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Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos
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Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Nome Técnico: Estudo de Viabilidade Técnica Determinação de Sistemas de Segurança em Áreas com Explosivos NR-19 NBR 16385 Sistema de Proteção Contraexplosão

Referência: 71750

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos
O intuito do Estudo de Sistemas de Segurança Áreas com Explosivos é identificar os riscos relacionados à presença de explosivos para definir os sistemas de segurança adequados, de modo a maximizar a segurança para os profissionais envolvidos.

O que é Sistema de Segurança para Áreas com Explosivos?
É um ambiente no qual normalmente são manipuladas substâncias inflamáveis que se misturam no ar oferecendo riscos de explosão. As áreas de instalação devem ser afastadas do perigo de Explosão, e as áreas externas não deve haver circulação de pessoas e equipamentos. O contentor Rígido não condutor não pode ser usado em áreas contendo particular solidas combustíveis ou em prevenção de vapores e/ou gases inflamáveis, áreas Classificadas como Zonas 21 e 22, são áreas inspecionadas, para garantir que não haja acúmulo de produto de pó combustível. Os sistemas desenvolvidos de prevenção e de proteção contra explosão, tanto para projetos industriais e/ou comerciais como para instalações existentes, para manusear, processar, transportar e armazenar partículas sólidas de combustíveis e atmosferas explosivas, acidentes com explosivos, bem como a proteção dos trabalhadores presentes envolvidos nos processos. É importante que os sistemas de segurança com explosivos sejam adequados ao tipo de tarefa realizada para maximizar a segurança e proteção.

 


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ferramentas Necessárias para Manutenção 
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;

Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.

Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.

Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);

Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.

Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.

Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

Saiba Mais

Saiba Mais: Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

19.3.3 É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.
19.3.4 As organizações devem manter, nas instalações de fabricação, comércio e armazenamento de explosivos, quantidades máximas de explosivos de acordo com o Anexo II desta Norma.
19.3.4.1 As distâncias constantes do Anexo II desta norma poderão ser reduzidas à metade no caso de depósitos barricados.
19.3.5 O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR das organizações que fabricam, armazenam e transportam explosivos deve contemplar além do previsto na NR-1, os fatores de riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de prevenção.
19.4 Fabricação de explosivos
19.4.1 A fabricação de explosivos somente é permitida às organizações portadoras de Certificado de Conformidade homologado pelo Exército Brasileiro.
19.4.2 As áreas perigosas de fábricas de explosivos, definidas pelo responsável técnico da organização ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, deverão ter monitoramento eletrônico permanente de acordo com o disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.
19.4.3 O terreno em que se achar instalado o conjunto de edificações das organizações que fabricam explosivos deve ser provido de cerca adequada e de separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração.
19.4.3.1 As atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo. 19.4.4 Os locais de fabricação de explosivos devem ser:
a) mantidos em perfeito estado de conservação;
 b) adequadamente arejados;
c) construídos com paredes e tetos de material incombustível e pisos antiestáticos;
d) dotados de equipamentos aterrados e, se necessárias, instalações elétricas especiais de segurança; e) providos de sistemas de combate a incêndios adequados aos fins a que se destinam, de acordo com a legislação estadual e normas técnicas nacionais vigentes;
e) livres de materiais combustíveis ou inflamáveis.
19.4.5 No manuseio de explosivos, é proibido:
a) utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;
b) fumar ou praticar ato suscetível de produzir fogo ou centelha;
c) usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas; e d) manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.
19.4.6 Nos locais de manuseio de explosivos, as matérias primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no máximo, material para o trabalho de quatro horas.
 19.5 Armazenamento de explosivos
19.5.1 A armazenagem de explosivos deve ser feita em depósitos, permanentes ou temporários, construídos para esta finalidade.
19.5.1.1 No caso de paióis ou depósitos permanentes, as paredes devem ser duplas, em alvenaria ou concreto, com intervalos vazios entre elas de, no mínimo, 0,50 m (cinquenta centímetros).
19.5.2 Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser construídos de materiais incombustíveis e maus condutores de calor, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;
b) ser apropriadamente ventilados;
c) ser dotados de sinalização externa adequada.
19.5.3 Os depósitos de explosivos deverão ter permanente monitoramento eletrônico de acordo com o disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro 19.5.4 As distâncias mínimas a serem observadas com relação a edifícios habitados, ferrovias, rodovias e a outros depósitos, para fixação das quantidades de explosivos e acessórios que poderão ser armazenadas num depósito de explosivos, constam das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II).
