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  • Laudo Assentos de Passageiros
Laudo Assentos de passageiros
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo Assentos de Passageiros

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE INFLAMABILIDADE EM ASSENTOS DE PASSAGEIROS CONFORME NFPA 130 E IT 45 CORPO DE BOMBEIROS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

Referência: 164816

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo Assentos de Passageiros é um documento técnico fundamental que avalia a inflamabilidade e a densidade de fumaça dos materiais utilizados nos assentos. Ele garante que esses assentos estejam dentro das normas de segurança, como a NFPA 130 e a IT 45 do Corpo de Bombeiros de São Paulo.

O objetivo principal? Proteger a vida dos passageiros, garantindo que os materiais não apresentem riscos em caso de incêndio. Além disso, esse elogio é necessário para garantir a conformidade com as regulamentações vigentes, evitando possíveis sanções legais e promovendo a confiança dos usuários nos serviços de transporte.

Através dessa avaliação, é possível identificar e corrigir eventuais falhas nos materiais, contribuindo para um ambiente mais seguro e confortável para todos os passageiros.

Inspeção Técnica dos Assentos de Passageiros: Avaliação das condições estruturais e funcionais dos assentos para garantir a segurança e conforto dos usuários - Laudo Assentos de Passageiros

Inspeção Técnica dos Assentos de Passageiros: Avaliação das condições estruturais e funcionais dos assentos para garantir a segurança e conforto dos usuários

Por que o Laudo Assentos de Passageiros é tão importante?

A importância do Laudo Assentos de Passageiros vai além de simplesmente cumprir a lei. Ele garante que os assentos apresentem segurança em situações de emergência. Quando um fabricante ou contratante apresenta um elogio técnico, isso demonstra um compromisso genuíno com a qualidade e a segurança dos produtos.

Além disso, o relatório ajuda a identificar materiais inflamáveis, contribuindo para a prevenção de acidentes. Ter esse elogio também pode ser um diferencial competitivo. Em um mercado onde a segurança é prioridade, os clientes buscam produtos que ofereçam confiança.

Um laudo adequado facilita processos de certificação e auditoria, aumentando a comissão da empresa. A confiança dos passageiros é indispensável, e esse documento reforça a responsabilidade da empresa em fornecer produtos seguros. Assim, o Laudo Assentos de Passageiros se torna não apenas uma exigência legal, mas uma peça-chave para garantir a segurança no transporte.

Quais normas regulamentam o Laudo Assentos de Passageiros?

O laudo deve seguir normas rigorosas que garantam a segurança em situações de incêndio. A NFPA 130, por exemplo, é uma norma internacional que aborda a proteção contra incêndios em sistemas de transporte, como trens e ônibus.

Por outro lado, a IT 45 foca nas especificações de segurança em veículos, garantindo que os materiais utilizados nos assentos atendam aos requisitos mínimos. Seguir essas normas não só aumenta a segurança, mas também garante a qualidade dos produtos oferecidos, promovendo a confiança dos consumidores.

Além disso, a conformidade com essas diretrizes é fundamental para evitar penalizações legais e garantir a continuidade das operações. A implementação dessas normas também contribui para a imagem da empresa, demonstrando seu compromisso com a segurança e o bem-estar dos passageiros.

Avaliação do design ergonômico para garantir o conforto ideal dos passageiros durante o uso prolongado - Laudo Assentos de Passageiros

Avaliação do design ergonômico para garantir o conforto ideal dos passageiros durante o uso prolongado

Como é feito o Laudo?

A elaboração do Laudo Assentos de Passageiros começa com a seleção de amostras representativas dos assentos. Essa escolha é crucial, pois garante que as amostras reflitam a qualidade dos materiais utilizados. Depois, são realizados testes que avaliam a inflamabilidade e a densidade de fumaça. Esses ensaios são essenciais para entender como os materiais se comportam em situações de incêndio. O laudo é redigido de acordo com as normas determinantes, apresentando resultados claros e objetivos. Ele inclui informações sobre os métodos utilizados, os dados obtidos e uma análise dos resultados. Para garantir a substituição, o documento é aprovado pelo avaliador e pelo responsável. Vale lembrar que o laudo foca apenas nas condições do momento da avaliação, não abrangendo melhorias ou ocorrências posteriores.

