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Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos
quarta-feira, 30 março 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Exército Brasileiro EB - Laudos e Relatórios Técnicos, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR19, NR23, Serviços Técnicos

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Nome Técnico: Estudo de Viabilidade Técnica Determinação de Sistemas de Segurança em Áreas com Explosivos NR-19 NBR 16385 Sistema de Proteção Contraexplosão

Referência: 71750

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos
O intuito do Estudo de Sistemas de Segurança Áreas com Explosivos é identificar os riscos relacionados à presença de explosivos para definir os sistemas de segurança adequados, de modo a maximizar a segurança para os profissionais envolvidos.

O que é Sistema de Segurança para Áreas com Explosivos?
É um ambiente no qual normalmente são manipuladas substâncias inflamáveis que se misturam no ar oferecendo riscos de explosão. As áreas de instalação devem ser afastadas do perigo de Explosão, e as áreas externas não deve haver circulação de pessoas e equipamentos. O contentor Rígido não condutor não pode ser usado em áreas contendo particular solidas combustíveis ou em prevenção de vapores e/ou gases inflamáveis, áreas Classificadas como Zonas 21 e 22, são áreas inspecionadas, para garantir que não haja acúmulo de produto de pó combustível. Os sistemas desenvolvidos de prevenção e de proteção contra explosão, tanto para projetos industriais e/ou comerciais como para instalações existentes, para manusear, processar, transportar e armazenar partículas sólidas de combustíveis e atmosferas explosivas, acidentes com explosivos, bem como a proteção dos trabalhadores presentes envolvidos nos processos. É importante que os sistemas de segurança com explosivos sejam adequados ao tipo de tarefa realizada para maximizar a segurança e proteção.

 

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Análise de risco;

