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  • Laudo Caminhão Munque
Avaliação estrutural começa pela lança: estabilidade não é opcional.
terça-feira, 01 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CREA, CREA - ARTs, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR09, NR11, NR12, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Caminhão Munque

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM GUINDASTE ARTICULADO (MUNQUE) COM ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 197910

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Caminhão Munque

O objetivo do Laudo Caminhão Munque é avaliar de forma criteriosa a integridade estrutural, o desempenho funcional e a segurança operacional do equipamento, garantindo que o mesmo esteja apto para operação segura, dentro dos padrões exigidos por normas técnicas e legais. Ele serve como documento comprobatório da conformidade técnica, sendo essencial para prevenção de acidentes, validação jurídica da operação e proteção patrimonial e trabalhista.

Além disso, esse laudo também embasa a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conferindo responsabilidade formal ao engenheiro que inspeciona o equipamento. Além disso, funciona como filtro preventivo para detectar falhas mecânicas, hidráulicas ou estruturais que, se negligenciadas, podem gerar sinistros, autuações, paralisações operacionais ou até mesmo responsabilização criminal em caso de acidentes.

Teste funcional sob carga revela o que a aparência esconde.

Teste funcional sob carga revela o que a aparência esconde.

Para que serve o laudo técnico com ART em operações com caminhão Munck?

O laudo com ART serve para atestação formal de que o equipamento está apto ao uso conforme exigências normativas e critérios de segurança. Portanto, ele protege juridicamente o contratante e embasa tecnicamente o uso do Munck perante fiscalização, seguros e auditorias.

Além disso, utiliza-se como pré-requisito em licitações, contratos com grandes empresas e liberações operacionais em obras de risco elevado, funcionando como selo técnico de confiabilidade.

Quais são os principais itens que devem ser avaliados no laudo de caminhão Munck?

Para garantir a validade técnica, funcional e jurídica do laudo de inspeção em caminhão Munck, é essencial que a avaliação seja criteriosa e abranja todos os sistemas críticos do equipamento. Abaixo, os principais itens verificados durante a inspeção, juntamente com seus respectivos critérios técnicos:

Item Avaliado Critério de Verificação
Lança articulada e estrutura Trincas, deformações, corrosão
Sapatas e estabilizadores Nível, firmeza, curso de movimento
Sistema hidráulico Vazamentos, pressão, vazão e resposta funcional
Sistema elétrico e sensores Operação de comandos, alarmes, botões de emergência
Dispositivos de segurança Ganchos, travas, limitadores de carga
Comandos e botoeiras Tempo de resposta, precisão dos movimentos
Identificação e documentação Plaqueta, série, fabricante, registros e manuais
Testes sob carga Comportamento dinâmico, deflexão, estabilidade

Quando é obrigatório o laudo técnico do caminhão Munque?

O Laudo Caminhão Munque é obrigatório em diversas situações para garantir a segurança operacional do equipamento e atender às normas regulamentadoras de segurança do trabalho, como a NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais). Empresas que utilizam guindastes articulados rotativos precisam realizar inspeções periódicas para validar o laudo técnico, garantindo que o caminhão munque esteja em condições seguras para operar.

Além disso, o laudo é exigido por órgãos fiscalizadores, seguradoras e clientes, principalmente quando o equipamento é utilizado em atividades como construção civil, manutenção de redes elétricas e operações industriais. A realização do laudo técnico previne acidentes, reduz riscos e assegura a conformidade legal, evitando multas e impedimentos no uso do caminhão Munque.

Registramos cada detalhe técnico a ART respalda cada linha.

Registramos cada detalhe técnico, a ART respalda cada linha

Quais são os riscos de utilizar um Munck sem laudo?

Utilizar um guindaste articulado sem laudo expõe a operação a riscos extremos, tais como:

Tombamento do veículo por falhas em estabilização ou sobrecarga;
Rompimento da lança por fadiga estrutural não detectada;
Vazamento hidráulico com risco de incêndio ou falha funcional súbita;
Multas, interdições e ações judiciais em caso de acidentes.

Além dos riscos físicos, a negligência do empregador pode gerar responsabilização civil e criminal direta.

Onde o uso do Caminhão Munck exige controle rigoroso e laudo formal?

Em operações com movimentação de cargas suspensas em áreas públicas, industriais, portuárias ou logísticas, o controle rigoroso é uma exigência implícita da NR 11 e das boas práticas de engenharia. Sendo assim, a responsabilidade recai sobre o contratante, o operador e o engenheiro responsável técnico.

Além disso, o laudo com ART é especialmente cobrado em obras públicas, contratos com prefeituras e operações em áreas classificadas (ex: refinarias, aeroportos, mineradoras), onde os riscos de sinistro e responsabilização jurídica são elevados.

O laudo pode indicar reprovação do equipamento? E o que fazer nesse caso?

