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Inspeção de Olhais
quarta-feira, 21 dezembro 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR01, NR11, NR12, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Inspeção de Olhais

Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico de Inspeção de Olhais + ART

Referência: 144091

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Inspeção de Olhais
O Relatório Técnico especifica os requisitos mínimos para Olhais fabricados em aço, alumínio e etc., para terminais para cabos de aço ou outros como lingas para uso geral, como os Olhais de presilha, de martelo, visando a saúde e segurança de todos os envolvidos.

O que são Olhais?
Um olhal é um terminal para cabo de aço, formado por uma volta do próprio cabo em forma de aço. Sua aplicação é fundamental para o método de movimentação com equipamentos pesados em geral são utilizados em motores, painéis, quadros de força, cargas em geral e outros. Os Olhais podem ser com presilha onde a terminação do cabo é fixada por meio de uma presilha prensada, classificado em dois tipos principais: dobrado e trançado flamengo.

Os tipos de Olhais são: elevação, anel, giratório, manilha, suspensão esférico, suspensão e gancho com trava de segurança.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Inspeção de Olhais

Inspeção dos tipos de cabos de aço;
Verificação de presilhas e montagem da presilha no cabo de aço;
Analise da preparação da extremidade do cabo; Inspeção da formação do olhal;
Verificação do olhal dobrado e trançado flamengo; Avaliação da operação de prensagem;
Inspeção da operação de traçamento; Ensaio de resistência á tração até a ruptura;
Avalição da durabilidade; Inspeção de preparação;
Analise do método de confecção do trançado;
Verificação da resistência à ruptura de olhal com presilha;
Inspeção de olhal trançado manualmente; Avalição da construção de classe;
Inspeção da alma de fibra; Ensaio de tipo e amostragem;
Inspeção da configuração do cabo; Ensaio de carga de ruptura e de fadiga;
Ensaio de fadiga em cabo de içamento de guindaste;
Analise do controle de qualidade da presilha; Verificação em contato com águas salgadas;
Avaliação em contato com superfícies abrasivas; Inspeção da classe de cabos;
Verificação de resistência a rotação; Inspeção durante a fabricação;
Analise do certificado do fabricante; Avalição do controle de qualidade dos Olhais;
Inspeção após a prensagem; Ensaio de tração
Verificação da marcação e documentação; Analise de defeitos na prensagem do olhal;
Avaliação da preparação de olhal trançado flamengo e do sapatilho;
Inspeção da presilha após ensaio de prensagem, com sulco, com vinco, prensada adequadamente e com o traçado flamengo oposto;
Inspeção da presilha prensada fora do posicionamento correto na matriz e com matriz de comprimento insuficiente;
Verificação da redução de pernas para quarta e a quinta séries de passadas;
Avaliação qualitativa; Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
– Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.

– Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
06 – Se for realizar TESTE DE ARRANCAMENTO EM DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM, OLHAIS, GANCHOS etc, cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;

b) Até 03 designados para procedimentos da inspeção;
c) Ao executar o Teste de Arrancamento, é possível romper algum dispositivos cabendo a Contratante o ônus;
d) Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção;
e) Os pontos avaliados serão somente para elementos acessíveis. Não nos responsabilizamos pelo projeto inicial, ou quaisquer sinistros quanto a montagem ou classificação dos dispositivos.

Inspeção de Olhais

Inspeção de Olhais

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 11900 – 3 – Terminal para cabo de aço – Parte 3: Olhal com presilha;
ABNT NBR ISO 8794 – Cabos de aço – Olhais trançados manualmente para lingas;
ABNT NBR 10761 – Olhal de martelo – Dimensões – Padronização;
ABNT NBR ISO 2408 – Cabos de aço para uso geral — Requisitos mínimos;
ABNT NBR 13541-1 – Linga para cabo de aço – Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR ISO 2107 – Alumínio e suas ligas – Produtos trabalháveis – Designações das têmperas;
ABNT NBR ISO 2408 – Cabos de aço para uso geral – Requisitos mínimos;
ISO 7531 – Lingas de cabo de aço para fins gerais – Características e especificações;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Inspeção de Olhais

