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  • Laudo de Amostragem
Monitoramento técnico e registro de dados ambientais em campo. As análises laboratoriais iniciam pela correta coleta, identificação e rastreabilidade das amostras líquidas.
domingo, 13 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Laudos e Perícias

Laudo de Amostragem

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E COLETAGEM DE AMOSTRA PARA CARACTERIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO QUÍMICA DO LODO E DO LÍQUIDO

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas – Referência: 226155

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Laudo de Amostragem?

O laudo de amostragem do lodo e do líquido gerado no processo de secagem tem como objetivo principal identificar as características físico-químicas, químicas e microbiológicas desses materiais, a fim de classificá-los ambientalmente, avaliar seu potencial de periculosidade e verificar sua conformidade com as normas técnicas e exigências legais vigentes. 

Quais análises são realizadas no Laudo de Amostragem?

Para o líquido percolado, analisa-se a carga orgânica (DBO, DQO), nutrientes, metais, óleos e compostos tóxicos, sendo os resultados comparados aos limites da Resolução CONAMA nº 430/2011, conforme o corpo hídrico receptor.

O laudo também avalia o risco de contaminação ambiental e subsidia decisões técnicas quanto à necessidade de tratamento prévio, viabilidade de reuso (como biossólido), tipo de transporte adequado e forma de destinação final. 

Por fim, o documento atende a exigências legais relacionadas a licenciamento ambiental, plano de gerenciamento de resíduos, emissão de CADRI, MTR, fichas de emergência e processos de auditoria ou fiscalização ambiental.

Classificação do lodo segundo a ABNT NBR 10004

A partir dos resultados laboratoriais, o lodo é classificado conforme a ABNT NBR 10004:2024 como:

  • Resíduo Classe I (perigoso);
  • Classe II-A (não inerte);
  • Classe II-B (inerte).

Para isso, a elaboração do Laudo de Amostragem considera fatores como presença de metais pesados, pH, toxicidade e inflamabilidade. 

O Que é Laudo de Amostragem?

O laudo de amostragem é um documento técnico-científico que apresenta os resultados das análises físico-químicas, microbiológicas ou ambientais. Portanto, realizadas sobre amostras coletadas de lodo e/ou líquido provenientes de processos como secagem, tratamento, centrifugação ou desaguamento.

Ele é usado para identificar a composição, perigos e características técnicas do material, com base em normas técnicas da ABNT e legislações ambientais.

Amostragem controlada de líquido gerado na secagem de lodo para análise físico-química. Etapa essencial para classificação do efluente e avaliação de parâmetros críticos. - Laudo de Amostragem.

Amostragem controlada de líquido gerado na secagem de lodo para análise físico-química. Etapa essencial para classificação do efluente e avaliação de parâmetros críticos como DQO, pH e metais pesados.

Quais Tipos de Amostragem?

Existem diversos tipos de laudos de amostragem, e a escolha depende do meio amostrado, finalidade técnica e normas aplicáveis. Abaixo estão os principais tipos, usados em contextos ambientais, ocupacionais, industriais e laboratoriais, todos com valor jurídico e técnico quando assinados com ART:

Solo – Avalia contaminações no solo por metais, solventes ou hidrocarbonetos, geralmente para diagnóstico ambiental.
Água – Verifica potabilidade, qualidade de água bruta ou subterrânea, e conformidade com padrões legais.
Efluente Líquido – Caracteriza o líquido descartado por processos industriais ou sanitários (pH, DBO, metais, etc.).
Ar (Interno ou Externo) – Mede poluentes ou qualidade do ar em ambientes ocupacionais, internos (QAI) ou externos (ambiental).
Lodo e Resíduos Sólidos – Identifica a composição e periculosidade de resíduos, conforme a NBR 10004.
Microbiológico – Detecta microrganismos em água, superfícies, alimentos ou ar (bactérias, fungos, coliformes).
Materiais Perigosos – Analisa amostras com suspeita ou risco de contaminação química aguda ou acidental.
Ocupacional – Avalia a exposição dos trabalhadores a agentes químicos, físicos e biológicos conforme a NR 9.
Sedimentos e Drenos – Verifica poluição acumulada no fundo de corpos d’água, valas ou canais.
Emissões Atmosféricas – Mede poluentes emitidos por fontes fixas como chaminés, fornos e caldeiras.

