Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM CALDEIRA – NR 13 – ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART
Referência: 12004
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Laudo de Caldeira
O objetivo do laudo de caldeira é atestar, de forma oficial e documentada, que o equipamento está em condições seguras de operação, atendendo aos limites de projeto e às exigências da NR 13. Ele comprova a integridade estrutural, a confiabilidade dos dispositivos de segurança e a conformidade legal, prevenindo falhas que possam resultar em explosões, acidentes ou paralisações inesperadas. Além de garantir a segurança dos trabalhadores, o laudo orienta a manutenção preventiva, prolonga a vida útil da caldeira, otimiza a eficiência energética e formaliza a responsabilidade técnica por meio da ART, transformando-se em um instrumento essencial para a gestão segura e sustentável do ativo industrial.

O que é um Laudo de Caldeira?
O laudo de caldeira é um documento técnico de caráter oficial, elaborado por engenheiro habilitado, que consolida todas as informações obtidas durante a inspeção técnica de caldeiras. Assim, ele abrange registros de inspeções visuais internas e externas, ensaios não destrutivos, testes hidrostáticos, verificação de dispositivos de segurança e análise de prontuário.
Trata-se de um instrumento de rastreabilidade que garante que o equipamento atende aos requisitos da NR 13 e demais normas técnicas aplicáveis. O laudo evidencia a condição operacional da caldeira e protege legalmente a empresa e o engenheiro responsável, pois acompanha a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que atribui responsabilidade civil e criminal ao parecer emitido.
Qual a diferença entre caldeira categoria A, B e C e como isso influencia o laudo?
A classificação das caldeiras em categorias, prevista na NR 13, define o nível de risco associado ao equipamento e a periodicidade das inspeções.
Categoria A: Maior risco, caldeiras de alta pressão e grande volume. Exigem inspeções mais frequentes e rigorosas.
Categoria B: Risco intermediário, normalmente caldeiras de médio porte.
Categoria C: Menor risco, caldeiras de baixa pressão e volume reduzido.
A categoria influencia diretamente os prazos de inspeção e a profundidade do laudo, garantindo que a frequência da análise seja proporcional ao risco operacional.
Para que serve o Laudo de Caldeira?
O laudo serve como prova documental de conformidade técnica e legal, atestando que a caldeira está apta a operar dentro de seus parâmetros de projeto e com segurança para trabalhadores e para o processo produtivo. Ele evita que falhas ocultas evoluam para acidentes graves, como explosões, vazamentos de vapor e incêndios, protegendo vidas e patrimônio.
Além disso, o laudo orienta as ações de manutenção preventiva e corretiva, aponta pontos críticos que exigem reparos imediatos, define prazos de novas inspeções e contribui para maior eficiência energética. Em auditorias internas e externas, sua apresentação é indispensável para evitar penalidades legais e demonstrar conformidade com práticas internacionais de segurança e gestão de ativos

O que diferencia uma inspeção interna de uma inspeção externa em caldeiras?
A NR 13 prevê dois tipos de inspeção técnica: a interna e a externa, cada uma com foco e metodologia distintos. Ambas são fundamentais para determinar a real condição operacional da caldeira.
A inspeção interna ocorre com a caldeira parada e aberta, permitindo o acesso físico às partes internas (espelhos, tubos, tampos, carcaça). O inspetor aplica ensaios não destrutivos, como ultrassom e líquido penetrante, e realiza também a avaliação visual direta.
Já a inspeção externa é realizada com a caldeira em operação ou parada, mas sem abertura do corpo de pressão. Ela verifica integridade superficial, dispositivos de segurança, instrumentação e condições de instalação. Ambas se complementam para fornecer um diagnóstico integral da segurança.
Quais ensaios são aplicados na emissão do Laudo de Caldeira?
A emissão do laudo aplica vários ensaios conforme a criticidade do equipamento. Entre eles estão: ultrassom de espessura para medir perda de material; líquido penetrante e partículas magnéticas para detectar trincas; radiografia industrial para avaliar soldas; e teste hidrostático, que verifica resistência mecânica sob pressão superior à de operação.
Além disso, realizam-se testes funcionais de válvulas de segurança e manômetros, assegurando calibração e resposta adequada. Esses ensaios não apenas fornecem dados quantitativos, mas também são indispensáveis para o parecer conclusivo sobre a aptidão da caldeira.
Qual a relação entre o Laudo de Caldeira e eficiência energética?
Embora o laudo seja visto como um requisito de segurança, ele também impacta diretamente a eficiência operacional da caldeira.
Durante a inspeção, o engenheiro identifica problemas como incrustações internas, falhas de combustão e desgaste térmico, que reduzem a eficiência do equipamento.
A correção desses pontos pode aumentar significativamente o rendimento, reduzindo consumo de combustível e emissões atmosféricas. Assim, o laudo técnico não apenas garante segurança, mas também se torna ferramenta de otimização energética e econômica.

