4 População total e por setor, área e andar (fixa, flutuante, características, cultura etc);
5.1.5.5 Característica de funcionamento (horários e turnos de trabalho e os dias e horários fora do expediente);
5.1.5.6 Pessoas portadoras de necessidades especiais;
5.1.5.7 Riscos específicos inerentes à atividade;
5.1.5.8 Recursos humanos (brigada de incêndio, brigada profissionais, grupos de apoio etc) e materiais existentes (saídas de emergência, sistema de hidrantes, chuveiros automáticos, sistema de detecção de incêndio, sistema de espuma mecânica e de resfriamento, escadas pressurizadas, grupo motogerador etc).
5.1.6 Os procedimentos básicos de emergência em caso de incêndio devem contemplar os seguintes aspectos: (ver anexo A).
5.1.6.1 Alerta: identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode, pelos meios de comunicação disponíveis ou sistema de alarme, alertar os ocupantes, os brigadistas, os bombeiros profissionais civis e o apoio externo. Este alerta pode ser executado automaticamente em edificações que possuem sistema de detecção de incêndio.

5.1.6.2 Análise da situação: após o alerta, deve ser analisada a situação, desde o início até o final da emergência, e desencadeados os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com os recursos materiais e humanos, disponíveis no local.
5.1.6.3 Apoio externo: o Corpo de Bombeiros e/ou outros órgãos locais devem ser acionados de imediato, preferencialmente por um brigadista, que deve informar:
5.1.6.4 Primeiros socorros: prestar os primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou estabelecendo suas funções vitais (SBV – suporte básico da vida, RCP – reanimação cardiopulmonar etc.), até que se obtenha o socorro especializado.
5.1.6.5 Eliminar os riscos: por meio do corte das fontes de energia (elétrica etc.) e do fechamento das válvulas das tubulações (GLP, oxiacetileno, gases, produtos perigosos etc), quando possível e necessário, da área sinistrada atingida ou geral.
5.1.6.6 Abandono de área: proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, conduzindo a população fixa e flutuante para o ponto de encontro, ali permanecendo até a definição final da emergência. O plano deve contemplar ações de abandono para portadores de deficiência física permanente ou temporária, bem como as pessoas que necessitem de auxílio (idosos, gestantes etc).
5.1.6.7 Isolamento da área: isolar fisicamente a área sinistrada, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
5.1.6.8 Confinamento do incêndio: confinar o incêndio de modo a evitar a sua propagação e consequências.
5.1.6.9 Combate ao incêndio: proceder ao combate, quando possível, até a extinção do incêndio, restabelecendo a normalidade.
5.1.6.10 Investigação: levantar as possíveis causas do sinistro e os demais procedimentos adotados, com o objetivo de propor medidas preventivas e corretivas para evitar a sua repetição.
5.1.7 Deve ser prevista a interface do Plano de Emergência contra incêndio com outros planos da edificação ou área de risco (produtos perigosos, explosões, inundações, pânico etc).
F: Corpo de Bombeiros.

Análise de Segurança Contra Incêndio Predial: Consulte-nos.

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Laudo Temperatura Ambiente - Stress Térmico O laudo de temperatura ambiente visa determinar o efeito da umidade relativa sobre a temperatura aparente do ar, definindo qual a intensidade do calor que uma pessoa sente, variando em função da temperatura e da umidade do ar. O que é Stress Térmico? Acontece quando a temperatura interna do corpo sofre uma sobrecarga e passa a não ter condições de manter a temperatura considerada ideal. Em geral, qualquer ambiente ou circunstância que exponha o corpo a fontes de calor superiores a 35ºC pode causar mudanças físicas e mentais no trabalhador. Efeitos do Stress Térmico no Trabalho: Exaustão pelo calor; Desidratação; Câimbras; Choque térmico (causado por variações bruscas de temperatura ao entrar e sair de ambientes com ar-condicionado); Fadiga; Desmaios; Pressão baixa.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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