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Laudo Prensas Excêntricas
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Prensas Excêntricas

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE PRENSAS EXCÊNTRICAS NR 12, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSAO DA ART

Referência: 72434

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo de Prensas Excêntricas é um documento essencial que avalia a conformidade e segurança dos dispositivos de prensas, pois garante que estejam em conformidade com a NR 12 e outras normativas. Essa inspeção é fundamental para proteger os trabalhadores e manter o equipamento em pleno funcionamento, evitando acidentes e garantindo um ambiente seguro.

Segurança e conformidade em prensas excêntricas industriais garantidas

O que é uma Prensa Excêntrica?

A prensa excêntrica é um equipamento amplamente utilizado em processos industriais para moldagem, corte e conformação de materiais como metais e plásticos. Este tipo de prensa se caracteriza por seu mecanismo de funcionamento, que utiliza um eixo excêntrico para realizar os movimentos de compressão.

Esse design permite que a prensa exerça uma força significativa, proporcionando precisão e eficiência no processo de fabricação. O funcionamento da prensa excêntrica envolve alta pressão e rapidez, o que a torna uma ferramenta poderosa em diversas aplicações industriais.

Contudo, essa mesma força requer dispositivos de segurança robustos para evitar acidentes, uma vez que a operação inadequada pode resultar em lesões graves aos operadores.

Para que Serve o Laudo de Prensas Excêntricas?

O Laudo de Prensas Excêntricas tem como principal objetivo garantir a segurança e o bom funcionamento desse equipamento. Através de uma inspeção técnica detalhada, o laudo verifica o estado das prensas, suas condições de operação e a eficácia dos dispositivos de segurança.

Isso é fundamental para empresas que utilizam esse tipo de máquina, pois acidentes com prensas podem ser graves e causar sérios danos tanto ao operador quanto ao equipamento. Além de assegurar a conformidade com a NR 12, o laudo também oferece um panorama da saúde do equipamento, permitindo que as empresas realizem manutenções preventivas e corretivas de maneira eficaz.

A conformidade com as regulamentações trabalhistas não apenas protege os trabalhadores, mas também evita multas e penalidades que podem impactar negativamente a operação da empresa.

O que Diz a NR 12 sobre Prensas Excêntricas?

A NR 12, Norma Regulamentadora que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, estabelece requisitos específicos para prensas excêntricas. Segundo a norma, as prensas precisam estar equipadas com dispositivos de segurança que protejam os trabalhadores de acidentes. Isso inclui:

  • Sistemas de bloqueio: Impedem o funcionamento da prensa quando as proteções estão abertas;
  • Enclausuramento de áreas de risco: Protege os operadores de partes móveis e perigosas do equipamento;
  • Sensores de segurança: Detectam irregularidades e interrompem a operação da máquina em caso de falhas.

Além disso, a NR 12 exige que as empresas realizem manutenções periódicas e emitam laudos técnicos para garantir que o equipamento continue seguro para uso. Essa abordagem proativa é vital para prevenir acidentes e garantir a integridade dos colaboradores.

Descubra o desempenho e a potência dessas máquinas de impacto, com um laudo que revela até o último detalhe de segurança e precisão

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Qual é a Importância de um Laudo Técnico para Prensas Excêntricas?

A emissão do Laudo de Prensas Excêntricas é vital para garantir a conformidade com a legislação vigente e proteger os trabalhadores. Acidentes com prensas excêntricas são potencialmente perigosos, e o laudo técnico atesta que todos os componentes da máquina estão funcionando corretamente, inclusive, incluindo os sistemas de segurança.

Empresas que não seguem essas diretrizes podem enfrentar multas e interdições, além de expor seus colaboradores a riscos. Portanto, o laudo oferece tanto segurança quanto tranquilidade para o empregador e os operadores, permitindo que as operações sejam realizadas com confiança.

Como é Feito o Laudo de Prensas Excêntricas?

