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Fiscalização Tanque Armazenamento
sábado, 21 outubro 2023 / Publicado em 00 - Template Laudos, CREA, CREA - ARTs, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Ensaio Não Destrutivo, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR06, NR09, NR13, NR15, NR20, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Fiscalização de Tanque de Armazenamento

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE ROTINA PARA FISCALIZAÇÃO DE MONTAGEM E CONDICIONAMENTO DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO + ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO

Referência: 200553

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A Fiscalização de Tanque de Armazenamento é uma prática vital para assegurar que estes equipamentos essenciais operem com segurança e eficiência.

Envolve um conjunto de procedimentos técnicos e regulatórios que garantem que os tanques estejam em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis, evitando riscos à segurança e ao meio ambiente.

Tanque de armazenamento de acordo com a norma API 650 - Fiscalização de Tanque de Armazenamento

Tanque de armazenamento de acordo com a norma API 650

Quais os Principais Objetivos da Fiscalização de Tanque de Armazenamento?

  1. Identificação de Possíveis Danos: A inspeção técnica busca, sobretudo, identificar e avaliar danos que podem comprometer a integridade estrutural dos tanques, tais como:
  • Corrosão: A corrosão pode não só ocorrer devido a agentes químicos ou condições ambientais, mas também comprometer a resistência do tanque.
  • Rachaduras e Fissuras: Estas podem se formar devido a tensões excessivas ou falhas na construção, podendo levar a vazamentos.
  • Vazamentos: A detecção precoce de vazamentos é crucial, portanto, para evitar perdas de produto e impactos ambientais.
  1. Avaliação da Condição Estrutural: Avaliar a condição estrutural dos tanques é fundamental, sobretudo, para garantir que eles possam suportar as cargas e pressões a que estão submetidos. Essa avaliação inclui:
  • Análise de Estrutura: Verificar, desse modo, a integridade da estrutura metálica ou de outros materiais usados na construção.
  • Testes de Carga: Realizar testes para confirmar, assim, que o tanque pode suportar a carga máxima prevista sem comprometer a segurança.
  1. Verificação do Funcionamento dos Equipamentos: A operação eficiente dos sistemas de controle e segurança é crucial para a operação segura dos tanques. Isso inclui:
  • Válvulas de Segurança: Garantir que as válvulas de alívio de pressão e vácuo estejam funcionando corretamente para evitar acidentes.
  • Medidores e Sensores: Verificar que os medidores e sensores estejam calibrados e funcionando para fornecer dados precisos sobre a condição do tanque.
  • Sistemas de Alarme: Testar os sistemas de alarme para garantir que eles alertem de forma eficaz sobre condições anormais.
  1. Cumprimento de Requisitos Legais: Os tanques de armazenamento devem cumprir diversas normas e regulamentos para operar legalmente. A fiscalização garante:
  • Conformidade com Normas: Atendimento às normas da API, ABNT e outras regulamentações relevantes.
  • Certificações Necessárias: Obtenção e manutenção de certificações que comprovem a conformidade com os requisitos legais e técnicos.

Como é o Processo de Fiscalização de Tanque de Armazenamento?

A fiscalização durante a montagem e condicionamento dos tanques é, dessa maneira, um processo detalhado e rigoroso. As principais atividades incluem:

  1. Verificação da Qualidade dos Materiais:
  • Materiais de Construção: Avaliar a qualidade das chapas metálicas e outros materiais usados para garantir, assim, que atendam aos padrões especificados.
  • Certificações de Materiais: Confirmar, portanto, que os materiais utilizados possuem certificações de qualidade e conformidade.
  1. Inspeção da Espessura das Chapas:
  • Medidas Precisas: Verificar se a espessura das chapas atende às especificações do projeto para suportar as pressões , bem como as cargas previstas.
  • Testes de Espessura: Realizar testes de espessura para garantir que não há variações que possam comprometer, desse modo, a integridade do tanque.
  1. Avaliação de Dispositivos de Segurança:
  • Sistema de Ventilação: Verificar o funcionamento de sistemas de ventilação para prevenir, dessa maneira, a pressão excessiva.
  • Dispositivos Anti-explosão: Confirmar a presença e eficácia de dispositivos anti-explosão para evitar acidentes.

