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Laudo Cabines ROPS/FOPS
segunda-feira, 28 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Cabines ROPS/FOPS

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO ROPS/FOPS EM CABINE DE MÁQUINAS AUTOPROPELIDAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A  EMISSÃO DA ART

Referência: 90698

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo Cabines ROPS/FOPS é uma inspeção técnica fundamental que verifica a certificação de cabines de máquinas autopropelidas quanto à segurança, especialmente em setores como construção, mineração e agricultura. Esse laudo tem como foco principal garantir que as cabines estejam equipadas com estruturas de proteção adequadas contra capotamentos e quedas de objetos.

A certificação ROPS assegura que a cabine da máquina mantenha sua integridade estrutural durante um capotamento, evitando lesões graves ou fatais. Por outro lado, a certificação FOPS garante que a cabine suporte impactos de objetos que possam cair sobre ela, protegendo, desse modo, o operador de possíveis acidentes. Assim, o Laudo Cabines ROPS/FOPS é essencial para a segurança dos operadores, assegurando que as máquinas atendam aos requisitos estabelecidos pelas normas regulamentadoras.

O que é a Certificação ROPS?

Imagem de máquina agrícola - Laudo Cabines ROPS/FOPS

Máquina agrícola

A certificação ROPS (Roll Over Protective Structure) é um sistema de proteção projetado para evitar lesões graves ou fatais no operador em caso de capotamento da máquina. As máquinas que possuem a certificação ROPS passaram por rigorosos testes que avaliam a sua capacidade de resistir a capotamentos. Esses testes incluem simulações de diferentes cenários de capotamento, onde a estrutura deve demonstrar que pode proteger o operador de maneira eficaz. A certificação ROPS é, portanto, um requisito legal em muitos países, sendo fundamental para a obtenção de licenças de operação. A conformidade com essa norma não apenas protege os operadores, mas também ajuda as empresas a evitarem penalidades legais e a promoverem um ambiente de trabalho mais seguro.

O que é a Certificação FOPS?

A certificação FOPS (Falling Objects Protective Structure) é uma estrutura projetada especificamente para proteger o operador contra a queda de objetos sobre a cabine. As FOPS garantem que a cabine suporte a queda de objetos pesados sem comprometer a segurança do operador. A norma define dois níveis de proteção: o Nível 1 protege contra a queda de objetos com energia de até 1.365 Joules, adequado para operações mais leves. Já o Nível 2 protege contra impactos de maior intensidade, até 11.600 Joules, sendo exigido em operações pesadas, como mineração.

A certificação FOPS é essencial para garantir que as máquinas operem de forma segura em ambientes onde há risco de queda de objetos, como canteiros de obras e minas. Essa proteção adicional não apenas aumenta a segurança dos operadores, mas também contribui para a eficiência das operações, pois os trabalhadores podem se concentrar em suas tarefas sem se preocupar constantemente com riscos iminentes.

Quais as diferenças entre ROPS e FOPS?

As certificações ROPS e FOPS têm finalidades distintas, mas complementares. Enquanto a certificação ROPS se concentra na proteção contra capotamentos, a certificação FOPS foca na proteção contra quedas de objetos. Ambas as certificações são essenciais para garantir a segurança dos operadores de máquinas pesadas em ambientes desafiadores. Em canteiros de obras, por exemplo, é comum que as máquinas possuam ambas as certificações.

Isso garante que, independentemente da situação, os operadores estejam protegidos contra os riscos mais comuns associados ao uso de máquinas autopropelidas. A presença de estruturas ROPS e FOPS em uma única máquina oferece uma camada extra de segurança, permitindo que os trabalhadores operem com confiança.

Dessa maneira, a combinação dessas certificações demonstra o compromisso da empresa com a segurança do trabalho. A conformidade com ambas as normas não apenas atende às exigências legais, mas também promove uma cultura de segurança dentro da organização, reduzindo o número de acidentes e melhorando a moral da equipe.

Quais as normas e requisitos para certificação?

