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Fire Brigade Course – IT 17
sábado, 28 agosto 2021 / Publicado em 00 - Template Cursos, CETESB, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, NFPA, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Fire Brigade Course – IT 17

Technical Name: Fire Brigade Course – Acording To IT 17 (Technical Firefighters Instruction)

Referency: 162936

We provide courses and training; We perform Translations and Interpretations in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, Mandarin, German, Hindi, Japanese, Arabic and others consult.

IT 17 – Fire Brigade
The Fire Brigade Course meets Technical Instruction No.
17 of the Fire Department, and aims to instruct professionals who perform occupational fire brigade activities on methods of protection against accidents and instructions to maximize the safety during operation.

What is Fire Brigade?
Team responsible for carrying out emergency response procedures with fire, as well as the control of emergency situations for firefighting. The course covers the correct use of personal protective equipment, rescue of victims and firefighting in accordance with the Applicable Regulatory Standards.

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Workload: 08 Hours

Certificado de conclusão

Prerequisite: Literacy

IT 17 – Fire Brigade

Safety in brigade activities;
Legal aspects and behavior of firefighters;
Emergencies and response procedures;
Technical knowledge about combustion, reagents, fuel elements;
Technical knowledge on Chain reaction, flash point, ignition and combustion;
Convection and irradiation conduction;
Fire spread and control methods;
Fire class identification;
Fire extinguishing methods;
Isolation, smothering, cooling and chemical extinction;
Extinguishing agents: Water, PQS, CO2 foams, among others;
Know the equipment, its applications, handling and inspections;
Personal Protective Equipment – ​​PPE;
Protection of the face, trunk, upper and lower limbs and the entire body;
Operation of hydrants, hoses and accessories;
detection, alarm and communications equipment;
Area Abandonment Procedures;
Organized exit, meeting points, call and panic control;
Approach, care and handling techniques in accordance with the emergency plan;
Notions of Victim Rescue Techniques;
Training the Fire Emergency Brigade;
First aid procedures and notions;
Because managing time is important.

Activity Complements:
Awareness of Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PAE (Emergency Action Plan;
PGR (Risk Management Plan);
Understanding the need for the Rescue Team;
The Importance of knowledge of the task;
Accident prevention and notions of first aid;
Fire protection;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety;
Fear factor;
How to find the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control the mind while working;
How to manage and manage work time;
Why balance energy during activity in order to obtain productivity;
Consequences of Habituation of Risk;
Work accident causes;
Notions about the Tree of Causes;
Notions about Fault Tree;
Understanding Ergonomics;
Job Analysis;
Ergonomic Hazards;
Hazard Communication Standard (HCS) – OSHA;

Practical Exercises:
Evidence Recording;
Theoretical and Practical Assessment;
Certificate of participation.

IT 17 – Fire Brigade

IT 17 – Fire Brigade

Participants without experience:
Minimum course load = 08 hours/class

Participants with experience:
Minimum course load = 08 hours/class

Update (Recycling):
Minimum workload = 08 hours/class

The employer must conduct periodic training annually and whenever any of the following situations occur
a) change in work procedures, conditions or operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return from absence from work for a period longer than ninety days;
d) change of company;
e) change of machine or equipment.
NR 18.14.2.1 Operators must have completed elementary school and must receive specific training and qualification on the equipment, with a minimum workload of sixteen hours and an annual update with a minimum workload of four hours.

IT 17 – Fire Brigade

IT 17 – Fire Brigade

Normative References, when applicable, to the applicable devices and their updates:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (NR 01 – General dispositions and management of occupational risks):
NR 23 – Proteção Contra Incêndios (NR 23 – Fire Protection) 
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos (ABNT NBR 14276 – Fire Brigade – Requirements);
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos (ABNT NBR 14277 – Facilities and equipment for firefighting training – Requirements);
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

IT 17 – Fire Brigade

IT 17 – Fire Brigade

Our pedagogical project follws the guidelines imposed by Regulatory Stardard nº1. After payment is made, Purchase Order, Contract signed between the parties, or other form of closing confirmation, the teaching material will be released within 72 working hours (up to 9 days), due to the adaptation of the syllabus and compliance with the Standards Techniques applicable to the scenario expressed by the Contracting Party; as well as other adaptations to the didactic material, carried out by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and Technical Operational and Maintenance Instruction Manuals specific to the activities that will be carried out.

Attention: The course teaches how to apply the normative concepts of the standard, which enables one to sign Projects, Reports, Expert Reports, etc. are the attributions that the Legally Qualified Professional has with his Class Council, for example CREA.
This course aims to study situations where it will be necessary to apply: Concepts and Calculations according to pertinent Standards and does not replace the analysis and responsibility on the part of each professional accredited with CREA or other Class Councils in the most varied situations, where it becomes absolutely necessary to respect the conditions of conservation of the equipment, periodic gauging of the instruments, such as the respect of primary capacity pre-determined by the manufacturers of PPE’s, among others based on the corresponding Standards.

Certificate: A Certificate will be issued for each participant who achieves a minimum of 70% (theoretical and practical) as recommended by the Regulatory Norms.

Attention:
EAD (Distance Learning), Semipresential The EAD Certificate also known as Online, according to LAW No. 9.394, OF DECEMBER 20, 1996. can be used for: Complementary Activities; Company Evaluations; Public Contests; University Extension; Extracurricular Hours; Improved chances of obtaining employment; Recruitment processes; Internal promotions; Title exams; Doctoral selections; Master’s selections; Among other opportunities. 100% EAD (Distance Learning ) or Semipresential course needs Pedagogical Project is only valid for the Employer, if it fully follows the SEPRT Ordinance No. 915, July 30, 2019 – NR 01 – General Provisions of the Special Secretary of Welfare and Labor.

