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  • Laudo de emissão de poluentes
Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CETESB, CONAMA, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Florestal, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de emissão de poluentes

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS EXTERNOS – RESOLUÇÃO CONAMA 382 – ANEXOS I AO XIII À DEFINIR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 29038

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O que é o laudo de emissão de poluentes?

O laudo de emissão de poluentes é um documento técnico que avalia a qualidade do ar, com foco na presença de partículas em suspensão, que podem ser prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Esse laudo, também conhecido como Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo, desempenha um papel essencial na identificação de fontes poluidoras e no controle de emissões atmosféricas.

Seu principal objetivo é medir, de forma quantitativa, os níveis dessas partículas, identificando possíveis fontes de poluição e auxiliando no controle de emissões.

A análise é realizada com base na Escala Ringelmann, um método visual que compara a densidade da fumaça emitida por uma fonte com diferentes tonalidades de cinza, permitindo classificar a opacidade e, assim, avaliar a poluição atmosférica visível.

A importância desse documento vai além do cumprimento de normas ambientais, como a Resolução CONAMA Nº 382, pois ele contribui diretamente para a proteção da saúde pública e para a preservação da natureza.

O monitoramento regular das partículas suspensas é fundamental para evitar que o ar se torne nocivo, impactando negativamente tanto a qualidade de vida quanto o ecossistema.

Além disso, empresas e indústrias que realizam o laudo de emissão de poluentes conseguem identificar e corrigir falhas em seus processos de emissão, promovendo uma atuação mais sustentável e responsável.

Quais são os tipos de Poluentes Atmosféricos?

Imagem de usina nuclear - Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo

Usina nuclear liberando poluentes atmosféricos

Os poluentes atmosféricos são substâncias que contaminam o ar, prejudicando tanto a saúde humana quanto o meio ambiente.

Um exemplo significativo é a Partícula Total em Suspensão (PTS), que inclui materiais sólidos e líquidos dispersos no ar.

A presença desses poluentes pode ser identificada e quantificada por meio de um laudo de emissão de poluentes, documento essencial para monitoramento ambiental e controle da qualidade do ar.

As PTS são monitoradas por meio de estações de qualidade do ar, que capturam amostras e medem suas concentrações, permitindo avaliar o nível de poluição.

As partículas em suspensão podem variar em tamanho, desde poeira e fumaça até substâncias microscópicas, que podem penetrar profundamente nos pulmões, causando doenças respiratórias.

Além das PTS, outros poluentes atmosféricos comuns incluem o dióxido de enxofre (SO₂), emitido principalmente por processos industriais e a queima de combustíveis fósseis, e o dióxido de nitrogênio (NO₂), liberado por veículos automotores.

O monóxido de carbono (CO) é outro gás poluente, resultante da combustão incompleta de materiais como gasolina e carvão. O ozônio (O₃) ao nível do solo, embora benéfico na camada superior da atmosfera, é perigoso quando presente no ar que respiramos.

As fontes de poluentes podem ser tanto naturais quanto causadas por atividades humanas (antropogênicas). Fontes naturais incluem erupções vulcânicas, que liberam grandes quantidades de gases e partículas, e tempestades de areia.

No entanto, as fontes antropogênicas, como indústrias, fábricas, veículos automotores e o uso de combustíveis fósseis, são as principais responsáveis pelo aumento da poluição atmosférica nas últimas décadas.

Essas atividades liberam gases tóxicos e partículas no ar, contribuindo diretamente para o agravamento de problemas como mudanças climáticas e para a deterioração da qualidade do ar, especialmente em áreas urbanas.

O laudo de emissão de poluentes é fundamental para monitorar esses impactos e auxiliar na adoção de medidas corretivas que reduzam a poluição do ar.

Como é a regulamentação de Poluentes Atmosféricos?

A Resolução CONAMA Nº 382, aprovada em 2006, é uma das principais regulamentações no Brasil para controlar a emissão de poluentes atmosféricos.

Criada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), ela estabelece padrões de emissão para atividades industriais e outras fontes de poluição, visando reduzir a contaminação do ar e proteger a saúde pública e o meio ambiente.

Para verificar a conformidade dessas emissões com os limites estabelecidos, a realização do laudo de emissão de poluentes é essencial, permitindo o monitoramento e a adoção de medidas corretivas quando necessário.

A qualidade do ar é um fator fundamental para o bem-estar da população e para a preservação dos ecossistemas.

Em áreas urbanas, a emissão descontrolada de poluentes como dióxido de enxofre (SO₂), monóxido de carbono (CO) e material particulado (MP) contribui para problemas respiratórios, cardiovasculares e outras doenças graves.

