Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM CALDEIRA – NR 13 – ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART
Referência: 12004
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Laudo de Caldeira
O objetivo do laudo de caldeira é atestar, de forma oficial e documentada, que o equipamento está em condições seguras de operação, atendendo aos limites de projeto e às exigências da NR 13. Ele comprova a integridade estrutural, a confiabilidade dos dispositivos de segurança e a conformidade legal, prevenindo falhas que possam resultar em explosões, acidentes ou paralisações inesperadas. Além de garantir a segurança dos trabalhadores, o laudo orienta a manutenção preventiva, prolonga a vida útil da caldeira, otimiza a eficiência energética e formaliza a responsabilidade técnica por meio da ART, transformando-se em um instrumento essencial para a gestão segura e sustentável do ativo industrial.
O que é um Laudo de Caldeira?
O laudo de caldeira é um documento técnico de caráter oficial, elaborado por engenheiro habilitado, que consolida todas as informações obtidas durante a inspeção técnica de caldeiras. Assim, ele abrange registros de inspeções visuais internas e externas, ensaios não destrutivos, testes hidrostáticos, verificação de dispositivos de segurança e análise de prontuário.
Trata-se de um instrumento de rastreabilidade que garante que o equipamento atende aos requisitos da NR 13 e demais normas técnicas aplicáveis. O laudo evidencia a condição operacional da caldeira e protege legalmente a empresa e o engenheiro responsável, pois acompanha a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que atribui responsabilidade civil e criminal ao parecer emitido.
Qual a diferença entre caldeira categoria A, B e C e como isso influencia o laudo?
A classificação das caldeiras em categorias, prevista na NR 13, define o nível de risco associado ao equipamento e a periodicidade das inspeções.
Categoria A: Maior risco, caldeiras de alta pressão e grande volume. Exigem inspeções mais frequentes e rigorosas.
Categoria B: Risco intermediário, normalmente caldeiras de médio porte.
Categoria C: Menor risco, caldeiras de baixa pressão e volume reduzido.
A categoria influencia diretamente os prazos de inspeção e a profundidade do laudo, garantindo que a frequência da análise seja proporcional ao risco operacional.
Para que serve o Laudo de Caldeira?
O laudo serve como prova documental de conformidade técnica e legal, atestando que a caldeira está apta a operar dentro de seus parâmetros de projeto e com segurança para trabalhadores e para o processo produtivo. Ele evita que falhas ocultas evoluam para acidentes graves, como explosões, vazamentos de vapor e incêndios, protegendo vidas e patrimônio.
Além disso, o laudo orienta as ações de manutenção preventiva e corretiva, aponta pontos críticos que exigem reparos imediatos, define prazos de novas inspeções e contribui para maior eficiência energética. Em auditorias internas e externas, sua apresentação é indispensável para evitar penalidades legais e demonstrar conformidade com práticas internacionais de segurança e gestão de ativos
O que diferencia uma inspeção interna de uma inspeção externa em caldeiras?
A NR 13 prevê dois tipos de inspeção técnica: a interna e a externa, cada uma com foco e metodologia distintos. Ambas são fundamentais para determinar a real condição operacional da caldeira.
A inspeção interna ocorre com a caldeira parada e aberta, permitindo o acesso físico às partes internas (espelhos, tubos, tampos, carcaça). O inspetor aplica ensaios não destrutivos, como ultrassom e líquido penetrante, e realiza também a avaliação visual direta.
Já a inspeção externa é realizada com a caldeira em operação ou parada, mas sem abertura do corpo de pressão. Ela verifica integridade superficial, dispositivos de segurança, instrumentação e condições de instalação. Ambas se complementam para fornecer um diagnóstico integral da segurança.
Quais ensaios são aplicados na emissão do Laudo de Caldeira?
A emissão do laudo aplica vários ensaios conforme a criticidade do equipamento. Entre eles estão: ultrassom de espessura para medir perda de material; líquido penetrante e partículas magnéticas para detectar trincas; radiografia industrial para avaliar soldas; e teste hidrostático, que verifica resistência mecânica sob pressão superior à de operação.
