Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE – NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
Referência: 794
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O que é o laudo de insalubridade?
O Laudo de Insalubridade é um documento técnico essencial para assegurar a proteção dos trabalhadores que atuam em ambientes onde a exposição a agentes nocivos pode comprometer a saúde.
Elaborado por profissionais especializados, como engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho, o laudo avalia de forma rigorosa as condições de trabalho em relação à presença de agentes físicos, químicos e biológicos que podem impactar negativamente a saúde dos funcionários.
Qual o Objetivo do Laudo de Insalubridade?
O principal objetivo do Laudo de Insalubridade, conforme estabelecido pela NR 15 (Norma Regulamentadora 15), é identificar e quantificar, sobretudo, a exposição dos trabalhadores a condições insalubres, determinando quem tem direito ao adicional de insalubridade.
Este adicional é um direito garantido pela legislação trabalhista, que busca, assim, compensar os trabalhadores pelos riscos aos quais estão expostos. Assim, variando entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente, conforme o grau de exposição aos agentes insalubres.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito garantido pela legislação trabalhista, que busca compensar os trabalhadores pelos riscos aos quais estão expostos.
Esse adicional pode variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente, conforme o grau de exposição aos agentes insalubres, o que é analisado por meio do laudo de insalubridade.

O laudo de insalubridade é obrigatório?
Sim, o laudo de insalubridade é obrigatório para as empresas que atuam com atividades que expõem os colaboradores aos fatores que geram insalubridade, fatores esses que são definidos pela NR-15.
Logo a seguir traremos alguns exemplos de atividades insalubres, confira.
Quais são as atividades insalubres?
Atividades consideradas insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a fatores de risco significativos, mesmo com a utilização adequada de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
Para avaliar corretamente essas condições e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados, é essencial a realização de um laudo de insalubridade, documento que analisa os riscos presentes no ambiente de trabalho.
Profissões como soldadores, profissionais da metalurgia, bombeiros, engenheiros químicos, trabalhadores da construção civil e mineradores frequentemente enfrentam condições de trabalho que requerem uma análise detalhada para assegurar, desse modo, a proteção da saúde dos funcionários.
O laudo de insalubridade é fundamental nesses casos, pois identifica os agentes nocivos e define o grau de risco envolvido em cada atividade.
Exemplos de situações insalubres incluem:
- Exposição a ruídos excessivos: ambientes industriais com máquinas ruidosas podem levar a problemas auditivos, caso os níveis de ruído ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos.
- Calor excessivo: trabalhos realizados em ambientes com alta temperatura, como em fundições, podem causar estresse térmico, bem como outras complicações de saúde.
- Exposição a radiações: trabalhos que envolvem radiações ionizantes ou não-ionizantes, comuns em setores como o de radiologia, requerem monitoramento constante para evitar danos à saúde.
- Contato com produtos químicos: operações que envolvem manuseio de substâncias químicas tóxicas, corrosivas ou irritantes, como em laboratórios ou na indústria química.
- Ambientes úmidos ou insalubres: trabalhos realizados em ambientes constantemente úmidos, como esgotos, podem favorecer o desenvolvimento de doenças infecciosas.
Para que todas essas condições sejam devidamente analisadas e para garantir a segurança dos trabalhadores, a emissão de um laudo de insalubridade é indispensável, servindo como base para a adoção de medidas preventivas e corretivas.
Como é Feito o Laudo de Insalubridade?
A elaboração deste laudo inicia-se com uma visita técnica minuciosa ao local de trabalho, onde o profissional responsável realiza uma série de inspeções visuais e coletam dados sobre as condições ambientais e operacionais.
Parâmetros como temperatura, nível de ruído, umidade, concentração de agentes químicos e presença de agentes biológicos são medidos com equipamentos especializados, para verificar se os níveis de exposição estão dentro dos limites de tolerância definidos pela NR 15.
O laudo é elaborado com base em uma análise detalhada, que inclui:
- Identificação da Empresa: Informações como nome, endereço, quantidade de funcionários, setor de atuação, entre outros.
- Objetivo do Laudo: Explicação do propósito do documento e o contexto em que foi solicitado.
- Regulamentação Aplicável: Referências às normas regulamentadoras pertinentes, especialmente a NR 15.
- Metodologia de Avaliação: Descrição dos procedimentos adotados para medir e avaliar os riscos no ambiente de trabalho.
- Caracterização do Ambiente de Trabalho: Detalhamento das condições ambientais, incluindo, dessa maneira, descrição das atividades, funções do setor e características físicas do ambiente.
- Avaliação dos Riscos Ocupacionais: Identificação e análise dos agentes de risco presentes no local.
- Análise Quantitativa dos Agentes de Risco: Medições precisas dos níveis de exposição, comparados aos limites de tolerância estabelecidos.