Inspeção de Olhais

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Inspeção de Olhais

Inspeção de Olhais

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Inspeção de Olhais

Saiba Mais: Inspeção de Olhais:

Tipos de cabos de aço: Todos os cabos de aço para uso geral em conformidade podem dispor de um Olhal com presilha. Contudo. o cabo deve ser pré-formado para Olhais trançados flamengo. sendo a pré-formação também recomendada para os Olhais dobrados.
Presilhas: As presilhas de alumínio e de aço devem ser produzidas por um processo que proporcione um produto sem costura. As presilhas não podem apresentar defeitos, como trincas ou rugosidades, que possam afetar o seu desempenho durante o serviço após a prensagem, a presilha deve estar livre de qualquer tendência ao trincamento por envelhecimento. material selecionado pelo fabricante da presilha deve ser de aço-carbono, sem liga, ou de alumínio. e deve ser da mesma especificação que foi aprovada no ensaio de tipo. O aço-carbono deve ser normalizado, não envelhecido e totalmente acalmado. O alumínio deve estar no estado de tratamento F, como fabricado, em conformidade.
Montagem da presilha no cabo de aço: A montagem da presilha no cabo de aço deve estar em conformidade com as instruções da entidade responsável.
Preparação da extremidade do cabo: O cabo deve ser cortado de tal maneira que as extremidades dos arames não sejam soldadas. Convém que no processo de corte as extremidades dos arames do cabo não sejam endurecidas. Caso haja endurecimento. o comprimento da zona termicamente afetada do cabo não pode ser maior do que uma vez o diâmetro do cabo.
Formação do Olhal: Olhal dobrado (tipo 4): A entidade responsável deve fornecer instruções relativas ao posicionamento correto da extremidade morta do cabo. Todo o comprimento da presilha deve conter a extremidade morta do cabo, devendo tal extremidade ser visível após a prensagem. A ponta do cabo deve aparecer fora da presilha não mais do que a metade do diâmetro do cabo. No caso de cabos endurecidos por meio de processo térmico, a presilha deve estar posicionada de tal maneira que, depois de prensada. a ponta do cabo apareça fora da presilha em não mais do que uma vez o diâmetro do cabo. O Olhal deve ser formado mediante introdução da ponta do cabo através da presilha. até formar a medida requerida do Olhal. A presilha deve ser posicionada de maneira a se ajustar com o sapatilho. evitando-se assim que este fique frouxo ou estrangulado pelo cabo. O Olhal dobrado não pode ser utilizado: em temperaturas superiores a 80 ‘C para cabo com alma de fibra e 100 ‘C para cabo com alma de aço: em contato com águas salgadas; em contato com superfícies abrasivas. Olhal trançado flamengo (tipos 1 e 2): O comprimento do trecho de cabo a ser dividido em dois grupos de pernas depende do tamanho do Olhal a ser formado. Os dois grupos de pernas devem ser trançados em direções opostas. A alma deve permanecer no grupo que receberá as pernas para a recomposição do cabo. O comprimento das extremidades mortas das pernas deve ser suficiente para que a presilha possa ser introduzida sobre elas com todo o comprimento de sua parte cilíndrica. Neste comprimento, a permanência da alma de fibra é opcional. A operação de posicionamento da presilha não pode deslocar as pernas de sua posição original. Nenhuma perna do cabo deve ficar protuberante no Olhal formado. A distância mínima entre as presilhas deve ser de pelo menos 20 vezes o diâmetro do cabo
As pernas da extremidade morta devem ser distribuídas uniformemente sobre o trecho do cabo de aço dentro da presilha. O posicionamento da presilha antes da prensagem deve ser feito de tal forma que a distância entre a base do sapatilho e a presilha seja aproximadamente duas vezes o diâmetro nominal do cabo após a prensagem. No caso de sapatilho com ponta, esta distância deve ser de aproximadamente 1.5 vez o diâmetro nominal do cabo após a prensagem. O comprimento periférico de um Olhal sem sapatilho para lingas deve ser no mínimo quatro vezes o comprimento do passo.
