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  • Laudo de Cromatografia
Laudo de Comatografia
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Cartográfica, Engenharia da Computação, Engenharia de Materiais, Engenharia Industrial, NR01, NR19, Prontuários, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Cromatografia

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISTA TÉCNICA EM ANÁLISE FÍSICO QUÍMICA CROMATOGRÁFICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 95096

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Cromatografia é, sem dúvida, necessário para garantir a análise e separação corretas de substâncias químicas. Isso porque este documento técnico atesta a conformidade das análises com as normas estabelecidas, promovendo, assim, a integridade dos processos laboratoriais.  A precisão nas análises não apenas protege a saúde dos trabalhadores, mas também evita contaminações e erros que podem comprometer a qualidade dos resultados. Ademais, a documentação adequada reforça a confiança nas operações laboratoriais e facilita auditorias e inspeções futuras.

O que é o Laudo de Cromatografia?

Processo de cromatografia - Laudo de Cromatografia

Cromatografia

O Laudo de Cromatografia é um relatório técnico que documenta os resultados daquelas análises que são realizadas por meio da cromatografia que, por sua vez, trata-se de uma técnica amplamente utilizada para separar e identificar componentes de misturas complexas. Esse laudo é fundamental para garantir a segurança e a eficiência no ambiente de trabalho, pois atesta que os procedimentos analíticos seguem as normas técnicas e regulamentações pertinentes.

A importância do Laudo de Cromatografia reside em sua função de garantir a qualidade dos resultados obtidos. Isso não apenas assegura a precisão dos dados, mas também minimiza riscos associados a análises incorretas, que podem impactar negativamente a saúde e a segurança dos trabalhadores. Dessa maneira, o Laudo de Cromatografia serve como um documento de referência em auditorias e inspeções, demonstrando que o laboratório opera de acordo com as melhores práticas. A conformidade com as normas técnicas é importante para manter a confiança dos clientes e parceiros, além de garantir a continuidade das operações laboratoriais.

O que é Cromatografia?

Cromatografia é uma técnica de separação de substâncias que permite analisar misturas complexas, separando seus componentes com base em diferentes propriedades físico-químicas. O princípio fundamental da cromatografia envolve a interação entre uma fase móvel e uma fase estacionária. A fase móvel é o solvente ou gás que transporta a mistura, enquanto a fase estacionária é um material fixo que retém os componentes da mistura em diferentes graus.

A capacidade de separar e identificar componentes de uma mistura de forma eficaz impacta diretamente a qualidade e a segurança dos produtos finais. Ao entender os princípios de separação de misturas químicas, os profissionais podem otimizar processos laboratoriais, garantindo resultados mais precisos e confiáveis. Isso é especialmente importante em áreas onde a precisão é crítica, como na indústria farmacêutica e na análise ambiental.

Quais são os Tipos de Cromatografia?

Entre os principais tipos de cromatografia estão:

  1. A cromatografia em camada fina (TLC) é uma técnica simples e rápida, utilizada, dessa maneira, para separar pequenas quantidades de substâncias.
  2. A cromatografia gasosa (GC) é ideal para a análise de compostos voláteis. A GC é altamente eficiente e permite a separação de compostos com alta precisão.
  3. A cromatografia líquida de alta eficiência (HPLC) é uma técnica sofisticada que utiliza uma coluna preenchida com material estacionário e um líquido como fase móvel.

Cada tipo de cromatografia tem suas especificidades e aplicações, tornando-se uma ferramenta indispensável em diversos setores, desde a pesquisa científica até o controle de qualidade industrial.

Como funciona a Cromatografia?

O processo de separação em cromatografia ocorre por meio da interação entre a fase móvel e a fase estacionária. Quando a amostra é introduzida no sistema, os componentes da mistura começam a se mover com a fase móvel. No entanto, cada componente interage de maneira diferente com a fase estacionária, resultando em taxas de migração distintas.

Essa diferença de afinidade entre os componentes e as fases é o que permite a separação. Componentes que têm maior afinidade pela fase estacionária se movem mais lentamente, enquanto aqueles com menor afinidade avançam mais rapidamente.

Esse fenômeno é conhecido como afinidade diferencial. A migração dos componentes resulta em uma série de bandas ou picos que podem ser detectados e quantificados. Essa detecção é crucial para a análise dos resultados, permitindo que os profissionais identifiquem e quantifiquem os componentes presentes na amostra. A precisão desse processo é fundamental para garantir a confiabilidade dos resultados obtidos em análises laboratoriais.

Quais são as aplicações da Cromatografia?

