Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MÁQUINAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 55953
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O Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria é um documento técnico essencial que avalia a condição operacional dos equipamentos utilizados em padarias e confeitarias.
Este laudo abrange uma variedade de máquinas, como batedeiras, amassadeiras, laminadoras e fatiadoras. O foco principal é garantir que esses equipamentos estejam em conformidade com as normas estabelecidas pela NR-12, que trata da segurança no trabalho.
Dessa forma, o laudo assegura que as máquinas possuam sistemas de segurança adequados, funcionalidades corretas e estejam operando de forma segura.
Assim, não apenas protege a integridade física dos operadores, mas também garante a qualidade dos produtos finais. Portanto, a realização desse laudo é um passo fundamental para qualquer estabelecimento que deseja manter um ambiente de trabalho seguro e eficiente, reduzindo os riscos de acidentes e promovendo a saúde dos colaboradores.

Para que Serve o Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria?
O Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria é essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Ele não apenas identifica falhas potenciais nos equipamentos, como também assegura que as máquinas atendam aos requisitos da NR-12.
É muito importante que as empresas se mantenham atualizadas quanto às normas vigentes. Com um laudo em mãos, proprietários de padarias e confeitarias podem tomar decisões informadas sobre manutenções e adequações necessárias.
Essa prática aumenta a segurança e melhora a eficiência operacional, resultando em um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável.
Portanto, a realização desse laudo é uma prática indispensável para qualquer negócio que utilize máquinas pesadas, garantindo que todos os processos sejam realizados de forma segura e conforme as normas vigentes.
Além disso, a implementação regular desse laudo ajuda a promover uma cultura de segurança, onde todos os colaboradores se sentem mais protegidos e valorizados.
Quais Máquinas de Panificação e Confeitaria Precisam do Laudo?
De acordo com o Anexo VI da NR-12, diversas máquinas utilizadas em padarias e confeitarias precisam do Laudo de Máquinas. Entre as mais comuns estão:
- Amassadeiras: Essenciais para preparar massas de forma eficiente, garantindo a homogeneidade e a textura adequada;
- Batedeiras: Utilizadas para misturar ingredientes de forma rápida e uniforme, fundamentais na produção de bolos e outros doces;
- Cilindros e modeladoras: Responsáveis por moldar e uniformizar a massa, garantindo que os produtos tenham formas e tamanhos consistentes;
- Laminadoras: Utilizadas para produzir camadas de massa em formatos precisos, essenciais na confecção de produtos como croissants e folhados;
- Fatiadoras para pães: Garantem cortes uniformes e precisos, facilitando a apresentação e a venda dos produtos;
- Moinhos para farinha de rosca: Usados na moagem de resíduos de pão, contribuindo para a sustentabilidade do negócio.
Essas máquinas são fundamentais para o funcionamento de qualquer padaria ou confeitaria, e a realização do laudo assegura que elas operem dentro dos padrões de segurança exigidos. Assim, a conformidade com as normas não apenas protege os trabalhadores, mas também melhora a qualidade dos produtos oferecidos.

O que a NR 12 Diz Sobre Máquinas de Panificação e Confeitaria?
A NR-12, em seu Anexo VI, estabelece requisitos específicos para máquinas de panificação e confeitaria. Essa norma é clara ao descrever os sistemas de segurança que devem estar presentes nas máquinas mencionadas.
O laudo avalia se todos os itens de segurança estão implementados corretamente, como proteções físicas, paradas de emergência e sinalizações visuais e sonoras.
A conformidade com essa norma não é apenas uma questão legal, mas uma responsabilidade ética de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Portanto, a avaliação constante e a implementação das recomendações do laudo são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
Qual a Importância de Estar em Conformidade com a NR-12?
Estar em conformidade com a NR-12 é crucial para evitar incidentes e garantir a segurança dos operadores. O cumprimento das normas reduz significativamente a chance de acidentes, o que, por sua vez, evita prejuízos financeiros decorrentes de reparos e ações trabalhistas.