A elaboração do Laudo de Prensas Excêntricas envolve várias etapas de inspeção e análise técnica. Primeiramente, um técnico especializado realiza uma vistoria completa no equipamento, verificando a integridade estrutural e a funcionalidade dos sistemas de segurança. Desse modo, durante a inspeção, são analisados itens como:

  • Estado das peças móveis e fixas da prensa: Verifica-se o desgaste e a necessidade de substituição de componentes;
  • Condições dos dispositivos de bloqueio e segurança: Avalia-se se estão operando corretamente;
  • Funcionamento dos sensores e sistemas automáticos de parada: Testa-se a capacidade de resposta em situações de emergência;
  • Conformidade com a NR 12: Confirma-se se todas as exigências legais estão sendo atendidas.

Após essa inspeção, é elaborado um relatório técnico detalhado, que inclui recomendações para correções, se necessário, e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Quando Solicitar o Laudo de Prensas Excêntricas?

O Laudo de Prensas Excêntricas deve ser solicitado, todavia, sempre que houver a instalação de novas prensas, mudanças estruturais no maquinário ou manutenções preventivas. Além disso, a emissão do laudo é recomendada de forma periódica, para garantir a conformidade contínua com a NR 12.

Empresas que buscam certificar seus equipamentos devem solicitar esse serviço antes de auditorias e inspeções regulatórias. Essa prática não apenas assegura a segurança, mas também demonstra o compromisso da empresa com a saúde e segurança dos colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Análise que mede a força, a estabilidade e a segurança, deixando claro o papel dessas prensas nas operações de alta demanda

análise que mede a força, a estabilidade e a segurança, deixando claro o papel dessas prensas nas operações de alta demanda

Quais são os Benefícios do Laudo?

O Laudo de Prensas Excêntricas oferece, entretanto, diversos benefícios, entre os quais:

  • Segurança: A inspeção garante que os operadores não estejam expostos a riscos, reduzindo a probabilidade de acidentes;
  • Conformidade: A emissão do laudo atesta que o equipamento segue as normas exigidas pela NR 12, evitando penalidades legais;
  • Prevenção: A inspeção periódica permite identificar problemas antes que causem acidentes ou interrupções nas operações;
  • Economia: A conformidade reduz os riscos de multas e paralisações, evitando prejuízos financeiros e melhorando a eficiência operacional.

Quais Cursos e Treinamentos estão Relacionados a Prensas Excêntricas?

Além de realizar a inspeção e emissão de laudos, oferecemos cursos e treinamentos técnicos voltados para o uso e manutenção de prensas excêntricas. Esses cursos abrangem, por conseguinte, desde a operação básica da prensa até a manutenção preventiva, com foco na NR 12 e nas melhores práticas de segurança.

Através de nossos treinamentos, os operadores e técnicos podem aprimorar suas habilidades e garantir o correto manuseio do equipamento, minimizando riscos de acidentes e otimizando a produção. A capacitação contínua porque é fundamental para manter um ambiente de trabalho seguro e produtivo.

Qual é a Conclusão?

O Laudo de Prensas Excêntricas não apenas é que um documento, mas também é uma garantia de que sua operação está segura e em conformidade com as normas vigentes. Ao investir na segurança dos equipamentos e na capacitação dos colaboradores, as empresas não apenas protegem seus trabalhadores, mas também melhoram sua eficiência e competitividade no mercado.

Portanto, não deixe a segurança ao acaso. A realização regular de laudos e a adesão a programas de treinamento são passos fundamentais para garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo. Solicite o seu laudo e faça a diferença na sua empresa!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Prensas Excêntricas

Escopo Normativo do Servço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE PRENSAS EXCÊNTRICAS NR 12, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSAO DA ART

Objetivo:
O objetivo deste escopo técnico é descrever as atividades necessárias para a execução de inspeção técnica em prensas excêntricas, conforme as exigências da Norma Regulamentadora NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), e a elaboração do Relatório Técnico, que inclui a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Atividades a Serem Executadas:
Inspeção Técnica das Prensas Excêntricas:
Verificação de conformidade com a NR 12
: A inspeção deve abranger a verificação dos seguintes itens:
Sistemas de segurança e proteção das prensas, como dispositivos de parada de emergência, barreiras físicas, botões de emergência e sensores de segurança.
Avaliação do sistema de transmissão de força, incluindo embreagens, eixos e rodas dentadas.
Inspeção das condições das partes móveis, como a excentricidade e a força aplicada.
Verificação da existência de sinalização adequada e visibilidade das áreas de risco.
Avaliação do sistema elétrico, incluindo aterramento, fiação e dispositivos de proteção (fusíveis, disjuntores).
Inspeção de sistemas pneumáticos, hidráulicos e de controle, se aplicáveis.

