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Laudo AVCB
quarta-feira, 16 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR07, NR09, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo AVCB

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA, ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO DO AVCB (AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS), ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 747

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo AVCB

O laudo técnico para AVCB tem como principal objetivo comprovar, por meio de avaliação técnica fundamentada e documentada, que a edificação atende às exigências legais de segurança contra incêndio e pânico, conforme previsto no Regulamento de Segurança do Corpo de Bombeiros. Além disso, esse laudo serve para:

Identificar e descrever as condições reais da edificação, seus sistemas preventivos, passivos e ativos de proteção contra incêndio;
Respaldar tecnicamente o processo de obtenção ou renovação do AVCB, evitando indeferimentos e autuações;
Emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), assumindo formalmente a responsabilidade pela avaliação;
Antecipar não conformidades que podem ser exigidas pelo Corpo de Bombeiros, evitando atrasos no processo;
Servir como documento técnico oficial em auditorias, fiscalizações ou exigências de seguros patrimoniais e operacionais.

O laudo não é apenas um relatório. Ele é o elo entre a realidade física do imóvel e as exigências normativas. Quando bem elaborado, não apenas agiliza a aprovação do AVCB, como protege juridicamente o responsável técnico e o proprietário da edificação.

A coleta de dados em campo exige olhar técnico, sensibilidade ao risco e domínio das exigências normativas. Tudo começa na prancheta, mas termina na aprovação segura.

A coleta de dados em campo exige olhar técnico, sensibilidade ao risco e domínio das exigências normativas. Tudo começa na prancheta, mas termina na aprovação segura.

Onde exige-se o laudo técnico para AVCB fora do processo do Corpo de Bombeiros?

A exigência do laudo técnico vai muito além da emissão do AVCB. Portanto, diversos órgãos e setores utilizam esse documento como base para validação de segurança, conformidade e responsabilidade técnica.

Além do processo junto ao Corpo de Bombeiros, o laudo é comumente exigido em:

Processos de renovação de alvarás municipais;
Contratos de seguro predial e patrimonial;
Processos de licenciamento ambiental ou de operação;
Auditorias internas e certificações ISO;
Vistorias judiciais e perícias técnicas.

Sua validade vai além da legalização junto ao Corpo de Bombeiros ele atua como escudo técnico em múltiplos contextos regulatórios.

Tipos de dados quantitativos devem constar no laudo técnico

Item Técnico Tipo de Avaliação
Vazão de hidrantes L/min e pressão (estática/dinâmica)
Autonomia de iluminação Tempo (minutos) e intensidade (lúmens)
Resistência elétrica do SPDA Ohms
Tempo estimado de abandono Minutos por setor
Quantidade mínima de brigadistas Conforme IT 17 + NBR 14276
Esses dados não são opcionais, mas são evidências mensuráveis que validam tecnicamente a segurança contra incêndio. O laudo que ignora esses parâmetros está incompleto.

Quando o Corpo de Bombeiros exige atualização do laudo?

Sempre que houver mudança de uso da edificação, reforma estrutural, instalação ou remoção de sistemas de combate a incêndio, ou alteração na ocupação e carga de incêndio, deve-se refazer o laudo. A simples mudança de um layout interno pode afetar rotas de fuga e invalidar o AVCB anterior.

Além disso, se houver vencimento do AVCB sem renovação imediata, o Corpo de Bombeiros pode exigir reavaliação técnica completa. O laudo, neste caso, atua como ponte entre a situação atual do imóvel e as exigências da nova vistoria.

A verificação técnica de extintores é essencial no laudo para AVCB. Avaliar pressão, lacre e validade garante que os equipamentos estejam prontos para uso real.

A verificação técnica de extintores é essencial no laudo para AVCB. Avaliar pressão, lacre e validade garante que os equipamentos estejam prontos para uso real.

Um laudo técnico pode ser rejeitado pelo Corpo de Bombeiros?

Sim, principalmente se apresentar erros técnicos, falta de clareza, ausência de ART ou omissões críticas. O Corpo de Bombeiros analisa o conteúdo, verifica coerência com o projeto aprovado e avalia se o documento representa de fato a realidade da edificação.

A rejeição, nesses casos, acarreta retrabalho, nova vistoria e, muitas vezes, multas por tentativa de regularização indevida. Por isso, a elaboração do laudo exige precisão, domínio técnico e responsabilidade profissional inegociável.

Falhas mais comuns que um bom laudo técnico consegue antecipar

Um laudo técnico bem elaborado vai além do cumprimento formal, ele antecipa pontos críticos que comprometem a aprovação do AVCB e expõe riscos invisíveis à gestão. Portanto, as falhas mais recorrentes que um laudo preventivo consegue identificar com precisão:

Extintores vencidos ou mal sinalizados
Iluminação de emergência com autonomia insuficiente
Hidrantes com pressão abaixo da mínima exigida
Ausência de rota de fuga desobstruída
Equipamentos de GLP sem alarme ou exaustão

Corrigir essas falhas antes da inspeção oficial não apenas evita indeferimentos, mas também demonstra domínio técnico e compromisso real com a segurança.