Além disso, as empresas que seguem as normas se destacam no mercado, demonstrando compromisso com a integridade de seus colaboradores e a eficiência de seus processos.
A conformidade não apenas protege os trabalhadores, mas também melhora a reputação da empresa, atraindo mais clientes que valorizam a segurança e a qualidade.
Portanto, investir na adequação às normas da NR-12 é um passo inteligente e necessário para qualquer negócio que deseja prosperar no competitivo setor de panificação e confeitaria.
Como é Feito o Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria?
A realização do Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria segue uma metodologia rigorosa. Primeiramente, técnicos especializados realizam uma avaliação detalhada de cada máquina, analisando seu funcionamento e verificando os sistemas de segurança.
Durante essa inspeção, são observados aspectos como a integridade das proteções, a funcionalidade das paradas de emergência e a presença de sinalizações adequadas.
Após a análise, o profissional elabora um relatório técnico com recomendações para adequações, se necessário. Ele deve atualizar o laudo periodicamente para garantir que as máquinas operem em conformidade com as normas de segurança.
Essa prática não só assegura a segurança dos operadores, mas também contribui para a longevidade dos equipamentos, evitando falhas que poderiam interromper a produção.
Conclusão
Manter as máquinas de panificação e confeitaria em conformidade com a NR-12 é absolutamente essencial para garantir tanto a segurança quanto a eficiência do seu negócio.
O Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria oferece a garantia necessária de que seus equipamentos estejam seguros e em boas condições de uso, protegendo assim seus colaboradores e evitando problemas futuros que poderiam comprometer a operação.
E, ainda, um laudo adequado pode ajudar a identificar áreas que necessitam de melhorias, permitindo uma manutenção preventiva mais eficaz. Não deixe a segurança de lado; entre em contato conosco para solicitar seu laudo e garantir que suas máquinas estejam sempre dentro das normas de segurança necessárias.
Nossa equipe é composta por profissionais que estão prontos para sanar todas as suas dúvidas!
Portanto, agir agora é fundamental para assegurar um ambiente de trabalho seguro e produtivo, onde todos possam desempenhar suas funções com confiança e tranquilidade. A segurança não é apenas uma obrigação legal, mas também um investimento no futuro do seu negócio.
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Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MÁQUINAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo
Realizar a inspeção técnica nas máquinas de panificação e confeitaria para avaliar a conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos pela NR 12, garantindo a integridade dos equipamentos e a segurança dos operadores. O trabalho incluirá a elaboração de um relatório técnico detalhado, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Escopo do Trabalho
Planejamento e Preparação
Levantamento preliminar de informações sobre as máquinas e equipamentos a serem inspecionados, incluindo manuais de operação e manutenção.
Definição do local e das máquinas a serem inspecionadas.
Planejamento das atividades de inspeção, incluindo os recursos necessários (equipe técnica, equipamentos de medição, etc.).
Execução da Inspeção Técnica
Inspeção Visual e Funcional:
Verificação do estado de conservação das máquinas, incluindo partes móveis e fixas.
Análise das condições dos dispositivos de segurança, como proteção contra partes móveis, sistemas de parada de emergência, e dispositivos de bloqueio.
Inspeção de controles operacionais e sinalizações de segurança.
Avaliação do alinhamento e das condições de funcionamento das máquinas.
Inspeção de componentes elétricos e mecânicos de acordo com os requisitos de segurança.
Avaliação de Conformidade com a NR 12:
Verificação da instalação de dispositivos de segurança obrigatórios, como barreiras, proteções móveis, e dispositivos de parada de emergência.
Análise do acesso às partes perigosas das máquinas, incluindo a avaliação das condições dos sistemas de proteção e segurança para os operadores.
Verificação das condições de operação e manutenção, garantindo que os procedimentos operacionais atendam às exigências de segurança.
Testes Operacionais:
Realização de testes práticos de funcionamento para verificar o desempenho dos dispositivos de segurança e a conformidade com a NR 12.