A cromatografia é amplamente utilizada em diversas áreas, refletindo sua versatilidade e importância. Na indústria química, ela é fundamental para a análise de produtos e matérias-primas, garantindo que os compostos atendam aos padrões de qualidade. Na pesquisa laboratorial, a cromatografia permite a identificação de novos compostos e a análise de reações químicas. Essa técnica é essencial para o desenvolvimento de novos medicamentos e para a investigação de propriedades de substâncias.

No controle de qualidade em alimentos e fármacos, o Laudo de Cromatografia é, desse modo, indispensável. Ele assegura que os produtos estejam livres de contaminantes e que suas composições estejam dentro dos limites legais. A segurança alimentar e a eficácia dos medicamentos dependem da precisão das análises cromatográficas.

Quais são as Normas Técnicas e Legislações Aplicáveis ao Laudo de Cromatografia?

Cromatografia - Laudo de Cromatografia

Processo de cromatografia

As normas técnicas e legislações que governam o uso da cromatografia são fundamentais para garantir a segurança e a eficiência dessa técnica. Entre as principais regulamentações estão a NR-10, que trata da segurança em instalações elétricas, e outras normas específicas que abordam as boas práticas laboratoriais. Seguir essas normas é, desse modo, crucial para assegurar que os laboratórios operem de maneira segura e que os resultados obtidos sejam confiáveis.

A conformidade com as regulamentações não apenas protege os trabalhadores, mas também garante a qualidade dos produtos analisados. Assim sendo, as normas estabelecem diretrizes para a validação de métodos analíticos, assegurando que os laboratórios utilizem procedimentos adequados para obter resultados precisos. Além disso, adesão a essas regulamentações é um compromisso que todos os laboratórios devem assumir para garantir a integridade de suas operações.

Como garantir a qualidade e segurança da análise do Laudo de Cromatografia?

O Laudo de Cromatografia é, portanto, fundamental para garantir a segurança, a qualidade e a conformidade com as normas técnicas nas análises laboratoriais. Realizar esse laudo não apenas assegura a precisão dos resultados, mas também protege a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Entre em contato conosco para solicitar seu Laudo de Cromatografia e garanta a qualidade e segurança no seu processo de análise. Não deixe a conformidade em segundo plano; invista em um laudo técnico que assegure a integridade do seu sistema analítico.

Confira também: Laudo SPDA

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Cromatografia

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISTA TÉCNICA EM ANÁLISE FÍSICO QUÍMICA CROMATOGRÁFICA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar visita técnica para análise físico-química cromatográfica, com a elaboração de relatório técnico detalhado, incluindo a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) que ateste a conformidade do processo de análise.

Etapas de Execução:
Planejamento e Agendamento:
Definir data e horário para a execução da visita técnica, de acordo com a disponibilidade do cliente e as condições de acesso ao local de análise.
Garantir que todos os materiais, equipamentos e sistemas necessários para a análise cromatográfica estejam disponíveis e em funcionamento adequado.

Execução da Análise Físico-Química Cromatográfica:
Inspeção e avaliação dos equipamentos e materiais envolvidos no processo cromatográfico, incluindo sistemas de cromatografia líquida (HPLC), cromatografia gasosa (GC) ou outras tecnologias específicas aplicadas.
Verificação das condições operacionais dos instrumentos, como temperatura, pressão e fluxo, assegurando que estão ajustados conforme os parâmetros necessários para uma análise precisa e confiável.
Acompanhamento do processo de amostragem, garantindo que as amostras sejam coletadas, manipuladas e preparadas de acordo com os procedimentos estabelecidos para uma análise correta e representativa.
Realização de testes de calibração e verificação dos padrões de referência utilizados na análise cromatográfica, garantindo a precisão e confiabilidade dos resultados.
Análise da adequação dos métodos de separação e identificação de compostos, garantindo que os protocolos empregados atendam aos requisitos técnicos e específicos da análise solicitada.

Avaliação e Interpretação dos Resultados:
Análise dos resultados obtidos durante o processo cromatográfico, considerando a qualidade da separação e a precisão dos dados gerados.
Verificação das condições do ambiente de análise, como a manutenção da integridade das amostras e as condições laboratoriais necessárias para a obtenção de resultados válidos.
Identificação de possíveis não conformidades ou desvios nos procedimentos, sugerindo correções ou ajustes necessários para garantir a acuracidade dos resultados.