Como o Laudo AVCB contribui para o planejamento preventivo de uma empresa?

O laudo fornece diagnóstico detalhado da vulnerabilidade estrutural e dos sistemas de emergência, permitindo que a empresa antecipe investimentos, organize treinamentos e assim estruture políticas internas de segurança.

Ele também viabiliza o planejamento financeiro, já que apresenta de forma clara o que é obrigatório, o que pode ser otimizado e quais riscos operacionais devem ser mitigados.

Cada dado registrado durante a vistoria técnica compõe o relatório que sustenta o processo de obtenção ou renovação do AVCB com responsabilidade e precisão.

Cada dado registrado durante a vistoria técnica compõe o relatório que sustenta o processo de obtenção ou renovação do AVCB com responsabilidade e precisão.

Diferença entre o laudo técnico para AVCB e um parecer técnico simples

Enquanto o laudo técnico é estruturado, assinado por profissional habilitado e respaldado por ART, o parecer técnico geralmente é opinativo, menos detalhado e sem força documental perante órgãos públicos. O laudo carrega rigor normativo, evidências técnicas e aplicação direta nos processos de obtenção de AVCB.

O Corpo de Bombeiros exige documentos que demonstrem responsabilidade e rastreabilidade técnica. Portanto, o laudo é mais do que uma avaliação é um documento legalmente robusto, preparado para resistir à análise crítica de vistorias e auditorias.

Confira também: Laudo de espectrometria | Consultoria AVCB

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo AVCB

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA, ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA OBTENÇÃO DO AVCB (AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS), ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Executar visita técnica especializada, prestar assessoria técnica e oferecer consultoria completa para obtenção ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), com base na legislação estadual vigente. O serviço inclui elaboração de relatório técnico detalhado e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo conformidade normativa e respaldo profissional ao processo.

ATIVIDADES EXECUTADAS

Visita Técnica Diagnóstica
A visita tem como finalidade identificar e registrar as condições estruturais e operacionais da edificação, com foco na segurança contra incêndio. São avaliados:
Área construída, número de pavimentos e uso do imóvel;
Existência de projeto aprovado e disponibilidade de arquivos técnicos (ex: planta em AutoCAD);
Sistemas existentes: extintores, hidrantes, iluminação de emergência, sinalização, escadas com corrimãos, elevadores, para-raios, GLP;
Histórico documental, incluindo eventuais AVCBs anteriores;
Adequação às exigências de ocupações permanentes ou temporárias.

Classificação e Enquadramento Normativo
Com base nas informações levantadas, é definido o enquadramento técnico:
Projeto Técnico completo (edificações com mais de 750 m² ou acima de três pavimentos);
Projeto Técnico Simplificado (até 750 m² e até três pavimentos, conforme IT 42/11);
Projeto Técnico Temporário (ocupações transitórias com validade máxima de 6 meses).

Essa definição considera não só os critérios objetivos, mas também as nuances operacionais e documentais da edificação, observando lacunas, excessos e riscos ocultos que, se negligenciados, comprometem a aprovação.

Assessoria Técnica Estratégica
A assessoria orienta quanto às correções necessárias e medidas de segurança obrigatórias, incluindo:
Atualização ou implantação de sistemas de combate a incêndio;
Recomendações para regularização junto ao Corpo de Bombeiros;
Apoio na organização documental para tramitação fluida e assertiva do processo.

A condução do processo respeita os princípios técnicos exigidos, sem perder a leitura crítica de contexto. Cada orientação é fundamentada, enxergando além do óbvio, com assertividade e consciência técnica.

Elaboração de Relatório Técnico com ART
O relatório técnico detalha:
Diagnóstico das condições atuais da edificação;
Conformidades e não conformidades com as Instruções Técnicas do Decreto Estadual nº 56.819/11;
Recomendações claras para obtenção do AVCB;
Registro da responsabilidade técnica com emissão da ART correspondente.

RESULTADOS ESPERADOS

Definição clara do tipo de projeto necessário (simplificado, técnico ou temporário);
Diagnóstico técnico completo da edificação para obtenção/renovação do AVCB;
Regularização normativa com embasamento técnico-documental sólido;
Redução de retrabalho e indeferimentos junto ao Corpo de Bombeiros.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A realização de testes, ensaios e avaliações quantitativas é uma etapa fundamental para garantir a aprovação ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Esses procedimentos técnicos permitem validar a funcionalidade real dos sistemas de segurança contra incêndio, identificar falhas críticas antes da vistoria oficial e fortalecer o conteúdo do Relatório Técnico com emissão de ART, exigido pelos órgãos competentes.

