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  • Execução TAB -Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores
Testes Ajustes e Balanceamento de Ventiladores
quinta-feira, 14 outubro 2021 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Execução TAB -Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores

Nome Técnico: Execução TAB (Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores Centrífugos) + Elaboração de Relatório Técnico – NBR 14880 – Saídas de emergência em edifícios – Escada de segurança -Controle de fumaça por pressurização

Referência: 168330

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar

Execução TAB -Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores
O Objetivo da Execução TAB (Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores Centrífugos) + Elaboração de Relatório Técnico conforme NBR 14880 é o atendimento que especifica a metodologia para manter livres da fumaça, através de pressurização, as escadas de segurança que se constituem. na porção vertical, da rota de fuga dos edifícios, estabelecendo conceitos de aplicação, princípios gerais de funcionamento e parâmetros básicos para o desenvolvimento do projeto.

6.1 Ventilador
6.1.1 Os conjuntos moto-ventiladores devem atender a todos os requisitos exigidos para se proporcionar a pressurização requerida.
6.1.2 Devem ser previstos conjuntos moto-ventiladores em duplicata, sendo um operante e um de reserva, para atuarem especificamente na emergência.
A instalação de equipamentos de reserva não é exigida nas seguintes situações: a) edifícios residenciais com até 80 m de altura; b) edifícios de escritórios com até 60 m de altura; c) edifícios de escola com até 30 m de altura. 6.1.3 Ventiladores que operam em paralelo devem ser dotados de registros de retenção que impeça o refluxo do ar quando um dos equipamentos não estiver operando.
6.2 Tomada de ar
6.2.1 É necessário que o suprimento de ar usado para pressurização nunca esteja em risco de contaminação pela fumaça proveniente de um incêndio no edifício. Devem-se adotar, também, medidas para minimizar a influência da ação dos ventos, tanto na entrada quanto na saída, sobre o sistema de pressurização.
6.2.2 O posicionamento dos pontos de tomada de ar para o sistema de pressurização deve estar no pavimento térreo ou próximo deste, mantendo afastamento em relação às outras aberturas por onde possa escapar a fumaça em caso de incêndio, com o seguinte critério:
5 m nas laterais da tomada de ar, medidos horizontalmente, podendo ser reduzidos para 2,5 m para aberturas em ambientes de sanitários, vestiários e rotas de fuga;
– 2 m das aberturas posicionadas acima do ponto mais alto da tomada de ar;
não pode haver aberturas na mesma fachada, em nível abaixo da tomada de ar;
– não é recomendada a instalação da tomada de ar em local interno à linha de projeção do pavimento superior.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Execução TAB -Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores

Escopo dos Serviços:
Execução TAB (Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores Centrífugos)
Verificações quando pertinentes:

Escopo;
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Conceitos básicos;
Princípio geral da pressurização;
Estágios de pressurização;
Elementos básicos de um sistema de pressurização;
Valores de diferenciais de pressão;
Suprimento de ar;
Cálculo do suprimento de ar;
Escape do ar em série e em paralelo;
Áreas de escape em portas;
Vazamentos não Identificados;
Portas abertas;
Verificação da velocidade de saída do ar através das portas abertas;
Escape do ar de pressurização;
Aspectos gerais;
Método de escape do ar pelas janelas;
Método da instalação de aberturas na periferia do edifício;
Método de poços verticais;
Método de extração mecânica;
Condições de ventos adversas;
Edificação:
Aspectos gerais;
Edifícios com múltiplas escadas de segurança;
Relação entre a pressurização e o sistema de ar-condicionado;
Estruturas de proteção do sistema de pressurização;
Elevador de emergência;
Instalação e equipamentos;
Ventilador;
Tomada de ar;
Sistema de distribuição de ar para pressurização;
Grelhas de insuflação de ar;
Sistema de suprimento elétrico;
Sistemas de controle de pressão;
Sistema de acionamento e alarme;
Sistema de escape do ar utilizado para pressurização;
Procedimentos de manutenção;
Ensaios de aprovação
Fonte: NBR 14880

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Execução TAB -Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores

Execução TAB -Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NBR 14880 – Saídas de emergência em edifícios – Escada de segurança -Controle de fumaça por pressurização;
Instrução Técnica N.13 Pressurização de escada de segurança CBSP;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Execução TAB -Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores

Execução TAB -Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Execução TAB -Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores

Execução TAB -Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Execução TAB -Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores

Saiba Mais: Execução TAB -Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores

6 Instalação e equipamentos
6.1 Ventilador
6.1.1 Os conjuntos moto-ventiladores devem atender a todos os requisitos exigidos para se proporcionar a pressurização requerida
6.1.2 Devem ser previstos conjuntos moto-ventiladores em duplicata, sendo um operante e um de reserva, para atuarem especificamente na emergência. A instalação de equipamentos de reserva não é exigida nas seguintes situações:
a) edifícios residenciais com até 80 m de altura:
b) edifícios dos escritórios com até 60 m da altura:
c) edifícios de escola com até 30 m de altura. 6.1.3 Ventiladores que operam em paralelo devem ser dotados de registros de retenção que impeçam o refluxo do ar quando um dos equipamentos não estiver operando.

6.2 Tomada de ar
6.2.1 E necessário que o suprimento de ar usado para pressurização nunca esteja em rato de contaminação pela fumaça proveniente de um incêndio no edifico. Devem-se adotar, também. medidas para minimizar a influência da ação dos ventos, tanto na entrada quanto na saída, sobre o sistema de pressurização.
6.2.2 O posicionamento dos pontos de tomada de ar para o sistema de pressurização deve estar no pavimento térreo ou próximo deste, mantendo afastamento em relação às outras aberturas por onde possa escapar a fumaça em caso de incêndio, com o seguinte critério:
– 5 m nas laterais da tomada de ar. medidos horizontalmente. podendo ser reduzidos para 2.5 m para aberturas em ambientes de sanitários. vestiários e rotas da fuga:
– 2 m das aberturas posicionadas acima do ponto mais alto da tomada de ar:
– não pode haver aberturas na mesma fachada, em nível abaixo da tomada de ar;
–  não é recomendada a instalação da tomada doarem local interno à linha de projeção do pavimento superior.
6.2.3 A tomada de ar deve ser protegida. Para sistemas de duplo estágio, deve ser usado filtro de partículas classe G-1. conforme ABNT NBR 16401-3. do tipo metálico lavável. Para sistemas de um único estágio. deve ser prevista no mínimo uma tela metálica de malha quadrada com vão não superior a 12,5 mm- de aresta. ou equivalente.
6.2.4 O uso da tomada de ar ao nível da cobertura só é admitido para o caso de adequação de edificação existente, onde não haja possibilidade de efetuar a tomada de ar conforme previsto em
6.2.2, e mediante aprovação das autoridades locais competentes. Neste caso. a tomada de ar deve ser separada da fumaça que sobe pelos lados do edifício por uma parede. cuja altura deve ser no mínimo 1 m acima do ponto mais alto da tomada de ar, e afastada no plano horizontal por uma distância mínima de 5 m. A tomada de ar deve igualmente estar localizada no mínimo 1 m abaixo de qualquer duto ou poço que possa descarregar fumaça durante um incêndio.
6.2.5 Caso o afastamento de 5 m citado em 6.2.3 não seja possível de se obter, ele pode ser reduzido para até 3 m. sendo que as paredes de proteção devem ter altura de no mínimo 2 m acima do ponto mais alto da tomada de ar.

