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  • Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5
: Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, IEC, Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA (EMC) ENSAIO DE IMUNIDADE A SURTOS NBRIEC 61000-4-5, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO  COM EMISSÃO DA ART

Referência: 154549

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

A Compatibilidade Eletromagnética (EMC) é um conceito essencial na indústria eletrônica, e o Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5 garante que os dispositivos eletrônicos operem de maneira eficaz a fim de não causar ou sofrer interferências eletromagnéticas.

Isto é, certifica a capacidade de um equipamento de funcionar corretamente em seu ambiente, mesmo na presença de poluição eletromagnética. Isso é indispensável em diversos setores, como o industrial, comercial e até mesmo em ambientes residenciais, onde a integridade e a segurança dos sistemas eletrônicos são fundamentais.

Quando um dispositivo não possui compatibilidade eletromagnética, pode gerar interferências que afetam outros equipamentos, resultando em falhas, mau funcionamento ou até mesmo acidentes. Por exemplo, um aparelho que não respeita as normas de EMC pode causar interrupções em sistemas de comunicação, prejudicando operações críticas. Portanto, a EMC não é apenas uma questão técnica, mas também de segurança e eficiência.

Segurança e eficiência em sistemas eletrônicos industriais - Laudo Compatibilidade Eletromagnética

Segurança e eficiência em sistemas eletrônicos industriais

O que são Surtos Elétricos?

Os surtos elétricos são variações rápidas e transitórias na corrente ou tensão de um circuito elétrico. Esses fenômenos podem ocorrer por diversas razões, como descargas atmosféricas, manobras na rede elétrica, ou falhas internas nos sistemas.

Quando um surto elétrico acontece, ele pode comprometer o desempenho e a vida útil dos equipamentos eletrônicos, causando danos irreversíveis. Além disso, surtos podem resultar em perda de dados, falhas em sistemas de controle e até incêndios em casos extremos.

Dada a gravidade dos riscos associados, é essencial que as empresas realizem o Laudo de Compatibilidade Eletromagnética, que avalia a resistência dos equipamentos a esses surtos, garantindo que estejam adequados para operar em ambientes suscetíveis.

Qual é a Importância do Laudo de Compatibilidade Eletromagnética?

O laudo de compatibilidade eletromagnética é vital para assegurar que os equipamentos funcionem sem falhas em ambientes industriais e comerciais. Ele verifica se os aparelhos são imunes a surtos elétricos e outras interferências. Além disso, o Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5 avalia a conformidade com normas técnicas rigorosas, garantindo a segurança dos sistemas eletrônicos.

Empresas que não realizam esse laudo podem enfrentar sérios problemas, como falhas frequentes nos equipamentos, aumento de custos de manutenção e até interrupções na produção. Isso não apenas impacta a eficiência operacional, mas também pode resultar em prejuízos financeiros significativos, além de comprometer a segurança dos colaboradores.

O que diz a Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5: Normas e Requisitos?

A NBRIEC 61000-4-5 é a norma que regula os ensaios de imunidade a surtos. Ela estabelece limites de interferência eletromagnética e define, dessa forma, os procedimentos para verificar a resistência dos equipamentos a picos de tensão.

O Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5 analisa se os dispositivos atendem aos critérios técnicos exigidos, oferecendo uma avaliação detalhada e assegurando que os sistemas eletrônicos estejam, portanto, prontos para operar com segurança, mesmo em condições adversas.

Além disso, a norma especifica os níveis de tensão que os dispositivos devem suportar, garantindo que possam resistir a surtos sem falhar. Isso é especialmente importante em ambientes industriais, onde a presença de equipamentos pesados e maquinário pode gerar picos de tensão inesperados.

Estudo detalhado dos padrões de compatibilidade eletromagnética, com foco na proteção de equipamentos contra surtos - Laudo Compatibilidade Eletromagnética

Estudo detalhado dos padrões de compatibilidade eletromagnética, com foco na proteção de equipamentos contra surtos

Quando Realizar o Laudo de Compatibilidade Eletromagnética?