Além disso, realizam-se testes funcionais de válvulas de segurança e manômetros, assegurando calibração e resposta adequada. Esses ensaios não apenas fornecem dados quantitativos, mas também são indispensáveis para o parecer conclusivo sobre a aptidão da caldeira.
Qual a relação entre o Laudo de Caldeira e eficiência energética?
Embora o laudo seja visto como um requisito de segurança, ele também impacta diretamente a eficiência operacional da caldeira.
Durante a inspeção, o engenheiro identifica problemas como incrustações internas, falhas de combustão e desgaste térmico, que reduzem a eficiência do equipamento.
A correção desses pontos pode aumentar significativamente o rendimento, reduzindo consumo de combustível e emissões atmosféricas. Assim, o laudo técnico não apenas garante segurança, mas também se torna ferramenta de otimização energética e econômica.
Quando o Laudo deve ser emitido?
Engenheiros habilitados emitem o laudo em situações previstas em lei e nas normas técnicas: durante inspeções periódicas obrigatórias, conforme a categoria da caldeira (A, B ou C); após reparos significativos, como soldagem estrutural ou substituição de componentes críticos; após mudanças de local de instalação; ou sempre que identificam suspeita de falha estrutural ou alteração em parâmetros de operação.
A NR 13 define a periodicidade mínima de inspeções conforme o risco associado ao equipamento. Por exemplo, caldeiras da Categoria A, que operam sob maior pressão e volume, requerem inspeções mais frequentes. Assim, a emissão do laudo não é apenas uma exigência burocrática, mas uma medida de gestão de risco que protege o ciclo de vida do equipamento e garante a continuidade operacional.
Referências Normativas
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ferramentas Necessárias para Manutenção
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;
Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.
Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.
Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);
Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.
Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.
Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais
13.4 Caldeiras
13.4.1 Disposições Gerais
13.4.1.1 Para os propósitos desta NR, as caldeiras devem ser categorizadas da seguinte forma:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²); ou
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2).
13.4.1.2 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:
a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA, respeitados os requisitos do código
de construção relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de pressão de ajuste;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal, nas caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador; e
e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
13.4.1.3 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) capacidade de produção de vapor;
f) área de superfície de aquecimento; e
g) código de construção e ano de edição.
13.4.1.4 Além da placa de identificação, deve constar, em local visível, a categoria da caldeira e seu número ou código de identificação.
13.4.1.5 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
I – código de construção e ano de edição;
II – especificação dos materiais;
III – procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
IV – metodologia para estabelecimento da PMTA;
V – registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
VI – conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da vida útil da caldeira;
VII – características funcionais;
VIII – dados dos dispositivos de segurança;
IX – ano de fabricação; e
X – categoria da caldeira;
b) registro de segurança;
c) projeto de instalação;
d) projeto de alteração ou reparo;
e) relatórios de inspeção de segurança; e
f) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.
13.4.1.6 Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH,
sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e da memória de cálculo da PMTA.
13.4.1.7 Quando a caldeira for vendida ou transferida de estabelecimento, os documentos mencionados nas alíneas “a”, “d”, e “e” do subitem 13.4.1.5 devem acompanhá-la.
F: NR 13
01 – URL FOTO: Licensor’s author: luboschlubny – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: navintar – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: Albaregiya – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: luboschlubny – Freepik.com
Escopo do Serviço
Laudo de Caldeira
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM CALDEIRA – NR 13 – ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART
OBJETIVO DO SERVIÇO
O objetivo da inspeção técnica em caldeiras é avaliar a integridade estrutural, a confiabilidade operacional e a conformidade legal do equipamento, garantindo:
A prevenção de falhas que possam resultar em explosões, acidentes graves e paralisações operacionais;
A verificação do atendimento aos requisitos da NR 13 e normas técnicas correlatas;
A emissão de Relatório Técnico conclusivo, com registro formal de todas as condições avaliadas;
A formalização da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, assegurando rastreabilidade, responsabilidade profissional e validade jurídica do processo.