As normas que regulamentam as certificações ROPS e FOPS são fundamentais para garantir a segurança das operações. A NBR NM ISO 3471 define os critérios para a certificação das estruturas ROPS, especificando os testes de resistência e durabilidade que essas estruturas precisam passar. Esses testes garantem que as máquinas sejam capazes de proteger os operadores em situações de capotamento. Por outro lado, a NBR NM ISO 3449 regulamenta as FOPS, estabelecendo diferentes níveis de proteção contra impactos.

O Nível 1 protege contra a queda de objetos com energia de até 1.365 Joules, adequado para operações mais leves. O Nível 2, exigido em operações pesadas, oferece proteção contra impactos de até 11.600 Joules. As máquinas que obtêm a certificação FOPS e ROPS demonstram que atendem aos padrões mais elevados de segurança. Isso se torna uma exigência em diversos setores que envolvem riscos de capotamento e queda de objetos, como a construção civil e a mineração. A certificação não apenas protege os operadores, mas também reduz a responsabilidade legal das empresas em caso de acidentes.

Qual a importância do Laudo Cabines ROPS/FOPS?

O Laudo Cabines ROPS/FOPS desempenha um papel fundamental na garantia da conformidade com as normas de segurança. A certificação adequada, portanto, reduz os riscos de lesões fatais e protege os operadores, além de garantir que a empresa cumpra com as exigências legais de segurança no trabalho. A falta de certificação pode, todavia, resultar em consequências graves, uma vez que as cabines das máquinas podem não resistir a impactos, colocando a vida dos operadores em perigo.

O laudo técnico fornece uma avaliação detalhada das condições das cabines, permitindo que as empresas identifiquem áreas que precisam de melhorias ou manutenção. Isso ajuda, portanto, a garantir que as máquinas estejam sempre em conformidade com as normas e prontas para operar de forma segura. A importância do Laudo Cabines ROPS/FOPS se estende além da segurança dos operadores, pois ele também contribui para a eficiência operacional. Máquinas bem certificadas e mantidas funcionam melhor e têm menos probabilidade de sofrer quebras ou falhas, resultando em menos tempo de inatividade e maior produtividade.

Quais os principais benefícios de ter o Laudo Cabines ROPS/FOPS para sua empresa?

Ter o Laudo Cabines ROPS/FOPS é essencial para garantir a segurança e a conformidade das máquinas autopropelidas utilizadas em sua empresa. As certificações ROPS e FOPS oferecem uma série de benefícios que vão muito além do cumprimento das normas regulamentadoras, impactando diretamente a produtividade, a proteção dos operadores e a imagem do seu negócio.

Primeiramente, o laudo assegura que as cabines das máquinas possuem estruturas adequadas para proteger os operadores contra capotamentos (ROPS) e queda de objetos (FOPS). Isso reduz significativamente o risco de acidentes graves, preservando vidas e evitando custos com afastamentos e processos trabalhistas.

Além disso, ao possuir a certificação ROPS e FOPS, sua empresa demonstra comprometimento com a segurança do trabalho, o que fortalece a reputação perante clientes, fornecedores e órgãos reguladores. Essa postura preventiva também minimiza riscos financeiros relacionados a multas e penalidades por falta de conformidade.

Outro benefício importante é a melhoria na eficiência operacional. Máquinas certificadas e inspecionadas regularmente apresentam menor índice de falhas e paradas não programadas, garantindo maior produtividade e economia nos custos de manutenção.

Por fim, o Laudo Cabines ROPS/FOPS facilita o processo de obtenção de licenças e autorizações para operar, visto que muitas legislações exigem a comprovação da segurança das máquinas por meio dessas certificações.

Portanto, investir no laudo ROPS e FOPS é investir na proteção do seu time, na conformidade legal e na sustentabilidade do seu negócio.

Como solicitar o Laudo Cabines ROPS/FOPS?

Máquinas agrícolas - Laudo Cabines ROPS/FOPS

Máquinas agrícolas estacionadas

Nossa equipe oferece serviços especializados na execução de inspeções técnicas e na emissão de laudos, garantindo que as máquinas estejam em conformidade com as normas NBR NM ISO 3471 e 3449. Para solicitar o seu laudo, basta entrar em contato conosco e agendar sua inspeção. O processo de solicitação é simples e eficiente.