O Laudo Compatibilidade Eletromagnética deve ser realizado antes da instalação de novos equipamentos, especialmente em ambientes industriais e comerciais que utilizam redes complexas. Ele também é essencial para sistemas já em operação que apresentem falhas ou instabilidades.

A realização periódica do laudo garante o bom funcionamento dos equipamentos e evita problemas futuros. Além disso, é recomendável que o laudo seja feito sempre que houver mudanças significativas no sistema elétrico ou na configuração dos equipamentos, como atualizações ou substituições.

Isso assegura que os novos componentes sejam compatíveis e que o sistema como um todo mantenha sua integridade.

Quais são os Benefícios do Laudo de Compatibilidade Eletromagnética?

Os benefícios de realizar o Laudo de Compatibilidade Eletromagnética são diversos e impactam diretamente a operação e a segurança das empresas:

  • Segurança: Protege sistemas contra falhas e acidentes causados por interferências eletromagnéticas, garantindo um ambiente de trabalho seguro;
  • Durabilidade: Aumenta a vida útil dos equipamentos ao evitar danos causados por surtos elétricos, reduzindo a necessidade de substituições frequentes;
  • Eficiência: Melhora o desempenho dos aparelhos, garantindo que funcionem de forma otimizada e sem interrupções, o que é crucial para operações contínuas;
  • Conformidade: Assegura que os equipamentos estejam em conformidade com as normas NBRIEC 61000-4-5, evitando problemas legais e regulatórios que poderiam resultar em multas ou sanções.

Como Solicitar o Laudo de Compatibilidade Eletromagnética?

O processo de solicitação do Laudo Compatibilidade Eletromagnética é simples e direto. Para garantir a conformidade com as normas e a segurança dos seus equipamentos, entre em contato com nossa equipe especializada.

Realizaremos uma análise técnica completa para assegurar que seus dispositivos estejam preparados para operar em ambientes suscetíveis a surtos elétricos. Atuamos com rapidez e precisão, fornecendo laudos detalhados que garantem segurança, bem como a eficiência para o seu negócio. A nossa equipe está sempre pronta para ajudar, oferecendo suporte técnico e orientações sobre como manter seus sistemas em conformidade.

Análise da resistência a interferências eletromagnéticas, assegurando a confiabilidade e segurança dos circuitos e dispositivos elétricos - Laudo Compatibilidade Eletromagnética

Análise da resistência a interferências eletromagnéticas, assegurando a confiabilidade e segurança dos circuitos e dispositivos elétricos

Qual é a Importância da Educação e Conscientização?

Além da realização do laudo, é fundamental que as empresas promovam a educação e a conscientização sobre a importância da compatibilidade eletromagnética. Treinamentos regulares para os colaboradores podem ajudar a identificar potenciais fontes de interferência e a entender, dessa forma, como minimizar riscos. Essa abordagem proativa não apenas melhora a segurança, mas também fortalece a cultura de responsabilidade dentro da organização.

Quais são as Medidas Preventivas e Melhores Práticas?

Implementar medidas preventivas é crucial para garantir que os sistemas eletrônicos operem de forma eficaz. Isso inclui a instalação de filtros de linha, sistemas de aterramento adequados, bem como a escolha de equipamentos que atendam às normas de EMC desde o início. Essas práticas ajudam a reduzir a probabilidade de surtos elétricos e a prolongar a vida útil dos dispositivos.

Qual é o Futuro da Compatibilidade Eletromagnética?

À medida que a tecnologia avança, a necessidade de garantir a compatibilidade eletromagnética se torna ainda mais crítica. Com o aumento da interconexão de dispositivos e a crescente dependência de sistemas eletrônicos em todas as áreas, as empresas devem, sendo assim, estar preparadas para enfrentar os desafios que surgem.

Investir em laudos de compatibilidade eletromagnética e em tecnologia de ponta é um passo fundamental para garantir um futuro seguro e eficiente. Em resumo, a Compatibilidade Eletromagnética é um aspecto vital da operação de qualquer empresa que dependa de tecnologia eletrônica.