19.5.5 O produto número de ordem 3.2.0120 – pólvoras químicas de qualquer tipo, conforme critérios da Organização das Nações Unidas – ONU e do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, deve ser enquadrado como sólido inflamável quando: I – armazenado em quantidade de até 20 kg (vinte quilos), inclusive; II – acondicionado em recipiente fabricado com material de baixa resistência (vidro, plástico, cerâmica etc); e III – a altura da coluna no interior desses recipientes for inferior a trinta centímetros. 19.5.5.1 Atendidas as condições descritas nos incisos I a III, fica dispensada a aplicação das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II).
19.5.6 Na capacidade de armazenamento de depósitos levar-se-á em consideração os seguintes fatores: Este texto I – dimensões das embalagens de explosivos a armazenar; II – altura máxima de empilhamento; III – ocupação máxima de 60 % (sessenta por cento) da área, para permitir a circulação do pessoal no interior do depósito e o afastamento das caixas das paredes; e IV – distância mínima de 0,70 m (setenta centímetros) entre o teto do depósito e o topo do empilhamento.
19.5.6.1 Conhecendo-se a quantidade de explosivos a armazenar, em face das tabelas de quantidades-distâncias, a área do depósito de explosivos poderá ser determinada pela seguinte fórmula: A = N.S/0,6.E A – área interna em metros quadrados; N – número de caixas a serem armazenadas; S – superfície ocupada por uma caixa, em metros quadrados; e E – número de caixas que serão empilhadas verticalmente.
19.5.7 A armazenagem de diferentes tipos de explosivos deve seguir o grupo de incompatibilidade previsto no Anexo III desta norma.
19.5.8 Os acessórios explosivos podem ser armazenados com explosivos no mesmo depósito de explosivos, desde que estejam isolados e atendam as quantidades máximas previstas nas Tabelas do Anexo II desta norma.
19.5.9 É proibida a armazenagem de explosivos, em um mesmo depósito de explosivos: I – com acessórios iniciadores; II – com pólvoras; ou III – com fogos de artifício ou outros artefatos pirotécnicos. 19.5.10 Na armazenagem de explosivos em caixas, o empilhamento deve estar afastado das paredes e do teto e sobre material incombustível.
19.5.11 As instalações elétricas dos depósitos de explosivos devem ser específicas para áreas classificadas.
19.5.12 Explosivos de diferentes organizações podem ser armazenados num mesmo depósito de explosivo, desde que: I – os produtos estejam visivelmente separados e identificados; II – as movimentações de entrada e saída sejam individualizadas; e III – atendam as regras de segurança de armazenagem previstas nesta norma.
19.5.13 Para efeito da aplicação das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II), serão considerados: Este texto como construção única, os depósitos de explosivos cujas distâncias entre si sejam inferiores às constantes nas Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II); ou II – como unidades individuais, os depósitos de explosivos cujas distâncias entre si sejam iguais ou superiores às constantes nas Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II). 19.5.13.1 As quantidades de explosivos armazenadas no caso do inciso I serão a soma das quantidades estocadas em cada um dos depósitos de explosivos.
19.5.13.2 Caso os depósitos de explosivos sejam de materiais incompatíveis, a Tabela a ser adotada deverá ser a mais restritiva. 19.6 Transporte de explosivos
19.6.1 O transporte de explosivos deve atender as prescrições gerais de acordo com o meio de transporte a ser utilizado: I – transporte rodoviário: normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; II – transporte por via marítima, fluvial ou lacustre: normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ; e III – transporte por via aérea: normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
19.6.2 Para o transporte de explosivos devem ser observadas as seguintes prescrições gerais:
a) o material a ser transportado deve estar devidamente acondicionado em embalagem regulamentar;
b) os serviços de embarque e desembarque devem ser supervisionados por um trabalhador que tenha sido capacitado, nos termos da NR-1, sob responsabilidade do responsável técnico da organização fabricante ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho;
c) todos os equipamentos empregados nos serviços de carga, transporte e descarga devem ser verificados quanto às condições de segurança;
d) sinalizações de explosivo devem ser afixadas em lugares visíveis do veículo de transporte;
e) o material deve ser disposto e fixado no veículo de modo a prover segurança e facilitar a inspeção;
f) munições, pólvoras, explosivos, acessórios iniciadores, artifícios pirotécnicos e outros artefatos pirotécnicos devem ser transportados separadamente; g) o material deve ser protegido contra a umidade e incidência direta dos raios solares;
h) é proibido bater, arrastar, rolar ou jogar os recipientes de explosivos;
i) antes de descarregar os materiais, o local previsto para armazená-los deve ser examinado;
j) é proibida a utilização de sistemas de iluminação que não sejam específicos para áreas classificadas, fósforos, isqueiros, dispositivos e ferramentas capazes de produzir chama ou centelha nos locais de embarque, desembarque e no transporte;
k) salvo casos especiais, de acordo com a análise de riscos da operação, os serviços de carga e descarga de explosivos devem ser feitos durante o dia e com tempo sem ocorrência de intempéries;
Fonte: NR-19

