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Laudo da Qualidade do Ar
domingo, 13 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão da Qualidade, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo técnico de ar interno

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA SOBRE OS PADRÕES  NACIONAIS DA QUALIDADE DO AR RESOLUÇÃO Nº 506, DE 5 DE JULHO DE 2024, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 165333

Ministramos Cursos e Treinamentos; realizamos Traduções e Interpretações em idioma técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros (consultar).

O Laudo técnico de ar interno é um documento essencial que analisa as concentrações de poluentes que estão circulando na atmosfera.

Esse laudo da qualidade do ar determina se os níveis do ar estão dentro dos padrões estabelecidos pelas normas ambientais vigentes, garantindo um monitoramento preciso para a manutenção de um ambiente seguro.

Assim, o Laudo técnico de ar interno desempenha um papel fundamental na proteção da saúde da população, ajudando a identificar possíveis riscos e promovendo ações corretivas quando necessário.

A qualidade do ar afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas, influenciando não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional e psicológico.

Laudo técnico de qualidade do ar

O laudo técnico de qualidade do ar é um documento essencial que analisa as concentrações de poluentes que estão circulando na atmosfera.

Esse laudo da qualidade do ar determina se os níveis do ar estão dentro dos padrões estabelecidos pelas normas ambientais vigentes, garantindo um monitoramento preciso para a manutenção de um ambiente seguro.

Assim, o laudo técnico de qualidade do ar desempenha um papel fundamental na proteção da saúde da população, ajudando a identificar possíveis riscos e promovendo ações corretivas quando necessário.

A qualidade do ar afeta diretamente a qualidade de vida das pessoas, influenciando não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional e psicológico.

Qualidade do Ar: avaliação detalhada das condições de qualidade do ar, assegurando conformidade com os padrões de saúde e segurança ambiental - Laudo da Qualidade do Ar
Qualidade do Ar: avaliação detalhada das condições de qualidade do ar, assegurando conformidade com os padrões de saúde e segurança ambiental

Importância do laudo técnico de qualidade do ar

Realizar um laudo da qualidade do ar é fundamental para monitorar a poluição atmosférica. Este laudo técnico de ar interno ajuda a identificar a presença de poluentes que podem comprometer a saúde e o bem-estar da população.

Além disso, ele fornece informações necessárias para implementar medidas de controle da poluição. O laudo se baseia em normas como a Resolução CONAMA nº 3, que estabelece os parâmetros de qualidade do ar no Brasil. Portanto, ele não apenas protege a saúde, mas também preserva o meio ambiente, a flora e a fauna.

A realização periódica do Laudo técnico de ar interno é uma prática recomendada para garantir a qualidade do ar em áreas urbanas e industriais. Em regiões com altos índices de poluição, a análise constante do ar se torna ainda mais crítica.

Assim, a população pode ser informada sobre os níveis de poluição e tomar decisões conscientes sobre sua saúde e segurança.

Como é realizado o laudo técnico de qualidade do ar?

O Laudo da Qualidade do Ar envolve várias etapas metódicas. Primeiro, profissionais coletam amostras de ar em diferentes pontos de medição, escolhendo locais estratégicos onde a poluição é mais provável.

Após a coleta, técnicos de laboratório analisam essas amostras, medindo as concentrações de poluentes como dióxido de enxofre, monóxido de carbono e material particulado.

Em seguida, comparam os dados obtidos com os padrões estabelecidos pela Resolução CONAMA. O laudo apresenta os resultados de forma clara e objetiva, destacando eventuais não conformidades.

É fundamental incluir recomendações para melhorar a qualidade do ar. Profissionais capacitados elaboram o relatório, que deve atender às normas técnicas aplicáveis.

Essa abordagem sistemática garante que todas as variáveis relevantes sejam consideradas, permitindo uma avaliação precisa da qualidade do ar. Além disso, a transparência nos resultados é essencial para que a população e as autoridades compreendam a situação e possam agir de acordo.

Quais são os padrões de qualidade do ar?

Os padrões de qualidade do ar são definidos pela Resolução CONAMA e incluem:

Padrões Primários: Referem-se às concentrações de poluentes que, quando ultrapassadas, podem afetar a saúde da população. Esses padrões são projetados para proteger grupos vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com doenças pré-existentes;
Padrões Secundários: Estabelecem limites que visam minimizar os efeitos adversos ao bem-estar da população e danos à fauna, flora e materiais. Esses padrões consideram não apenas a saúde humana, mas também a integridade dos ecossistemas.

