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Laudo de Revestimento de Argamassa
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Segurança do Trabalho

Laudo de Revestimento de Argamassa

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE CONFORMIDADE DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 66996

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

O Laudo de Revestimento de Argamassa tem a função de verificar se a Argamassa aplicada segue as normas e padrões estabelecidos pela engenharia civil. Isso envolve, portanto, uma avaliação da mistura de materiais, a espessura da camada de revestimento e a qualidade da aplicação. Ao assegurar a conformidade, o laudo ajuda a garantir que o revestimento seja durável, resistente, bem como adequado ao ambiente.

Para que serve o Revestimento de Argamassa?

O Revestimento de Argamassa, também conhecido como reboco, é uma das etapas mais importantes na construção civil.  A principal função é, desse modo, proteger as superfícies das construções contra as intempéries, como chuva, vento e variações de temperatura, além de melhorar a estética da edificação.

Ele também contribui para a impermeabilização, a resistência mecânica e a regularidade da superfície, permitindo, assim, que outros materiais de acabamento sejam aplicados com maior eficiência.

Aplicação de Argamassa - Laudo de Revestimento de Argamassa

Aplicação de Argamassa

Quais os tipos e classes de Argamassa?

Classificam-se as Argamassas de acordo com sua composição e aplicação. Entre os tipos mais comuns estão:

1. Argamassa Cimentícia

Feita com cimento, areia e água, é a mais utilizada no mercado. Pode incluir aditivos para melhorar suas propriedades de aderência e resistência. É usada em alvenaria, assentamento de tijolos e blocos, além de revestimentos internos e externos.

2. Argamassa Baritada

Essa Argamassa, composta por sulfato de bário, aplica-se em ambientes que necessitam de proteção contra radiação, como hospitais e laboratórios. Sua capacidade de bloquear raios X a torna, desse modo, ideal para salas de radiologia.

3. Argamassa Polimérica

A Argamassa Polimérica, produzida com polímeros e aditivos que conferem maior flexibilidade e resistência, é indicada para aplicações que exigem impermeabilidade, bem como durabilidade, como piscinas e estruturas subterrâneas.

4. Argamassa Colante

Utilizada no assentamento de pisos e revestimentos cerâmicos, a Argamassa colante é classificada em diferentes classes (AC1, AC2 e AC3) dependendo de suas propriedades de aderência e resistência. Cada classe é indicada, portanto, para diferentes áreas, desde interiores secos até locais sujeitos a alta umidade, como piscinas.

Aplicação de Argamassa com Rolo - Laudo de Revestimento de Argamassa

Aplicação de Argamassa com Rolo

Qual a composição química da Argamassa?

A composição da Argamassa varia, todavia, de acordo com o tipo e aplicação, mas em geral, ela é feita com:

  • Cimento: o principal ligante, responsável pela resistência.
  • Areia: agregados que proporcionam, desse modo, a estrutura da mistura.
  • Cal: melhora a trabalhabilidade, assim, proporcionando maior impermeabilidade.
  • Água: responsável por unir todos os elementos, iniciando, dessa maneira, o processo de hidratação do cimento.
  • Aditivos: substâncias que podem ser adicionadas para aumentar a aderência, resistência e impermeabilidade da Argamassa.

Quais as aplicações da Argamassa?

O Revestimento de Argamassa é, desse modo, amplamente utilizado em diversas etapas da construção civil, tais como:

  • Revestimento de paredes: tanto internas quanto externas, para nivelamento e proteção.
  • Assentamento de blocos e tijolos: usado como “cola” para unir, dessa maneira, as peças de alvenaria.
  • Regularização de superfícies: aplicado, portanto, antes de acabamentos como pintura ou aplicação de cerâmica.
  • Impermeabilização: aplicado, dessa forma, em estruturas que precisam de resistência à água, como lajes e piscinas.