ESCOPO DO SERVIÇO
Planejamento da Inspeção
Levantamento documental prévio (projeto, prontuário da caldeira, relatórios anteriores, registros de manutenção).
Definição da equipe técnica habilitada, composta por profissional legalmente habilitado (Engenheiro Mecânico ou afim) e técnicos de apoio.
Estabelecimento do cronograma de inspeção com previsão de parada operacional quando necessária.
Inspeção Técnica Visual e Dimensional
Verificação de integridade física da carcaça, tubulações, válvulas de segurança, manômetros e acessórios obrigatórios.
Avaliação de corrosão, trincas, fissuras, incrustações e deformações.
Conferência das dimensões críticas e comparação com limites admissíveis.
Ensaios Não Destrutivos (quando aplicável)
Ultrassom para medição de espessura e detecção de descontinuidades internas.
Líquido penetrante e/ou partículas magnéticas para avaliação de trincas superficiais.
Teste hidrostático para verificação da resistência mecânica e estanqueidade (quando previsto).
Verificação dos Dispositivos de Segurança
Avaliação do correto funcionamento de válvulas de segurança.
Conferência da calibração de manômetros e instrumentos de medição de pressão e temperatura.
Checagem de sistemas de alarme e bloqueio automático.
Conformidade Operacional
Análise do local de instalação (ventilação, afastamentos, acesso seguro).
Conferência do atendimento às condições de operação contínua dentro dos limites de projeto.
Validação dos registros de operação e manutenção preventiva/corretiva.
Emissão do Relatório Técnico
Registro detalhado dos procedimentos de inspeção.
Resultados obtidos nos ensaios e verificações.
Parecer conclusivo sobre a condição operacional da caldeira (Apta / Apta com restrições / Interditada).
Definição do prazo máximo para nova inspeção, em conformidade com a norma.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Formalização do serviço técnico perante o CREA.
Garantia da rastreabilidade e responsabilidade legal pelo laudo emitido.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Sim. A inspeção técnica em caldeiras definida pela NR 13 requer a utilização de testes, ensaios não destrutivos (END) e avaliações quantitativas com caráter mandatário para a comprovação da integridade estrutural, confiabilidade operacional e atendimento aos requisitos normativos.
ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS (END)
Ultrassom de Espessura (UT):
Finalidade: Determinar a espessura residual das paredes da caldeira e tubulações, identificando corrosão, erosão e desgaste localizado.
Aplicação: Carcaça, espelhos, tubos de troca térmica e áreas críticas definidas no projeto.
Resultado Quantitativo: Valores em milímetros comparados aos limites mínimos estabelecidos no prontuário da caldeira e/ou código ASME.
Líquido Penetrante (LP):
Finalidade: Detectar descontinuidades superficiais em materiais metálicos não porosos.
Aplicação: Soldas de união, bocais, juntas de expansão.
Resultado: Registro fotográfico e relatório de indicação de trincas, porosidades ou falta de fusão.
Partículas Magnéticas (PM):
Finalidade: Evidenciar descontinuidades superficiais e sub-superficiais em aços ferromagnéticos.
Aplicação: Juntas soldadas, costados e componentes estruturais sujeitos a esforços cíclicos.
Resultado: Indicações lineares de falhas em relatório padronizado.
Radiografia Industrial (RX):
Finalidade: Avaliar descontinuidades internas em soldas, tais como falta de penetração, inclusões de escória e porosidade.
Aplicação: Soldas críticas de fabricação ou reparo em caldeiras de médio e grande porte.
Resultado: Filme radiográfico interpretado por profissional nível II ou III.
TESTES DE PRESSÃO
Teste Hidrostático:
Finalidade: Verificar a resistência mecânica e estanqueidade sob pressão superior à PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível).
Aplicação: Realizado após reparos relevantes, substituição de componentes ou quando solicitado em inspeção extraordinária.
Parâmetro Quantitativo: Pressão de teste = 1,5 × PMTA (conforme NR 13 e ASME Seção I).
ENSAIOS FUNCIONAIS E DE INSTRUMENTAÇÃO
Válvulas de Segurança:
Finalidade: Confirmar abertura e fechamento automático em pressões estabelecidas.
