Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Laudos
  • Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação
Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação
domingo, 15 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Corpo de Bombeiros, Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E ENSAIO DE DORMENTES E SISTEMAS DE FIXAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 91063

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação é um documento técnico essencial para assegurar a segurança e a durabilidade das ferrovias. Esse laudo técnico verifica a resistência dos dormentes e do sistema de fixação, assegurando que estejam em condições adequadas de operação. A importância desse laudo se reflete na prevenção de acidentes e na maximização da eficiência operacional, fatores fundamentais para a integridade das vias férreas.

O que são Dormentes?

Dormentes - Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação

Dormentes de ferro

Os dormentes são peças fundamentais da superestrutura ferroviária, responsáveis por transmitir os esforços das rodas dos trens para o lastro ou a plataforma rígida. Eles mantêm a bitola da via e garantem que os trilhos permaneçam na inclinação correta. Essa função é vital para a estabilidade e segurança do transporte ferroviário. O Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação avalia a resistência e a eficiência desses componentes, assegurando que o sistema opere com segurança e durabilidade.

O que são Sistemas de Fixação?

Esses sistemas precisam suportar cargas pesadas e se opor ao deslocamento longitudinal dos trilhos. O Ensaio de Sistemas de Fixação verifica se esses elementos estão funcionando adequadamente e de acordo com as normas técnicas. A qualidade dos sistemas de fixação impacta diretamente na segurança do transporte ferroviário, pois qualquer falha pode levar a desvio dos trilhos e, consequentemente, a acidentes graves.

Para que serve o Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação?

O Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação tem como objetivo principal verificar a resistência e durabilidade desses componentes essenciais para a estrutura ferroviária. O laudo certifica que os dormentes e sistemas de fixação são capazes de suportar o peso dos trens e garantir a segurança da operação. Ele também identifica possíveis desgastes que podem comprometer a integridade da via férrea, propondo soluções para manutenção preventiva.

Através desse laudo, as empresas podem planejar intervenções necessárias antes que problemas mais sérios surjam. Dessa maneira, o laudo oferece uma visão clara das condições atuais dos componentes, permitindo que as empresas priorizem ações corretivas e mantenham a operação em conformidade com as normas de segurança. Isso não apenas protege a infraestrutura, mas também melhora a eficiência do sistema ferroviário como um todo.

Como é realizado o Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação?

A execução do Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação começa com uma inspeção visual dos componentes. Essa etapa inicial é fundamental para identificar quaisquer sinais de desgaste ou danos visíveis. Após a inspeção visual, os testes de resistência são realizados para medir a capacidade dos dormentes e sistemas de fixação em suportar o peso e as forças geradas pelos trens. Durante o ensaio, são avaliados parâmetros como desgaste, deformação e fadiga dos materiais.

Os testes podem incluir a aplicação de cargas controladas e a observação do comportamento dos dormentes e sistemas de fixação sob essas condições. O laudo técnico final traz um relatório detalhado com recomendações para manutenção preventiva e corretiva, além de indicar o estado atual dos componentes em relação às normas técnicas de segurança. Esse relatório é um recurso valioso para as equipes de manutenção, pois fornece informações claras sobre o que precisa ser feito para garantir a segurança e a eficácia das operações ferroviárias.

Como é a manutenção preventiva para Dormentes e Sistemas de Fixação?

A manutenção preventiva dos dormentes e sistemas de fixação é essencial para garantir a segurança e durabilidade das ferrovias. Ela inclui inspeções regulares, ensaios técnicos e a substituição de componentes desgastados antes que causem falhas mais graves. O Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação é um documento obrigatório para verificar se esses componentes estão aptos para continuar em operação, garantindo a estabilidade e o bom funcionamento da via férrea.

A manutenção preventiva não só ajuda a evitar acidentes, mas também prolonga a vida útil dos componentes. Com um programa de manutenção bem estruturado, as empresas podem reduzir custos operacionais, minimizando interrupções e melhorando a eficiência do sistema. Assim sendo, a documentação gerada durante as manutenções é fundamental para auditorias e certificações, demonstrando o comprometimento da empresa com a segurança e a qualidade.

Quais as normas técnicas para Ensaio de Dormentes e Sistemas de Fixação?