Esses padrões orientam as ações de controle e ajudam na elaboração de Planos Regionais de Controle de Poluição do Ar. É essencial que as empresas e os órgãos públicos sigam esses padrões para garantir um ambiente saudável e seguro para todos.

A implementação efetiva dessas normas requer um esforço conjunto entre o setor público e privado, além da conscientização da população.

Exame rigoroso das condições atmosféricas, assegurando que os níveis de poluentes atendam às regulamentações vigentes - Laudo da Qualidade do Ar
Exame rigoroso das condições atmosféricas, assegurando que os níveis de poluentes atendam às regulamentações vigentes

Consequências da má qualidade do ar

A má qualidade do ar traz sérias consequências para a saúde pública e o meio ambiente. Poluentes atmosféricos podem causar doenças respiratórias, cardiovasculares e até câncer. Além disso, a poluição do ar afeta a qualidade de vida, resultando em aumento de hospitalizações e custos para o sistema de saúde.

Esses custos não se limitam a despesas médicas, eles também incluem perda de produtividade e impacto econômico em diversas áreas.

Os danos não se limitam à saúde humana. Plantas expostas a poluentes apresentam crescimento reduzido e resistência a doenças comprometida. A poluição do ar prejudica a fauna, alterando habitats e afetando a biodiversidade.

Por fim, materiais e construções sofrem deterioração acelerada devido à exposição a poluentes, levando a gastos significativos em manutenção e reparos.

Portanto, a realização de um Laudo da Qualidade do Ar é fundamental para evitar essas consequências. Com um diagnóstico preciso, é possível implementar políticas públicas e iniciativas privadas que visem a redução da poluição e a promoção da saúde ambiental.

Como escolher uma empresa para o Laudo da Qualidade do Ar?

Escolher uma empresa para realizar o Laudo da Qualidade do Ar requer atenção a alguns fatores cruciais. Primeiro, verifique se a empresa possui certificações e qualificações técnicas necessárias. A experiência no setor também é crucial, pois profissionais capacitados garantem a qualidade do laudo.

Além disso, busque referências de clientes anteriores e analise a reputação da empresa no mercado. Uma boa empresa deve apresentar clareza nas metodologias utilizadas e ser transparente quanto aos prazos e custos. A comunicação aberta é fundamental para garantir que todas as expectativas sejam atendidas.

Por fim, assegure-se de que a empresa siga rigorosamente as normas e legislações aplicáveis. Dessa forma, você garante que o laudo atenda a todos os requisitos legais e técnicos, proporcionando segurança e confiabilidade nas informações apresentadas.

Solicite seu Laudo da Qualidade do Ar

Se você está preocupado com a qualidade do ar em sua região, entre em contato conosco para solicitar o Laudo da Qualidade do Ar. Nossos profissionais especializados realizam uma análise detalhada e completa, assim, garantindo a conformidade com as normas vigentes.

Proteja a saúde da sua população e o meio ambiente. Solicite seu laudo agora mesmo!

Conclusão

Em suma, o Laudo da Qualidade do Ar é uma ferramenta indispensável para a gestão ambiental e a proteção da saúde pública. Ele não apenas fornece informações valiosas sobre a qualidade do ar, mas também orienta ações que podem fazer a diferença na luta contra a poluição.

A conscientização e a ação coletiva são essenciais para garantir um futuro mais saudável e sustentável. Portanto, não subestime a importância desse laudo; ele pode ser a chave para um ambiente mais seguro e saudável para todos.

Confira também: Laudo de ruído | Consultoria qualidade do ar

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo da Qualidade do Ar

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA SOBRE OS PADRÕES  NACIONAIS DA QUALIDADE DO AR RESOLUÇÃO Nº 506, DE 5 DE JULHO DE 2024, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Este escopo visa orientar a execução de uma inspeção técnica com base nos padrões nacionais da qualidade do ar, conforme estabelecido na Resolução nº 506, de 5 de julho de 2024, além da elaboração de um relatório técnico com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades a Serem Executadas:
Inspeção Técnica:
Análise dos parâmetros de qualidade do ar nas áreas designadas, incluindo, mas não se limitando a, concentrações de poluentes como material particulado (PM10 e PM2.5), óxidos de nitrogênio (NOx), ozônio (O3), monóxido de carbono (CO), dióxido de enxofre (SO2), e compostos orgânicos voláteis (COVs).
Identificação das fontes de emissão próximas à área de inspeção, abrangendo fontes móveis, fixas e difusas.
Verificação das condições meteorológicas que possam impactar a dispersão dos poluentes.

