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Laudo Máquinas Panificação Confeitaria
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MÁQUINAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 55953

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria é um documento técnico essencial que avalia a condição operacional dos equipamentos utilizados em padarias e confeitarias.

Este laudo abrange uma variedade de máquinas, como batedeiras, amassadeiras, laminadoras e fatiadoras. O foco principal é garantir que esses equipamentos estejam em conformidade com as normas estabelecidas pela NR-12, que trata da segurança no trabalho.

Dessa forma, o laudo assegura que as máquinas possuam sistemas de segurança adequados, funcionalidades corretas e estejam operando de forma segura.

Assim, não apenas protege a integridade física dos operadores, mas também garante a qualidade dos produtos finais. Portanto, a realização desse laudo é um passo fundamental para qualquer estabelecimento que deseja manter um ambiente de trabalho seguro e eficiente, reduzindo os riscos de acidentes e promovendo a saúde dos colaboradores.

Avaliação Técnica de Máquinas para Panificação e Confeitaria: laudos especializados para otimizar processos e garantir segurança em padarias e confeitarias - Laudo Máquinas Panificação Confeitaria

Avaliação Técnica de Máquinas para Panificação e Confeitaria: laudos especializados para otimizar processos e garantir segurança em padarias e confeitarias

Para que Serve o Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria?

O Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria é essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Ele não apenas identifica falhas potenciais nos equipamentos, como também assegura que as máquinas atendam aos requisitos da NR-12.

É muito importante que as empresas se mantenham atualizadas quanto às normas vigentes. Com um laudo em mãos, proprietários de padarias e confeitarias podem tomar decisões informadas sobre manutenções e adequações necessárias.

Essa prática aumenta a segurança e melhora a eficiência operacional, resultando em um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável.

Portanto, a realização desse laudo é uma prática indispensável para qualquer negócio que utilize máquinas pesadas, garantindo que todos os processos sejam realizados de forma segura e conforme as normas vigentes.

Além disso, a implementação regular desse laudo ajuda a promover uma cultura de segurança, onde todos os colaboradores se sentem mais protegidos e valorizados.

Quais Máquinas de Panificação e Confeitaria Precisam do Laudo?

De acordo com o Anexo VI da NR-12, diversas máquinas utilizadas em padarias e confeitarias precisam do Laudo de Máquinas. Entre as mais comuns estão:

  • Amassadeiras: Essenciais para preparar massas de forma eficiente, garantindo a homogeneidade e a textura adequada;
  • Batedeiras: Utilizadas para misturar ingredientes de forma rápida e uniforme, fundamentais na produção de bolos e outros doces;
  • Cilindros e modeladoras: Responsáveis por moldar e uniformizar a massa, garantindo que os produtos tenham formas e tamanhos consistentes;
  • Laminadoras: Utilizadas para produzir camadas de massa em formatos precisos, essenciais na confecção de produtos como croissants e folhados;
  • Fatiadoras para pães: Garantem cortes uniformes e precisos, facilitando a apresentação e a venda dos produtos;
  • Moinhos para farinha de rosca: Usados na moagem de resíduos de pão, contribuindo para a sustentabilidade do negócio.

Essas máquinas são fundamentais para o funcionamento de qualquer padaria ou confeitaria, e a realização do laudo assegura que elas operem dentro dos padrões de segurança exigidos. Assim, a conformidade com as normas não apenas protege os trabalhadores, mas também melhora a qualidade dos produtos oferecidos.

Soluções técnicas para assegurar o cumprimento das normas e aumentar a durabilidade dos equipamentos - Laudo Máquinas Panificação Confeitaria

Soluções técnicas para assegurar o cumprimento das normas e aumentar a durabilidade dos equipamentos

O que a NR 12 Diz Sobre Máquinas de Panificação e Confeitaria?

A NR-12, em seu Anexo VI, estabelece requisitos específicos para máquinas de panificação e confeitaria. Essa norma é clara ao descrever os sistemas de segurança que devem estar presentes nas máquinas mencionadas.

O laudo avalia se todos os itens de segurança estão implementados corretamente, como proteções físicas, paradas de emergência e sinalizações visuais e sonoras.