Gerenciamento de riscos de explosão;
Gerenciamento de modificações;
Supervisão de projeto do sistema;
Segurança à vida e saúde ocupacional;
Integridade estrutural;
Controle de incêndio e de explosão;
Transporte pneumático, coletores de pós e projeto de sistema de central de limpeza a vácuo Investigação de acidentes;
Projeto baseado em desempenho;
Requisitos; Qualificação e validação; Documentos;
Fontes de dados;
Revisão por organização independente;
Gerenciamento de modificações;
Critérios de desempenho;
Segurança da integridade física e da saúde dos ocupantes ;
Integridade estrutural; Continuidade da missão;
Atenuação da propagação do incêndio e da explosão;
Prevenção dos efeitos da explosão;
Cenários de projeto;
Cenários de incêndio; explosão;
Avaliação do projeto; Métodos de avaliação;
Projeto da instalação e de sistemas;
Generalidades;
Método de avaliação de risco;
Risco de explosão em equipamento enclausurado;
Tratamento das áreas de processo e de manuseio de pó combustível;
Construção da edificação; Porta corta-fogo;
Saída de emergência; Passagem;
Tempo requerido de resistência ao fogo;
Alivio da deflagração; Sistemas de alivio; Dispositivos de alivio;
Equipamentos elétricos;
Equipamento de processo;
Avaliação de risco;
Proteção contra explosão para equipamento;
Proteção contra incêndio para equipamentos;
Isolamento de equipamento;
Isolamento de áreas de trabalho a montante;
Proteção contra incêndio em instalações;
Recipientes de armazenamento de pó ;
Superfícies internas; Portas de acesso e aberturas;
Sistema de transferência de material;
Ferro, níquel, cobre e outros particulados de metal de transição;
Sistemas que transportam misturas híbridas;
Sistemas de dutos; Visores;
Sistemas de proteção de pressão; Quebra-vácuo ;
Dispositivo de alivio de pressão;
Válvulas de controle de fluxo de ar;
Dispositivos de alimentação de produto;
Dispositivos mecânicos de alimentação; Acionadores;
Elevadores de canecas; Alivio de deflagração;
Material de construção; Limpeza e inspeção;
Desligamento de energia elétrica; Correias;
Monitoramento;
Controle de emergência;
Transportadores enclausurados; Carcaça e aberturas;
Desligamento de energia elétrica;
Sistemas de ventilação (ventiladores e sopradores);
Dispositivos de movimentação de ar;
Partículas sólidas combustíveis;
Separadores de material-ar (ciclones e filtros) ;
Localização Proteção Múltiplos dutos de coletores de pó ;
Exaustão de ar Construção ;
Controle do escape de pó e limpeza (housekeeping);
Frequência de limpeza;
Métodos de limpeza; Aspiradores de pó portáteis;
Procedimentos de limpeza; Fontes de ignição;
Calor de faíscas mecânicas e fricção;
Materiais estranhos;
Fluxos de processo com potencial de ignição;
Correias Rolamentos;
Equipamento; Avaliação de riscos;
Equipamento elétrico; estática;
Componentes condutivos; Correias;
Contentores contêineres ou recipientes intermediários para granel;
Alimentação manual em recipientes e vasos;
Ferramentas com acionamento por cartucho;
Chamas abertas e fagulhas;
Processos de aquecimento e sistemas de conforto térmico;
Superfícies quentes;
Caminhões industriais e empilhadeiras;
Sistemas de proteção contra incêndio;
Agentes de extinção;
Sistemas de detecção;
Dispositivos do sistema de extinção;
Portas de alivio e dispositivos de diversão ou de corte de fluxo;
Extintores de incêndio;
Mangueiras, mangotinhos, tubulação fixa de água de incêndio e hidrantes;
Difusores Chuveiros automáticos (sprinkfers);
Sistemas de detecção e extinção de falsetes e carbonização;
Requisitos para sistemas especiais de proteção contra incêndio e explosão;
Alarmes Deficiências dos sistemas de prevenção proteção contra incêndio e explosão;
Treinamento e procedimentos;
Treinamento inicial Retreinamento;
Planos, procedimentos e certificação;
Contratados e subcontratados;
Treinamento de contratados e subcontratados;
Inspeção, ensaios e manutenção;
Manutenção de dispositivos de alimentação de produtos;
Manutenção de dispositivos movidos a ar;
Manutenção de separadores ar-produto;
Manutenção de portas de alivio, isolamento mecânico (dampers) e dispositivos diversões e de corte de fluxo; Manutenção de sistemas de proteção contra incêndio ou explosão;
Manutenção em espaços confinados;
Manutenção em instalações elétricas;
Relatórios de inspeção, ensaios e manutenção;
Informações adicionais; geral; adicionais ás definições
Compatível com água; Incompatível com água; Reativo à agua;
Concentração mínima para explosão (CME) e energia mínima de ignição (EMI);
Deflagração; Válvulas rotativas;
Propagação de deflagração utilizando isolamento mecânico;
Propagação de deflagração utilizando diversor de frente de chama;
Propagação de deflagração utilizando isolamento químico;
Tipos de separadores de materiais estranhos;
Gráfico de pressão-tempo de uma deflagração ventilada;
Painel de explosão com suporte a vácuo;
Coletor de pó com ventilação;
Pressão em relação ao tempo de deflagração suprimida;
Sistema de supressão para coletor de pó;
Isolamento mecânico utilizando válvula de fechamento rápido;
Arranjo típico de isolamento químico;
Detectores de fagulhas e/ou faíscas e dispositivo diverso de fluxo;
Sistema típico de detecção e extinção de fagulhas e/ou faíscas;
Emissões de incandescência de chama de carvalho e de gasolina, comparadas com a sensibilidade do espectro do detector de faísca ou fagulha e/ou incandescência (brasa) ;
Requisito mínimo para sistema de detecção de faíscas e/ou fagulhas;
Sistema básico de detecção e de extinção de fagulhas e/ou faíscas para separador de ar-pó;
Exemplo do perigo de acúmulo de massa de pó;
Propagação de deflagração sem isolamento ;
Classificação de área para camadas de pós ou poeiras;
Intervalo de tempo para limpeza não programada;
Espessura média aproximada do acúmulo de pá de 1 kg/m2 para limpeza não programada;
Uso de diferentes tipos de contêineres (contetores) flexíveis;
Acúmulo de pós nas múltiplas áreas da edificação em análise;
Espessura de camadas e sua correspondência para acúmulos não separados;
Resultado do exemplo de amostragem de pó;
Características de deflagração do produtos agrícolas;
Classificação de área para camadas do pós ou poeiras;
Intervalo de tempo para limpeza não programada;
Espessura média aproximada do acúmulo de pó de 1 kg/m2 para limpeza não irogramada;
Uso de diferentes tipos de contêineres (contetores) flexíveis ;
Acúmulo de pós nas múltiplas áreas da edificação em análise
Espessura de camadas e sua correspondência para acúmulos não separados;
Resultado do exemplo do amostragem do pó ;
Características de deflagração do produtos agrícolas;
Características de deflagração do pós do carvão (carbonáceos);
Características de deflagração de pós metálicos;
Características de deflagração de pós químicos;
Características de deflagração de pós de plásticos;
Classificação do perigo do deflagração para pós combustíveis;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: ABNT NBR 16385.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:

NR 19 – Explosivos;
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
ABNT NBR 16385 Sistemas de prevenção e proteção contra explosão — Fabricação, processamento e manuseio de partículas sólidas combustíveis — Requisitos;
ABNT NBR 15662 – Sistemas de prevenção e proteção contra explosão – Gerenciamento de riscos de explosões;
ABNT NBR 9653 Guia para avaliação dos efeitos provocados pelo uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas;
ABNT NBR ISO 6184-2 – Sistemas de proteção contra explosão – Parte 2: Determinação de índices de explosão de gases combustíveis no ar;
ABNT NBR ISSO 6184-3 – Sistemas de proteção contra explosão – Parte 3: Determinação dos índices de explosão de misturas ar/combustível exceto as misturas pó/ar e gás/ar;
Portaria Nº 56 – COLOG, de 5 de Junho de 2017. EB: 64474.004621/2017-25. Ministério Da Defesa Exército Brasileiro Comando Logístico;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Saiba Mais: Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

19.3.3 É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.
19.3.4 As organizações devem manter, nas instalações de fabricação, comércio e armazenamento de explosivos, quantidades máximas de explosivos de acordo com o Anexo II desta Norma.
19.3.4.1 As distâncias constantes do Anexo II desta norma poderão ser reduzidas à metade no caso de depósitos barricados.
19.3.5 O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR das organizações que fabricam, armazenam e transportam explosivos deve contemplar além do previsto na NR-1, os fatores de riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de prevenção.
19.4 Fabricação de explosivos
19.4.1 A fabricação de explosivos somente é permitida às organizações portadoras de Certificado de Conformidade homologado pelo Exército Brasileiro.
19.4.2 As áreas perigosas de fábricas de explosivos, definidas pelo responsável técnico da organização ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, deverão ter monitoramento eletrônico permanente de acordo com o disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.
19.4.3 O terreno em que se achar instalado o conjunto de edificações das organizações que fabricam explosivos deve ser provido de cerca adequada e de separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração.
19.4.3.1 As atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo. 19.4.4 Os locais de fabricação de explosivos devem ser:
a) mantidos em perfeito estado de conservação;
 b) adequadamente arejados;
c) construídos com paredes e tetos de material incombustível e pisos antiestáticos;
d) dotados de equipamentos aterrados e, se necessárias, instalações elétricas especiais de segurança; e) providos de sistemas de combate a incêndios adequados aos fins a que se destinam, de acordo com a legislação estadual e normas técnicas nacionais vigentes;
e) livres de materiais combustíveis ou inflamáveis.
19.4.5 No manuseio de explosivos, é proibido:
a) utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;
b) fumar ou praticar ato suscetível de produzir fogo ou centelha;
c) usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas; e d) manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.
19.4.6 Nos locais de manuseio de explosivos, as matérias primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no máximo, material para o trabalho de quatro horas.
 19.5 Armazenamento de explosivos
19.5.1 A armazenagem de explosivos deve ser feita em depósitos, permanentes ou temporários, construídos para esta finalidade.
19.5.1.1 No caso de paióis ou depósitos permanentes, as paredes devem ser duplas, em alvenaria ou concreto, com intervalos vazios entre elas de, no mínimo, 0,50 m (cinquenta centímetros).
19.5.2 Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser construídos de materiais incombustíveis e maus condutores de calor, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;
b) ser apropriadamente ventilados;
c) ser dotados de sinalização externa adequada.
19.5.3 Os depósitos de explosivos deverão ter permanente monitoramento eletrônico de acordo com o disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro 19.5.4 As distâncias mínimas a serem observadas com relação a edifícios habitados, ferrovias, rodovias e a outros depósitos, para fixação das quantidades de explosivos e acessórios que poderão ser armazenadas num depósito de explosivos, constam das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II).
19.5.5 O produto número de ordem 3.2.0120 – pólvoras químicas de qualquer tipo, conforme critérios da Organização das Nações Unidas – ONU e do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, deve ser enquadrado como sólido inflamável quando: I – armazenado em quantidade de até 20 kg (vinte quilos), inclusive; II – acondicionado em recipiente fabricado com material de baixa resistência (vidro, plástico, cerâmica etc); e III – a altura da coluna no interior desses recipientes for inferior a trinta centímetros. 19.5.5.1 Atendidas as condições descritas nos incisos I a III, fica dispensada a aplicação das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II).
