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Laudo Cabos Potencia Etilenopropileno
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão da Qualidade, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Cabos Potência Etilenopropileno

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA  DE CABOS DE POTÊNCIA COM ISOLAÇÃO EXTRUDADA DE BORRACHA ETILENOPROPILENO (EPR, HEPR OU EPR 105) PARA TENSÕES DE 1 KV A 35 KV – NBR 7286, E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 185001

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Cabos Potência Etilenopropileno é um documento técnico que trata da avaliação e análise dos cabos de potência que possuem isolação em borracha etilenopropileno (EPR, HEPR ou EPR 105).

Mas por que esses cabos são tão importantes? Eles são componentes cruciais para garantir a eficiência e a segurança em circuitos de distribuição de energia elétrica, especialmente em ambientes industriais e comerciais, onde a confiabilidade é essencial.

Esses cabos possuem uma construção robusta e versátil, incluindo uma camada de isolamento de borracha etilenopropileno, que proporciona alta resistência ao calor e à umidade. Essas características fazem com que sejam amplamente utilizados em ambientes com condições adversas, onde a integridade do material é constantemente testada.

Cabos de Potência Etilenopropileno: avaliação das propriedades elétricas e mecânicas dos cabos de potência fabricados com isolamento de etilenopropileno - Laudo Cabos Potência Etilenopropileno

Cabos de Potência Etilenopropileno: avaliação das propriedades elétricas e mecânicas dos cabos de potência fabricados com isolamento de etilenopropileno

A norma NBR 7286 regula os requisitos técnicos que esses cabos devem cumprir, assegurando que eles atendam aos padrões de qualidade e segurança mais rigorosos. Entre as características mais importantes estão a resistência à tração e a proteção contra penetração de água.

Por que a resistência à tração é importante? Ela é vital para garantir que os cabos suportem as tensões mecânicas que ocorrem tanto durante a instalação quanto durante a operação. E a proteção contra a umidade? Isso é fundamental para evitar falhas elétricas, principalmente em ambientes onde a exposição à água é uma preocupação constante.

Esses cabos de potência EPR são projetados para suportar tensões que variam de 1 kV a 35 kV, sendo amplamente utilizados em redes de distribuição de energia e em instalações industriais. A confiabilidade desses cabos é um fator determinante para garantir a segurança das operações elétricas, o que reduz significativamente o risco de falhas e interrupções no fornecimento de energia.

Quais são os tipos de ensaios realizados em cabos de potência EPR?

Os ensaios de cabos de potência são realizados para verificar a integridade e segurança dos cabos em diferentes fases, desde a sua fabricação até a instalação no local de destino. A NBR 7286 especifica dois tipos principais de ensaios:

  • Ensaio em Corrente Alternada (C.A.): Este teste é fundamental para avaliar a resistência elétrica dos cabos. Existem diferentes métodos para realizar esse ensaio, com variações no tempo de aplicação e na tensão utilizada. Essa flexibilidade permite uma análise abrangente da performance do cabo;
  • Ensaio em Corrente Contínua (C.C.): A norma adverte que o teste em corrente contínua pode causar envelhecimento precoce dos cabos, principalmente em instalações mais antigas. Isso acontece devido à tensão constante que provoca a degradação dos materiais isolantes. Portanto, este método deve ser utilizado apenas quando necessário e com cautela, levando em consideração o estado do cabo.

Esses ensaios são essenciais para garantir que os cabos de potência EPR atendam às especificações de segurança e desempenho. Isso contribui diretamente para a longevidade e eficiência das instalações elétricas.

Como funciona a amostragem para inspeção de cabos de potência?

A NBR 7286 define critérios rigorosos de amostragem para a inspeção dos cabos de potência. Os cabos isolados em etilenopropileno são submetidos a ensaios de rotina, e as unidades de expedição, como bobinas, passam por uma amostragem criteriosa conforme a ABNT NBR 5426.

Qual é o objetivo dessa amostragem? Ela visa assegurar que cada lote de cabos atenda aos requisitos de qualidade previamente especificados. Além disso, a realização de ensaios de rotina garante que os cabos mantenham suas propriedades ao longo do tempo, mesmo após a instalação.

