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  • Laudo de Medição de Continuidade Elétrica
medição Continuidade Elétrica
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Laudos e Relatórios Técnicos, Licenças, NR01

Laudo de Medição de Continuidade Elétrica

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE TESTE DE CONTINUIDADE ELÉTRICA NR 10, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 67139

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar;

O Laudo de Medição de Continuidade Elétrica é um documento técnico essencial para avaliar a qualidade e a segurança de instalações elétricas. Ele comprova a integridade das conexões e condutores, garantindo que a corrente elétrica flua sem interrupções ou falhas que possam comprometer o sistema.

Esse tipo de análise é fundamental em instalações residenciais, comerciais e industriais, pois ajuda a prevenir riscos como choques elétricos e curtos-circuitos, que podem resultar em incêndios ou danos a equipamentos. O laudo também assegura que as instalações estão de acordo com as normas técnicas vigentes, proporcionando maior tranquilidade aos proprietários e operadores das edificações.

Além disso, a medição de continuidade elétrica é um passo importante em manutenções preventivas e inspeções de segurança, sendo necessária tanto em novas construções quanto em reformas ou auditorias periódicas. Esse processo é conduzido por profissionais habilitados, que utilizam equipamentos específicos para avaliar o estado das ligações elétricas. O resultado é um diagnóstico preciso que auxilia na tomada de decisões para garantir a longevidade e eficiência das redes elétricas.

Qual a importância da Medição de Continuidade Elétrica para a segurança?

Técnico verificando instalação elétrica - Laudo de Medição de Continuidade Elétrica

Eletricista mexendo em painel elétrico

A Medição de Continuidade Elétrica desempenha um papel crucial na segurança de instalações elétricas, assegurando que conexões e cabos funcionem de maneira adequada e sem interrupções. Esse procedimento verifica se há passagem de corrente elétrica entre dois pontos de um circuito, o que indica que o fluxo de eletricidade está ocorrendo sem interrupções.

Quando conexões ou cabos estão comprometidos, pode haver risco de mau funcionamento dos equipamentos e, o mais preocupante, o aumento do risco de acidentes. Falhas de continuidade, como cabos mal conectados ou rompidos, podem gerar aquecimento excessivo, o que pode resultar em curtos-circuitos ou até mesmo em incêndios. Além disso, uma instalação defeituosa pode expor os usuários a choques elétricos, colocando em risco a integridade física das pessoas no ambiente.

Portanto, a realização regular da medição de continuidade é fundamental para identificar problemas antes que eles causem maiores danos. Ao detectar falhas precocemente, é possível realizar reparos preventivos, evitando situações perigosas. Para garantir resultados precisos, esse teste é realizado com multímetros ou outros dispositivos específicos, capazes de medir a resistência e, consequentemente, a continuidade dos condutores elétricos.

Essa prática não só assegura o bom funcionamento do sistema elétrico, como também protege vidas e propriedades. Quando realizada por profissionais qualificados, a medição de continuidade complementa outras inspeções elétricas, formando uma barreira importante contra acidentes e falhas graves nas instalações. Em suma, trata-se de uma medida preventiva essencial para garantir a segurança de qualquer ambiente que dependa da eletricidade, minimizando riscos e proporcionando tranquilidade aos usuários.

Quais são as normas técnicas relacionadas à Continuidade Elétrica?

A Continuidade Elétrica é um requisito fundamental para garantir a segurança e o bom funcionamento das instalações elétricas. No Brasil, a medição e manutenção dessa continuidade são reguladas por normas técnicas que estabelecem os padrões de conformidade. Entre as principais diretrizes estão a NBR 5410 e a NR 10, que abordam de forma detalhada os procedimentos e critérios necessários para garantir a integridade das instalações.

A NBR 5410, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é uma das mais relevantes para instalações elétricas de baixa tensão. Ela define as condições técnicas para a execução de instalações seguras, incluindo a obrigatoriedade da verificação da continuidade elétrica em sistemas de aterramento e condutores. Esse processo é crucial para evitar riscos de choques elétricos e garantir que a eletricidade flua corretamente em todos os pontos da instalação.

Já a NR 10, norma regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho, visa a segurança no trabalho com eletricidade. Ela não só exige que as instalações sigam as diretrizes da NBR 5410, como também determina que sejam feitas inspeções regulares e testes de continuidade elétrica para assegurar que os trabalhadores não estejam expostos a falhas que possam causar acidentes graves.