A seguir, destacamos os principais ensaios aplicáveis, com base em normas técnicas e instruções do Corpo de Bombeiros:

Teste de Detecção e Alarme de Incêndio
Verifica o tempo de resposta dos sensores fumígenos, térmicos ou ópticos, bem como o acionamento correto de sirenes e sinalizações luminosas.

Teste de Iluminação de Emergência
Mede a autonomia mínima das luminárias (1 hora) e a intensidade luminosa em ambientes simulando falha elétrica.

Ensaio de Pressurização de Escadas
Aplica-se em edificações com rotas protegidas. Avalia a diferença de pressão e estanqueidade dos ambientes.

Teste Funcional de Hidrantes e Mangotinhos
Mede a vazão (l/min) e pressão da rede hidráulica de combate a incêndio, verificando registros, esguichos e condições de uso.

Verificação Técnica de Extintores
Analisa carga real, pressão interna, validade, integridade dos componentes e sinalização adequada.

Ensaios em Sistemas de GLP
Simula o acionamento de alarmes sonoros/visuais, detectores e válvulas de bloqueio de gás.

Teste de Continuidade e Aterramento do SPDA (Para-raios)
Utiliza terrômetro para medir a resistência ôhmica do sistema de proteção contra descargas atmosféricas.

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS COMPLEMENTARES

Além dos testes físicos, realizamos cálculos e diagnósticos fundamentais para a conformidade da edificação:

Tempo estimado de abandono da edificação;
Dimensionamento técnico da Brigada de Incêndio, conforme ocupação e risco;
Análise da largura de rotas de fuga e densidade populacional, conforme NBR 9077.

Esses procedimentos são altamente recomendados quando:

A edificação passou por reforma, ampliação ou mudança de uso;
Há ausência de documentação técnica confiável;
O cliente deseja antecipar exigências do Corpo de Bombeiros;
O Relatório Técnico exige respaldo técnico robusto e rastreável, com emissão de ART.

Ao executar esses ensaios com rigor técnico e metodologia precisa, antecipamos riscos, corrigimos falhas antes da inspeção oficial e ampliamos significativamente as chances de aprovação do AVCB sem improviso, sem retrabalho, com respaldo legal.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo AVCB

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
Decreto Nº 63.911 de 10/10/18 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
Instrução Técnica Nº 20 – Sinalização de Emergência de Corpo de Bombeiro;
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo AVCB

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo AVCB

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CURIOSIDADES DO LAUDO AVCB:

Nem tudo que parece seguro, é aprovado
Mesmo estruturas novas e visualmente impecáveis podem ser reprovadas.
Um simples extintor mal sinalizado ou um projeto em CAD desatualizado pode travar o processo inteiro.

O laudo pode antecipar indeferimentos antes mesmo da vistoria oficial
Um bom relatório técnico detecta falhas normativas antes que o Corpo de Bombeiros chegue. Isso evita retrabalho, notificação e, em muitos casos, prejuízo operacional.

A emissão do laudo técnico com ART transforma opinião em responsabilidade
Qualquer apontamento ali registrado tem respaldo legal.
Não é um “parecer informal” é um documento técnico com peso jurídico.

O tipo de projeto (completo, simplificado ou temporário) depende de variáveis invisíveis ao leigo
Muitos acham que é só metragem. Mas o tipo de ocupação, risco presente, altura, uso do imóvel e sistemas instalados influenciam na exigência.

O AVCB não é eterno e o risco muda com o tempo
Mesmo imóveis “sem alterações” podem perder o AVCB se houver mudança no entorno, aumento de carga de incêndio ou troca de finalidade de uso.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
O documento é emitido pelo Corpo de Bombeiros, certificando que a edificação vistoriada possui as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo aprovado, estabelecendo um período de validade.

Para Obtenção do A.V.C.B. (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é necessário:
Projeto técnico: A.V.C.B. (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
Em construção com área acima de 750 m² e/ou com altura acima de 3 pavimentos, deve ser deve ser utilizado o Projeto Técnico para apresentação das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco.

Projeto técnico simplificado: A.V.C.B. (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
Procedimento usado para regularização de edificações com área de construção de até 750 m² e com altura de até 3 pavimentos nos termos e exceções previstas na IT 42/11 – Projeto Técnico Simplificado.

Projeto temporário: A.V.C.B. (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente.