Aferição de Desempenho: Medição do ciclo de trabalho, incluindo pressão de trabalho, curso e velocidade da prensa.
Verificação de Manutenção Preventiva e Históricos de Manutenção: Conferência de registros de manutenção preventiva e corretiva realizados, incluindo histórico de falhas e intervenções.
Análise de Riscos e Condições Operacionais: Análise de riscos presentes no ambiente de operação das prensas excêntricas, como riscos de atrapamento, impacto ou riscos elétricos.

Elaboração do Relatório Técnico:
O relatório técnico deverá ser estruturado da seguinte maneira:
Identificação do Equipamento e Local de Instalação: Descrição do modelo da prensa excêntrica, número de série, e sua localização.
Metodologia de Inspeção: Detalhamento dos procedimentos adotados para realizar a inspeção e os instrumentos utilizados.
Resultados da Inspeção: Relato das condições observadas durante a inspeção, incluindo não conformidades, falhas e riscos identificados.
Recomendações: Sugestões para melhorias, ajustes, manutenção corretiva ou preventiva, conforme necessário.
Conclusão: Resumo das condições gerais da prensa e a conformidade com a NR 12.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Elaboração e Emissão da ART
: O responsável técnico pela execução da inspeção deverá formalizar a ART junto ao CREA, identificando o profissional habilitado, o escopo da atividade (inspeção de prensas excêntricas conforme NR 12) e o registro do equipamento inspecionado.

Responsabilidades:
Responsável Técnico
: O engenheiro ou técnico habilitado deverá conduzir todas as etapas do processo de inspeção e elaboração do relatório, garantindo que todas as normas de segurança e regulamentações sejam atendidas.
Equipe de Inspeção: A equipe de inspeção será composta por profissionais especializados nas áreas de segurança do trabalho, mecânica e elétrica, conforme a necessidade do tipo de prensa a ser inspecionada.

Cronograma:
A execução da inspeção será realizada em [inserir o período], com prazo máximo de [inserir prazo] para a entrega do Relatório Técnico e a emissão da ART.

Custos:
Os custos envolvidos para a execução da inspeção, elaboração do relatório técnico e emissão da ART devem ser definidos com base na complexidade das prensas excêntricas a serem inspecionadas, tempo estimado de execução e recursos necessários.

Considerações Finais:
Este escopo técnico visa garantir que a inspeção das prensas excêntricas seja realizada de acordo com os requisitos da NR 12, promovendo a segurança no ambiente de trabalho e a conformidade com as normativas legais. O relatório técnico gerado será fundamental para embasar as ações corretivas e de manutenção necessárias, além de garantir a responsabilidade técnica por meio da ART.

Esse escopo pode ser adaptado de acordo com as especificidades do cliente ou das condições do ambiente de trabalho.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes para garantir a conformidade das prensas excêntricas com a NR 12, além de assegurar o desempenho adequado e a segurança no ambiente de trabalho. Esses testes e avaliações são fundamentais para verificar a integridade do equipamento e sua capacidade de operar de maneira segura e eficiente.

Testes e Ensaios Pertinentes:
Testes de Funcionamento (Desempenho):
Teste de Carga e Desempenho:
A prensa excêntrica deve ser submetida a um teste de carga para garantir que ela opera dentro dos limites especificados pelo fabricante e não apresenta falhas sob condições normais de operação. Este teste também deve verificar se a força aplicada e o curso da prensa estão dentro dos parâmetros adequados.
Objetivo: Verificar a eficiência do sistema de transmissão de potência, a operação da embreagem e do sistema excêntrico.
Método: Medição da força aplicada pela prensa durante o ciclo de operação em condições normais e de sobrecarga.