A importância dessas normas vai além da conformidade legal. Elas garantem que o projeto e a manutenção das instalações elétricas sigam padrões de segurança que protegem tanto os profissionais da área quanto os usuários finais. Além disso, a correta aplicação dessas normas é um fator determinante para a longevidade das instalações, a redução de custos com manutenções emergenciais e o funcionamento eficiente dos sistemas.

Portanto, seguir as normas técnicas relacionadas à continuidade elétrica não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a segurança e a eficiência.

Quais os principais procedimentos para realização da Medição de Continuidade Elétrica?

Eletricista em frente a um painel de energia - Laudo de Medição de Continuidade Elétrica

Eletricista verifica o bom funcionamento de instalação elétrica

A Medição de Continuidade Elétrica é uma etapa crucial para garantir a segurança e qualidade de instalações elétricas. Esse procedimento verifica se há um caminho contínuo para a corrente elétrica fluir em um circuito, evitando problemas como falhas ou riscos de acidentes. Profissionais especializados utilizam métodos específicos para realizar essa medição, assegurando que todas as conexões estejam funcionando corretamente.

O processo normalmente envolve o uso de um multímetro em modo de continuidade. O equipamento é conectado aos terminais do circuito ou componente a ser testado. Se o circuito estiver contínuo, o multímetro emite um sinal sonoro ou exibe um valor próximo de zero, indicando que a corrente pode passar sem interrupções. Em casos onde o caminho está interrompido, o aparelho não emite som e mostra uma leitura de resistência infinita, o que sinaliza que há algo errado na conexão.

Outro método utilizado pelos profissionais é o teste com ponteiras de prova. Ele permite verificar se não existem pontos de mau contato em tomadas, interruptores ou emendas. Para grandes instalações, também é comum o uso de megôhmetros, que aplicam uma tensão mais alta para detectar problemas de isolamento e garantir que os cabos e componentes não apresentem vazamentos elétricos.

A medição de continuidade não é apenas um procedimento técnico, mas uma forma de prevenir acidentes, como curtos-circuitos e choques elétricos, garantindo a eficiência e segurança da instalação. A regularidade dessas medições, principalmente em ambientes industriais ou de grande porte, é essencial para a manutenção da integridade das redes elétricas e a preservação dos equipamentos conectados.

Quando e por que solicitar um Laudo de Medição de Continuidade Elétrica?

Solicitar um Laudo de Medição de Continuidade Elétrica é fundamental para garantir a segurança e o bom funcionamento das instalações elétricas. Esse documento técnico, elaborado por profissionais especializados, atesta se os circuitos estão corretamente conectados e se não há interrupções no fluxo de corrente elétrica.

Há situações específicas em que esse laudo é indispensável. Em novas instalações, por exemplo, a medição é crucial. Essa etapa assegura que todos os cabos e conexões foram feitos de acordo com as normas técnicas. Assim evitando falhas futuras. Da mesma forma, em reformas, a avaliação da continuidade elétrica é essencial. Verificam-se os ajustes realizados na rede mantêm a eficiência e a segurança.

Outro momento importante para solicitar o laudo é durante manutenções periódicas. Com o tempo, desgastes naturais ou intervenções podem comprometer a continuidade dos circuitos, aumentando o risco de acidentes ou prejuízos aos equipamentos.

Os benefícios de realizar a medição de continuidade são muitos. Primeiramente, ela garante uma instalação segura, prevenindo curtos-circuitos e choques elétricos que podem causar danos materiais ou colocar em risco a integridade física dos ocupantes. Além disso, contribui para a eficiência energética, evitando o desperdício de eletricidade causado por problemas na condução elétrica. Outra vantagem é a preservação da durabilidade dos aparelhos conectados à rede, uma vez que a estabilidade da corrente elétrica evita sobrecargas.

Solicitar o Laudo de Medição de Continuidade Elétrica é uma medida preventiva que protege o imóvel. E também os equipamentos e, sobretudo, as pessoas, garantindo um ambiente seguro e bem estruturado.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Medição de Continuidade Elétrica

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE TESTE DE CONTINUIDADE ELÉTRICA NR 10, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Executar o teste de continuidade elétrica em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 10, assegurar a integridade dos sistemas elétricos e elaborar um relatório técnico detalhado com a emissão da ART, garantindo a rastreabilidade e conformidade técnica do serviço realizado.

ATIVIDADES PREVISTAS

Planejamento e Preparação
Reunião inicial para levantamento das necessidades do cliente e alinhamento dos procedimentos.
Identificação e avaliação preliminar das áreas, componentes e sistemas elétricos a serem inspecionados.
Verificação dos equipamentos e instrumentos necessários (multímetros, megômetros, entre outros), garantindo calibração e adequação para os testes.
Identificação de riscos no ambiente e adoção das medidas de segurança necessárias, conforme a NR 10.