A realização do Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação segue normas técnicas rigorosas estabelecidas por órgãos competentes, como a ABNT. Essas normas garantem que os dormentes e sistemas de fixação estejam em conformidade com os padrões de segurança e qualidade exigidos para o setor ferroviário. O laudo técnico é um documento obrigatório para garantir a conformidade com essas normas e assegurar a operação segura da via férrea.

As normas técnicas abordam aspectos como os materiais utilizados, as dimensões dos dormentes e sistemas de fixação, e os métodos de teste a serem empregados. A conformidade com essas normas é fundamental para evitar acidentes e otimizar o desempenho do sistema. Desse modo, a adesão a essas normas demonstra o compromisso da empresa com a segurança e a qualidade, o que pode ser um diferencial importante no mercado.

Quais são os cursos e treinamentos sobre Ensaio de Dormentes e Sistemas de Fixação?

Oferecemos cursos e treinamentos especializados em Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação. Nossos treinamentos são voltados para profissionais da área ferroviária e cobrem aspectos como inspeção de dormentes, testes de resistência, bem como manutenção preventiva. Com efeito, ministramos cursos em diversos idiomas, como português, inglês, espanhol e mandarim, capacitando equipes a garantir a segurança e a durabilidade das vias férreas.

Os cursos incluem teoria e prática, permitindo que os participantes adquiram conhecimentos aplicáveis no dia a dia. A capacitação contínua dos profissionais que lidam com essas ferramentas é, todavia, um investimento que traz retornos significativos em termos de segurança e eficiência. Profissionais bem treinados estão mais preparados para identificar problemas e agir rapidamente, minimizando riscos e melhorando a produtividade.

Como solicitar seu Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação?

Imagem de dormentes - Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação

Imagem panorâmica de dormentes

Garanta a segurança e a eficiência das suas operações ferroviárias solicitando agora seu Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação. Nossos especialistas estão prontos para realizar a inspeção técnica, fornecer um relatório detalhado, bem como oferecer recomendações para a manutenção dos sistemas de fixação e dormentes, assegurando a conformidade com as normas vigentes.

A segurança no ambiente ferroviário deve ser uma prioridade constante. Ao garantir que seus dormentes e sistemas de fixação estejam em condições ideais, você não apenas protege seus colaboradores, mas também otimiza suas operações. Não deixe para amanhã; invista na segurança e eficiência da sua infraestrutura ferroviária hoje mesmo.

Como garantir o correto funcionamento dos sistemas?

O Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação é, portanto, um componente essencial na estratégia de segurança e eficiência de qualquer empresa que opere com ferrovias. Ele assegura que os dormentes e sistemas de fixação estejam em conformidade com as normas de segurança, protegendo tanto a infraestrutura quanto a vida dos trabalhadores e passageiros.

Através de inspeções regulares e manutenção adequada, é possível garantir, desse modo, que esses sistemas funcionem corretamente em situações críticas. Não subestime a importância de obter e manter o Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação. A segurança é, sobretudo, uma responsabilidade compartilhada, e cada passo que você dá em direção à conformidade e à proteção é um passo em direção a um ambiente ferroviário mais seguro e produtivo.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

 Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação:

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E ENSAIO DE DORMENTES E SISTEMAS DE FIXAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar visita técnica para inspeção de dormentes e sistemas de fixação, avaliando sua integridade estrutural, funcionalidade e possíveis falhas. Elaborar relatório técnico detalhado com os resultados da inspeção e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades

Planejamento:
Organização dos recursos necessários para a execução da inspeção.
Definição dos pontos de verificação para os dormentes e sistemas de fixação.

Visita Técnica:
Inspeção visual dos dormentes, verificando condições de integridade, desgaste, trincas ou deformações.
Avaliação dos sistemas de fixação quanto à eficiência, estabilidade e possíveis falhas no suporte.
Registro fotográfico e anotação de informações relevantes.
Aplicação de testes pontuais, caso necessário, para confirmar a funcionalidade dos componentes.

Análise Técnica:
Consolidação dos dados coletados durante a visita técnica.
Identificação de conformidades e não conformidades em relação às condições operacionais e de segurança.
Elaboração de recomendações técnicas para reparos, substituições ou ajustes nos dormentes e sistemas de fixação, se necessário.