Aplicação: Todas as válvulas instaladas no corpo da caldeira.
Critério Quantitativo: Disparo ≤ PMTA + 10%.
Manômetros e Pressostatos:
Finalidade: Avaliar calibração e precisão da leitura.
Aplicação: Instrumentos de controle e proteção da caldeira.
Critério Quantitativo: Erro máximo admissível ± 2% da faixa de leitura.
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA COMPLEMENTAR
Eficiência Termodinâmica:
Finalidade: Determinar rendimento térmico, perdas de calor e eficiência global do equipamento.
Método: Balanço de massa e energia considerando consumo de combustível, temperatura de gases e produção de vapor.
Resultado: Percentual de eficiência comparado ao especificado em projeto e parâmetros de operação.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo de Caldeira
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo Normativo do Serviço
Laudo de Caldeira
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM CALDEIRA – NR 13 – ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART
OBJETIVO DO SERVIÇO
O objetivo da inspeção técnica em caldeiras é avaliar a integridade estrutural, a confiabilidade operacional e a conformidade legal do equipamento, garantindo:
A prevenção de falhas que possam resultar em explosões, acidentes graves e paralisações operacionais;
A verificação do atendimento aos requisitos da NR 13 e normas técnicas correlatas;
A emissão de Relatório Técnico conclusivo, com registro formal de todas as condições avaliadas;
A formalização da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, assegurando rastreabilidade, responsabilidade profissional e validade jurídica do processo.
ESCOPO DO SERVIÇO
Planejamento da Inspeção
Levantamento documental prévio (projeto, prontuário da caldeira, relatórios anteriores, registros de manutenção).
Definição da equipe técnica habilitada, composta por profissional legalmente habilitado (Engenheiro Mecânico ou afim) e técnicos de apoio.
Estabelecimento do cronograma de inspeção com previsão de parada operacional quando necessária.
Inspeção Técnica Visual e Dimensional
Verificação de integridade física da carcaça, tubulações, válvulas de segurança, manômetros e acessórios obrigatórios.
Avaliação de corrosão, trincas, fissuras, incrustações e deformações.
Conferência das dimensões críticas e comparação com limites admissíveis.
Ensaios Não Destrutivos (quando aplicável)
Ultrassom para medição de espessura e detecção de descontinuidades internas.
Líquido penetrante e/ou partículas magnéticas para avaliação de trincas superficiais.
Teste hidrostático para verificação da resistência mecânica e estanqueidade (quando previsto).
Verificação dos Dispositivos de Segurança
Avaliação do correto funcionamento de válvulas de segurança.
Conferência da calibração de manômetros e instrumentos de medição de pressão e temperatura.
Checagem de sistemas de alarme e bloqueio automático.
Conformidade Operacional
Análise do local de instalação (ventilação, afastamentos, acesso seguro).
Conferência do atendimento às condições de operação contínua dentro dos limites de projeto.
Validação dos registros de operação e manutenção preventiva/corretiva.
Emissão do Relatório Técnico
Registro detalhado dos procedimentos de inspeção.
Resultados obtidos nos ensaios e verificações.
Parecer conclusivo sobre a condição operacional da caldeira (Apta / Apta com restrições / Interditada).
Definição do prazo máximo para nova inspeção, em conformidade com a norma.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Formalização do serviço técnico perante o CREA.
Garantia da rastreabilidade e responsabilidade legal pelo laudo emitido.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Sim. A inspeção técnica em caldeiras definida pela NR 13 requer a utilização de testes, ensaios não destrutivos (END) e avaliações quantitativas com caráter mandatário para a comprovação da integridade estrutural, confiabilidade operacional e atendimento aos requisitos normativos.
ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS (END)
Ultrassom de Espessura (UT):
Finalidade: Determinar a espessura residual das paredes da caldeira e tubulações, identificando corrosão, erosão e desgaste localizado.
Aplicação: Carcaça, espelhos, tubos de troca térmica e áreas críticas definidas no projeto.