Essa abordagem preventiva é fundamental para garantir a confiabilidade das redes elétricas e a segurança das operações em geral.

Laudo especializado que analisa a integridade e a eficiência dos cabos de potência em conformidade com as normas vigentes - Laudo Cabos Potência Etilenopropileno

Laudo especializado que analisa a integridade e a eficiência dos cabos de potência em conformidade com as normas vigentes

Por que o Laudo Cabos Potência Etilenopropileno é importante?

Elaborar um Laudo Cabos Potência Etilenopropileno é um passo fundamental para garantir tanto a segurança quanto a longevidade das instalações elétricas. Sendo assim, esse laudo técnico avalia diversos aspectos, desde a integridade física do cabo até sua capacidade de suportar as condições elétricas previstas.

Um laudo bem elaborado não apenas certifica a qualidade dos cabos, mas também fornece informações valiosas sobre a manutenção preventiva e corretiva necessária. Dessa forma, o uso adequado dos cabos de potência, aliado a uma manutenção periódica, contribui diretamente para a redução dos riscos operacionais.

Através de ensaios recomendados, é possível identificar possíveis falhas antes que se tornem problemas graves, o que aumenta significativamente a eficiência operacional e a segurança das instalações. O laudo técnico também é essencial para atender às exigências de auditorias e inspeções regulatórias.

Em resumo, o laudo não apenas garante a segurança, mas também protege os interesses financeiros e legais das empresas envolvidas.

Como garantir a segurança e eficiência nas instalações elétricas?

A segurança e a eficiência das redes elétricas dependem diretamente da qualidade dos cabos utilizados. Sendo assim, Laudo Cabos Potência Etilenopropileno é uma ferramenta indispensável para certificar que os cabos estão em conformidade com as normas técnicas e operacionais exigidas pela NBR 7286.

Quer proteger seus investimentos e garantir a segurança das suas instalações? Então, não hesite em solicitar um laudo técnico completo. Entre em contato conosco e peça uma proposta para a elaboração do seu laudo de cabos de potência.

Protegemos o seus sistema com avaliações precisas e confiáveis - Laudo Cabos Potência Etilenopropileno

Protegemos o seus sistema com avaliações precisas e confiáveis

O que considerar ao optar por cabos de potência EPR?

Os cabos de potência com isolação de etilenopropileno são uma escolha inteligente para quem busca segurança, bem como eficiência e durabilidade em suas instalações elétricas.

Com a crescente demanda por energia e a necessidade de sistemas elétricos confiáveis, portanto, investir em cabos de qualidade e em laudos técnicos é um passo fundamental para garantir a continuidade das operações e a segurança dos usuários.

Profissionais da área elétrica devem estar sempre atualizados sobre as melhores práticas de instalação e manutenção de cabos de potência. Isso garante que suas instalações não apenas atendam aos padrões exigidos, mas também superem as expectativas de desempenho e segurança.

Qual o próximo passo para obter o Laudo Cabos Potência Etilenopropileno?

Ao optar por cabos de potência com isolação etilenopropileno e solicitar um laudo técnico completo, você está garantindo assim, a conformidade com as normas e investindo na qualidade e segurança das suas operações elétricas.

Portanto, não perca tempo! Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a proteger seus ativos e garantir a eficiência das suas instalações elétricas.

Confira também: Laudo de aterramento

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Cabos Potencia Etilenopropileno

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA  DE CABOS DE POTÊNCIA COM ISOLAÇÃO EXTRUDADA DE BORRACHA ETILENOPROPILENO (EPR, HEPR OU EPR 105) PARA TENSÕES DE 1 KV A 35 KV – NBR 7286, E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Executar a inspeção técnica de cabos de potência com isolação extrudada de borracha etilenopropileno (EPR, HEPR ou EPR 105), para tensões nominais de 1 kV a 35 kV, conforme especificações da ABNT NBR 7286. Elaborar um relatório técnico detalhado sobre as condições dos cabos e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços realizados.

