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Laudo de Câmara a Vácuo
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, ANVISA - Laudo e Relatórios Técnicos, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR07, NR09, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Câmara a Vácuo

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CÂMARA DE VÁCUO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO ART

Referência: 141857

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Uma câmara a vácuo é um dispositivo projetado para criar um ambiente livre de ar e outros gases. Sendo assim, o Laudo de Câmara a Vácuo atua a fim de garantir a qualidade e a segurança dos produtos. Portanto, é fundamental considerar a importância desse equipamento em várias indústrias, visto que ele não apenas melhora a eficiência dos processos, mas também prolonga a vida útil dos produtos.

A câmara a vácuo é crucial para pesquisas científicas, pois proporciona um ambiente controlado para experimentos delicados. Por fim, sua utilização é essencial em setores que exigem altos padrões de qualidade.

Quais as Funções e Aplicações da Câmara a Vácuo?

As câmaras a vácuo desempenham um papel importante em várias áreas:

  • Indústria Eletrônica: Testes de dispositivos em condições controladas, visto que a presença de ar pode afetar o desempenho;
  • Embalagens: Prolonga a vida útil de produtos alimentícios, tanto quanto evita oxidação e deterioração;
  • Laboratórios: Realização de experimentos que exigem ambientes controlados, como reações químicas que não podem ocorrer na presença de oxigênio.

Essas aplicações mostram a versatilidade das câmaras a vácuo, bem como sua importância para a inovação e segurança em diversos setores.

Qual a Importância do Laudo de Câmara a Vácuo?

O Laudo de Câmara a Vácuo é fundamental por vários motivos:

  • Verificação de Conformidade: Garante que o equipamento atenda às especificações do fabricante, bem como das normas técnicas. Isso é crucial para a operação segura e eficiente da câmara;
  • Identificação de Falhas: Ajuda a detectar problemas antes que se tornem críticos, permitindo que as empresas realizem, dessa forma, manutenções preventivas e evitem paradas inesperadas;
  • Segurança: Assegura a proteção dos operadores e do ambiente de trabalho. Um equipamento que não está funcionando corretamente pode representar riscos significativos, incluindo acidentes e contaminações.

Quais os Benefícios da Inspeção Regular?

Realizar inspeções periódicas e emitir o laudo traz diversas vantagens:

  • Prevenção de Acidentes: Equipamentos bem mantidos diminuem o risco de falhas, garantindo um ambiente de trabalho seguro;
  • Economia: A manutenção regular evita custos com reparos emergenciais, que muitas vezes são muito mais altos do que as manutenções preventivas;
  • Eficiência: Câmaras em bom estado garantem processos produtivos mais eficazes, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos finais.
Laudo que investiga o funcionamento e a manutenção das câmaras a vácuo, assegurando a conformidade com as normas de segurança e eficiência - Laudo de Câmara a Vácuo

Laudo que investiga o funcionamento e a manutenção das câmaras a vácuo, assegurando a conformidade com as normas de segurança e eficiência

Para que Serve o Laudo de Câmara a Vácuo?

O laudo técnico tem como objetivo principal avaliar a aptidão do equipamento para uso seguro. Além disso, é necessário para:

  • Certificação de Equipamentos: Muitas regulamentações exigem a apresentação de laudos para garantir que os equipamentos estão em conformidade com as normas de segurança;
  • Relatórios Técnicos: Documentação essencial para auditorias e processos regulatórios, que pode ser exigida por órgãos fiscalizadores.

Quem Precisa do Laudo?

Empresas que utilizam câmaras a vácuo em seus processos, como indústrias, laboratórios e centros de pesquisa, devem realizar essa inspeção regularmente. Além disso, a elaboração do laudo é uma exigência legal para garantir a conformidade com as normas do setor.

Dessa forma, evita-se sanções e problemas legais. Portanto, é essencial que essas organizações adotem um cronograma de inspeções. Consequentemente, a manutenção adequada não só assegura a segurança, mas também a eficiência dos processos.

As empresas podem operar dentro dos padrões exigidos, minimizando riscos e promovendo a qualidade dos produtos. A conformidade com as normas é vital para a sustentabilidade do negócio.

