Laudo de Ruído Laudo de Ruído
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Laudo de Ruído

Determinação de nível de pressão sonora em área industrial externa utilizando sonômetro classe 1 – avaliação de conformidade normativa.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE RUÍDO – NBR 10151 – ACÚSTICA – MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM ÁREAS HABITADAS – APLICAÇÃO DE USO GERAL, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 234539

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Laudo de Ruído

O objetivo do laudo de ruído ambiental é quantificar, analisar e atestar tecnicamente os níveis de pressão sonora presentes em determinado local, verificando sua conformidade com os limites estabelecidos pela NBR 10151 e pela legislação aplicável. Portanto, ele transforma medições acústicas em um documento técnico oficial, respaldado por ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Dessa forma, capaz de servir como prova em auditorias, processos administrativos ou judiciais.

Além de atender a exigências legais e normativas, o laudo tem caráter preventivo e estratégico, permitindo que empresas, órgãos públicos e pessoas físicas adotem medidas de controle acústico antes que ocorram autuações, multas ou impactos à saúde e ao bem-estar da comunidade.

Registro de níveis sonoros contínuos em ambiente interno com equipamento calibrado, monitoramento de ruído para fins periciais.
Registro de níveis sonoros contínuos em ambiente interno com equipamento calibrado, monitoramento de ruído para fins periciais.

O que é um Laudo de Ruído e qual a sua finalidade?

O laudo de ruído ambiental é um documento técnico elaborado por profissional habilitado que apresenta, de forma metrologicamente comprovada, os resultados de medições de pressão sonora em áreas habitadas ou de uso geral, conforme metodologia da NBR 10151. Ele vai além de simples registros: traduz dados técnicos em conclusões objetivas sobre conformidade legal, auxiliando na tomada de decisões estratégicas e jurídicas.

Além disso, sua finalidade é proteger o bem-estar humano, garantir a conformidade com a legislação vigente e fornecer subsídios técnicos para projetos de controle acústico, licenciamento ambiental, perícias e defesas judiciais.

Etapas fundamentais para elaborar um Laudo de Ruído

O Laudo de Ruído segue a NBR 10151 e exige método, precisão e ART para garantir validade técnica e legal, servindo assim como base para decisões, licenciamento e controle acústico. Dentre essas etapas, estão:

Planejamento – Levantar características da área e da fonte sonora, definindo pontos de medição conforme NBR 10151.
Execução das medições – Utilizar sonômetro classe 1 ou 2 calibrado, registrando dados nos períodos diurno e noturno, sob condições ambientais controladas.
Tratamento dos dados – Aplicar ajustes normativos, calcular parâmetros acústicos e determinar o ruído específico com base em análise espectral.
Relatório técnico – Apresentar dados brutos, fotos, croquis, condições ambientais e número da ART, concluindo sobre conformidade com normas e leis aplicáveis.

Quando é necessário emitir um laudo de ruído?

O laudo é necessário sempre que houver suspeita ou denúncia de poluição sonora, exigência de órgão licenciador, auditoria ambiental, licenciamento de empreendimentos ou renovação de autorizações. Também é obrigatório em processos de avaliação de impacto ambiental e em perícias judiciais envolvendo incômodo acústico.

Além disso, empresas que operam em áreas urbanas, eventos com sonorização, indústrias e obras de grande porte devem realizar medições periódicas para prevenir notificações e autuações.

Medição de velocidade e fluxo de ar associado à emissão sonora em dutos, suporte à análise acústica para laudo conforme NBR 10151.
Medição de velocidade e fluxo de ar associado à emissão sonora em dutos, suporte à análise acústica para laudo conforme NBR 10151.

Por que a medição deve considerar períodos diurno e noturno?

A avaliação acústica deve contemplar ambos os períodos para atender aos critérios da NBR 10151 e garantir a proteção da saúde pública, além de fornecer um diagnóstico técnico completo.

Limites diferenciados:
Período diurno (07h–22h): limites mais altos, ex.: 55 dB(A) em zonas residenciais.
Período noturno (22h–07h): limites mais restritivos, ex.: 45 dB(A) no mesmo zoneamento.

Proteção à saúde:
Redução do ruído à noite evita distúrbios do sono e problemas de saúde associados.