Quais são os benefícios do Laudo?

Os benefícios do Laudo Assentos de Passageiros são muitos. Em primeiro lugar, ele garantiu a segurança dos passageiros, minimizando os riscos de incêndio e outros incidentes. Além disso, fornece conformidade com normas técnicas, facilitando a prevenção de multas e avaliações que possam afetar a operação da empresa. Um elogio bem feito também melhorou a imagem da empresa, demonstrando um compromisso com a qualidade e a segurança.

Esse fator é indispensável num mercado competitivo, onde a confiança dos consumidores é cada vez mais valorizada. E, ainda, o laudo pode facilitar processos de certificação e ajudar na identificação de melhorias nos processos internos, resultando em maior eficiência operacional.

Outro aspecto importante é que a realização desse laudo possa contribuir para a fidelização dos clientes, pois demonstra a responsabilidade da empresa em priorizar a segurança e o bem-estar dos usuários. Portanto, investir nesse tipo de avaliação é uma decisão estratégica que traz retorno a longo prazo.

Inspeção das fixações e suportes dos assentos para garantir estabilidade e segurança durante o transporte - Laudo Assentos de Passageiros

Inspeção das fixações e suportes dos assentos para garantir estabilidade e segurança durante o transporte

Onde utilizar o Laudo?

O Laudo Assentos de Passageiros é essencial em diversos ambientes, especialmente no setor de transporte. Ele é relevante em auditorias e processos de certificação, garantindo que os veículos atendam às normas de segurança. Sua aplicação se estende a qualquer lugar onde haja assentos de passageiros, como escolas e áreas comerciais.

Em locais de grande circulação, é vital reforçar a importância da segurança. O laudo serve como um documento de referência, promovendo a confiança na qualidade dos serviços oferecidos. Em tempo, a realização desse laudo permite identificar e mitigar riscos potenciais, contribuindo para um ambiente mais seguro.

A transparência fornecida por esse documento aumenta a responsabilidade das empresas e a satisfação dos usuários, que se sentem mais protegidos e valorizados.

Como solicitar o Laudo Assentos de Passageiros?

Para solicitar o Laudo Assentos de Passageiros, é preciso entrar em contato com uma empresa especializada. É fundamental que essa empresa tenha experiência e conhecimento nas normas regulamentares. A equipe técnica realizará todos os testes necessários para avaliar a inflamabilidade e a densidade de fumaça dos materiais e, em seguida, emitirá o laudo em conformidade com as normas determinantes.

Escolher profissionais selecionados é essencial para garantir a qualidade do laudo. Sendo assim, é importante verificar referências e a confiança da empresa no mercado, garantindo que ela possua as certificações necessárias. Um laudo bem elaborado não só garante a conformidade com as normas, mas também contribui para a segurança e bem-estar dos passageiros, promovendo a confiança nas operações de transporte.

Conclusão

O Laudo Assentos de Passageiros é crucial para garantir a segurança e a conformidade dos assentos em veículos. Ele não apenas garante que os materiais atendam às normas de segurança, mas também promove a confiança dos consumidores.

Investir na elaboração desse laudo é uma responsabilidade e uma prioridade que pode fazer toda a diferença na segurança de todos. Um laudo bem elaborado pode prevenir acidentes e minimizar riscos, proporcionando tranquilidade tanto aos passageiros quanto aos operadores de transporte.

