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Laudo de Cabos Ópticos
domingo, 17 setembro 2023 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Cabos Ópticos

Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica Pericial em Cabeamento de Fibra Óptica de Internet NBR 14772 + Elaboração de Relatório Técnico + Emissão de ART

Referência: 144492

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Japonês, Espanhol, Mandarim, Alemão entre outros.

Qual o objetivo do Laudo de Cabos Ópticos?
O relatório especifica os requisitos para a fabricação dos cabos ópticos de terminação que são indicados para instalações internas e externas interligando os cabos ópticos externos da última emenda às instalações internas comerciais, industriais e residenciais e que não se aplicam às instalações externas aéreas, visando a saúde e segurança dos envolvidos.

O que são Cabos Ópticos de Terminação?
O Cabo Óptico de Terminação é o conjunto constituído por unidades básicas de cordões ópticos, elementos ópticos ou fibras ópticas, elemento de tração dielétrico, eventuais enchimentos, núcleo seco resistente a penetração de umidade e protegidos por uma capa externa de material termoplástico retardante à chama.

Como é feita a análise de uma rede de fibra óptica para a elaboração do relatório técnico pericial?
O relatório técnico pericial de fibra óptica é um documento elaborado por um perito especializado na área, que tem como objetivo analisar e avaliar as condições da rede de fibra óptica em questão. Para a elaboração deste relatório, o perito realiza uma análise minuciosa da rede, verificando aspectos como a qualidade dos cabos, conectores, emendas e equipamentos utilizados, bem como possíveis falhas ou problemas que possam estar afetando o desempenho da rede. Além disso, o perito também pode realizar testes e medições para avaliar a capacidade da rede em transmitir dados, bem como identificar possíveis interferências ou problemas de sinal.
Com base nessas análises e avaliações, o perito elabora o relatório técnico pericial, que deve conter informações detalhadas sobre as condições da rede, as possíveis causas dos problemas identificados e as recomendações para a correção.
Portanto, a análise de uma rede de fibra óptica para a elaboração do relatório técnico pericial envolve uma série de procedimentos e testes realizados por um perito especializado na área.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Cabos Ópticos

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Análise de aceitação e rejeição;
Análise de requisitos específicos e ópticos;
Inspeção de cabo óptico de terminação;
Verificação de elemento óptico;
Análise da unidade básica;
Avaliação do tipo de fibra óptica;
Verificação de multimodo;
Análise de monomodo de baixa sensibilidade á curvatura;
Avaliação de monomodo de dispersão normal, deslocada e não nula;
Análise da formação do núcleo;
Inspeção de cordões ópticos e de multifibra;
Verificação de elementos ópticos;
Inspeção da unidade básica em tubos e em tubo único;
Análise dos números de fibras ópticas;
Verificação do grau de proteção do cabo;
Inspeção de cabo óptico geral, riser, plenum e com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios;
Avaliação de matérias do cabo;
Verificação de fibras ópticas;
Análise de identificação das fibras ópticas, das unidades básicas, dos elementos ópticos e dos cordões ópticos;
Verificação do código de cores;
Avaliação das cores das fibras ópticas;
Inspeção de barreira a penetração de umidade do núcleo e dos elementos de proteção das unidades básicas;
Verificação de proteção do núcleo;
Análise do elemento de tração;
Avaliação do cordão de rasgamento;
Verificação do revestimento externo;
Análise de identificação;
Inspeção de marcação métrica sequencial;
Avaliação de características dimensionais;
Inspeção de unidade de compra;
Verificação de acondicionamento e fornecimento;
Avaliação da atenuação óptica;
Verificação de uniformidade de atenuação óptica;
Análise de diferença dos coeficientes de atenuação médios;
Inspeção de acréscimo ou variação de atenuação em cabos com núcleo formado por tubos e tubo único;
Verificação de acréscimo ou variação de atenuação em cabos com núcleo formado por cordões e elementos ópticos;
Inspeção de descontinuidade óptica localizada;
Avaliação de comprimento de onda de corte;
Ensaios ambientais, óptico, mecânicos, dimensionais e visuais;
Análise de ciclo térmico do cabo;
Verificação de penetração de umidade;
Análise de requisitos do revestimento externo;
Avaliação de comportamento frente à chama;
Verificação de deformação na fibra óptica por tração no cabo;
Inspeção de compressão, impacto e curvatura;
Verificação da flexão alternada, torção e dobramento;
Avaliação de extração do revestimento da fibra óptica;
Inspeção de abrasão;
Análise das características dimensionais;
Avaliação de espessura do revestimento externo;
Verificação da uniformidade de espessura;
Inspeção de ovalização;
Análise de diâmetro externo do elemento óptico;
Verificação de excentricidade do revestimento secundário do elemento óptico;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Procedimentos e Equipamentos Utilizados:
Cabe a Contratante disponibilizar:
CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Os designados para a execução da operação;
Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção.