O comprimento periférico de um Olhal sem sapatilho para cabo de içamento de guindaste deve ser no mínimo seis vezes o comprimento do passo. O Olhal trançado flamengo com presilha de alumínio (tipo 2 não pode ser utilizado: em temperaturas superiores a 80 °C para cabo com alma de fibra e 100 °C para cabo com alma de aço: em contato com águas salgadas: em contato com superfícies abrasivas.
Operação de prensagem: A operação de prensagem deve ser realizada conforme as instruções da entidade responsável. A presilha não pode apresentar vincos, sulcos. trincas, marcas de solda, bem como outros defeitos de prensagem.
Resistência à ruptura de Olhal com presilha: A resistência à ruptura do Olhal com presilha (Olhal dobrado ou Olhal trançado flamengo) deve ser de pelo menos 90 % da carga de ruptura mínima do respectivo cabo de aço.
Amostragem: Onde o projeto da presilha segue uma progressão matemática em uma faixa de tamanhos, o diâmetro de cabo a ser selecionado deve representar o primeiro e o último quartis da faixa. Onde o projeto da presilha não segue uma progressão matemática em uma faixa de tamanhos, cada diâmetro de cabo dentro da faixa deve ser selecionado para ensaio. Para cada diâmetro de cabo selecionado deve ser considerado o de maior categoria de resistência (rope grade) do arame para o qual o sistema é projetado, e pelo menos dois Olhais com presilhas devem ser ensaiados. Para cada diâmetro de cabo selecionado, deve-se considerar o tipo de alma: alma de aço e alma de fibra. NOTA 1 Uma presilha segue progressão matemática quando o seu comprimento, o diâmetro e a espessura têm relação constante com o diâmetro do cabo (d). NOTA 2 Quando a amostra a ser ensaiada tem Olhais com presilhas em ambas as extremidades, o número de ensaios é considerado como dois. Adicionalmente. a amostragem deve levar em consideração se o tipo de Olhal é dobrado (tipo 4), trançado flamengo com presilha de aço (tipo 1) ou trançado flamengo com presilha de alumínio (tipo 2):
Olhal dobrado (tipo 4): a amostragem dos ensaios deve considerar cada classe de cabos: 6 x 19.6 x 36 e resistentes rotações. Olhal trançado flamengo (tipo 1 e 2); a amostragem dos ensaios deve considerar cada classe de cabos: 6 x 19 e 6 x 36. 11.2 Ensaio de carga de ruptura: O Olhal deve ser sem sapatilho e com dimensões. A força aplicada deve ser transmitida pelo pino redondo, com diâmetro de quatro vezes o diâmetro nominal do cabo. Após 50 % da carga mínima de ruptura do cabo ser aplicada. uma força adicional deve ser aplicada a uma taxa não maior do que 0.5 % da carga mínima de ruptura do cabo por segundo. O comprimento mínimo do cabo livre entre presilhas deve ser de 30 vezes o diâmetro nominal do cabo.
Ensaio de fadiga: O ensaio deve ser realizado em uma máquina de fadiga linear, sem mudança de direção do eixo do cabo. Não ê permitida rotação nos pontos de fixação da máquina. A frequência do ensaio cíclico não pode exceder 5 Hz em uni ambiente com temperatura entre 10 ‘C e 40 ‘C. O Olhal deve ser fixado com presilha e com sapatilho compacto ou reforçado. O comprimento de cabo livre entre as presilhas deve ser igual ao do ensaio de carga de ruptura. O ensaio deve consistir na aplicação de uma força cíclica de 15 % a 30 % da carga de ruptura mínima do cabo ao longo do seu eixo, por 75 000 ciclos. Após ensaiado, o Olhal com presilha deve suportar uma força de pelo menos 80 % da carga mínima de ruptura do cabo. O ensaio de tração que segue o ensaio de fadiga.

Inspeção de Olhais: Consulte – nos.

O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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