Execução do Teste de Continuidade Elétrica
Inspeção visual prévia dos sistemas elétricos e conexões.
Realização do teste de continuidade em:
Condutores de proteção (PE).
Condutores de fase e neutro.
Conexões e terminais de aterramento.
Registro dos resultados obtidos, considerando os critérios de aceitabilidade estabelecidos pelas normas técnicas (ex.: NBR 5410).

Elaboração do Relatório Técnico
Consolidação dos dados coletados durante os testes.
Elaboração de um relatório técnico contendo:
Descrição das atividades realizadas.
Condições encontradas durante os testes.
Resultados obtidos e análise técnica.
Recomendações de adequações, se aplicável.
Inclusão de fotografias e diagramas para melhor visualização e documentação.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Registro da ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) correspondente.
Envio ao cliente da ART assinada e carimbada pelo profissional responsável, garantindo a formalização dos serviços realizados.

REQUISITOS TÉCNICOS
Execução dos serviços por profissionais habilitados e capacitados conforme a NR 10.
Utilização de instrumentos de medição devidamente calibrados, com certificação rastreável ao INMETRO.
Atendimento às normas aplicáveis, incluindo a NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).

ENTREGA
Relatório Técnico completo em formato digital (PDF) e/ou impresso, conforme preferência do cliente.

ART devidamente registrada e assinada.

PRAZO DE EXECUÇÃO
Definir prazo conforme o escopo específico e volume de sistemas a serem testados.

SEGURANÇA
Garantia do cumprimento das medidas de segurança previstas na NR 10, incluindo o uso de EPIs e EPCs.
Desenergização dos sistemas, quando aplicável, antes da execução dos testes.

RESPONSABILIDADES
Contratante: Fornecer acesso às instalações e aos documentos técnicos necessários.
Contratada: Realizar os serviços com qualidade, segurança e em conformidade com as normas aplicáveis.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este escopo pode ser ajustado conforme as especificidades do projeto ou as solicitações do cliente.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Medição de Continuidade Elétrica

Laudo de Medição de Continuidade Elétrica

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
ABNT NBR 5419-3 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Medição de Continuidade Elétrica

Laudo de Medição de Continuidade Elétrica

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Medição de Continuidade Elétrica

Laudo de Medição de Continuidade Elétrica

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e definições:
Sistema de proteção contra descargas atmosféricas — SPDA;
Classe do SPDA Projeto do SPDA:
Continuidade da armadura de aço em estruturas de concreto armado
Sistema externo de proteção contra descargas atmosféricas:
Aplicação de um SPDA externo;
Escolha de um SPDA externo;
Uso de componentes naturais;
Subsistema de captação Geral;
Posicionamento;
Captores para descargas laterais de estruturas altas;
Construção;
Componentes naturais:
Subsistema de descida ;
Posicionamento para um SPDA isolado, não isolado;
Construção;
Conexões de ensaio;
Subsistema de aterramento;
Condições gerais nos arranjos de aterramento;
Instalação dos eletrodos de aterramento;
Eletrodos de aterramento naturais:
Fixação;
Conexões Materiais e dimensões Materiais;
Equipotencialização para fins de proteção contra descargas atmosféricas e para instalações metálicas;
Equipotencialização para elementos condutores externos, internos;
Equipotencialização para as linhas conectadas à estrutura a ser protegida Isolação elétrica do SPDA externo;
Aplicação simplificada Manutenção, inspeção e documentação de um SPDA;
Manutenção:
Documentação
Medidas de proteção contra acidentes com seres vivos devido à tensões de passo e de toque;
Medidas de proteção contra tensões de toque, tensões de passo;
Posicionamento do subsistema de captação, utilizando-se o método do ângulo de proteção ;
Volume de proteção provido por mastro, condutor suspenso;
Posicionamento do subsistema de captação utilizando o método da esfera rolante, método das malhas;
Seção mínima da blindagem do cabo de entrada de modo a evitar centelhamento perigoso;
Divisão da corrente da descarga atmosférica entre os condutores de descida
Proteção contra surtos;
Ligação equipotencial (Equipotencialização):
Estruturas contendo zonas 2 e zona 22
Estruturas contendo zonas 1 e zona 21
Estruturas contendo zonas O e zona 20
Aplicações especificas
Postos de abastecimento de combustível
Tanques de armazenamento:
Linhas de tubulações (vago) ;
Ensaio de continuidade elétrica das armaduras;
Introdução;
Procedimento para a primeira verificação e medição;
Edifício em construção, construído;
Procedimento para verificação final Aparelhagem de medição;
Ângulo de proteção correspondente à classe de SPDA ;
Laço em um condutor de descida;
Comprimento mínimo h do eletrodo de aterramento de acordo com a classe do SPDA;
Volume de proteção provido por um mastro  para duas alturas diferentes, elemento condutor suspenso;
Projeto do subsistema de captação conforme o método da esfera rolante;
Valores do coeficiente kc no caso de um subsistema de captores a um fio e um subsistema de aterramento em anel;
Valores de coeficiente kc no caso de um sistema de captores em malha e sistema de aterramento em anel;
Exemplos de cálculos de distâncias de separação no caso de um sistema de captores em malha, um anel de interconexão a cada nível e um sistema de aterramento em anel;
Método de medição:
Relação entre níveis de proteção para descargas atmosféricas e classe de SPDA (ver ABNT NBR 5419-1);
Valores máximos dos raios da esfera rolante, tamanho da malha e ângulo de proteção correspondentes a classe do SPDA;
Espessura mínima de chapas metálicas ou tubulações metálicas em sistemas de captação;
Valores típicos de distância entre os condutores de descida e entre os anéis condutores de acordo com a classe de SPDA;
Materiais para SPDA e condições de utilização Material, configuração e área de seção mínima dos condutores de captação, hastes captoras e condutores de descidas Material, configuração e dimensões mínimas de eletrodo de aterramento;
Dimensões mínimas dos condutores que interligam diferentes barramentos de Equipotencialização (BEP ou BEL) ou que ligam essas barras ao sistema de aterramento;
Dimensões mínimas dos condutores que ligam as instalações metálicas internas aos barramentos de Equipotencialização (BEP ou BEL) – Isolação do SPDA externo;
Valores do coeficiente 14 – Isolação do SPDA externo;
Valores do coeficiente km – Isolação do SPDA externo;
Valores aproximados do coeficiente kc – Comprimento de cabo a ser considerado segundo a condição da blindagem ;
Valores do coeficiente kc;

