Estudo Viabilidade Técnica Estudo Viabilidade Técnica
F: FPK

Estudo Viabilidade Técnica

Validade técnica registrada com responsabilidade

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA DE DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E COMPLEMENTAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COM EMISSÃO DA ART

Referência: 234646

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Estudo Viabilidade Técnica

O objetivo do Estudo de Viabilidade Técnica é avaliar se projetos, instalações ou equipamentos podem ser executados de forma segura, eficiente e em conformidade com as normas aplicáveis. Mais do que verificar documentos, ele analisa cálculos, memoriais e desenhos técnicos para identificar falhas e antecipar riscos que possam comprometer a operação. Com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), o estudo garante validade legal e respaldo ao contratante.

Na prática, sua finalidade é reduzir incertezas, prevenir acidentes, evitar retrabalhos e apoiar decisões estratégicas. Assim, transforma planejamento em ação com base técnica sólida, otimizando recursos e fortalecendo a imagem de responsabilidade e conformidade da empresa.

Estudo de viabilidade técnica e estratégia lado a lado.

O que é um Estudo de Viabilidade Técnica?

O Estudo de Viabilidade Técnica examina documentos, projetos e especificações e confirma se o empreendimento, a instalação ou o equipamento atende à legislação e opera com segurança e confiabilidade. Não se trata apenas de um parecer simplificado, mas de uma análise robusta, que identifica falhas, avalia riscos e fornece recomendações técnicas precisas.

Na prática, ele atua como um filtro de segurança e conformidade, garantindo que o projeto seja exequível antes de ser colocado em prática. Essa abordagem reduz custos, aumenta a previsibilidade e assegura que as decisões empresariais estejam sustentadas em bases técnicas sólidas.

Como é feita a análise documental dentro do estudo?

A análise documental compõe o núcleo do estudo, confronta todos os registros técnicos com critérios normativos e corrige as inconsistências que surgem nessa etapa.

Coleta e catalogação de memoriais descritivos, desenhos técnicos, laudos, registros de manutenção.
Verificação de coerência entre cálculos estruturais, diagramas e, além disso, especificações de materiais.
Comparação normativa com NRs, ABNT, ISO, ASME (American Society of Mechanical Engineers) e NFPA (National Fire Protection Association).
Registro de inconformidades e elaboração de recomendações corretivas.
Consolidação final em relatório técnico completo.

Diferença entre viabilidade técnica e econômica

A viabilidade técnica responde à pergunta: “É possível executar este projeto dentro das normas e critérios de segurança?”, enquanto a viabilidade econômica responde: “O investimento compensa financeiramente?”. Uma sem a outra não garante o sucesso do empreendimento.

Um projeto pode ser barato, mas se não atender normas técnicas, torna-se inviável e arriscado.

Por outro lado, o projeto pode atender plenamente aos requisitos técnicos, mas não sustentar a execução do ponto de vista financeiro. Portanto, ambas as análises se complementam, mas é a técnica que valida a exequibilidade prática.

Números que comprovam segurança e conformidade.

Como esse estudo se conecta ao planejamento estratégico da empresa?

O estudo vai além do campo técnico, apoiando a empresa em decisões estratégicas. Além disso, ele fornece dados concretos que ajudam a alinhar metas corporativas com a realidade normativa.

Define condicionantes técnicos que influenciam prazos e custos de investimento.
Apoia o planejamento de CAPEX (investimentos de capital) e OPEX (custos operacionais).
Aumenta a previsibilidade de projetos de médio e longo prazo.
Reduz incertezas estratégicas e evita decisões baseadas apenas em estimativas financeiras

Quando deve ser realizado um Estudo de Viabilidade Técnica?

A empresa ou instituição deve realizar o estudo sempre que planeja executar um novo projeto, adquirir equipamentos complexos, reformar instalações ou ampliar operações. Realizá-lo no início do processo é estratégico, pois permite identificar inconformidades e falhas ainda na fase de planejamento, evitando gastos desnecessários e riscos operacionais.

Além disso, as empresas devem aplicar o estudo em momentos críticos, como processos de auditoria, licenciamento ambiental, certificações ISO ou fiscalizações de órgãos públicos. Nesses casos, a ausência do estudo pode comprometer a aprovação de projetos e expor a organização a sanções legais.

Relação entre o Estudo de Viabilidade Técnica e a gestão de riscos

A gestão de riscos é um pilar central na engenharia moderna, e o estudo funciona como ferramenta de integração entre análise técnica e controle de riscos.

Atua alinhado à ISO 31000 (gestão de riscos), assim identificando falhas potenciais e propondo mitigação.
Avalia probabilidade e impacto de riscos técnicos, legais e ambientais.
Integra riscos mapeados ao plano corporativo de gestão.
Aumenta a resiliência organizacional, por isso, reduzindo a exposição a acidentes e perdas financeiras.

Estudo de viabilidade começa com método e precisão.

Como o Estudo de Viabilidade Técnica contribui para auditorias e certificações?

O Estudo de Viabilidade Técnica é um dos principais instrumentos utilizados como evidência objetiva em processos de auditoria de sistemas de gestão. Ao reunir e analisar documentos técnicos, ele comprova que a empresa opera em conformidade com os requisitos normativos e que adota boas práticas reconhecidas internacionalmente. Além disso, essa documentação organizada e validada se transforma em uma base sólida de defesa e demonstra maturidade técnica perante auditores internos e externos.

