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Laudo de fatores de Incendio em Contêineres
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01

Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE FATORES DE INCÊNDIO PARA CONTÊINERES NBR 15575-1 EDIFICAÇÕES HABITACIONAIS ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 79821

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres avalia se as adaptações realizadas atendem às normas de segurança, a fim de minimizar os riscos de incêndio e assegurando a conformidade com os padrões da NBR 15575-1. Isso porque com o aumento do uso de contêineres em edificações, especialmente para moradia, a elaboração desse laudo se torna imprescindível para proteger os usuários e cumprir as regulamentações vigentes.

O que é o Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres?

Contêiner - Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres

Imagem panorâmica de contêiner

O Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres é um documento técnico elaborado por profissionais qualificados. Ou seja, este laudo é particularmente relevante em edificações habitacionais, conforme estipulado pela NBR 15575-1. Ele garante que todos os fatores de risco, como materiais inflamáveis, saídas de emergência e sistemas de combate a incêndio, por exemplo, estejam atualizados e funcionais. A elaboração deste laudo envolve uma análise detalhada das condições de segurança dos contêineres adaptados, a fim de garantir que os moradores não enfrentem riscos desnecessários.

Para que serve o Laudo?

O Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres serve para certificar que os contêineres utilizados em edificações habitacionais estão em conformidade com as exigências de segurança. Ele visa garantir que o local adaptado esteja apto para habitação, sem representar riscos de incêndio para os moradores. O laudo também é necessário para atender às normas regulamentadoras, como a NR-18, que exige uma análise de riscos financeiros, químicos e biológicos nas adaptações de contêineres. Um laudo bem elaborado não apenas protege os usuários, mas também pode ser um diferencial na valorização do imóvel.

Quais são as principais normas relacionadas ao Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres?

A elaboração do Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres deve seguir diversas normas de segurança. Entre as principais, destacam-se:

  • A NBR 15575-1 especifica os requisitos de desempenho para edificações habitacionais, incluindo a utilização de contêineres como moradias. Ela estabelece, portanto, os parâmetros de segurança contra incêndio que devem ser seguidos;
  • A NR-18 aborda as condições e o ambiente de trabalho na indústria da construção;
  • A ABNT NBR 13783 define os requisitos para máquinas operatrizes e outros equipamentos de segurança que podem, todavia, estar presentes em ambientes onde contêineres são utilizados.

Seguir essas normas é fundamental para garantir que a adaptação dos contêineres esteja em conformidade com as regulamentações e para assegurar a segurança dos usuários. O cumprimento dessas diretrizes não só protege os moradores, mas também evita problemas legais e financeiros para os proprietários.

Qual é a importância do Laudo para a Segurança em Edificações com Contêineres?

A segurança contra incêndios em contêineres adaptados para habitação ou uso comercial é um fator importante. O Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres garante que todos os riscos de incêndio foram avaliados e que as medidas de prevenção, como instalação de extintores, saídas de emergência e uso de materiais não inflamáveis, são adequadas. Este laudo minimiza o risco de acidentes graves e assegura que as adaptações sigam todas as normas de segurança, evitando problemas futuros e possíveis avaliações legais.

Dessa maneira, a realização desse laudo proporciona um ambiente mais seguro para os moradores, que podem viver com a tranquilidade de saber que todas as medidas necessárias foram tomadas para prevenir incêndios. A segurança em edificações com contêineres não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma responsabilidade ética de proteger a vida e o bem-estar dos usuários.

Quais são os benefícios de realizar o Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres?

Realizar o Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres traz uma série de benefícios significativos. A segurança dos usuários é um dos principais pontos. O laudo garante que o contêiner utilizado esteja seguro contra riscos de incêndio, proporcionando um ambiente de moradia mais seguro. A conformidade com normas é outro benefício. Cumprir regulamentações como a NBR 15575-1 e a NR-18 evita multas e penalidades, além de garantir que o imóvel esteja em conformidade legal. A valorização do imóvel também é um aspecto importante.

Um laudo técnico bem elaborado pode aumentar o valor do imóvel adaptado com contêineres, tornando-o mais atrativo para potenciais compradores ou locatários. Por fim, a realização do laudo oferece tranquilidade para os moradores. Saber que o espaço em que vivem atende a todas as normas de segurança traz conforto e paz de espírito.

Quais são os procedimentos de elaboração do Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres?

O processo de elaboração do Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres segue etapas rigorosas de avaliação. A primeira etapa é, portanto, a inspeção preliminar, onde se analisa as condições iniciais do contêiner e das adaptações realizadas. Essa fase é crucial, sobretudo, para identificar qualquer problema potencial desde o início. A verificação de materiais é a próxima etapa. Aqui, avaliam-se os materiais utilizados na adaptação, com foco em sua inflamabilidade. Materiais inadequados podem representar um alto risco de incêndio, por isso essa análise é fundamental.

