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quarta-feira, 11 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Gestão de Riscos, NR01, NR07, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS – NR 01, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 158183

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O que é Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

O GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é um processo estruturado e sistemático voltado para a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos no ambiente de trabalho, com o intuito de prevenir danos à saúde e à segurança ocupacional. 

Esse processo visa garantir condições laborais adequadas e seguras, minimizando a possibilidade de acidentes e doenças ocupacionais. 

Ele se fundamenta em normas e regulamentações internacionais e locais, como a NR-1 (Norma Regulamentadora 1) do Ministério do Trabalho no Brasil.

Importância do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A aplicação do GRO é de grande importância, especialmente para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, proporcionando ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. 

Além disso, contribui para a produtividade da empresa, promove a satisfação dos trabalhadores e assegura a conformidade com as normas e regulamentações legais. 

Dessa forma, ele se torna um pilar essencial para a gestão de riscos dentro das organizações.

Como funciona o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

O serviço de GRO consiste, primariamente, na elaboração e execução do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, destacando todas as disposições gerais e campos de aplicação, e movimentando as competências e estruturas relacionadas com a documentação necessária, com o fim de garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Além disso, as empresas devem considerar o GRO como uma ferramenta estratégica na gestão de segurança do trabalho, integrando-o com outras práticas de gestão organizacional, como a gestão de qualidade e a responsabilidade social corporativa. 

Ainda, o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deve seguir uma abordagem preventiva e proativa, alinhando a cultura organizacional à segurança e à saúde, garantindo a conformidade com as normas regulamentadoras e promovendo a evolução constante das práticas de segurança.

Quais são os benefícios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

A implementação eficaz do GRO oferece benefícios tangíveis, como:

  • Redução de acidentes;
  • Aumento da produtividade;
  • Melhora do bem-estar dos profissionais;

Diminuição dos custos operacionais relacionados a afastamentos e indenizações.

Quais os aspectos técnicos do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

Identificação de Riscos: A primeira fase envolve o levantamento detalhado dos perigos presentes no ambiente de trabalho. Isso inclui a análise dos processos, condições e atividades realizadas. Classificam-se os riscos em várias categorias, como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
Avaliação de Riscos: Após a identificação, a equipe avalia os riscos quanto à probabilidade de ocorrência e à gravidade das consequências. A equipe utiliza, como ferramentas, técnicas quantitativas e qualitativas, como medições ambientais, entrevistas com trabalhadores e análise de acidentes passados. A equipe comumente emprega ferramentas como a matriz de risco e o método de análise de falhas para essa tarefa.
Controle de Riscos: Com base na avaliação, a equipe adota medidas preventivas e corretivas. A equipe pode adotar medidas eliminativas, quando erradica o risco na origem; de substituição, quando substitui um risco por outro menos perigoso; de controle técnico, como o uso de ventilação ou barreiras físicas; e de proteção individual, com o fornecimento de EPIs. A ordem de preferência segue, portanto, a hierarquia de controle de riscos, sendo que a eliminação do risco é a abordagem mais eficaz.
Monitoramento e Melhoria Contínua: O GRO é um processo dinâmico que requer monitoramento constante e ajustes. A equipe acompanha as condições de trabalho e a eficácia das medidas de controle por meio de inspeções regulares, auditorias internas e a implementação de indicadores de desempenho relacionados à segurança e saúde no trabalho. A melhoria contínua é garantida, como resultado, pela análise de incidentes, realização de treinamentos periódicos e revisão das estratégias adotadas.

Equipamentos de segurança trabalhando com plantas. - GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Equipamentos de segurança trabalhando com plantas.

Por que o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é essencial para as empresas?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é essencial para garantir que a empresa cumpra com a legislação trabalhista e as normas de segurança. Além disso, ele contribui para a redução de custos associados a acidentes, melhora a produtividade dos colaboradores e promove o bem-estar no ambiente de trabalho. O GRO também fortalece, dessa forma, a imagem corporativa, assegura a sustentabilidade da organização e minimiza riscos legais, criando, assim, um ambiente mais seguro e eficiente para todos.