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos : Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Análise de risco;

Gerenciamento de riscos de explosão;
Gerenciamento de modificações;
Supervisão de projeto do sistema;
Segurança à vida e saúde ocupacional;
Integridade estrutural;
Controle de incêndio e de explosão;
Transporte pneumático, coletores de pós e projeto de sistema de central de limpeza a vácuo Investigação de acidentes;
Projeto baseado em desempenho;
Requisitos; Qualificação e validação; Documentos;
Fontes de dados;
Revisão por organização independente;
Gerenciamento de modificações;
Critérios de desempenho;
Segurança da integridade física e da saúde dos ocupantes ;
Integridade estrutural; Continuidade da missão;
Atenuação da propagação do incêndio e da explosão;
Prevenção dos efeitos da explosão;
Cenários de projeto;
Cenários de incêndio; explosão;
Avaliação do projeto; Métodos de avaliação;
Projeto da instalação e de sistemas;
Generalidades;
Método de avaliação de risco;
Risco de explosão em equipamento enclausurado;
Tratamento das áreas de processo e de manuseio de pó combustível;
Construção da edificação; Porta corta-fogo;
Saída de emergência; Passagem;
Tempo requerido de resistência ao fogo;
Alivio da deflagração; Sistemas de alivio; Dispositivos de alivio;
Equipamentos elétricos;
Equipamento de processo;
Avaliação de risco;
Proteção contra explosão para equipamento;
Proteção contra incêndio para equipamentos;
Isolamento de equipamento;
Isolamento de áreas de trabalho a montante;
Proteção contra incêndio em instalações;
Recipientes de armazenamento de pó ;
Superfícies internas; Portas de acesso e aberturas;
Sistema de transferência de material;
Ferro, níquel, cobre e outros particulados de metal de transição;
Sistemas que transportam misturas híbridas;
Sistemas de dutos; Visores;
Sistemas de proteção de pressão; Quebra-vácuo ;
Dispositivo de alivio de pressão;
Válvulas de controle de fluxo de ar;
Dispositivos de alimentação de produto;
Dispositivos mecânicos de alimentação; Acionadores;
Elevadores de canecas; Alivio de deflagração;
Material de construção; Limpeza e inspeção;
Desligamento de energia elétrica; Correias;
Monitoramento;
Controle de emergência;
Transportadores enclausurados; Carcaça e aberturas;
Desligamento de energia elétrica;
Sistemas de ventilação (ventiladores e sopradores);
Dispositivos de movimentação de ar;
Partículas sólidas combustíveis;
Separadores de material-ar (ciclones e filtros) ;
Localização Proteção Múltiplos dutos de coletores de pó ;
Exaustão de ar Construção ;
Controle do escape de pó e limpeza (housekeeping);
Frequência de limpeza;
Métodos de limpeza; Aspiradores de pó portáteis;
Procedimentos de limpeza; Fontes de ignição;
Calor de faíscas mecânicas e fricção;
Materiais estranhos;
Fluxos de processo com potencial de ignição;
Correias Rolamentos;
Equipamento; Avaliação de riscos;
Equipamento elétrico; estática;
Componentes condutivos; Correias;
Contentores contêineres ou recipientes intermediários para granel;
Alimentação manual em recipientes e vasos;
Ferramentas com acionamento por cartucho;
Chamas abertas e fagulhas;
Processos de aquecimento e sistemas de conforto térmico;
Superfícies quentes;
Caminhões industriais e empilhadeiras;
Sistemas de proteção contra incêndio;
Agentes de extinção;
Sistemas de detecção;
Dispositivos do sistema de extinção;
Portas de alivio e dispositivos de diversão ou de corte de fluxo;
Extintores de incêndio;
Mangueiras, mangotinhos, tubulação fixa de água de incêndio e hidrantes;
Difusores Chuveiros automáticos (sprinkfers);
Sistemas de detecção e extinção de falsetes e carbonização;
Requisitos para sistemas especiais de proteção contra incêndio e explosão;
Alarmes Deficiências dos sistemas de prevenção proteção contra incêndio e explosão;
Treinamento e procedimentos;
Treinamento inicial Retreinamento;
Planos, procedimentos e certificação;
Contratados e subcontratados;
Treinamento de contratados e subcontratados;
Inspeção, ensaios e manutenção;
Manutenção de dispositivos de alimentação de produtos;
Manutenção de dispositivos movidos a ar;
Manutenção de separadores ar-produto;
Manutenção de portas de alivio, isolamento mecânico (dampers) e dispositivos diversões e de corte de fluxo; Manutenção de sistemas de proteção contra incêndio ou explosão;
Manutenção em espaços confinados;
Manutenção em instalações elétricas;
Relatórios de inspeção, ensaios e manutenção;
Informações adicionais; geral; adicionais ás definições
Compatível com água; Incompatível com água; Reativo à agua;
Concentração mínima para explosão (CME) e energia mínima de ignição (EMI);
Deflagração; Válvulas rotativas;
Propagação de deflagração utilizando isolamento mecânico;
Propagação de deflagração utilizando diversor de frente de chama;
Propagação de deflagração utilizando isolamento químico;
Tipos de separadores de materiais estranhos;
Gráfico de pressão-tempo de uma deflagração ventilada;
Painel de explosão com suporte a vácuo;
Coletor de pó com ventilação;
Pressão em relação ao tempo de deflagração suprimida;
Sistema de supressão para coletor de pó;
Isolamento mecânico utilizando válvula de fechamento rápido;
Arranjo típico de isolamento químico;
Detectores de fagulhas e/ou faíscas e dispositivo diverso de fluxo;
Sistema típico de detecção e extinção de fagulhas e/ou faíscas;
Emissões de incandescência de chama de carvalho e de gasolina, comparadas com a sensibilidade do espectro do detector de faísca ou fagulha e/ou incandescência (brasa) ;
Requisito mínimo para sistema de detecção de faíscas e/ou fagulhas;
Sistema básico de detecção e de extinção de fagulhas e/ou faíscas para separador de ar-pó;
Exemplo do perigo de acúmulo de massa de pó;
Propagação de deflagração sem isolamento ;
Classificação de área para camadas de pós ou poeiras;
Intervalo de tempo para limpeza não programada;
Espessura média aproximada do acúmulo de pá de 1 kg/m2 para limpeza não programada;
Uso de diferentes tipos de contêineres (contetores) flexíveis;
Acúmulo de pós nas múltiplas áreas da edificação em análise;
Espessura de camadas e sua correspondência para acúmulos não separados;
Resultado do exemplo de amostragem de pó;
Características de deflagração do produtos agrícolas;
Classificação de área para camadas do pós ou poeiras;
Intervalo de tempo para limpeza não programada;
Espessura média aproximada do acúmulo de pó de 1 kg/m2 para limpeza não irogramada;
Uso de diferentes tipos de contêineres (contetores) flexíveis ;
Acúmulo de pós nas múltiplas áreas da edificação em análise
Espessura de camadas e sua correspondência para acúmulos não separados;
Resultado do exemplo do amostragem do pó ;
Características de deflagração do produtos agrícolas;
Características de deflagração do pós do carvão (carbonáceos);
Características de deflagração de pós metálicos;
Características de deflagração de pós químicos;
Características de deflagração de pós de plásticos;
Classificação do perigo do deflagração para pós combustíveis;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: ABNT NBR 16385.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

UTILIZAR QUANDO NECESSÁRIO

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)

a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a) Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).
Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a) Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c)  Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 04 – Se for realizar ENSAIOS ACÚSTICOS cabe a Contratante:
a) Manter o operador sempre aposto para manipulação do equipamento;
b) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 05 – Se for realizar TESTE EM LINHA DE ANCORAGEM E POSTES DE ANCORAGEM, SISTEMA CONTRA QUEDA, SISTEMA DE ANCORAGEM EM BALANCIM FLUTUANTE cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Saco, big bag, ou contrapeso com 90 kg exatos, tem que ser pesado e registrado antes dos testes e deverá estar amarrado a linha de ancoragem;
c) Até 03 designados para jogar o contrapeso para o teste da linha de ancoragem (linha de vida);
d) Se estiver chovendo, chuviscando ou úmido não haverá testes e a logística de retorno corre por conta da Contratante;
e) O Teste é na linha de ancoragem por trecho, no repuxo da queda do contrapeso poderá romper algum poste;
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 06 – Se for realizar TESTE DE ARRANCAMENTO EM DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM, OLHAIS, GANCHOS, cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Até 03 designados para procedimentos da inspeção;
c) Ao executar o Teste de Arrancamento, é possível romper alguns dispositivos cabendo a Contratante o ônus;
d) Os pontos avaliados serão somente para elementos acessíveis. Não nos responsabilizamos pelo projeto inicial, ou quaisquer sinistros quanto a montagem ou classificação dos dispositivos.
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 07 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a) Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;
b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
c) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Escopo Normativo do Serviço

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Análise de risco;