6.3 Sistema de distribuição de ar para pressurização
6.3.1 Nos edifícios com vários pavimentos. a disposição preferida para um sistema de distribuição de ar para pressurização consiste em um duto vertical que está posicionado adjacente aos espaços pressurizados.
6.3.2 Os dutos devem, de preferência. ser construídos em chapas de metal laminado. com costuras longitudinais lacradas à máquina e com material de vedação adequado. Os aspectos construtivos devem obedecer às recomendações da ABNT NBR 16401-1:2008, Anexo B.(2/ Na utilização de outros materiais construtivos, devem ser atendidas as condições de exigência relativas aos dutos metálicos.
6.3.3 Dutos de alvenaria podem ser utilizados, desde que somente para a distribuição do ar de pressurização e que sua superfície interna seja revestida com argamassa rebocada ou revestida com chapas metálicas, ou outro material incombustível, de modo a se obter uma superfície com baixa rugosidade e níveis aceitáveis de vazamentos, conforme previsto em 4.5.4.
6.3.4 Recomenda-se que o nível de ruído transmitido pelo sistema de pressurização ao interior da escada de segurança não ultrapasse 85 dBA, na condição de desocupada. 6.3.5 Caso necessário, um ensaio de vazamento pode ser aplicado, com o objetivo de verificar a exatidão dos parâmetros adotados em 4.5.4. para vazamento em dutos. Os métodos de ensaio recomendados são os especificados na ABNT NBR 16401-1. ABNT NBR 16401-2 e ABNT NBR 16401-3
6.3.6 Registros corta-fogo não podem ser usados na rede de dutos de distribuição do ar de pressurização. de modo que o seu acionamento não prejudique o suprimento de ar.
6.3/ Os dutos e seus elementos de ancoragem, tanto para tomada de ar quanto para sua distribuição, montados em locais onde fiquem sujeitos a danos pela ação de um incêndio, devem ter características construtivas que garantam sua resistência ao fogo por no mínimo 2 h. ou estar protegidos de forma a obter características semelhantes.
6.3.8 Os revestimentos de proteção dos dutos metálicos devem apresentar as seguintes características:
a) manutenção da integridade física e garantia da estabilidade construtiva dos dutos quando submetidos ao fogo. fumaça e gases quentes:
b) isolamento térmico, evitando que a temperatura média no interior do duto alcance 140 “C ou a máxima pontual de 180 ‘C acima da temperatura ambiente:
c) não propagação de chamas ou geração de fumaças e gases tóxicos.
Recomenda-se utilizar materiais com certificados obtidos por ensaios efetuados conforme metodologia prevista por Norma Brasileira específica ou na sua ausência, pela ISO 6944-1.
6.3.9 Dutos instalados no exterior do edifício não precisam ser revestidos se atenderem aos seguintes critérios:
a) forem montados junto a uma parede cega do edifício:
b) distarem 3 m, medidos na projeção horizontal, de qualquer janela ou abertura localizada em áreas frias;
c) distarem 5 m. medidos na projeção horizontal, de qualquer outra janela ou abertura localizada no próprio edifício ou de vizinhos.
6.3.10 Um sistema com um único ponto de insuflação de ar. pode ser utilizado apenas nos casos de adequação de edifícios existentes que comprovadamente não disponham de condições de ter um duto vertical para distribuição de ar ao longo da escada de segurança e que atendam aos seguintes critérios:
a) para edifícios com até 30 m de altura inclusive, a insuflação de ar pode ser feita em um único ponto, que deve estar localizado na parte superior da escada de segurança, podendo a tomada de ar ser efetuada pelo topo do edifício:
b) para edifícios acima de 30 m e até 60 m de altura, devem ser previstos pelo menos dois pontos de insuflação. sendo que um deles deve ser na parte superior da escada de segurança:
c) a tomada de ar pelo topo da edificação deve obedecer aos requisitos de 6.2.4.

6.4 Grelhas de insuflação de ar
Para a pressurização de uma escada de segurança, deve ser previsto o emprego de várias grelhas de insuflação, localizadas a intervalos regulares por toda a altura da escada e posicionadas de modo a haver uma distância máxima de dois pavimentos entre grelhas adjacentes. As grelhas devem ser dotadas de registros de regulagem que possibilitem o balanceamento da distribuição de ar no interior da escada. Sempre que possível. deve ser prevista uma grelha próxima ao piso de descarga e uma próxima ao último pavimento, no topo do edifício.

6.5 Sistema de suprimento elétrico
6.5.1 Deve ser assegurado o fornecimento de energia elétrica para o sistema de pressurização durante o incêndio, de modo a garantir o seu funcionamento e permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação. O fornecimento de energia alternativa deve ser provido através de grupo moto-gerador automatizado. instalado de acordo com as Normas técnicas oficiais, com autonomia mínima de 4 h de funcionamento. O Anexo A indica as situações onde a instalação dos geradores não é obrigatória.
6.5.2 Os demais sistemas de emergência (iluminação, registros corta-fogo, bombas hidráulicas de pressurização e elevadores de segurança) também podem ser alimentados pelo mesmo gerador automatizado.
6.5.3 Nas situações onde é dispensado o uso de geradores, o circuito de força dos ventiladores de pressurização deve ser conectado à linha de alimentação elétrica do edifício antes da chave geral, de forma que, caso esta venha a ser desativada. não provoque o desligamento do sistema de pressurização.
6.5.4 As instalações elétricas devem estar de acordo com a ABNT NBR 5410.

