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Laudo Ponte Rolante
quarta-feira, 04 fevereiro 2026 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo Ponte Rolante com ART

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE PONTE ROLANTE – NR 12, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 783

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Ponte Rolante

O laudo ponte rolante tem como objetivo preparar profissionais para operar esse equipamento com segurança, eficiência e responsabilidade, em conformidade com normas como a NR 11 e a NR 12. O treinamento busca capacitar o aluno não apenas para executar manobras de içamento e movimentação de cargas, mas também para compreender os riscos envolvidos e adotar práticas preventivas. A proposta é unir teoria e prática, desenvolvendo uma operação consciente que proteja vidas, preserve o patrimônio da empresa e garanta conformidade legal.

Além da segurança, o laudo ponte rolante tem como meta ampliar a produtividade das operações. Assim profissionais treinados operam de forma mais precisa, reduzem falhas humanas, prolongam a vida útil do equipamento e minimizam paradas inesperadas. Assim, o objetivo final é formar operadores habilitados que, ao mesmo tempo, garantam a eficiência da produção e contribuam para um ambiente de trabalho mais seguro e confiável.

Registro da ponte rolante em operação na área fabril.

Registro da ponte rolante em operação na área fabril.

O que é uma Ponte Rolante?

A ponte rolante é um equipamento de movimentação de cargas utilizado para içar, transportar e posicionar materiais pesados em ambientes industriais. Ela se desloca sobre trilhos instalados em vigas, cobrindo grandes áreas de trabalho e garantindo eficiência em operações repetitivas. Além disso, sua estrutura inclui viga principal, carro de translação, talha ou trole, motores, controles elétricos e dispositivos de segurança.

Na prática, a ponte rolante sustenta processos produtivos de alto desempenho: reduz o esforço manual, aumenta a produtividade e movimenta materiais com precisão, assim, sempre em conformidade com os requisitos de segurança ocupacional.

Principais dispositivos de segurança em uma Ponte Rolante

A segurança depende não apenas da estrutura, mas também dos dispositivos auxiliares.

Limitadores de carga: evitam sobrecargas que comprometam a estrutura.
Fins de curso: interrompem a movimentação, assim que atingido o limite de deslocamento.
Botão de parada de emergência: permite desligamento imediato do sistema.
Travamentos e proteções: reduzem risco de esmagamento e colisão.
Intertravamentos elétricos: asseguram que comandos não entrem em conflito.

Onde as Pontes Rolantes são mais utilizadas?

Esses equipamentos são comuns em setores industriais que exigem movimentação frequente de grandes cargas. Sendo assim, estão presentes em siderúrgicas, mineradoras, portos, estaleiros e montadoras automotivas, onde contribuem para processos de produção contínua.

Cada ambiente impõe desafios distintos: em portos, é preciso resistência à corrosão; em siderurgia, tolerância a altas temperaturas; e na indústria automotiva, alta precisão nos deslocamentos. Sendo assim, essa adaptabilidade explica a relevância da ponte rolante em diferentes setores estratégicos.

Exame do gancho e componentes de suspensão de carga.

Exame do gancho e componentes de suspensão de carga.

Principais sinais de falha em uma Ponte Rolante

Identificar sintomas antecipadamente, assim evita acidentes graves.

Vibrações e ruídos anormais durante a operação.
Aquecimento excessivo em motores e redutores.
Deformações visíveis em vigas ou ganchos.
Desgaste irregular em rodas e trilhos.
Acionamento impreciso de comandos e atrasos em freios.

O que diferencia uma Ponte Rolante de um guindaste?

A ponte rolante é um equipamento fixo instalado em pavilhões e áreas industriais, projetada para operações contínuas em linhas de produção. Além disso, o guindaste é móvel e mais flexível, atuando em obras externas e em áreas onde não há infraestrutura fixa de trilhos.

Enquanto a ponte rolante garante repetibilidade, precisão e eficiência em ambientes controlados, o guindaste oferece mobilidade e versatilidade, sendo utilizado em construção civil, manutenção de estruturas e operações em campo aberto.

Critérios de descarte de componentes que devem ser seguidos

A substituição preventiva evita falhas críticas durante a operação. Sendo assim, características que mostram a necessidade do descarte:

Cabos de aço: descarte por arames rompidos, corrosão ou redução de diâmetro.
Ganchos: descarte por deformações, trincas ou abertura excessiva da garganta.
Polias: substituição em caso de desgaste superior a 10% no canal.
Freios: troca de pastilhas ou sapatas conforme atingirem limites de desgaste.
Trilhos: substituição em caso de desalinhamento permanente ou desgaste excessivo.