Escopo dos Serviços

Planejamento das Atividades
Levantamento preliminar de informações sobre os cabos instalados, incluindo tipo, ano de fabricação, fabricante, local de instalação e condições de operação.
Elaboração de um plano de inspeção baseado na criticidade dos sistemas e nos padrões da NBR 7286.

Execução da Inspeção Técnica
A inspeção será realizada em três etapas principais:

Verificação Visual:
Inspeção da integridade física do cabo, identificando desgastes, fissuras, cortes, ou outros danos visuais na capa externa.
Avaliação das terminações dos cabos, incluindo conectores e acessórios de proteção.
Inspeção do sistema de fixação, trajeto do cabo e eventuais interferências mecânicas ou térmicas.

Ensaios Elétricos:

Medição de resistência de isolamento:
Realizada com megôhmetro em diferentes tensões, conforme a faixa operacional dos cabos.
Comparação com os limites especificados na NBR 7286.
Ensaios de continuidade elétrica:
Verificação da resistência ôhmica para assegurar a integridade elétrica do condutor.
Teste de descargas parciais:
Ensaios para avaliar a qualidade da isolação em cabos de média e alta tensão.

Ensaios Adicionais (se aplicável):
Ensaios termográficos para identificar pontos de aquecimento anormal.
Verificação de vibrações mecânicas em trechos expostos a movimentações dinâmicas.

Elaboração do Relatório Técnico
Consolidação dos dados coletados durante as inspeções e ensaios.
Registro de conformidades e não conformidades, acompanhado de fotografias e gráficos (quando aplicável).
Análise técnica com recomendações de manutenção, substituição ou reparos.
Apresentação dos resultados em conformidade com a ABNT NBR 10719, garantindo clareza e organização.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Formalização das atividades realizadas por profissional habilitado junto ao CREA.
Registro da ART no sistema do CREA e disponibilização para o cliente.

Requisitos Técnicos
Inspeções realizadas por equipe técnica capacitada, com registro no CREA.
Equipamentos de medição calibrados e certificados, como megôhmetros, analisadores de descargas parciais, e câmeras termográficas.
Conformidade com as normas ABNT NBR 7286 e diretrizes complementares, como a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).

Produtos Entregáveis
Relatório técnico detalhado, contendo:
Descrição dos cabos avaliados e metodologia utilizada.
Resultados dos ensaios realizados.
Diagnóstico técnico e recomendações.
ART emitida e registrada no CREA, garantindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados.

Critérios de Aceitação
Conformidade dos cabos com os requisitos da ABNT NBR 7286.
Conclusão do relatório técnico e ART dentro do prazo acordado.

Prazos
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Responsabilidades

Contratante:
Disponibilizar informações técnicas sobre os cabos instalados.
Garantir acesso seguro aos locais de inspeção.

Contratada:
Executar os serviços de inspeção com qualidade e segurança.
Emitir relatório técnico e ART no prazo estabelecido.

Considerações Finais
As atividades serão conduzidas em conformidade com as melhores práticas de engenharia e segurança, garantindo a integridade dos sistemas avaliados.
Recomenda-se a realização de inspeções periódicas para assegurar a confiabilidade e segurança operacional dos cabos de potência.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Cabos Potencia Etilenopropileno

Laudo Cabos Potencia Etilenopropileno

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 7286 – Cabos de potência com isolação extrudada de borracha etilenopropileno (EPR, HEPR ou EPR 105) para Tensões de 1 kV a 35 kV – Requisitos de desempenho (43 Págs);

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Cabos Potencia Etilenopropileno

Laudo Cabos Potencia Etilenopropileno

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Cabos Potencia Etilenopropileno