Sim. Um laudo técnico profissional deve indicar reprovação se o equipamento apresentar falhas graves estruturais, ausência de dispositivos de segurança, sistemas inoperantes ou risco iminente de acidente. Reprovar é parte da ética técnica.

Quando reprovado, o laudo deve descrever claramente os itens críticos, sugerir correções e recomendar interdição do uso até regularização. Dessa forma, realiza-se a nova inspeção somente após as intervenções técnicas, com emissão de nova ART, eliminando “maquiagens técnicas” e prevenindo liberações indevidas.

Qual a periodicidade recomendada para reinspeção técnica do Munck?

A periodicidade da reinspeção técnica de caminhão Munck deve ser definida com base no tipo de uso, nas condições operacionais e nas exigências contratuais ou normativas. A tabela a seguir orienta intervalos mínimos recomendados, considerando o risco envolvido em cada cenário:

Tipo de Uso Periodicidade Recomendada
Uso contínuo em obras A cada 6 meses
Uso eventual/logístico A cada 12 meses
Pós-acidente ou reforma Imediatamente
Exigência contratual Conforme especificado

Antecipamos essa periodicidade conforme o desgaste acelerado, o uso severo ou a mudança de aplicação.

Laudo técnico com ART: pré-requisito para operar com segurança. - Laudo Caminhão Munque.

Laudo técnico com ART: pré-requisito para operar com segurança.

Diferença entre uma inspeção visual comum e um laudo técnico profissional?

A inspeção visual comum é baseada em observações superficiais, muitas vezes feita por leigos, sem instrumentos, sem critérios normativos e sem emissão de ART. Já o laudo técnico profissional envolve instrumentação, métodos sistematizados, avaliação estrutural e funcional, medição, análise e responsabilidade técnica formalizada.

Além disso, a diferença está na profundidade, na rastreabilidade e na validade legal do resultado obtido. Um é informal e frágil. O outro é técnico, robusto e reconhecido em juízo.

Como a ausência do laudo pode impactar em uma perícia judicial após acidente?

Em caso de acidente com Munck, a perícia judicial buscará o histórico técnico e a rastreabilidade da operação. A ausência de laudo com ART anterior ao evento imputa ao empregador ou contratante a responsabilidade por negligência ou omissão de medidas preventivas, expondo-o ao risco de responsabilização civil, trabalhista e criminal.

Portanto, a ausência do laudo não é apenas uma falha técnica, é uma brecha jurídica perigosa, especialmente se houver vítimas ou danos patrimoniais.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Caminhão Munque

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM GUINDASTE ARTICULADO (MUNQUE) COM ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

A execução da inspeção técnica em guindaste articulado (tipo Munck) tem como objetivo avaliar as condições estruturais, operacionais, hidráulicas, elétricas e de segurança do equipamento, de modo a garantir conformidade técnica e segurança operacional.

A inspeção será realizada in loco, com base em métodos visuais, funcionais e, quando necessário, ensaios complementares. A metodologia contempla:

Verificação Estrutural
Inspeção visual da lança, braço articulado, base de apoio e sapatas estabilizadoras.
Identificação de trincas, corrosões, deformações ou desgastes excessivos.
Avaliação de soldas e pontos de fixação.

Avaliação dos Sistemas Hidráulicos
Verificação de mangueiras, conexões e cilindros.
Teste de estanqueidade e desempenho dos comandos hidráulicos.
Análise de vazamentos e resposta operacional.

Checagem dos Sistemas Elétricos
Teste de sensores, botoeiras, sistemas de alarme, limitadores e dispositivos de parada de emergência.
Avaliação de integridade de cabos, chicotes e painéis.

Teste Funcional de Operação
Movimentação completa da lança com e sem carga.
Análise da resposta dos comandos, tempo de reação e estabilidade.
Teste dos sistemas de segurança (ex: limitador de carga, inclinação e fim de curso).

Avaliação dos Componentes Móveis e de Segurança
Ganchos, manilhas, roldanas, pinos, eixos e articulações.
Condição e conformidade dos dispositivos de travamento e bloqueio.
Avaliação dos apoios e sapatas, incluindo o plano de apoio.

Análise Documental e Identificação
Conferência da plaqueta de identificação, número de série e ano de fabricação.
Verificação de registros de manutenção, certificados e manuais técnicos (quando disponíveis).
Avaliação de conformidade com o manual do fabricante.

Elaboração do Relatório Técnico e Emissão de ART
Relatório técnico contendo diagnóstico completo, recomendações e conclusão sobre a aptidão ou não do equipamento.
Registro fotográfico das condições encontradas.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) vinculada à inspeção, com responsabilidade técnica formalizada.

TESTES, ENSAIOIS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

É absolutamente pertinente aplicar testes, ensaios e avaliação quantitativa na inspeção técnica de guindaste articulado (Munck). E mais: em muitos casos, é indispensável para garantir a integridade estrutural, funcional e a segurança operacional, principalmente quando há exigência de ART com responsabilidade técnica real e possibilidade de auditoria, perícia ou sinistro.

