Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Referência: 171266
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Certificado de conclusão
Curso NR 10
CURSO CAPACITAÇÃO NR 10 BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Carga Horária Total: 40 Horas
Módulo 1: (2 horas)
Introdução à Segurança com Eletricidade
Módulo 2: (6 horas)
Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade
a) Choque elétrico, mecanismos e efeitos
b) Arcos elétricos; queimaduras e quedas
c) Campos eletromagnéticos
Módulo 3: (4 horas)
Técnicas de Análise de Risco
Módulo 4: ( 8horas)
Medidas de Controle do Risco Elétrico
a) Desenergização
b) Aterramento funcional (TN/TT/IT); de proteção; temporário
c) Equipotencialização
d) Seccionamento automático da alimentação
e) Dispositivos de corrente de fuga
f) Tensão extra baixa
g) Barreiras e invólucros
h) Bloqueios e impedimentos
i) Obstáculos e anteparos
j) Isolamento das partes vivas
k) Isolamento duplo ou reforçado
l) Colocação fora de alcance
m) Separação elétrica
Módulo 5: (3 horas)
Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT
NBR-5410, NBR 14039 e outras
Módulo 6: (3 horas)
Regulamentações do MTE
a) NRs
b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade)
c) Qualificação, habilitação, capacitação e autorização
Módulo 7: (2 horas)
Equipamentos de Proteção Coletiva
Módulo 8: (2 horas)
Equipamentos de Proteção Individual
Módulo 9: ( 3 horas)
Rotinas de Trabalho – Procedimentos
a) Instalações desenergizadas
b) Liberação para serviços
c) Sinalização
d) Inspeções de áreas, serviços, ferramentas e equipamentos
Módulo 10: ( 2 horas)
Documentação de Instalações Elétricas
Módulo 11: ( 3 horas)
Riscos Adicionais
a) Altura
b) Ambientes confinados
c) Áreas internas
d) Umidade
e) Condições atmosféricas
Módulo 12: (3 horas)
Proteção e Combate a Incêndios
a) Noções básicas
b) Medidas preventivas
c) Métodos de extinção
d) Prática
Módulo 13: (2 horas)
Acidentes de Origem Elétrica
a) Causas diretas e indiretas
b) Discussão de casos
Módulo 14: (4 horas)
Primeiros Socorros
a) Noções sobre lesões
b) Priorização do atendimento
c) Aplicação de respiração artificial
d) Massagem cardíaca
e) Técnicas para remoção e transporte de acidentados
f) Práticas
Módulo 15: (1 hora)
Responsabilidades
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
Observação: O conteúdo apresentado segue as diretrizes estabelecidas pela NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10), que trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade. A norma tem como objetivo garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes envolvendo eletricidade, por meio de medidas de segurança e capacitação.
Nota: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando o Contratante responsável por realizar os devidos atendimentos não que disponibilizem as legislações, conforme estipulado nas mesmas.
Curso NR 10
Curso NR 10
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico na Bienal e sempre que ocorram todas as seguintes situações:
a) alteração nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso NR 10
Curso NR 10
Referências Normativas quando para o caso dos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção de Estruturas contra Descargas Elétricas Atmosféricas;
Protocolo – Diretrizes da American Heart Association;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente às critérios do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se trata de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 10
Curso NR 10
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
O que são Cursos Livres?
Diante da variedade de cursos de curta duração que prometem qualificação profissional, surge frequentemente a dúvida sobre a sua validação e a necessidade de registro em órgãos competentes, com perguntas como: “Para a oferta de cursos técnicos, é necessidade solicitação e/ou registro no MEC?” ou “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária solicitação e/ou registro na Secretaria Estadual de Educação?”.
Vamos examinar o que a legislação diz sobre esses cursos:
A educação profissional é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especificamente no artigo 39, que estabelece:
Arte. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica podem ser organizados por eixos tecnológicos, permitindo a construção de diferentes itinerários formativos, conforme as normas do sistema e nível de ensino.
§ 2º A educação profissional e tecnológica abrange os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação serão organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais determinadas pelo Conselho Nacional de Educação.
O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, definindo as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Esta resolução, no seu artigo 4º, estabelece que a Educação Profissional e Tecnológica, com base no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvido por meio de cursos e programas de:
I – qualificação profissional, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
III – Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, com saídas especializadas de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.