A conformidade com essa norma não é apenas uma questão legal, mas uma responsabilidade ética de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Portanto, a avaliação constante e a implementação das recomendações do laudo são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo.

Qual a Importância de Estar em Conformidade com a NR-12?

Estar em conformidade com a NR-12 é crucial para evitar incidentes e garantir a segurança dos operadores. O cumprimento das normas reduz significativamente a chance de acidentes, o que, por sua vez, evita prejuízos financeiros decorrentes de reparos e ações trabalhistas.

Além disso, as empresas que seguem as normas se destacam no mercado, demonstrando compromisso com a integridade de seus colaboradores e a eficiência de seus processos.

A conformidade não apenas protege os trabalhadores, mas também melhora a reputação da empresa, atraindo mais clientes que valorizam a segurança e a qualidade.

Portanto, investir na adequação às normas da NR-12 é um passo inteligente e necessário para qualquer negócio que deseja prosperar no competitivo setor de panificação e confeitaria.

Como é Feito o Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria?

A realização do Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria segue uma metodologia rigorosa. Primeiramente, técnicos especializados realizam uma avaliação detalhada de cada máquina, analisando seu funcionamento e verificando os sistemas de segurança.

Durante essa inspeção, são observados aspectos como a integridade das proteções, a funcionalidade das paradas de emergência e a presença de sinalizações adequadas.

Após a análise, o profissional elabora um relatório técnico com recomendações para adequações, se necessário. Ele deve atualizar o laudo periodicamente para garantir que as máquinas operem em conformidade com as normas de segurança.

Essa prática não só assegura a segurança dos operadores, mas também contribui para a longevidade dos equipamentos, evitando falhas que poderiam interromper a produção.

Conclusão

Manter as máquinas de panificação e confeitaria em conformidade com a NR-12 é absolutamente essencial para garantir tanto a segurança quanto a eficiência do seu negócio.

O Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria oferece a garantia necessária de que seus equipamentos estejam seguros e em boas condições de uso, protegendo assim seus colaboradores e evitando problemas futuros que poderiam comprometer a operação.

E, ainda, um laudo adequado pode ajudar a identificar áreas que necessitam de melhorias, permitindo uma manutenção preventiva mais eficaz. Não deixe a segurança de lado; entre em contato conosco para solicitar seu laudo e garantir que suas máquinas estejam sempre dentro das normas de segurança necessárias.

Nossa equipe é composta por profissionais que estão prontos para sanar todas as suas dúvidas!

Portanto, agir agora é fundamental para assegurar um ambiente de trabalho seguro e produtivo, onde todos possam desempenhar suas funções com confiança e tranquilidade. A segurança não é apenas uma obrigação legal, mas também um investimento no futuro do seu negócio.

Confira também: Laudo odontológico

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MÁQUINAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica nas máquinas de panificação e confeitaria para avaliar a conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos pela NR 12, garantindo a integridade dos equipamentos e a segurança dos operadores. O trabalho incluirá a elaboração de um relatório técnico detalhado, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Escopo do Trabalho

Planejamento e Preparação
Levantamento preliminar de informações sobre as máquinas e equipamentos a serem inspecionados, incluindo manuais de operação e manutenção.
Definição do local e das máquinas a serem inspecionadas.
Planejamento das atividades de inspeção, incluindo os recursos necessários (equipe técnica, equipamentos de medição, etc.).

Execução da Inspeção Técnica
Inspeção Visual e Funcional:
Verificação do estado de conservação das máquinas, incluindo partes móveis e fixas.
Análise das condições dos dispositivos de segurança, como proteção contra partes móveis, sistemas de parada de emergência, e dispositivos de bloqueio.
Inspeção de controles operacionais e sinalizações de segurança.
Avaliação do alinhamento e das condições de funcionamento das máquinas.
Inspeção de componentes elétricos e mecânicos de acordo com os requisitos de segurança.

Avaliação de Conformidade com a NR 12:
Verificação da instalação de dispositivos de segurança obrigatórios, como barreiras, proteções móveis, e dispositivos de parada de emergência.
Análise do acesso às partes perigosas das máquinas, incluindo a avaliação das condições dos sistemas de proteção e segurança para os operadores.
Verificação das condições de operação e manutenção, garantindo que os procedimentos operacionais atendam às exigências de segurança.