Elaboração do Relatório Técnico:
Apresentação estruturada dos resultados da inspeção.
Inclusão de fotografias, tabelas e gráficos, quando aplicável.
Sugestões para manutenção ou ações corretivas.

Emissão da ART:
Registro oficial da responsabilidade técnica pelas atividades realizadas.

Considerações
O cronograma e o prazo de entrega dependerão da complexidade e da quantidade de dormentes e sistemas de fixação a serem avaliados. A previsão final da ART e do relatório técnico será ajustada conforme o andamento das etapas descritas.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes e ensaios qualitativos e quantitativos são pertinentes para a avaliação de dormentes e sistemas de fixação, pois oferecem dados mais precisos sobre a integridade, resistência e funcionalidade dos componentes. A seguir estão os tipos de testes e ensaios que podem ser considerados:

Ensaios Qualitativos

Inspeção Visual
Verificação de trincas, deformações, desgaste, corrosão e outros danos superficiais nos dormentes e sistemas de fixação.
Avaliação de integridade estrutural e acabamento.

Verificação de Alinhamento
Inspeção visual e com ferramentas de medição básica para identificar desalinhamentos nos sistemas de fixação e no suporte dos dormentes.

Teste de Estabilidade Funcional
Avaliação qualitativa da estabilidade do sistema sob carga, verificando se há movimentos ou folgas anormais.

Ensaios Quantitativos

Teste de Compressão ou Resistência Mecânica
Avaliação da capacidade dos dormentes de suportar cargas verticais e horizontais sem deformações permanentes.

Ensaios de Fixação
Medição da força de retenção das fixações, verificando sua capacidade de manter os dormentes estáveis sob forças aplicadas.

Análise de Desgaste
Medição da perda de material nos dormentes e sistemas de fixação, calculando taxas de desgaste em função do uso.

Teste de Vibração
Medição da resposta dos dormentes e sistemas de fixação a vibrações, identificando possíveis ressonâncias ou falhas estruturais.

Medição de Umidade e Condição do Material (para dormentes de madeira)
Teste para determinar o nível de umidade no material, que pode influenciar a resistência e a durabilidade.

Ensaios de Dureza
Aplicação de ensaio de dureza em dormentes metálicos ou plásticos para verificar sua resistência ao impacto e deformação.

Importância dos Ensaios
Esses testes garantem uma análise abrangente, fornecendo subsídios técnicos para identificar falhas potenciais, prever vida útil e propor ações corretivas ou preventivas, contribuindo para a segurança e eficiência operacional. A escolha dos testes dependerá das características específicas do sistema de dormentes e fixação a serem avaliados.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação

Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação

Referências Normativas (Norma) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria  da Construção;
NBR – 6966 – Dormente;
NBR ISO 16691 – Sistemas espaciais — Revestimentos de controle térmico para espaçonaves — Requisitos gerais;
ABNT NBR 11709 – Dormente de concreto – Projeto, materiais e componentes;
NBR 7511 – Dormentes de madeira — Requisitos e métodos de ensaio
ABNT NBR 16768 – Freio ferroviário – Pastilha de freio – Classificação, requisitos de fabricação e métodos de ensaio;
ABNT NBR 11691 – Vagão ferroviário – Classificação, identificação e marcação;
ABNT NBR 16773 – Sinalização ferroviária – Máquina de chave elétrica – Requisitos de funcionalidade e desempenho;
ABNT NBR 16722 – Tração ferroviária – Terminologia;
ABNT NBR 16622 – Veículo ferroviário – Ampara-balanço – Parâmetros de referência para montagem, utilização e regulagem;
ABNT NBR 16444 – Veículo ferroviário – Altura de engate;
ABNT NBR 16599 – Sinalização ferroviária – Detector de descarrilamento instalado na via permanente – Requisitos de funcionalidade e desempenho;
ABNT NBR 16471 – Freio ferroviário – Terminologia;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação

Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação

Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Definições:
Agressão Biológica e Funcional;
Alburno (branco);
Anel de Crescimento:
Anelamento;
Apodrecimento avançado e Incipiente;
Arqueamento:
Arseniato de Cobre Cromado;
Autoclave;
Bitola de Via;
Borra do Preservativo;
Borca de Madeira:
Brózio; Bucha; Cabeça;
Camada Cortial;Câmbio;
Carga de Autoclave:
Cárie; Casca Externa e interna;
Categoria; Caule; Cinta; Classe;
Cogumelo; Colapso;
Dormente Bibloco:
Dormente Brocado, Casado e Cintado e Proteção de topo;
Custo; Defeito;
Descascamento Eliminação da casca do dormente de madeira:
Dormente;
Dormente acidentado, concreto, guarda, balanço, madeira, inservível e bactéria, monobloco, constituído e permita a fixação, lavrado e laqueado;
Entalhação:
Encurvação;
Esmagamento:
Espaçamento:
Face lateral e superior;
Falha:
Fendilhamento;
Fissura:
Intemperismo;
Madeira seca;
Largura; Lasca Fratura;
Madeira seca ao ar e verde;
Mancha azul; Medula:
Manutenção:
Podridão;
Ponto de Saturação das Fibras;
Preservativo Oleoso Solúvel;
Processo por banhos quente e frio, difusão (processo por osmose), pressão em autoclave e saturação de células;
Rachadura anelar; Raiz; Reforço;
Refugo Dormente:
Secagem;
Tanque de drenagem, medição e misturador;
Tarugo (tufo, bucha);
Tempo de carga, preservação e pressão (tempo de pressurização);
Tratamento adicional;
Trinca; Tronco; Umidade;
Usina de preservação de dormente;
Vida útil, Máxima e media:
Zona de Fixação;
Ritidoma Ver casca externa:
Processo de Preservação:
Fonte NBR 6966.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação

Saiba Mais: Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação:

Decreto nº 1832-Regulamento dos Transportes Ferroviários das Disposições Gerais

Art. 1° Este Regulamento disciplina:
I – as relações entre a Administração Pública e as Administrações Ferroviárias;
II – as relações entre as Administrações Ferroviárias, inclusive no tráfego mútuo;
III – as relações entre as Administrações Ferroviárias e os seus usuários; 
IV – a segurança nos serviços Ferroviários.
Parágrafo único. Para os fins deste Regulamento, entende-se por:

a) Poder Concedente: a União;
b) Administração Ferroviária: a empresa privada, o órgão ou entidade pública competentes, que já existam ou venham a ser criados, para construção, operação ou exploração comercial de ferrovias.
Art. 2° A construção de ferrovias, a operação ou exploração comercial dos serviços de transporte Ferroviário poderão ser realizadas pelo Poder Público ou por empresas privadas, estas mediante concessão da União.