Vantagens:

  • Proteção: aumenta a durabilidade das superfícies contra as ações do tempo.
  • Impermeabilidade: dependendo da composição, a Argamassa pode ser, todavia, uma barreira eficaz contra a água.
  • Versatilidade: ela pode ser utilizada em diversas aplicações, desde paredes até estruturas específicas, como piscinas.

Desvantagens:

  • Custo: dependendo do tipo e da aplicação, pode ter um custo elevado.
  • Tempo de Secagem: exige um período de cura adequado para garantir sua eficácia, o que pode, assim, prolongar o tempo da obra.
  • Aplicação Inadequada: uma mistura ou aplicação incorreta pode comprometer a durabilidade e a função do revestimento.

O Revestimento de Argamassa é fundamental para garantir a durabilidade e estética de qualquer construção, sendo um dos principais elementos de acabamento e proteção.

Qual a importância do Laudo de Revestimento de Argamassa?

1. Identificação de Falhas Construtivas

Uma das funções mais importantes do Laudo de Revestimento de Argamassa é a detecção de possíveis falhas na aplicação ou no processo de mistura da Argamassa. Falhas como dosagem incorreta de cimento, aplicação em condições inadequadas (como umidade excessiva),bem como espessura irregular da Argamassa podem comprometer a integridade do revestimento.

Essas falhas podem levar a problemas graves, como o surgimento de fissuras, descolamento da Argamassa e até infiltrações, que além de prejudicar a estética, podem causar danos à estrutura e à segurança da edificação. Sendo assim, a detecção precoce dessas falhas através do laudo permite que a equipe tome medidas corretivas antes que o problema se agrave.

2. Prevenção de Danos Futuros

Ao realizar um laudo detalhado, o perito pode identificar fatores que podem contribuir para problemas no futuro, como exposição à umidade, variações térmicas ou sobrecarga estrutural. Isso permite, portanto, que os proprietários ou responsáveis pela obra tomem providências preventivas para evitar esses danos, como a aplicação de impermeabilizantes ou reforço na estrutura.

3. Base para Ações Corretivas

Caso o laudo indique problemas ou irregularidades no Revestimento de Argamassa, ele servirá como base técnica para a adoção de ações corretivas. Essas medidas podem, portanto, incluir a reparação ou substituição do revestimento comprometido, garantindo que a equipe resolva o problema de forma eficiente e segura.

Dessa maneira, o laudo oferece uma documentação técnica completa que as partes podem utilizar em eventuais disputas judiciais ou negociações com empreiteiras e construtoras, facilitando, assim, a resolução de conflitos e a reparação dos problemas.

4. Conformidade com Normas Técnicas do Laudo de Revestimento de Argamassa

O Laudo de Revestimento de Argamassa também tem o papel de verificar se a aplicação da Argamassa está em conformidade com normas técnicas, como as estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e outras entidades reguladoras. A conformidade com essas normas é crucial para assegurar a segurança da edificação, bem como evitar futuras responsabilizações por falhas.

5. Segurança Jurídica do Laudo de Revestimento de Argamassa

Para obras de grande porte ou projetos em fase de entrega, o laudo proporciona uma segurança jurídica tanto para a construtora quanto para o proprietário. Ele garante, desse modo, que a equipe cumpriu todas as etapas de aplicação do revestimento dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos, protegendo as partes envolvidas de possíveis litígios no futuro.

Realize seu Laudo de Revestimento de Argamassa conosco!

O Laudo de Revestimento de Argamassa é, portanto, essencial para garantir a qualidade, durabilidade e segurança da sua obra, prevenindo problemas futuros e identificando falhas construtivas de forma precisa. Se você precisa de um laudo técnico especializado, nossa equipe está pronta para oferecer um serviço completo e conforme as normas vigentes.

Entre em contato conosco e garanta a segurança e a qualidade do revestimento de sua edificação!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Revestimento de Argamassa

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE CONFORMIDADE DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
O objetivo deste trabalho é realizar a visita técnica para verificar a conformidade do revestimento de argamassa, bem como elaborar o relatório técnico detalhado sobre a inspeção, incluindo a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) conforme as normas e regulamentos aplicáveis.