Testes Operacionais:
Realização de testes práticos de funcionamento para verificar o desempenho dos dispositivos de segurança e a conformidade com a NR 12.
Avaliação das condições ergonômicas e de operação, assegurando que a máquina não ofereça riscos aos operadores.

Elaboração do Relatório Técnico
Redação detalhada do relatório técnico, contendo:
Descrição do processo de inspeção realizado, incluindo os procedimentos adotados.
Registro das condições observadas nas máquinas, destacando conformidades e não conformidades com a NR 12.
Detalhamento de eventuais falhas ou riscos identificados, com sugestões de correções ou melhorias necessárias.
Inclusão de fotografias e diagramas que ilustrem as condições das máquinas inspecionadas.
Recomendações para adequações ou intervenções corretivas a fim de garantir a segurança dos operadores e a conformidade com a norma.

Emissão da ART
Emissão e registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, atestando a responsabilidade técnica pelo serviço de inspeção e pela elaboração do relatório técnico.

Produtos Entregáveis
Relatório técnico completo em formato digital (PDF) e impresso, contendo:
Introdução, metodologia e escopo do trabalho.
Descrição das condições das máquinas, com observações sobre a conformidade com a NR 12.
Fotografias, diagramas e outros anexos técnicos.
Recomendações e sugestões de melhorias ou adequações.
ART registrada e entregue ao cliente.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade do número de máquinas a serem inspecionadas e suas características.
A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será determinada de acordo com a execução das etapas acima descritas.

Equipe Técnica
Engenheiro mecânico, eletromecânico ou eletricista habilitado, com registro ativo no CREA.
Técnicos especializados em segurança e manutenção de máquinas industriais, especialmente na área de panificação e confeitaria.

Considerações Gerais
O cliente deverá garantir acesso irrestrito às máquinas e aos dados necessários para realizar a inspeção.
Durante as atividades, serão tomadas todas as precauções necessárias para garantir a segurança dos operadores e dos técnicos envolvidos.
Eventuais não conformidades críticas serão comunicadas imediatamente ao cliente para tomada de providências.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria

Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 15734 – Máquinas para panificação — Amassadeiras — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 15735 – Máquinas para panificação — Batedeiras planetárias — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 15853 – Máquinas para panificação — Modeladoras — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16133 – Máquinas para panificação – Acessórios – Assadeiras e bandejas;
ABNT NBR 16343 – Máquinas para panificação – Fornos elétricos à convecção – Método para medida de desempenho;
ABNT NBR 16344 – Máquinas para panificação – Fornos elétricos combinados – Método para medida de desempenho;
ABNT NBR 16345 – Máquinas para panificação – Fornos elétricos de lastro – Método para medida de desempenho;
ABNT NBR 16542 – Máquinas para panificação — Moinhos para farinha de rosca — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16543 – Máquinas para panificação — Fatiadeiras — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16557 – Máquinas para panificação – Laminadoras de massa – Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16629 – Máquinas para panificação — Cilindros laminadores — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16632 – Máquinas para panificação – Divisoras volumétricas – Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16660 – Máquinas para panificação — Formadoras e recheadoras de salgados e doces — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16677 – Máquinas para panificação – Laminadora de massas circulares – Requisitos de segurança e higiene;
ABNT NBR 16745 – Máquinas para panificação – Boleadoras – Requisitos para segurança e higiene;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria

Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria

Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e Definição;
Identificação das Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais de operação;
Aptidão dos profissionais operadores;
Identificação do modelo da máquina:
Cilindro laminador;
Cilindro sovador;
Batedeira;
Amassadeira espiral;
Modeladora;
Fatiadora;
Laminadora;
Moinho de farinha de rosca;
Formadoras;
Fornos elétricos;
Segurança:

Segurança com fornos industriais de panificação e confeitaria;
Checagem dos itens de segurança;
Conformidade com as Normas Aplicáveis;
Bom funcionamento de seus sistemas;
Funcionamento dos dispositivos de segurança;
Proteções ao operador;
Avaliação qualitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria

Saiba Mais: Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria

Norma Regulamentadora NR-12
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Anexo VI – MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
1. Este anexo estabelece requisitos específicos de segurança para máquinas de panificação e confeitaria, a saber:
amassadeiras, batedeiras, cilindros, modeladoras, laminadoras, fatiadoras para pães e moinho para farinha de rosca.
1.2 As máquinas de panificação e confeitaria não especificadas por este anexo e certificadas pelo INMETRO estão excluídas da aplicação desta Norma Regulamentadora quanto aos requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
1.2.1 As máquinas de panificação e confeitaria não especificadas ou excluídas por este anexo e fabricadas antes da existência de programa de avaliação da conformidade no âmbito do INMETRO devem atender aos requisitos técnicos de segurança relativos à proteção das zonas perigosas, estabelecidos pelo programa de avaliação da conformidade específico para estas máquinas.
1.3 As modeladoras, laminadoras, fatiadoras de pães e moinhos para farinha de rosca estão dispensadas de ter a interface de operação (circuito de comando) em extra-baixa tensão.
1.4 As microempresas e empresas de pequeno porte do setor de panificação e confeitaria ficam dispensadas do atendimento do item 12.6 da parte geral da NR-12 que trata do arranjo físico das instalações.
1.5 Para fins de aplicação deste anexo e das Normas Técnicas oficiais vigentes, os sistemas de segurança aqui descritos para cada máquina são resultado da apreciação de risco.
1.6 O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico das máquinas especificadas neste anexo deve atender ao disposto no item 12.37 e subitem 12.37.1 da parte geral desta Norma Regulamentadora.
[…]
8. Fatiadora de Pães
8.1 Para aplicação deste anexo consideram-se:
a) dispositivo de corte: conjunto de facas serrilhadas retas paralelas, que cortam por movimento oscilatório, ou por uma ou mais serras contínuas paralelas, que cortam pelo movimento em um único sentido;
b) região de descarga: região localizada após o dispositivo de corte, na qual são recolhidos manual ou automaticamente os produtos já fatiados;
c) região de carga: região localizada antes do dispositivo de corte, na qual são depositados manual ou automaticamente os produtos a serem fatiados;
d) dispositivo de alimentação: dispositivo que recebe os produtos a serem fatiados e os guia para o local de corte, podendo ter operação automática, utilizando, por exemplo, correia transportadora, ou ser um dispositivo operado manualmente;
e) dispositivo de descarga: dispositivo que recebe os produtos já fatiados e os disponibiliza para o restante do processo produtivo, podendo ter operação automática, utilizando, por exemplo, correia transportadora, ou ser um dispositivo operado manualmente, ou ser apenas um suporte fixo que recebe o produto, que é retirado manualmente.
8.2 O acesso ao dispositivo de corte deve ser impedido por todos os lados por meio de proteções, exceto a entrada e saída dos pães, em que se devem respeitar as distâncias de segurança, de modo a impedir que as mãos e dedos dos trabalhadores alcancem as zonas de perigo, conforme itens 12.38 a 12.55 e seus subitens e Anexo I desta Norma Regulamentadora.
8.2.1 Quando for utilizada a proteção móvel intertravada para a entrada dos pães, esta deve ser dotada, no mínimo, de uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por interface de segurança, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
8.2.1.1 Caso sejam utilizadas chaves de segurança eletromecânicas, ou seja, com atuador mecânico, no intertravamento das proteções móveis, devem ser instaladas duas por proteção, monitoradas por uma interface de segurança classificada como categoria 3 ou superior, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
8.2.2 Na região da descarga dos pães, não se aplica o disposto nos itens 12.38 a 12.55, bem como o Anexo I desta Norma Regulamentadora, quando a distância entre as lâminas for inferior ou igual 12 mm.
8.2.3 Quando utilizadas proteções móveis, os movimentos perigosos devem cessar no máximo em dois segundos quando a proteção for acionada, ou deverá ser atendido o disposto no item 12.44, alínea “b” desta Norma Regulamentadora.
8.3 A fatiadora de pães não necessita de botão de parada de emergência.
F: NR 12

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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