Para que Serve o Laudo de Amostragem?

O laudo de amostragem do lodo e do líquido gerado na secagem serve como base técnica indispensável para identificar, quantificar e interpretar a composição do material analisado, com foco em segurança ambiental, conformidade legal e tomada de decisão operacional. Ele permite classificar o lodo como perigoso ou não perigoso (Classe I, II-A ou II-B) conforme a ABNT NBR 10004, além de avaliar o potencial de contaminação do líquido percolado, verificando riscos ao solo, às águas ou ao ar.

Esse documento também define parâmetros técnicos para o tratamento, descarte ou reuso adequado dos materiais, seja em sistemas próprios, terceirizados ou em processos de reaproveitamento como biossólidos. É exigido por órgãos ambientais como IBAMA, CETESB, IAT, SEMMAS, FEAM e órgãos estaduais, sendo essencial para atender condicionantes, evitar sanções e garantir conformidade com normas ambientais.

Além disso, o laudo subsidiará projetos de licenciamento ambiental, elaboração de PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), estudos de viabilidade técnica e sanitária, e otimização do controle operacional em Estações de Tratamento de Água (ETAs), Esgoto (ETEs) ou processos industriais, oferecendo dados concretos para decisões estratégicas e sustentáveis.

Qual Importância Do Laudo?

A importância do laudo de amostragem do lodo e do líquido gerado está no fato de ele ser um instrumento técnico e legal indispensável para garantir que o manejo desses resíduos seja feito de forma segura, rastreável, ambientalmente correta e conforme a legislação.

Sem esse laudo, qualquer descarte, reuso ou transporte pode se tornar um risco ambiental, uma infração grave ou um passivo jurídico. Com ele, a empresa prova tecnicamente o que está gerando, como está tratando e para onde está destinando. Além disso, segue com respaldo em normas como a ABNT NBR 10004, CONAMA 430/2011, legislações estaduais e exigências de licenciamento ambiental. Além disso, o laudo:

Evita autuações ambientais por descarte irregular ou transporte de resíduo sem classificação.
Viabiliza a escolha da destinação correta, como aterro, coprocessamento, compostagem ou reuso agrícola.
Documenta tecnicamente os processos internos (ETEs, desaguamento, secagem) e serve como prova em auditorias, fiscalizações ou processos judiciais.
Atende exigências legais para obtenção de licenças (LP, LI, LO), emissão de MTRs, CADRI, fichas de emergência e integração ao PGRS.
Previne riscos sanitários e ambientais, especialmente em casos de efluentes com potencial tóxico ou contaminante.

Coleta de amostras em corpo receptor próximo à área de descarte. Etapa crítica para detectar eventuais impactos ambientais do líquido percolado ou avaliar eficiência de contenção e tratamento. - Laudo de Amostragem.

Coleta de amostras em corpo receptor próximo à área de descarte. Etapa crítica para detectar eventuais impactos ambientais do líquido percolado ou avaliar eficiência de contenção e tratamento.

Quando Realizar o Laudo de Amostragem?

A realização do laudo de amostragem do lodo e do líquido gerado na secagem deve ocorrer em momentos estratégicos e legalmente críticos, sempre que houver geração de resíduo ou efluente cuja composição precise ser conhecida, controlada ou legalmente comprovada.

Veja os principais cenários em que o laudo deve ser realizado:

Início das operações: Para caracterizar o lodo e o líquido gerado desde o começo do processo.
Licenciamento ambiental: Necessário para obter ou renovar LP, LI ou LO.
Mudança no processo: Quando há alteração na origem do lodo, insumos ou operação.
Exigência de fiscalização: Quando solicitado por órgãos como IBAMA, CETESB, IAT, FEAM etc.
Destinação ou transporte: Antes do envio para aterros, coprocessamento, compostagem ou reuso.
Monitoramento periódico: Conforme exigido em licenças ambientais (trimestral, semestral ou anual).
Incidentes operacionais: Após falhas, vazamentos ou qualquer anormalidade na geração de resíduos.

O laudo de amostragem deve ser realizado sempre que houver geração ou descarte de lodo ou efluente que precise ser caracterizado, classificado ou monitorado, seja por exigência legal, por segurança ambiental ou por responsabilidade técnica.