Gerenciamento de riscos de explosão;
Gerenciamento de modificações;
Supervisão de projeto do sistema;
Segurança à vida e saúde ocupacional;
Integridade estrutural;
Controle de incêndio e de explosão;
Transporte pneumático, coletores de pós e projeto de sistema de central de limpeza a vácuo Investigação de acidentes;
Projeto baseado em desempenho;
Requisitos; Qualificação e validação; Documentos;
Fontes de dados;
Revisão por organização independente;
Gerenciamento de modificações;
Critérios de desempenho;
Segurança da integridade física e da saúde dos ocupantes ;
Integridade estrutural; Continuidade da missão;
Atenuação da propagação do incêndio e da explosão;
Prevenção dos efeitos da explosão;
Cenários de projeto;
Cenários de incêndio; explosão;
Avaliação do projeto; Métodos de avaliação;
Projeto da instalação e de sistemas;
Generalidades;
Método de avaliação de risco;
Risco de explosão em equipamento enclausurado;
Tratamento das áreas de processo e de manuseio de pó combustível;
Construção da edificação; Porta corta-fogo;
Saída de emergência; Passagem;
Tempo requerido de resistência ao fogo;
Alivio da deflagração; Sistemas de alivio; Dispositivos de alivio;
Equipamentos elétricos;
Equipamento de processo;
Avaliação de risco;
Proteção contra explosão para equipamento;
Proteção contra incêndio para equipamentos;
Isolamento de equipamento;
Isolamento de áreas de trabalho a montante;
Proteção contra incêndio em instalações;
Recipientes de armazenamento de pó ;
Superfícies internas; Portas de acesso e aberturas;
Sistema de transferência de material;
Ferro, níquel, cobre e outros particulados de metal de transição;
Sistemas que transportam misturas híbridas;
Sistemas de dutos; Visores;
Sistemas de proteção de pressão; Quebra-vácuo ;
Dispositivo de alivio de pressão;
Válvulas de controle de fluxo de ar;
Dispositivos de alimentação de produto;
Dispositivos mecânicos de alimentação; Acionadores;
Elevadores de canecas; Alivio de deflagração;
Material de construção; Limpeza e inspeção;
Desligamento de energia elétrica; Correias;
Monitoramento;
Controle de emergência;
Transportadores enclausurados; Carcaça e aberturas;
Desligamento de energia elétrica;
Sistemas de ventilação (ventiladores e sopradores);
Dispositivos de movimentação de ar;
Partículas sólidas combustíveis;
Separadores de material-ar (ciclones e filtros) ;
Localização Proteção Múltiplos dutos de coletores de pó ;
Exaustão de ar Construção ;
Controle do escape de pó e limpeza (housekeeping);
Frequência de limpeza;
Métodos de limpeza; Aspiradores de pó portáteis;
Procedimentos de limpeza; Fontes de ignição;
Calor de faíscas mecânicas e fricção;
Materiais estranhos;
Fluxos de processo com potencial de ignição;
Correias Rolamentos;
Equipamento; Avaliação de riscos;
Equipamento elétrico; estática;
Componentes condutivos; Correias;
Contentores contêineres ou recipientes intermediários para granel;
Alimentação manual em recipientes e vasos;
Ferramentas com acionamento por cartucho;
Chamas abertas e fagulhas;
Processos de aquecimento e sistemas de conforto térmico;
Superfícies quentes;
Caminhões industriais e empilhadeiras;
Sistemas de proteção contra incêndio;
Agentes de extinção;
Sistemas de detecção;
Dispositivos do sistema de extinção;
Portas de alivio e dispositivos de diversão ou de corte de fluxo;
Extintores de incêndio;
Mangueiras, mangotinhos, tubulação fixa de água de incêndio e hidrantes;
Difusores Chuveiros automáticos (sprinkfers);
Sistemas de detecção e extinção de falsetes e carbonização;
Requisitos para sistemas especiais de proteção contra incêndio e explosão;
Alarmes Deficiências dos sistemas de prevenção proteção contra incêndio e explosão;
Treinamento e procedimentos;
Treinamento inicial Retreinamento;
Planos, procedimentos e certificação;
Contratados e subcontratados;
Treinamento de contratados e subcontratados;
Inspeção, ensaios e manutenção;
Manutenção de dispositivos de alimentação de produtos;
Manutenção de dispositivos movidos a ar;
Manutenção de separadores ar-produto;
Manutenção de portas de alivio, isolamento mecânico (dampers) e dispositivos diversões e de corte de fluxo; Manutenção de sistemas de proteção contra incêndio ou explosão;
Manutenção em espaços confinados;
Manutenção em instalações elétricas;
Relatórios de inspeção, ensaios e manutenção;
Informações adicionais; geral; adicionais ás definições
Compatível com água; Incompatível com água; Reativo à agua;
Concentração mínima para explosão (CME) e energia mínima de ignição (EMI);
Deflagração; Válvulas rotativas;
Propagação de deflagração utilizando isolamento mecânico;
Propagação de deflagração utilizando diversor de frente de chama;
Propagação de deflagração utilizando isolamento químico;
Tipos de separadores de materiais estranhos;
Gráfico de pressão-tempo de uma deflagração ventilada;
Painel de explosão com suporte a vácuo;
Coletor de pó com ventilação;
Pressão em relação ao tempo de deflagração suprimida;
Sistema de supressão para coletor de pó;
Isolamento mecânico utilizando válvula de fechamento rápido;
Arranjo típico de isolamento químico;
Detectores de fagulhas e/ou faíscas e dispositivo diverso de fluxo;
Sistema típico de detecção e extinção de fagulhas e/ou faíscas;
Emissões de incandescência de chama de carvalho e de gasolina, comparadas com a sensibilidade do espectro do detector de faísca ou fagulha e/ou incandescência (brasa) ;
Requisito mínimo para sistema de detecção de faíscas e/ou fagulhas;
Sistema básico de detecção e de extinção de fagulhas e/ou faíscas para separador de ar-pó;
Exemplo do perigo de acúmulo de massa de pó;
Propagação de deflagração sem isolamento ;
Classificação de área para camadas de pós ou poeiras;
Intervalo de tempo para limpeza não programada;
Espessura média aproximada do acúmulo de pá de 1 kg/m2 para limpeza não programada;
Uso de diferentes tipos de contêineres (contetores) flexíveis;
Acúmulo de pós nas múltiplas áreas da edificação em análise;
Espessura de camadas e sua correspondência para acúmulos não separados;
Resultado do exemplo de amostragem de pó;
Características de deflagração do produtos agrícolas;
Classificação de área para camadas do pós ou poeiras;
Intervalo de tempo para limpeza não programada;
Espessura média aproximada do acúmulo de pó de 1 kg/m2 para limpeza não irogramada;
Uso de diferentes tipos de contêineres (contetores) flexíveis ;
Acúmulo de pós nas múltiplas áreas da edificação em análise
Espessura de camadas e sua correspondência para acúmulos não separados;
Resultado do exemplo do amostragem do pó ;
Características de deflagração do produtos agrícolas;
Características de deflagração do pós do carvão (carbonáceos);
Características de deflagração de pós metálicos;
Características de deflagração de pós químicos;
Características de deflagração de pós de plásticos;
Classificação do perigo do deflagração para pós combustíveis;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: ABNT NBR 16385.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Referências Normativas

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:

NR 19 – Explosivos;
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
ABNT NBR 16385 Sistemas de prevenção e proteção contra explosão — Fabricação, processamento e manuseio de partículas sólidas combustíveis — Requisitos;
ABNT NBR 15662 – Sistemas de prevenção e proteção contra explosão – Gerenciamento de riscos de explosões;
ABNT NBR 9653 Guia para avaliação dos efeitos provocados pelo uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas;
ABNT NBR ISO 6184-2 – Sistemas de proteção contra explosão – Parte 2: Determinação de índices de explosão de gases combustíveis no ar;
ABNT NBR ISSO 6184-3 – Sistemas de proteção contra explosão – Parte 3: Determinação dos índices de explosão de misturas ar/combustível exceto as misturas pó/ar e gás/ar;
Portaria Nº 56 – COLOG, de 5 de Junho de 2017. EB: 64474.004621/2017-25. Ministério Da Defesa Exército Brasileiro Comando Logístico;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Complementos

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Saiba Mais

Saiba Mais: Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

19.3.3 É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.
19.3.4 As organizações devem manter, nas instalações de fabricação, comércio e armazenamento de explosivos, quantidades máximas de explosivos de acordo com o Anexo II desta Norma.
19.3.4.1 As distâncias constantes do Anexo II desta norma poderão ser reduzidas à metade no caso de depósitos barricados.
19.3.5 O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR das organizações que fabricam, armazenam e transportam explosivos deve contemplar além do previsto na NR-1, os fatores de riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de prevenção.
19.4 Fabricação de explosivos
19.4.1 A fabricação de explosivos somente é permitida às organizações portadoras de Certificado de Conformidade homologado pelo Exército Brasileiro.
19.4.2 As áreas perigosas de fábricas de explosivos, definidas pelo responsável técnico da organização ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, deverão ter monitoramento eletrônico permanente de acordo com o disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.
19.4.3 O terreno em que se achar instalado o conjunto de edificações das organizações que fabricam explosivos deve ser provido de cerca adequada e de separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração.
19.4.3.1 As atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo. 19.4.4 Os locais de fabricação de explosivos devem ser:
a) mantidos em perfeito estado de conservação;
 b) adequadamente arejados;
c) construídos com paredes e tetos de material incombustível e pisos antiestáticos;
d) dotados de equipamentos aterrados e, se necessárias, instalações elétricas especiais de segurança; e) providos de sistemas de combate a incêndios adequados aos fins a que se destinam, de acordo com a legislação estadual e normas técnicas nacionais vigentes;
e) livres de materiais combustíveis ou inflamáveis.
19.4.5 No manuseio de explosivos, é proibido:
a) utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;
b) fumar ou praticar ato suscetível de produzir fogo ou centelha;
c) usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas; e d) manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.
19.4.6 Nos locais de manuseio de explosivos, as matérias primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no máximo, material para o trabalho de quatro horas.
 19.5 Armazenamento de explosivos
19.5.1 A armazenagem de explosivos deve ser feita em depósitos, permanentes ou temporários, construídos para esta finalidade.
19.5.1.1 No caso de paióis ou depósitos permanentes, as paredes devem ser duplas, em alvenaria ou concreto, com intervalos vazios entre elas de, no mínimo, 0,50 m (cinquenta centímetros).
19.5.2 Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser construídos de materiais incombustíveis e maus condutores de calor, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;
b) ser apropriadamente ventilados;
c) ser dotados de sinalização externa adequada.
19.5.3 Os depósitos de explosivos deverão ter permanente monitoramento eletrônico de acordo com o disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro 19.5.4 As distâncias mínimas a serem observadas com relação a edifícios habitados, ferrovias, rodovias e a outros depósitos, para fixação das quantidades de explosivos e acessórios que poderão ser armazenadas num depósito de explosivos, constam das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II).
19.5.5 O produto número de ordem 3.2.0120 – pólvoras químicas de qualquer tipo, conforme critérios da Organização das Nações Unidas – ONU e do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, deve ser enquadrado como sólido inflamável quando: I – armazenado em quantidade de até 20 kg (vinte quilos), inclusive; II – acondicionado em recipiente fabricado com material de baixa resistência (vidro, plástico, cerâmica etc); e III – a altura da coluna no interior desses recipientes for inferior a trinta centímetros. 19.5.5.1 Atendidas as condições descritas nos incisos I a III, fica dispensada a aplicação das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II).
19.5.6 Na capacidade de armazenamento de depósitos levar-se-á em consideração os seguintes fatores: Este texto I – dimensões das embalagens de explosivos a armazenar; II – altura máxima de empilhamento; III – ocupação máxima de 60 % (sessenta por cento) da área, para permitir a circulação do pessoal no interior do depósito e o afastamento das caixas das paredes; e IV – distância mínima de 0,70 m (setenta centímetros) entre o teto do depósito e o topo do empilhamento.
19.5.6.1 Conhecendo-se a quantidade de explosivos a armazenar, em face das tabelas de quantidades-distâncias, a área do depósito de explosivos poderá ser determinada pela seguinte fórmula: A = N.S/0,6.E A – área interna em metros quadrados; N – número de caixas a serem armazenadas; S – superfície ocupada por uma caixa, em metros quadrados; e E – número de caixas que serão empilhadas verticalmente.
19.5.7 A armazenagem de diferentes tipos de explosivos deve seguir o grupo de incompatibilidade previsto no Anexo III desta norma.
19.5.8 Os acessórios explosivos podem ser armazenados com explosivos no mesmo depósito de explosivos, desde que estejam isolados e atendam as quantidades máximas previstas nas Tabelas do Anexo II desta norma.
19.5.9 É proibida a armazenagem de explosivos, em um mesmo depósito de explosivos: I – com acessórios iniciadores; II – com pólvoras; ou III – com fogos de artifício ou outros artefatos pirotécnicos. 19.5.10 Na armazenagem de explosivos em caixas, o empilhamento deve estar afastado das paredes e do teto e sobre material incombustível.
19.5.11 As instalações elétricas dos depósitos de explosivos devem ser específicas para áreas classificadas.
19.5.12 Explosivos de diferentes organizações podem ser armazenados num mesmo depósito de explosivo, desde que: I – os produtos estejam visivelmente separados e identificados; II – as movimentações de entrada e saída sejam individualizadas; e III – atendam as regras de segurança de armazenagem previstas nesta norma.
19.5.13 Para efeito da aplicação das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II), serão considerados: Este texto como construção única, os depósitos de explosivos cujas distâncias entre si sejam inferiores às constantes nas Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II); ou II – como unidades individuais, os depósitos de explosivos cujas distâncias entre si sejam iguais ou superiores às constantes nas Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II). 19.5.13.1 As quantidades de explosivos armazenadas no caso do inciso I serão a soma das quantidades estocadas em cada um dos depósitos de explosivos.
19.5.13.2 Caso os depósitos de explosivos sejam de materiais incompatíveis, a Tabela a ser adotada deverá ser a mais restritiva. 19.6 Transporte de explosivos
19.6.1 O transporte de explosivos deve atender as prescrições gerais de acordo com o meio de transporte a ser utilizado: I – transporte rodoviário: normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; II – transporte por via marítima, fluvial ou lacustre: normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ; e III – transporte por via aérea: normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
19.6.2 Para o transporte de explosivos devem ser observadas as seguintes prescrições gerais:
a) o material a ser transportado deve estar devidamente acondicionado em embalagem regulamentar;
b) os serviços de embarque e desembarque devem ser supervisionados por um trabalhador que tenha sido capacitado, nos termos da NR-1, sob responsabilidade do responsável técnico da organização fabricante ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho;
c) todos os equipamentos empregados nos serviços de carga, transporte e descarga devem ser verificados quanto às condições de segurança;
d) sinalizações de explosivo devem ser afixadas em lugares visíveis do veículo de transporte;
e) o material deve ser disposto e fixado no veículo de modo a prover segurança e facilitar a inspeção;
f) munições, pólvoras, explosivos, acessórios iniciadores, artifícios pirotécnicos e outros artefatos pirotécnicos devem ser transportados separadamente; g) o material deve ser protegido contra a umidade e incidência direta dos raios solares;
h) é proibido bater, arrastar, rolar ou jogar os recipientes de explosivos;
i) antes de descarregar os materiais, o local previsto para armazená-los deve ser examinado;
j) é proibida a utilização de sistemas de iluminação que não sejam específicos para áreas classificadas, fósforos, isqueiros, dispositivos e ferramentas capazes de produzir chama ou centelha nos locais de embarque, desembarque e no transporte;
k) salvo casos especiais, de acordo com a análise de riscos da operação, os serviços de carga e descarga de explosivos devem ser feitos durante o dia e com tempo sem ocorrência de intempéries;
Fonte: NR-19