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.

c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a)
Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;

b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
c) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 14772 – Cabo Óptico de terminação – Especificação;
ABNT NBR 7310 – Armazenamento, transporte e utilização de bobinas com fios, cabos ou cordoalhas de aço;
ABNT NBR 9136 – Cabos ópticos e telefônicos – Ensaio de penetração de umidade – Método de ensaio;
ABNT NBR 9140 – Cabos ópticos e fios e cabos telefónicos – Ensaio de comparação de cores – Método de ensaio;
ABNT NBR 9141 – Cabos ópticos e fios e cabos telefónicos – Ensaio de tração e alongamento á ruptura – Método de ensaio;
ABNT NBR 11137 – Carretel de madeira para acondicionamento de fios e cabos elétricos – Dimensões e estruturas;
ABNT NBR 13486 – Fibras ópticas – Terminologia;
ABNT NBR 13487 – Fibras ópticas tipo multimodo índice gradual – Especificação;
ABNT NBR 13488 – Fibra óptica tipo monomodo de dispersão normal – Especificação;
ABNT NBR 13491 – Fibras ópticas – Determinação da atenuação óptica – Método de ensaio;
ABNT NBR 13502 – Fibras ópticas – Verificação da uniformidade da atenuação óptica – Método de ensaio;
ABNT NBR 13507 – Cabos ópticos – Compressão – Método de ensaio;
ABNT NBR 13508 – Cabos ópticos – Ensaio de curvatura;
ABNT NBR 13509 – Cabos ópticos – Ensaio de impacto ABNT NBR 13510, Cabos ópticos – Ciclo térmico – Método de ensaio;
ABNT NBR 13512 – Cabos ópticos – Ensaio de tração em cabos ópticos e determinação da deformação da fibra óptica – Método de ensaio;
ABNT NBR 13513 – Cabos ópticos – Ensaio de torção;
ABNT NBR 13514 – Cabos ópticos – Ensaio de flexão alternada;
ABNT NBR 13517 – Cabos ópticos – Ensaio de abrasão – Método de ensaio;
ABNT NBR 13518 – Cabos ópticos – Dobramento – Método de ensaio;
ABNT NBR 13520 – Fibras ópticas – Determinação da variação de atenuação óptica – Método de ensaio;
ABNT NBR 13975 – Fibras ópticas – Determinação da força de extração do revestimento – Método de ensaio;
ABNT NBR 14076 – Cabos ópticos – Determinação do comprimento de onda de corte;
ABNT NBR 14104 – Amostragem e inspeção em fábrica de cabos e cordões ópticos – Procedimento;
ABNT NBR 14106 – Cordão óptico;
ABNT NBR 14604 – Fibras ópticas tipo monomodo de dispersão deslocada e não-nula – Especificação;
ABNT NBR 14705 – Cabos internos para telecomunicações – Classificação quanto ao comportamento frente a chama;
ABNT NBR 16028 – Fibra óptica tipo monomodo com baixa sensibilidade a curvatura (ah -Especificação;
ABNT NBR NM IEC 60811-1-1 – Métodos de ensaios comuns para os materiais de isolação e de cobertura de cabos elétricos – Parte 1: Métodos para aplicação geral – Capítulo 1. Medição de espessuras e dimensões externas – Ensaios para a determinação das propriedades mecânicas;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Cabos Ópticos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais: Laudo de Cabos Ópticos