Se você precisa desse elogio, entre em contato com nossa equipe especializada e solicite já o seu! Nossa experiência garante um serviço de qualidade, atendendo a todos os critérios legais e normativos.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Assentos de Passageiros

Verificações quando pertinentes:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE INFLAMABILIDADE EM ASSENTOS DE PASSAGEIROS CONFORME NFPA 130 E IT 45 CORPO DE BOMBEIROS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica e ensaios de inflamabilidade em assentos de passageiros, conforme as normas NFPA 130 (Standard for Fixed Guideway Transit and Passenger Rail Systems) e IT 45 do Corpo de Bombeiros, para garantir que os materiais utilizados atendem aos requisitos de segurança contra incêndio e atendem aos critérios de inflamabilidade. Elaborar relatório técnico detalhado com os resultados encontrados e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Serviços a Serem Executados

Planejamento da Inspeção Técnica e Ensaios
Levantamento das especificações do projeto e dos materiais utilizados nos assentos de passageiros, incluindo os materiais de estofamento e revestimento.
Verificação das exigências específicas de segurança contra incêndio para sistemas de transporte público, conforme a NFPA 130 e a IT 45 do Corpo de Bombeiros.
Elaboração de cronograma de atividades e definição do método de ensaio a ser utilizado para avaliar a inflamabilidade dos materiais.

Execução da Inspeção Técnica

Inspeção Visual dos Assentos de Passageiros:
Verificação do estado geral dos assentos, incluindo revestimentos, estrutura e componentes.
Inspeção das etiquetas e certificações dos materiais, para garantir que atendem às normas aplicáveis de segurança contra incêndio.
Avaliação das condições de uso dos materiais, considerando desgastes, danos ou deterioração que possam afetar a resistência ao fogo.

Análise de Conformidade com a NFPA 130 e IT 45:
Verificação dos requisitos de inflamabilidade especificados nas normas NFPA 130 e IT 45, com foco em características como tempo de propagação da chama, resistência ao fogo, e toxicidade dos gases liberados.
Verificação das características dos assentos, como revestimentos de materiais combustíveis, espuma, estofamento e materiais de enchimento, de acordo com as exigências de cada norma.

Ensaios de Inflamabilidade

Preparação para os Ensaios:
Identificação de amostras representativas dos materiais dos assentos, considerando áreas críticas do estofamento e revestimento.
Preparação das amostras conforme as normas estabelecidas para os ensaios de inflamabilidade.

Ensaios de Inflamabilidade:

Teste de Inflamabilidade – NFPA 130: Realização do teste de inflamabilidade dos materiais de acordo com os critérios estabelecidos pela NFPA 130. O ensaio pode incluir a avaliação da propagação da chama, emissão de calor, e a avaliação do efeito de derretimento ou decomposição do material.
Teste de Inflamabilidade – IT 45 Corpo de Bombeiros: Realização do teste conforme a IT 45, que pode incluir ensaios como a resistência ao fogo, a propagação da chama, e a avaliação dos efeitos dos materiais no desenvolvimento de incêndios em transportes coletivos.

Elaboração do Relatório Técnico
Compilação dos resultados dos ensaios de inflamabilidade, conforme os padrões da NFPA 130 e IT 45.
Descrição detalhada dos métodos de ensaio realizados e a análise de conformidade dos materiais dos assentos de passageiros com as exigências de segurança contra incêndio.
Inclusão dos resultados dos testes, indicando se os materiais atendem aos requisitos de inflamabilidade e, se necessário, apresentando recomendações de substituição ou ajustes nos materiais dos assentos.
Registro fotográfico das amostras e resultados dos testes de inflamabilidade.
Recomendações para ações corretivas, como a substituição de materiais não conformes ou melhorias na segurança contra incêndio.

Emissão da ART
Registro e emissão da ART no sistema do CREA, atestando a responsabilidade técnica pela execução da inspeção e ensaios de inflamabilidade, bem como pela elaboração do relatório técnico.

Documentos Entregáveis
Relatório técnico contendo:
Descrição detalhada da inspeção e dos ensaios de inflamabilidade realizados.
Resultados dos testes conforme as normas NFPA 130 e IT 45, com análise de conformidade.
Fotografias e registros dos testes e das condições dos assentos.
Recomendações de manutenção, substituição ou ajustes nos materiais, caso necessário.
ART devidamente assinada e registrada.