Após o agendamento, nossos especialistas visitarão sua instalação para realizar a avaliação das cabines das máquinas. Eles verificarão, desse modo, todos os aspectos necessários para garantir que as estruturas ROPS e FOPS atendam aos requisitos de segurança. Após a inspeção, você receberá um relatório detalhado e a certificação, assegurando que suas máquinas estão aptas para operar com segurança.

Como solicitar o Laudo Cabines ROPS/FOPS?

A segurança do operador é, portanto, primordial em qualquer setor que utilize máquinas pesadas. O Laudo Cabines ROPS/FOPS garante que as cabines estão adequadas e certificadas para resistir a capotamentos e quedas de objetos. Não arrisque a segurança da sua equipe. Entre em contato conosco e solicite agora mesmo seu laudo de certificação ROPS/FOPS! A proteção dos seus operadores e a conformidade com as normas de segurança são investimentos que valem a pena.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Cabines ROPS/FOPS

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO ROPS/FOPS EM CABINE DE MÁQUINAS AUTOPROPELIDAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A  EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar visita técnica e inspeção para verificar a conformidade da certificação ROPS (Roll-Over Protective Structure) e FOPS (Falling Object Protective Structure) nas cabines de máquinas autopropelidas, com a elaboração de relatório técnico e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Etapas de Execução:

Planejamento e Agendamento:
Definir data e horário para visita técnica, conforme disponibilidade do cliente e cronograma de execução.
Informar o cliente sobre a necessidade de acesso completo às máquinas para inspeção das cabines e seus componentes.

Visita Técnica e Inspeção:
Inspeção visual detalhada das cabines das máquinas autopropelidas para verificar a presença e a integridade das estruturas de proteção contra capotamento (ROPS) e contra quedas de objetos (FOPS).
Verificação da conformidade das estruturas com os requisitos técnicos de segurança previstos na certificação ROPS/FOPS.
Inspeção dos pontos de fixação, reforços e possíveis sinais de desgaste ou danos nas cabines.
Avaliação das condições gerais das cabines e dos sistemas de proteção, incluindo a análise das dimensões, ângulos de inclinação e outras características relevantes.
Realização de testes de resistência, quando necessário, para garantir que as cabines atendem às condições exigidas.

Análise e Avaliação:
Avaliação da conformidade das estruturas ROPS/FOPS em relação aos requisitos técnicos de segurança e normas estabelecidas.
Identificação de eventuais não conformidades ou falhas nas estruturas, com proposta de soluções ou recomendações para correção.
Verificação de certificações anteriores e conformidade com os padrões exigidos.

Elaboração de Relatório Técnico:
Compilação das informações coletadas durante a visita técnica e análise detalhada dos itens inspecionados.
Elaboração do relatório técnico com a descrição das condições das estruturas ROPS/FOPS, incluindo a identificação de não conformidades ou falhas encontradas.
Sugestões de ações corretivas, caso necessário, para atender aos requisitos da certificação.
Inclusão de imagens e registros fotográficos para ilustrar as condições observadas e facilitar a compreensão das avaliações realizadas.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART referente à inspeção e análise realizada, atestando a responsabilidade técnica pela verificação da certificação ROPS/FOPS.
A ART será encaminhada ao cliente conforme os procedimentos estabelecidos.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade da inspeção e o número de máquinas a serem avaliadas.
A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será acordada com o cliente, considerando o tempo necessário para a execução das etapas descritas e para a análise completa dos dados coletados.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Cabines ROPS/FOPS

Laudo Cabines ROPS/FOPS

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NBR NM ISO 3471 – Máquinas Rodoviárias – Estruturas Protetoras Contra Acidentes na Capotagem – Ensaios de laboratório e Requisitos de Desempenho;
NBR NM ISO 3449 –  Máquinas rodoviárias – Estruturas protetoras contra objetos cadentes – Ensaios de laboratório e requisitos de desempenho (ISO 3449 IDT);
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO 8083 – Máquinas florestais – Estruturas de proteção contra objetos cadentes (FOPS) – Ensaios de laboratório e requisitos de desempenho;
ABNT NBR ISO 10262 – Máquinas rodoviárias – Escavadeiras hidráulicas- Ensaios de laboratório e requisitos de desempenho para estruturas protetoras do operador;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Cabines ROPS/FOPS