Cabine de comando registrada para análise de segurança.

Cabine de comando registrada para análise de segurança.

Como é realizado o ensaio de carga em uma Ponte Rolante?

O ensaio de carga reúne duas etapas complementares: a estática e a dinâmica. Além disso, o ensaio estático, aplica-se de 110% a 125% da carga nominal para verificar deformações na estrutura, comparando com limites definidos. Já no ensaio dinâmico, movimenta-se a carga nominal em todos os eixos, avaliando comandos, freios, estabilidade e resposta operacional.

Ambos os testes são obrigatórios, além disso garantem não apenas a resistência estrutural, mas também a confiabilidade funcional. A ausência desses ensaios representa risco direto à integridade do equipamento e dos trabalhadores.

Veja também: Laudo Elétrico NR 10

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Ponte Rolante

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE PONTE ROLANTE – NR 12, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO DO SERVIÇO

Garantir que a execução da inspeção técnica de ponte rolante seja realizada de forma sistemática, segura e conforme requisitos legais e técnicos, visando identificar e registrar o estado estrutural, mecânico, elétrico e operacional do equipamento, de acordo com a NR 12 e demais normas aplicáveis. O objetivo final é assegurar a integridade física dos trabalhadores, a confiabilidade do equipamento e a conformidade legal, por meio da elaboração de relatório técnico conclusivo e da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conferindo validade jurídica ao processo e servindo como base para ações corretivas e preventivas.

Planejamento e Preparação
Levantamento preliminar de informações técnicas do equipamento (fabricante, modelo, ano, capacidade nominal, número de série).
Coleta de manuais, certificados e relatórios anteriores de inspeção.
Definição do escopo da inspeção de acordo com a aplicação e criticidade operacional da ponte rolante.
Emissão de cronograma de execução e plano de segurança para a inspeção.

Inspeção Visual e Estrutural
Avaliação de vigas principais, cabeceiras, trilhos, soldas e elementos estruturais quanto a trincas, corrosão, deformações e desgastes.
Conferência de alinhamento e fixação da estrutura.
Inspeção de trilhos e fixações quanto a nivelamento, desgaste e folgas.

Inspeção Mecânica
Verificação de cabos de aço (diâmetro, desgaste, corrosão, empenamento, arames rompidos) e polias.
Avaliação de ganchos (abertura, deformações, trincas, marcação de carga segura).
Conferência de freios, redutores, rolamentos, engrenagens e lubrificação.
Análise dos limitadores mecânicos e dispositivos de parada.

Inspeção Elétrica e de Controle
Avaliação de motores, painéis, comandos e cabos elétricos quanto a integridade, conexões, isolação e aterramento.
Teste de dispositivos de segurança elétrica conforme NR 10 e NR 12.
Funcionamento de botoeiras, controles remotos, inversores e sistemas de comando.

Inspeção Funcional e Testes Operacionais
Testes de movimentação em todas as direções (translação, elevação e giro).
Avaliação de suavidade, ruídos anormais e resposta dos comandos.
Ensaio de carga (estático e dinâmico) conforme capacidade nominal.
Validação dos dispositivos de segurança e de parada de emergência.

Análise de Conformidade Normativa
Comparação dos resultados obtidos com os requisitos estabelecidos em normas técnicas e regulamentadoras.
Registro fotográfico das não conformidades.
Emissão de recomendações para correções e melhorias.

Elaboração do Relatório Técnico
Identificação do equipamento e local de instalação.
Descrição detalhada das verificações, testes e medições realizadas.
Registro de não conformidades, riscos e recomendações.
Classificação de criticidade das falhas.
Anexos fotográficos e esquemas, quando aplicável.

Emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
Registro da execução da inspeção no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Inclusão dos dados da inspeção, responsável técnico e empresa contratante.
Garantia de validade legal do laudo técnico.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Sim. E é obrigatório se você quer laudo sério. Eis os testes, ensaios e avaliações quantitativas aplicáveis à inspeção técnica de ponte rolante (NR 12), organizados por disciplina:

Estrutural & Integridade
Exame visual qualificado com critério de aceitação e registro fotográfico (trincas, corrosão, empenos, soldas).
Líquido penetrante (LP) ou partícula magnética (PM) em ganchos, soldas críticas e pontos de alta tensão.
Ultrassom (UT/PAUT) em juntas soldadas selecionadas (quando aplicável por histórico/criticidade).
Medição de flecha/deflexão de viga durante ensaio de carga (comparar com limite normativo/projeto).
Verificação dimensional de trilhos (bitola, nivelamento, paralelismo, retidão) conforme tolerâncias de referência.