Descrição das Atividades
A execução da visita técnica envolve as seguintes etapas:

Planejamento da Visita Técnica:
Definir a data, horário e local da visita.
Recolher informações sobre o projeto de revestimento de argamassa, como desenhos e especificações técnicas.

Inspeção Visual do Revestimento de Argamassa:
Verificar a aderência do revestimento de argamassa à superfície, detectando eventuais falhas como trincas, bolhas, descolamentos, e outros defeitos.
Avaliar a espessura e acabamento do revestimento, comparando com as especificações do projeto.
Inspecionar a execução do revestimento em relação ao tipo de argamassa utilizada, conforme os critérios estabelecidos no projeto.
Medir e registrar a umidade da superfície e da argamassa, se necessário.
Checar o cumprimento das normas técnicas pertinentes (ABNT NBR 13.288:2017, entre outras).

Documentação e Registro:
Registrar todas as não conformidades e observações em campo.
Tirar fotos das áreas inspecionadas para ilustrar as condições observadas.
Levantar possíveis ações corretivas, caso seja necessário.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrever os detalhes da visita, incluindo as observações e as conformidades ou não conformidades encontradas.
Apresentar as medições e dados coletados durante a visita.
Incluir um parecer técnico sobre o estado do revestimento de argamassa, com recomendações de possíveis ajustes ou correções, caso necessário.
Anexar as fotos documentais que ilustram as condições encontradas.
Concluir com uma avaliação geral sobre a conformidade do revestimento.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART do responsável técnico pela execução e verificação do serviço, conforme a legislação vigente.
Identificação do responsável técnico, empresa executora, tipo de serviço e assinatura.

Responsabilidades
Responsável Técnico:
Realizar a visita técnica de acordo com as normas e critérios estabelecidos.
Emitir o relatório técnico com todas as informações detalhadas sobre a inspeção.
Assumir a responsabilidade pela conformidade das verificações realizadas e pela emissão da ART.

Contratante:
Fornecer as informações sobre o projeto e o acesso às áreas a serem inspecionadas.

Garantir que as condições necessárias para a execução da visita técnica estejam atendidas.

Prazo
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Conclusão
O escopo técnico detalha as atividades necessárias para garantir que o revestimento de argamassa esteja conforme as especificações do projeto e as normas aplicáveis, proporcionando um relatório técnico completo e a formalização da responsabilidade por meio da ART.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Revestimento de Argamassa

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:

  1. a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
  2. b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
  3. c) mudança de empresa;
  4. d) troca de máquina ou equipamento.

Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Segurança estrutural do revestimento de argamassa;
Composição da argamassa;
Concentração de pó ligante;
Conformidade da composição com os parâmetros Normativos;
Requisitos Normativos para revestimento de argamassa;
Adequação às recomendações do fabricante;
Normas Regulamentadoras Aplicáveis;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Nível de impermeabilidade do revestimento de argamassa;
Verificação da presença de impermeabilizante;
Impermeabilização adequada à aplicação;
Impermeabilização de lajes, coberturas e estruturas;
Checagem do Controle de qualidade do produto;
Compatibilidade do material impermeabilizante com a estrutura;
Elaboração de projeto de impermeabilização;
Análise de desempenho dos materiais e sistemas de impermeabilização;
Checagem da possibilidade de rachaduras por vibração;
Identificação de rachaduras por falha na composição da argamassa;
Identificação de falhas na aplicação do revestimento;
Conformidade das instalações com as Normas Regulamentadoras;
Proposta de melhorias corretivas relativas a aplicação do revestimento;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nota: Este Documento atende exclusivamente as exigências da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:

NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

ABNT NBR 9575 – Impermeabilização – Seleção e projeto;

ABNT NBR 9574 – Execução de impermeabilização;

ABNT NBR 12170 – Potabilidade da água aplicável em sistema de impermeabilização – Método de ensaio;

OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

ISO 56002 – Innovation management — Innovation management system.