Nesse contexto, a Resolução CONAMA Nº 382 tem um papel essencial ao definir limites para essas emissões, ajudando a prevenir impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.

Além disso, a elaboração periódica de um laudo de emissão de poluentes possibilita que empresas e órgãos ambientais monitorem a conformidade dos processos industriais, garantindo que as regulamentações sejam seguidas e que a qualidade do ar seja preservada.

Além disso, exige o uso de tecnologias que minimizem a liberação de substâncias nocivas na atmosfera, promovendo a responsabilidade ambiental. O cumprimento dessas normas é fiscalizado por órgãos ambientais, que podem aplicar penalidades em caso de descumprimento.

A Resolução CONAMA Nº 382 é, portanto, um instrumento indispensável para a gestão da poluição atmosférica no Brasil. Ao regulamentar a emissão de poluentes, ela contribui diretamente para a melhoria da qualidade do ar e garante um ambiente mais saudável.

Qual a importância da análise quantitativa do Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo?

A análise quantitativa dos poluentes atmosféricos desempenha um papel fundamental na proteção da saúde pública e do meio ambiente. 

Compreender a concentração e a natureza dos poluentes presentes no ar é essencial para avaliar seus impactos na saúde humana. Além disso, avaliar condições como doenças respiratórias, cardiovasculares e agravamento de condições preexistentes.

Além disso, os poluentes contribuem para a degradação ambiental, afetando ecossistemas, a qualidade da água e o solo.

Ao realizar medições precisas dos poluentes, é possível identificar fontes de emissão e monitorar a eficácia de medidas de controle. 

A análise quantitativa permite que as autoridades estabeleçam normas e regulamentações adequadas, além de informar a população sobre os níveis de poluição, promovendo a conscientização sobre a necessidade de práticas mais sustentáveis.

Para empresas e indústrias, acompanhar os parâmetros de poluição atmosférica oferece vantagens significativas. O cumprimento das regulamentações ambientais evita sanções e multas, além de contribuir para uma imagem corporativa positiva. 

A implementação de medidas corretivas e preventivas baseadas em dados confiáveis ajuda a minimizar impactos negativos, favorecendo a saúde dos colaboradores e a sustentabilidade das operações.

Investir em tecnologias de monitoramento e controle de poluentes não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia inteligente para melhorar a eficiência operacional. 

A análise quantitativa dos poluentes atmosféricos, portanto, é um instrumento vital para a promoção de um ambiente mais saudável e sustentável, beneficiando a sociedade como um todo e garantindo o desenvolvimento responsável das atividades econômicas.

Quais os benefícios de realizar o Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo?

Usina nuclear - Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo

Imagem panorâmica de usina nuclear

A realização do laudo de poluentes atmosféricos externos traz benefícios significativos tanto para a saúde pública quanto para o meio ambiente. Este documento técnico é, portanto, essencial para identificar e quantificar a presença de poluentes no ar, contribuindo para um diagnóstico preciso das condições ambientais de uma região.

Um dos principais benefícios é, sobretudo, a proteção à saúde da população. Com dados concretos sobre a qualidade do ar, é possível alertar a comunidade sobre níveis elevados de substâncias nocivas, como particulados e gases tóxicos. 

Isso permite a implementação de medidas de controle e mitigação, reduzindo os riscos de doenças respiratórias, cardiovasculares e outras complicações relacionadas à poluição.

Além disso, o laudo contribui para a preservação de materiais e estruturas. A exposição contínua a poluentes pode causar degradação acelerada de edifícios, monumentos e equipamentos. 

Ao identificar fontes de contaminação, proprietários e gestores públicos podem tomar providências para proteger o patrimônio, evitando custos elevados com reparos e manutenções.

Outro aspecto relevante é a contribuição para o desenvolvimento sustentável. A partir das informações obtidas no Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo, é possível implementar políticas públicas mais eficazes. Assim promovendo práticas que visam à redução da emissão de poluentes e à melhoria da qualidade do ar. 

Isso não só beneficia o meio ambiente, mas também eleva a qualidade de vida da população, criando um ambiente mais saudável e agradável.

Confira também: Laudo técnico de segurança | Inventário de emissões atmosféricas | Consultoria de licenciamento ambiental

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas  pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS EXTERNOS – RESOLUÇÃO CONAMA 382 – ANEXOS I AO XIII À DEFINIR, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar visita técnica para avaliação de emissões de poluentes atmosféricos externos, com inspeção técnica, coleta de dados relevantes e elaboração de relatório técnico detalhado, acompanhado da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento:
Levantamento inicial de informações fornecidas pelo contratante, incluindo identificação das fontes emissoras e parâmetros de avaliação.
Definição dos métodos e critérios técnicos para a avaliação das emissões.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção técnica nas fontes emissoras externas para:
Avaliação das condições operacionais das fontes de emissão.
Identificação dos poluentes atmosféricos emitidos e suas características.
Verificação das tecnologias de controle utilizadas, quando aplicável.
Registro descritivo e fotográfico das condições observadas.
Coleta de dados técnicos necessários para análise posterior.