Testes de Segurança:
Testes de Sistema de Parada de Emergência:
A verificação do sistema de parada de emergência deve ser feita por meio de um teste funcional para garantir que o equipamento pare imediatamente quando acionado, sem risco para o operador.
Objetivo: Avaliar a resposta do sistema de segurança e interromper o funcionamento da prensa de forma segura.
Método: Ativação manual do sistema de parada e verificação do tempo de resposta e eficácia da parada
Teste de Sensores e Dispositivos de Segurança: Ensaios para garantir que os dispositivos de segurança, como barreiras, botões de emergência, e sensores de presença estejam funcionando corretamente. A eficácia dos dispositivos de segurança deve ser quantificada.
Objetivo: Confirmar que os dispositivos de segurança atendem aos requisitos da NR 12.
Método: Testes de ativação e desativação de barreiras de segurança e sensores de presença, com verificação do tempo de resposta.

Ensaios de Integridade Estrutural:
Teste de Vibração:
As prensas excêntricas devem ser testadas para vibração excessiva durante a operação. A vibração excessiva pode indicar problemas na estrutura ou nos sistemas de movimento (eixos, mancais, etc.), que podem afetar a segurança e a precisão do equipamento.
Objetivo: Detectar vibrações excessivas que possam comprometer a segurança e a vida útil da prensa.
Método: Medição da vibração com acelerômetros e comparação com limites normativos ou de projeto.
Teste de Temperatura: A temperatura do sistema hidráulico, pneumático e motor deve ser monitorada durante a operação para garantir que não haja superaquecimento, o que pode comprometer a segurança e o desempenho.
Objetivo: Verificar se o equipamento está operando dentro das faixas de temperatura recomendadas.
Método: Uso de termômetros e sensores de temperatura para monitorar a temperatura durante a operação.

Avaliação Quantitativa dos Parâmetros Operacionais:
Medição da Força de Operação:
Medição quantitativa da força que a prensa exerce durante o ciclo de trabalho. Essa medição ajuda a verificar se a força aplicada está dentro dos limites de segurança e especificação do fabricante.
Objetivo: Garantir que a força de operação não ultrapasse os limites seguros e que o equipamento esteja operando conforme o especificado.
Método: Uso de células de carga ou dinamômetro para medir a força durante o ciclo de operação.
Avaliação do Ciclo de Trabalho: A medição do tempo de ciclo e a eficiência do movimento excêntrico ajudam a avaliar a performance operacional da prensa e a adequação à produção.
Objetivo: Determinar a eficiência do ciclo de operação.
Método: Cronometragem do ciclo completo e medição do tempo de subida e descida do êmbolo da prensa.

Testes de Conformidade Elétrica:
Teste de Isolamento Elétrico:
Verificar a integridade do sistema elétrico, incluindo fios, aterramento e dispositivos de proteção elétrica (disjuntores, fusíveis).
Objetivo: Garantir a segurança elétrica e prevenir riscos de choques elétricos ou incêndios.
Método: Teste de resistência de isolamento usando megômetro para garantir que os circuitos elétricos estejam devidamente isolados.

Testes de Sistema Pneumático ou Hidráulico (se aplicável):
Teste de Pressão:
Para prensas excêntricas com sistemas hidráulicos ou pneumáticos, é necessário testar a pressão de operação desses sistemas.
Objetivo: Garantir que os sistemas hidráulico e pneumático estão operando dentro dos limites de pressão especificados e não apresentam vazamentos.
Método: Utilização de manômetro para medir a pressão do sistema e análise de vazamentos.

Considerações Finais:
A realização desses testes, ensaios e avaliações quantitativas tem como objetivo garantir a segurança operacional das prensas excêntricas, a conformidade com a NR 12 e a detecção precoce de falhas ou condições que possam comprometer a segurança do operador e a integridade do equipamento. Eles também são fundamentais para a documentação técnica necessária à emissão da ART e para fornecer as bases de análise para a manutenção preventiva ou corretiva do equipamento.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Prensas Excêntricas

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 10833 – Fabricação de tijolo e bloco de solo-cimento com utilização de prensa manual ou hidráulica – Procedimento;
ABNT NBR 13398 – Prensa mecânica de duas colunas – Ensaio para aceitação – Método de ensaio;
ABNT NBR 13930 – Prensas mecânicas – Requisitos de segurança;
ABNT NBR 16579 – Prensas hidráulicas — Requisitos de segurança;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Prensas Excêntricas