Qual a Importância da Fiscalização?

A inspeção técnica de rotina é fundamental para a manutenção contínua e prevenção de falhas:

  1. Detecção Precoce de Anomalias:
  • Correção Imediata: Identificar e corrigir problemas como trincas e corrosão antes que eles se agravem.
  • Prevenção de Acidentes: Garantir, sobretudo, que todos os sistemas estejam funcionando corretamente para evitar vazamentos ou falhas.
  1. Garantia de Condições Adequadas:
  • Pressão e Temperatura: Monitorar, desse modo, as condições de pressão e temperatura para garantir que o tanque opere dentro dos parâmetros seguros.
  • Sistemas de Segurança: Confirmar que os sistemas de segurança estejam, sobretudo, operando como esperado e respondam adequadamente a situações de emergência.
  1. Manutenção de Registros Detalhados:
  • Histórico de Inspeções: Manter um histórico detalhado das inspeções realizadas para facilitar a análise, bem como o planejamento de manutenções futuras.
  • Documentação: Garantir que todos os documentos e relatórios estejam atualizados e acessíveis para auditorias, bem como inspeções regulatórias.

 Fiscalização de Tanque de Armazenamento com a Rescue7

Portanto, a fiscalização de tanques de armazenamento é essencial para garantir a segurança e a eficiência desses equipamentos críticos.

Realizar inspeções regulares e seguir os processos de fiscalização rigorosos ajuda a prevenir incidentes, bem como a manter a conformidade com as normas regulamentares.

Não deixe a segurança e a conformidade dos seus tanques de armazenamento para depois.

Entre em contato conosco hoje mesmo para agendar uma inspeção técnica completa e assegurar a operação segura, bem como eficiente dos seus equipamentos.

Nossa equipe está pronta para oferecer o suporte necessário e garantir que seus tanques atendam aos mais altos padrões de qualidade e segurança.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Fiscalização Tanque Armazenamento:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Objetivo, Aplicação
Diretrizes De Padronização
Atribuições E Responsabilidades, Documentos De Referência;
API (American Petroleum Institute);
ASTM (American Society For Testing Materials);
ISO (International Organization For Standardization);
ABENDI (Associação Brasileira De Ensaios Não Destrutivos);
ABNT (Associação Brasileira De Normas Técnicas);
Etapas A Serem Fiscalizadas;
Revisão da documentação do projeto;
Verificação das normas e padrões técnicos aplicáveis;
local de instalação, preparação do local, materiais utilizados;
Etapas de construção civil, verificação da montagem eletromecânica dos equipamentos;
Verificação da instalação de acessórios, Verificação de anéis do costado;
Verificação da instalação de isolamento térmico (se aplicável);
Sistemas de segurança e combate a incêndio, Etapas de pintura e revestimento;
Condicionamento dos sistemas da instalação, Andaimes internos e externos;
Conexões e válvulas, Pressão e vazamento;
Montagem, Procedimentos de montagem, Inspeção durante a montagem;
Verificação da limpeza e preparação para a operação;
Inspeção final antes da operação;
Revisão e arquivamento da documentação após a conclusão do projeto;
Recebimento, Armazenamento E Preservação, Fundações e Bases;
Testes, Testes de integridade, Testes de pressão;
Preservação Após A Montagem;
Procedimentos de preservação, Monitoramento após a montagem;
Preparação Para A Operação Assistida, Verificação dos sistemas de segurança;

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Fiscalização Tanque Armazenamento