Laudo Cabines ROPS/FOPS

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Cabines ROPS/FOPS

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Verificações das Certificações ROPS e FOPS;
Identificação e Descrição do Equipamento; Analise da Estrutura e Robustez;
Avaliação de Risco e Fatores Associados; Montagem e Aplicabilidade;
Test Crash (Teste de Impacto);

Aspectos ergonômicos; Grau de Integridade e Níveis de reuso;
Força da carga vertical, longitudinal e lateral;
Cargas estáticas aplicadas e monitoramento de deflexões;
Dimensionamento da estrutura ROPS; Níveis máximos de deformação;
Análise das deformações da estrutura ROPS; Símbolos e termos abreviados;
Condição da máquina e do banco de ensaio; Instalações e método de ensaio;
Ensaios de laboratório;
Ensaio da estrutura protetora superior e frontal;
Conjunto de estrutura giratória da estrutura ROPS;
Fixação na bancada de apoio; Procedimento de ensaio de carregamento;
Carregamento lateral; Carregamento longitudinal;
Carregamento vertical; Temperatura e material; Ensaios físicos;
Requisitos de desempenho da estrutura FOPS;
Requisitos de desempenho da estrutura ROPS;
Plano-limite de apoio simulado (BSGP); Pontos rígidos do BSGP;
Verificação dos pontos rígidos; Energia longitudinal;
Força de carga vertical; DLV e sua localização; Acurácia na medição;
Inclinação do DLV; Critérios da temperatura do material;
Critérios de aceitação; Rotulagem da estrutura ROPS
Relatório de resultados; Relatório de resultados do ensaio;
Avaliação qualitativa; Avaliação quantitativa;
Se a inspeção da Máquina, Equipamento, Acessórios ou Dispositivos for aprovada colocado LACRE com CÓDIGO DE RASTREIO por QR Code;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;

RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Cabines ROPS/FOPS

Saiba mais: Laudo Cabines ROPS/FOPS

Resolução 504/2014 – Dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamentos do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transporte coletivo de escolares.
Art. 4º A instalação da ROPS, conforme especificado nesta Resolução, constitui transformação do veículo, devendo este atender aos dispositivos legais em vigor para circular em vias públicas.
1º Para o atendimento do disposto no caput deste Artigo, deverão ser observados os procedimentos para a concessão do código de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e da emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito CAT) em vigor;
2º O requerente deverá comprovar que o veículo será utilizado nas atividades previstas no item 22.2.1 da Norma Regulamentadora nº 22, aprovada pela Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e suas atualizações;
3º Caberá ao Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União avaliar a aplicabilidade da ROPS em outras atividades de alto risco de tombamento e capotagem do veículo previstas nas Normas Regulamentadoras do MTE.
Art. 5º A ROPS deverá atender aos requisitos do Anexo desta Resolução.
Art. 6º A Estrutura de Proteção Contra Impactos de Capotagem – ROPS deverá ser projetada e fabricada especificamente para cada modelo de caminhonete, sendo vedada sua utilização em funções.
Art. 8º Em caso de danificação o equipamento deverá ser substituído. Não será admitida reforma ou recuperação, em Estruturas de Proteção Contra Impactos de Capotagem – ROPS danificadas por qualquer razão.
Art. 9º A partir de um ano da publicação desta Resolução, seus requisitos serão obrigatórios para o licenciamento de veículos equipados com Estrutura de Proteção Contra Impactos de Capotagem – ROPS, sendo facultada sua antecipação para os veículos regularizados antes do prazo previsto.
Art. 10. Os veículos em desacordo com esta Resolução terão o Certificado de Licenciamento Anual retido para regularização, sendo aplicáveis as penalidades previstas no Artigo 230, incisos VII e XII e, Artigo 237, do Código de Trânsito Brasileiro.

Laudo Cabines ROPS/FOPS: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

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Curso Detecção de Fumaça Central de Incêndio
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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