Laudo Cabos Potencia Etilenopropileno

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Requisitos; Designação; Pelas tensões de isolamento; Pelas partes componentes; 
Condições em regime permanente;
Condições em regime de sobrecarga;
Condições em regime de curto-circuito; 
Condutor; Bloqueio do condutor; Separador; Blindagem do condutor;
Isolação; Blindagem da isolação; Bloqueio da blindagem metálica; Reunião dos cabos multipolares; 
Identificação das veias; Capa interna e enchimento; Capa de separação;
Capa metálica e armação; Cobertura; Marcação no produto; 
Inspeção e amostragem; Condições gerais de inspeção;
Ensaios de recebimento (R e E) Ensaios de tipo (T); Ensaios de controle;
Ensaios durante e após a instalação; Critérios de amostragem; 
Aceitação e rejeição; Inspeção visual; Ensaios especiais; Ensaios; Ensaios especiais; Ensaios;
Resistência elétrica dos condutores (R e 1); Tensão elétrica na isolação (R e T);
Tensão elétrica de screening na isolação (R e T);
Resistência de isolamento à temperatura ambiente (R e T); Resistência de isolamento a 90 °C (T);
Descargas parciais (R e T); Dobramento (T); 
Determinação do fator de perdas no dielétrico (tangente &) em função do gradiente elétrico máximo no
condutor (E e T);
Determinação do fator de perdas no dielétrico (tangente à) em função da temperatura (T);
Ciclos térmicos (T);
Tensão elétrica de impulso (T);

Tensão elétrica de longa duração (E e 1); Envelhecimento em cabo completo (T);
Ensaio de resistência a chama (T); Aderência da blindagem semicondutora da isolação (E e T);
Ensaios físicos nos componentes do cabo (E e T); Penetração longitudinal de agua;
Penetração longitudinal de água; Aparelhagem; Execução do ensaio;
Penetração de água pelo bloqueio da blindagem metálica;
Penetração de água pelo bloqueio do condutor; Resultados
Dados para as informações de encomenda dos cabos;
Recomendações complementares;
Ensaios especiais para os cabos com comprimento inferior ao estabelecido em 5.7.4;
Ensaios de tipo; Ensaios de controle; Recuperação de lotes para inspeção; Garantias;
Tubo com bocais; Esquema do ensaio; Esquema do circuito de ensaio;
Determinação do número de amostras; Valores eficazes de tensão elétrica alternada;
Valores de tensão elétrica continua; Valores eficazes de tensão elétrica de screening; Espessura plena;
Valores eficazes de tensão elétrica de screening – Espessura coordenada;
Valores de tensão de exploração e medição para o ensaio de descargas parciais;
Espessura plena;
Valores de tensão de exploração e medição para ensaio de descargas parciais;
Espessura coordenada;
Valores de tensão para ensaios de fator de perdas no dielétrico (tangente &) em função do gradiente máximo – Espessura plena;
Valores de tensão para ensaios de fator de perdas no dielétrico (tangente &) em função do gradiente máximo – Espessura coordenada;
Valores de fator de perdas do dielétrico (tangente &)
Tensão elétrica suportável de impulso atmosférico do cabo;
Fatores para correção da resistência de isolamento em função da temperatura;
Fonte: NBR 7286

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Cabos Potencia Etilenopropileno

Saiba Mais: Laudo Cabos Potencia Etilenopropileno:

Conforme a NBR 6251, os cabos devem ser designados pelas partes componentes previstas nesta norma (tipo de condutor, isolação, blindagens, armação e cobertura). A temperatura no condutor, em regime permanente, não pode ultrapassar a 90 °C, para a classe de cabos a 90 °C, ou 105 °C, para a classe de cabos a 105 °C. A temperatura no condutor em regime de sobrecarga não pode ultrapassar 130 °C, para a classe de cabos a 90 °C, ou 140 °C, para a classe de cabos a 105 °C.
A operação neste regime não pode superar 100 h, durante 12 meses consecutivos, nem 500 h, durante a vida útil do cabo. Para cabos com cobertura em ST7, a temperatura de sobrecarga deve ser limitada a 130 °C. O cabo, quando submetido a regime de sobrecarga, tem a sua vida útil projetada reduzida em certo grau, em relação à vida prevista para as condições em regime permanente.
Além disso, os limites mais baixos de temperatura podem ser requeridos em função de materiais usados nas emendas e terminais ou em função de condições de instalação. A temperatura no condutor em regime de curto-circuito não pode ultrapassar a 250 °C. A duração neste regime não pode ultrapassar 5 s. O condutor deve ser de cobre ou alumínio e estar conforme as NBR 6251 e NBR NM 280.
A superfície do condutor de seção maciça ou dos fios componentes do condutor encordoado não pode apresentar fissuras, escamas, rebarbas, aspereza, estrias ou inclusões. O condutor pronto não pode apresentar falhas de encordoamento. O condutor de seção maciça ou fios componentes do condutor encordoado, antes de serem submetidos a fases posteriores de fabricação, devem atender aos requisitos da NBR NM 280.
A resistência mínima à tração dos fios de alumínio, antes do encordoamento, deve ser de 105 MPa. Quando for previsto condutor bloqueado longitudinalmente, os interstícios internos entre os fios componentes do condutor devem ser preenchidos com material compatível, química e termicamente, com os componentes do cabo.
O fabricante deve garantir essa compatibilidade por meio dos ensaios. Os especiais devem ser realizados para ordens de compra que excedam 2 km de cabos multipolares ou multiplexados, ou 4 km de cabos unipolares, de mesma seção e construção. Para as ordens de compra com vários itens com a mesma construção e com os mesmos materiais componentes apenas com seções diferentes, os ensaios especiais podem ser realizados em um único item, preferencialmente no de maior comprimento.
Quando for previsto condutor bloqueado longitudinalmente, o condutor encordoado deve atender aos requisitos do ensaio dessa norma, realizado em amostra de cabo completo ou veia. Quando previsto, o separador deve ser conforme a NBR 6251. A blindagem do condutor, quando necessária, deve ser conforme a NBR 6251.
A blindagem constituída por camada extrudada deve ser termofixa e estar justaposta ao condutor ou à fita semicondutora (se houver), sendo facilmente removível e não aderente ao condutor. As espessuras média e mínima da blindagem devem ser medidas conforme a NBR NM IEC 60811-1-1. Pode ser empregado um processo óptico, como projeção de perfil ou equivalente.
A isolação deve ser constituída por composto extrudado termofixo à base de copolímero ou terpolímero de etileno propileno (EPR, HEPR ou EPR 105), conforme a NBR 6251. A isolação deve ser contínua e uniforme, ao longo de todo o seu comprimento. A isolação dos cabos sem blindagem do condutor ou separador deve estar justaposta ao condutor, facilmente removível e não aderente a este.
A isolação dos cabos com blindagem do condutor deve ser aderente a esta, de modo a não permitir a existência de vazios entre a blindagem do condutor e a isolação, ao longo de todo o seu comprimento. A espessura nominal da isolação deve ser conforme a NBR 6251, de acordo com o tipo de composto utilizado (EPR, HEPR ou EPR 105).
A NBR 6251 apresenta duas alternativas de isolação: espessura plena para isolação em EPR ou HEPR e espessura coordenada para isolação em HEPR. Para o EPR 105 com tensões de isolamento iguais ou superiores a 3,6/6 kV e temperatura no condutor de 105 °C, são previstas as espessuras plena e coordenada. As espessuras média e mínima da isolação devem ser medidas conforme a NBR NM IEC 60811-1-1.
Pode-se empregar um processo óptico, como projeção de perfil ou equivalente. A blindagem da isolação, compreendendo parte semicondutora e parte metálica, deve ser conforme a NBR 6251. A parte semicondutora deve ser termofixa e, para tensões de isolamento iguais ou superiores a 6/10 kV, deve ser extrudada simultaneamente à isolação e à blindagem do condutor em cabeça única, ou seja, em processo de coextrusão em três camadas.