Resultado Quantitativo: Valores em milímetros comparados aos limites mínimos estabelecidos no prontuário da caldeira e/ou código ASME.
Líquido Penetrante (LP):
Finalidade: Detectar descontinuidades superficiais em materiais metálicos não porosos.
Aplicação: Soldas de união, bocais, juntas de expansão.
Resultado: Registro fotográfico e relatório de indicação de trincas, porosidades ou falta de fusão.
Partículas Magnéticas (PM):
Finalidade: Evidenciar descontinuidades superficiais e sub-superficiais em aços ferromagnéticos.
Aplicação: Juntas soldadas, costados e componentes estruturais sujeitos a esforços cíclicos.
Resultado: Indicações lineares de falhas em relatório padronizado.
Radiografia Industrial (RX):
Finalidade: Avaliar descontinuidades internas em soldas, tais como falta de penetração, inclusões de escória e porosidade.
Aplicação: Soldas críticas de fabricação ou reparo em caldeiras de médio e grande porte.
Resultado: Filme radiográfico interpretado por profissional nível II ou III.
TESTES DE PRESSÃO
Teste Hidrostático:
Finalidade: Verificar a resistência mecânica e estanqueidade sob pressão superior à PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível).
Aplicação: Realizado após reparos relevantes, substituição de componentes ou quando solicitado em inspeção extraordinária.
Parâmetro Quantitativo: Pressão de teste = 1,5 × PMTA (conforme NR 13 e ASME Seção I).
ENSAIOS FUNCIONAIS E DE INSTRUMENTAÇÃO
Válvulas de Segurança:
Finalidade: Confirmar abertura e fechamento automático em pressões estabelecidas.
Aplicação: Todas as válvulas instaladas no corpo da caldeira.
Critério Quantitativo: Disparo ≤ PMTA + 10%.
Manômetros e Pressostatos:
Finalidade: Avaliar calibração e precisão da leitura.
Aplicação: Instrumentos de controle e proteção da caldeira.
Critério Quantitativo: Erro máximo admissível ± 2% da faixa de leitura.
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA COMPLEMENTAR
Eficiência Termodinâmica:
Finalidade: Determinar rendimento térmico, perdas de calor e eficiência global do equipamento.
Método: Balanço de massa e energia considerando consumo de combustível, temperatura de gases e produção de vapor.
Resultado: Percentual de eficiência comparado ao especificado em projeto e parâmetros de operação.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo de Caldeira
Referências Normativas
Laudo de Caldeira
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação;
ABNT NBR 16035 – Caldeiras e vasos de pressão — Requisitos mínimos para a construção;
ABNT NBR 16342 – Ensaio não destrutivo – Ultrassom – Inspeção de tubos de trocadores de calor e caldeiras pela técnica IRIS;
ABNT NBR ISO 16528 – Caldeiras e vasos de pressão;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Caldeira
Validade
Laudo de Caldeira
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Caldeira
Complementos
Laudo de Caldeira
CURIOSIDADES TÉCNICAS:
Pressão de teste superior à de operação
Durante o teste hidrostático, a caldeira é submetida a 1,5 vezes a Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA). Isso significa que, se a caldeira opera a 10 kgf/cm², ela é testada a 15 kgf/cm² para comprovar segurança estrutural.
Risco energético comparado a explosivos
Uma caldeira de médio porte pode acumular energia equivalente a centenas de quilos de TNT. Por isso, inspeções e laudos não são meramente burocráticos: são medidas de contenção de energia potencialmente destrutiva.
Vida útil ampliada com inspeções corretas
Com inspeções periódicas adequadas, uma caldeira que teria vida útil de 20 anos pode chegar a 40 anos ou mais, desde que respeitados limites de espessura mínima e critérios normativos.
O QUE É A INSPEÇÃO DE CALDEIRA?
A inspeção de caldeira é um processo técnico regulamentado que visa verificar a integridade estrutural, a segurança operacional e a conformidade legal desses equipamentos de geração de vapor. A NR 13 obriga que toda caldeira em operação passe por inspeções periódicas realizadas por engenheiro habilitado com emissão de ART, tornando o processo não apenas técnico, mas também jurídico.