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos : Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Análise de risco;

Gerenciamento de riscos de explosão;
Gerenciamento de modificações;
Supervisão de projeto do sistema;
Segurança à vida e saúde ocupacional;
Integridade estrutural;
Controle de incêndio e de explosão;
Transporte pneumático, coletores de pós e projeto de sistema de central de limpeza a vácuo Investigação de acidentes;
Projeto baseado em desempenho;
Requisitos; Qualificação e validação; Documentos;
Fontes de dados;
Revisão por organização independente;
Gerenciamento de modificações;
Critérios de desempenho;
Segurança da integridade física e da saúde dos ocupantes ;
Integridade estrutural; Continuidade da missão;
Atenuação da propagação do incêndio e da explosão;
Prevenção dos efeitos da explosão;
Cenários de projeto;
Cenários de incêndio; explosão;
Avaliação do projeto; Métodos de avaliação;
Projeto da instalação e de sistemas;
Generalidades;
Método de avaliação de risco;
Risco de explosão em equipamento enclausurado;
Tratamento das áreas de processo e de manuseio de pó combustível;
Construção da edificação; Porta corta-fogo;
Saída de emergência; Passagem;
Tempo requerido de resistência ao fogo;
Alivio da deflagração; Sistemas de alivio; Dispositivos de alivio;
Equipamentos elétricos;
Equipamento de processo;
Avaliação de risco;
Proteção contra explosão para equipamento;
Proteção contra incêndio para equipamentos;
Isolamento de equipamento;
Isolamento de áreas de trabalho a montante;
Proteção contra incêndio em instalações;
Recipientes de armazenamento de pó ;
Superfícies internas; Portas de acesso e aberturas;
Sistema de transferência de material;
Ferro, níquel, cobre e outros particulados de metal de transição;
Sistemas que transportam misturas híbridas;
Sistemas de dutos; Visores;
Sistemas de proteção de pressão; Quebra-vácuo ;
Dispositivo de alivio de pressão;
Válvulas de controle de fluxo de ar;
Dispositivos de alimentação de produto;
Dispositivos mecânicos de alimentação; Acionadores;
Elevadores de canecas; Alivio de deflagração;
Material de construção; Limpeza e inspeção;
Desligamento de energia elétrica; Correias;
Monitoramento;
Controle de emergência;
Transportadores enclausurados; Carcaça e aberturas;
Desligamento de energia elétrica;
Sistemas de ventilação (ventiladores e sopradores);
Dispositivos de movimentação de ar;
Partículas sólidas combustíveis;
Separadores de material-ar (ciclones e filtros) ;
Localização Proteção Múltiplos dutos de coletores de pó ;
Exaustão de ar Construção ;
Controle do escape de pó e limpeza (housekeeping);
Frequência de limpeza;
Métodos de limpeza; Aspiradores de pó portáteis;
Procedimentos de limpeza; Fontes de ignição;
Calor de faíscas mecânicas e fricção;
Materiais estranhos;
Fluxos de processo com potencial de ignição;
Correias Rolamentos;
Equipamento; Avaliação de riscos;
Equipamento elétrico; estática;
Componentes condutivos; Correias;
Contentores contêineres ou recipientes intermediários para granel;
Alimentação manual em recipientes e vasos;
Ferramentas com acionamento por cartucho;
Chamas abertas e fagulhas;
Processos de aquecimento e sistemas de conforto térmico;
Superfícies quentes;
Caminhões industriais e empilhadeiras;
Sistemas de proteção contra incêndio;
Agentes de extinção;
Sistemas de detecção;
Dispositivos do sistema de extinção;
Portas de alivio e dispositivos de diversão ou de corte de fluxo;
Extintores de incêndio;
Mangueiras, mangotinhos, tubulação fixa de água de incêndio e hidrantes;
Difusores Chuveiros automáticos (sprinkfers);
Sistemas de detecção e extinção de falsetes e carbonização;
Requisitos para sistemas especiais de proteção contra incêndio e explosão;
Alarmes Deficiências dos sistemas de prevenção proteção contra incêndio e explosão;
Treinamento e procedimentos;
Treinamento inicial Retreinamento;
Planos, procedimentos e certificação;
Contratados e subcontratados;
Treinamento de contratados e subcontratados;
Inspeção, ensaios e manutenção;
Manutenção de dispositivos de alimentação de produtos;
Manutenção de dispositivos movidos a ar;
Manutenção de separadores ar-produto;
Manutenção de portas de alivio, isolamento mecânico (dampers) e dispositivos diversões e de corte de fluxo; Manutenção de sistemas de proteção contra incêndio ou explosão;
Manutenção em espaços confinados;
Manutenção em instalações elétricas;
Relatórios de inspeção, ensaios e manutenção;
Informações adicionais; geral; adicionais ás definições
Compatível com água; Incompatível com água; Reativo à agua;
Concentração mínima para explosão (CME) e energia mínima de ignição (EMI);
Deflagração; Válvulas rotativas;
Propagação de deflagração utilizando isolamento mecânico;
Propagação de deflagração utilizando diversor de frente de chama;
Propagação de deflagração utilizando isolamento químico;
Tipos de separadores de materiais estranhos;
Gráfico de pressão-tempo de uma deflagração ventilada;
Painel de explosão com suporte a vácuo;
Coletor de pó com ventilação;
Pressão em relação ao tempo de deflagração suprimida;
Sistema de supressão para coletor de pó;
Isolamento mecânico utilizando válvula de fechamento rápido;
Arranjo típico de isolamento químico;
Detectores de fagulhas e/ou faíscas e dispositivo diverso de fluxo;
Sistema típico de detecção e extinção de fagulhas e/ou faíscas;
Emissões de incandescência de chama de carvalho e de gasolina, comparadas com a sensibilidade do espectro do detector de faísca ou fagulha e/ou incandescência (brasa) ;
Requisito mínimo para sistema de detecção de faíscas e/ou fagulhas;
Sistema básico de detecção e de extinção de fagulhas e/ou faíscas para separador de ar-pó;
Exemplo do perigo de acúmulo de massa de pó;
Propagação de deflagração sem isolamento ;
Classificação de área para camadas de pós ou poeiras;
Intervalo de tempo para limpeza não programada;
Espessura média aproximada do acúmulo de pá de 1 kg/m2 para limpeza não programada;
Uso de diferentes tipos de contêineres (contetores) flexíveis;
Acúmulo de pós nas múltiplas áreas da edificação em análise;
Espessura de camadas e sua correspondência para acúmulos não separados;
Resultado do exemplo de amostragem de pó;
Características de deflagração do produtos agrícolas;
Classificação de área para camadas do pós ou poeiras;
Intervalo de tempo para limpeza não programada;
Espessura média aproximada do acúmulo de pó de 1 kg/m2 para limpeza não irogramada;
Uso de diferentes tipos de contêineres (contetores) flexíveis ;
Acúmulo de pós nas múltiplas áreas da edificação em análise
Espessura de camadas e sua correspondência para acúmulos não separados;
Resultado do exemplo do amostragem do pó ;
Características de deflagração do produtos agrícolas;
Características de deflagração do pós do carvão (carbonáceos);
Características de deflagração de pós metálicos;
Características de deflagração de pós químicos;
Características de deflagração de pós de plásticos;
Classificação do perigo do deflagração para pós combustíveis;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: ABNT NBR 16385.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

