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  • Laudo de Brinquedo de Atração por Elevação
Brinquedos de atração e Elevação
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01

Laudo de Brinquedo de Atração por Elevação

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM  BRINQUEDOS DE ATRAÇÃO POR ELEVAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 61266

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Brinquedo de Atração por Elevação é um documento essencial que assegura a segurança e o bom funcionamento dos equipamentos de diversão que utilizam mecanismos de elevação. 

Este documento, elaborado por profissionais especializados, avalia detalhadamente a estrutura e os sistemas de operação dos brinquedos, garantindo que estejam em conformidade com as normas de segurança e regulamentações vigentes. 

Sua importância reside na capacidade de identificar possíveis falhas e riscos antes que se tornem problemas graves, promovendo um ambiente seguro para todos os usuários. Para os operadores, o registro não apenas ajuda a manter os brinquedos em condições ideais de funcionamento, mas também contribui para a prevenção de acidentes e para a minimização de custos com manutenção emergencial. 

Para os frequentadores, representa uma garantia de que estão utilizando equipamentos que passam por rigorosas avaliações, aumentando a confiança e a satisfação geral. 

Quais os objetivos do Laudo de Brinquedo de Atração por Elevação?

Foto panorâmica de uma montanha-russa - Laudo de Brinquedo de Atração por Elevação

Estrutura de montanha-russa

O Laudo de Brinquedo de Atração por Elevação tem um papel fundamental na garantia da segurança e na conformidade com as normas vigentes. Esse documento técnico, elaborado por profissionais especializados, é crucial para assegurar que as atrações atendam aos padrões de segurança estabelecidos por órgãos reguladores e normas técnicas.

A principal missão desse documento é certificar que o brinquedo opera de forma segura e confiável. Para isso, o registro realiza uma análise detalhada de todos os aspectos do brinquedo, desde sua estrutura e funcionamento até o material utilizado em sua construção. A conformidade com as normas é verificada por meio de inspeções rigorosas, que asseguram que o brinquedo esteja em total acordo com as exigências de segurança.

Além de garantir a conformidade, o material tem a importante função de identificar riscos potenciais associados ao brinquedo. Durante a inspeção, avaliamos possíveis falhas e pontos críticos que possam comprometer a segurança dos usuários. Caso detectemos riscos, recomendamos medidas corretivas para mitigar essas ameaças e assegurar um ambiente seguro para todos.

Essas medidas corretivas podem incluir ajustes técnicos, reforços estruturais ou substituição de componentes, dependendo da gravidade dos problemas encontrados. A implementação dessas recomendações é essencial para manter a segurança dos brinquedos e a confiança dos usuários.

Portanto, o Laudo de Brinquedo de Atração por Elevação é um documento essencial que não só confirma a conformidade com normas de segurança, mas também identifica e corrige riscos, promovendo a segurança e a confiança dos usuários em ambientes de diversão.

Por que a legislação e normas aplicáveis são importantes para a segurança?

Os Brinquedos de Atração por Elevação, comuns em parques e centros de diversão, estão sujeitos a um rigoroso conjunto de normas e regulamentações que visam garantir a segurança dos usuários. No Brasil, a principal referência é a norma ABNT NBR 16071, que estabelece requisitos de segurança e métodos de ensaio para brinquedos de parque e playground.

Esta norma abrange desde a construção e instalação até a manutenção dos equipamentos, focando em aspectos como resistência estrutural e segurança operacional.

Além da ABNT NBR 16071, os Brinquedos de Atração por Elevação devem seguir as diretrizes da Lei de Proteção ao Consumidor . Outras regulamentações específicas emitidas pelos órgãos de vigilância sanitária e segurança do trabalho. Essas normas visam prevenir acidentes e assegurar que os brinquedos operem dentro dos padrões de segurança estabelecidos.

O Laudo Técnico desempenha um papel crucial no cumprimento dessas normas. Elaborado por profissionais qualificados, o documento avalia todos os aspectos do brinquedo, desde a integridade dos materiais até o funcionamento dos mecanismos de elevação. Esse documento não apenas verifica a conformidade com as normas vigentes, mas também identifica potenciais riscos que possam não ser imediatamente visíveis.

Ao realizar esse registro, os técnicos garantem o atendimento a todos os critérios de segurança. Sendo assim, proporcionando um nível adicional de confiança tanto para os operadores quanto para os usuários. Dessa maneira, o material serve como um registro oficial da conformidade com as regulamentações, essencial para inspeções periódicas e em caso de incidentes.

Como são os procedimentos e técnicas dos métodos de inspeção e avaliação?