Não deixe a segurança do seu negócio ao acaso; assegure-se de que seus equipamentos estão prontos para enfrentar os desafios do ambiente moderno.

Qual é a Conclusão?

O Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5 é, portanto, indispensável para assegurar o bom funcionamento de sistemas eletrônicos em ambientes complexos e garantir a segurança e eficiência operacional.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA (EMC) ENSAIO DE IMUNIDADE A SURTOS NBRIEC 61000-4-5, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO  COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar a inspeção técnica para avaliação de compatibilidade eletromagnética (EMC) em equipamentos ou sistemas, incluindo o ensaio de imunidade a surtos elétricos conforme os requisitos estabelecidos na norma NBR IEC 61000-4-5. O serviço também inclui a elaboração de relatório técnico detalhado e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para garantir rastreabilidade e conformidade com a legislação.

ESCOPO DAS ATIVIDADES
Planejamento
Levantamento de informações técnicas preliminares sobre o equipamento/sistema sob análise.

Análise dos requisitos normativos e identificação de métodos de ensaio aplicáveis segundo a NBR IEC 61000-4-5.
Definição das condições de ensaio, incluindo amplitude do surto, polaridade, tempo de subida e duração.

Preparação do Ambiente de Ensaio
Verificação do local onde o equipamento será testado (laboratório ou campo).

Montagem de equipamentos e instrumentos necessários, incluindo:
Gerador de surtos elétricos compatível com as especificações normativas;
Dispositivos de medição de tensão, corrente e monitoramento de resposta do equipamento;
Equipamentos de proteção para segurança do ensaio.
Inspeção do equipamento/sistema quanto a conexões, interfaces e integridade física.

Execução do Ensaio de Imunidade a Surtos
Aplicação de surtos elétricos de acordo com as características normativas, como:

Amplitude da tensão (em kV);
Taxa de repetição;
Número de ciclos.
Registro de resultados para cada parâmetro testado, observando:
Resposta do equipamento (degradação, falhas ou interrupção);
Impactos na operação durante e após o ensaio.
Avaliação de conformidade com base nos limites e critérios estabelecidos pela norma.

Análise e Emissão do Relatório Técnico
Elaboração de um relatório técnico contendo:

Descrição do equipamento/sistema ensaiado;
Procedimentos e condições do ensaio;
Resultados obtidos e análise de conformidade;
Recomendação de ações corretivas, se aplicável.
Validação dos resultados por engenheiro responsável habilitado.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Registro da ART junto ao CREA, assegurando conformidade legal e técnica.

Entrega da ART ao cliente para documentação do serviço realizado.

NORMAS APLICÁVEIS
NBR IEC 61000-4-5
: Ensaios de imunidade a surtos elétricos.

Lei nº 5.194/1966: Regulamentação de atividades de engenharia e emissão de ART.
Resolução CONFEA nº 1.025/2009: Regras para emissão de ART.

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Gerador de surtos elétricos conforme a NBR IEC 61000-4-5;

Osciloscópio digital para monitoramento de sinais;
Dispositivos de medição calibrados para monitoramento de parâmetros elétricos;
Equipamentos de segurança (EPIs) e proteção de circuitos.

CRONOGRAMA
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

ENTREGA DOS RESULTADOS
Relatório técnico detalhado com conclusões sobre a conformidade do equipamento/sistema.

ART devidamente registrada e assinada pelo engenheiro responsável.

CONDIÇÕES COMERCIAIS
O cliente é responsável por fornecer acesso ao equipamento/sistema, documentação técnica e energia necessária para execução do ensaio.