UTILIZAR QUANDO NECESSÁRIO

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)

a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a) Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).
Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 03 – Se for realizar TESTE DE CARGA cabe a Contratante:
a) Disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
b) Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
c)  Até 03 designados para a execução da operação;
d) Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 04 – Se for realizar ENSAIOS ACÚSTICOS cabe a Contratante:
a) Manter o operador sempre aposto para manipulação do equipamento;
b) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 05 – Se for realizar TESTE EM LINHA DE ANCORAGEM E POSTES DE ANCORAGEM, SISTEMA CONTRA QUEDA, SISTEMA DE ANCORAGEM EM BALANCIM FLUTUANTE cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Saco, big bag, ou contrapeso com 90 kg exatos, tem que ser pesado e registrado antes dos testes e deverá estar amarrado a linha de ancoragem;
c) Até 03 designados para jogar o contrapeso para o teste da linha de ancoragem (linha de vida);
d) Se estiver chovendo, chuviscando ou úmido não haverá testes e a logística de retorno corre por conta da Contratante;
e) O Teste é na linha de ancoragem por trecho, no repuxo da queda do contrapeso poderá romper algum poste;
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 06 – Se for realizar TESTE DE ARRANCAMENTO EM DISPOSITIVOS DE ANCORAGEM, OLHAIS, GANCHOS, cabe a Contratante fornecer:
a) PEMT (Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho) para acesso aos postes e linhas de ancoragem;
b) Até 03 designados para procedimentos da inspeção;
c) Ao executar o Teste de Arrancamento, é possível romper alguns dispositivos cabendo a Contratante o ônus;
d) Os pontos avaliados serão somente para elementos acessíveis. Não nos responsabilizamos pelo projeto inicial, ou quaisquer sinistros quanto a montagem ou classificação dos dispositivos.
e) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Passo 07 – Se for realizar ENSAIOS ELÉTRICOS cabe a Contratante:
a) Sendo em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta;
b) Os equipamentos deverão se encontrar em local coberto, por causa dos aparelhos de inspeção;
c) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Escopo do Serviço

Substituir:
Fonte:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Complementos

