Nome Técnico: Elaboração do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) – CETESB – Decisão da Diretoria n° 035/2021/P + Elaboração de Relatório Técnico e ART
Referência: 181896
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB
O Objetivo do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, é estabelecer as condições dos causadores do efeito estufa, ao estado das atividades industriais instaladas no seu território, para elaboração de planos e programas de mitigação.
O que são Gases de Efeito Estufa (GEE)?
Componentes gasosos da atmosfera, tanto natural quanto antrópico, que absorve e emite radiação em comprimentos de onde específicos dentro do espectro de radiação infravermelha emitida pela superfície da Terra, pela atmosfera e pelas nuvens.
O que é Fonte de Gases de Efeito Estufa?
Unidade física ou processo que libera um ou mais Gases de Efeito Estufa (GEE) na atmosfera.
Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Empreendimentos;
Gases causadores de efeito estufa (GEE):
Dióxido de Carbono (CO2),
Metano (CH4);
Óxido Nitroso (N2O);
Hexafluoreto de Enxofre (SF6);
Hidrofluorcarbonetos (HFC’s);
Perfluorcarbonetos (PFC’s);
Acompanhamento da evolução quantitativa de emissões;
Resultado de medidas de mitigação e absorção de gases causadores de efeito estufa;
Empreendimentos que desenvolvem as seguintes atividades deverão enviar o inventário de emissões:
Produção de alumínio, Produção de cimento;
Coqueria, Instalações de sinterização de minerais metálicos;
Instalações de produção de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano;
Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
Indústria petroquímica, Refinarias de petróleo;
Produção de amônia, Produção de ácido adípico;
Produção de negro de fumo, Produção de etileno;
Produção de carbeto de silício, Produção de carbeto de cálcio;
Produção de soda cáustica, Produção de metanol;
Produção de dicloroetano (EDC), Produção de cloreto de vinila (VCM);
Produção de óxido de etileno, Produção de acrilonitrila;
Produção de ácido fosfórico, Produção de ácido nítrico;
Termelétricas movidas a combustíveis fósseis;
Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal;
Produção de cal;
Outras instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
Instalações que emitam os gases HFC’s, PFC’s, SF6 em quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
Aeroportos com movimentação anual igual ou superior a 5 milhões de passageiros;
Aterros sanitários com média anual de recebimento de resíduos sólidos urbanos igual ou superior a 400 t/dia;
Transporte de cargas ou passageiros cuja frota de veículos diesel (caminhões ou ônibus) seja superior a 300 veículos;
Gases de efeito estufa – Especificação e orientação a organizações para quantificação a elaboração de relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa;
Emissões diretas de GEE:
Queima de combustíveis para geração de energia e vapor;
Outros processos que emitam GEE;
Transporte de pessoas, materiais, produtos ou resíduos, em veículos do empreendimento;
Emissões fugitivas ou evaporativas;
Emissões indiretas de GEE:
Emissões de eletricidade adquirida e consumida pela empresa;
Emissões do transporte de bens e serviços adquiridos ou vendidos por frota terceirizada igual ou superior a 300 veículos.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Inventário de Poluentes Atmosféricos – CETESB



