Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 52644
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
O Laudo de Proteção Radiológica é um documento essencial para garantir a segurança em ambientes expostos à radiação ionizante.
Esse laudo verifica se as normas regulamentadoras de controle de radiação estão sendo seguidas, protegendo tanto os profissionais quanto o meio ambiente.
Por meio de um laudo especializado, as empresas asseguram que seus sistemas de proteção radiológica estejam em conformidade com as exigências legais e padrões técnicos.

O que é Radiação Ionizante?
A interação da radiação ionizante com a matéria pode provocar alterações significativas, incluindo danos a tecidos biológicos, o que justifica a necessidade de controles rigorosos.
Os principais tipos de radiação ionizante incluem radiações alfa, beta e gama. Cada uma possui características distintas e níveis variados de penetração.
A exposição inadequada a essas radiações pode causar problemas de saúde, como queimaduras, câncer e danos celulares permanentes. Portanto, a realização de laudos de proteção radiológica específicos se torna fundamental para prevenir riscos.
Quais São os Tipos de Radiação Ionizante?
Os principais tipos de radiação ionizante são:
Radiação Alfa (α): Composta por dois prótons e dois nêutrons, a radiação alfa é emitida por elementos pesados, como o urânio. Sua capacidade de penetração é baixa, sendo bloqueada pela pele ou por uma folha de papel;
Radiação Beta (β): Constituída de partículas leves, similares aos elétrons, a radiação beta possui maior capacidade de penetração em comparação com a radiação alfa;
Radiação Gama (γ): Diferente das radiações alfa e beta, a radiação gama é eletromagnética, similar aos raios X. Sua penetração é alta, sendo necessário o uso de materiais densos, como chumbo, para bloquear sua passagem.
Cada tipo de radiação ionizante requer um controle específico para garantir que os níveis de exposição estejam dentro dos limites seguros.

Para que Serve o Laudo de Proteção Radiológica?
O Laudo de Proteção Radiológica desempenha um papel crucial na verificação da conformidade das instalações e equipamentos que utilizam ou emitem radiação ionizante, assegurando que estejam alinhados com as normas regulamentadoras vigentes.
Esse documento não apenas garante a adequação das práticas de controle radiação, mas também protege trabalhadores, usuários e o meio ambiente contra os riscos associados à exposição excessiva à radiação.
Sua importância se torna ainda mais evidente em ambientes hospitalares, industriais e de pesquisa, onde o uso de fontes radioativas é comum.
Além disso, a análise do laudo envolve a avaliação detalhada de barreiras físicas, dispositivos de proteção e a eficácia dos sistemas de monitoramento da radiação, assegurando que todas as medidas necessárias estejam em vigor para garantir a segurança de todos os envolvidos.
Portanto, a realização desse laudo é fundamental para prevenir incidentes e promover um ambiente seguro.
Onde é Exigido o Laudo de Proteção Radiológica?
O Laudo de Proteção Radiológica é exigido em diversas áreas, especialmente em locais onde há a utilização de fontes de radiação ionizante.
Entre os principais setores que necessitam desse laudo estão hospitais e clínicas, indústrias nucleares e energéticas, e ambientes de pesquisa e laboratórios. Nos hospitais e clínicas, equipamentos de raio X, tomografia e radioterapia requerem laudos para garantir a segurança dos pacientes e profissionais de saúde.
As indústrias nucleares e energéticas, que operam reatores nucleares e utilizam materiais radioativos, exigem controle rigoroso da radiação.
Além disso, ambientes de pesquisa que lidam com radiação ionizante devem seguir normas rigorosas de proteção radiológica. O laudo também é obrigatório em instalações de radiologia odontológica, na indústria alimentícia (irradiadores), e em outras áreas que utilizam radiação como parte de seus processos.
A conformidade com as normas não apenas garante a segurança, mas também é um requisito legal para a operação dessas instalações.
Como é Realizada a Avaliação do Laudo de Proteção Radiológica?
O processo de avaliação envolve uma série de etapas essenciais, incluindo a medição da radiação, a avaliação das barreiras de proteção e o monitoramento dos trabalhadores. Primeiramente, a medição da radiação é realizada para determinar os níveis de exposição.
Em seguida, a avaliação das barreiras de proteção verifica se as barreiras físicas, como paredes de chumbo e janelas de vidro especial, estão corretamente dimensionadas para bloquear a radiação.
Além disso, o monitoramento dos trabalhadores envolve a análise rigorosa dos dosímetros utilizados pelos profissionais, garantindo que a exposição individual esteja sempre dentro dos limites permitidos.
Esse relatório, portanto, serve não apenas como um guia para a implementação de melhorias, mas também para a manutenção da conformidade com as normas de segurança.
Dessa forma, ao seguir todas essas etapas, asseguramos um ambiente de trabalho mais seguro e protegido contra os riscos da radiação.
Normas Relacionadas à Proteção Radiológica
As principais normas que orientam o Laudo de Proteção Radiológica incluem a NBR 10082, que regula os procedimentos para a medição e avaliação de radiação ionizante em ambientes ocupacionais e industriais.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) estabelece as diretrizes para o uso seguro da radiação no Brasil, incluindo a regulamentação de equipamentos e instalações que utilizam radiação.
Além disso, normas internacionais de organizações como a IAEA (Agência Internacional de Energia Atômica) e a OSHA (Administração de Segurança e Saúde Ocupacional) oferecem orientações para a proteção contra radiação. A adesão a essas diretrizes é fundamental para a segurança de todos os envolvidos.