O que é a Emissão de ART para Laudo de Câmara a Vácuo?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento essencial que atesta a execução de serviços de laudo por profissionais devidamente qualificados. Esse documento confere validade ao laudo, garantindo que ele foi realizado em conformidade com as normas vigentes.

Além disso, a ART assegura que o trabalho foi executado com responsabilidade técnica, proporcionando segurança e confiança tanto para os clientes quanto para as autoridades competentes. Dessa forma, a ART não apenas formaliza a atuação do profissional, mas também protege os direitos dos envolvidos, assegurando que as diretrizes e regulamentos foram respeitados durante todo o processo.

Quais as Vantagens da Emissão da ART?

Emitir a ART oferece segurança e confiança para as empresas:

  • Validade do Laudo: Garante que o serviço foi realizado por um especialista, assegurando a qualidade do trabalho;
  • Conformidade Legal: Assegura que a empresa está em conformidade com as exigências regulatórias, evitando problemas futuros.
Relatório que examina as características e os padrões de operação das câmaras a vácuo, promovendo segurança e eficiência - Laudo de Câmara a Vácuo

Relatório que examina as características e os padrões de operação das câmaras a vácuo, promovendo segurança e eficiência

Quais os Procedimentos para Obtenção do Laudo?

Para obter o laudo, portanto, é necessário seguir alguns passos:

  • Inspeção Completa: Um profissional qualificado deve avaliar o estado da câmara, verificando todos os componentes e sistemas;
  • Verificação de Falhas: Identificação de problemas que possam comprometer a operação, como vazamentos ou falhas nos sistemas de controle;
  • Avaliação do Ambiente: Análise do local onde a câmara está instalada, garantindo que as condições externas não afetem seu funcionamento.

O que é a Inspeção e Manutenção Preventiva?

Durante a elaboração do laudo, recomendações sobre manutenção preventiva são feitas. Isso é crucial para garantir a operação eficaz e segura da câmara. A manutenção regular pode incluir:

  • Limpeza: Remoção de resíduos que possam afetar o desempenho;
  • Calibração: Ajustes nos instrumentos de medição para garantir precisão;
  • Troca de Componentes: Substituição de peças desgastadas que possam comprometer a operação.

Como Garantir a Conformidade com Normas Técnicas?

O laudo segue diretrizes das normas técnicas, como a NBR 14545, garantindo, desse modo, que o equipamento esteja em condições adequadas para uso. Isso inclui a verificação de parâmetros como pressão, temperatura e tempo de operação.

Qual a Importância da Qualidade e Segurança?

A conformidade com as normas técnicas assegura a qualidade e a segurança da câmara a vácuo, prevenindo acidentes e protegendo os operadores. Um laudo bem elaborado não apenas atesta a segurança do equipamento, mas também fornece um histórico que pode ser útil em futuras auditorias.

Conclusão

Se sua empresa utiliza câmaras a vácuo, é fundamental garantir que elas estejam funcionando corretamente. Um laudo de câmara a vácuo não é apenas um documento, mas também uma garantia de que sua operação está segura e eficiente. Entre em contato conosco para elaborar o Laudo de Câmara a Vácuo e assegurar que seu equipamento atenda a todas as normas de segurança e funcionamento.

Portanto, proteger sua operação e garantir a qualidade dos seus processos é nossa prioridade. Não deixe para depois; a segurança do seu negócio começa com a manutenção adequada e a documentação correta!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Elaboração do Relatório Técnico de Câmara de Vácuo

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CÂMARA DE VÁCUO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO ART

Objetivo
O objetivo deste escopo é descrever as atividades e procedimentos para a execução da inspeção técnica de uma câmara de vácuo, que envolve a verificação das condições estruturais, operacionais e de segurança do equipamento, além da elaboração do relatório técnico e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao serviço realizado.

Descrição dos Serviços
Inspeção Visual Preliminar:
Inspeção visual detalhada de todos os componentes da câmara de vácuo, incluindo estrutura, conexões, válvulas, manômetro, tubulação e sistemas de controle.

Verificação de possíveis sinais de corrosão, desgaste, fissuras ou outras falhas estruturais.

Teste de Pressão e Vácuo:
Realização de teste de vácuo, verificando a capacidade da câmara de atingir e manter o nível de vácuo especificado pelo fabricante.