Quando o Laudo deve ser emitido?
Engenheiros habilitados emitem o laudo em situações previstas em lei e nas normas técnicas: durante inspeções periódicas obrigatórias, conforme a categoria da caldeira (A, B ou C); após reparos significativos, como soldagem estrutural ou substituição de componentes críticos; após mudanças de local de instalação; ou sempre que identificam suspeita de falha estrutural ou alteração em parâmetros de operação.
A NR 13 define a periodicidade mínima de inspeções conforme o risco associado ao equipamento. Por exemplo, caldeiras da Categoria A, que operam sob maior pressão e volume, requerem inspeções mais frequentes. Assim, a emissão do laudo não é apenas uma exigência burocrática, mas uma medida de gestão de risco que protege o ciclo de vida do equipamento e garante a continuidade operacional.
Laudo de Caldeira
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM CALDEIRA – NR 13 – ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART
OBJETIVO DO SERVIÇO
O objetivo da inspeção técnica em caldeiras é avaliar a integridade estrutural, a confiabilidade operacional e a conformidade legal do equipamento, garantindo:
A prevenção de falhas que possam resultar em explosões, acidentes graves e paralisações operacionais;
A verificação do atendimento aos requisitos da NR 13 e normas técnicas correlatas;
A emissão de Relatório Técnico conclusivo, com registro formal de todas as condições avaliadas;
A formalização da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, assegurando rastreabilidade, responsabilidade profissional e validade jurídica do processo.
ESCOPO DO SERVIÇO
Planejamento da Inspeção
Levantamento documental prévio (projeto, prontuário da caldeira, relatórios anteriores, registros de manutenção).
Definição da equipe técnica habilitada, composta por profissional legalmente habilitado (Engenheiro Mecânico ou afim) e técnicos de apoio.
Estabelecimento do cronograma de inspeção com previsão de parada operacional quando necessária.
Inspeção Técnica Visual e Dimensional
Verificação de integridade física da carcaça, tubulações, válvulas de segurança, manômetros e acessórios obrigatórios.
Avaliação de corrosão, trincas, fissuras, incrustações e deformações.
Conferência das dimensões críticas e comparação com limites admissíveis.
Ensaios Não Destrutivos (quando aplicável)
Ultrassom para medição de espessura e detecção de descontinuidades internas.
Líquido penetrante e/ou partículas magnéticas para avaliação de trincas superficiais.
Teste hidrostático para verificação da resistência mecânica e estanqueidade (quando previsto).
Verificação dos Dispositivos de Segurança
Avaliação do correto funcionamento de válvulas de segurança.
Conferência da calibração de manômetros e instrumentos de medição de pressão e temperatura.
Checagem de sistemas de alarme e bloqueio automático.
Conformidade Operacional
Análise do local de instalação (ventilação, afastamentos, acesso seguro).
Conferência do atendimento às condições de operação contínua dentro dos limites de projeto.
Validação dos registros de operação e manutenção preventiva/corretiva.
Emissão do Relatório Técnico
Registro detalhado dos procedimentos de inspeção.
Resultados obtidos nos ensaios e verificações.
Parecer conclusivo sobre a condição operacional da caldeira (Apta / Apta com restrições / Interditada).
Definição do prazo máximo para nova inspeção, em conformidade com a norma.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Formalização do serviço técnico perante o CREA.
Garantia da rastreabilidade e responsabilidade legal pelo laudo emitido.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Sim. A inspeção técnica em caldeiras definida pela NR 13 requer a utilização de testes, ensaios não destrutivos (END) e avaliações quantitativas com caráter mandatário para a comprovação da integridade estrutural, confiabilidade operacional e atendimento aos requisitos normativos.
ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS (END)
Ultrassom de Espessura (UT):
Finalidade: Determinar a espessura residual das paredes da caldeira e tubulações, identificando corrosão, erosão e desgaste localizado.
Aplicação: Carcaça, espelhos, tubos de troca térmica e áreas críticas definidas no projeto.
Resultado Quantitativo: Valores em milímetros comparados aos limites mínimos estabelecidos no prontuário da caldeira e/ou código ASME.
Líquido Penetrante (LP):
Finalidade: Detectar descontinuidades superficiais em materiais metálicos não porosos.
Aplicação: Soldas de união, bocais, juntas de expansão.
Resultado: Registro fotográfico e relatório de indicação de trincas, porosidades ou falta de fusão.
Partículas Magnéticas (PM):
Finalidade: Evidenciar descontinuidades superficiais e sub-superficiais em aços ferromagnéticos.
Aplicação: Juntas soldadas, costados e componentes estruturais sujeitos a esforços cíclicos.
Resultado: Indicações lineares de falhas em relatório padronizado.
Radiografia Industrial (RX):
Finalidade: Avaliar descontinuidades internas em soldas, tais como falta de penetração, inclusões de escória e porosidade.
Aplicação: Soldas críticas de fabricação ou reparo em caldeiras de médio e grande porte.