 

Saiba Mais: Laudo de Revestimento de Argamassa:

A impermeabilização na construção civil tem como objetivo impedir a passagem indesejável de águas, fluídos e vapores, podendo contê-los ou dirigi-los para o local que se deseja no objetivo de proteger a edificação de inúmeros problemas patológicos que poderão surgir em decorrência desses fatores.
Além de permitir a habitabilidade e funcionalidade da construção civil, a importância da impermeabilização é relevada no objetivo de proteger a edificação de inúmeros problemas patológicos que poderão surgir com a infiltração da água, integrada ao oxigênio e outros componentes agressivos da atmosfera (gases poluentes, chuva ácida, ozônio), visto que uma grande quantidade de materiais utilizados na construção civil sofre um processo de deterioração e degradação, quando expostos a meios agressivos da atmosfera.
De acordo com a NBR 9575:2010, a seleção do tipo de impermeabilização deve ser feita segundo a solicitação imposta pelo fluido nas partes construtivas que requeiram estanqueidade.
imposta pela água de percolação: água que atua sobre superfícies, não exercendo pressão hidrostática superior a 1 kPa. Ex.: chuva; lavagem. (NBR 9575/2010). Situação muito comum em lâminas de água sobre terraço e cobertura.
imposta pela água de condensação: proveniente da condensação de água presente no ambiente sobre a superfície de um elemento construtivo, sob determinadas condições de temperatura e pressão (NBR 9575/2010).
imposta pela umidade do solo: também chamada de capilaridade, ocorre através dos poros dos materiais, pela ação da tensão superficial, onde a situação mais comum é a presença de umidade do solo que se eleva no material.
imposta pelo fluido sob pressão unilateral e bilateral: que ocorre devido à pressão exercida por um determinado volume de água confinada e permeia através de fissuras, trincas e rachaduras das estruturas e dos materiais.
Camadas de um sistema de Impermeabilização;
Base:
Determina algumas exigências ao sistema de impermeabilização, em função de: • Grau de fissuração; Deformabilidade devido a cargas; Movimentação térmica.
Camada de regularização;
Tem a função de regularizar o substrato (base), proporcionando uma superfície uniforme de apoio adequada à camada impermeável, e de fornecer a ele um certo caimento.
Camada de berço;
Função de apoio e proteção da camada impermeável contra agressões provenientes do substrato. Ex: – adesivo elastomérico; – asfáltico; – geotêxtil de poliéster ou PP; – manta asfáltica; – EPS.
Camada impermeável;
Função de absorver e dissipar esforços atuantes sob a camada impermeável, de modo a protegê-la contra a ação deletéria destes esforços.
Camada separadora;
Função de evitar a aderência de outros materiais sobre a camada impermeável (NBR 9575/2010)
CAMADAS DO SISTEMA DE IMPERMEABILIZAÇÃO
• Papel kraft sobre camada geotêxtil
•Papel kraft betumado; • Lâmina plástica flexível (filme de PE).

Camada de amortecimento;
Absorve e dissipa esforços estáticos ou dinâmicos que atuam sobre a camada impermeável. Utilizada em conjunto com a camada de berço. Ex: – areia, cimento e emulsão asfáltica; – geotêxtil de poliéster ou polipropileno (PP) – emulsão asfáltica com borracha moída; – poliestireno expandido ou extrudado;
Proteção térmica;
Função de reduzir o gradiente térmico atuante sobre a camada impermeável (NBR 9575/2010) Aumenta a vida útil da camada impermeável; Recomendável em áreas sob ação intensiva das intempéries (sol, chuva, neve, geada, …).
Proteção mecânica.
Função de absorver e dissipar os esforços estáticos ou dinâmicos atuantes por sobre a camada impermeável, de modo a protegê-la contra a ação deletéria destes esforços (NBR 9575/2010). Deve ser aplicada sobre camada separadora. Ex: argamassa, concreto, geotêxtil, metal, solo, agregado.

F: Revestimento Impermeabilizante – Universidade Federal do Paraná

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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