Medição de pressões internas e externas e verificação da existência de vazamentos ou falhas no sistema de vedação.

Análise de Componentes de Segurança:
Verificação do funcionamento adequado de válvulas de segurança, sistemas de alívio de pressão e dispositivos de controle de temperatura.

Inspeção de sensores e controles automáticos, avaliando a calibração e a resposta a condições críticas.

Verificação dos Sistemas Elétricos e de Controle:
Inspeção dos painéis elétricos, fiação, disjuntores e sistemas de controle digital ou analógico que operam a câmara de vácuo.

Testes para garantir que os sistemas de controle de vácuo e pressão estejam operando conforme as especificações técnicas.

Verificação do Sistema de Monitoramento e Alarmes:
Inspeção dos sistemas de monitoramento de vácuo, pressão e temperatura.

Teste do acionamento de alarmes e a resposta do sistema a condições fora dos parâmetros normais de operação.

Inspeção de Documentação Técnica:
Revisão dos manuais de operação e manutenção do equipamento.

Análise das especificações do fabricante e normas aplicáveis.

Elaboração do Relatório Técnico Após a execução da inspeção técnica, será elaborado um relatório detalhado com os seguintes itens:
Identificação do Equipamento:
Descrição completa da câmara de vácuo, incluindo modelo, fabricante, número de série, e demais informações relevantes.

Descrição dos Procedimentos Realizados:
Relato dos testes executados, condições verificadas e quaisquer observações feitas durante a inspeção.

Análise das Condições Operacionais:
Análise dos resultados obtidos, destacando pontos positivos e eventuais falhas ou anomalias encontradas.

Recomendações e Ações Corretivas:
Recomendações para ações corretivas ou de melhoria, se necessário, para garantir o funcionamento seguro e eficiente da câmara de vácuo.

Resumo das condições gerais do equipamento e sua aptidão para operação, com base na inspeção realizada.

Emissão da ART
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) será emitida para formalizar a responsabilidade técnica sobre a execução dos serviços de inspeção, conforme exigido pelas normas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). A ART incluirá:
Dados do responsável técnico;
Descrição do serviço realizado (inspeção e elaboração de relatório técnico);
Identificação do equipamento (câmara de vácuo);
Número da ART.

Prazo para Execução A execução da inspeção e a entrega do relatório técnico, juntamente com a ART, deverão ser realizadas no prazo a partir da data de início dos trabalhos.

Recursos e Equipamentos Necessários
Equipamento de medição de pressão e vácuo;

Testes de estanqueidade (provavelmente utilizando corante ou sistema eletrônico);
Ferramentas adequadas para inspeção visual e ajustes dos sistemas de vácuo;
Equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a execução da inspeção.

Responsabilidades
Responsável Técnico:
A pessoa qualificada e habilitada para realizar a inspeção técnica e elaborar o relatório será o responsável pela execução do serviço, bem como pela emissão da ART.

Contratante: O contratante deverá fornecer acesso à câmara de vácuo e garantir que o equipamento esteja disponível e em condições de ser inspecionado.

Considerações Finais
A inspeção deverá seguir todas as normas técnicas e de segurança aplicáveis.

O relatório técnico gerado será uma referência para futuras manutenções e verificações, além de possibilitar a certificação da câmara de vácuo para operação conforme as normas vigentes.

Este escopo técnico será ajustado conforme as especificações do projeto e as normas locais, garantindo a conformidade com as regulamentações aplicáveis.

Testes, Ensaios e Análises Quantitativas quando pertinentes e contratado:
Dependendo do tipo de câmara de vácuo e das especificações do fabricante, os testes, ensaios e análises quantitativas podem ser necessários para garantir que o equipamento esteja operando de forma segura e eficiente. A seguir, descrevo os testes e ensaios quantitativos que podem ser realizados:

Teste de Vácuo (Teste de Vedação e Estanqueidade)
Objetivo: Verificar a capacidade da câmara de vácuo de atingir e manter o nível de vácuo desejado sem vazamentos.

Descrição:
O teste consiste em colocar a câmara de vácuo em operação, evacuando o ar até o nível de vácuo especificado.