6.6 Sistemas de controle de pressão
6.6.1 Considerando as diferentes condições a que é submetido o sistema, comparando as situações quando todas as portas estiverem fechadas e quando todas as portas forem abertas, deve ser previsto um dispositivo que impeça que a pressão no interior da escada de segurança se eleve acima de 60 Pa.
6.6.2 Para atender aos requisitos de 6.6.1. um registro de sobrepressão deve ser instalado entre o espaço pressurizado e um espaço interno à edificação. posicionado fora das áreas de risco de incêndio. A instalação deste dispositivo em paredes externas é permitida, desde que se garanta o seu funcionamento, considerando a proteção necessária contra a ação dos ventos.
6.6.3 Alternativamente ao registro de sobrepressão. podem ser adotados sistemas que modulem a capacidade dos ventiladores de pressurização. sob comando de um controlador de pressão com sensor instalado no interior da escada de segurança.

6.7 Sistema de acionamento e alarme
6.7.1 O sistema de pressurização deve ser acionado através de um sistema automatizado de detecção de fumaça.
6.7.2 Nos edifícios em que os detectores de fumaça forem instalados apenas para acionar o estado de emergência do sistema de pressurização, esses detectores devem ser posicionados nos balis de acesso à escada de segurança.
A instalação dos detectores de fumaça dentro do espaço pressurizado não é aceitável.
6.7.3 A instalação do sistema de detecção para acionamento do sistema de pressurização não isenta o uso do sistema de alarme manual, sistema de sprinklers ou outro sistema de prevenção ou combate a incêndios, exigidos por legislação específica.
6.7.4 A existência de sistema de sprinklers ou outro sistema de combate a incêndios não isenta a necessidade de instalação do sistema de detecção de fumaça e alarme como forma principal de acionamento do sistema de pressurização.
6.7.5 Os acionadores manuais de alarme devem. de forma complementar. acionar o sistema de pressurização em situações de emergência.
6.7.6 Um acionador manual do sistema de pressurização do tipo liga” deve ser sempre instalado em cada um dos locais abaixo descritos, com placas de identificação:
a) na sala de controle central de serviços do edifício:
b) no compartimento do ventilador de pressurização:
c) na portaria ou guarita de entrada do edifício.
6.9.2 As atividades de manutenção devem ser exercidas por profissionais devidamente qualificados, sob supervisão de um engenheiro responsável.
6.9.3 Para ventiladores, componentes de distribuição, tomada e filtragem de ar, quadros elétricos, elementos de acionamento e transmissão mecânica, instrumentação e controle. deve ser atendido o disposto na ABNT NBR 13971.
6.9.4 Para o sistema de detecção e alarme, deve ser atendido o disposto na ABNT NBR 17240.
6.9.5 Para o sistema de suprimento de energia em emergência. devem ser atendidas as recomendações dos fabricantes e as normas pertinentes.
6.9.6 A periodicidade das atividades de manutenção deve ser definida em função das condições e características da instalação, bem como em atendimento ás recomendações dos fabricantes dos diversos componentes, recomendando-se no mínimo uma inspeção mensal, para atividades preventivas. Integração com outras medidas ativas de proteção contra incêndio é também necessária.
6.9.7 O acionamento do sistema de pressurização deve estar em conformidade com o descrito em 6.7. podendo haver a sua integração com outros sistemas de prevenção e combate a incêndio. permitindo de forma secundária o acionamento do sistema.

7 Ensaios de aprovação
7.1 Aspectos gerais
Um ensaio de fumaça não é satisfatório para se determinar o correto funcionamento de uma instalação de pressurização, visto que não se pode garantir que todas as condições climáticas adversas possam estar presentes no momento da execução do ensaio. Entretanto, a sua realização é recomendável, pois pode eventualmente revelar rotas indesejáveis de fluxo da fumaça, provocadas por defeitos na construção.