A inspeção e avaliação de brinquedos de atração por elevação são essenciais para garantir a segurança e o bom funcionamento desses equipamentos em parques de diversões. Os procedimentos padrão para essa avaliação envolvem uma série de etapas meticulosas e técnicas especializadas que asseguram a integridade e a segurança dos brinquedos.

O processo começa com uma inspeção visual minuciosa, onde profissionais capacitados examinam todos os componentes visíveis do brinquedo, como estruturas metálicas, cabos e pontos de fixação. Essa etapa é, todavia, crucial para identificar sinais evidentes de desgaste, corrosão ou danos que possam comprometer a operação segura do brinquedo.

Além da inspeção visual, utilizamos equipamentos especializados para avaliar a condição estrutural e funcional dos brinquedos. Entre os dispositivos mais comuns estão os medidores de tensão, que verificam a força dos cabos, bem como das correias. As câmeras térmicas, que detectam variações de temperatura que podem indicar problemas nos sistemas elétricos ou de atrito.

Sensores de vibração também são empregados para monitorar o funcionamento das partes móveis e detectar anomalias que possam sinalizar falhas iminentes.

As técnicas de avaliação também incluem testes funcionais completos. Durante esses testes, operamos o brinquedo sob condições normais e extremas para simular o uso real e identificar potenciais falhas. Esse procedimento permite que os avaliadores verifiquem a resposta do sistema a diferentes cargas e movimentos, garantindo que todos os componentes funcionem conforme o esperado.

Adicionalmente, geramos relatórios detalhados a partir das inspeções e testes, documentando as condições encontradas e as recomendações para manutenção ou reparos. Esses relatórios são essenciais para manter registros precisos e para a tomada de decisões sobre a continuidade da operação dos brinquedos.

A combinação de inspeção visual, equipamentos avançados e testes funcionais proporciona uma abordagem abrangente para garantir que os brinquedos de atração por elevação permaneçam seguros e operacionais, protegendo assim a diversão e a segurança dos usuários.

Quais os aspectos avaliados no Laudo de Brinquedo de Atração por Elevação?

Visão de uma roda-gigante em sua totalidade - Laudo de Brinquedo de Atração por Elevação

Roda-gigante em ação

Os Laudos de Brinquedos de Atração por Elevação são, portanto, fundamentais para garantir a segurança e a integridade desses equipamentos em parques e centros de entretenimento. O processo de avaliação abrange vários aspectos críticos, que asseguram o funcionamento seguro e eficiente dos brinquedos.

Primeiramente, a estrutura do brinquedo é minuciosamente inspecionada. Isso inclui, desse modo, a análise de todos os componentes estruturais, como colunas, suportes e cabos. A integridade dessas partes é, assim, crucial para evitar acidentes e garantir que o brinquedo suporte as cargas esperadas. Detectamos e avaliamos com precisão pequenas fissuras, bem comocorrosões que podem comprometer a segurança.

Os mecanismos de elevação são outra área de foco. Estes sistemas devem operar com precisão e segurança, pois são responsáveis por movimentar o brinquedo verticalmente. O documento verifica a funcionalidade de motores, polias e cabos, assegurando que estejam em condições ideais e não apresentem desgaste excessivo.

Assim, avaliamos os dispositivos de segurança associados a esses mecanismos, como travas e sensores, para garantir que atuem corretamente em caso de falha.

Avaliamos os sistemas de controle e emergência para assegurar que o brinquedo possa ser operado de forma segura e que a equipe implemente devidamente os procedimentos de emergência. Isso inclui, dessa maneira, a verificação dos controles manuais e automáticos, além de testar as respostas dos sistemas de alarme e desligamento rápido.

Por fim, o histórico de manutenção e reparos do brinquedo é revisado. Manutenções regulares e reparos realizados são cruciais para a durabilidade e segurança contínuas do brinquedo. Você verifica no registro se todos os serviços foram realizados conforme as recomendações do fabricante e se foram documentados adequadamente.

Cada um desses aspectos é essencial para garantir que os brinquedos de atração por elevação funcionem de maneira segura e eficiente, proporcionando uma experiência divertida, bem como sem riscos para os usuários.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Brinquedos de Atração por Elevação

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM  BRINQUEDOS DE ATRAÇÃO POR ELEVAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DE ART

Objetivo:
Realizar a inspeção técnica nos brinquedos de atração por elevação, visando garantir a conformidade com as normas de segurança e a integridade estrutural, e elaborar um relatório técnico que contemple os resultados da inspeção, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Definição e Identificação dos Brinquedos de Atração
Identificação de todos os brinquedos a serem inspecionados, incluindo a descrição detalhada de cada equipamento de atração por elevação.
Verificação do tipo de sistema de elevação utilizado (ex.: cabo, corrente, polias).