PARA QUE SERVE?
Ela serve para prevenir falhas catastróficas, como explosões, que historicamente foram responsáveis por grandes acidentes industriais. Além disso, garante que a caldeira opere dentro dos limites de projeto (pressão, temperatura e vazão), evitando riscos ao trabalhador, perdas de produção e infrações legais.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo de Caldeira
Saiba Mais
13.4 Caldeiras
13.4.1 Disposições Gerais
13.4.1.1 Para os propósitos desta NR, as caldeiras devem ser categorizadas da seguinte forma:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²); ou
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2).
13.4.1.2 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:
a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA, respeitados os requisitos do código
de construção relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de pressão de ajuste;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal, nas caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador; e
e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
13.4.1.3 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) capacidade de produção de vapor;
f) área de superfície de aquecimento; e
g) código de construção e ano de edição.
13.4.1.4 Além da placa de identificação, deve constar, em local visível, a categoria da caldeira e seu número ou código de identificação.
13.4.1.5 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
I – código de construção e ano de edição;
II – especificação dos materiais;
III – procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
IV – metodologia para estabelecimento da PMTA;
V – registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
VI – conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da vida útil da caldeira;
VII – características funcionais;
VIII – dados dos dispositivos de segurança;
IX – ano de fabricação; e
X – categoria da caldeira;
b) registro de segurança;
c) projeto de instalação;
d) projeto de alteração ou reparo;
e) relatórios de inspeção de segurança; e
f) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.
13.4.1.6 Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH,
sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e da memória de cálculo da PMTA.
13.4.1.7 Quando a caldeira for vendida ou transferida de estabelecimento, os documentos mencionados nas alíneas “a”, “d”, e “e” do subitem 13.4.1.5 devem acompanhá-la.
F: NR 13
01 – URL FOTO: Licensor’s author: luboschlubny – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: navintar – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: Albaregiya – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: luboschlubny – Freepik.com
Escopo do Serviço
Laudo de Caldeira
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM CALDEIRA – NR 13 – ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART
OBJETIVO DO SERVIÇO
O objetivo da inspeção técnica em caldeiras é avaliar a integridade estrutural, a confiabilidade operacional e a conformidade legal do equipamento, garantindo:
A prevenção de falhas que possam resultar em explosões, acidentes graves e paralisações operacionais;
A verificação do atendimento aos requisitos da NR 13 e normas técnicas correlatas;
A emissão de Relatório Técnico conclusivo, com registro formal de todas as condições avaliadas;
A formalização da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, assegurando rastreabilidade, responsabilidade profissional e validade jurídica do processo.
ESCOPO DO SERVIÇO
Planejamento da Inspeção
Levantamento documental prévio (projeto, prontuário da caldeira, relatórios anteriores, registros de manutenção).
Definição da equipe técnica habilitada, composta por profissional legalmente habilitado (Engenheiro Mecânico ou afim) e técnicos de apoio.
Estabelecimento do cronograma de inspeção com previsão de parada operacional quando necessária.
Inspeção Técnica Visual e Dimensional
Verificação de integridade física da carcaça, tubulações, válvulas de segurança, manômetros e acessórios obrigatórios.
Avaliação de corrosão, trincas, fissuras, incrustações e deformações.
Conferência das dimensões críticas e comparação com limites admissíveis.
Ensaios Não Destrutivos (quando aplicável)
Ultrassom para medição de espessura e detecção de descontinuidades internas.
Líquido penetrante e/ou partículas magnéticas para avaliação de trincas superficiais.
Teste hidrostático para verificação da resistência mecânica e estanqueidade (quando previsto).
Verificação dos Dispositivos de Segurança
Avaliação do correto funcionamento de válvulas de segurança.
Conferência da calibração de manômetros e instrumentos de medição de pressão e temperatura.
Checagem de sistemas de alarme e bloqueio automático.
Conformidade Operacional
Análise do local de instalação (ventilação, afastamentos, acesso seguro).