A análise de sistemas de combate a incêndio também é parte do processo. Inspecionam-se, desse modo, os sistemas de prevenção, como extintores, sprinklers e sinalização de emergência. Esses sistemas devem estar em perfeita condição para garantir a segurança dos usuários. A avaliação das saídas de emergência é, portanto, outra fase importante. Verifica-se a quantidade e a localização das saídas de emergência para garantir que atendam às normas de segurança. Saídas inadequadas podem dificultar a evacuação em caso de emergência.

Finalmente, elabora-se o relatório técnico. Este documento detalha todas as observações e recomendações para adequações, se necessário. Esses procedimentos são essenciais para garantir que a edificação com contêineres seja segura e em conformidade com as normas.

Como solicitar o Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres?

Imagem panorâmica de contêiner - Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres

Contêiner

Solicitar o Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres é um processo simples. Empresas especializadas na elaboração de relatórios técnicos oferecem esse serviço. É importante solicitar o laudo sempre que houver adaptação de contêineres para fins habitacionais ou comerciais, garantindo que a segurança seja priorizada. Com o laudo em mãos, você tem a certeza de que todas as medidas de segurança foram implementadas corretamente. Para isso, entre em contato com uma equipe especializada para agendar a inspeção. Esse passo é crucial para assegurar que seu projeto esteja em conformidade com as normas.

Como assegurar a conformidade?

O Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres é, portanto, essencial para garantir a segurança de edificações habitacionais ou comerciais que utilizam contêineres. Além de assegurar a conformidade com as normas vigentes, ele protege os usuários e valoriza o empreendimento. Solicite agora mesmo o laudo com nossa equipe especializada e tenha a tranquilidade de que sua edificação está segura contra incêndios. Entre em contato para mais informações e agendamento.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE FATORES DE INCÊNDIO PARA CONTÊINERES NBR 15575-1 EDIFICAÇÕES HABITACIONAIS ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar visita técnica e inspeção dos fatores de incêndio em contêineres de acordo com a NBR 15575-1 para edificações habitacionais, com a elaboração de relatório técnico detalhado e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sobre as condições encontradas e conformidade com os requisitos de segurança contra incêndio.

Etapas de Execução:

Planejamento e Agendamento:
Definir data e horário para a execução da visita técnica, considerando a disponibilidade do cliente e as condições de acesso aos contêineres e à área de instalação.
Coordenar com o cliente sobre os aspectos específicos que serão avaliados durante a inspeção e garantir a liberação do local para os procedimentos.

Inspeção Técnica:
Inspeção visual detalhada dos contêineres, verificando a estrutura e condições de uso, com ênfase nos aspectos relacionados à prevenção de incêndios, como:
Verificação das características de material utilizado para os contêineres e sua resistência ao fogo.
Avaliação da instalação elétrica, sistema de ventilação e outros sistemas que possam representar risco de incêndio.
Análise das condições dos equipamentos de segurança contra incêndio, como extintores, sinalização de emergência e sistemas de sprinklers (se aplicável).
Inspeção das rotas de fuga e acessibilidade para situações de emergência, garantindo que os requisitos para evacuação sejam atendidos.
Avaliação da vedação e impermeabilidade das portas e janelas do contêiner, com foco na sua capacidade de resistir ao fogo.
Verificação da presença de materiais inflamáveis ou combustíveis que possam comprometer a segurança do contêiner e das pessoas.

Análise e Avaliação:
Avaliação do cumprimento das normas de segurança contra incêndio, com foco nas condições dos contêineres e sua conformidade com os requisitos estabelecidos para edificações habitacionais.
Identificação de possíveis falhas, não conformidades ou riscos relacionados ao uso e instalação dos contêineres, sugerindo ações corretivas, caso necessário.
Análise das condições operacionais do sistema de segurança contra incêndio instalado e sua capacidade de efetividade em caso de emergência.