Planejamento da Inspeção
Agendamento da visita técnica para inspeção dos brinquedos.
Definição da equipe técnica responsável pela execução da inspeção.
Elaboração do plano de inspeção, considerando as normas técnicas pertinentes (ex.: ABNT NBR 15695, NBR 15901-1) e requisitos legais.

Inspeção Técnica
Inspeção visual dos brinquedos, com foco na integridade estrutural, fixações, e condições gerais de uso.
Verificação de sistemas de segurança: dispositivos de travamento, bloqueios, dispositivos de parada de emergência.
Inspeção dos sistemas de elevação, incluindo análise de cabos, polias, motores e componentes mecânicos, para garantir o funcionamento adequado e a não existência de desgaste excessivo.
Teste funcional, com simulação de operação para avaliar o desempenho dos mecanismos de elevação e segurança.
Verificação de sinalizações e instruções de uso de segurança.

Análise e Diagnóstico
Análise dos dados coletados durante a inspeção para identificar quaisquer irregularidades, desgastes ou falhas nos sistemas.
Avaliação da necessidade de reparos ou ajustes, conforme os padrões de segurança aplicáveis.
Diagnóstico técnico quanto à conformidade com a regulamentação vigente e as boas práticas do setor.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada de todos os aspectos da inspeção, incluindo:
Identificação e descrição dos brinquedos inspecionados.
Método de inspeção utilizado.
Observações sobre as condições encontradas.
Diagnóstico técnico e identificação de eventuais falhas ou não conformidades.
Recomendações para manutenção, reparos ou adequações, se necessário.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Emissão da ART, registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), para garantir a responsabilidade técnica pela execução da inspeção.

Conclusão
O relatório final deverá ser entregue à contratante, contendo todos os documentos complementares necessários, incluindo a ART e os laudos de inspeção.

Prazo e Cronograma
Estabelecimento de prazos para a conclusão de cada etapa do trabalho, desde o agendamento da inspeção até a entrega do relatório final.

Garantias e Responsabilidades
Garantia de execução do serviço por profissional habilitado, conforme a legislação vigente.
Comprometimento com a qualidade e segurança nas atividades realizadas.

Este escopo técnico visa assegurar a segurança e conformidade dos brinquedos de atração por elevação, garantindo que os responsáveis pelas operações e usuários estejam protegidos.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes para garantir a segurança e o bom funcionamento dos brinquedos de atração por elevação. Esses procedimentos ajudam a identificar falhas estruturais, desgastes nos componentes e a eficiência dos sistemas de segurança. A seguir, especifico os tipos de testes e ensaios relevantes:

Testes Funcionais
Objetivo: Avaliar a operação real dos brinquedos, simulando as condições de uso.
Especificação: Teste do funcionamento do sistema de elevação, incluindo acionamento de motores, verificação de polias, sistemas de trava e segurança.
Método: Realizar operações completas do brinquedo com carga controlada (por exemplo, com peso equivalente ao número máximo de pessoas).

Ensaios de Carga
Objetivo: Verificar a capacidade de carga dos brinquedos, especialmente em relação ao sistema de elevação.
Especificação: Ensaios para garantir que o sistema de elevação suporte o peso máximo especificado, simulando o número máximo de pessoas permitidas.
Método: Aplicação gradual de peso até o limite de carga máxima especificada, com monitoramento das condições dos componentes mecânicos e do sistema de segurança.

Ensaios de Resistência e Durabilidade
Objetivo: Avaliar a resistência de componentes críticos do brinquedo, como cabos, estruturas metálicas e sistemas de elevação.
Especificação: Teste de resistência dos materiais, como os cabos de aço e as correias, para verificar a integridade após uma quantidade determinada de ciclos de operação.
Método: Ciclagem do sistema de elevação, observando desgaste ou falhas ao longo do tempo.

Testes de Desempenho dos Sistemas de Segurança
Objetivo: Garantir que os sistemas de segurança funcionem conforme o esperado durante a operação.
Especificação: Testes para verificar a eficácia dos sistemas de travamento, paradas de emergência, e sinalização.
Método: Simulação de falha ou situação de emergência para garantir que os dispositivos de segurança respondam corretamente.

Avaliação Quantitativa de Componentes
Objetivo: Medir o desgaste e a integridade dos componentes com precisão.
Especificação: Medições quantitativas de partes críticas, como o diâmetro dos cabos, a espessura das estruturas metálicas e o desempenho dos motores.
Método: Utilização de ferramentas de medição precisas, como micrômetros e calibradores, para avaliar as condições de desgaste e deformações.

Ensaios de Vibração e Ruído
Objetivo: Verificar se os níveis de vibração e ruído durante a operação estão dentro dos limites seguros.
Especificação: Medições de vibração nos motores e estruturas para detectar problemas potenciais e ruídos excessivos que possam indicar falhas mecânicas.
Método: Utilização de acelerômetros para medir vibrações e medidores de nível de pressão sonora para controlar os níveis de ruído.