Conferência do atendimento às condições de operação contínua dentro dos limites de projeto.
Validação dos registros de operação e manutenção preventiva/corretiva.
Emissão do Relatório Técnico
Registro detalhado dos procedimentos de inspeção.
Resultados obtidos nos ensaios e verificações.
Parecer conclusivo sobre a condição operacional da caldeira (Apta / Apta com restrições / Interditada).
Definição do prazo máximo para nova inspeção, em conformidade com a norma.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Formalização do serviço técnico perante o CREA.
Garantia da rastreabilidade e responsabilidade legal pelo laudo emitido.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Sim. A inspeção técnica em caldeiras definida pela NR 13 requer a utilização de testes, ensaios não destrutivos (END) e avaliações quantitativas com caráter mandatário para a comprovação da integridade estrutural, confiabilidade operacional e atendimento aos requisitos normativos.
ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS (END)
Ultrassom de Espessura (UT):
Finalidade: Determinar a espessura residual das paredes da caldeira e tubulações, identificando corrosão, erosão e desgaste localizado.
Aplicação: Carcaça, espelhos, tubos de troca térmica e áreas críticas definidas no projeto.
Resultado Quantitativo: Valores em milímetros comparados aos limites mínimos estabelecidos no prontuário da caldeira e/ou código ASME.
Líquido Penetrante (LP):
Finalidade: Detectar descontinuidades superficiais em materiais metálicos não porosos.
Aplicação: Soldas de união, bocais, juntas de expansão.
Resultado: Registro fotográfico e relatório de indicação de trincas, porosidades ou falta de fusão.
Partículas Magnéticas (PM):
Finalidade: Evidenciar descontinuidades superficiais e sub-superficiais em aços ferromagnéticos.
Aplicação: Juntas soldadas, costados e componentes estruturais sujeitos a esforços cíclicos.
Resultado: Indicações lineares de falhas em relatório padronizado.
Radiografia Industrial (RX):
Finalidade: Avaliar descontinuidades internas em soldas, tais como falta de penetração, inclusões de escória e porosidade.
Aplicação: Soldas críticas de fabricação ou reparo em caldeiras de médio e grande porte.
Resultado: Filme radiográfico interpretado por profissional nível II ou III.
TESTES DE PRESSÃO
Teste Hidrostático:
Finalidade: Verificar a resistência mecânica e estanqueidade sob pressão superior à PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível).
Aplicação: Realizado após reparos relevantes, substituição de componentes ou quando solicitado em inspeção extraordinária.
Parâmetro Quantitativo: Pressão de teste = 1,5 × PMTA (conforme NR 13 e ASME Seção I).
ENSAIOS FUNCIONAIS E DE INSTRUMENTAÇÃO
Válvulas de Segurança:
Finalidade: Confirmar abertura e fechamento automático em pressões estabelecidas.
Aplicação: Todas as válvulas instaladas no corpo da caldeira.
Critério Quantitativo: Disparo ≤ PMTA + 10%.
Manômetros e Pressostatos:
Finalidade: Avaliar calibração e precisão da leitura.
Aplicação: Instrumentos de controle e proteção da caldeira.
Critério Quantitativo: Erro máximo admissível ± 2% da faixa de leitura.
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA COMPLEMENTAR
Eficiência Termodinâmica:
Finalidade: Determinar rendimento térmico, perdas de calor e eficiência global do equipamento.
Método: Balanço de massa e energia considerando consumo de combustível, temperatura de gases e produção de vapor.
Resultado: Percentual de eficiência comparado ao especificado em projeto e parâmetros de operação.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo de Caldeira
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Laudo de Caldeira
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Caldeira
Complementos
Laudo de Caldeira
CURIOSIDADES TÉCNICAS:
Pressão de teste superior à de operação
Durante o teste hidrostático, a caldeira é submetida a 1,5 vezes a Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA). Isso significa que, se a caldeira opera a 10 kgf/cm², ela é testada a 15 kgf/cm² para comprovar segurança estrutural.