Avaliação das condições ergonômicas e de operação, assegurando que a máquina não ofereça riscos aos operadores.
Elaboração do Relatório Técnico
Redação detalhada do relatório técnico, contendo:
Descrição do processo de inspeção realizado, incluindo os procedimentos adotados.
Registro das condições observadas nas máquinas, destacando conformidades e não conformidades com a NR 12.
Detalhamento de eventuais falhas ou riscos identificados, com sugestões de correções ou melhorias necessárias.
Inclusão de fotografias e diagramas que ilustrem as condições das máquinas inspecionadas.
Recomendações para adequações ou intervenções corretivas a fim de garantir a segurança dos operadores e a conformidade com a norma.
Emissão da ART
Emissão e registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, atestando a responsabilidade técnica pelo serviço de inspeção e pela elaboração do relatório técnico.
Produtos Entregáveis
Relatório técnico completo em formato digital (PDF) e impresso, contendo:
Introdução, metodologia e escopo do trabalho.
Descrição das condições das máquinas, com observações sobre a conformidade com a NR 12.
Fotografias, diagramas e outros anexos técnicos.
Recomendações e sugestões de melhorias ou adequações.
ART registrada e entregue ao cliente.
Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade do número de máquinas a serem inspecionadas e suas características.
A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será determinada de acordo com a execução das etapas acima descritas.
Equipe Técnica
Engenheiro mecânico, eletromecânico ou eletricista habilitado, com registro ativo no CREA.
Técnicos especializados em segurança e manutenção de máquinas industriais, especialmente na área de panificação e confeitaria.
Considerações Gerais
O cliente deverá garantir acesso irrestrito às máquinas e aos dados necessários para realizar a inspeção.
Durante as atividades, serão tomadas todas as precauções necessárias para garantir a segurança dos operadores e dos técnicos envolvidos.
Eventuais não conformidades críticas serão comunicadas imediatamente ao cliente para tomada de providências.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 15734 – Máquinas para panificação — Amassadeiras — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 15735 – Máquinas para panificação — Batedeiras planetárias — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 15853 – Máquinas para panificação — Modeladoras — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16133 – Máquinas para panificação – Acessórios – Assadeiras e bandejas;
ABNT NBR 16343 – Máquinas para panificação – Fornos elétricos à convecção – Método para medida de desempenho;
ABNT NBR 16344 – Máquinas para panificação – Fornos elétricos combinados – Método para medida de desempenho;
ABNT NBR 16345 – Máquinas para panificação – Fornos elétricos de lastro – Método para medida de desempenho;
ABNT NBR 16542 – Máquinas para panificação — Moinhos para farinha de rosca — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16543 – Máquinas para panificação — Fatiadeiras — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16557 – Máquinas para panificação – Laminadoras de massa – Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16629 – Máquinas para panificação — Cilindros laminadores — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16632 – Máquinas para panificação – Divisoras volumétricas – Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16660 – Máquinas para panificação — Formadoras e recheadoras de salgados e doces — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16677 – Máquinas para panificação – Laminadora de massas circulares – Requisitos de segurança e higiene;
ABNT NBR 16745 – Máquinas para panificação – Boleadoras – Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Termos e Definição;
Identificação das Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais de operação;
Aptidão dos profissionais operadores;
Identificação do modelo da máquina:
Cilindro laminador;
Cilindro sovador;
Batedeira;
Amassadeira espiral;
Modeladora;
Fatiadora;
Laminadora;
Moinho de farinha de rosca;
Formadoras;
Fornos elétricos;
Segurança:
Segurança com fornos industriais de panificação e confeitaria;
Checagem dos itens de segurança;
Conformidade com as Normas Aplicáveis;
Bom funcionamento de seus sistemas;
Funcionamento dos dispositivos de segurança;
Proteções ao operador;
Avaliação qualitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Saiba Mais: Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Norma Regulamentadora NR-12
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Anexo VI – MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
1. Este anexo estabelece requisitos específicos de segurança para máquinas de panificação e confeitaria, a saber:
amassadeiras, batedeiras, cilindros, modeladoras, laminadoras, fatiadoras para pães e moinho para farinha de rosca.