Cabos de Aço, Polias e Gancho
Medição de diâmetro do cabo e redução percentual vs. nominal.
Contagem de arames rompidos por passo e avaliação de corrosão (critérios ISO 4309/ equivalente).
Perfil e desgaste de canais de polias (calibradores/paquímetro).
Abertura do gancho (throat opening), deformação (giro/distorção) e integridade do trava de segurança.
Ensaio não destrutivo no corpo do gancho (PM/LP), conforme necessidade.

Mecânico & Frenagem
Eficiência dos freios (tempo e distância de parada sob carga e sem carga).
Backlash/jogo em redutores e vazão/pressão (se hidráulico).
Vibração & ruído dos conjuntos rotativos (padrões de severidade comparativos).
Velocidades de translação/elevação medidas e comparadas à placa de dados.

Elétrico & Controle (NR 10 + projeto)
Resistência de isolamento (megger) de motores/circuitos (comparar com valores mínimos do fabricante/classe do equipamento).
Continuidade e resistência de aterramento do conjunto e trilhos energizados.
Funcionamento e calibração de inversores/soft-starters, encoders, chaves fim de curso e parada de emergência.
Integridade de cabos, calhas e barramentos (termografia é recomendável para pontos quentes).

Dispositivos de Segurança & Limitação
Limitador de carga (load limiter): calibração e verificação com carga conhecida.
Chaves fim de curso (elevação, translação, carro/ponte): atuação e repetibilidade.
Intertravamentos, cortinas/cercas/NR 12, e sistemas de retenção: teste funcional.
Botão de emergência: parada segura em todos os modos.

Ensaios de Carga (obrigatórios)
Ensaio estático: aplicação de carga de prova (tipicamente acima da nominal conforme norma/projeto) com medição de flecha e verificação de deformação permanente (não pode haver).
Ensaio dinâmico: movimentação com carga nominal em todos os eixos, avaliação de estabilidade, frenagem, aquecimento anormal e resposta de comandos.
Teste de sobrevelocidade/anti-queda (quando aplicável ao sistema).

Geometria de Pista e Alinhamento
Nivelamento e paralelismo de trilhos, desalinhamento longitudinal/transversal, excentricidade de rodas, calibração de bitola da ponte e carro.
Análise de descarrilamento potencial (altura de guarda-roda, folgas e batentes).

Ambientais & Ergonomia Operacional
Nível de ruído na posição do operador e áreas adjacentes (comparativo com limites ocupacionais).
Iluminação em postos de operação e rota de inspeção.
Força/ergonomia de botoeiras e joysticks, legibilidade de HMI.

Documental & Rastreabilidade
Conferência de placa de identificação, capacidade e classe de serviço.
Validade de certificados de cabo, gancho e componentes críticos.
Plano de manutenção e registros de inspeções anteriores (tendência de falhas).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Ponte Rolante

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
ABNT NBR ISO 4309 – Cabos de Aço – Uso, Inspeção e Descarte;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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CURIOSIDADES TÉCNICAS

Ensaio de Carga: a ponte rolante deve ser submetida a cargas superiores à sua capacidade nominal (normalmente 110% a 125%) em teste estático, comprovando resistência.
Cabos de aço têm critério de descarte normativo: basta encontrar um certo número de arames rompidos por passo de hélice (ISO 4309) para condenar o cabo.
Deflexão da viga principal: se a flecha máxima exceder os limites normativos, o equipamento pode ser interditado mesmo sem trincas visíveis.
Gancho de carga: mesmo sem trincas, se a abertura da garganta aumentar acima de 5 a 10% (dependendo da norma), deve ser substituído.
Registro fotográfico: é mais que recomendação; hoje é critério de transparência e aceitação em auditorias e perícias.

O QUE É?

Trata-se de um processo sistemático de avaliação estrutural, mecânica, elétrica e operacional de uma ponte rolante.
Inclui ensaios quantitativos, verificação de componentes críticos (cabos, ganchos, polias, freios) e testes funcionais.
Finaliza com um relatório técnico e a emissão de ART, que garante validade legal e responsabilidade do engenheiro.

PARA QUE SERVE?