Diagnóstico completo:
Evita omissão de não conformidades que ocorrem apenas em determinados horários.

Como a escolha do ponto de medição interfere no resultado?

O posicionamento do microfone é um fator crítico para a precisão do laudo. Se colocado muito próximo à fonte de ruído, os valores obtidos podem superestimar a realidade; por outro lado, medições realizadas atrás de barreiras ou superfícies refletoras podem subestimar o impacto sonoro real. Conforme a NBR 10151 estabelece distâncias mínimas de paredes e outros obstáculos para evitar distorções e garantir representatividade.

Além disso, o ponto de medição deve ser escolhido de forma estratégica para refletir a real exposição sonora da área avaliada. Dessa forma, considerando a topografia, as condições climáticas, o fluxo de veículos, a direção predominante dos ventos e as atividades humanas no entorno.

Qual é o impacto das condições climáticas no resultado da medição?

As condições climáticas influenciam diretamente a precisão e a confiabilidade de um laudo de ruído, sendo assim, necessário controlar, registrar e, quando preciso, corrigir o processo para garantir conformidade com a NBR 10151.

Interferências diretas:
Vento acima de 5 m/s altera a propagação sonora e pode gerar leituras imprecisas.
Chuva e alta umidade afetam a resposta do microfone.

Controle e registro:
Uso obrigatório de protetor de microfone.
Registro meteorológico no momento da medição.

Ação corretiva:
Suspensão ou repetição das medições quando as condições não atendem aos limites da norma.

Instrumentação de medição acústica de alta precisão para coleta de dados e elaboração de laudo técnico com emissão de ART.
Instrumentação de medição acústica de alta precisão para coleta de dados e elaboração de laudo técnico com emissão de ART.

Importância da análise espectral no laudo de ruído

A análise espectral, realizada em bandas de 1/3 de oitava, permite decompor o som em suas frequências constituintes. Essa abordagem é essencial para identificar componentes tonais (como zumbidos ou apitos), energia concentrada em baixas frequências ou presença de ruído impulsivo, que aumentam a sensação de incômodo mesmo quando o nível global não ultrapassa os limites.

Com base nessa análise, o profissional pode aplicar penalidades e propor medidas de mitigação direcionadas, assim como barreiras acústicas sintonizadas, enclausuramento de máquinas ou ajustes em equipamentos para reduzir componentes críticos.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Laudo de Ruído

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE RUÍDO – NBR 10151 – ACÚSTICA – MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM ÁREAS HABITADAS – APLICAÇÃO DE USO GERAL, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO DO SERVIÇO

Executar a inspeção técnica de ruído ambiental conforme os critérios estabelecidos pela NBR 10151, com foco na medição, registro e análise dos níveis de pressão sonora em áreas habitadas e de uso geral, visando determinar a conformidade com limites legais e normativos. O serviço inclui a elaboração de relatório técnico detalhado e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ESCOPO TÉCNICO DO SERVIÇO

Planejamento da Inspeção
Definição da área de estudo com base na caracterização do entorno e da atividade geradora de ruído.
Levantamento prévio de informações sobre a fonte emissora, horários de operação e histórico de reclamações.
Seleção de pontos de medição conforme critérios da norma e topografia local.

Execução das Medições
Utilização de sonômetro integrador classe 1 ou 2, calibrado conforme normas metrológicas.
Realização de medições nos períodos diurno e noturno, com tempo de integração adequado e sob condições ambientais compatíveis com a norma.
Registro dos parâmetros acústicos: Nível de Pressão Sonora (SPL), Nível Equivalente Contínuo (Leq), valores máximos e eventuais picos.

Análise e Avaliação
Comparação dos resultados obtidos com os limites estabelecidos na NBR 10151 e, quando aplicável, na legislação municipal/estadual vigente.
Consideração de correções para ruído tonal, impulsivo ou de baixa frequência, quando presentes.
Interpretação técnica dos impactos potenciais à saúde e ao conforto da população exposta.

Relatório Técnico
Descrição detalhada do procedimento, equipamentos utilizados, calibrações e condições ambientais.
Apresentação de tabelas, gráficos e mapas de pontos de medição.
Análise conclusiva sobre a conformidade ou não com os limites normativos e legais.
Recomendações técnicas para adequações ou mitigação do ruído, quando necessárias.