Por que Realizar o Laudo de Amostragem?

Realizar o laudo de amostragem do lodo e do líquido gerado na secagem é fundamental para garantir a classificação correta do resíduo, conforme as normas técnicas e ambientais vigentes, como a ABNT NBR 10004. Essa caracterização permiteidentificar a periculosidade do material, definir descarte, reuso ou tratamento e garantir transporte e destinação legal e segura. Além disso, o laudo é requisito para a emissão de documentos obrigatórios como MTR, CADRI, ficha de emergência e compõe o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), sendo frequentemente exigido por órgãos como IBAMA, CETESB, IAT e demais fiscalizadores ambientais.

Além do aspecto legal, o laudo é uma ferramenta estratégica para prevenção de passivos ambientais e sanções administrativas, oferecendo respaldo técnico em casos de auditorias, fiscalizações e processos de licenciamento ambiental (LP, LI, LO). Ele também subsidia decisões operacionais dentro da empresa, como a necessidade de tratamento prévio, adequação de processos e investimentos em melhorias. Em resumo, o laudo garante que a gestão de resíduos seja responsável, rastreável e conforme a legislação ambiental vigente.

Veja Também: 
Laudo de Riscos Químicos
Curso LAIA
Laudo técnico de qualidade do ar

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Amostragem

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E COLETAGEM DE AMOSTRA PARA CARACTERIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO QUÍMICA DO LODO E DO LÍQUIDO

Objetivo do Laudo
Determinar as características físico-químicas e a composição do lodo e do líquido gerado no processo de secagem, com vistas à avaliação ambiental, definição de tratamento, transporte, descarte ou reuso, conforme legislações ambientais aplicáveis.

Referências Normativas e Técnicas
ABNT NBR 10004:2020 – Classificação de resíduos quanto ao potencial de periculosidade
ABNT NBR 10006:2004 – Amostragem de resíduos sólidos
ABNT NBR 9898:2015 – Preservação e técnicas de amostragem de efluentes líquidos
ABNT NBR 10707 – Preparo de extrato solubilizado
ABNT NBR 10719 – Determinação de metais
Resolução CONAMA 430/2011 – Condições e padrões de lançamento de efluentes
Resolução CONAMA 357/2005 – Classificação dos corpos d’água
Legislação estadual específica (ex: COPAM, CETESB, IAT, FEPAM)

Metodologia de Amostragem
Amostragem de:
Lodo úmido (leito, fundo de tanque ou centrífuga)
Líquido percolado (efluente livre ou coletado de dreno)
Frascos adequados (vidro âmbar, PEAD, esterilizado, com conservantes quando necessário)
Preservação em gelo e transporte até o laboratório
Registro fotográfico e identificação do ponto
Número da amostra, data/hora, responsável técnico

Parâmetros Analisados
Para o lodo (sólido úmido):
Umidade (%)
pH
Matéria orgânica (voláteis totais)
DBO/DQO de extrato
Metais pesados (Hg, Pb, Cd, Cr, Cu, Zn, Ni, As)
Nitrogênio total, amônio
Fósforo total
Sólidos totais, fixos e voláteis
Óleos e graxas (se aplicável)
Potencial de fertilizante (em caso de reuso)
Para o líquido (efluente ou drenado):
pH, temperatura
Cor aparente e turbidez
DQO, DBO
Sólidos totais, suspensos e dissolvidos
Nitrogênio total, amoniacal e nitratos
Fósforo
Metais pesados (listados acima)
Óleos e graxas
Cloretos, sulfetos, surfactantes (quando aplicável)

Classificação Técnica
Lodo classificado como: Resíduo Classe II-A – Não inerte
Efluente: Requer pré-tratamento antes de descarte

Conclusão Técnica
Exemplo:
“O lodo apresenta teor significativo de matéria orgânica e níveis moderados de metais, sendo classificado como resíduo não perigoso (Classe II-A), com potencial para tratamento ou co-processamento. O líquido gerado no processo apresenta carga orgânica elevada, necessitando de tratamento físico-químico e/ou biológico antes de qualquer lançamento ou reuso.”