Custos relacionados à logística de transporte, caso aplicável, serão definidos no contrato.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Engenheiro habilitado, com registro ativo no CREA, assegurará a conformidade técnica dos serviços prestados, respondendo por meio da ART emitida.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA  QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
A execução de uma inspeção técnica de Compatibilidade Eletromagnética (EMC), ensaios, testes e avaliação quantitativa são necessários, conforme os requisitos da norma NBR IEC 61000-4-5. Abaixo, especifico os itens essenciais e sua aplicabilidade:

TESTES E ENSAIOS
Os testes são obrigatórios para avaliar a imunidade a surtos elétricos do equipamento ou sistema sob análise. Eles incluem:

Ensaios de Imunidade a Surtos
Objetivo
: Determinar a capacidade do equipamento de resistir a surtos elétricos transitórios provenientes de manobras na rede elétrica ou descargas atmosféricas.

Parâmetros Avaliados:
Amplitude do surto: Testado em kV (tipicamente 1 kV a 6 kV, dependendo do equipamento).
Polaridade: Positiva e negativa.
Tempo de subida e duração: Conforme perfil normativo (exemplo: 1,2/50 µs).
Repetição: Número de eventos aplicados por ciclo (ex.: 5 ou mais repetições).
Metodologia: O equipamento será submetido a surtos controlados, conforme as condições descritas na norma.

Testes de Funcionamento Pós-Ensaio
Objetivo
: Avaliar se o equipamento mantém suas funcionalidades após a aplicação dos surtos.

Critérios de Avaliação:
Totalmente funcional: Equipamento opera normalmente.
Parcialmente funcional: Algumas funções são comprometidas, mas sem falhas críticas.
Não funcional: O equipamento não opera ou apresenta falha grave.

Ensaios Complementares (opcionais, dependendo do caso)
Ensaios de imunidade eletrostática (ESD) conforme NBR IEC 61000-4-2, se aplicável.

Ensaios de emissão radiada e conduzida, caso seja necessário avaliar os níveis de interferência emitidos pelo equipamento.

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
A avaliação quantitativa é indispensável para registrar e analisar os resultados dos testes e ensaios. Os principais aspectos são:

Medição dos Parâmetros Elétricos
Tensão de surto (kV)
: Precisão no nível aplicado (ex.: 2, 4, ou 6 kV).

Corrente de surto (A): Registrada durante o ensaio.
Tempo de resposta: Monitoramento em microssegundos (µs).

Registro e Análise de Resultados
Uso de instrumentos como osciloscópios e analisadores digitais para capturar:

Perfis de onda do surto;
Impactos no equipamento (queda de energia, interrupções, etc.).
Comparação dos valores medidos com os limites normativos.

Classificação de Conformidade
Classe A
: Operação normal sem qualquer degradação.

Classe B: Pequenas perturbações sem impacto funcional crítico.
Classe C: Falhas temporárias, mas recuperação espontânea.
Classe D: Danos permanentes ou perda de funcionalidade.

IMPORTÂNCIA
A execução dos testes, ensaios e avaliação quantitativa assegura que:

O equipamento está em conformidade com as normas regulamentadoras.
A operação será confiável em ambientes reais, prevenindo falhas críticas.
As condições de segurança e desempenho estão dentro dos parâmetros esperados.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5

Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NBRIEC 61000-4-5: Compatibilidade Eletromagnética (EMC) – Parte 4-5: Ensaios e técnicas de medição – Ensaio de imunidade a surtos

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5

Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5

Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR 20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quando pertinentes e contratado:
Transientes de comutação do sistema de energia;