Procedimento adotado para evento temporário em edificação e áreas de risco permanente e deve atender às seguintes exigências:
O evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses; – A edificação e áreas de risco permanente devem estar devidamente regularizadas junto ao CBPMESP;
A edificação e áreas de risco permanente devem atender às medidas de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança contra Incêndio, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;
A edificação e áreas de risco permanente devem atender às medidas de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança contra Incêndio, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;
Se for acrescida uma instalação temporária em área externa junto da edificação e áreas de risco permanente, esta instalação deve estar regularizada;
Se no interior da edificação e áreas de risco permanente for acrescida instalação temporária, tais como boxe, estande, entre outros, prevalece a proteção da edificação e áreas de risco permanente, desde que atenda aos requisitos para a atividade temporária em questão.

Para Obtenção / Renovação do AVCB precisamos:
Área coberta construída m2:
Se possui Projeto Aprovado pelo Corpo de Bombeiros?
Se possui o Projeto em AutoCad?
Se possui Elevadores, quantos?
As Escadas estão com corrimão dos 02 lados?
Se possui GLP?
Se possui Para-raios?
Se possível cópia do AVCB anterior?
Avaliação qualitativa e quantitativa.

Embasamento legal sobre vistoria para Obtenção ou Renovação do AVCB. (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
item 01 – Decreto Estadual n.º 56819/11 – IT 20 (Sinalização de emergência) e NBRs de composição desta.
Item 02 – Decreto Estadual n.º 56819/11 – IT 21 (Sistema de proteção por extintores de incêndio) e NBRs de composição desta.
Item 03 – Decreto Estadual n.º 56819/11 – IT 22 (Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio) e NBRs de composição desta.
Item 04 – Decreto Estadual n.º 56819/11 – IT 28 (Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP)) e NBRs de composição desta.
Item 05 – Decreto Estadual n.º 56819/11 – Anexo J da IT 17 (Brigada de Incêndio – Partes 1 e 2) e NBRs de composição desta.
Item 06 – Decreto Estadual n.º 56819/11 – Anexo P e IT 18 (Iluminação de emergência) e NBRs de composição desta.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo AVCB

Saiba Mais: Laudo AVCB

20.10.9 O plano de inspeção e manutenção deve contemplar as tubulações de água utilizadas para combate a incêndio.
20.10.10 Nas operações de soldagem e corte a quente com utilização de gases inflamáveis, as mangueiras devem possuir mecanismo contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico.
20.11 Inspeção em Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
20.11.1 As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem ser periodicamente inspecionadas com enfoque na segurança e saúde no ambiente de trabalho.
20.11.2 Deve ser elaborado um cronograma de inspeções em segurança e saúde no ambiente de trabalho, de acordo com os riscos das atividades e operações desenvolvidas.
20.11.3 As inspeções devem ser documentadas e as respectivas recomendações implementadas, com estabelecimento de prazos e de responsáveis pela sua execução.
20.11.3.1 A não implementação da recomendação no prazo definido deve ser justificada e documentada.
20.11.4 Os relatórios de inspeção devem ficar disponíveis às autoridades competentes e aos trabalhadores.
20.12 Capacitação dos trabalhadores
20.12.1 Toda capacitação prevista nesta NR deve ser realizada a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal da empresa.
20.12.2 O tipo de capacitação exigida está condicionada à atividade desempenhada pelo trabalhador, à classe da instalação e ao fato do trabalhador adentrar ou não na área e manter ou não contato direto com o processo ou processamento. Estes critérios encontram-se resumidos na Tabela 1 do
Anexo I.
20.12.3 Conforme os critérios estabelecidos no item anterior e resumidos na Tabela 1 do Anexo I, são os seguintes os tipos de capacitação:
a) Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis;
b) Curso Básico;
c) Curso Intermediário;
d) Curso Avançado I;
e) Curso Avançado II;
f) Curso Específico.
20.12.3.1 Os cursos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” possuem um conteúdo programático prático, que deve contemplar conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação.
20.12.4 Os trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e não adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem receber informações sobre os perigos, riscos e sobre procedimentos para situações de emergências.
20.12.5 O Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento.
20.12.6 Os trabalhadores que realizaram o curso Básico, caso venham a necessitar do curso Intermediário, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 6, 7 e 8 do curso Intermediário, incluindo a parte prática.
20.12.7 Os trabalhadores que realizaram o curso Intermediário, caso venham a necessitar do curso Avançado I, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, nos conteúdos estabelecidos pelos itens 9 e 10 do curso Avançado I, incluindo a parte prática.
20.12.8 Os trabalhadores que realizaram o curso Avançado I, caso venham a necessitar do curso Avançado II, devem fazer complementação com carga horária de 8 horas, no item 11 e 12 do curso Avançado II, incluindo a parte prática.
F: NR 20.

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Laudo AVCB: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

nr 18 treinamento admissional
Curso NR 18 – Treinamento Admissional
Curso PPRA e Brigada Ambiental
Curso PPRA e Brigada Ambiental
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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