Elaboração do Relatório Técnico:
Análise e interpretação dos dados coletados durante a visita técnica.
Descrição detalhada das condições das fontes emissoras, identificando conformidades e eventuais não conformidades.
Recomendações para adequações ou melhorias, se necessário.

Emissão da ART:
Formalização da responsabilidade técnica pelas atividades realizadas.
Envio da ART ao contratante junto ao relatório técnico final.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido com base na quantidade de fontes emissoras a serem avaliadas e na complexidade da análise.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será ajustada conforme o escopo detalhado dos serviços acordados.

Observações Adicionais:
Quaisquer informações ou acessos necessários para a execução do serviço deverão ser providenciados pelo contratante, quando aplicável.
O escopo poderá ser ajustado para atender às necessidades específicas do projeto ou solicitações adicionais do contratante.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo

Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Labroatórios de Ensaio e Calibração;
Resolução CONAMA nº 382 – Limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
NBR 12313 – Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Resolução Nº 506, de 05 de Julho de 2024;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e Definições;
Capacidade de Suporte;
Controle de Emissões;
Emissão:
Emissão Fugitiva;
Emissão Pontual;
Equipamento de Controle de Poluição do ar;
Fonte Fixa de Emissão;
Referências Normativas:
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 01;
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – NR 20;
Resolução CONAMA nº 382 – Limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura – NBR 12313;
Partículas Totais em Suspensão (PTS);
Estrutura, Parte externa e Parte interna;
Elementos pré-textuais e Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação e Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas, Equações e fórmulas;
Limite Máximo de Emissão (LME);
Prevenção à Geração de Poluição;
Compostos Orgânicos Voláteis (VOC);
Material Particulado (MP);
Especificação dos Pontos de Emissões Atmosféricas;
Controles das Emissões Atmosféricas;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco). 