Considerações Gerais
A inspeção e os ensaios de inflamabilidade serão realizados em conformidade com as normas de segurança contra incêndio aplicáveis e com os procedimentos de teste aprovados.
Todos os testes serão conduzidos por profissionais qualificados, com a experiência necessária para garantir a precisão e a segurança dos resultados.
O contratante deverá garantir o acesso adequado aos assentos de passageiros para a execução dos ensaios e fornecer informações sobre os materiais utilizados nos assentos.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Assentos de Passageiros

Laudo Assentos de Passageiros

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NBRIEC 60695-1-10 – Ensaios relativos aos riscos de fogo – Parte 1-10: Orientações para a avaliação dos riscos de fogo dos produtos eletrotécnicos — Diretrizes gerais;
NBR 14892 de – Não tecido – Avaliação à flamabilidade horizontal;
NFPA 130 Standard for Fixed Guideway Transit and Passenger Rail Systems – Para sistemas fixos de transporte ferroviário de guias e sistemas ferroviários de passageiros;
Instrução Técnica 38 – Corpo de Bombeiros MG – Controle de Materiais de Acabamento de Revestimento CMAR;
Instrução Técnica 45 – Corpo de Bombeiros SP – Segurança contra incêndio para sistemas de transporte sobre trilhos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Assentos de Passageiros

Laudo Assentos de Passageiros

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Assentos de Passageiros

Laudo Assentos de Passageiros

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Sistemas de segurança contra incêndio;
Metas;
Objetivos;
Cenários de incêndio;
Material não combustível e material combustível limitado;
Integridade do sistema de segurança contra incêndio;
Proteção contra incêndio;
Teste integrado de sistemas de proteção contra incêndio;
Teste integrado de sistemas de proteção contra incêndio;
Sistema de ventilação de emergência;
Dispositivos de controle de fluxo de ar;
Aberturas de ventilação de emergência.
Sistema de ventilação de emergência.
Fonte de alimentação para sistemas de ventilação de emergência;
Aplicabilidade;
Opções de conformidade;
Arranjo do equipamento;
Inflamabilidade e Emissão de Fumaça;
Desempenho de fogo;
Segurança contra incêndios elétricos;
Ventilação;
Instalações de saída de emergência;
Dispositivos de proteção;
Sistema de Suporte e Orientação de Veículos;
Opção de análise de engenharia;
Procedimentos de Emergência;
Gerenciamento de Emergências;
Procedimentos de emergência;
Centro de Controle de Operações (OCC);
Posto de comando;
Posto de Comando Auxiliar;
Centro de Controle de Operações (OCC) e Relacionamento com Posto de Comando;
Treinamento, exercícios, exercícios e críticas;
Remover e restaurar a força de tração;
Sistema de comunicação de emergência;
Sistema de aprimoramento de rádio de segurança pública;
Sistemas de comunicação para serviços de emergência com fio bidirecional;
Sistemas de comunicação de emergência unilateral;
Funcionalidade, confiabilidade e disponibilidade do sistema de controle e comunicação;
Controle do veículo;
Requisitos de Fios e Cabos;
Propagação da chama e liberação de fumaça;
Requisitos de temperatura, umidade e aterramento;
Métodos de instalação de fiação;
Cabos resistentes ao fogo;
Ventilação de emergência e risco de incêndio;
Cálculos de saída para estações;
Ventilação não emergencial;
Processo de análise de risco de incêndio para avaliação e avaliação de veículos;
Distância de fuga;
Resumo;
Equivalência;
Revisões;
Unidades e Formas;
Breve comentário sobre as normas utilizadas;
Metodologia dos Ensaios;
Inspeções, Ensaios e Características – Espumas;
Inspeções, ensaios e Características – Tecidos;
Ensaios fotográficos;
Conclusão geral dos Ensaios realizados;
Enceramento;
Bibliografia;
Termo de Entrega;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