Coleta e Análise de Dados:
Coleta de dados in loco com o uso de equipamentos calibrados, tais como analisadores de gás, amostradores de partículas, anemômetros, entre outros, que devem estar de acordo com as normas específicas para a coleta de dados de qualidade do ar.
Análise dos dados coletados em laboratório credenciado, conforme os procedimentos técnicos padronizados.

Comparação com Padrões da Resolução 506/2024:
Comparação dos resultados obtidos com os limites de concentração de poluentes especificados pela Resolução nº 506/2024.
Avaliação da conformidade dos níveis de poluentes observados em relação aos valores máximos permitidos.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição do método e procedimentos adotados na inspeção.
Resultados da inspeção, com apresentação detalhada dos valores medidos e análise comparativa com os padrões da resolução.
Análise dos possíveis impactos à saúde e ao meio ambiente, considerando as condições de exposição a curto e longo prazo.

Emissão da ART:
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à inspeção e ao relatório técnico elaborado, conforme exigido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Produtos Finais:
Relatório técnico contendo os dados de medição, análise e conclusões sobre o atendimento aos padrões de qualidade do ar da Resolução nº 506/2024.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente preenchida e registrada.

Responsabilidades e Qualificação Técnica:
O profissional responsável deve possuir formação e experiência em engenharia ambiental, química, ou áreas afins, e estar devidamente registrado no CREA ou CAU.

Requisitos de Segurança e Sustentabilidade:
A equipe deve observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho e garantir que os procedimentos sejam realizados de maneira a minimizar impactos ambientais.

Considerações Finais:
Este escopo serve como base para a realização do serviço, e eventuais ajustes podem ser feitos mediante acordo entre as partes envolvidas.

Quando pertinente e contratado este são os métodos  e ensaios de Monitoramento da Qualidade do Ar:
Para a execução da inspeção técnica da qualidade do ar conforme a Resolução nº 506/2024, os ensaios realizados devem seguir métodos padronizados e calibrados para obtenção de dados confiáveis. Abaixo estão listados os principais ensaios de monitoramento da qualidade do ar:

Material Particulado (MP10 e MP2.5)
Objetivo: Medir a concentração de partículas em suspensão no ar com diâmetro aerodinâmico inferior a 10 micrômetros (MP10) e 2,5 micrômetros (MP2.5).
Método: Uso de amostradores de alto volume ou microbalanças eletrônicas (beta-radiometria, microbalanças de monitoramento contínuo).
Referência: Método gravimétrico e monitoramento contínuo conforme normas ABNT.

Dióxido de Enxofre (SO₂)
Objetivo: Medir a concentração de SO₂, que é um poluente gerado principalmente pela queima de combustíveis fósseis.
Método: Método de monitoramento contínuo por fluorescência UV.
Referência: Conforme estabelecido em normas técnicas, com calibração frequente dos equipamentos.

Óxidos de Nitrogênio (NOₓ, incluindo NO e NO₂)
Objetivo: Medir os níveis de óxidos de nitrogênio, que são poluentes críticos provenientes da combustão.
Método: Analisador de quimioluminescência para medição de NO e NO₂.
Referência: Padrão EPA para quimioluminescência ou equivalente ABNT.

Ozônio (O₃)
Objetivo: Determinar a concentração de ozônio troposférico, um poluente secundário importante.
Método: Fotometria de ultravioleta (UV).
Referência: Monitoramento contínuo, com calibração periódica.

Monóxido de Carbono (CO)
Objetivo: Quantificar a concentração de CO, que é gerado por processos de combustão incompleta.
Método: Detecção por absorção de infravermelho não-dispersivo (NDIR).
Referência: Conforme padrão de monitoramento contínuo para CO.

Compostos Orgânicos Voláteis (COVs)
Objetivo: Medir a presença de compostos orgânicos voláteis no ar, que incluem hidrocarbonetos e outros poluentes que podem formar ozônio e aerossóis.
Método: Cromatografia gasosa (GC) com detecção de ionização de chama (FID) ou espectrometria de massa (GC/MS).
Referência: Amostragem com tubos de coleta e análise laboratorial conforme normas EPA ou ABNT.

Aldeídos (como Formaldeído e Acetaldeído)
Objetivo: Medir aldeídos no ar, conhecidos por seus impactos na saúde respiratória.
Método: Cromatografia líquida de alta eficiência (HPLC) após derivatização com 2,4-dinitrofenilhidrazina (DNPH).
Referência: Método conforme normas EPA.

Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPAs)
Objetivo: Determinar a concentração de HPAs, que são poluentes tóxicos associados a atividades industriais e tráfego.
Método: Extração e análise por cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massa (GC/MS).
Referência: Normas EPA para HPAs, adequadas para amostragem de particulados.

Outros Ensaios Complementares
Condições Meteorológicas: Medição de parâmetros como velocidade e direção do vento, temperatura, umidade relativa e pressão atmosférica, que impactam a dispersão de poluentes.
Método: Anemômetros, termohigrômetros e barômetros calibrados.

Esses ensaios formam um conjunto de análises necessárias para garantir uma avaliação abrangente da qualidade do ar, conforme os parâmetros e limites estabelecidos na Resolução nº 506/2024. Os dados coletados devem ser comparados com os padrões para emissão do relatório técnico e conclusões sobre a conformidade com as normas.

Laudo da Qualidade do Ar

Laudo da Qualidade do Ar

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:

Resolução CONAMA nº 506, de 05 de julho de 2024 – Estabelece padrões de qualidade do ar ambiente e critérios para monitoramento, substituindo as normativas anteriores sobre o tema;
Decreto Estadual nº 59.113, de 23 de abril de 2013 (SP) – Estabelece padrões estaduais de qualidade do ar;
Resolução CONAMA nº 382/2006 – Limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas;
Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976 – Regulamento da Lei nº 997/76 (Controle de Poluição Ambiental no Estado de SP);
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
NBR 12482 – Unidades de medidas preferenciais para avaliação da qualidade do ar;
NBR 10719 – Informação e documentação – Relatórios técnicos e científicos – Apresentação.

Observação: Normas adicionais como a NBR 13971 (HVAC) e a Resolução ANVISA nº 9/2003 podem ser consideradas quando o escopo incluir ambientes climatizados ou serviços de saúde.*

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo da Qualidade do Ar

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo da Qualidade do Ar

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

 

Laudo da Qualidade do Ar

Saiba Mais: Laudo da Qualidade do Ar

RESOLUÇÃO CONAMA nº 3, de 28 de junho de 1990.
[… Os padrões de qualidade do ar estaduais foram inicialmente estabelecidos em 1976, pelo Decreto Estadual nº 8468/76, e os padrões nacionais foram estabelecidos pelo IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e aprovados pelo CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, por meio da Resolução CONAMA nº 03/90.
Segundo essa publicação, os padrões de qualidade do ar (PQAr) variam de acordo com a abordagem adotada para balancear riscos à saúde, viabilidade técnica, considerações econômicas e vários outros fatores políticos e sociais, que, por sua vez, dependem, entre outras coisas, do nível de desenvolvimento e da capacidade do Estado de gerenciar a qualidade do ar. As diretrizes recomendadas pela OMS levam em conta esta heterogeneidade e, em particular, reconhecem que, ao formularem políticas de qualidade do ar, os governos devem considerar cuidadosamente suas circunstâncias locais antes de adotarem os valores propostos como padrões nacionais. A OMS também preconiza que o processo de estabelecimento de padrões visa atingir as menores concentrações possíveis no contexto de limitações locais, capacidade técnica e prioridades em termos de saúde pública.
Em 2008, o Estado de São Paulo iniciou um processo de revisão dos padrões de qualidade do ar, baseando-se nas diretrizes estabelecidas pela OMS, com participação de representantes de diversos setores da sociedade. Este processo culminou na publicação do Decreto Estadual nº 59113 de 23/04/2013, estabelecendo novos padrões de qualidade do ar por intermédio de um conjunto de metas gradativas e progressivas para que a poluição atmosférica seja reduzida a níveis desejáveis ao longo do tempo.
O Decreto Estadual nº 59113/2013 estabelece que a administração da qualidade do ar no território do Estado de São Paulo será efetuada através de Padrões de Qualidade do Ar, observados os seguintes critérios:
Metas Intermediárias – (MI) estabelecidas como valores temporários a serem cumpridos em etapas, visando à melhoria gradativa da qualidade do ar no Estado de São Paulo, baseada na busca pela redução das emissões de fontes fixas e móveis, em linha com os princípios do desenvolvimento sustentável;
Padrões Finais (PF) – Padrões determinados pelo melhor conhecimento científico para que a saúde da população seja preservada ao máximo em relação aos danos causados pela poluição atmosférica…]
F: CONAMA nº 3

Laudo da Qualidade do Ar: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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