A pressão interna é medida por meio de manômetro de alta precisão (em unidades como torrs ou pascal).
O tempo necessário para atingir o vácuo especificado é monitorado.
Durante o teste, verificam-se vazamentos ao longo das juntas e vedantes por meio de sensores de vazamento (por exemplo, detectores de hélio ou corantes para vazamentos visíveis).

Análises Quantitativas:
A medição de pressão durante o processo de evacuação.

O tempo necessário para alcançar o vácuo alvo.
A taxa de vazamento da câmara durante o período de teste. Taxas superiores a valores limites (ex: 10^-6 mbar·L/s) indicam falhas no sistema de vedação.

Teste de Pressão
Objetivo: Garantir que a câmara de vácuo seja capaz de suportar pressões externas e internas sem falhas estruturais.

Descrição:
O teste de pressão consiste em pressurizar a câmara a um valor superior ao que ela enfrentaria durante sua operação normal (geralmente 1,5 a 2 vezes a pressão de operação).

Isso pode ser feito aplicando uma pressão interna controlada e monitorada através de manômetros calibrados.

Análises Quantitativas:
Pressão máxima suportada pela câmara sem deformações ou falhas.

Monitoramento da pressão interna enquanto a câmara é pressurizada para verificar se a estrutura resiste sem alterações no formato ou vazamentos.

Teste de Vazamento de Ar ou Gases (Teste Helium ou Corante)
Objetivo: Detectar vazamentos pequenos e medir a eficácia das vedações da câmara.

Descrição:
O teste com hélio envolve a aplicação de hélio no ambiente externo da câmara, utilizando uma máquina de detecção de hélio para verificar se há vazamentos em qualquer ponto da câmara.

Alternativamente, pode-se usar um corante fluorescente para identificar vazamentos visíveis, aplicando-o em partes suspeitas e observando sob luz ultravioleta.

Análises Quantitativas:
Quantificação do vazamento detectado em unidades de volume por segundo (m³/s ou mbar·L/s).

A concentração de hélio detectada em pontos específicos pode ser usada para calcular a taxa de vazamento da câmara.

Teste de Integridade dos Sensores e Sistemas de Controle
Objetivo: Verificar se os sistemas de controle de vácuo, pressão e temperatura estão calibrados e funcionando corretamente.

Descrição:
Testar todos os sensores de pressão, temperatura e vácuo presentes no sistema de controle da câmara, simulando condições extremas e monitorando a resposta do sistema.

Verificar a calibração dos sensores comparando as leituras com padrões de referência.

Análises Quantitativas:
Comparação dos valores obtidos pelos sensores com os valores de referência.

Teste de linearidade e precisão dos sensores de pressão e temperatura sob diferentes condições operacionais.

Teste de Resposta a Condições Operacionais (Testes de Estabilidade e Ciclo de Funcionamento)
Objetivo: Avaliar a capacidade da câmara de operar de forma estável durante ciclos repetidos de vácuo e pressurização.

Descrição:
Realização de múltiplos ciclos de evacuamento e pressurização para verificar a resistência e a eficiência do sistema ao longo do tempo.

Durante os ciclos, deve-se monitorar a pressão interna, o tempo de evacuação e pressurização, e o comportamento dos sistemas de segurança.

Análises Quantitativas:
Medição da variação de pressão e tempo durante os ciclos.

Análise do comportamento da câmara sob condições repetidas de vácuo e pressurização, identificando falhas, degradação de componentes ou alterações nas características operacionais ao longo dos ciclos.

Teste de Temperatura (Verificação de Condições de Operação)
Objetivo: Verificar se a câmara de vácuo e seus sistemas operam dentro das faixas de temperatura adequadas.

Descrição:
Medição da temperatura interna e das superfícies da câmara durante os testes de vácuo.

Verificação se o sistema de resfriamento ou aquecimento (se presente) está funcionando corretamente, mantendo a temperatura dentro dos limites especificados.
Análises Quantitativas:
Medição precisa da temperatura usando sensores calibrados.

Avaliação da estabilidade térmica ao longo de vários ciclos de operação.