5.3 Requisitos mecânicos
5.3.1 Deformação na fibra óptica por tração no cabo
O cabo óptico de terminação deve suportar uma tração equivalente a uma vez o peso do cabo por quilômetro, sem a transferência de esforços que provoquem uma deformação maior que 0,2 % nas fibras ópticas, quando tracionado, e 0,05 % após o alívio de tensão, conforme a ABNT NBR 13512. Durante o ensaio, é tolerada variação da atenuação como apresentado na Tabela 7 para os cabos ópticos com núcleo formado por unidades básicas em tubos (UB) e tubo único (UT), e conforme a Tabela 8 para os cabos ópticos com núcleo formado por cordões ópticos (MF ou MTF) e elementos ópticos (EO), conforme a ABNT NBR 13520.
5.3.2 Compressão
O cabo óptico de terminação deve suportar uma carga de compressão de 1 000 N, aplicada a uma velocidade de 5 mm/min, conforme a ABNT NBR 13507, sem causar variação de atenuação superior ao apresentado na Tabela 7 para os cabos ópticos com núcleo formado por unidades básicas em tubos (UB) e tubo único (UT), e conforme a Tabela 8 para os cabos ópticos com núcleo formado por cordões ópticos (MF ou MTF) e elementos ópticos (EO), conforme a ABNT NBR 13520. Não pode haver, após o ensaio, trincas ou fissuras no revestimento externo.
5.3.3 Impacto
O cabo óptico de terminação deve suportar três impactos em pontos distintos, espaçados em 0,5 m, com energia de 10 N.m e raio de mandril de 300 mm, conforme a ABNT NBR 13509. Não pode haver, após ensaio, variação de atenuação maior que os valores indicados na Tabela 7 para os cabos ópticos com núcleo formado por unidades básicas em tubos encordoados (UB) e tubo único (UT), e conforme a Tabela 8 para os cabos ópticos com núcleo formado por cordões ópticos (MF ou MTF) e elementos ópticos (EO), conforme a ABNT NBR 13520, nem trincas ou fissuras no revestimento externo.
5.3.4 Curvatura
O cabo óptico de terminação deve suportar cinco voltas em torno de um mandril, com raio de curvatura igual a seis vezes o diâmetro externo do cabo, conforme a ABNT NBR 13508, sem causar variação de atenuação maior que os valores indicados na Tabela 7 para os cabos ópticos com núcleo formado por unidades básicas em tubos encordoados (UB) e tubo único (UT), e conforme a Tabela 8 para os cabos ópticos com núcleo formado por cordões ópticos (MF ou MTF) e elementos ópticos (EO), conforme a ABNT NBR 13520. Não pode haver, após o ensaio, trincas ou fissuras no revestimento externo.
5.3.5 Flexão alternada
O cabo óptico de terminação deve suportar o ensaio de flexão alternada, em um total de 50 ciclos contínuos, conforme a ABNT NBR 13514, sem causar variação de atenuação maior que os valores indicados na Tabela 7 para os cabos ópticos com núcleo formado por unidades básicas em tubos encordoados (UB) e tubo único (UT), e conforme a Tabela 8 para os cabos ópticos com núcleo formado por cordões ópticos (MF ou MTF) e elementos ópticos (EO), conforme a ABNT NBR 13520.
5.3.6 Torção
O cabo óptico de terminação, após ser submetido ao ensaio de torção durante 10 ciclos contínuos, conforme a ABNT NBR 13513, não pode apresentar variação de atenuação maior que os valores indicados na Tabela 7 para os cabos ópticos com núcleo formado por unidades básicas em tubos encordoados (UB) e tubo único (UT), e conforme a Tabela 8 para os cabos ópticos com núcleo formado por cordões ópticos (MF ou MTF) e elementos ópticos (EO), conforme a ABNT NBR 13520. A distância entre os pontos de fixação deve ser igual a 10 vezes o diâmetro externo do cabo, com mínimo de 0,2 m. Não pode haver, após o ensaio, trincas ou fissuras no revestimento externo.
5.3.7 Dobramento
O cabo óptico de terminação, quando submetido ao ensaio de dobramento com massa de tracionamento de 2 kg e raio do mandril igual a seis vezes o diâmetro externo do cabo, em um total de 25 ciclos contínuos, conforme a ABNT NBR 13518, não pode apresentar variação de atenuação maior que os valores indicados na Tabela 7 para os cabos ópticos com núcleo formado por unidades básicas em tubos encordoados (UB) e tubo único (UT), e conforme a Tabela 8 para os cabos ópticos com núcleo formado por cordões ópticos (MF ou MTF) e elementos ópticos (EO), conforme a ABNT NBR 13520. Não pode haver, após o ensaio, trincas ou fissuras no revestimento externo.
5.3.8 Extração do revestimento da fibra óptica
A força de extração do revestimento da fibra óptica deve ser no mínimo de 1,0 N e no máximo de 10,0 N, conforme a ABNT NBR 13975.
5.3.9 Abrasão
O cabo óptico de terminação deve suportar 30 ciclos de abrasão completos, conforme a ABNT NBR 13517, com força vertical conforme indicado na Tabela 10. Não pode haver, após o ensaio, diminuição superior a 0,5 mm na espessura do revestimento externo.
F: NBR 14772

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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