Laudo de Medição de Continuidade Elétrica

Saiba Mais: Laudo de Medição de Continuidade Elétrica:

Anexo F – Ensaio de continuidade elétrica das armaduras
“F.1 Introdução
O uso das armaduras do concreto como parte integrante do SPDA natural deve ser estimulado desde que sejam seguidas as recomendações descritas na Norma e complementadas neste Anexo.
É importante analisar o projeto estrutural da edificação visando auxiliar o ensaio das estruturas do concreto armado.
F.1.1 A definição dos pilares utilizados é feita, se possível por meio da análise do projeto estrutural da edificação, com consulta ao responsável pela execução da obra em relação à amarração das armaduras e de forma prioritária pela medição da continuidade elétrica dos pilares e vigas.
Com o SPDA instalado, uma verificação final deve ser realizada.
F.1.2 Primeiramente, os componentes naturais devem obedecer aos requisitos mínimos descritos nesta Norma sendo:
a) condutores de descidas conforme 5.3;
b) subsistema de aterramento conforme 5.4.
F.1.3 Os ensaios de continuidade das armaduras devem ser realizados com dois objetivos:
a) para verificação de continuidade elétrica de pilares e trechos de armaduras na fundação (primeira verificação);
b) após a instalação do sistema, para verificar a continuidade de todo o sistema envolvido (verificação final).
F.2 Procedimento para a primeira verificação
F.2.1 Objetivo
A primeira verificação tem por objetivo determinar se é possível utilizar as armaduras do concreto armado como parte integrante do SPDA e possibilitar a identificação de quais pilares devem ser utilizados em projeto.
F.2.2 Pontos de medição
A continuidade elétrica das armaduras de uma edificação deve ser determinada medindo-se, com o instrumento adequado, a resistência ôhmica entre segmentos da estrutura, executando-se diversas medições entre trechos diferentes.
Todos os pilares que serão conectados ao subsistema de captação devem ser individualmente verificados, a menos que, durante a medição de edificações extensas (perímetros superiores a 200 m), e que a medição em pelo menos 50 % do total de pilares a serem utilizados resultar em valores na mesma ordem de grandeza, e que nenhum resultado seja maior que 1 Ω, o número de medições pode ser reduzido.
Medições cruzadas, ou seja, parte superior de um pilar contra parte inferior de um outro pilar, devem ser realizadas para verificar interligações entre pilares.
Medições somente na parte inferior são necessárias para verificação da continuidade de baldrames e trechos da fundação.
Medições em trechos intermediários dos pilares são necessárias para verificação de eventuais pontos de descontinuidade na armadura.
Os pontos de conexão do subsistema de captação com o pilar devem ser os mesmos utilizados nos ensaios.
F.2.3 Procedimento para medição
F.2.3.1 Edifício em construção
Se for possível acompanhar a construção do edifício, verificar se as condições previstas para o uso das armaduras de concreto, conforme 5.3.5, foram satisfeitas, registrando, por meio de documento técnico oficial com fotos identificando os locais. Neste caso a primeira verificação não é necessária.
F.2.3.2 Edifício já construído
Se o edifício já estiver construído e não houver evidências de que as condições previstas para o uso das armaduras de concreto foram satisfeitas, a primeira verificação deve ser realizada conforme contido neste Anexo.
Neste caso, identificar os pilares de concreto que devem ser ensaiados. Em cada um dos pilares, na parte mais alta, próxima à cobertura, e na parte mais baixa, próxima à fundação da edificação, utilizando uma ferramenta adequada, fazer a remoção do cobrimento de concreto com o objetivo de expor a armadura de aço. Essa exposição deve ser realizada de forma a tornar possível a fixação dos conectores terminais dos cabos de ensaio. Antes de conectar estes cabos, limpar o aço para garantir o melhor contato elétrico possível. A Figura F.1 mostra um esquema de medição.