Responsável Técnico
Nome completo, número de registro (CRQ/CREA)
Empresa executora/analisadora (laboratório)
Assinatura e ART da amostragem e do laudo

Anexos
Fotografias dos pontos de coleta
Laudos laboratoriais completos
Mapa de localização
ART e certificados de calibração
Ficha de segurança do resíduo (quando aplicável)

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Amostragem

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
NR 09 – Avaliação e Controle de Exposição a Agentes Ambientais;
ABNT NBR 10004:2020 – Classificação de resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública.
ABNT NBR 10005:2004 – Lixiviação – Procedimento para obtenção de extrato lixiviado.
ABNT NBR 10006:2004 – Amostragem de resíduos – Procedimento.
ABNT NBR 9898:2015 – Preservação e técnicas de amostragem de efluentes líquidos.
ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 – Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração (aplicável a laboratórios executores).
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Amostragem

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)

a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a) Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).
Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

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Saiba Mais: Laudo de Amostragem

Documentação para adequação:
Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido e assinado.
Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa (modelo de procuração).
Contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP
Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações.
Matrícula(s) do imóvel ocupado pelo empreendimento.
Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações.
Certidão da Prefeitura Municipal Local
Certidão de uso e ocupação do solo emitida pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade. Na hipótese de não constar prazo de validade, será aceita certidão emitida até 180 dias antes da data do pedido da licença.
Obs. 1: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e não tenha sofrido alterações na atividade a ser exercida.
Obs. 2: Está suspensa, temporariamente, a exigibilidade de apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo para processos de licenciamento ambiental de empreendimentos situados no Município de São Paulo, exceto aqueles que desenvolvam as atividades aqui definidase estejam localizados em Área de Proteção aos Mananciais.
Manifestação do órgão ambiental municipal
Manifestação do órgão ambiental municipal, nos termos do disposto na Resolução SMA nº 22/2009, artigo 5º, e na Resolução CONAMA 237/97, artigo 5º, emitida, no máximo, até 180 dias antes da data do pedido de licença. Na impossibilidade de emissão dessa manifestação, a Prefeitura Municipal deverá emitir documento declarando tal impossibilidade, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução SMA nº 22/2009.
Exceção: Município de São Paulo
Clique aqui para saber para quais atividades, a serem instaladas no Município de São Paulo, deve ser apresentada a manifestação do órgão ambiental municipal.
Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores.
Para municípios localizados na Região Metropolitana de São Paulo
(para saber quais são os municípios clique aqui):
Manifestação do órgão ou entidade responsável pelo sistema público de esgotos, contendo o nome da Estação de Tratamento de Esgotos que atenderá o empreendimento a ser licenciado. Caso a estação não esteja implantada, informar em qual fase de implantação se encontra e a data final da implantação.
Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores e a data de final de implantação não tenha sido superada.
Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos
Comprovante de pagamento de taxa de água e esgoto do imóvel ou certidão do órgão responsável por tais serviços, informando se o local é atendido pelas redes de distribuição de água e coleta de esgoto.
Obs.: Dispensado caso já tenha sido apresentado nas solicitações anteriores.
Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE.
Deve ser preenchida a versão simplificada ou completa, definida pelo valor do fator de complexidade (W) da atividade. Clique aqui para fazer o download do – MCE’s.
Obs.: Deverão ser entregues os seguintes arquivos gerados pelo programa MCE ao final do seu preenchimento:
Memorial em arquivo formato txt;
memorial em arquivo formato pdf, assinado pelo responsável na última folha, e nas demais rubricadas, dando fé das informações ali prestadas.
Documentação para Pequenas, microempresas e microempreendedor individual:
Para empresas recém constituídas:
Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
Para empresas já constituídas:
Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
Comprovante de Optante pelo Simples Nacional (se optante);
Ficha cadastral simplificada emitida pelo site da JUCESP;
Observação: No caso de Microempreendedor Individual (MEI), este deverá apresentar:
comprovante de inscrição e de situação cadastral;
RG e CPF;
comprovante de endereço;
declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrado na condição de Microempreendedor Individual.
F: CETESB.

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O que você pode ler a seguir

Plano de Manutenção Preventiva de Centro de Usinagem
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Laudo Grades Compósitos Processo de Pultrusão NBR 15708-3
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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