Conforme as perguntas mencionadas, trata-se dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio, considerando a necessidade de registro junto à Secretaria Estadual de Educação e/ou ao Conselho Estadual de Educação.
Para esses cursos, a Resolução CNE/CP Nº 1/2021 estabelece, nos seus capítulos V e VI, as regras de oferta, estrutura e organização. O artigo 16 define:
Art. 16. Os cursos técnicos serão oferecidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, conforme descrito abaixo:
I – integrada, para quem já concluiu o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, conduzindo o estudante à habilitação profissional técnica enquanto conclui o Ensino Médio;
II – concomitante, para quem está cursando ou ingressa no Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais em diferentes instituições;
III – concomitante intercomplementar, oferecida simultaneamente em instituições diferentes, mas integradas no conteúdo, através de convênios ou acordos;
IV – subsequente, destinada a quem já concluiu o Ensino Médio.
O artigo 17 especifica que a oferta de curso técnico, em qualquer forma, deve ser precedida pelo credenciamento da unidade educacional e pela autorização do curso pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, no caso, o Conselho Estadual de Educação (CEE).
As autorizações e credenciamentos realizados pelo CEE são publicadas no Diário Oficial do Estado. No Espírito Santo, essas resoluções podem ser consultadas no site do CEE.
As instituições devidamente credenciadas devem apresentar em seus materiais de divulgação o número de autorização/credenciamento junto ao CEE, o que pode ser verificado no site do Conselho.
Considerando outras modalidades de cursos “técnicos” no mercado, cabe mencionar a existência de cursos livres. A Lei nº 9.394/96, em seu art. 42, estabelece:
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento, sem necessidade de nível de escolaridade específico.
Segundo o site do Ministério da Educação, os cursos livres podem ser oferecidos como formação inicial e continuada ou qualificação profissional, abertos à comunidade, sem exigência de nível de escolaridade.
Os cursos livres não possuem carga horária preestabelecida e são focados na capacitação profissional ou pessoal em áreas específicas. Eles não exigem escolaridade prévia, e a regulamentação do MEC não se aplica a eles. Esses cursos são válidos em todo o território nacional e podem ser oferecidos presencialmente ou online.
Por fim, os cursos livres, por não exigirem credenciamento junto ao MEC, não estão sujeitos à fiscalização de órgãos reguladores da educação. As instituições podem emitir certificados para esses cursos, mas sem validade de reconhecimento oficial, apenas como comprovação da qualificação adquirida.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Introdução à segurança com eletricidade;
Riscos em instalações e serviços com eletricidade:
Choque elétrico, mecanismos e efeitos;
Arcos elétricos; queimaduras e quedas;
Campos eletromagnéticos;
Técnicas de Análise de Risco;
Medidas de Controle do Risco Elétrico:
Desenergização;
Aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
Equipotencialização;
Seccionamento automático da alimentação;
Dispositivos a corrente de fuga;
Extra baixa tensão;
Barreiras e invólucros;
Bloqueios e impedimentos;
Obstáculos e anteparos;
Isolamento das partes vivas;
Isolação dupla ou reforçada;
Colocação fora de alcance;
Separação elétrica;
Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
Instalações elétricas de baixa tensão;
Qualificação; habilitação; capacitação e autorização;
Equipamentos de proteção coletiva;
Equipamentos de proteção individual;
Rotinas de trabalho – Procedimentos:
Instalações desenergizadas;
Liberação para serviços;
Sinalização;
Inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
Documentação de instalações elétricas;
Riscos adicionais:
Altura;
Ambientes confinados;
Áreas classificadas;
Umidade;
Condições atmosféricas;
Proteção e combate a incêndios:
Noções básicas;
Medidas preventivas;
Métodos de extinção;
Prática;
Acidentes de origem elétrica:
Causas diretas e indiretas;
Discussão de casos;
Primeiros socorros:
Noções sobre lesões;
Priorização do atendimento;
Aplicação de respiração artificial;
Massagem cardíaca;
Técnicas para remoção e transporte de acidentados;
Práticas;
Responsabilidades.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Curso NR 10
Saiba Mais: Curso NR 10
10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
10.9.3 Os processos ou equipamentos susceptíveis de gerar ou acumular eletricidade estática devem dispor de proteção específica e dispositivos de descarga elétrica.
10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação.
10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
F: NR 10.
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Curso NR 10: Consulte-nos.

