Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico das Instalações Elétricas NR-10 e ART
Referência: 8364
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Laudo Instalações Elétricas NR 10
O Laudo Instalações Elétricas NR 10 em conformidade com as normas regulamentadoras e técnicas, é o documento elaborado pelo profissional legalmente habilitado (PLH), que contém os registros das inspeções realizadas nas instalações elétricas, como por exemplo cabines primárias, subestações, painéis, instalações prediais e afins, provendo subsequentemente sugestões para a adequação das irregularidades, garantindo segurança e saúde do profissional e de todo o patrimônio.
É fundamental que o profissional responsável pela elaboração do documento possua larga experiência.
O que são Instalações Elétricas?
Instalações Elétricas são estruturas que lidam com a transposição/distribuição de energia elétrica proveniente de uma fonte geradora.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
NOSSO DIFERENCIAL:
a) Os Instrutores são Engenheiros que dominam os idiomas Técnicos em Português, Alemão, Inglês, Mandarim, Espanhol, entre outros, com know-how internacional e Passaportes ativos.
Não atuamos com intérpretes, pois são assuntos de níveis técnicos de engenharia, a versão, interpretação e tradução dos mesmos sem formação em engenharia, pode ser prejudicada, induzindo a equívocos graves.
b) Todos os Profissionais possuem Treinamentos obrigatórios de Segurança do Trabalho NR 10, NR 35, NR 33, NR 12, entre outros, atualizados e dentro da validade.
c) Após a conclusão, serão emitidos Certificados de participação e aproveitamento, assinados com assinaturas digitais eletrônicas por profissionais legalmente habilitados e CREA ativo.
Engenheiro de Segurança do Trabalho (Responsável Técnico) com CREA ativo /ART;
Engenheiro. Elétrico/Seg. Trabalho (Instrutor) com CREA ativo /ART;
Médico do Trabalho com CRM ativo;
Instrutor Técnico de Combate a Incêndios, Primeiros Socorros e Emergências Químicas;
Laudo Instalações Elétricas NR 10
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Objetivo e Campo de Aplicação;
Medidas de Controle;
Intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais;
Medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa;
Empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção;
Medidas de Proteção Coletiva;
Serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis;
Medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR;
Medidas de Proteção individual;
Instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos;
Vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades;
Vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades;
Segurança em Projetos;
É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização;
O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea;
Instalações elétricas deve considerar o espaço seguro;
Circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente;
Definir a configuração do esquema de aterramento;
Tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado;
Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário;
Assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura;
Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção;
As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários;
Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança;
Locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente;
Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas;
Instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente;
Locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade;
Segurança em Instalações Elétricas Desenergizadas;
Serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados;
Seccionamento; Impedimento de reenergização; Constatação da ausência de tensão;
Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
Estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização;
Remoção do aterramento temporário;
Remoção da sinalização de impedimento de reenergização
Destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento;
Segurança em Instalações Elétricas Energizadas;
As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores;
Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas;
As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação;
Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos;
Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo;
Trabalhos Envolvendo Alta Tensão (AT);
Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco;
Treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades;
Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP;
Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local;
Antes de iniciar trabalhos em circuitos energizados em AT;
Serviços em instalações elétricas energizadas em AT somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos;
A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites estabelecidos como zona de risco;
Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores;
Considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica;
Considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe;
Proteção Contra Incêndio e Explosão;
As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão;
Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados;
Processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica;
Sinalização de Segurança;
Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança;
Identificação de circuitos elétricos;
Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
Restrições e impedimentos de acesso;
Delimitações de áreas;
Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
Sinalização de impedimento de energização;
Identificação de equipamento ou circuito impedido.
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: NR 10.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