Emissão da ART
Registro formal da responsabilidade técnica junto ao conselho profissional competente (CREA/CAU), vinculando o profissional executor ao serviço prestado.
Inclusão do número da ART no relatório técnico.

PRODUTOS ENTREGÁVEIS

Relatório Técnico de Inspeção de Ruído em formato digital (PDF) e impresso.
ART emitida e protocolada no CREA/CAU.
Registro fotográfico e comprovação documental de medições.
Arquivos de dados brutos das medições (formato compatível com software de análise).

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Na Execução de Inspeção Técnica de Ruído para áreas habitadas e de uso geral, os testes, ensaios e avaliações quantitativas não são opcionais, são elementos mandatórios para validade metrológica e jurídica do relatório técnico com ART.

A seguir, os procedimentos e parâmetros aplicáveis com rigor técnico:

ENSAIOS METROLÓGICOS PRELIMINARES E FINAIS

Calibração de Campo:
Execução de calibração acústica de verificação antes e após a campanha de medição utilizando calibrador acústico classe 1, frequência nominal de 1 kHz, nível de 94 dB ou 114 dB, tolerância de ±0,2 dB.
Registro do valor lido no sonômetro, número de série e certificação metrológica vigente.
Caso haja desvio >0,5 dB entre pré e pós-medição, anular dados e repetir ensaio.

Rastreabilidade:
Certificados RBC/ILAC para sonômetro, microfone e calibrador, válidos no momento da inspeção.
Declaração da incerteza expandida (k=2) do sistema de medição.

ENSAIOS DE CONDIÇÃO DE MEDIÇÃO

Condições Climáticas Controladas:
Velocidade do vento ≤ 5 m/s (anemômetro de precisão, resolução 0,1 m/s).
Umidade relativa e temperatura dentro da faixa de operação do equipamento.
Ausência de chuva ou interferência acústica não relacionada ao objeto de medição.

Posicionamento do Microfone:
Altura de 1,20 m a 1,50 m para áreas externas, afastamento ≥ 1,0 m de superfícies refletoras, conforme cláusulas da NBR 10151.
Uso de protetor de vento com coeficiente de atenuação documentado.

ENSAIOS DE MEDIÇÃO QUANTITATIVA

Parâmetros Primários:

LAeq,T – Nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado A, para períodos diurno (07:00–22:00) e noturno (22:00–07:00), tempo T definido conforme situação.
LAmax e LAmin – Níveis máximos e mínimos com ponderação A e tempo de resposta Fast.

Parâmetros de Apoio:

LA10, LA50, LA90 para caracterização estatística do ruído ambiente.
SEL (Sound Exposure Level) para eventos transitórios específicos.

Ruído Específico vs. Ruído Residual:
Determinação de LAeq,esp e LAeq,res para cálculo da contribuição específica da fonte pela subtração logarítmica:

Lesp=10⋅log⁡10(10Lamb/10−10Lres/10)L_{\text{esp}} = 10 \cdot \log_{10}(10^{L_{\text{amb}}/10} – 10^{L_{\text{res}}/10})Lesp​=10⋅log10​(10Lamb​/10−10Lres​/10)

Aplicar apenas se ΔL ≥ 3 dB; se ΔL < 3 dB, declarar resultado como não determinável.

Ensaios Espectrais e Caracterização de Fontes

Análise em Banda de 1/3 de Oitava:
Medição e registro de espectro entre 20 Hz e 20 kHz para identificação de componentes tonais, harmônicas e energia em baixas frequências.
Aplicação de critérios de detecção de tonalidade (ISO 1996-2 como referência técnica).

Identificação de Ruído Impulsivo:
Comparação entre níveis LAIeq e LAFmax; avaliação de tempo de subida < 35 ms para caracterização.
Aplicação de acréscimos normativos (ajuste de +5 dB para tonalidade e +5 dB para impulsividade conforme NBR 10151).

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA E TRATAMENTO DE DADOS

Incerteza Expandida:
Determinação da incerteza de medição considerando: calibração, resolução do equipamento, influência ambiental e variação temporal.
Valor típico: ±1,5 dB (classe 1) ou ±2,0 dB (classe 2) com k=2.

