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  • Laudo de Engenharia
Laudos detalhados para garantir a segurança estrutural e o desempenho dos equipamentos.
quarta-feira, 15 junho 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia de Segurança do Trabalho, Gestão Ambiental, Gestão da Produção, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Gestão Segurança do Trabalho, Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Engenharia

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE ENGENHARIA CIVIL, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TECNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 186107

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Um laudo de engenharia é um documento técnico elaborado por um engenheiro, que apresenta análises, estudos e avaliações sobre determinado objeto ou situação relacionada à engenharia. Tem como objetivo fornecer informações detalhadas, baseadas em dados científicos e técnicos.

Diversas áreas, como construção civil, segurança do trabalho, elétrica, estrutural, ambiental, entre outras, podem exigir esse laudo. Geralmente inclui a descrição do objeto de análise, os métodos utilizados para a avaliação, os resultados obtidos e as recomendações ou conclusões. Podem indicar a necessidade de reparos, adequações ou mesmo a aprovação de determinada obra ou projeto.

Laudos detalhados para garantir a segurança estrutural e o desempenho dos equipamentos.

Laudos detalhados para garantir a segurança estrutural e o desempenho dos equipamentos.

Para que serve o Laudo de Engenharia?

O laudo de engenharia serve para oferecer uma avaliação técnica e detalhada sobre determinado objeto, obra ou processo. Em resumo, o laudo é uma ferramenta fundamental para assegurar que os projetos e processos atendem aos padrões técnicos e legais. Garante a segurança, qualidade e eficiência das construções e sistemas avaliados.

Garantir conformidade com normas e regulamentos: Verificar se uma obra ou projeto atende às exigências legais e normativas, como segurança, acessibilidade e sustentabilidade.

Avaliar a segurança e integridade: Em áreas como a construção civil e a engenharia estrutural, serve para garantir que as estruturas são seguras.

Documentar problemas e necessidades de reparos: Identificar falhas, defeitos ou necessidades de manutenção em sistemas, equipamentos ou construções, além de recomendar as correções necessárias.

Analisar riscos: Como em projetos de segurança do trabalho, o laudo ajuda a identificar e mitigar riscos à saúde, segurança ou ao meio ambiente.

Apoiar processos judiciais: Disputas legais, como ações de responsabilidade civil, o laudo é usado como evidência para comprovar a qualidade ou danos de determinado trabalho ou produto.

Apoiar na tomada de decisões: Projetos de grande porte ou investimentos, o laudo fornece dados importantes para tomar decisões sobre a viabilidade ou adequação de um projeto ou operação específica.

Atender a requisitos de licenciamento ou fiscalização: Essencial para obter licenças ambientais, de segurança e certificações necessárias ao andamento de obras, operações e atividades que exigem regulamentação específica.

Quais os tipos de Laudo de Engenharia?

Existem diversos tipos de laudo de engenharia, cada um com uma finalidade específica, voltada para garantir segurança, conformidade e qualidade nas análises realizadas. A escolha do tipo de laudo depende da área de atuação e da necessidade da avaliação.

Engenharia Civil: Avalia a qualidade e segurança de obras e construções, verificando a conformidade com normas de construção e a integridade estrutural.

Técnico de Estruturas: Analisa a resistência e segurança de estruturas como lajes, fundações e vigas, em construções em andamento ou existentes.

Inspeção Predial: Verifica o estado de conservação e segurança de imóveis, avaliando instalações elétricas, hidráulicas, acessibilidade, entre outros. Normalmente exigido em vistorias para compra, venda ou aluguel.

Engenharia Elétrica: Avalia a instalação elétrica de edificações ou indústrias, garantindo conformidade com normas, além de assegurar a segurança e eficiência energética.

Segurança do Trabalho: Analisa as condições de risco no ambiente de trabalho, verificando equipamentos de proteção, instalações elétricas e possíveis riscos de acidentes.

Avaliação de Risco: Identifica riscos em ambientes industriais, de construção ou comerciais, sugerindo medidas preventivas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

Vibração: Mede e avalia a intensidade das vibrações em equipamentos e estruturas, visando garantir a integridade dos sistemas e a segurança operacional.

Engenharia Ambiental: Avalia os impactos ambientais de um projeto, incluindo análise de poluição, resíduos e conformidade com leis ambientais.

Laudos técnicos essenciais para certificações, licenças e conformidade com regulamentações.

Laudos técnicos essenciais para certificações, licenças e conformidade com regulamentações.

Por que deve ser feito o laudo?

Para garantir que projetos, obras ou equipamentos atendam aos padrões de segurança, qualidade e conformidade com as normas técnicas e legais. Em resumo, é fundamental para assegurar a segurança, a legalidade e a qualidade de projetos e obras. Serve como base para manutenção e mitigação de riscos ao longo do tempo.

Segurança: O principal objetivo do laudo é garantir que uma obra ou estrutura seja segura para uso, evitando riscos de acidentes ou falhas estruturais que possam comprometer a integridade das pessoas e do ambiente.