Além disso, o estudo ajuda a identificar lacunas antes das auditorias, permitindo correções antecipadas. O estudo reduz riscos de não conformidade, fortalece a credibilidade do sistema de gestão e assegura que a empresa conquiste e mantenha certificações sem atrasos ou surpresas desagradáveis.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Estudo Viabilidade Técnica

EXECUÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA DE DOCUMENTOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E COMPLEMENTAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COM EMISSÃO DA ART

OBJETO DO SERVIÇO

O serviço tem como objetivo realizar a análise técnica estruturada de documentos relacionados a projetos, instalações, equipamentos ou processos, visando a elaboração de estudo de viabilidade técnica. Inclui a identificação de lacunas, inconsistências e pontos de adequação normativa, bem como a complementação de exigências técnicas necessárias. A entrega formal ocorre por meio de relatório técnico conclusivo e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo profissional habilitado.

ESCOPO TÉCNICO DO SERVIÇO

Levantamento e Organização Documental
Coleta de documentos fornecidos pela contratante: projetos, memoriais descritivos, laudos, relatórios e registros de manutenção.
Catalogação, indexação e análise preliminar da consistência documental.
Identificação de documentos faltantes ou incompletos.

Análise Técnica Crítica
Avaliação de conformidade técnica frente às normas aplicáveis e boas práticas de engenharia.
Verificação de coerência entre desenhos, memoriais, cálculos e especificações técnicas.
Identificação de riscos técnicos, operacionais e legais decorrentes de falhas ou omissões.

Estudo de Viabilidade Técnica
Elaboração de parecer sobre a viabilidade de execução, operação ou manutenção do objeto avaliado.
Definição de condicionantes técnicas, prazos e medidas mitigatórias necessárias.
Estimativa preliminar de custos relacionados às adequações ou complementações.

Complementação de Exigências
Indicação objetiva de exigências técnicas, normativas ou legais pendentes.
Orientação para elaboração ou atualização de documentos técnicos adicionais.
Proposição de adequações e medidas para atendimento integral das exigências.

Relatório Técnico Conclusivo
Estruturação de relatório final consolidando análise, estudo de viabilidade e recomendações.
Inclusão de registros documentais analisados, observações críticas e anexos.
Definição clara de prazos para regularização ou execução de ajustes.

Emissão da ART
Registro formal da responsabilidade técnica junto ao CREA/CONFEA.
Identificação do escopo executado na ART como análise técnica de documentos e estudo de viabilidade.
Entrega do documento à contratante como garantia legal da validade técnica do trabalho.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Estudo Viabilidade Técnica

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR 4 – SESMT
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação
ABNT NBR 15575 – Desempenho de Edificações
ABNT NBR 16280 – Reformas em Edificações
ABNT NBR ISO 9001 – Sistemas de Gestão da Qualidade
ISO 31000 – Gestão de Riscos
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Estudo Viabilidade Técnica

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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CURIOSIDADE TÉCNICA

Viabilidade técnica envolve desempenho, durabilidade e conformidade
Ao contrário da visão simplificada de “viabilidade = custo”, o estudo técnico verifica:
Disponibilidade de materiais normatizados (evita uso de insumos sem homologação);
Vida útil projetada vs. ciclo de manutenção preventiva;
Compatibilidade normativa
Curiosidade: em mais de 30% das análises de projetos elétricos, a viabilidade falha por não prever disjuntores com curva de disparo compatível com o sistema.
Complementação de exigências reduz autuações
Órgãos fiscalizadores, como MTE e CREA, frequentemente emitem notificações por falta de memorial descritivo, ausência de ART complementar ou inconsistência de diagramas unifilares. Uma análise técnica documental detecta essas falhas antecipadamente e reduz significativamente o risco de interdição e multa.

O QUE É?

É um serviço que vai muito além de “ler documentos”. Trata-se de uma auditoria técnica estruturada, em que cada relatório, laudo, projeto ou registro é confrontado com normas e boas práticas de engenharia. O objetivo é garantir que tudo esteja tecnicamente correto, juridicamente defensável e operacionalmente viável.

PARA QUE SERVE?

Serve para reduzir riscos de acidentes, autuações e prejuízos financeiros, ao identificar falhas antes que elas se transformem em problemas práticos. Além disso, assegura que o cliente atenda exigências legais e normativas, evitando multas e interdições de órgãos fiscalizadores.

Curiosidade: Em muitos casos, essa análise documental permite que empresas ganhem tempo e recursos, porque corrige apenas o que é necessário, sem precisar refazer todo o projeto.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Estudo Viabilidade Técnica

Saiba Mais: Estudo Viabilidade Técnica

1.1 Objetivo
1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, consideram-se os termos e definições constantes no
Anexo I.
1.2 Campo de aplicação
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
2 1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relaçõesjurídicas.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho – STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho – SST em todo o território nacional;
e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST; e
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
1.4 Direitos e deveres
1.4.1 Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aostrabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir taisriscos;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; e
g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I. eliminação dos fatores de risco;
II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e IV. adoção de medidas de proteção individual.
F: NR 01

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