Conclusão
O Laudo de Proteção Radiológica é, portanto, fundamental para garantir a segurança de ambientes que utilizam radiação ionizante. Se sua empresa utiliza equipamentos que emitem radiação, é essencial realizar um Laudo de Proteção Radiológica para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Entre em contato conosco para realizar uma avaliação completa. Nossos especialistas estão prontos para oferecer soluções eficazes e seguras. A segurança dos seus colaboradores, bem como do meio ambiente deve ser uma prioridade.
Não deixe essa responsabilidade para depois; faça o Laudo de Proteção Radiológica e assegure um ambiente seguro e em conformidade com as normas.
Laudo de Proteção Radiológica
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo: Realizar visita técnica para avaliação das condições de proteção radiológica em instalações que utilizam fontes de radiação, seguida da elaboração de relatório técnico com recomendações e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Descrição das Atividades:
Planejamento:
Análise preliminar das informações fornecidas pela contratante, como plantas da instalação, inventário de fontes de radiação, equipamentos utilizados e processos relacionados.
Planejamento das atividades de inspeção com definição de metodologia e preparação dos instrumentos de medição necessários.
Execução da Visita Técnica:
Inspeção detalhada das áreas onde as fontes de radiação estão instaladas, incluindo salas, barreiras físicas e equipamentos de proteção.
Verificação da existência e adequação de sistemas de blindagem, sinalização e controles administrativos.
Realização de medições in loco para avaliação dos níveis de radiação em áreas ocupadas e adjacentes.
Inspeção dos dispositivos de monitoração individual, sistemas de alerta e demais equipamentos relacionados à proteção radiológica.
Registro fotográfico e anotação de dados relevantes para a análise técnica.
Análise Técnica:
Processamento e avaliação dos dados coletados durante a visita técnica.
Identificação de possíveis desvios ou não conformidades que possam comprometer a segurança radiológica.
Desenvolvimento de recomendações técnicas para a correção de problemas identificados e melhorias nas condições de proteção.
Elaboração do Relatório Técnico:
Apresentação detalhada das condições observadas durante a visita técnica, com descrição das áreas avaliadas, medições realizadas e interpretação dos resultados.
Inclusão de gráficos, tabelas e imagens ilustrativas para facilitar a compreensão.
Propostas de medidas corretivas ou preventivas, quando aplicáveis, visando garantir a segurança das pessoas e a conformidade das instalações.
Emissão da ART:
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), formalizando a execução das atividades e garantindo a responsabilidade técnica pelo serviço prestado.
Entrega do documento junto com o relatório técnico.
Entrega Final:
Compilação e entrega de toda a documentação técnica elaborada, incluindo o relatório técnico e a ART.
Disponibilidade para apresentação dos resultados e esclarecimentos em reunião, caso necessário.
Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será ajustado conforme a complexidade das instalações e o volume de áreas a serem avaliadas.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART seguirá as etapas descritas acima.
Conclusão: Este escopo contempla uma análise minuciosa das condições de proteção radiológica das instalações, com a emissão de um relatório técnico detalhado e a formalização da responsabilidade técnica por meio da ART. O serviço visa assegurar a segurança das pessoas e a integridade das operações realizadas.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Proteção Radiológica
Laudo de Proteção Radiológica
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 16 – Atividade e Operações Perigosas;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
ABNT NBR ISO 11137-2 – Esterilização de produtos para saúde – Radiação ionizante – Parte 2: Estabelecimento da Dose de Esterilização;
ABNT NBR IEC 60601-1-3 – Equipamento eletromédico Parte 1-3 Requisitos Gerais Para segurança e Desempenho Essencial – Proteção Contra Radiação em Equipamentos Radiodiagnostico;
ABNT NBR IEC 61331-3 – Dispositivos de proteção contra radiação X para diagnóstico médico – Parte 3: Vestimentas de proteção, óculos de proteção e blindagens de proteção para pacientes;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Proteção Radiológica
Laudo de Proteção Radiológica
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Proteção Radiológica
Laudo de Proteção Radiológica
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Objetivo e campo de aplicação:
Riscos Biológicos:
Medidas de Proteção;
Gases Medicinais :
Medicamentos e das Drogas de Risco;
Gases e Vapores Anestésicos:
Quimioterápicos Antineoplásicos:
Relação aos quimioterápicos antineoplásicos;
Capacitação;
Radiações Ionizantes:
Serviço de Medicina Nuclear:
Resíduos:
Lavanderias;
Limpeza e Conservação:
Manutenção de Máquinas e Equipamentos:
Disposições Gerais:
Monitoramento:
Controle de vetores;
Descontaminação;
Desinfecção;
Exposição de emergência:
Fonte de Radiação;
Lavatório;
Monitor de Contaminação;
Titular da Instalação Radiativa:
Vacinação:
Fontes: NR 32.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo de Proteção Radiológica
Saiba Mais: Laudo de Proteção Radiológica:
Riscos Biológicos
32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da
exposição ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou
não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
32.2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se no anexo I desta NR.
32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA:
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e:
a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos;
b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.
32.2.2.3 Os documentos que compõem o PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores.
32.2.3 Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item
32.2.2.1, deve contemplar:
a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
b) a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do item 32.2.2;
c) a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que
desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos;
d) a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos;
e) o programa de vacinação.
32.2.3.2 Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto de trabalho, que implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável pelo PCMSO.
32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO:
a) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças;
b) as medidas para descontaminação do local de trabalho;
c) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores;
d) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes;
e) a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores;
f) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores;
g) a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.
32.2.3.4 O PCMSO deve estar à disposição dos trabalhadores, bem como da inspeção do
trabalho.
F: NR 32.
Laudo de Proteção Radiológica: Consulte-nos.
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