Conformidade com a legislação e normas técnicas: Um laudo assegura que o projeto ou a construção esteja em conformidade com as normas, evitando problemas legais e fiscais no futuro.

Manutenção e prevenção de falhas: Ele permite identificar falhas, desgastes ou áreas que precisam de reparos antes que se tornem problemas maiores. Isso é fundamental para a conservação de ativos e a redução de custos com reparos emergenciais.

Documentação técnica e legal: O engenheiro utiliza o laudo como documentação oficial para processos judiciais, auditorias ou fiscalizações, e garante que a obra ou o projeto atenda aos padrões exigidos.

Avaliação de riscos: Permite identificar e mitigar riscos associados a acidentes, danos ao meio ambiente ou falhas em equipamentos, sistemas ou construções.

Apoio a decisões estratégicas: Em projetos complexos, o laudo oferece informações técnicas detalhadas que ajudam na tomada de decisões sobre a viabilidade, continuidade ou alterações de um projeto ou obra.

Validação de qualidade: O laudo atesta que a qualidade do trabalho executado garante o atendimento de todos os requisitos exigidos durante a execução da obra ou implementação de sistemas.

Quando o Laudo deve ser realizado?

Antes ou durante a execução de uma obra: Garantir que o engenheiro certifique a conformidade do projeto com as normas e regulamentações antes de iniciá-lo ou durante sua execução, assegurando a segurança estrutural e a viabilidade do projeto.

Após a conclusão de uma obra ou projeto: Atestar que a equipe executou a obra de acordo com o planejamento, as especificações técnicas e as normas legais, garantindo que ela esteja em condições seguras para o uso.

Em processos de manutenção ou reparos: Avaliar a condição de um equipamento ou estrutura existente, identificando possíveis falhas, desgastes ou a necessidade de intervenções corretivas.

Quando há sinais de problemas ou riscos: Se houver suspeita de falhas estruturais, problemas com equipamentos ou riscos de segurança, necessário para identificar as causas e recomendar soluções.

Em situações de fiscalização ou auditoria: Órgãos reguladores ou inspetores técnicos podem exigir o laudo para garantir que a obra ou o equipamento esteja em conformidade com os requisitos legais e de segurança.

Em processos judiciais ou disputas legais: Litígios sobre a qualidade de um trabalho, a segurança de uma construção ou a responsabilidade por danos, serve como prova e análise imparcial dos fatos.

Para obtenção de licenças ou certificações: Necessidade de licenciamento ambiental, de segurança ou outras certificações legais, é fundamental para comprovar a conformidade com as normas.

Em avaliações periódicas ou de rotina: Garantir que equipamentos, sistemas ou instalações permaneçam em boas condições e operando dentro dos padrões exigidos.

Cada detalhe detalhado para garantir conformidade com normas técnicas e qualidade.

Cada detalhe detalhado para garantir conformidade com normas técnicas e qualidade.

Onde o laudo é realizado?

Obras de Construção Civil: Durante ou após a execução de obras, avaliação das condições estruturais, materiais e segurança.

Indústrias e Fábricas: Em instalações industriais, realiza-se o laudo para avaliar máquinas, equipamentos, sistemas de segurança, instalações elétricas, combate a incêndios, segurança e bom funcionamento.

Infraestruturas e Obras Públicas: Em projetos de infraestrutura, como rodovias, aeroportos, portos, barragens e sistemas de saneamento.

Ambientes Comerciais e Residenciais: Em reformas ou vistorias, realiza-se o laudo em construções residenciais, comerciais ou em condomínios.

Sistemas e Equipamentos:Funcionamento de sistemas hidráulicos, elétricos, de climatização ou qualquer outro equipamento industrial.

Projetos de Engenharia Ambiental: Licenciamento ambiental, avaliação de impactos ambientais, segurança de obras e adequação às normas ambientais.

Instituições de Ensino e Laboratórios: Projetos acadêmicos ou experimentos, a finalidade de validar teorias, métodos ou equipamentos utilizados.

Processos Judiciais ou Auditorias: O laudo é realizado em locais envolvidos em disputas legais, como obras que causaram danos ou equipamentos que falharam.

Veja também: Engenharia elétrica

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Engenharia

Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE ENGENHARIA CIVIL E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Este documento estabelece os procedimentos e diretrizes para a execução de inspeção técnica de engenharia civil, elaboração de relatório técnico e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O objetivo é garantir a segurança, conformidade e qualidade dos elementos inspecionados.