Resultado: Filme radiográfico interpretado por profissional nível II ou III.
TESTES DE PRESSÃO
Teste Hidrostático:
Finalidade: Verificar a resistência mecânica e estanqueidade sob pressão superior à PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível).
Aplicação: Realizado após reparos relevantes, substituição de componentes ou quando solicitado em inspeção extraordinária.
Parâmetro Quantitativo: Pressão de teste = 1,5 × PMTA (conforme NR 13 e ASME Seção I).
ENSAIOS FUNCIONAIS E DE INSTRUMENTAÇÃO
Válvulas de Segurança:
Finalidade: Confirmar abertura e fechamento automático em pressões estabelecidas.
Aplicação: Todas as válvulas instaladas no corpo da caldeira.
Critério Quantitativo: Disparo ≤ PMTA + 10%.
Manômetros e Pressostatos:
Finalidade: Avaliar calibração e precisão da leitura.
Aplicação: Instrumentos de controle e proteção da caldeira.
Critério Quantitativo: Erro máximo admissível ± 2% da faixa de leitura.
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA COMPLEMENTAR
Eficiência Termodinâmica:
Finalidade: Determinar rendimento térmico, perdas de calor e eficiência global do equipamento.
Método: Balanço de massa e energia considerando consumo de combustível, temperatura de gases e produção de vapor.
Resultado: Percentual de eficiência comparado ao especificado em projeto e parâmetros de operação.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo de Caldeira
Laudo de Caldeira
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação;
ABNT NBR 16035 – Caldeiras e vasos de pressão — Requisitos mínimos para a construção;
ABNT NBR 16342 – Ensaio não destrutivo – Ultrassom – Inspeção de tubos de trocadores de calor e caldeiras pela técnica IRIS;
ABNT NBR ISO 16528 – Caldeiras e vasos de pressão;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Caldeira
Laudo de Caldeira
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Caldeira
Laudo de Caldeira
CURIOSIDADES TÉCNICAS:
Pressão de teste superior à de operação
Durante o teste hidrostático, a caldeira é submetida a 1,5 vezes a Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA). Isso significa que, se a caldeira opera a 10 kgf/cm², ela é testada a 15 kgf/cm² para comprovar segurança estrutural.
Risco energético comparado a explosivos
Uma caldeira de médio porte pode acumular energia equivalente a centenas de quilos de TNT. Por isso, inspeções e laudos não são meramente burocráticos: são medidas de contenção de energia potencialmente destrutiva.
Vida útil ampliada com inspeções corretas
Com inspeções periódicas adequadas, uma caldeira que teria vida útil de 20 anos pode chegar a 40 anos ou mais, desde que respeitados limites de espessura mínima e critérios normativos.
O QUE É A INSPEÇÃO DE CALDEIRA?
A inspeção de caldeira é um processo técnico regulamentado que visa verificar a integridade estrutural, a segurança operacional e a conformidade legal desses equipamentos de geração de vapor. A NR 13 obriga que toda caldeira em operação passe por inspeções periódicas realizadas por engenheiro habilitado com emissão de ART, tornando o processo não apenas técnico, mas também jurídico.
PARA QUE SERVE?
Ela serve para prevenir falhas catastróficas, como explosões, que historicamente foram responsáveis por grandes acidentes industriais. Além disso, garante que a caldeira opere dentro dos limites de projeto (pressão, temperatura e vazão), evitando riscos ao trabalhador, perdas de produção e infrações legais.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo de Caldeira
13.4 Caldeiras
13.4.1 Disposições Gerais
13.4.1.1 Para os propósitos desta NR, as caldeiras devem ser categorizadas da seguinte forma:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²); ou
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2).
13.4.1.2 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:
a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA, respeitados os requisitos do código
de construção relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de pressão de ajuste;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal, nas caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador; e
e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
13.4.1.3 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) capacidade de produção de vapor;
f) área de superfície de aquecimento; e
g) código de construção e ano de edição.
13.4.1.4 Além da placa de identificação, deve constar, em local visível, a categoria da caldeira e seu número ou código de identificação.
13.4.1.5 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
I – código de construção e ano de edição;
II – especificação dos materiais;
III – procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
IV – metodologia para estabelecimento da PMTA;
V – registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
VI – conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da vida útil da caldeira;
VII – características funcionais;
VIII – dados dos dispositivos de segurança;
IX – ano de fabricação; e
X – categoria da caldeira;
b) registro de segurança;
c) projeto de instalação;
d) projeto de alteração ou reparo;
e) relatórios de inspeção de segurança; e
f) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.
13.4.1.6 Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH,
sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e da memória de cálculo da PMTA.
13.4.1.7 Quando a caldeira for vendida ou transferida de estabelecimento, os documentos mencionados nas alíneas “a”, “d”, e “e” do subitem 13.4.1.5 devem acompanhá-la.
F: NR 13
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