1.2 As máquinas de panificação e confeitaria não especificadas por este anexo e certificadas pelo INMETRO estão excluídas da aplicação desta Norma Regulamentadora quanto aos requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
1.2.1 As máquinas de panificação e confeitaria não especificadas ou excluídas por este anexo e fabricadas antes da existência de programa de avaliação da conformidade no âmbito do INMETRO devem atender aos requisitos técnicos de segurança relativos à proteção das zonas perigosas, estabelecidos pelo programa de avaliação da conformidade específico para estas máquinas.
1.3 As modeladoras, laminadoras, fatiadoras de pães e moinhos para farinha de rosca estão dispensadas de ter a interface de operação (circuito de comando) em extra-baixa tensão.
1.4 As microempresas e empresas de pequeno porte do setor de panificação e confeitaria ficam dispensadas do atendimento do item 12.6 da parte geral da NR-12 que trata do arranjo físico das instalações.
1.5 Para fins de aplicação deste anexo e das Normas Técnicas oficiais vigentes, os sistemas de segurança aqui descritos para cada máquina são resultado da apreciação de risco.
1.6 O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico das máquinas especificadas neste anexo deve atender ao disposto no item 12.37 e subitem 12.37.1 da parte geral desta Norma Regulamentadora.
[…]
8. Fatiadora de Pães
8.1 Para aplicação deste anexo consideram-se:
a) dispositivo de corte: conjunto de facas serrilhadas retas paralelas, que cortam por movimento oscilatório, ou por uma ou mais serras contínuas paralelas, que cortam pelo movimento em um único sentido;
b) região de descarga: região localizada após o dispositivo de corte, na qual são recolhidos manual ou automaticamente os produtos já fatiados;
c) região de carga: região localizada antes do dispositivo de corte, na qual são depositados manual ou automaticamente os produtos a serem fatiados;
d) dispositivo de alimentação: dispositivo que recebe os produtos a serem fatiados e os guia para o local de corte, podendo ter operação automática, utilizando, por exemplo, correia transportadora, ou ser um dispositivo operado manualmente;
e) dispositivo de descarga: dispositivo que recebe os produtos já fatiados e os disponibiliza para o restante do processo produtivo, podendo ter operação automática, utilizando, por exemplo, correia transportadora, ou ser um dispositivo operado manualmente, ou ser apenas um suporte fixo que recebe o produto, que é retirado manualmente.
8.2 O acesso ao dispositivo de corte deve ser impedido por todos os lados por meio de proteções, exceto a entrada e saída dos pães, em que se devem respeitar as distâncias de segurança, de modo a impedir que as mãos e dedos dos trabalhadores alcancem as zonas de perigo, conforme itens 12.38 a 12.55 e seus subitens e Anexo I desta Norma Regulamentadora.
8.2.1 Quando for utilizada a proteção móvel intertravada para a entrada dos pães, esta deve ser dotada, no mínimo, de uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por interface de segurança, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
8.2.1.1 Caso sejam utilizadas chaves de segurança eletromecânicas, ou seja, com atuador mecânico, no intertravamento das proteções móveis, devem ser instaladas duas por proteção, monitoradas por uma interface de segurança classificada como categoria 3 ou superior, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
8.2.2 Na região da descarga dos pães, não se aplica o disposto nos itens 12.38 a 12.55, bem como o Anexo I desta Norma Regulamentadora, quando a distância entre as lâminas for inferior ou igual 12 mm.
8.2.3 Quando utilizadas proteções móveis, os movimentos perigosos devem cessar no máximo em dois segundos quando a proteção for acionada, ou deverá ser atendido o disposto no item 12.44, alínea “b” desta Norma Regulamentadora.
8.3 A fatiadora de pães não necessita de botão de parada de emergência.
F: NR 12
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria: Consulte-nos.
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