Termos e Definições
Inspeção técnica: Avaliação das condições estruturais e de segurança
Relatório técnico: Documento formal detalhando a inspeção
ART: Registro da responsabilidade técnica pelo serviço realizado

Atribuições Profissionais
Engenheiros registrados no CREA
Peritos técnicos especializados

Diretrizes e Procedimentos Gerais
Identificação do requerente
Objetivo da inspeção
Local da inspeção
Desenvolvimento da inspeção

Espécies de Perícias

Classificação
Avaliação de bens
Exame
Vistoria
Análise de impacto em contratos

Vistorias
Vistoria de constatação
Vistoria de análise comparativa
Vistoria de análise de causalidade

Requisitos

Gerais
Observação de normas técnicas
Registros fotográficos

Específicos
Avaliação estrutural
Verificação de instalações
Análise de não conformidades

Elementos Inspecionados
Estrutura da edificação
Sistemas elétricos e hidráulicos
Sistemas de revestimento
Pisos e impermeabilizações
Portas, janelas e esquadrias
Fachadas e coberturas
Equipamentos de segurança
Sistemas de automação
Sistemas de ventilação e exaustão
Elevadores e escadas rolantes
Iluminação e sinalização

Metodologia da Inspeção
Critérios de avaliação
Nível de inspeção utilizado
Indicação de prioridades
Aspectos restritivos
Medidas corretivas e recomendações

Documentação Final
Registro fotográfico
Relatório técnico detalhado
Emissão da ART
Assinatura dos responsáveis técnicos
F: NBR 13752

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno de registros, registro fotográfico e registros de avaliação;
Registro das evidências;
Identificação dos profissionais responsáveis ​​(engenheiros e peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando aplicável: certificado de especialização;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou CRT (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Verificações quando for pertinentes:
Manual de instrução e operação da máquina ou equipamento;
Plano de inspeção e manutenção de máquina ou equipamento, conforme NR 12;
Relatório técnico com ART da máquina ou equipamento, conforme NR 12;
Análise Preliminar de Risco (APR).

Nota: É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Engenharia

Laudo de Engenharia

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina no Trabalho;

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
NBR 9062 – Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado (94 págs);
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil
NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos
ABNT NBR 15575-1 – Edificações Habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos Gerais;

ABNT NBR 15575-2 – Edificações Habitacionais – Desempenho – Parte 2: Requisitos para os Sistemas Estruturais;
Target Normas;

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Engenharia

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Engenharia

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Projetos Estruturais, Hidrossanitários e Complementares em formato DWG ou PDF.
Memoriais Descritivos da construção.
Laudos e Ensaios Técnicos avisos (como sondagem de solo, ensaios de concreto, relatórios de patologia estrutural, entre outros).
Plantas de Situação e Localização .
Histórico de Manutenção e Intervenções realizadas na edificação.
Registro Fotográfico Atualizado do local.
Informações sobre Normas e Regulamentos Aplicáveis ​​ao empreendimento.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Laudo de Engenharia

Saiba Mais: Laudo de Engenharia:

Projeto de estruturas pré-moldadas
Para edificações habitacionais devem ser aplicadas as ABNT NBR 15575-1 e a ABNT NBR 15575-2.
5.1 Processos de cálculo
5.1.1 Generalidades
5.1.1.1 De modo geral, aplicam-se às estruturas de concreto pré-moldado os processos de cálculo relativos as estruturas moldadas no local, conforme disposto na ABNT NBR 6118 e considerando o estabelecido nas Seções 5. 6 o 7 desta Norma e nas ABNT NBR 6123, ABNT NBR 6120, ABNT NBR 8681 o ABNT NBR 15421.
5.1.1.2 As estruturas devem ser verificadas em rotação aos graus do liberdade adicionais, completos ou parciais. introduzidos pelos elementos pré-moldados e por suas ligações.
5.1.1.3 Consideração especial deve ser dada as incertezas que podem afetar as reações mútuas dos elementos o de suas ligações.
5.1.1.4 Devem ser tomados cuidados especiais na organização geral da estrutura o nos detalhes construtivos. do forma a minimizar a possibilidade de colapso progressivo
5.1.2 Análise da estabilidade de estruturas pré-moldadas
5.1.2.1 Sistemas estruturais para garantia da estabilidade global Para garantir a estabilidade global, os sistemas estruturais usados nas estruturas pré-moldadas podem atuar isolados ou em combinação entro si. podendo-se assim enumerá-los.
a) estruturas onde a estabilidade e proporcionada por ação de pilares engastados na fundação. podendo estar associados a vigas articuladas:
b) estruturas onde a estabilidade é proporcionada per apto de pórtico composto por pilares e vigas. interligados entre si por meio do ligações resistentes a momentos gelares.
c) estruturas verticais onde a estabilidade é proporcionada por elementos de contraventamento. corno paredes, elementos celulares e elementos de contraventarnento tipo X orou outros:
d) estruturas de pisos ou cobertura que formam diafragmas que garantem a transferência de esforços horizontais para os elementos verticais de sustentação e contraventamento.
F: NBR 9062

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Laudo de Engenharia: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Roçadeira Costal
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Laudo Abalos Sísmicos
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Crane Equipment Operator Course NR 18 in English
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    CURSO MANUTENÇÃO EM TALHAS
  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
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  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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