Elaboração do Relatório Técnico:
Compilação das informações coletadas durante a visita técnica, incluindo as condições operacionais dos equipamentos e dos resultados obtidos.
Elaboração de um relatório técnico detalhado, com a descrição dos métodos utilizados, resultados obtidos, análise crítica dos dados e recomendações para possíveis ajustes ou melhorias no processo.
Inclusão de imagens ou gráficos representativos dos resultados da cromatografia e dos equipamentos utilizados durante a análise.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART referente à visita técnica realizada, atestando a responsabilidade técnica sobre a análise físico-química cromatográfica e a conformidade com os parâmetros técnicos exigidos.
A ART será emitida conforme os requisitos legais e entregues ao cliente dentro do prazo acordado.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade da análise e a quantidade de amostras a serem analisadas.
A previsão de entrega final do relatório técnico e da ART será acordada com o cliente, levando em consideração o tempo necessário para realizar a análise, elaborar o relatório e emitir a ART.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Cromatografia

Laudo de Cromatografia

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 14903 – Gás Natural – Determinação da composição química por cromatografia em fase gasosa;
ABNT NBR 9906 – Acetato de etilglicol – Determinação do teor de etilglicol por cromatografia em fase gasosa;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Cromatografia

Laudo de Cromatografia

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Cromatografia

Laudo de Cromatografia

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Classificações:
Forma Física do Sistema Cromatográfico;
Equipamentos; Coluna; Válvulas;
Exatidão; Reprodutibilidade; Repetibilidade;
Cálculo da incerteza de medição;
Sistema com duas colunas e um detector;
Esquema de válvulas;
Condições analíticas; Cromatograma;
Cromatógrafo a gás; Bomba de Vácuo;
Sistema de injeção e aquisição;
Fase Móvel Empregada;
Fase Estacionaria Utilizada;
Controle de Temperatura da coluna;
Modo de Separação; Cálculo;
Verificação da presença de oxigênio;
Verificação da presença de hélio e hidrogênio;
Cromatografia em Coluna ou Plana;
Cromatografia em Camada Delgada;
Cromatografia em Papel;
Procedimento; Preparo de equipamento;
Calibração do cromatógrafo;
Controle de temperatura do detector;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Procedimentos de Segurança;
Análise de Riscos Elétricos no local;
Elaboração do Relatório Técnico;
Controle do gás de arraste;
Calibração; Verificação; Análise da amostra;
Estruturação do Laudo Conforme Normas Correlatas;
Padronização externa;
Fundamentação da Anotação de Responsabilidade Técnica através de PLH;
Cromatograma obtido na análise com o detector de condutividade térmica;
Cromatograma obtido na análise com detector de ionização por chama;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), junto ao CREA.
Fonte: NBR 14903.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Cromatografia