NFPA 130

A NFPA 130 – Standard for Fixed Guideway Transit and Passenger Rail Systems – Para sistemas fixos de transporte ferroviário de guias e sistemas ferroviários de passageiros, cobre a segurança de vida dos requisitos de proteção contra incêndios em sistemas de trilhos de trilhos de passageiros, incluindo, mas não se limitando a estações, ferrovias, sistemas de ventilação de emergência, veículos, procedimentos de emergência, comunicações e sistemas de controle.
As instalações de manutenção de veículos não são tratadas nessa norma porque os requisitos para esse sistema são fornecidos em outros códigos e normas. Quando as instalações de manutenção de veículos estiverem integradas ou localizadas com as diretrizes cobertas por esta norma, serão necessárias considerações especiais além dessa norma. As estações ferroviárias de passageiros devem pertencer apenas aos passageiros e empregados dos sistemas ferroviários fixos de trilhos. Esta norma estabelece os requisitos mínimos para cada um dos subsistemas identificados. Esta norma não cobre os requisitos para os sistemas de frete convencionais; vagões de trolley; trens de circo; operações turísticas, paisagísticas, históricas ou de excursões; e qualquer outro sistema de transporte não incluído na definição de sistema de trilhos fixos (ver 3.3.63.1) ou sistema de trilhos de passageiros (ver 3.3.63.2) Uma parada de abrigo é um local ao longo de um sistema de trilhos de passageiros ou de trilhos para o carregamento e descarregamento de passageiros de forma pública e é projetada para o movimento irrestrito de passageiros. Uma parada de abrigo pode ter uma cobertura, mas não há paredes ou barreiras que restrinjam o movimento dos passageiros. À medida em que um sistema, incluindo aqueles listados em 1.1.3 (1) a 1.1.3 (6), introduza perigos de natureza similar àquelas aqui abordados, esta norma deverá ser usada como um guia.

IT 38 – CORPO DE BOMBEIROS MG
Visa estabelecer as condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e de revestimento empregados nas edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico das edificações e áreas de risco do Estado de Minas Gerais

IT 45 Corpo de Bombeiros Estado de SP:
Visa estabelecer as medidas de segurança de proteção contra incêndios em edificações e vias destinadas ao sistema de transporte de passageiros sobre trilhos, para que sua população possa abandonar a edificação, em caso de incêndio ou pânico, completamente protegida em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas, atendendo ao previsto no Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às edificações e vias do sistema de transporte de passageiros sobre trilhos, especificando os requisitos mínimos de proteção contra incêndio e da vida de usuários em trânsito sobre trilhos subterrâneos, ao nível do solo e aéreos, incluindo estações, vias, trilhos, sistemas de ventilação de emergência, sistemas de controle e comunicação e áreas de garagens de veículos.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Assentos de Passageiros