19.5.6 Na capacidade de armazenamento de depósitos levar-se-á em consideração os seguintes fatores: Este texto I – dimensões das embalagens de explosivos a armazenar; II – altura máxima de empilhamento; III – ocupação máxima de 60 % (sessenta por cento) da área, para permitir a circulação do pessoal no interior do depósito e o afastamento das caixas das paredes; e IV – distância mínima de 0,70 m (setenta centímetros) entre o teto do depósito e o topo do empilhamento.
19.5.6.1 Conhecendo-se a quantidade de explosivos a armazenar, em face das tabelas de quantidades-distâncias, a área do depósito de explosivos poderá ser determinada pela seguinte fórmula: A = N.S/0,6.E A – área interna em metros quadrados; N – número de caixas a serem armazenadas; S – superfície ocupada por uma caixa, em metros quadrados; e E – número de caixas que serão empilhadas verticalmente.
19.5.7 A armazenagem de diferentes tipos de explosivos deve seguir o grupo de incompatibilidade previsto no Anexo III desta norma.
19.5.8 Os acessórios explosivos podem ser armazenados com explosivos no mesmo depósito de explosivos, desde que estejam isolados e atendam as quantidades máximas previstas nas Tabelas do Anexo II desta norma.
19.5.9 É proibida a armazenagem de explosivos, em um mesmo depósito de explosivos: I – com acessórios iniciadores; II – com pólvoras; ou III – com fogos de artifício ou outros artefatos pirotécnicos. 19.5.10 Na armazenagem de explosivos em caixas, o empilhamento deve estar afastado das paredes e do teto e sobre material incombustível.
19.5.11 As instalações elétricas dos depósitos de explosivos devem ser específicas para áreas classificadas.
19.5.12 Explosivos de diferentes organizações podem ser armazenados num mesmo depósito de explosivo, desde que: I – os produtos estejam visivelmente separados e identificados; II – as movimentações de entrada e saída sejam individualizadas; e III – atendam as regras de segurança de armazenagem previstas nesta norma.
19.5.13 Para efeito da aplicação das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II), serão considerados: Este texto como construção única, os depósitos de explosivos cujas distâncias entre si sejam inferiores às constantes nas Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II); ou II – como unidades individuais, os depósitos de explosivos cujas distâncias entre si sejam iguais ou superiores às constantes nas Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II). 19.5.13.1 As quantidades de explosivos armazenadas no caso do inciso I serão a soma das quantidades estocadas em cada um dos depósitos de explosivos.
19.5.13.2 Caso os depósitos de explosivos sejam de materiais incompatíveis, a Tabela a ser adotada deverá ser a mais restritiva. 19.6 Transporte de explosivos
19.6.1 O transporte de explosivos deve atender as prescrições gerais de acordo com o meio de transporte a ser utilizado: I – transporte rodoviário: normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; II – transporte por via marítima, fluvial ou lacustre: normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ; e III – transporte por via aérea: normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
19.6.2 Para o transporte de explosivos devem ser observadas as seguintes prescrições gerais:
a) o material a ser transportado deve estar devidamente acondicionado em embalagem regulamentar;
b) os serviços de embarque e desembarque devem ser supervisionados por um trabalhador que tenha sido capacitado, nos termos da NR-1, sob responsabilidade do responsável técnico da organização fabricante ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho;
c) todos os equipamentos empregados nos serviços de carga, transporte e descarga devem ser verificados quanto às condições de segurança;
d) sinalizações de explosivo devem ser afixadas em lugares visíveis do veículo de transporte;
e) o material deve ser disposto e fixado no veículo de modo a prover segurança e facilitar a inspeção;
f) munições, pólvoras, explosivos, acessórios iniciadores, artifícios pirotécnicos e outros artefatos pirotécnicos devem ser transportados separadamente; g) o material deve ser protegido contra a umidade e incidência direta dos raios solares;
h) é proibido bater, arrastar, rolar ou jogar os recipientes de explosivos;
i) antes de descarregar os materiais, o local previsto para armazená-los deve ser examinado;
j) é proibida a utilização de sistemas de iluminação que não sejam específicos para áreas classificadas, fósforos, isqueiros, dispositivos e ferramentas capazes de produzir chama ou centelha nos locais de embarque, desembarque e no transporte;
k) salvo casos especiais, de acordo com a análise de riscos da operação, os serviços de carga e descarga de explosivos devem ser feitos durante o dia e com tempo sem ocorrência de intempéries;
Fonte: NR-19

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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