Conclusão
Esses testes e ensaios quantitativos são cruciais para garantir que a câmara de vácuo funcione de acordo com as especificações técnicas, sem apresentar riscos à segurança ou falhas operacionais. A execução desses testes deve ser realizada por profissionais qualificados e com o uso de equipamentos adequados, e os resultados devem ser documentados de maneira detalhada no relatório técnico, incluindo os dados quantitativos obtidos durante cada procedimento de verificação.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Elaboração do Relatório Técnico de Câmara de Vácuo

Elaboração do Relatório Técnico de Câmara de Vácuo

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamento;
Nr 13 –
 Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
NBR ISO 2768-1 Tolerâncias gerais – Parte 1: Tolerâncias para dimensões lineares e angulares sem indicação de tolerância individual;
ABNT NBR 13850 – Segurança de máquinas – Função de parada de emergência –  Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas — Apreciação de riscos;
ABNT NBR 12983 – Materiais refratários para vaso de desgaseificação a vácuo (RH);
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Elaboração do Relatório Técnico de Câmara de Vácuo

Elaboração do Relatório Técnico de Câmara de Vácuo

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quando pertinentes e necessários:
Procedimentos ocupacionais para a realização da inspeção;

Análise da adequação da sala;
Generalidades;
Marcação das peças;
Inspeção por atributos;
Inspeção por variáveis;
Medições;
Formatos padronizados;
Embalagem;
Verificação de instalação do equipamento;
Análise de condições atmosféricas adequadas;
Verificação de alimentação elétrica;
Análise dos painéis e dispositivos eletrônicos;
Verificação de tampa e outros dispositivos;
Teste do ciclo de ensaio da máquina;
Verificação das condições de tolerâncias dimensionais;
Deformações ou marcas de enforna;
Inspeção por atributos;
Esclarecimento da interpretação para operação;
Inspeções por variáveis;
Calibração do sistema de ensaio;
Precauções para conservação do equipamento;
Dicas de conservação do equipamento;
Análise de trincas;
Tolerâncias dimensionais para regiões críticas;
Tolerâncias dimensionais para regiões não críticas;
Tolerâncias dimensionais para empenhos e/ou abaulamentos;
Tolerâncias dimensionais para trincas superficiais;
Tolerâncias dimensionais lascamento de cantos e/ou arestas;
Tolerâncias para inclusões e/ou cavidades;
Tolerâncias dimensionais para formatos especiais;
Marcação das peças;
Aparelhagem do dispositivo;
Ensaio com o Método da Bolha;
Ensaio com o Método da Bolha por Imersão;
Ensaio com o Método da Bolha por Imersão Modificado;
Ensaio com o Método da Bolha com Solução Formadora de Espuma;
Expressão dos resultados;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Função de parada de emergência.

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Saiba Mais: Elaboração do Relatório Técnico de Câmara de Vácuo

12.3.1 Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos devem ser projetados e mantidos de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos
de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto nas normas técnicas oficiais e, na falta dessas, nas normas internacionais aplicáveis.
12.3.2 Devem ser aterradas, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
12.3.3 Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes.
12.3.4 Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis ou cantos vivos;
d) não dificultar o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas;
e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e
f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo.
12.3.5 Os quadros ou painéis de comando e potência das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) possuir porta de acesso mantida permanentemente fechada, exceto nas situações de manutenção, pesquisa de defeitos e outras intervenções, devendo ser
observadas as condições previstas nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis;
b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos eferramentas;
d) possuir proteção e identificação dos circuitos; e
e) observar ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
12.3.6 As ligações e derivações dos condutores elétricos das máquinas e equipamentos devem ser feitas mediante dispositivos apropriados e conforme as normas técnicas
oficiais vigentes, de modo a assegurar resistência mecânica e contato elétrico adequado, com características equivalentes aos condutores elétricos utilizados e proteção contra riscos.
12.3.7 As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica fornecida por fonte externa devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente, dimensionado conforme a demanda de consumo do circuito.
12.3.7.1 As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivo protetor contra sobretensão quando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes.
12.3.7.2 Nas máquinas e equipamentos em que a falta ou a inversão de fases da alimentação elétrica puder ocasionar riscos, deve haver dispositivo que impeça a ocorrência de acidentes.
12.3.8 São proibidas nas máquinas e equipamentos:
a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e
c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica.
F: NR 12.

Elaboração do Relatório Técnico de Câmara de Vácuo: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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