Recomenda-se, para cabos com tensões de isolamento iguais ou superiores a 6/10 kV, que o processo de vulcanização do composto da isolação e das blindagens semicondutoras ocorra em atmosfera inerte de nitrogênio (Dry-curing). O ensaio de aderência da parte semicondutora extrudada da blindagem da isolação deve ser realizado conforme essa norma.
As espessuras média e mínima da blindagem da isolação devem ser medidas conforme a NBR NM IEC 60811-1-1. Pode ser empregado um processo óptico, como projeção de perfil ou equivalente. Nos cabos unipolares ou multiplexados, com construção da blindagem metálica bloqueada longitudinalmente, deve ser aplicado nos interstícios, entre a blindagem semicondutora da isolação e a cobertura, um material ou a combinação de materiais adequados e compatíveis, química e termicamente, com os componentes do cabo.
O bloqueio deve atender ao ensaio de penetração longitudinal de água descrito nessa norma. Qualquer construção alternativa para bloqueio transversal é permitida, como a utilização de capa metálica ou fita metálica laminada, por exemplo. Nos cabos multipolares, as veias devem ser reunidas conforme a NBR 6251.
O passo de reunião para cabos multipolares deve ser adotado de maneira a permitir que o cabo completo atenda aos requisitos do ensaio de dobramento descrito nessa norma. O passo de reunião para cabos multiplexados deve ser de no máximo 60 vezes o diâmetro nominal do maior cabo unipolar, constituinte destes.
A verificação do passo deve ser conforme a NBR 15443. Não podem ser considerados os comprimentos iniciais da bobina ou do rolo que possam apresentar alterações no passo de reunião. As veias devem ser identificadas convenientemente, conforme a NBR 6251.
Quando previstos, a capa interna e o enchimento devem ser conforme a NBR 6251. Quando prevista, a capa de separação deve ser constituída por um dos materiais indicados nessa norma e deve estar conforme a NBR 6251. As espessuras da capa de separação devem ser medidas conforme a NBR NM IEC 60811-1-1.
Quando previstas, a capa metálica e a armação devem ser conforme a NBR 6251. A cobertura dos cabos deve ser constituída por material termoplástico (ST2 ou ST7) ou termofixo (SE1/A ou SE1/B), conforme a NBR 6251. As espessuras da cobertura devem ser medidas conforme a NBR NM IEC 60811-1-1.
A marcação da cobertura deve ser conforme a NBR 6251. No caso de cobertura termoplástica, a marcação em baixo-relevo ou em alto-relevo, ou com tinta, deve ser padronizada. No caso de cobertura termofixa, a marcação com tinta deve ser padronizada. Qualquer outro tipo de marcação deve ser objeto de acordo entre o fabricante e o comprador.
Os ensaios previstos nesta norma são classificados em: ensaios de recebimento (R e E); ensaios de tipo (T); ensaios de controle; ensaios durante e após a instalação. Antes de qualquer ensaio, deve ser realizada uma inspeção visual sobre todas as unidades de expedição, para verificação das condições estabelecidas nessa norma. Os ensaios de recebimento constituem-se em: ensaios de rotina (R); e ensaios especiais (E).
Os ensaios de rotina (R) solicitados nesta norma, para cabos com tensões de isolamento iguais ou inferiores a 3,6/6 kV, são: resistência elétrica do condutor; tensão elétrica na isolação; resistência de isolamento à temperatura ambiente. Os ensaios de rotina (R) solicitados nesta norma para cabos com tensões de isolamento superiores a 3,6/6 kV são: resistência elétrica do condutor; tensão elétrica de screening na isolação; descargas parciais.
Para os cabos multipolares ou multiplexados, todas as veias devem ser submetidas aos ensaios de rotina. As verificações e os ensaios especiais (E) solicitados nesta norma são: verificação da construção do cabo; tração e alongamento na isolação, antes e após o envelhecimento; alongamento a quente na isolação; tração e alongamento na capa de separação (se existir) e na cobertura, antes e após o envelhecimento; determinação do fator de perdas no dielétrico (tangente d), em função do gradiente elétrico máximo no condutor, para cabos com tensões de isolamento superiores a 3,6/6 kV; tensão elétrica de longa duração para cabos com tensões de isolamento iguais ou inferiores a 3,6/6 kV; aderência da blindagem semicondutora da isolação, para cabos a campo radial.
Os ensaios especiais (E) devem ser realizados em amostras de cabo completo, ou em componentes retirados destas, conforme critério de amostragem, com a finalidade de verificar se o cabo atende às especificações do projeto. Os ensaios de tipo (T) elétricos solicitados nesta norma para cabos com tensões de isolamento iguais ou inferiores a 3,6/6 kV são: resistência elétrica do condutor; resistência de isolamento à temperatura ambiente; resistência de isolamento a 90 °C; tensão elétrica de longa duração. 
F: NBR 7286

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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