7.1.1 O ensaio de aprovação da pressurização deve consistir em:
a) medição do diferencial de pressão entre a escada de segurança e os espaços não pressurizados adjacentes. com todas as portas da escada de segurança fechadas:
b) medição da velocidade do ar que sai de um conjunto representativo de portas abertas, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo A, que, quando fechadas, separam o espaço pressurizado dos recintos ocupados do edifício.
7.1.2 O ensaio deve ser feito quando o edifício estiver concluído, com os sistemas de condicionamento de ar, ventilação e pressurização balanceados e em condições de operar regularmente. As medições efetuadas em campo devem seguir as recomendações da AMCA 203.t1)
7.1.3 Nos sistemas com dois estágios. as medições devem ser efetuadas somente com a operação no segundo estágio.
7.1.4 O sistema de detecção deve ser submetido aos ensaios, de acordo com a ABNT NBR 17240. também considerando as interferências da pressurização, quando o sistema de pressurização for de dois estágios.

7.2 Medição dos diferenciais de pressão
7.2.1 A medição dos diferenciais de pressão, entre os espaços pressurizados e os espaços não pressurizados adjacentes, deve ser feita com o auxílio de um manómetro de líquido ou outro instrumento medidor de pressões relativos se níveis e calibrados.
7.2.2 Um local conveniente para medir o diferencial de pressão é através de uma porta fechada. Pequenas sondas são colocadas de cada lado da porta, sendo que uma das sondas passa através de urna das
frestas da porta, ou por baixo dela. As duas sondas a seguir são ligadas ao manómetro por meio de tubos flexíveis. É importante que o tubo que passa através da fresta da porta efetivamente a atravesse e penetre suficientemente no espaço pressurizado, para que a extremidade livre fique em uma região de ar parado. Sugere-se que esta sonda tenha uma dobra em 12 (com pelo menos 50 mm de comprimento), para que depois da inserção através da fresta, a sonda possa ser girada formando um ângulo reto em relação à fresta. Este processo deve posicionar a extremidade livre da sonda em uma região de ar parado. 7.2.3 É importante que a inserção da sonda não modifique as características de vazamento da porta, por exemplo. afastando a superfície da porta do rebaixo no batente. A posição da sonda de medição deve ser escolhida de acordo com este critério.

7.3 Correção de divergências no nível de pressurização obtido
7.3.1 Caso o nível de pressurização obtido nas medições alcance valores menores que 90% do valor indicado no projeto, os motivos dessa divergência devem ser detectados e corrigidos. Há três razões principais que explicam a não obtenção do nível de pressurização projetado:
a) vazão de ar insuficiente:
b) áreas de vazamento excessivas para fora do espaço pressurizado:
c) áreas de escape insuficientes para fora do edifício.
7.3.2 Deve ser medida a vazão de ar dos ventiladores e a vazão de ar através de todas as grelhas de insuflação, a fim de se detectarem os níveis de vazamento e o suprimento total de ar que chega à escada de segurança. Para efetuar o ensaio de vazamento, recomenda-se adotar os procedimentos previstos no HVAC Air Duct Leakage Test Manual da SMACNAJ41.
Essas medições devem ser efetuadas com as portas da escada de segurança fechadas.
7.3.3 Caso a vazão de ar que entra na escada de segurança esteja em conformidade com o especificado no projeto, devem ser verificadas as frestas em redor das portas, dando-se especial atenção à folga na sua parte inferior. Se qualquer porta tiver folgas em desacordo com o previsto na Tabela 2. estas devem ser corrigidas. Os vazamentos adicionais encontrados devem ser eliminados.
7.3.4 Caso a vazão de ar não atinja o nível previsto, o escape de ar a partir dos espaços não pressurizados deve ser examinado. para se ter certeza de que está em conformidade com o indicado em 4.6. Se as áreas previstas para o escape do ar para fora da edificação forem inadequadas, elas devem ser aumentadas para os valores recomendados. Como alternativa, pode-se aumentar a vazão de ar até atingir o nível desejado de pressurização. mesmo diante de vazamentos adicionais não localizados ou de condições inadequadas de escape de ar.
7.3.5 O diferencial de pressão medido não pode exceder 60 Pa.
Fonte: NBR 14880.

Execução TAB -Testes, Ajustes e Balanceamento de Ventiladores: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso eSocial Tabela 30
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Visão geral da sala de máquinas em operação contínua, com sistemas automatizados e infraestrutura técnica otimizando a produção e a confiabilidade operacional.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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