Risco energético comparado a explosivos
Uma caldeira de médio porte pode acumular energia equivalente a centenas de quilos de TNT. Por isso, inspeções e laudos não são meramente burocráticos: são medidas de contenção de energia potencialmente destrutiva.
Vida útil ampliada com inspeções corretas
Com inspeções periódicas adequadas, uma caldeira que teria vida útil de 20 anos pode chegar a 40 anos ou mais, desde que respeitados limites de espessura mínima e critérios normativos.
O QUE É A INSPEÇÃO DE CALDEIRA?
A inspeção de caldeira é um processo técnico regulamentado que visa verificar a integridade estrutural, a segurança operacional e a conformidade legal desses equipamentos de geração de vapor. A NR 13 obriga que toda caldeira em operação passe por inspeções periódicas realizadas por engenheiro habilitado com emissão de ART, tornando o processo não apenas técnico, mas também jurídico.
PARA QUE SERVE?
Ela serve para prevenir falhas catastróficas, como explosões, que historicamente foram responsáveis por grandes acidentes industriais. Além disso, garante que a caldeira opere dentro dos limites de projeto (pressão, temperatura e vazão), evitando riscos ao trabalhador, perdas de produção e infrações legais.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo de Caldeira
Saiba Mais
13.4 Caldeiras
13.4.1 Disposições Gerais
13.4.1.1 Para os propósitos desta NR, as caldeiras devem ser categorizadas da seguinte forma:
a) caldeiras da categoria A são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1.960 kPa (19,98 kgf/cm²); ou
b) caldeiras da categoria B são aquelas cuja pressão de operação seja superior a 60 kPa (0,61 kgf/cm²) e inferior a 1 960 kPa (19,98 kgf/cm2).
13.4.1.2 As caldeiras devem ser dotadas dos seguintes itens:
a) válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior à Pressão Máxima de Trabalho Admissível – PMTA, respeitados os requisitos do código
de construção relativos a aberturas escalonadas e tolerâncias de pressão de ajuste;
b) instrumento que indique a pressão do vapor acumulado;
c) injetor ou sistema de alimentação de água independente do principal, nas caldeiras de combustível sólido não atomizado ou com queima em suspensão;
d) sistema dedicado de drenagem rápida de água em caldeiras de recuperação de álcalis, com ações automáticas após acionamento pelo operador; e
e) sistema automático de controle do nível de água com intertravamento que evite o superaquecimento por alimentação deficiente.
13.4.1.3 Toda caldeira deve ter afixada em seu corpo, em local de fácil acesso e visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do fabricante;
b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira;
c) ano de fabricação;
d) pressão máxima de trabalho admissível;
e) capacidade de produção de vapor;
f) área de superfície de aquecimento; e
g) código de construção e ano de edição.
13.4.1.4 Além da placa de identificação, deve constar, em local visível, a categoria da caldeira e seu número ou código de identificação.
13.4.1.5 Toda caldeira deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) prontuário da caldeira, fornecido por seu fabricante, contendo as seguintes informações:
I – código de construção e ano de edição;
II – especificação dos materiais;
III – procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
IV – metodologia para estabelecimento da PMTA;
V – registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
VI – conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da vida útil da caldeira;
VII – características funcionais;
VIII – dados dos dispositivos de segurança;
IX – ano de fabricação; e
X – categoria da caldeira;
b) registro de segurança;
c) projeto de instalação;
d) projeto de alteração ou reparo;
e) relatórios de inspeção de segurança; e
f) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.
13.4.1.6 Quando inexistente ou extraviado, o prontuário da caldeira deve ser reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH,
sendo imprescindível a reconstituição das características funcionais, dos dados dos dispositivos de segurança e da memória de cálculo da PMTA.
13.4.1.7 Quando a caldeira for vendida ou transferida de estabelecimento, os documentos mencionados nas alíneas “a”, “d”, e “e” do subitem 13.4.1.5 devem acompanhá-la.
F: NR 13
01 – URL FOTO: Licensor’s author: luboschlubny – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: navintar – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: Albaregiya – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: luboschlubny – Freepik.com
Escopo do Serviço
Substituir:
Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:
Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.