Saiba Mais: Laudo de Cromatografia

A Análise Cromatográfica ou Cromatografia é um tipo físico de separação dos componentes de misturas que possuem sólidos dissolvidos em líquido.  Essa técnica baseia-se na migração diferencial de tais componentes, que possuem diferentes interações com duas fases, a fase móvel e a fase estacionária.
Por exemplo, um tipo de cromatografia é a em papel, em que se coloca uma gota da mistura que se deseja separar em um determinado ponto que fica a cerca de um dedo do final de uma tira de papel de filtro. A parte da extremidade do papel que não contém a gota é colocada em um recipiente com um solvente apropriado, como o álcool, que é bem tampado. Nesse caso, a fase estacionária é o papel, enquanto o álcool constitui a fase móvel, porque ele é um líquido volátil que será com o tempo absorvido pelo papel e irá interagir com os componentes da mistura.
Desse modo, os componentes são “arrastados” com diferentes velocidades sobre o papel e são separados. Os que possuem uma interação mais forte com a celulose do papel do que com o solvente ficam nas partes mais inferiores, enquanto os que possuem as interações mais fortes com o solvente são arrastados para as partes mais superiores.
A cromatografia em papel (CP) é um dos tipos de cromatografia planar mais usados em laboratório para separar compostos polares, sendo que a água é uma das fases estacionárias mais usadas nesse caso.
Existem vários tipos de cromatografia, que podem ser classificados de acordo com a forma física do sistema cromatográfico, com o tipo de fase móvel empregado, com o tipo de fase estacionária e pelo modo de separação.
Cromatografia em camada delgada: A cromatografia em camada delgada é uma técnica de adsorção líquido-sólido, na qual a separação se dá pela diferença de afinidade dos componentes de uma mistura pela fase estacionária. A CCD está embasada na separação de substâncias por meio das suas diferentes velocidades de migração em razão da afinidade relativa com solventes, fixando-se numa fase sólida. A CCD é um método simples, rápido e econômico, sendo a técnica predominantemente escolhida para o acompanhamento de reações orgânicas. Neste método a fase estacionária é uma camada fina formada por um sólido granulado (sílica, alumina e poliamida) depositado sobre uma placa que deve atuar como suporte inerte. Na CCD gotas da solução a ser separada são aplicadas em um ponto próximo ao extremo inferior da placa. Após a secagem da placa, ela é colocada em um recipiente contendo a fase móvel, de modo que somente sua base fique submersa. O solvente começa a molhar a fase estacionária e sobe por capilaridade. Após o deslocamento da fase móvel deixasse a placa secar, e posteriormente é realizada a revelação da placa com reativos que deem cor as substâncias de interesse. O parâmetro de maior importância na CCD é o fator de retenção, que é a razão entre a distância percorrida pela substância e a distância percorrida pela fase móvel. Esse fator determinará se a substância analisada confere com a substância padrão.
Cromatografia gasosa: A cromatografia gasosa (CG) é uma técnica com alto poder de resolução, possibilitando a análise de várias substâncias em uma mesma 6 amostra. Dependendo da substância a ser analisada e do tipo de detector empregado pode-se detectar cerca de 10-12g do composto por mL-1, o que permite que pequenas quantidades da amostra sejam analisadas. Esta técnica está baseada na partição dos componentes de uma amostra entre a fase móvel gasosa e a fase estacionária líquida ou sólida, que propiciam a separação da mistura por meio de processos físicos e químicos. A grande limitação deste método é a necessidade de que a amostra seja volátil ou termicamente estável.
Cromatografia líquida de alta eficiência: A cromatografia líquida de alta eficiência (HPLC) é uma técnica responsável por grandes avanços na área cromatográfica. A HPLC utiliza suporte com partículas diminutas responsáveis pela alta eficiência, sendo um método adequado para separação de espécies iônicas e macromoléculas. Devido à utilização de colunas com grande capacidade de separação a realização da HPLC requer a utilização de equipamentos específicos, com o uso de bombas e colunas que suportem altas pressões necessárias para eluição da fase móvel. Assim a realização da HPLC necessita da utilização de um cromatógrafo composto de bomba, coluna cromatográfica, detector e registrador. Na HPLC a fase móvel deve ser um solvente que dissolva a amostra sem que qualquer interação química ocorra entre ambas. A fase estacionária dever ser compatível com o detector, possuindo polaridade adequada para permitir a separação adequada dos componentes da amostra. Já a coluna cromatográfica deve ser confeccionada de material inerte e que resista a altas pressões. Por fim os detectores devem apresentar ampla faixa de aplicação, sendo que os mais utilizados são os espectrais. Recentemente a evolução das colunas e da fase estacionária permitiu o uso de partículas muito pequenas, desenvolvendo assim a cromatografia líquida de ultra eficiência (U-HPLC). A U-HPLC é um método cromatográfico com análises mais rápidas, consumo menor de solventes e com eficiência muito mais elevada que a HPLC. No entanto, apesar de todas as vantagens da U-HPLC, o custo do equipamento e a manutenção requerida devido a utilização de condições extremas de pressão requer ainda maior desenvolvimento da técnica.
Cromatografia multidimensional: A cromatografia multidimensional é a utilização de técnicas de separação associadas a técnicas de detecção. Na cromatografia multidimensional é comum a utilização de hífen para associar as técnicas utilizadas, assim é comum o surgimento de diferentes siglas para denominar as técnicas. A cromatografia multidimensional, também denominada de cromatografia hifienizada em outros países, combina técnicas cromatográficas e métodos espectrais, de forma que as vantagens de ambos possam ser aproveitadas. A cromatografia produz frações puras ou próximas da pureza de substâncias químicas. Já a espectrofotometria pode produzir informações seletivas para identificação destas substâncias usando padrões ou bibliotecas espectrais. Desta forma a combinação dessas duas técnicas tem melhorado substancialmente a análise de substâncias nas últimas duas décadas. Diante do acoplamento da cromatografia a técnicas espectrais várias siglas surgiram, sendo as mais utilizadas listadas a seguir a: cromatografia líquida de alta eficiência acoplada a espectrofotômetro de massa (HPLC-MS), cromatografia líquida de alta eficiência acoplada a espectroscopia de infravermelha (HPLC-IR), cromatografia gasosa acoplada a espectrofotometria de massas (GC-MS), entre inúmeras outras que surgem a cada método publicado.

Laudo de Cromatografia: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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