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Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM BLOCOS DE CONCRETO E CERÂMICOS COM ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

Referência: 215875

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Um ensaio para validação de propriedades mecânicas consiste em um conjunto de testes realizados em laboratório para avaliar o comportamento físico e estrutural de materiais, como concreto e cerâmica. Esse Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos é, portanto, fundamental para garantir que os materiais atendam aos requisitos de resistência e durabilidade estabelecidos para uso em construção civil. Além disso, realizam-se esses ensaios com o objetivo de validar as características técnicas dos materiais, assegurando, assim, que eles atendam aos padrões de segurança e desempenho estabelecidos por normas, como a ABNT NBR 6136 (para blocos de concreto) e ABNT NBR 15270 (para blocos cerâmicos).

Quais são os tipos de Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos?

Determinação da Resistência à Compressão em Blocos e Prismas
Determinação Geométrica
Ensaio de Absorção de Água
Variação Dimensional

Blocos em obra - Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos

Blocos Concreto empilhados, em uma obra que ao fundo esta sendo construído uma estrutura

Como é realizado ensaio para validação de propriedades mecânicas, determinação da resistência à compressão em blocos e prismas, determinação geométrica, absorção de água, variação dimensional, em amostras de concreto e cerâmica?

Os ensaios para validação das propriedades mecânicas e físicas de blocos e prismas de concreto e cerâmica seguem, portanto, uma metodologia específica que depende de normas técnicas estabelecidas. Cada um dos ensaios envolve o uso de equipamentos especializados em laboratório para medir características como resistência à compressão, absorção de água, variação dimensional e precisão geométrica. Esses ensaios, além disso, são fundamentais para certificar que os materiais apresentem características adequadas para o uso em obras de construção civil, tanto em termos de resistência estrutural quanto de durabilidade. Por fim, cada teste é documentado em relatórios que compõem o laudo de validação, garantindo, assim, que os blocos e prismas de concreto e cerâmica atendam aos padrões de qualidade estabelecidos pelas normas da ABNT.

Como é o Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos em Resistência à Compressão em Blocos e Prismas?

Objetivo: Verificar a resistência do material a cargas compressivas, garantindo que os blocos suportem as cargas estruturais.
Procedimento: Prepararam as amostras de blocos ou prismas (concretos ou cerâmicos) conforme a norma, normalmente cortando as peças de modo que tenham uma superfície plana. Colocaram a amostra em uma prensa de compressão. Em seguida, aplicaram uma carga gradual até a ruptura do material e registraram o valor máximo de carga aplicada. Por fim, calcularam a resistência à compressão dividindo a carga de ruptura pela área da seção transversal da amostra.
Normas aplicáveis: ABNT NBR 5739 para concreto e ABNT NBR 15270 para blocos cerâmicos.

Como é a Determinação Geométrica?

Objetivo: Verificar a conformidade das dimensões dos blocos e prismas com as especificações de projeto.
Procedimento: Primeiramente, mede-se a altura, largura, comprimento e espessura dos blocos utilizando ferramentas de precisão, como paquímetros ou réguas calibradas. Em seguida, as medidas obtidas são comparadas com as tolerâncias permitidas na norma, a fim de assegurar que estejam dentro dos limites aceitáveis. Os resultados, por fim, são registrados em um relatório de conformidade dimensional.
Normas aplicáveis: ABNT NBR 12118 para blocos de concreto e ABNT NBR 15270 para blocos

Edifício em blocos de concreto - Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos

Vista de um edifício construído com blocos de concreto

Como é o Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos, Ensaio de Absorção de Água?

Objetivo: Medir a quantidade de água que o material pode absorver, um indicativo de porosidade e durabilidade.
Procedimento: A amostra é seca em estufa a uma temperatura padrão e pesa-se sua massa seca.
Em seguida, a amostra é imersa em água por um período específico, geralmente de 24 horas. Após a imersão, retira-se a amostra da água, seca-se superficialmente e pesa-se novamente. O cálculo do índice de absorção de água considera a diferença entre a massa úmida e a massa seca, dividida pela massa seca, e expressa o resultado como uma porcentagem.
Normas aplicáveis: ABNT NBR 9778 para concreto e ABNT NBR 15270 para cerâmica.

Como é o Ensaio de Variação Dimensional?

Objetivo: Avaliar a estabilidade dimensional do material sob mudanças de temperatura e umidade.
Procedimento: Mede-se as dimensões iniciais das amostras com precisão.
A amostra é submetida a ciclos de umidade e temperatura controlados (por exemplo, aquecimento em estufa ou imersão em água), conforme especificado na norma. Após cada ciclo, mede-se novamente as dimensões da amostra.
A variação dimensional é calculada com base na diferença entre as dimensões iniciais e finais.
Normas aplicáveis: ABNT NBR 15270 para blocos cerâmicos, que é aplicável a ensaios de retração e expansão em cerâmica.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Objetivo: Realizar inspeções técnicas e ensaios em blocos de concreto e cerâmicos para avaliar a conformidade com os requisitos da ABNT NBR 6136 – “Blocos de Concreto para Alvenaria – Especificação”, e outras normas aplicáveis. Em seguida, elaborar um relatório técnico detalhado e emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para formalizar a responsabilidade técnica sobre os serviços realizados.

Escopo dos Serviços: Os serviços a serem executados incluem, mas não se limitam a:
Planejamento da Inspeção
Levantamento dos requisitos normativos e de projeto aplicáveis.
Definição dos métodos de inspeção e ensaio a serem aplicados.
Determinação da amostragem conforme normas técnicas.