Fiscalização Tanque Armazenamento

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR – 06 – Equipamento de proteção individual – EPI;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR – 13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento;
NR – 15 – Atividades e operações insalubres;
NR – 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
NBR 15461 – Tanque aéreo atmosférico de aço – Requisitos de fabricação e métodos de ensaios;
NBR 16443 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Fabricação de tanque aéreo rotomoldado com contenção secundária metálica;
NBR 15523 – Qualificação e certificação de inspetor de controle dimensional;
NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto;
NBR 15158 – Limpeza de superfícies de aço por produtos químicos;
API 620 – Projeto e construção de tanques grandes de armazenamento soldados e de baixa pressão;
API 653 – Inspeção, Reparo, Alteração e Reconstrução de Tanques;
Petrobras N-270 – Projeto de Tanque de Armazenamento Atmosférico;
Petrobras N-271 – Montagem de Tanque de Armazenamento;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Fiscalização Tanque Armazenamento

Fiscalização Tanque Armazenamento:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Fiscalização Tanque Armazenamento

Fiscalização Tanque Armazenamento

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Fiscalização Tanque Armazenamento

Saiba Mais: Fiscalização Tanque Armazenamento:
12 Tanques que armazenam líquidos com massa específica superior a 1 000 Kg/m³
12.1 Tanques para armazenamento de líquidos com massa específica superior a 1 000 Kg/m³ devem atender aos requisitos de construção e desempenho com base na massa específica máxima identificada na marcação 52.1 f).
12.2 A espessura do aço dos tanques que armazenam líquidos com massa específica superior a 1 000 Kg/m³ deve ser determinada por um dos seguintes métodos:
a) tanques vertical de superfície: calcular a altura equivalente do tanque multiplicando a altura desejada do tanque pelo peso específico desejado. A altura equivalente resultante deve ser
usada na Tabela 10 para determinar a espessura do aço. O mesmo método deve ser usado para determinar a espessura do aço do tanque secundário, quando aplicável.
b) o tanque deve ser avaliado de acordo com os requisitos da Seção 43. Para tanques que armazenam líquidos com massa específica superior a 1.000 Kg/m³, considerar o dobro da pressão calculada no fundo do tanque, para fins de ensaio de resistência hidrostática, com base na massa específica do líquido a ser armazenado:
c) a construção do tanque deve ser avaliada por um profissional habilitado utilizando cálculos ou ferramentas analíticas para aprovação usando a massa específica do líquido, com maior valor a ser armazenado. Os cálculos ou análises devem se basear em duas vezes o peso ou um tanque cheio contendo o líquido de massa específica máxima
d) suportes para todos os tanques devem ser avaliados conforme Seção 32, exceto que o ensaio de carga de suporte ou as avaliações devem ser baseadas em duas vezes o peso de um tanque cheio contendo o líquido de massa específica máxima13 Tanques com fundo não plano
13.1 Tanques com fundos que não sejam planos, como cone, rebordado ou forma de cunha, devem ser construídos com aço de pelo menos a espessura do costado, usando qualquer uma das juntas da Seção 6.
13.2 A resistência da montagem desses tanques deve ser determinada por um dos seguintes métodos:
a) o projeto do tanque deve ser ensaiado para demonstrar a força do conjunto de acordo com o ensaio de resistência hidrostática na Seção 43, o
b) a construção do tanque deve ser avaliada por um profissional habilitado. Os cálculos ou análises devem considerar duas vezes o peso de um tanque cheio.
13.3 Estes tanques devem ser fornecidos com suportes integrais que são avaliados para os apoios de tanques da Seção 32.
14 Tanques de contenção primários cilíndricos horizontais – Geral Atender aos requisitos aplicáveis das Seções 1 a 11 para todas as construções de tanques. Os tanques cilíndricos horizontais de contenção primária devem também cumprir os requisitos da Seção 15.
15 Construção
15.1 Capacidades e dimensões
15.1.1 Um tanque horizontal não pode exceder a capacidade máxima ou o diâmetro para a espessura correspondente de aço especificada na Tabela 10.
Fonte: NBR 15461

Fiscalização Tanque Armazenamento: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Amarração, Movimentação e Manuseio de Cargas.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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