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

Saiba Mais

Saiba Mais: Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos

19.3.3 É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.
19.3.4 As organizações devem manter, nas instalações de fabricação, comércio e armazenamento de explosivos, quantidades máximas de explosivos de acordo com o Anexo II desta Norma.
19.3.4.1 As distâncias constantes do Anexo II desta norma poderão ser reduzidas à metade no caso de depósitos barricados.
19.3.5 O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR das organizações que fabricam, armazenam e transportam explosivos deve contemplar além do previsto na NR-1, os fatores de riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de prevenção.
19.4 Fabricação de explosivos
19.4.1 A fabricação de explosivos somente é permitida às organizações portadoras de Certificado de Conformidade homologado pelo Exército Brasileiro.
19.4.2 As áreas perigosas de fábricas de explosivos, definidas pelo responsável técnico da organização ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, deverão ter monitoramento eletrônico permanente de acordo com o disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro.
19.4.3 O terreno em que se achar instalado o conjunto de edificações das organizações que fabricam explosivos deve ser provido de cerca adequada e de separação entre os locais de fabricação, armazenagem e administração.
19.4.3.1 As atividades em que explosivos sejam depositados em invólucros, tal como encartuchamento, devem ser efetuadas em locais isolados, não podendo ter em seu interior mais de quatro trabalhadores ao mesmo tempo. 19.4.4 Os locais de fabricação de explosivos devem ser:
a) mantidos em perfeito estado de conservação;
 b) adequadamente arejados;
c) construídos com paredes e tetos de material incombustível e pisos antiestáticos;
d) dotados de equipamentos aterrados e, se necessárias, instalações elétricas especiais de segurança; e) providos de sistemas de combate a incêndios adequados aos fins a que se destinam, de acordo com a legislação estadual e normas técnicas nacionais vigentes;
e) livres de materiais combustíveis ou inflamáveis.
19.4.5 No manuseio de explosivos, é proibido:
a) utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor por atrito;
b) fumar ou praticar ato suscetível de produzir fogo ou centelha;
c) usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas; e d) manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.
19.4.6 Nos locais de manuseio de explosivos, as matérias primas que ofereçam risco de explosão devem permanecer nas quantidades mínimas possíveis, admitindo-se, no máximo, material para o trabalho de quatro horas.
 19.5 Armazenamento de explosivos
19.5.1 A armazenagem de explosivos deve ser feita em depósitos, permanentes ou temporários, construídos para esta finalidade.
19.5.1.1 No caso de paióis ou depósitos permanentes, as paredes devem ser duplas, em alvenaria ou concreto, com intervalos vazios entre elas de, no mínimo, 0,50 m (cinquenta centímetros).
19.5.2 Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) ser construídos de materiais incombustíveis e maus condutores de calor, em terreno firme, seco, a salvo de inundações;
b) ser apropriadamente ventilados;
c) ser dotados de sinalização externa adequada.
19.5.3 Os depósitos de explosivos deverão ter permanente monitoramento eletrônico de acordo com o disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro 19.5.4 As distâncias mínimas a serem observadas com relação a edifícios habitados, ferrovias, rodovias e a outros depósitos, para fixação das quantidades de explosivos e acessórios que poderão ser armazenadas num depósito de explosivos, constam das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II).
19.5.5 O produto número de ordem 3.2.0120 – pólvoras químicas de qualquer tipo, conforme critérios da Organização das Nações Unidas – ONU e do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, deve ser enquadrado como sólido inflamável quando: I – armazenado em quantidade de até 20 kg (vinte quilos), inclusive; II – acondicionado em recipiente fabricado com material de baixa resistência (vidro, plástico, cerâmica etc); e III – a altura da coluna no interior desses recipientes for inferior a trinta centímetros. 19.5.5.1 Atendidas as condições descritas nos incisos I a III, fica dispensada a aplicação das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II).
19.5.6 Na capacidade de armazenamento de depósitos levar-se-á em consideração os seguintes fatores: Este texto I – dimensões das embalagens de explosivos a armazenar; II – altura máxima de empilhamento; III – ocupação máxima de 60 % (sessenta por cento) da área, para permitir a circulação do pessoal no interior do depósito e o afastamento das caixas das paredes; e IV – distância mínima de 0,70 m (setenta centímetros) entre o teto do depósito e o topo do empilhamento.
19.5.6.1 Conhecendo-se a quantidade de explosivos a armazenar, em face das tabelas de quantidades-distâncias, a área do depósito de explosivos poderá ser determinada pela seguinte fórmula: A = N.S/0,6.E A – área interna em metros quadrados; N – número de caixas a serem armazenadas; S – superfície ocupada por uma caixa, em metros quadrados; e E – número de caixas que serão empilhadas verticalmente.
19.5.7 A armazenagem de diferentes tipos de explosivos deve seguir o grupo de incompatibilidade previsto no Anexo III desta norma.
19.5.8 Os acessórios explosivos podem ser armazenados com explosivos no mesmo depósito de explosivos, desde que estejam isolados e atendam as quantidades máximas previstas nas Tabelas do Anexo II desta norma.
19.5.9 É proibida a armazenagem de explosivos, em um mesmo depósito de explosivos: I – com acessórios iniciadores; II – com pólvoras; ou III – com fogos de artifício ou outros artefatos pirotécnicos. 19.5.10 Na armazenagem de explosivos em caixas, o empilhamento deve estar afastado das paredes e do teto e sobre material incombustível.
19.5.11 As instalações elétricas dos depósitos de explosivos devem ser específicas para áreas classificadas.
19.5.12 Explosivos de diferentes organizações podem ser armazenados num mesmo depósito de explosivo, desde que: I – os produtos estejam visivelmente separados e identificados; II – as movimentações de entrada e saída sejam individualizadas; e III – atendam as regras de segurança de armazenagem previstas nesta norma.
19.5.13 Para efeito da aplicação das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II), serão considerados: Este texto como construção única, os depósitos de explosivos cujas distâncias entre si sejam inferiores às constantes nas Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II); ou II – como unidades individuais, os depósitos de explosivos cujas distâncias entre si sejam iguais ou superiores às constantes nas Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II). 19.5.13.1 As quantidades de explosivos armazenadas no caso do inciso I serão a soma das quantidades estocadas em cada um dos depósitos de explosivos.
19.5.13.2 Caso os depósitos de explosivos sejam de materiais incompatíveis, a Tabela a ser adotada deverá ser a mais restritiva. 19.6 Transporte de explosivos
19.6.1 O transporte de explosivos deve atender as prescrições gerais de acordo com o meio de transporte a ser utilizado: I – transporte rodoviário: normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; II – transporte por via marítima, fluvial ou lacustre: normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ; e III – transporte por via aérea: normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
19.6.2 Para o transporte de explosivos devem ser observadas as seguintes prescrições gerais:
a) o material a ser transportado deve estar devidamente acondicionado em embalagem regulamentar;
b) os serviços de embarque e desembarque devem ser supervisionados por um trabalhador que tenha sido capacitado, nos termos da NR-1, sob responsabilidade do responsável técnico da organização fabricante ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho;
c) todos os equipamentos empregados nos serviços de carga, transporte e descarga devem ser verificados quanto às condições de segurança;
d) sinalizações de explosivo devem ser afixadas em lugares visíveis do veículo de transporte;
e) o material deve ser disposto e fixado no veículo de modo a prover segurança e facilitar a inspeção;
f) munições, pólvoras, explosivos, acessórios iniciadores, artifícios pirotécnicos e outros artefatos pirotécnicos devem ser transportados separadamente; g) o material deve ser protegido contra a umidade e incidência direta dos raios solares;
h) é proibido bater, arrastar, rolar ou jogar os recipientes de explosivos;
i) antes de descarregar os materiais, o local previsto para armazená-los deve ser examinado;
j) é proibida a utilização de sistemas de iluminação que não sejam específicos para áreas classificadas, fósforos, isqueiros, dispositivos e ferramentas capazes de produzir chama ou centelha nos locais de embarque, desembarque e no transporte;
k) salvo casos especiais, de acordo com a análise de riscos da operação, os serviços de carga e descarga de explosivos devem ser feitos durante o dia e com tempo sem ocorrência de intempéries;
Fonte: NR-19

Estudo de Sistemas Áreas com Explosivos : Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Substituir:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Substituir:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Complementos

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.