A medição deve ser realizada com aparelhos que forneçam corrente elétrica entre 1 A e 10 A, com frequência diferente de 60 Hz e seus múltiplos. Importante notar que a corrente utilizada deve ser suficiente para garantir precisão no resultado sem danificar as armaduras.
No caso da primeira verificação, pode-se admitir que a continuidade das armaduras é aceitável, se os valores medidos para trechos semelhantes forem da mesma ordem de grandeza e inferiores a 1 Ω.
F.3 Procedimento para verificação final
A verificação final deve ser realizada nos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas que utilizam componentes naturais nas descidas, após a conclusão da instalação do sistema. A medição da resistência deve ser realizada entre a parte mais alta do subsistema de captação e o de aterramento, preferencialmente no BEP. O valor máximo permitido para o ensaio de resistência nesse trecho é de 0,2 Ω.
F.4 Aparelhagem de medição
O instrumento adequado para medir a continuidade deve injetar uma corrente elétrica entre 1 A e 10 A, com corrente contínua ou alternada com frequência diferente de 60 Hz e seus múltiplos, entre os pontos extremos da armadura sob ensaio, sendo capaz de, ao mesmo tempo que injeta esta corrente, medir a queda de tensão entre estes pontos. A resistência ôhmica obtida na verificação da continuidade é calculada dividindo-se a tensão medida pela corrente injetada.
Considerando que o afastamento dos pontos onde se faz a injeção de corrente pode ser de várias dezenas de metros, o sistema de medida deve utilizar a configuração de quatro fios, sendo dois para corrente e dois para potencial (conforme Figura F.1), evitando assim o erro provocado pela resistência própria dos cabos de ensaio e de seus respectivos contatos. Por exemplo, podem ser utilizados miliohmímetros ou micro-ohmímetros de quatro terminais, em escalas cuja corrente atenda às exigências anteriormente prescritas.
Não é admissível a utilização de multímetro convencional na função de ohmímetro, pois a corrente que este instrumento injeta no circuito é insuficiente para obter resultados estáveis e confiáveis.
Conexões entre partes do sistema
Uma vez constatada, na verificação inicial, a continuidade dos pilares ensaiados, a conexão entre o subsistema de captação e as armaduras devem ser realizadas com critério.
A quantidade de pilares a serem utilizados no SPDA deve ser calculada da mesma forma que nos projetos tradicionais (descidas para sistemas convencionais), sendo que é recomendável um número de interligações entre o subsistema de captação e os pilares, no mínimo igual ou preferencialmente o dobro da quantidade de descidas calculada, caso a quantidade de pilares permita.
As conexões realizadas dentro dos pilares devem ser feitas de tal forma que garanta um bom contato entre os condutores, uma boa robustez mecânica e térmica, bem como previnam a corrosão.
A restauração dos pilares deve ser feita de tal forma que evite penetração de umidade e restabeleça as condições do concreto o mais perto possível de antes da realização da quebra.
Sempre que possível, o projeto da fundação do edifício deve ser analisado no sentido de verificar a viabilidade da sua utilização como subsistema de aterramento.
No caso de se utilizar outro sistema de aterramento, um anel enterrado ao redor da edificação, por exemplo, as conexões entre as armaduras dos pilares e este sistema, devem ser realizadas com os mesmos cuidados descritos anteriormente”
F: ABNT NBR 5419-3.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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