Elaboração de Relatório Técnico:
Compilação de todas as informações obtidas durante a visita técnica, detalhando as condições observadas e as conclusões relativas à segurança contra incêndio dos contêineres.
Elaboração de um relatório técnico completo, com a descrição das condições da instalação, as não conformidades encontradas e as recomendações para ações corretivas ou melhorias.
Inclusão de imagens e registros fotográficos das condições encontradas, ilustrando os pontos críticos e facilitando a análise das observações.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART referente à visita técnica realizada, atestando a responsabilidade técnica sobre a inspeção e a conformidade dos fatores de incêndio nos contêineres com as normas vigentes.
A ART será emitida conforme os procedimentos legais e entregada ao cliente dentro do prazo acordado.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será definido conforme a complexidade da inspeção e a quantidade de contêineres a serem avaliados.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada com o cliente, considerando o tempo necessário para realizar a inspeção, elaborar o relatório e emitir a ART.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres

Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento e Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 15575-1 – Edificações Habitacionais – Desempenho Parte 1: Requisitos Gerais;
ABNT NBR ISO 6346 – Contêineres de carga – Códigos, identificação e marcação;
ABNT NBR 7475 – Implementos rodoviários — Dispositivo de fixação de contêiner — Requisitos;
ABNT NBR 9500 – Implementos rodoviários — Veículo porta-contêiner (VPC) — Requisitos;
ABNT NBR IEC 60309-5 – Plugues e tomadas para uso industrial;
ABNT NBR ISO 50001 – Sistemas de gestão da energia – Requisitos com orientações para uso;
ABNT NBR 14136 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada – Padronização;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres

Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres

Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Requisitos do usuário;
Generalidades;
Segurança;
Habitabilidade; 
Sustentabilidade;
Nível de desempenho;
Incumbências dos intervenientes;
Fornecedor de insumo, material, componente dou sistema;
Projetista; Construtor e incorporador; Usuário;
Avaliação de desempenho;
Diretrizes para Implantação e entorno;
Implantação; Entorno;
Segurança e estabilidade;
Métodos de avaliação do desempenho; Amostragem;
Relação entre normas;
Documento com os resultados da avaliação do sistema;
Desempenho estrutural;
Segurança contra Incêndio
Requisito – Dificultar o princípio do incêndio;
Critérios para dificultar o princípio do incêndio;
Métodos de avaliação da segurança relativa ao princípio do incêndio;
Premissas de projeto – Facilitar a fuga em situação de incêndio;
Critério – Rotas de fuga;
Requisito – Dificultar a inflamação generalizada;
Critério – Propagação superficial de chamas;
Métodos de avaliação da segurança à inflamação generalizada de incêndio;
Critérios  Métodos de avaliação;
Requisito – Segurança estrutural em situação de Incêndio;
Critério – Equipamentos de extinção, sinalização e Iluminação de emergência;
Segurança no uso e na operação;
Requisito – Segurança na utilização do imóvel;
Critério – Segurança na utilização dos sistemas;
Premissas de projeto;
Requisito – Segurança das instalações;
Segurança na utilização das instalações;
Método de avaliação; Estanqueidade;
Requisito – Estanqueidade a fontes de umidade externas à edificação
Critério – Estanqueidade à água de chuva e à umidade do solo e do lençol freático;
Requisito – Estanqueidade a fontes de umidade Internas à edificação;
Critério – Estanqueidade à água utilizada na operação, uso e manutenção do imóvel;
Desempenho térmico;
Métodos de medição de propriedades térmicas de materiais e elementos construtivos;  Procedimento simplificado;
Procedimento de simulação computacional;
Características do programa de simulação computacional;
Características do arquivo climático;
Requisito — Desempenho térmico da envoltória;
Critério — Percentual de horas de ocupação da UH dentro da faixa de temperatura operativa; Critério — Temperaturas operativas anuais máxima e mínima da UH;
Critério — Carga térmica total da UH;
Requisito – Isolamento acústico de vedações externas;
Critério – isolamento a ruído aéreo de sistemas de vedações externas;
Requisito – Isolamento acústico entre ambientes;
Critério – Isolamento a ruído aéreo de sistemas de pisos e de vedações verticais internas;
Requisito – Isolamento a ruídos de impactos;
Critério – Isolamento a ruídos de impactos em sistemas de pisos;
Desempenho lumínico;
Requisito – Iluminação natural;
Critério – Simulação: Níveis mínimos de iluminância natural;
Critério – Medição in loco: Fator de luz diurna (FLD);
Comunicação com o exterior ;
Requisito – Iluminação artificial;
Critério – Níveis mínimos de Iluminação artificial;
Durabilidade e Manutenibilidade;
Requisito – Vida útil de projeto do edifício e dos sistemas que o compõem;
Critério – Durabilidade;
Requisito – Manutenibilidade do edifício e de seus sistemas;
Critério – Facilidade ou meios de acesso;
Análise de projeto  Saúde  higiene e qualidade do ar ;
Critério  Método de avaliação;
Funcionalidade e acessibilidade;
Requisito – Altura mínima de pé-direito;
Critério – Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação
Requisito – Adequação para pessoas com deficiências físicas ou pessoas com mobilidade reduzida;
Critério – Adaptações de áreas comuns e privativas;
Requisito – Possibilidade de ampliação da unidade habitacional;
Critério – Ampliação de unidades habitacionais evolutivas;
Conforto tátil e antropodinâmico;
Requisito – Conforto tátil e adaptação ergonômica;
Critério – Adequação ergonômica de dispositivos de manobra;
Requisito – Adequação antropodinâmica de dispositivos de manobra;
Critério – Força necessária para o acionamento de dispositivos;
Adequação ambiental;
Projeto e implantação de empreendimentos;
Seleção e consumo de materiais;
Consumo de água e deposição de esgotos no uso e ocupação da habitação;
Requisito – Utilização e reuso de água;
Consumo de energia no uso e ocupação da habitação;
Parâmetros informativos para a análise do desempenho térmico;
Degradação da absortância à radiação solar;
Parâmetros informativos do procedimento de simulação computacional;
Diagnóstico de desempenho térmico da unidade habitacional de acordo com o procedimento de simulação computacional;
Procedimento de avaliação do desempenho lumínico artificial;
Medição em bloco para iluminação artificial;
Conceituação  Determinação da vida útil de projeto;
Diretrizes para o estabelecimento de prazos de garantia;
Introdução; Níveis de desempenho;
Iluminação natural  e artificial;
Durabilidade e Manutenibilidade; Desempenho acústico;
Ruídos gerados por equipamentos prediais e medidos nos dormitórios de unidades habitacionais autônomas;
Parâmetros de avaliação ;
Critérios e níveis de desempenho, para ruído de equipamentos prediais;
Operação do equipamento;
Condições de medição;
Dimensões mínimas e organização funcional dos espaços;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: ABNT NBR 15575-1.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres

Saiba Mais: Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres:

Normas de desempenho são estabelecidas buscando atender aos requisitos dos usuários, que, no caso desta Norma, referem-se aos sistemas que compõem edificações habitacionais, independentemente dos seus materiais constituintes e do sistema construtivo utilizado.
O foco desta Norma está nos requisitos dos usuários para o edifício habitacional e seus sistemas, quanto ao seu comportamento em uso e não na prescrição de como os sistemas são construídos.
A forma de estabelecimento do desempenho é comum e internacionalmente pensada por meio da definição de requisitos (qualitativos), critérios (quantitativos ou premissas) e métodos de avaliação, os quais permitem a mensuração clara do seu atendimento.
As Normas prescritivas estabelecem requisitos com base no uso consagrado de produtos ou procedimentos, buscando o atendimento aos requisitos dos usuários de forma indireta.
Por sua vez, as Normas de desempenho traduzem os requisitos dos usuários em requisitos e critérios, e são consideradas complementares às Normas prescritivas, sem substituí-las. A utilização simultânea delas visa atender aos requisitos do usuário com soluções tecnicamente adequadas.
No caso de conflito ou diferença de critérios ou métodos entre as Normas requeridas e esta Norma, atende-se aos critérios mais exigentes.
A abordagem desta Norma explora conceitos que muitas vezes não são considerados em Normas prescritivas específicas, por exemplo, a durabilidade dos sistemas, a Manutenibilidade da edificação e o conforto tátil e antropodinâmico dos usuários. Todas as disposições contidas nesta Norma aplicam—se aos sistemas que compõem edificações habitacionais, projetados, construídos, operados e submetidos a intervenções de manutenção que atendam às instruções específicas do respectivo manual de uso, Operação e manutenção. Requisitos e critérios particularmente aplicáveis a determinado sistema são tratados separadamente em cada parte desta Norma.
Fonte: ABNT NBR 15575-1.

Procedimentos de Descontaminação:
1. Lavar os Contêineres vazios (Parte Interna, Externa, Superior, Inferior e Laterais) aplicar nos locais o produto MASTER BAC HEALTH QA deixar agir p no máximo por 30 minutos (Observar atentamente, pois o produto é corrosivo), efetuar a lavagem completa  com lavadora de alta pressão, remover com rodo de limpeza o excesso de água;
2. Deixar os Contêineres secarem naturalmente com as portas abertas, pois quando lava a contaminação da radiação vai para a água e evapora, eliminando a radiação;
3. Não passar nenhum tipo de estopa/pano de limpeza para secar, devido (Eletricidade Estática e Radiação Eletromagnética);
4. Todos os Contêineres deverão possuir o Aterramento do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.

Laudo de Fatores de Incêndio para Contêineres: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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