Comparação com Limites:
Ajuste dos níveis medidos pelos acréscimos normativos (tonalidade, impulsividade, baixa frequência).
Conclusão pela conformidade ou não conformidade considerando a incerteza expandida (regra de decisão ISO/IEC Guide 98-4).

EVIDÊNCIA TÉCNICA E TRAÇABILIDADE

Registro fotográfico dos pontos de medição.
Croqui georreferenciado das posições de ensaio.
Planilhas originais com dados horários, integrais e estatísticos.
Arquivos brutos exportados do sonômetro em formato proprietário e universal (ex.: CSV).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Ruído

Laudo de Ruído

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral;
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
ABNT NBR IEC 61672-1 – Eletroacústica – Sonômetros – Parte 1: Especificações;
ABNT NBR IEC 60942 – Eletroacústica – Calibradores acústicos;
CONAMA Resolução nº 01/1990 – Estabelece critérios de avaliação de ruído ambiental e remete à aplicação das normas da ABNT.
CONAMA Resolução nº 02/1990 – Complementa a nº 01/1990, com disposições específicas sobre medição e controle.
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Ruído

Laudo de Ruído

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Ruído

Laudo de Ruído

CURIOSIDADES TÉCNICAS:

A precisão do sonômetro depende da classe – Equipamentos classe 1 têm tolerância de ±1 dB e são recomendados para perícias e auditorias; classe 2 têm tolerância de ±2 dB e são aceitos em avaliações de rotina.
Equipamentos devem ter rastreabilidade metrológica – Sonômetro, microfone e calibrador precisam ter certificados RBC/ILAC vigentes, garantindo que as medições sejam aceitas juridicamente.
O ruído não é medido de forma “linear” – O decibel (dB) é uma escala logarítmica: um aumento de 3 dB representa o dobro da energia sonora, embora o ouvido humano perceba como um pequeno incremento.

O QUE É?

A Inspeção Técnica de Ruído Ambiental é o processo de medição e análise dos níveis de pressão sonora em áreas habitadas ou de uso geral, utilizando instrumentos calibrados e metodologia padronizada pela ABNT NBR 10151.
Ela envolve a coleta de dados acústicos, avaliação quantitativa e interpretação dos resultados para verificar se o ruído está dentro dos limites permitidos por lei.

ONDE SE APLICA?

Áreas residenciais, comerciais e industriais.
Locais de eventos, construções e obras urbanas.
Perícias ambientais e trabalhistas.
Estudos de impacto ambiental e projetos de urbanismo.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Ruído

Saiba Mais: Laudo de Ruído:

7.1 Descritores de níveis sonoros
7.1.1 Nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A –L Aeq,T
O nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A no espectro global, obtido por integração no tempo T (LAeq,T), deve ser medido diretamente ou calculado pela média logarítmica ponderada no tempo de resultados integrados em intervalos de tempo parciais, sendo o resultado expresso por meio do descritor L
Aeq,T, em decibels (dB).
Este descritor é necessário para a avaliação de sons contínuos e intermitentes, conforme descrito em 9.2, de som impulsivo, conforme descrito em 9.3 e para a avaliação sonora ambiental em ambientes externos e internos a edificações, conforme descrito em 9.5, 9.6 e 9.7.
NOTA Conforme IEC 61672-1, as ponderações temporais e em frequência são aplicadas sobre a pressão sonora.
7.1.2 Nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F –L
AFmax O nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F no espectro global, obtido durante a medição do L Aeq,T, deve ser expresso pelo descritor L
AFmax, em decibels.
Este descritor é necessário para a avaliação de som impulsivo, conforme descrito em 9.3.
7.1.3 Nível de pressão sonora contínuo equivalente em bandas proporcionais de 1/1 de oitava
–L Zeq,T,fHz (1/1)
Os níveis de pressão sonora contínuos equivalentes nas bandas proporcionais de 1/1 de oitava devem ser medidos na ponderação Z em frequência, conforme a IEC 61672-1, pelo menos nas bandas de frequências centrais nominais de: 63 Hz, 125 Hz, 250 Hz, 500 Hz, 1 kHz, 2 kHz, 4 kHz e 8 kHz.
Estes descritores são necessários para a avaliação em ambientes internos às edificações, quando a propagação sonora se dá pela estrutura da edificação, conforme 9.6.
F: NBR 10151

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