Quais são os diferentes tipos de riscos ocupacionais?

Físicos: como radiação, ruído, calor, frio e pressões anormais.
Químicos: como exposição a produtos tóxicos, gases e vapores.
Biológicos: relacionados a microorganismos como bactérias, fungos e vírus.
Ergonômicos: relacionados a movimentos repetitivos ou posturas inadequadas.
Mecânicos: que envolvem máquinas, equipamentos e ferramentas.
Psicossociais: como o estresse, assédio e violência no trabalho.

Levantamento detalhado dos perigos presentes no ambiente de trabalho. Isso inclui a análise dos processos, condições e atividades realizadas. Classificam-se os riscos em várias categorias, como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais. - GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Levantamento detalhado dos perigos presentes no ambiente de trabalho. Isso inclui a análise dos processos, condições e atividades realizadas. Classificam-se os riscos em várias categorias, como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.

Para que serve o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais?

O GRO tem como principal objetivo proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, reduzindo a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. Ele assegura, dessa forma, que os ambientes de trabalho sejam seguros e saudáveis, proporcionando condições adequadas para a execução das atividades. Dessa forma, o GRO contribui para a redução de riscos e melhora a qualidade de vida dos colaboradores, além de promover um ambiente produtivo e sem acidentes.

Quando o Gerenciamento deve ser realizado?

A empresa deve implementar o GRO desde o início das suas atividades e mantê-lo continuamente durante sua operação. A equipe responsável deve revisar e ajustar o GRO sempre que houver modificações nas condições de trabalho, como a introdução de novos processos, mudanças nos equipamentos ou identificação de novos riscos. A atualização constante do GRO garante, portanto, que o ambiente de trabalho continue seguro e em conformidade com as normas de segurança.

A empresa deve implementar o GRO em todas as áreas onde exista risco de acidentes ou doenças ocupacionais. - GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A empresa deve implementar o GRO em todas as áreas onde exista risco de acidentes ou doenças ocupacionais.

Por que o GRO é realizado?

Realiza-se para evitar danos à saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Além disso, o gerenciamento de riscos reduz custos com indenizações e afastamentos, contribui para o cumprimento das regulamentações legais e melhora a qualidade de vida no ambiente laboral. Dessa forma, o GRO é um investimento que reflete, sem dúvida, em um ambiente mais seguro e produtivo para todos os colaboradores.

Onde o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve ser realizado?

A empresa deve implementar o GRO em todas as áreas onde exista risco de acidentes ou doenças ocupacionais. Isso inclui, como exemplo, desde o chão de fábrica até os escritórios administrativos, garantindo que todas as áreas de trabalho estejam adequadamente avaliadas e protegidas. O gerenciamento de riscos não se limita, assim, a setores específicos, mas deve abranger todos os ambientes da empresa, independentemente da função ou local.

Como implementar o GRO na prática: passo a passo para as empresas

A implementação eficaz do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exige um plano estruturado, alinhado às exigências da NR-1 e às características específicas de cada ambiente de trabalho. A seguir, apresentamos um passo a passo prático para que as empresas possam aplicar o GRO de forma eficiente:

1. Levantamento de dados e diagnóstico inicial

O primeiro passo é realizar um mapeamento completo das atividades, setores e processos da empresa. Nessa fase, é essencial identificar os riscos existentes, suas fontes e os possíveis impactos à saúde e segurança dos trabalhadores.

2. Identificação dos perigos e avaliação dos riscos

Com base nas informações coletadas, deve-se identificar todos os perigos presentes e avaliar os riscos ocupacionais relacionados. Isso envolve considerar a frequência de exposição, a gravidade dos possíveis danos e a probabilidade de ocorrência.