Transientes causados por descarga atmosférica;
Simulação de transientes;
Níveis de ensaio; 
Instrumentação de ensaio;
Gerador de onda combinada de 1,2/50 μs;
Características de desempenho do gerador;
Calibração do gerador;
Redes de acoplamento/desacoplamento;
Redes de acoplamento/desacoplamento para porta de alimentação c.a./c.c. com corrente nominal até 200 A por linha;
Redes de acoplamento/desacoplamento para linhas de interligação; 
Calibração das redes de acoplamento/desacoplamento;  
Calibração das CDN para porta de alimentação c.a./c.c. com corrente nominal até 200 A por linha;  
Calibração das CDN para linhas de interligação; 
Montagem de ensaio; 
Equipamento de ensaio; 
Verificação da instrumentação de ensaio; 
Configuração de ensaio para surtos aplicados às portas de alimentação do ESE;
Montagem de ensaio para surtos aplicados em linhas de interligação assimétricas não blindadas; 
Montagem de ensaio para surtos aplicados em linhas de interligação simétricas não blindadas; 
Montagem de ensaio para surtos aplicados em linhas blindadas; 
Procedimento de ensaio; 
Condições de referência do laboratório;
Condições climáticas; 
Condições eletromagnéticas; 
Execução do ensaio; 
Avaliação dos resultados do ensaio; 
Relatório de ensaio  (normativo);
Ensaio de surto para linhas de comunicação simétricas externas sem blindagem que se destinam a interconexão de sistemas amplamente dispersados; 
Gerador de onda combinada 10/700 μs; 
Características do gerador;
Desempenho do gerador; 
Calibração do gerador; 
Redes de acoplamento/desacoplamento; 
Acoplamento/desacoplamento de redes para as linhas de comunicação ao ar livre; 
Calibração da rede de acoplamento/desacoplamento;  
Montagem de ensaio para surtos aplicados às linhas de comunicação simétricas externas não blindadas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5

Saiba Mais: Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5:

NBRIEC 61000-4-5
4 Generalidades
4.1 Transientes de comutação do sistema de energia
Os transientes de comutação do sistema de energia podem ser separados em transientes associados com:
a) maior importância – perturbações de comutação nos sistemas de energia. corno comutação de banco de capacitor:
b) menor importância – atividade de comutação local ou variações de carga nos sistemas de distribuição de energia;
c) circuitos ressonantes associados a dispositivos de chaveamento, por exemplo, tiristores, transistores;
d) várias falhas de sistema, como curtos-circuitos e arcos voltaicos para o sistema de aterramento da instalação.
4.2 Transientes causados por descarga atmosférica. Os principais mecanismos pelos quais a descarga atmosférica produz tensões de surto são os seguintes: a) descarga atmosférica direta que atinge um circuito externo (ao ar livre) injetando altas correntes que fluem através da resistência de terra ou da impedância do circuito externo produzindo tensões: b) descarga atmosférica indireta (ou seja, uma descarga entre ou dentro de nuvens ou em objetos próximos, que produz campos eletromagnéticos) que induz tensões/correntes sobre os condutores do lado de fora e/ou dentro de um edifício: c) fluxo de corrente de terra da descarga atmosférica. resultante da descarga direta para terra próxima acoplada em modo comum nos condutores do sistema de aterramento da instalação. A mudança rápida de tensão e de fluxo de corrente pode ocorrer devido à operação de um dispositivo de proteção de descarga atmosférica, podendo induzir perturbações eletromagnéticas em equipamentos adjacentes.
6.2.3 Calibração do gerador
As características do gerador de ensaio devem ser calibradas, a fim de se verificar se cumprem os requisitos desta Norma. Com este objetivo, o procedimento a seguir deve ser adotado (ver também o Anexo G).
A saída do gerador deve ser ligada a um sistema de medição com largura de banda e capacidade suficientes para monitorar as características das formas de ondas de tensão e corrente. O Anexo E fornece informações sobre a largura de banda de formas de onda do surto.
Se um transformador de corrente (sonda) for utilizado para medir a corrente do gerador em curto-circuito. é recomendado que ele seja selecionado de modo que não ocorra saturação do núcleo magnético. A frequência de corte inferior (-3 dB) da sonda deve ser menor que 100 Hz.
As características do gerador devem ser medidas através de um capacitor externo de 18 !IF em série com a saída. tanto nas condições de circuito aberto (carga maior ou igual a 10 ld2) quanto de curto-circuito na mesma tensão de ajuste. Se o capacitor de 18 pF já estiver implementado no gerador, não é necessário o capacitor externo de 18 JF para a calibração.
Todas as características de desempenho declaradas em 6.2.2, com exceção da variação da fase, devem ser respeitadas na saída do gerador. O desempenho relativo à variação da fase deve ser atendido na saída do CDN em 0°. 90°. 180′ e 270′ em uma polaridade.
NOTA Quando um resistor interno ou externo adicional é inserido na saída do gerador para aumentar a impedância da fonte efetiva de 2 Q para. por exemplo. 12 S2 ou 42 Q. de acordo com os requisitos da montagem de ensaio. o tempo de frente e a duração dos impulsos de ensaio na saída da rede de acoplamento podem ser significativamente alterados.
7.2 Verificação da instrumentação de ensaio O objetivo da verificação é garantir que a montagem de ensaio funcione corretamente. A montagem do ensaio inclui: – o gerador de onda combinada: – a CDN: – os cabos de interligação do equipamento de ensaio. Para verificar qual sistema está funcionando corretamente, o seguinte sinal deve ser checado: – o impulso de surto presente no terminal de saída do CDN. Para verificar se o surto está presente, qualquer nível de ensaio pode ser utilizado: para isso é necessário um equipamento de medição adequado (por exemplo, osciloscópio) com o ESE desconectado do sistema. NOTA Laboratórios de ensaio podem definir um valor de referência de controle interno atribuído a este processo de verificação.
7.3 Configuração de ensaio para surtos aplicados às portas de alimentação do ESE O surto de 1,2/50 deve ser aplicado aos terminais de alimentação do ESE através da rede de acoplamento capacitiva (ver Figuras 5, 6, 7 e 8). As redes de desacoplamento são necessárias para evitar possíveis efeitos adversos no equipamento que não está sob ensaio. que pode ser alimentado pelas mesmas linhas, e para fornecer uma impedância de desacoplamento suficiente para a onda de surto. para que a onda especificada possa ser aplicada nas linhas sob ensaio. A seleção da especificação do CDN da Tabela 4 deve ser relacionada com a corrente nominal do ESE (por exemplo, um ESE com corrente nominal de 5 A deve ser ensaiado usando um CDN em conformidade com as especificações de um CDN de corrente nominal de 16 A). Qualquer corrente nominal maior da CDN pode ser usada se ela atender aos requisitos de especificação da Tabela 4 para a corrente nominal inferior do ESE (por exemplo. uma CDN com corrente nominal de 64 A pode ser usada para ensaiar um ESE com corrente nominal de 5 A, se ele atender aos requisitos da especificação de uma CDN com corrente nominal de 16 A). No caso em que um ESE que tenha conversor de entrada c.c./c.c possa não ser alimentado por meio de uma CDN de corrente nominal apropriada, é permitido o uso de uma CDN de corrente nominal superior, limitada a 125 A, que atenda às especificações de corrente fornecidas na Tabela 4. Neste caso o uso desta CDN de corrente nominal superior deve ser registrado no relatório de ensaio. O Anexo I inclui informação adicional em relação a este caso especifico. Se não especificado de outra forma. o cabo de alimentação entre o ESE e a rede de acoplamento não pode exceder 2 m de comprimento. Com a finalidade de obter as especificações dentro desta Norma. portas de alimentação foram consideradas como sendo aquelas conectadas diretamente a uma alimentação c.a. ou c.c. (rede de distribuição).
NOTA Os comitês de produto podem decidir que as portas de alimentação não conectadas ás redes de distribuição atendam aos ensaios de acordo com esta Norma, usando a CDN definida em 6.3.2 ou 6.3.3.
O ensaio de surto em alimentação c.c. é aplicado entre as linhas (por exemplo, O V a —48 V) e entre cada linha por vez e a terra (por exemplo. O V para terra e -48 V para terra).
Nenhum surto de linha para terra é aplicável em produtos com duplo isolamento (por exemplo, produtos sem qualquer terminal terra dedicado).
As comissões de produto podem decidir se o ensaio de surto de linha para terra é aplicável aos produtos de dupla isolação com outras conexões ligadas à terra, além do PE.
F: NBRIEC 61000-4-5

Laudo Compatibilidade Eletromagnética NBRIEC 61000-4-5: Consulte-nos.

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Ensaio de Flexão
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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