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo

Saiba Mais: Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo

Material Particulado (MP):
Sob a denominação geral de Material Particulado se encontra um conjunto de poluentes constituídos de poeiras, fumaças e todo tipo de material sólido e líquido que se mantém suspenso na atmosfera por causa de seu pequeno tamanho. As principais fontes de emissão de particulado para a atmosfera são: veículos automotores, processos industriais, queima de biomassa, ressuspensão de poeira do solo, entre outros. O material particulado pode também se formar na atmosfera a partir de gases como dióxido de enxofre (SO2), óxidos de nitrogênio (NOx) e compostos orgânicos voláteis (COVs), que são emitidos principalmente em atividades de combustão, transformando-se em partículas como resultado de reações químicas no ar.
O tamanho das partículas está diretamente associado ao seu potencial para causar problemas à saúde, sendo que quanto menores maiores os efeitos provocados. O particulado pode também reduzir a visibilidade na atmosfera. O material particulado pode ser classificado como:
Partículas Totais em Suspensão (PTS):
Podem ser definidas de maneira simplificada como aquelas cujo diâmetro aerodinâmico é menor ou igual a 50 µm. Uma parte destas partículas é inalável e pode causar problemas à saúde, outra parte pode afetar desfavoravelmente a qualidade de vida da população, interferindo nas condições estéticas do ambiente e prejudicando as atividades normais da comunidade.
Partículas Inaláveis (MP10):
Podem ser definidas de maneira simplificada como aquelas cujo diâmetro aerodinâmico é menor ou igual a 10 µm. Dependendo da distribuição de tamanho na faixa de 0 a 10 µm, podem ficar retidas na parte superior do sistema respiratório ou penetrar mais profundamente, alcançando os alvéolos pulmonares.
Partículas Inaláveis Finas (MP2,5):
Podem ser definidas de maneira simplificada como aquelas cujo diâmetro aerodinâmico é menor ou igual a 2,5 µm. Devido ao seu tamanho diminuto, penetram profundamente no sistema respiratório, podendo  atingir os alvéolos pulmonares.
Fumaça (FMC):
Está associada ao material particulado suspenso na atmosfera proveniente dos processos de combustão. O método de determinação da fumaça é baseado na medida de refletância da luz que incide na poeira (coletada em um filtro), o que confere a este parâmetro a característica de estar diretamente relacionado ao teor de fuligem na atmosfera.
Dióxido de Enxofre (SO2):
Resulta principalmente da queima de combustíveis que contém enxofre, como óleo diesel, óleo combustível industrial e gasolina. É um dos principais formadores da chuva ácida. O dióxido de enxofre pode reagir com outras substâncias presentes no ar formando partículas de sulfato que são responsáveis pela redução da visibilidade na atmosfera.
Monóxido de Carbono (CO):
É um gás incolor e inodoro que resulta da queima incompleta de combustíveis de origem orgânica (combustíveis fósseis, biomassa, etc). Em geral é encontrado em maiores concentrações nas cidades, emitido principalmente por veículos automotores. Altas concentrações de CO são encontradas em áreas de intensa circulação de veículos.
Oxidantes Fotoquímicos, como o Ozônio (O3):
“Oxidantes fotoquímicos” é a denominação que se dá à mistura de poluentes secundários formados pelas reações entre os óxidos de nitrogênio e compostos orgânicos voláteis, na presença de luz solar, sendo estes últimos liberados na queima incompleta e evaporação de combustíveis e solventes. O principal produto desta reação é o ozônio, por isso mesmo utilizado como parâmetro indicador da presença de oxidantes fotoquímicos na atmosfera. Tais poluentes formam a chamada névoa fotoquímica ou “smog fotoquímico”, que possui este nome porque causa na atmosfera diminuição da visibilidade. Além de prejuízos à saúde, o ozônio pode causar danos à vegetação. É sempre bom ressaltar que o ozônio encontrado na faixa de ar próxima do solo, onde respiramos, chamado de “mau ozônio”, é tóxico. Entretanto, na estratosfera (a cerca de 25 km de altitude) o ozônio tem a importante função de proteger a Terra, como um filtro, dos raios ultravioletas emitidos pelo Sol.
Compostos Orgânicos Voláteis (COVs):
São gases e vapores resultantes da queima incompleta e evaporação de combustíveis e de outros produtos orgânicos, sendo emitidos pelos veículos, pelas indústrias, pelos processos de estocagem e transferência de combustível, etc. Muitos destes compostos, participam ativamente das reações de formação do ozônio.
Dentre os compostos orgânicos voláteis presentes nas atmosferas urbanas estão os compostos aromáticos monocíclicos, em particular: benzeno, tolueno, etil-benzeno e xilenos. Os aromáticos monocíclicos são precursores do ozônio e alguns destes compostos podem causar efeitos adversos à saúde.
Óxidos de Nitrogênio (NOx):
São formados durante processos de combustão. Em grandes cidades, os veículos geralmente são os principais responsáveis pela emissão dos óxidos de nitrogênio. O NO, sob a ação de luz solar se transforma em NO2 e tem papel importante na formação de oxidantes fotoquímicos como o ozônio. Dependendo das concentrações, o NO2 causa prejuízos à saúde.
Além destes poluentes que servem como indicadores de qualidade do ar, a CETESB monitora outros parâmetros, como por exemplo, o chumbo, regulamentado conforme o Decreto Estadual nº 59.113 DE 23/04/2013.
Chumbo:
No passado, os veículos eram o principal contribuinte de emissões de chumbo para o ar. O Brasil foi, em 1989, um dos primeiros países a retirar o chumbo de sua gasolina automotiva, sendo este totalmente eliminado em 1992. Essa conquista deu-se graças à substituição do chumbo pelo álcool como aditivo à gasolina. Como consequência, a concentração de chumbo na atmosfera das áreas urbanas diminuiu significativamente.  Atualmente o chumbo é encontrado em maior quantidade em locais específicos como próximo a fundições de chumbo e indústrias de fabricação de baterias chumbo-ácido.
A CETESB monitora também os compostos de Enxofre Reduzido Total (ERT).
Enxofre Reduzido Total (ERT):
Sulfeto de hidrogênio, metil-mercaptana, dimetil-sulfeto, dimetil-dissulfeto, são, de maneira geral, os compostos de enxofre reduzido mais freqüentemente emitidos em operações de refinarias de petróleo, fábricas de celulose, plantas de tratamento de esgoto e produção de rayon-viscose, entre outras. As demais espécies de enxofre reduzido são encontradas em maior quantidade perto de locais específicos. O dissulfeto de carbono, por exemplo, é usado na fabricação de rayon-viscose e celofane. Laudo de Poluentes Atmosférico
Os compostos de enxofre reduzido também podem ocorrer naturalmente no ambiente como resultado da degradação microbiológica de matéria orgânica contendo sulfatos, sob condições anaeróbias, e como resultado da decomposição bacteriológica de proteínas. Estes compostos produzem odor desagradável, semelhante ao de ovo podre ou repolho, mesmo em baixas concentrações.

Laudo de Poluentes Atmosféricos Externo: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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