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Prensas Excêntricas

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Conformidade do equipamento com a NR-12;
Identificação do modelo do dispositivo de segurança;
Características de funcionamento;
Verificação do funcionamento do sistema de proteção;
Inspeção estrutural para identificação de rupturas;
Ensaios não destrutivos;
Verificação de componentes submetidos a ruptura;
Checagem do funcionamento dos componentes essenciais;
Periodicidade estabelecida pelo fabricante;
Intervenções a serem realizadas;
Procedimentos em Situações de impossibilidade do cumprimento dos requisitos normativos de segurança;
Descrição de ensaios não destrutivos na estrutura;
Checagem dos itens de segurança;
Descrição do Bloqueio mecânico e elétrico;
Procedimentos para Memorial de Peças reparadas ou substituídas;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Definição da Periodicidade de manutenção;
Planejamento e gerenciamento de manutenção de Prensas Servo Acionadas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Prensas Excêntricas

Saiba Mais: Laudo Prensas Excêntricas

“Norma Regulamentadora NR 12
ANEXO VIII – PRENSAS HIDRÁULICAS E SIMILARES
1. Prensas
1. Prensas são máquinas utilizadas na conformação e corte de materiais diversos, utilizando ferramentas, nas quais o movimento do martelo – punção – é proveniente de um sistema hidráulico ou pneumático – cilindro hidráulico ou pneumático -, ou de um sistema mecânico, em que o movimento rotativo se transforma em linear por meio de sistemas de bielas, manivelas, conjunto de alavancas ou fusos.
1.1 As Prensas são classificadas em:
a) mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou acoplamento equivalente;
b) mecânicas excêntricas com freio-embreagem;
c) de fricção com acionamento por fuso;
d) servoacionadas;
e) hidráulicas;
f) pneumáticas;
g) hidropneumáticas.
1.2 Para fins de aplicação deste anexo, consideram-se similares as seguintes máquinas:
a) guilhotinas, tesouras e cisalhadoras;
b) dobradeiras;
c) dispositivos hidráulicos e/ou pneumáticos;
d) recalcadoras;
e) martelos de forjamento;
f) Prensas enfardadeiras.
1.2.1 Não se aplicam as disposições deste Anexo às máquinas denominadas de balancim de braço móvel manual – balancim jacaré – e balancim tipo ponte manual que devem atender aos requisitos do Anexo X – Máquinas para fabricação de calçados e afins – desta Norma.
Item – Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza.
12.111 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.
12.111.1 As manutenções preventivas com potencial de causar acidentes do trabalho devem ser objeto de planejamento e gerenciamento efetuado por profissional legalmente habilitado.
12.112 As manutenções preventivas e corretivas devem ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado, com os seguintes dados:
a) cronograma de manutenção;
b) intervenções realizadas;
c) data da realização de cada intervenção;
d) serviço realizado;
e) peças reparadas ou substituídas;
f) condições de segurança do equipamento;
g) indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina;
h) nome do responsável pela execução das intervenções.
12.112.1 O registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparos, bem como à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
12.113 A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:
a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
c) medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;
d) medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos;
e) sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.”
F: NR-12

Laudo Prensas Excêntricas: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

1808 - Treinamento Para Operadores de Máquinas e Equipamentos Devido à Introdução de Novas Tecnologias
Treinamento Operadores Máquinas e Equipamentos Tecnologias
Curso Operador de Plataforma Guincho
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Curso Trator Agrícola
Curso Trator Agrícola

Mais Populares

  • Engenheiros realizam o controle das cargas aplicadas e dos recalques medidos, utilizando computadores, planilhas e equipamentos de aquisição de dados, assegurando rastreabilidade, precisão e conformidade normativa.
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  • Execução de ensaio PDA em estaca de grande diâmetro com instrumentação completa. Sensores acelerômetros e transdutores de deformação instalados no topo da estaca, conectados ao sistema de aquisição de dados. Equipe técnica monitorando os parâmetros de força e velocidade em tempo real através de equipamentos portáteis de alta precisão.
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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
    CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS
  • Imagem apresenta ganchos e correntes de elevação em ambiente de armazém industrial, com foco no estado superficial e no sistema de engate. Destaca a importância da verificação de deformações, trincas, folgas, pinos de segurança e capacidade de carga nominal, elementos essenciais na manutenção preventiva e na prevenção de falhas por sobrecarga.
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Em destaque

  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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