Art. 3° A desativação ou erradicação de trechos Ferroviários integrantes do Subsistema Ferroviário Federal, comprovadamente antieconômicos e verificado o atendimento da demanda por outra modalidade de transporte, dependerá de prévia e expressa autorização do Poder Executivo Federal:
1° A aberturas ao tráfego de qualquer trecho ferroviário dependerá de prévia e expressa autorização do Poder Concedente.
2° A Administração Ferroviária poderá autorizar, mediante prévio conhecimento do Poder Concedente, a construção e o uso de desvios e ramais particulares.
Art. 4° As Administrações Ferroviárias ficam sujeitas à supervisão e à fiscalização do Ministério dos Transportes, na forma deste Regulamento e da legislação vigente, e deverão:
I – cumprir e fazer cumprir, nos prazos determinados, as medidas de segurança e regularidade do tráfego que forem exigidas;
II – obter autorização para a supressão ou suspensão de serviços de transporte, inclusive fechamento de estação, que só poderão ocorrer após divulgação ao público com antecedência mínima de trinta dias;
III – prestar as informações que lhes forem solicitadas.
Art. 5° Incumbe ao Ministério dos Transportes baixar normas de segurança para o transporte ferroviário e fiscalizar sua observância.
Art. 6° As Administrações Ferroviárias são obrigadas a operar em tráfego mútuo ou, no caso de sua impossibilidade, permitir o direito de passagem a outros operadores.
1° As condições de operação serão estabelecidas entre as Administrações Ferroviárias intervenientes, observadas as disposições deste Regulamento.
2° Eventuais conflitos serão dirimidos pelo Ministério dos Transportes.
Art. 7° As Administrações Ferroviárias poderão contratar com terceiros serviços e obras necessários à execução do transporte sem que isso as exima das responsabilidades decorrentes.
Art. 8° É vedado o transporte gratuito, salvo expressa disposição legal em contrário.
Art. 9° A Administração Ferroviária é obrigada a receber e protocolar reclamações referentes aos serviços prestados e a pronunciar-se a respeito no prazo de trinta dias a contar da data do recebimento da reclamação.
Parágrafo único. A Administração Ferroviária deverá organizar e manter serviços para atender as reclamações.
Art. 10. A Administração Ferroviária não poderá impedir a travessia de suas linhas por outras vias, anterior ou posteriormente estabelecidas, devendo os pontos de cruzamento ser fixados pela Administração Ferroviária, tendo em vista a segurança do tráfego e observadas as normas e a legislação vigentes.
1º A travessia far-se-á preferencialmente em níveis diferentes, devendo as passagens de nível existentes ser gradativamente eliminadas.
2º  Em casos excepcionais, será admitida a travessia no mesmo nível, mediante condições estabelecidas entre as partes.
3° A Administração Ferroviária não poderá deixar isoladas, sem possibilidade de acesso, partes do terreno atravessado por suas linhas.
4° O responsável pela execução da via mais recente assumirá todos os encargos decorrentes da construção e manutenção das obras e instalações necessárias ao cruzamento, bem como pela segurança da circulação no local.
Art. 11. A Administração Ferroviária não poderá impedir a travessia de suas linhas por tubulações, redes de transmissão elétrica, telefônica e similares, anterior ou posteriormente estabelecidas, observadas as instruções específicas de proteção ao tráfego e às instalações ferroviárias.
Parágrafo único. Os encargos de construção, conservação e vigilância caberão a que executar o serviço mais recente.
Art. 12. A Administração Ferroviária deverá implantar dispositivos de proteção e segurança ao longo de suas faixas de domínio.
Art. 13. A Administração Ferroviária é obrigada a manter a via permanente, o material rodante, os equipamentos e as instalações em adequadas condições de operação e de segurança, e estar aparelhada para atuar em situações de emergência, decorrentes da prestação do serviço de transporte ferroviário.
Art. 14. A interrupção do tráfego, em decorrência de acidentes graves, caso fortuito ou força maior, deverá ser comunicada ao Ministério dos Transportes no prazo máximo de 24 horas, com indicação das providências adotadas para seu restabelecimento.
Art. 15. A Administração Ferroviária manterá cadastro de acidentes que ocorram nas respectivas linhas, oficinas e demais dependências, com indicação das causas prováveis e das providências adotadas, inclusive as de caráter preventivo.
1° Todo acidente será objeto de apuração mediante inquérito ou sindicância, de acordo com a sua gravidade, devendo ser elaborado o seu laudo ou relatório sumário no prazo máximo de trinta dias da ocorrência do fato, sendo assegurada a participação das partes envolvidas no processo, para assegurar o contraditório e a ampla defesa.
2° No caso de acidentes graves, a Administração Ferroviária deverá encaminhar ao Ministério dos Transportes cópia do laudo do inquérito ou relatório da sindicância.
Art. 16. O transporte de produtos perigosos deverá observar, além deste Regulamento, o disposto na regulamentação específica.
Fonte: Decreto nº 1832.

Laudo de Ensaio de Dormentes e de Sistemas de Fixação: Consulte-nos.

1- URL FOTO: Licensor’s Author – Freepik.com
2- URL FOTO: Licensor’s Author – ilovehz – Premium Freepik.com
3- URL FOTO: Licensor’s Author – freepik – Premium Freepik.com

O que você pode ler a seguir

Laudo de Termometria para Trabalho a Quente
Laudo de Termometria para Trabalho a Quente
Treinamento Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos NBR 15480
Curso Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos NBR 15480
Teste Isolação Cabine Servidor
Teste Isolação Cabine Servidor

Mais Populares

  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
    LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
  • Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
    CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL

Em destaque

  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.