3. Elaboração do inventário de riscos

O inventário de riscos é o documento que registra de forma organizada os perigos identificados, os riscos avaliados, as medidas de controle existentes e as ações propostas. Ele é a base para todas as ações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

4. Definição e implementação das medidas de controle

Após a avaliação, a empresa deve adotar medidas preventivas e corretivas, seguindo a hierarquia de controle de riscos: eliminação, substituição, controles de engenharia, administrativos e o uso de EPIs.

5. Monitoramento contínuo e revisão periódica

O GRO não é um processo estático. É fundamental monitorar continuamente as condições de trabalho, revisar os controles implementados e ajustar as estratégias sempre que houver mudanças nos processos ou surgimento de novos riscos.

6. Treinamento e conscientização dos colaboradores

Todos os trabalhadores devem ser treinados quanto aos riscos do ambiente e às medidas de prevenção adotadas. A conscientização da equipe é essencial para o sucesso do programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

7. Integração com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

O GRO deve estar integrado ao PGR, conforme exigido pela NR-1, garantindo que toda a documentação, análises e planos de ação estejam formalizados e atualizados.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS – NR 01, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Garantir a identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais, em conformidade com os requisitos estabelecidos na Norma Regulamentadora 01 (NR 01), promovendo a saúde e segurança no trabalho.

Atividades a Serem Realizadas
Planejamento da Visita Técnica
Análise preliminar das informações fornecidas pelo contratante.
Definição de cronograma e escopo detalhado da visita técnica.

Execução da Visita Técnica
Inspeção in loco para identificação de perigos e avaliação dos riscos ocupacionais.
Verificação de conformidade das práticas e processos com os requisitos legais da NR 01.
Coleta de dados e informações relevantes sobre:
Atividades realizadas e condições de trabalho.
Infraestrutura, equipamentos e maquinários.
Processos organizacionais relacionados à segurança do trabalho.

Análise e Diagnóstico
Compilação e análise dos dados coletados.
Identificação de não conformidades e oportunidades de melhoria.
Avaliação de riscos críticos e prioritários.

Elaboração do Parecer Técnico
Detalhamento dos resultados da análise de riscos.
Proposição de medidas corretivas e preventivas, baseadas na hierarquia de controles de risco.
Recomendação de boas práticas e ações para a gestão integrada de segurança e saúde no trabalho.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Registro da ART junto ao CREA, atestando a responsabilidade técnica pelos serviços realizados.

Entrega Final
Relatório técnico abrangente, contendo:
Diagnóstico detalhado dos riscos ocupacionais.
Recomendações de adequações e melhorias.
Cronograma sugerido para a implementação das ações propostas.
ART devidamente registrada e assinada.

Premissas e Considerações
Os serviços serão realizados em conformidade com as legislações vigentes, incluindo a NR 01 e outras normas regulamentadoras aplicáveis.
A equipe técnica responsável será composta por profissionais qualificados e registrados no CREA.
O contratante deve garantir acesso às instalações e às informações necessárias para a execução dos serviços.

Prazos
Os prazos serão definidos conforme o cronograma aprovado em comum acordo entre as partes.

Resultados Esperados
Diagnóstico preciso dos riscos ocupacionais existentes.
Redução de não conformidades legais relacionadas à NR 01.
Melhoria na gestão de segurança e saúde ocupacional.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 16209 – Avaliação de Risco a Saúde Humana para fins de Gerenciamento de Áreas Contaminadas;
ABNT NRB 16337 – Gerenciamento de Riscos em Projetos – Princípios e Diretrizes Gerais;
ABNT NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Protocolo  – Guidelines American Heart Association;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

OUTROS COMPLEMENTOS QUANDO PERTINETE E CONTRATADO:

Campo de Aplicação e Responsabilidades;
Análise dos Direitos e Deveres do Empregador;
Avaliação dos Diretos e Deveres do Trabalhador;
Identificação dos Riscos, lesões e perigos;
Aferição do Trabalho em Macro e Frente de Trabalho
Fiscalização do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
Padrões do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
Planos de ação;
Preparação para emergências;
Inspeção do Inventario de Riscos Ocupacionais Atualizado;
Constatação do Plano de Emergência;
Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção;
Classificação dos Riscos;
Competências e Estruturas;
Eliminação ou Minimização dos Fatores de Risco;
Medidas de prevenção e proteção coletiva;
Controle dos Riscos;
Definição das atividades insalubres e/ou perigosas;
Checagem dos Planos, Programas e Documentos pertinentes;
Levantamento preliminar de perigos;
Apuração das consequências de ocorrência de acidentes ampliados;
Supervisão das exigências da atividade de trabalho;
Averiguação e controle da saúde dos empregados e doenças relacionadas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa.

GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Saiba Mais: GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

4 Ambiente de projetos 4.1 Generalidades
O ambiente do projeto pode impactar o desempenho e o sucesso do projeto. Convém que a equipe do projeto considere o seguinte:
fatores externos à organização como socioeconômicos, geográficos, climáticos, políticos, regulamentação, tecnológicos e ecológicos;
— fatores internos à organização como estratégia, tecnologia. maturidade no gerenciamento de projetos e disponibilidade de recursos, cultura e estrutura organizacional.
4.2 Gerenciamento de projeto
O gerenciamento de projetos é a aplicação de métodos, ferramentas, técnicas e competências com o intuito de atingir os objetivos do projeto. O gerenciamento de projetos incluem a integração entre planejamento e controle durante todas as fases do ciclo de vida do projeto.
O gerenciamento de projetos é realizado por meio dos processos. Convém que os processos para desenvolver um projeto estejam alinhados com uma visão sistêmica. Convém que cada fase do ciclo de vida do projeto tenha entregas especificas. Convém que estas entregas sejam regulares e analisadas criticamente durante o projeto para atender aos requisitos do patrocinador. dos clientes e das outras partes interessadas.
4.3 Governança de projeto
A governança de projeto estabelece a estrutura de direção, o controle e o incentivo do projeto. Esta inclui, mas não está limitada a, as áreas de governança organizacional que são especificamente relacionadas às atividades de projeto.
A governança de projeto pode incluir aspectos como os seguintes:
a) estrutura do gerenciamento;
b) políticas, processos e metodologias a serem usados;
c) responsabilidades e limites de autoridade para tomada de decisão;
d) transparência e prestação de contas às partes interessadas;
e) interações como reportar e escalonar questões ou riscos;
f) critérios para aprovação, mudança, reprovação, cancelamento. descontinuidade ou suspensão temporária de projetos em andamento.
A responsabilidade para manter uma governança apropriada de um projeto é comumente atribuída ao patrocinador do projeto ou ao comitê executivo.
4.4 Realização dos benefícios
A realização dos benefícios do projeto é geralmente de responsabilidade da gerência organizacional, que pode usar as entregas de projeto para alcançar os benefícios de alinhamento com a estratégia organizacional. Convém que o gerente do projeto considere os benefícios e as realizações dele à medida que estes influenciam na tomada de decisão ao longo do ciclo de vida do projeto.
5 Princípios
O ambiente em que os projetos são executados são envoltos de fatores que representam riscos em suas mais diversas magnitudes. A materialização destes riscos pode gerar efeitos positivos e negativos sobre uma ou mais variáveis de controle do projeto. como por exemplo, escopo, prazo, orçamento. qualidade, negócio, imagem, relação com partes interessadas e outros.
O propósito do gerenciamento de riscos em projetos é a criação e a proteção de valor, de forma alinhada com os objetivos da organização. Isto melhora o desempenho e encoraja a inovação. o alcance dos objetivos e o atendimento de requisitos legais.
Fonte: NBR 16337

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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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