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Ensaios por Líquido Penetrante
quinta-feira, 16 setembro 2021 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Máquinas Pesadas, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante

Nome Técnico: Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante – NBR 16450 Qualificação de Procedimento

Referência: 166776

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante
Os Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante NBR 16450 Qualificação de procedimento. Conforme a Norma estabelece os requisitos para uma sistemática de qualificação do procedimento de ensaio não destrutivo por líquido penetrante tipos I e II (fluorescente e colorido), técnicas ”a” e “c” (removível com água e com solvente), com revelador tipo ‘d” (úmido não aquoso), para o nível de sensibilidade especificado (nível 1 ou 2). A aplicação dos requisitos desta Norma é de responsabilidade do profissional nível 3. no método de líquido penetrante.

Quais são os Instrumentos para Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante?
Os seguintes instrumentos são necessários para a condução dos ensaios de qualificação. conforme a técnica aplicada:
a) medidor de tempo;
b) medidor de temperatura calibrado;
c) medidor de luz branca;
d) medidor de luz ultravioleta;
e) termo-higrômetro (quando aplicável) calibrado;

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante

Escopo dos Serviços:
Verificações e Inspeções quando pertinentes:
Termos e definições;
Requisitos gerais;
Qualificação de pessoas e Instrumentos;
Temperatura de ensaio;
Padrões;
Dispositivos para manutenção da temperatura de ensaio;
Materiais penetrantes;
Metodologia;
Ensaios em temperaturas convencionais (5 “C a 52 °C)
Ensaios em temperaturas não convencionais (menor que 5 °C e acima de 52 °C);
Temperaturas menores que 5 °C  Temperaturas maiores que 52 “C;
Técnica alternativa para penetrantes coloridos;
Validade do ensaio de qualificação;
Registro;
Padrões de ensaios;
Segurança e meio ambiente
Fonte: NBR 16450

Verificações quando for pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Cabe à Contratante fornecer:
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se contratado:
Passo 01: Inspeção  Visual (Qualitativa)
a) Preparação, Identificação, Análise Qualitativa, Documentação.
b) Se os equipamentos estiverem a céu aberto e estiver chovendo, chuviscando, ou úmido, não  é possível  realizar a inspeção e a logística de retorno corre por conta da Contratante.
c) Os equipamentos de força motriz própria (autopropelidos) deverão estar em pleno funcionamento com um operador habilitado em conjunto (caso seja Talha, Ponte Rolante, Guindastes em geral, etc.);
d) Liberar acesso ao veículo do Perito Avaliador nas dependências da Contratante em virtude de materiais e aparelhos de inspeção serem de peso e valor agregado.
e) As peças que for passar por Ensaios ou testes não podem ser lixadas, utilize Removedor de Tintas tipo STRIPTIZI.

Passo 02: Se for realizar TESTE DE SOLDA E SISTEMA DE LÍQUIDO PENETRANTE no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda cabe a Contratante:
a)
Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive se tiver braço articulado, apoio de cesto acoplado, Cordão de Solda pequena na Lança, Solda na Torre e Tintas sobre parafusos) deverão estar devidamente decapados (Remoção de qualquer incrustação da superfície metalizada).
Não deixar nenhum tipo de resíduos tais como tintas, graxas, gorduras, óleos, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos que possam atrapalhar as análises do líquido penetrante;
b) Cabe à Contratante passar o produto STRIPTIZI  (Removedor de Tintas em Soldas) em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
c) Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, limpar (decapar) solda da frente;
d) Os pisos onde serão avaliados os equipamentos deverão estar cobertos em virtude dos respingos do líquido penetrante;
e) Deverá ter à disposição ponto de energia, mangueira com água, estopas ou panos.
f) A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção e não cabe ficar esperando por mais de 10 minutos a Contratante efetuar manutenção ou organizar a logística da inspeção.

Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante

Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NBR 16450 – Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante – Qualificação de procedimento;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante

Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante

Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante

Saiba Mais: Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante

[…A pessoa que executa o ensaio de liquido penetrante deve atender a NBR NM ISO 9712. Os seguintes instrumentos são necessários para a condução dos ensaios de qualificação, conforme a técnica aplicada: medidor de tempo; medidor de temperatura; medidor de luz branca; medidor de luz ultravioleta; termo-higrômetro (quando aplicável). Os instrumentos mencionados nessa norma devem estar calibrados.
A temperatura para a realização dos ensaios de qualificação fora da faixa especificada pelo fabricante dos materiais penetrantes deve ser monitorada para garantir a qualidade do ensaio a ser realizado. O bloco de referência deve ser conforme a ISO 3452-3, tipo 1. Durante toda a execução dos ensaios de qualificação do procedimento, os dispositivos devem garantir a manutenção da temperatura de ensaio, conforme estabelecido no procedimento e respeitando os limites determinados na Seção 5.
Os materiais penetrantes devem ser certificados pelo fabricante. Os ensaios em temperaturas convencionais (5 °C a 52 °C) devem ser conduzidos em temperatura dentro da faixa estabelecida no procedimento. Durante a condução do ensaio de qualificação, os materiais penetrantes e o bloco de referência devem estar mantidos em temperatura dentro da faixa estabelecida no procedimento.
Imediatamente antes da aplicação do penetrante no bloco de referência, deve-se efetuar uma leve limpeza da superfície do bloco com panos secos e limpos, de forma a remover qualquer contaminante que possa interferir no ensaio. O excesso de penetrante deve ser removido com a utilização de panos secos ou levemente umedecidos.
A aplicação do revelador deve ser efetuada no tempo máximo estabelecido no procedimento, após o termino do processo de remoção do excesso do penetrante. A avaliação do ensaio deve ser efetuada após decorrido o tempo mínimo de revelação especificado no procedimento.
Quando da utilização de penetrantes tipo I, o processo de remoção e de avaliação devem ser conduzidos sob luz UVA. Os ensaios em temperaturas não convencionais devem ser conduzidos na temperatura mínima estabelecida no procedimento, com tolerância de 0°C a – 5°C. Durante a condução do ensaio de qualificação, os materiais penetrantes e o bloco de referência devem estar mantidos a temperatura mínima.
Antes da aplicação do penetrante no bloco de referência e após estabilizada a temperatura mínima, deve-se efetuar uma leve limpeza da superfície do bloco com panos secos e limpos, de forma a remover qualquer contaminante que possa interferir no ensaio.
Após decorrido o tempo de penetração especificado, a remoção do excesso de penetrante deve ser conduzida com panos secos e limpos ou com panos levemente umedecidos. A aplicação do revelador deve ser efetuada no tempo máximo estabelecido no procedimento, após o termino do processo de remoção do excesso do penetrante e secagem.
A avaliação do ensaio deve ser efetuada após decorrido o tempo mínimo de revelação especificado no procedimento. Quando da utilização de penetrantes tipo I, o processo de remoção e de avaliação devem ser conduzidos sob luz UVA. Se o ensaio for realizado em temperaturas acima de 52 °C, deve ser utilizado um conjunto de blocos, sendo que um dos blocos deve ser aquecido e mantido na temperatura estabelecida durante todo o ensaio. As indicações de trinca devem ser comparadas com o outro bloco na faixa de temperaturas entre 5 °C e 52 °C.
O ensaio deve ser conduzido na temperatura máxima estabelecida no procedimento, com limite de± 10 cc. Para qualificar um procedimento para temperaturas acima de 52 °C, os limites inferior e superior devem ser determinados, e o procedimento deve ser qualificado para estas temperaturas.
Como, por exemplo, para qualificar um procedimento para a faixa de temperatura de 52 °C a 93 °C, a capacidade do penetrante de revelar as indicações no bloco-padrão deve ser demonstrada em ambas as temperaturas (como especificado na NBR NM 334:2012, Anexo B). Apenas o bloco-padrão deve ser aquecido e mantido na maior temperatura estipulada pelo procedimento para realização do ensaio, simulando assim a real condição da inspeção de campo, em que apenas as peças ou equipamentos que são objeto de inspeção se encontram na temperatura elevada.
Os produtos aplicados sobre a superfície aquecida do bloco devem estar na temperatura ambiente. O controle dos tempos de penetração, de remoção, de revelação e de interpretação na condução do ensaio de sensibilidade deve ser rigoroso, de forma que as indicac;6es produzidas no bloco-padrão sejam logo observadas, pois qualquer variação no processo pode implicar em não visualização das descontinuidades.
Os testes devem ser efetuados nos tempos de penetração mínimo e máximo, especificados no procedimento. A avaliação dos resultados deve ser efetuada no tempo máximo de interpretação de resultados estabelecido no procedimento para a faixa de temperatura.
Para controle e manutenção da temperatura do ensaio, devem ser utilizados equipamentos e/ou dispositivos que garantam o atendimento a faixa determinada para o ensaio. A aplicação do penetrante no bloco de ensaio deve ser efetuada após a estabilização da temperatura do ensaio.
Como uma alternativa aos requisitos, quando da utilização de um penetrante colorido, é permitido o uso de um único bloco-padrão para a temperatura convencional (5 °C a 52 °C) e não convencional. A comparação deve ser realizada por meio de uma fotografia.
Quando a técnica alternativa for utilizada, os detalhes de processamento descritos nessa norma são aplicados. O bloco deve ser minuciosamente limpo entre as duas etapas de processamento. Fotografias devem ser feitas após o processamento para as temperaturas convencional e não convencional.