Segurança: garante que a ponte rolante possa ser operada sem riscos de queda de carga, acidentes ou falhas elétricas.
Confiabilidade: assegura que o equipamento atenda sua capacidade nominal sem deformações ou sobrecargas.
Conformidade legal: atende às exigências da NR 12 e da NR 11, fundamentais para empresas que movimentam cargas.
Redução de custos: evita paradas inesperadas, falhas catastróficas e acidentes de alto impacto financeiro.
Rastreabilidade: o relatório técnico e a ART funcionam como um “prontuário” do equipamento.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Ponte Rolante

Saiba Mais: Laudo Ponte Rolante

A avaliação é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas Normas Regulamentadoras (Portaria n.º. 3.214/78-MTE), em especial com a NR 11 e NR 12.
Laudo de Ponte Rolante com A.R.T:
DA ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO
1. A avaliação técnica, é um planejamento estratégico e sequencial das medidas de segurança que devem ser implementadas em prensas e equipamentos similares com o objetivo de garantir proteção adequada à integridade física e à saúde de todos os trabalhadores envolvidos com as diversas formas e etapas de uso de pontes rolantes e/ou dos equipamentos similares.
2. A avaliação deve ser aplicado nos estabelecimentos que possuem pontes rolantes, pórticos, talhas, e/ou equipamentos similares, norteando que nenhum trabalhador deve executar as suas atividades expondo-se às zonas de risco de forma desprotegidas.
3. As empresas devem elaborar a avaliação, e mantê-la à disposição dos representantes dos trabalhadores na CIPA, onde houver, e das autoridades competentes.
4. Toda empresa deve ter um procedimento por escrito, para definir as sequências lógicas e seguras de todas as atividades relacionadas a pontes rolantes e similares.
5. Devem constar nesta avaliação, uma planta baixa e relação com todos os equipamentos, os quais devem ser identificados e descritos individualmente, constando:
a) Tipo de ponte ou equipamento similar;
b) Modelo;
c) Fabricante;
d) Ano de fabricação;
e) Capacidade;
Laudo de Ponte Rolante com A.R.T:
6. Deve constar na avaliação, a definição dos Sistemas de Proteção, para cada ponte ou equipamento similar, devendo conter seu princípio de funcionamento.
6.1. A implantação dos Sistemas para cada ponte ou equipamento similar deve ser acompanhada de cronograma, especificando-se cada etapa e prazo a ser desenvolvida.
6.2. O Plano de Manutenção de cada ponte ou equipamento similar deve ser registrado em livro próprio, ficha ou informatizado.
7. O empregador é o responsável pela avaliação do equipamento, por intermédio de seus representantes, comprometendo-se com as medidas previstas e nos prazos estabelecidos na NR.11  e NR 12 e seus anexos.
8. A presente avaliação é coordenada pelo Técnico de Segurança do Trabalho contratado pela empresa, no limite de suas atribuições.
9. O profissional coordenador acompanhará a implementação da avaliação, em todas as suas fases, sendo co-responsável pela eficácia das medidas de proteção implantadas.
DO NÍVEL DE AÇÃO
Para os fins que dispõe o acordo sindical, em forma, de intenção deste documento; considera-se nível de ação o valor a que deve-se atribuir os dados de composição deste documento, de forma, a minimizar a probabilidade de que as exposições a riscos de acidentes não aconteçam. Às ações devem incluir também, o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle de acidentes.
Laudo de Ponte Rolante com A.R.T:
DO REGISTRO DE DADOS
Deverá ser mantido pelo Interessado, ou Instituição, um registro de dados estruturado,de forma, a constituir um histórico técnico e administrativo, do desenvolvimento desta avaliação.
Os dados deverão ser mantidos pôr um período mínimo de 20 (vinte) anos, e, mediante necessidades, à disposição dos interessados e das autoridades competentes.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E NORMATIVOS DE APOIO:
Este documento encontra apoio legal nas medidas especiais de proteção contidas na NR.11, da Port. 3214/78.
Além do disposto supra consignado, fundamenta-se também, a todos os dispositivos legais vigentes, nacionais e internacionais, de apoio técnico, pertinente a matéria de segurança
do trabalho.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente trabalho aborda a Avaliação técnica de segurança em sistemas de içamento por cabos e correntes, apresentando critérios utilizados para a prevenção de acidentes do trabalho, com potenciais variáveis, ou seja, de fatalidade, de grave lesão, ou de lesões e, também considerados todos os fatores de riscos com ou sem perda de tempo.
Deve ser portanto, confirmada com uma inspeção de segurança do trabalho, que tem pôr objetivo identificar a existência de condições ambientais de insegurança causadas pelo desgaste e envelhecimento dos equipamentos e instalações ou pôr práticas inseguras dos empregados.
Fonte: NR 11.

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Laudo Ponte Rolante: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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