Esses testes e ensaios são essenciais para garantir a segurança operacional dos brinquedos e atender às regulamentações de segurança vigentes. A avaliação quantitativa complementa a inspeção visual e funcional, fornecendo dados objetivos sobre as condições dos sistemas e materiais.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Procedimentos e Equipamentos Utilizados:

Cabe a Contratante disponibilizar:

CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;

Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.

Os designados para a execução da operação;

Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;

Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção.

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Brinquedos de Atração por Elevação

Laudo de Brinquedos de Atração por Elevação

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 35 – Trabalho em Altura;

ABNT NBR 15926-1 – Equipamentos de parques de diversão;
ABNT NBR 10065 – Elementos de fixação de aço inoxidável e aço resistente à corrosão – Especificação;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 16071-1 – Playgrounds – Parte 1: Terminologia;
ABNT NBR 16071-2 – Playgrounds – Parte 2: Requisitos de segurança;
ABNT NBR 16071-3 – Playgrounds – Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto;
ABNT NBR 16071-4 – Playgrounds – Parte 4: Métodos de ensaio;
ABNT NBR 16071-5 – Playgrounds – Parte 5: Projeto da área de lazer;
ABNT NBR 16071-6 – Playgrounds – Parte 6: Instalação;
ABNT NBR 16071-7 – Playgrounds – Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização;

NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Brinquedos de Atração por Elevação

Laudo de Brinquedos de Atração por Elevação

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Brinquedos de Atração por Elevação

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Segurança em Playgrounds;
Normas Aplicáveis;
Porte das instalações;
Verificação dos sistemas de içagem;
Verificação estrutural;
Ensaio por líquido penetrante;
Altura de Queda Livre;
Aprisionamento; Área de Impacto; Área de Lazer do Playground;
Armadilha em Forma de Cunha; Armadilha Potencial;
Barreira;
Ciclo de Carga; Corrimão;
Efeito Relâmpago; Encaixe; Escada;
Ensaio líquido penetrante não denuncie falhas;
Equipamentos de elevação presentes no ambiente avaliado;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Espaço de Queda;
Espaço Livre; Espaço Mínimo;
Equipamento Conjugado;
Equipamento para Escalada; Família;
Guarda-Corpo;
Inspeção Principal Anual;
Inspeção Funcional Periódica;
Inspeção Visual de Rotina;
Instalação Permanente;
Documentação referente à segurança na elevação de pessoas;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Aptidão dos profissionais operadores;
Limites de segurança do equipamento;
Capacidade de carga;
Força de elevação;
Sistemas elétricos;
Sistemas hidráulicos;
Não Facilmente Acessível;
Obstáculos; Pegar; Plataforma; Pontos Cortantes;
Pontos de Esmagamento; Rampa; Segurar;
Sistema Modular;
Superfície de Atividade;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: ABNT NBR 15926-1.

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Laudo de Brinquedos de Atração por Elevação

Saiba Mais: Laudo de Brinquedos de Atração por Elevação:

[…“Esta Parte da ABNT NBR 16071 especifica os requisitos de segurança para os equipamentos de playground.
Esses requisitos foram desenvolvidos considerando os fatores de risco baseados em dados disponíveis.
Esta Parte da ABNT NBR 16071 especifica os requisitos que reduzam os riscos aos usuários de danos que não sejam capazes de prever quando usarem o equipamento, conforme previsto ou de forma que possam ser razoavelmente antecipados.
Esta Parte da ABNT NBR 16071 aplica-se aos seguintes equipamentos, para uso em escolas, creches, áreas de lazer públicas (praças, parques e áreas verdes), restaurantes, buffets infantis, shopping centers, condomínios, hotéis e outros espaços coletivos similares: balanços, escorregadores, gangorras, carrosséis, paredes de escalada, playgrounds, plataformas multifuncionais, “brinquedão” (kid play) e redes espaciais.
Esta Parte não se aplica aos produtos de uso doméstico e familiar, como:
⎯ equipamentos de ginástica com função esportiva, que estão independentes das estruturas dos equipamentos listados anteriormente,
⎯ equipamentos para uso doméstico e familiar inclusos na ABNT NBR NM 300;
⎯ produtos como, camas e mobiliário infantil, cercado para bebê (“chiqueirinho”), mesas de piquenique e produtos para uso terapêutico infantil;
⎯ pistas de skate.
Esta Parte da ABNT NBR 16071 não trata da qualidade do playground.”…]
Fonte: ABNT NBR 16071.

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Laudo de Brinquedos de Atração por Elevação: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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