Nome Técnico: Assessoria e Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA (NR 05)
Referência: 84186
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.
Qual o objetivo da Implantação da NR 05 CIPA?
A Implantação da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) objetiva a adequação da empresa aos ditames normativos constantes na norma, assim, possibilitando que a empresa implemente em sua organização os requisitos de segurança do trabalho pertinentes a temática.
O que é a NR 05 CIPA?
A Norma Regulamentadora NR 05 trata-se de uma regulamentação do poder executivo a qual tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Quais as atribuições da CIPA dentro da Organização?
A CIPA tem um papel fundamental na gestão da saúde e segurança do trabalho, buscando garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos os funcionários. Como foco na:
Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador;
Identificar e analisar os riscos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e propor soluções para controla-los;
Estimular e acompanhar o desenvolvimento de programas de proteção à saúde dos trabalhadores;
Divulgar informações e conscientizar os trabalhadores sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de proteção adotadas pela empresa.
Quais são as responsabilidades do empregador na implantação da CIPA?
De acordo com a NR 05, as principais responsabilidades do empregador na implantação da CIPA são:
Constituir a CIPA: Convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados; Indicar os representantes do empregador; Garantir a participação dos membros em todas as atividades da CIPA.
Fornecer condições adequadas de trabalho: Disponibilizar local adequado para as reuniões e atividades da CIPA;
Conceder tempo necessário durante a jornada de trabalho para que os membros da CIPA possam realizar suas atividades;
Proporcionar os meios necessários, inclusive quanto a aspectos de treinamento e desenvolvimento, para o exercício das atribuições da CIPA.
Garantir a participação e o acesso à informação: Informar aos empregados sobre a eleição e a composição da CIPA;
Fornecer às CIPA todas as informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições; Permitir que os membros da CIPA realizem vistorias e avaliações nos ambientes de trabalho.
Cumprir as deliberações da CIPA: Implementar as medidas de prevenção propostas pela CIPA; Informar à CIPA sobre os acidentes e doenças do trabalho ocorridos.
Dessa forma, o empregador tem um papel fundamental na efetiva implantação e funcionamento da CIPA dentro da empresa.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Implantação NR 05 CIPA
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Verificação de Preliminares Eleitorais;
Requisitos para Eleição;
Documentações Pertinentes;
Nomeações Necessárias Para Inicio do Trâmite Eleitoral;
Descrição das Atribuições da CIPA;
Estipulações dos Encargos aos Setores Pertinentes;
Edital de Convocação;
Chamamento dos Cargos Pertinentes;
Convocação dos Demais Colaboradores;
Organização de Reunião em Diretoria;
Execução de Reunião Geral;
Implantação e Eleição;
Organização Eleitoral;
Verificação da Periodicidade Eleitoral;
Publicação e Divulgação de Edital;
Inscrição e Eleição Individual;
Votação Pelo Corpo Gerencial – Voto Secreto;
Votação Pelos Demais Setores Pertinentes – Voto Secreto;
Apuração dos Votos Respeitadas Porcentagens Necessárias;
Processo de Posse;
Elaboração da Ata de Eleição;
Averiguação do Calendário Anual de Reuniões;
Disponibilização das Atas de Eleição em Cópia;
Reeleição Quando Necessário;
Implementações Por Meio do Presidente da CIPA;
Convocação dos Membros Para Reuniões CIPA;
Encaminhamento das Decisões Decorrentes;
Distribuições Dos Trabalhos da CIPA;
Coordenação de Atividades Inerentes à Secretaria;
Delegações Necessárias ao Vice Presidente;
Organização Funcional Periódica de CIPA;
Averiguação dos Treinamentos Necessários aos Membros da CIPA.
F: NR 05
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