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Instrução Técnica 38 – Corpo de Bombeiros MG – Controle de Materiais de Acabamento de Revestimento CMAR:
DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Instrução Técnica, aplicam-se as definições constantes da IT 02
(Terminologia de Segurança contra Incêndio e Pânico), além das seguintes definições: CBMMG IT 38 – Controle de Materiais de Acabamento e Revestimento.
4.1 Material de acabamento: material utilizado como arremate entre elementos construtivos (rodapé, mata- junta, gola, etc.)
4.2 Material de revestimento: material empregado na superfície de elementos construtivos das edificações, tanto em ambientes internos como externos, com finalidade de atribuir características estéticas, de conforto, de durabilidade, etc. Incluem-se pisos, forros, revestimentos têxteis (carpetes em pisos, paredes, dentre outros), papéis de parede e as proteções térmicas dos elementos estruturais.
4.3 Material termo acústico: material empregado em isolamento térmico e/ou acústico, como lã de vidro, isopores, vermiculite, vidros e outros.
4.4 Material de cobertura: lonas, vidro, telhas cerâmicas e outros.
4.5 Propriedade não-propagante: propriedade que somente permite a queima do material com a presença de fonte de calor externa (o material quando incendiado por fonte de calor externa, por si só, não mantém a combustão, sendo extinto o incêndio ao se retirar a chama externa).
4.6 Propriedade retardante: propriedade que assegura tempo de retardo (demora) até que o material entre em combustão.
PROCEDIMENTOS
5.1 Deve ser exigido o CMAR nas edificações em que houver exigência conforme Anexo A da IT 01, em:
a) piso;
b) paredes/divisórias;
c) teto/forro;
d) cobertura.
5.2 Para classificar os materiais quanto à reação ao fogo, devem ser utilizados os padrões indicados nas Tabelas 1 a 3 do Anexo A.
5.3 Para a escolha dos materiais de acabamento e revestimento, deve ser observado o disposto na Tabela 4 do Anexo A.
5.4 A escolha de materiais que atendam aos parâmetros do anexo A é de responsabilidade do Responsável Técnico, que deve exigir a comprovação das características dos materiais utilizados através de laudo.
5.5 Nas edificações com ocupação mista devem ser adotados os parâmetros específicos para cada ocupação, quando houver compartimentação, e os mais rigorosos entre as ocupações, quando não houver compartimentação.
6 FORMA DE APRESENTAÇÃO
6.1 Quando da apresentação do PSCIP, deve ser preenchido o quadro resumo de controle de materiais de acabamento (Anexo B).
6.2 A responsabilidade do controle de materiais de acabamento e de revestimento deve ser do responsável técnico, sendo a manutenção de responsabilidade do proprietário ou responsável 6.3 Na solicitação da vistoria para fins de emissão do AVCB, deve ser apresentada a Declaração de Responsabilidade Técnica pelo CMAR (Anexo C), assinada pelo responsável pela execução da medida, acompanhada do documento de responsabilidade técnica (ART ou RRT).
6.3.1 Será dispensado o documento de responsabilidade técnica específico quando o Responsável Técnico for o mesmo da execução do projeto de segurança contra incêndio e pânico.
6.4 Quando houver aplicação de material retardante não haverá necessidade de se atender ao disposto no item 6.3. Deve ser apresentado, na vistoria de liberação e nos pedidos de renovação do AVCB, documento que comprove a aplicação do produto.
6.5 Quando o material empregado for incombustível não haverá necessidade de cumprir ao disposto nos itens 6.3 a 6.4.
7 EXIGÊNCIAS APLICADAS AOS SUBSTRATOS
7.1 Os ensaios para classificação dos materiais devem considerar a maneira como são aplicados na edificação, devendo o relatório conclusivo reproduzir os resultados obtidos. Caso o material seja aplicado sobre substrato combustível, este deve ser incluído no ensaio. Caso o material seja aplicado a um substrato incombustível, o ensaio pode ser realizado utilizando-se substrato de placas de fibrocimento com 6 mm de espessura.
8 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO DA NBR 9442
8.1 O método de ensaio de reação ao fogo utilizado como base da classificação dos materiais é a NBR 9442/86 – Materiais de construção – determinação do índice de propagação superficial de chama pelo método do painel radiante – método de ensaio, não é apropriado para as situações mencionadas a seguir:
8.1.1 Quando ocorre derretimento ou o material sofre retração abrupta afastando-se da chamapiloto;
8.1.2 Quando o material é composto por miolo combustível protegido por barreira incombustível ou que pode se desagregar;
8.1.3 Materiais compostos por diversas camadas de materiais combustíveis apresentando espessura total superior a 25 mm;
8.1.4 Materiais que na instalação formam juntas, através das quais, especialmente, o fogo pode propagar ou penetrar.
8.2 Para os casos enquadrados nas situações acima, a classificação dos materiais deve ser feita de acordo com o padrão indicado na Tabela 3.
8.3 Na impossibilidade de classificação conforme NBR 9442 ou Tabela 3, pode ser realizado ensaio por meio do método UBC 26.3, sendo as exigências estabelecidas em termos do Índice de Propagação Superficial de Chamas substituídas pela exigência de aprovação por meio do UBC 26.3.
F: IT – 38.

Laudo Assentos de Passageiros: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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