Understand the relationship between Price and Value:
Performing a task as strategic as pricing a Service requires knowledge about the business world.
Two fundamental concepts to understand how to price are the definitions of Price and Value.
Value is a qualitative concept, and is linked to the transformative potential of that content.
A course has more value when it adds more knowledge to the target audience.
Price is a consequence of value.
For being an essentially quantitative concept, it is responsible for “translating” the value into a number.
Therefore, the greater the value added to the content, the higher the fair price will be.

Causes of Workplace Accident:
Employer’s lack of alertness;
Lack of care by the employee;
Even after carrying out all the mandatory Training and Reports on Health and Safety at Work, in case of an accident at work, the employer will be subject to lawsuits such as
Police Inquiry – Civil Police;
Forensics through the Criminal Institute;
Investigative Procedures at the Regional Labor Office;
Civil Public Inquiry at the Labor Public Ministry to verify that other workers are not at risk;
The INSS will question the cause of the accident that could have been avoided and refuse to pay the benefit to the employee;
Family members may file a lawsuit in Labor Court claiming for Moral, Material, Dislocation, etc. damages;
Tsunami of Lawsuits forcing the Employer to generate a Defense Strategy even though he is right;
Although the Labor Delegation Law does not provide for “culpa en vigilando”, but only for the responsibility to deliver the equipment, it is worth pointing out that the Employer is also responsible for vigilance;
When an accident occurs, in addition to destroying the whole “good mood” of the relations between employees or also the very serious problem of defending oneself from a series of procedures at the same time, then it is worth investing in this prevention;
The Employee cannot exercise activities exposed to risks that may compromise his safety and health, thus the Employer may respond in the criminal and civil spheres.

LAW NO. 5.194, OF 24 DEC 1966 – CONFEA:
“Section III
Illegal Exercise of the Profession
Art. 6 – Illegally exercising the engineering, architect or agricultural engineer profession:
a) the individual or legal entity that performs acts or provides services, public or private, reserved to the professionals dealt with in this Law and that is not registered with the Regional Councils:
b) the professional who entrusts himself with activities alien to the attributions discriminated in his registration;
c) the professional who lends his name to people, firms, organizations or companies executing works and services without his real participation in their work;
d) the professional who, having been suspended from his practice, remains active;
e) the firm, organization or company that, as a legal entity, exercises attributions reserved to Engineering, Architecture and Agronomy professionals, in violation of the provisions of the sole paragraph of Art. 8 of this Law.

IT 17 – Fire Brigade

Know More: IT 17 – Fire Brigade:

5.4.1.3.2 Every 12 months an update must be done
for the brigades already trained, with the issuance of a fire brigade certificate.
of the fire brigade.
5.4.2 The brigades that complete the training or updating, with a minimum score of 70% in theoretical and/or practical
defined based on the objectives listed in table B.1, may receive a firefighter certificate, at the
the criterion of the qualified professional.
5.4.2.1 In case of a 50% change in the number of brigade members, the remaining members, who have already attended the training, will have the theoretical and practical parts
5.4.2.1 In the case of 50% change of the brigade members, the remaining members who have already attended the training will be offered the theoretical and practical parts, provided that the brigade member is approved in pre-assessment with 70% of success.
5.4.3 From the second training on, the already trained brigade will only do the practical part, according to the
table B.1 and workload foreseen in table B.2. in table B.2. The theoretical part will be optional, as long as the firefighter is approved in pre-assessment with 70% of performance.
5.4.4 After the formation or training or updating of the fire brigade, the qualified professional must issue the respective fire brigade fire brigade certificate, according to the annex of IT 01. of IT 01.
5.4.5 In case the training or updating is performed by 02 (two) instructors in different areas (fire and first aid), the first aid), the fire brigade certificate must be signed by both.
5.4.6 The professional qualified for the training and updating of the of the fire brigade must have one of the following qualifications
a. training in Hygiene, Safety and Occupational Medicine, duly registered in the competent regional councils the competent regional councils or the Ministry of Labor;
b. the occupational physician and nurse exclusively by first aid training;
c. for the components of the Military Police and Military Fire Brigade, graduated in the Superior Course of Police Technician and Preservation of Public Order or equivalent, held by the Higher School of Firefighters (ESB), or, still, with specialization in Fire Prevention and Fighting
(minimum course load of 120 hours-class for low or medium risk and 160 hours-class for high risk), and 160 class hours for high risk) and techniques of medical emergencies medical emergencies (minimum course load of 80 hours for low, medium low, medium or high risk).
5.4.6.1 The qualified professional must necessarily be accredited by the São Paulo State Fire Department as per Ordinance of the Cmt of CBMESP.
5.4.7 The theoretical evaluation is done in written form, preferably dissertative, according to the objectives in table B.1. table B.1, and the practical evaluation is done according to the student’s the student’s performance in the exercises performed, according to the objectives in table B.1.
5.4.8 For the purposes of practical and theoretical instruction, groups of training course or refresher course for the fire brigade must be composed fire brigade must be composed of a maximum of 30 (thirty) students.

IT 17 – Fire Brigade: Contact-us

O que você pode ler a seguir

Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM
Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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