Inspeção Técnica Visual
Verificação visual dos blocos para identificar defeitos aparentes, como trincas, fissuras, deformações e irregularidades de fabricação.
Inspeção das condições de armazenagem e transporte dos blocos para assegurar a integridade até o momento do ensaio.

Ensaios Laboratoriais
Realização dos seguintes ensaios laboratoriais:
Dimensionalidade e Planeza: Medição das dimensões dos blocos para verificar conformidade com as especificações da NBR 6136.
Resistência à Compressão: Ensaios de compressão para determinar a resistência dos blocos, garantindo que atendam aos valores exigidos.
Absorção de Água: Avaliação da absorção de água dos blocos, essencial para definir a durabilidade e a resistência à umidade.
Massa e Densidade Aparente: Determinação da densidade dos blocos, conforme especificações normativas.

Análise e Comparação com Normas
Análise dos dados obtidos nos ensaios e comparação com os limites estabelecidos pela ABNT NBR 6136 e outras normas aplicáveis.
Emissão de parecer técnico sobre a conformidade dos blocos analisados.

Elaboração de Relatório Técnico:
Preparação de um relatório técnico detalhado com os seguintes tópicos:
Introdução e objetivo da inspeção.
Metodologia e procedimentos de ensaio.
Resultados dos ensaios, com tabelas e gráficos, se aplicável.
Conclusão sobre a conformidade dos blocos inspecionados.
Recomendações, caso haja necessidade de correção ou ajustes.

Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Registro da responsabilidade técnica dos serviços de inspeção e ensaios no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Emissão da ART vinculada ao serviço prestado, conforme exigências legais.

Entrega dos Resultados:
Entrega do relatório técnico ao cliente com todas as informações detalhadas e os resultados dos ensaios.
Disponibilização da ART e acompanhamento para esclarecimento de dúvidas ou recomendações adicionais, se necessário.

Observações Gerais:
Todos os ensaios e inspeções devem ser realizados conforme as normas técnicas e padrões de qualidade exigidos.
Os blocos de concreto e cerâmicos devem estar devidamente identificados e catalogados para rastreamento e controle de qualidade.
O relatório técnico e a ART devem ser disponibilizados dentro do prazo acordado com o cliente.
Esse escopo fornece uma visão abrangente dos processos e responsabilidades envolvidos na execução de inspeções e ensaios técnicos em blocos de concreto e cerâmicos.
F: NBR 6136 

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos

Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

A conformidade com essas normas e regulamentações é essencial para garantir a qualidade e a segurança dos blocos de concreto e cerâmica. Os ensaios e procedimentos descritos nessas normas ajudam a validar as propriedades mecânicas e físicas dos materiais, assegurando que eles atendem aos requisitos de desempenho e durabilidade exigidos para uso em obras de construção civil.
ABNT NBR 6136 – Blocos de concreto para alvenaria – Especificação
Define as características e requisitos dos blocos de concreto, incluindo dimensões, resistência e aspectos de fabricação;
ABNT NBR 5739 – Concreto – Ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos
Estabelece os procedimentos para ensaio de resistência à compressão, essencial para validar a qualidade dos blocos de concreto;
ABNT NBR 7211 – Agregados para concreto – Especificação
Normatiza as características dos agregados utilizados na produção de concreto, que influenciam diretamente a resistência e durabilidade dos blocos;
ABNT NBR 9778 – Argamassa e concreto endurecido – Determinação da absorção de água por imersão
Define o método para medir a absorção de água em blocos de concreto, um importante indicador de durabilidade;
ABNT NBR 12118 – Blocos de concreto – Determinação da massa unitária e da absorção de água
Estabelece os procedimentos para a determinação da massa unitária e absorção de água de blocos de concreto, que ajudam a caracterizar o desempenho do material;
ABNT NBR 15270 – Blocos cerâmicos para alvenaria – Especificação
Define as especificações técnicas para blocos cerâmicos, incluindo propriedades físicas, mecânicas e requisitos de produção.
ABNT NBR 12118 – Blocos de concreto – Determinação da massa unitária e da absorção de água
Aplicável também a blocos cerâmicos, esta norma define os métodos de ensaio para absorção de água, que é um parâmetro importante para a durabilidade;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Estabelece diretrizes de segurança e saúde no ambiente de trabalho da construção civil, que inclui a manipulação de blocos e outros materiais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Pode ser relevante se houver serviços elétricos envolvidos na produção ou manuseio de blocos de concreto e cerâmicos;

Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos

Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos

Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos

Saiba Mais: Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos

A norma NBR 6136 estabelece os requisitos para a produção e aceitação de blocos vazados de concreto simples, que são utilizados na execução de alvenaria com ou sem função estrutural. A norma é fundamental para garantir a qualidade e a segurança na utilização de blocos de concreto na construção civil.
Define os requisitos para a produção e aceitação dos blocos.

Referências Normativas: Lista documentos essenciais para a aplicação da norma.

Termos e Definições: Esclarece os termos utilizados, como “bloco vazado de concreto simples” e “dimensões nominais”.

Requisitos Gerais: Inclui a classificação dos blocos, materiais utilizados (cimento, agregados, água), e outros requisitos de fabricação.

Requisitos Específicos: Detalha as dimensões, características físico-mecânicas e normas de inspeção.

Inspeção: Estabelece critérios para a aceitação e rejeição dos lotes de blocos, incluindo ensaios de resistência e análise dimensional.

Aceitação e Rejeição: Define as condições sob as quais um lote de blocos deve ser aceito ou rejeitado.

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Laudo Blocos Concreto e Cerâmicos: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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