As indicações de trincas devem ser comparadas entre as duas fotografias, e devem ser aplicados os critérios especificados no procedimento. As técnicas fotográficas idênticas devem ser utilizadas para fazer a comparação das fotografias, como especificado na NBR NM 334:2012, Anexo B.
A qualificação do procedimento e valida enquanto não houver alteração de variáveis essenciais especificadas no procedimento e que impactem na sensibilidade do ensaio. Os materiais e processos de ensaio com penetrante são classificados de acordo com a classificação dos materiais contida na MIL-I-25135 ou AMS 2644. Os sistemas de penetrante devem ser dos seguintes tipos, métodos e níveis de sensibilidade: Tipo I – Fluorescente, Tipo II – Visível. Os métodos: Método A – Lavável com água; Método B – Pós-emulsificava, lipofílico; Método C – Removível com solvente; e Método D – Pós-emulsificava, hidrofílico.
Estes níveis de sensibilidade aplicam-se somente aos sistemas de penetrante Tipo I. Penetrantes do Tipo II possuem apenas um nível de sensibilidade, o qual não é representado por qualquer nível dos listados abaixo: Sensibilidade nível 1/2 – Muito baixa, Sensibilidade nível 1 – Baixa, Sensibilidade nível 2 – Média, Sensibilidade nível 3 – Alta e Sensibilidade nível 4 – Ultra alta. Os reveladores devem ser nas seguintes formas: Forma a – Pó seco, Forma b – Solúvel em água, Forma c – Suspenso em água, Forma d – Não aquoso para penetrante fluorescente Tipo I, Forma e – Não aquoso para penetrante visível Tipo II, Forma f – Aplicação específica.
A classificação dos solventes: Classe 1 – Halogenados, Classe 2 – Não halogenados e Classe 3 – Aplicação específica. A menos que de outra forma especificado no contrato ou ordem de compra, a engenharia competente da organização é responsável pela realização de todos os requisitos de ensaio aqui especificados. Quando necessário, a engenharia reconhecida da organização deve especificar requisitos mais conservativos que os mínimos especificados para assegurar que o componente está em conformidade com os requisitos necessários funcionais e de confiabilidade.
Exceto se de outra forma especificado, o fornecedor pode utilizar suas próprias instalações ou qualquer outra instalação conveniente para a realização dos ensaios propostos. Ao comprador reserva-se o direito de realizar quaisquer ensaios propostos, quando forem necessários, para assegurar que os materiais supridos e os serviços prestados estão em conformidade com os requisitos descritos.
O equipamento de processamento utilizado no ensaio por líquidos penetrantes deve ser construído e disponibilizado para permitir uma operação uniforme e controlada. O equipamento deve estar em conformidade com todos os requisitos de segurança nacionais e locais, bem como os requisitos especificados. As áreas onde as peças devem ser inspecionadas devem sempre ser mantidas limpas. Para os ensaios com penetrante visível Tipo II, o sistema de iluminação deve ser de pelo menos 100 fc (1.076 lux) de luz branca quando medido na superfície da peça.
Um procedimento escrito geral pode ser usado quando abrange detalhes comuns para uma variedade de componentes. Como mínimo, as seguintes informações são exigidas tanto para procedimento individual, quanto para procedimento geral, ou uma combinação de ambos: detalhes da pré-limpeza e de processos de usinagem química, incluindo materiais usados e especificações ou outros documentos de controle do processo de ensaio, parâmetros de secagem e tempos de processamento.
Se estas operações forem realizadas por outras pessoas que não aquela do ensaio, detalhes em relação a estas operações podem ser especificados em outros documentos, porém devem estar referenciados no (s) procedimento (s). Usar como referência a ASTM E 165 para instruções detalhadas de métodos de limpeza. A classificação dos materiais para ensaio por penetrante exigido deve ser de acordo com a Seção 5 e a MIL-I-25135 ou AMS 2644
Deve-se cumprir os parâmetros completos de processamento para os materiais para o ensaio por penetrante, incluindo concentração, métodos de aplicação, tempos de drenagem, tempo de secagem, temperaturas e controles para evitar a secagem excessiva do penetrante ou superaquecimento do componente, como apropriado. Utilizar como referência a ASTM E165 para detalhes adicionais; requisitos completos de avaliação/interpretação, incluindo a intensidade de luz (ambos na inspeção e ambiente), o critério de aceitação/rejeição e o método e os locais de marcações. Utilizar como referência a ASTM E 165 para detalhes adicionais;
Um ou mais métodos apropriados de limpeza, como limpeza com solvente, desengraxe a vapor, limpeza ultrassônica, limpeza com bases aquosas, devem ser usados para a remoção de óleos, graxas e ceras, e como passo final antes do ensaio por penetrante, em concordância com a engenharia reconhecida da organização. Se a usinagem química é exigida, as partes devem ser limpas, usinadas e enviadas para o ensaio por penetrante.
Pode ser usada limpeza química na remoção de tintas, vernizes, escória, carbono ou outros contaminantes que não podem ser removidos por métodos de limpeza com solvente. Deve ser usada cautela quando são usados produtos químicos, porque podem irritar os olhos ou a pele.
Os métodos mecânicos de limpeza podem ser usados para a remoção de sujeiras, que não podem ser removidas com métodos de limpeza com solvente ou química. O jateamento abrasivo sem posterior usinagem química pode ser um método de limpeza aceitável, se ficar demonstrado que o jato abrasivo fino (granulação 150 ou mais fina) não causa micromartelamento e pode ser removido com detergente de limpeza ou limpador alcalino…]
Fonte: Equipe Target.

Ensaios Não Destrutivos por Líquido Penetrante: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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