Testes Funcionais (obrigatórios)
Verificam se os movimentos articulados, comandos, sapatas e giro funcionam sem falhas, ruídos ou travamentos.
Avaliam o tempo de resposta, o torque, o comportamento sob carga e a estabilidade.
Testam os limitadores de carga, sensores, botoeiras de emergência.

Ensaios (quando aplicável)
Ensaios não destrutivos (END) como líquido penetrante em pontos críticos (ex: soldas da lança).
Teste hidrostático em mangueiras, caso haja suspeita de perda de pressão.
Teste dielétrico, se houver componentes elétricos com isolamento crítico.

Avaliação Quantitativa (completa o diagnóstico técnico)
Verificação da capacidade de carga versus deflexão e comportamento da lança.
Aferição de pressão hidráulica, vazão e resposta dos cilindros.
Medição do desgaste de componentes críticos (buchas, pinos, cabos) com paquímetro, goniômetro, torquímetro etc.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança Em Instalações e Serviços Em Eletricidade;

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio De Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NBR 8400 – Cálculo de Equipamentos de Guindar – Requisitos Básicos;

NBR 16601 –  Ensaio não destrutivo – Emissão acústica – Procedimento para ensaios em guindastes articulados hidráulicos com ou sem cesto acoplado
ABNT NBR 14768 – Guindastes – Guindaste articulado hidráulico – Requisitos;
ABNT NBR 16463-1 – Guindastes – Parte 1: Requisitos para a elaboração de manuais de instruções;
ABNT NBR 16463-2 – Guindastes – Parte 2: Identificações;
ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Um laudo com ART pode ser exigido por seguradoras, prefeituras e licitações
Curiosidade contratual: Algumas licitações e seguros de frota exigem laudo técnico com ART atualizada como condição para contratação, renovação ou liberação de operação em áreas públicas e industriais.

Nem todo guindaste articulado pode ser aprovado, mesmo se “funcionar”
Curiosidade técnica: Muitos Muncks “funcionam normalmente”, mas estão estruturalmente condenados, com soldas refeitas sem critério, folgas além do tolerável e vazamentos mascarados com graxa. Um laudo sério não analisa se “funciona” analisa se pode continuar funcionando com segurança.

O maior risco não é a lança quebrar, é ela tombar
Curiosidade normativa: A maioria dos acidentes fatais com Munck ocorre por falha de estabilização, e não por quebra da lança. Omissão ou uso inadequado de sapatas, ausência de nivelamento ou solo instável transformam o veículo em catapulta mortal.

O uso de “plaquetas falsas” ainda é comum
Curiosidade de fiscalização: Existem casos em que o número de série do Munck não bate com a nota fiscal, nem com o manual técnico original. Um laudo completo deve verificar a identificação real do equipamento, pois a ausência de rastreabilidade fere diretamente o princípio da rastreabilidade exigido pela NBR ISO 9001.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Caminhão Munque

Saiba Mais: Laudo Caminhão Munque:

Considerações gerais
Além das inspeções e ensaios periódicos e eventuais, os procedimentos não destrutivos de exame complementar ou outros ensaios para auxiliar na detecção de possíveis danos estruturais podem também ser necessários.
Todos os itens considerados inseguros devem ser substituídos ou reparados antes da liberação para uso. A liberação para uso deve ser realizada por profissional capacitado.
Relatórios escritos ou devidamente arquivados eletronicamente, datados e assinados, devem ser emitidos para inspeções e ensaios periódicos e inspeções e ensaios eventuais, e mantidos por um período de cinco anos.
Após qualquer evento durante o qual elementos estruturais de um guindaste articulado hidráulico estejam sob suspeita de terem sido sujeitos a uma carga acima do projetado, esse guindaste deve ser retirado de serviço e submetido a inspeções e ensaios periódicos e eventuais previstos nesta Seção e obrigatoriamente com a emissão de laudo de manutenção acompanhado de anotação de responsabilidade técnica, documento assinado pelo engenheiro responsável.

Manutenção
A manutenção e a sua frequência devem ser determinadas pelo usuário, de acordo com as recomendações do fabricante do guindaste articulado hidráulico.
8.3.1 Treinamento de manutenção
O usuário deve garantir que o pessoal de manutenção e de inspeção de guindastes articulados hidráulicos, próprios ou terceirizados, seja devidamente treinado, de acordo com as instruções do fabricante e com a Seção 8.
8.3.2 Treinamento de operação
O usuário deve garantir que o pessoal de operação de guindastes articulados, próprios ou terceirizados, seja devidamente treinado para operar o modelo específico de guindaste articulado hidráulico, de acordo com as instruções do fabricante e com o devido certificado. Tal certificado pode ser do próprio fabricante ou de empresas de capacitação indicadas, por escrito, pelo fabricante do guindaste articulado hidráulico.
F: NBR 14768

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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