- Descritivo das Medidas de Proteção Existentes: Avaliação da eficácia dos EPCs e EPIs em uso.
- Conclusões e Diagnóstico: Resumo dos achados do laudo, incluindo a classificação do ambiente como insalubre ou não. Além disso, também a recomendação de medidas corretivas ou preventivas, se necessárias.
- Registros Fotográficos: Imagens documentando as condições de trabalho e a utilização dos equipamentos de proteção.
- Assinatura do Responsável Técnico: Validação do laudo por um profissional habilitado.
Importância do Laudo de Insalubridade
A emissão do Laudo de Insalubridade é, sobretudo, crucial para qualquer empresa que deseja operar dentro da legalidade e assegurar a saúde e segurança de seus colaboradores. Entre os benefícios estão, portanto:
- Conformidade Legal: Garantia de que a empresa cumpre as exigências legais, evitando, dessa maneira, sanções e multas previstas na NR 28, que podem ser substanciais, variando de acordo com a gravidade da infração e o número de funcionários envolvidos.
- Segurança do Trabalhador: Contribui para a implementação de medidas preventivas que minimizem os riscos ocupacionais, promovendo, assim, um ambiente de trabalho mais seguro.
- Evidência em Ações Trabalhistas: O laudo serve como prova documental em casos de disputas trabalhistas. Assim, demonstrando que a empresa tomou as medidas necessárias para proteger seus empregados.
- Gestão de Riscos: Ajuda na gestão proativa de riscos, fornecendo dados valiosos que podem ser usados para implementar estratégias de mitigação de riscos. Além disso, para reduzir acidentes de trabalho e melhorar a saúde ocupacional.
- Aposentadoria Especial: Em alguns casos, o laudo de insalubridade é utilizado para comprovar, sobretudo, a necessidade de aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais.
Qual a Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade?
Embora as pessoas confundam frequentemente insalubridade, elas se referem a riscos distintos.
A insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes que podem causar doenças ou condições adversas à saúde ao longo do tempo, enquanto a periculosidade refere-se ao risco de acidentes graves e imediatos, como explosões, incêndios ou quedas.
Para diferenciar corretamente essas condições e garantir o cumprimento das normas trabalhistas, é fundamental a realização de um laudo de insalubridade e periculosidade, que identifica os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho.
Ambos os conceitos exigem avaliações técnicas específicas para determinar os adicionais devidos e as medidas de proteção necessárias.
O laudo de insalubridade e periculosidade é essencial nesse processo, pois fornece um diagnóstico preciso sobre os riscos ocupacionais, permitindo que as empresas adotem estratégias adequadas para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
Quando Elaborar o Laudo de Insalubridade?
Recomenda-se atualizar o Laudo de Insalubridade anualmente ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho.
Desse modo, mudanças como a introdução de novos processos ou equipamentos que possam alterar os níveis de exposição aos agentes nocivos.
A atualização regular do laudo garante, sobretudo, que as medidas de proteção continuem eficazes e que os trabalhadores permaneçam protegidos contra os riscos ocupacionais.
Além disso, caso a empresa atue também com atividades consideradas perigosas, é importante obter um laudo de insalubridade e periculosidade, para que a avaliação seja completa.
Realize Seu Laudo de Insalubridade Conosco
A elaboração do Laudo de Insalubridade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma responsabilidade ética das empresas que desejam assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários.
Este documento técnico é, portanto, uma ferramenta vital para identificar e mitigar riscos, promovendo uma cultura de segurança no trabalho.
Além disso, garante-se que os trabalhadores em condições insalubres sejam devidamente compensados e protegidos.
Invista na saúde e segurança da sua equipe – garanta que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação, bem como tome medidas proativas para proteger seus colaboradores.
Laudo de Insalubridade
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP;
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT;
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP Brasil.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Insalubridade
Laudo de Insalubridade
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR 16695 – Vestuário – Fator de Proteção Ultravioleta – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 16248 – Proteção Ocular pessoal – Filtros para radiação ultravioleta – Requisitos de transmitância e recomendações de uso;
ABNT NBR 11175 – Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho – Procedimento;
ABNT NBR 14725 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente.
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Insalubridade
Laudo de Insalubridade
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Insalubridade
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Laudo de Insalubridade
9.4 Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
9.4.1 Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.
9.4.2 A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos,
quando necessária, deverá ser realizada para:
a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;
b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
9.4.2.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades.
9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
Entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022 (Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021)
9.4.4 As avaliações das exposições ocupacionais devem ser registradas pela organização, conforme os aspectos específicos constantes nos Anexos desta NR.
9.5 Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
9.5.1 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico e biológico estão estabelecidas nos Anexos desta NR.
9.5.2 Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta NR, em conformidade com o PGR.
9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação.
Fonte: NR 09.
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